TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Contratação de Empresa para Locação de Veículos Automotores no Contexto do Projeto Criando Oportunidades - TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2017 (6º aditivo)
1. DO OBJETO
Contratação de empresa(pessoa jurídica), para fins de prestação de serviços de locação mensal de até 01 veículo automotor, para transporte das equipes de coordenação e assessoria técnica, apoio administrativo e apoio executivo, bem como para o transporte de equipamentos e materiais para atender ao projeto “CRIANDO OPORTUNIDADES” – TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2017”, firmado entre o Instituto Idear e o governo do Ceará através da STDS – Secretaria do Trabalho e desenvolvimento Social.
A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela manutenção regular ao veículo, pelo pagamento de taxas e impostos incidentes, por manter a documentação veicular regularizada, bem como pelo seguro total do(s) veículo(s) com cobertura de danos materiais, corporais e morais a terceiros de pelo menos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), carro extra, danos aos vidros e assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, pane seca, troca de pneus, chaveiro, remoção hospitalar, transporte para continuação de viagem ou retorno) com a ISENÇÃO total de franquia em caso de sinistro, além das condições gerais abaixo descritas.
TIPO | DESCRIÇÃO DO OBJETO LOCADO (VEÍCULO)* | QTDE VEÍCULOS | Perío- do |
1 | Veículo de passeio de pequeno porte, com capacidade para 05 pessoas, com 4 portas laterais e 1 porta traseira, direção hidráulica, ar-condicionado, som e película fumê, motor com capacidade cúbica mínima de 1.0 litros, bicombustível com alimentação por injeção eletrônica, carga útil mínima de 400 kg, capacidade mínima do porta-malas de 260 litros. | 01 veículo | De Jul a Dez/ 2018 |
(*) O Veículo locado deverá estar em bom estado de uso e conservação, e a locação será na modalidade de QUILOMETRAGEM LIVRE.
Além das características indicadas acima, que indicam requisitos mínimos dos bens a serem locados, os veículos deverão manter a sua originalidade e em perfeitas condições de utilização, não apresentando:
• Desgaste de pneus acima dos limites exigidos pela legislação;
• Motor com ruídos de desgaste interno, queima ou consumo excessivo de óleo ou água;
• Ruídos de rolamentos;
• Ruídos e/ou folgas na suspensão;
• Lataria danificada;
• Faróis, lanternas, lanternas de freios, setas direcionais queimadas ou sistema elétrico com defeito;
• Para-brisas e demais vidros com trincas.
Esclarece-se que embora a cotação solicitada indica mais de um tipo de veículo, somente um veículo será locado simultaneamente, pelo período máximo indicado na tabela acima.
2. DA JUSTIFICATIVA
Necessidade de transporte das equipes técnica e operacional para:
• Desenvolvimento de fornecedores, com visitas às instalações;
• Reuniões de planejamento com a STDS, fornecedores e prestadores de serviços;
• Visitas técnicas de avaliação para a realização de cursos;
• Deslocamento para transporte de equipamentos, materiais de consumo e pedagógico;
• Visitas para abertura e enceramento dos cursos;
• Visitas de monitoramento;
• Dentre outras atividades que demandem o transporte de pessoas e/ou documentos e/ou materiais.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados através de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores.
4. RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O apontamento dos recursos financeiros para custeio da presente demanda, somente poderá se efetivar após concretização da contratação do Instituto IDEAR para execução dos serviços no âmbito do Projeto para os quais será contratado, e ocorrerão a conta do item de despesa serviço de pessoa jurídica – locação de veículos e aeronaves orçados no convênio mencionado.
4.2. Os valores devidos pela prestação dos serviços, deverão ser repassados a empresa contratada até o 30º(trigésimo) dia do mês subsequente ao adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo e segundo autorização da Diretoria Administrativo-Financeira.
4.3. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o atesto dos serviços prestados e com as notas fiscais devidamente encaminhadas e atestadas pelo setor administrativo, acompanhadas das respectivas certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), trabalhista e previdenciária atualizadas.
5. PRAZO E REGIME DA CONTRATAÇÃO
5.1. O contrato deverá ter a sua vigência concomitante ao período de vigência que for estipulado em contrato de prestação de serviços ou demais instrumentos firmados com o ente contratante. Deverá ser prevista a possibilidade de prorrogação condicionada à possível prorrogação da contratação mencionada para execução do Projeto, sempre em vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas e na forma como permite a legislação que norteia a atuação do Instituto IDEAR.
5.2. A contratação se dará no período de Julho a Dezembro de 2018.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com as normas técnicas, de segurança e legislação de trânsito;
6.2. A contratada deverá apresentar os veículos devidamente segurados, cabendo a esta arcar com todos os custos referentes a tal, inclusive os valores devidos para pagamento de franquia referente;
6.3. Diante da constatação de qualquer defeito no veículo objeto de locação, este deverá ser substituído pelo contratante, por outro similar, no PRAZO MÁXIMO DE 04 (QUATRO) HORAS;
6.4. A contratada deverá apresentar veículo em perfeito estado de conservação, devidamente vistoriado pelas autoridades competentes e em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito;
6.5. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao contratante e/ou a terceiros decorrentes de defeitos do(s) veículo(s) locado(s);
6.6. A empresa vencedora deverá apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária no momento da contratação. Caso não sejam apresentadas tais certidões, a proposta da empresa vencedora será invalidada, sendo o processo de seleção concluído com as demais empresas, observando as condições de regularidade mencionadas anteriormente.
7. PROPOSTA COMERCIAL (MODELO ANEXO)
As propostas deverão ser encaminhadas ao endereço do Instituto Idear, indicado no rodapé deste documento, ou via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até o dia 11/07/2017 às 17 h; ser fornecida preferencialmente conforme modelo anexo e conter minimamente as seguintes informações:
- Indicação do valor unitário mensal e global de cada tipo veículo contido em sua proposta;
- Validade da proposta.
Será selecionada a proposta com menor valor mensal. Maracanaú-CE, 02 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR TÉCNICO – INSTITUTO IDEAR
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado do proponente)
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Instituto IDEAR (Diretoria Administrativa) Rua 07 (SETE), Nº 268 – Jereissati I
CEP: 61.900-320
Maracanaú/CE
OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Veículos Automotores no Contexto do Projeto Criando Oportunidades
Encaminhamos abaixo nossa proposta comercial para prestação de serviços, tudo em conformidade com o termo de referência sobre o qual declaramos conhecer todo o teor e acatar todas as suas exigências e atendendo todas as condições ali estabelecidas.
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | QTD | QTD MESES | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Locação de veículo PASSEIO (tipo 01) conforme descrito no termo de referência. | 1 | 6 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
Valor Global da Proposta: R$ ….....,... (…... descrever valor total por extenso ).
Prazo de Execução: 06 meses. Validade: 60 (sessenta) dias.
LOCAL, DATA
(Assinatura do Representante Legal)
Razão Social da Empresa Proponente / Número do CNPJ da Empresa Endereço Completo da Empresa / Telefone da Empresa
Responsável Comercial pela Proposta com telefone de contato (se diferente do representante legal)