SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS
SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS
Em parceria com xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
A FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA – FSADU, por
intermédio da Comissão de Seleção torna público, para conhecimento dos interessados que procederá à abertura de SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES no MODO DE DISPUTA ABERTO, do tipo MENOR PREÇO, obtido através do MAIOR DESCONTO, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59,
Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código 1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) MODO: DISPUTA ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através do MAIOR DESCONTO.
Data do inicio de acolhimento das propostas: 30/03/2023, a partír da publicação do DOE. Data e horário de abertura das propostas: 13/04/2023, às 08h45min.
Data e horário para início da etapa de lances: 13/04/2023, às 09h00min. Formalização de consultas: Licitação nº 994077
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Comprador: Xxxxxx Xxxxx França
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
A FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA – FSADU, por
intermédio da Comissão de Seleção torna público, para conhecimento dos interessados que procederá à abertura de SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES no MODO DE DISPUTA ABERTO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através do MAIOR DESCONTO, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO
BLOCO FZA-M-59, Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código 1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Os participantes desta Seleção Pública de Fornecedores terão como referencial de tempo obrigatoriamente o Horário de Brasília – DF.
Atendendo o Art. 9º do Decreto 8.241/2014, a FSADU solicitou adesão ao SIASG (divulgação no portal de compras do Governo Federal) através do Ministério do Planejamento e a adesão foi concedida, mas o sistema não está adaptado para estas divulgações.
1 – DA SESSÃO PÚBLICA da SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES:
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) MODO: DISPUTA ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através do MAIOR DESCONTO.
Data do inicio de acolhimento das propostas: 30/03/2023, a partír da publicação do DOE.
Data e horário de abertura das propostas: 13/04/2023, às 08h45min. Data e horário para início da etapa de lances: 13/04/2023, às 09h00min. Formalização de consultas: Licitação nº 994077
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Comprador: Xxxxxx Xxxxx França
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1.1. O intervalo mínimo de lances permitido em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (zero vírgula, zero um centavos) para todos os lotes em disputa.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A presente Seleção será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Comprador e sua Comissão de Seleção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx ou xxx.xx.xxx.xx.
2.3. Esta Seleção Pública será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública descritas no Decreto.
2.4. Maiores informações sobre o presente processo poderão ser obtidas na FSADU, no endereço: Xxx xxx Xxxxxxx, Xx 00 xx 00, Xxxxxxxxxx X - Xxx Xxxx-XX, ou pelos telefones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000, ou o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda à quinta-feira, e das 8h30min às 12h às sextas-feiras.
2.5. A cópia do Edital e seus anexos poderão ser retirados via internet, da página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ no sítio oficial da FSADU, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/ ou encontrar-se-ão à disposição dos interessados nas dependências da Fundação Sousândrade, no endereço e horário de expediente referidos no item 2.4.
3 – OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O objeto da presente seleção visa a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código 1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no MODO DE DISPUTA ABERTO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através do MAIOR DESCONTO, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência (disponível em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx /menu opções/listar documentos) e demais anexos deste edital.
3.2 Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele fornecedor que apresentar o menor preço, sendo que o valor da referência será sempre o preço médio ao consumidor divulgado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, da TABELA BRASIL, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXX0XXxxXXXxXxXxXx00X0XxXXx0X0XxXxxxXXx kNz%20M1YzE5IiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9 sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado.
3.3. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO I).
3.4 Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativos do objeto descritas no portal Licitações-e do Banco do Brasil e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os valores máximos a serem pagos pela Administração para a realização da despesa, totalizam em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme necessidades nas atividades do NEP CM II, assim distribuídos:
• Valor máximo estimado do LOTE 1 - R$ 490.050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta centavos);
• Valor máximo estimado do LOTE 2 - R$ 1.165.230,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil e duzentos e trinta reais).
• Valor máximo estimado do LOTE 3 - R$ 343.035,00 (trezentos e quarenta e três mil e trinta e cinco reais).
4.2 As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do projeto 1418 - SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, oriundo do Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, conforme classificação a seguir: Natureza da Despesa: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Item do PAF: 9481 DESPESAS COM COMBUSTIVEL.
5 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Seleção deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
5.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da FSADU, devidamente justificada.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou da FSADU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx ou xxx.xx.xxx.xx, opção “Sala de Disputa > Acesse Aqui”.
5.5. O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. Como requisito para participação na Seleção, o Fornecedor deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente seleção os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com atuação em ramo pertinente e compatível com o objeto a ser selecionado, na data da abertura do certame.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente processo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado à mesma o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FSADU, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
6.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à FSADU convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, ainda, revogar a Seleção.
6.3. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública.
6.4. As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
6.5. Estão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
6.5.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.5.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela FSADU ou por qualquer órgão da Administração Pública;
6.5.3. Esteja cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.5.4. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5.5. Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.6.6. Estejam enquadradas em uma das hipóteses previstas pelo art. 34 do Decreto Federal 8.241/2014;
6.5.7. Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
6.6. As hipóteses de subcontratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade mediante prévia consulta e autorização expressa da FSADU.
7 – PROPOSTA
7.1. O fornecedor deverá encaminhar proposta, bem como a documentação de habilitação (item 14), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Caberá ao Fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da Seleção, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico.
7.4. A proposta de preços deverá conter:
a) Xxxxxxx ou impresso identificador do CNPJ da firma proponente;
b) Endereço completo, telefone/fax e pessoa de contato;
c) Descrição do objeto com suas especificações, incluindo todas as especificações descritas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, permitindo a perfeita identificação pelo Comprador e sua comissão de seleção;
d) Data de formulação da oferta;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da abertura desta licitação. Na ausência deste, subentende- se a aceitação do prazo mencionado.
f) Indicação de domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do
proponente.
g) Indicação do desconto incidente sobre o preço médio ao consumidor a ser ofertado pelo proponente em conformidade com o Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, da TABELA BRASIL, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXX0XXxxXXXxXxXxXx00X0XxXXx0X 2UtYjkxZTlkNz%20M1YzE5IiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNG FmY2FkYzkxMyJ9, onde serão incididos os valores unitários de descontos apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: 0,00);
7.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas, bem como a simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
7.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como, serão desclassificadas as propostas cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9. Não ocorrendo lances e havendo empate na proposta inicial, haverá sorteio dentre as propostas empatadas.
8 – ABERTURA
8.1. A abertura da sessão pública desta Seleção Pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Comprador a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.3. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
8.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do Comprador em contrário.
8.5. A comunicação entre o Comprador e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE
mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Comprador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente os Fornecedores com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10 – FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos Fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
10.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
10.7. Se ocorrer a desconexão do Comprador no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessíveis aos Fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. No caso de a desconexão do Comprador persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.9. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será antecedido por aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual os participantes poderão continuar ofertando lances.
10.10. Findo o período de tempo randômico, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Antes de anunciar o vencedor, o Comprador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e assim decidir sobre sua aceitação.
10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Comprador acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Comprador verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, a regularidade da habilitação do autor da proposta e o cumprimento, na forma do Decreto Federal nº 8.241/2014.
10.14. O Modo de Disputa Aberto:
a) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
e) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Comprador, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11 – BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
11.1.2. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito.
11.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.1.5. Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 – NEGOCIAÇÃO
12.1. O Comprador poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 – JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.2. As especificações e o valor do objeto ofertado pelo arrematante, bem como a documentação de habilitação (item 14) deverão ser enviadas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances e negociação, atualizada em conformidade com os lances ofertados.
13.3. Os documentos de habilitação indicados no item 14 deste instrumento, CASO não estejam anexados na plataforma, deverão ser obrigatoriamente encaminhados juntamente com a proposta adequada, no mesmo prazo e e-mail indicados no item acima, sob pena de desclassificação.
13.4. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
13.5. O Comprador examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.6. O Comprador poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FSADU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.8. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
13.9. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste edital, o Comprador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, com convocação do Fornecedor respectivo para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o Contrato ou emitir Ordem de Compra/Serviço.
13.10. Homologada a Seleção pela autoridade competente, será expedido Contrato ou Ordem de Compra/Serviço.
13.11. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente deixar de assinar o Contrato ou, ainda, descumprir a respectiva Ordem de Compra/Serviço, estará sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14 – HABILITAÇÃO
14.1. A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n. 8.241/2014)
consistirá em:
14.1.1. Cédula de identidade dos representantes legais;
14.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
14.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.2. A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014)
consistirá em:
14.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2. Prova de Regularidade fiscal com a FAZENDA FEDERAL NACIONAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente todos os créditos tributários federais à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 175, de 02/10/2014;
14.2.3. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (sede do fornecedor);
14.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal (sede do fornecedor);
14.2.5. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
14.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.3. A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014)
consistirá em:
a) Comprovação de 01 (um) atestado de que a empresa participante executou, sem restrição, os serviços de natureza semelhante ao indicado no Termo de Referência, ANEXO I do Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta seleção a ser cotado pela empresa;
b) Comprovação que possui registro de revendedor varejista na Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para os itens cotados.
14.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n. 8.241/2014) consistirá:
a) na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e;
b) Elementos que demonstrem capacidade econômica financeira ou oferta de garantia que assegure a execução total do objeto pelo contratado, quando necessário.
14.5. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública, conforme modelo do Anexo VI.
14.6. Proposta comercial discriminada, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras.
14.6.1. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.6.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
14.6.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.6.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.6.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Comprador convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.7. Demais documentos
14.7.1. Os ANEXOS II, III, IV, V, e VI, deverão estar devidamente assinados por representante legal da empresa.
14.7.2. A não remessa desses documentos poderá acarretar na INABILITAÇÃO do Fornecedor.
14.7.3. A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada pelo Comprador e Comissão de Seleção.
15 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES
15.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta Seleção Pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx informando o número da Seleção, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF
15.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de Seleção Pública deverão ser enviados ao Comprador, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, informando o número da Seleção Pública, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
15.1.3. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Comprador será auxiliado pelo setor técnico competente.
15.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Comprador, nos autos do processo de Seleção.
15.3. As respostas aos esclarecimentos e/ou impugnações solicitados, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/ e pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
15.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento apresentadas fora do prazo estabelecido.
16 – DOS RECURSOS (art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) – FASE ÚNICA
16.1. Declarado o vencedor, o Comprador abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. Será concedida a empresa que manifestar o recurso o prazo 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
16.3. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação das razões no prazo determinado acima, perderá o efeito.
16.4. As demais empresas ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo 03 (três) dias, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
16.5. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso e autoriza o Comprador a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
16.6. O recurso contra a decisão do Comprador poderá ter efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar via e-mail formalizando a solicitação.
16.8. Para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o transcurso dos prazos de regularização fiscal de que tratam o art. 4º, § 4º do Decreto nº 8.538/2015.
17 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Comprador, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento da Seleção Pública de Fornecedores, de acordo com as legislações vigentes.
17.3. A publicidade, em jornal de grande circulação, do extrato do resultado da licitação, com indicação do número da licitação em referência, gênero sucinto do objeto, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação no sítio oficial do órgão gerenciador, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital.
18 – INSTRUMENTAÇÃO DO SERVIÇO
18.1. Homologada a Seleção pela autoridade competente, a FSADU emitirá Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, visando o objeto selecionado.
18.2. O Fornecedor vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Fornecedor vencedor, durante o transcurso do prazo referido, devidamente justificada, a ser analisada e aprovada pela FSADU.
18.3. A recusa injustificada do vencedor em assinar o Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço dentro do prazo estabelecido, bem como seu descumprimento, poderá sujeitar o Fornecedor às penalidades previstas no item 21 deste Edital.
18.4. A ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela FSADU nas seguintes hipóteses:
18.4.1. Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
18.4.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, formalizado por documento fundamentado e assinado pelo Contratante e pelo Contratado;
18.4.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação do Projeto ou responsável.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
19.3. O pagamento não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
19.4. Constatando o Contratante qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada, a fim de que a mesma proceda às devidas correções, sendo que o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação do documento corrigido.
19.5. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta e instituição bancárias indicadas pelo Fornecedor em sua proposta de preços.
19.6. A conta informada deverá ser de titularidade da empresa Contratada, sendo inviável o depósito em conta de titularidade de pessoa física vinculada ou não à empresa, bem como inviável o pagamento através de qualquer outra forma que não o depósito bancário.
20 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
20.1. O fornecimento do referido combustível deverá ser em postos credenciados pela empresa vencedora em cidades costeiras localizadas na Margem Equatorial, principalmente nas localidades próximas à Belém-PA, São Luis-MA e Santana e Macapá-AP. O abastecimento do navio deverá ocorrer onde o NEP CM II estiver atracado, ou seja, o navio poderá estar atracado em qualquer porto da Margens Equatorial.
20.2. O abastecimento deverá ser realizado, conforme autorização/solicitação da Gerencia Operacional da FSADU por meio de e-mail institucional, após requisição do Coordenador do projeto.
20.3. O abastecimento será solicitado apenas quando necessário e deverá ser fornecido pela empresa em até 48 horas após a solicitação em condições normais e 12 horas em caso de abastecimento emergencial.
20.4. O abastecimento será fornecido sob demanda, sendo assim, a quantidade total de litros por ano não será, necessariamente, utilizada em sua totalidade.
21 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa.
21.2. Multas:
21.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, por dia de atraso;
21.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução parcial;
21.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução total;
21.3. Impedimento de participar de seleções públicas da FSADU e de contratar com a referida instituição, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.4. No caso de aplicação de qualquer das sanções aqui previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via Correio, e deverá ser recolhida na forma descrita nodocumento.
21.6. A multa será cobrada judicialmente em caso de não recolhimento na forma e prazo estabelecidos na notificação.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente Seleção não importa necessariamente em contratação, podendo a FSADU revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, tudo sempre disponibilizado no sistema para conhecimento dos Fornecedores participantes.
22.2. A FSADU poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua análise.
22.3. A critério da FSADU, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
22.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.5. É facultado ao Comprador, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. Os Fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. As normas que disciplinam esta Seleção Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da FSADU, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, constituindo meio lícito de prova.
22.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Comprador, com devido suporte de Assessoria Jurídica, Comissão de Seleção e autoridade superior.
22.11. A participação do Fornecedor nesta Seleção implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12. Caberá ao Fornecedor interessado em participar desta Seleção Pública:
22.12.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da Seleção responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
22.12.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de Seleção, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23 – DO FORO
23.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Comprador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
São Luís/MA, 27 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxx França Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Comprador Gerente Operacional
ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO I (disponível em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx /menu opções/listar documentos)
ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira
ANEXO III – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital.
ANEXO IV – Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO V - Modelo De Declaração De Enquadramento – ME/EPP
ANEXO VI – Modelo de Declaração Idoneidade ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VIII– Modelo de Ordem de material/FSADU (Não preencher)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
1. OBJETIVO
1.1 Contratar empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo
- ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto 1418 SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, Contrato
nº ICJ 5900.0121761.22.2, conforme especificações e diretrizes descritas neste edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa especializada para fornecimento de óleo diesel marítimo (ODM) deve-se a necessidade do abastecimento do navio, com a finalidade de atender as atividades do referido Projeto, firmado entre a Petrobras e esta Fundação, sob o Nº ICJ 5900.0121761.22.2.
3. DA PROPOSTA
3.1 A proposta da empresa deverá indicar o maior desconto, sobre o preço médio da tabela BRASIL, da ANP- Agencia Nacional de Petróleo (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXX0XXxxXXXxXxXxXx00X0XxXXx0X0XxXxxxXXxxXx M1YzE5IiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9).
3.2 Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao OBJETO, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitárias e outros decorrentes, não cabendo a este órgão, quaisquer custos adicionais.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
4.1 LOTE 01: ABASTECIMENTO EM SÃO LUÍS/MA:
1º ANO (12 MESES) | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E (LITROS) | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL (R$) |
Fornecimento de óleo disel maritimo para abastecimento de Navio na cidade de São Luís-MA. | LITRO | 90750 | 5,40 | 490.050,00 |
4.2 LOTE 02: ABASTECIMENTO EM BELÉM/PA:
1º ANO (12 MESES) | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E (LITROS) | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL (R$) |
Fornecimento de óleo disel maritimo para abastecimento de Navio na cidade de Belém – PA. | LITRO | 217800 | 5,35 | 1.165.230,00 |
4.3 LOTE 03: ABASTECIMENTO EM CIDADE DE MACAPÁ/AP:
1º ANO (12 MESES) | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E (LITROS) | VALOR UNITARO | VALOR TOTAL (R$) |
Fornecimento de óleo disel maritimo para abastecimento de Navio na cidade de Santana –AP e ou Macapa-AP | LITRO | 54450 | 6,30 | 343.035,00 |
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento do referido combustível deverá ser em postos credenciados pela empresa vencedora em cidades costeiras localizadas na Margem Equatorial, principalmente nas localidades próximas à Belém-PA, São Luis-MA e Santana e Macapá-AP. O abastecimento do navio deverá ocorrer onde o NEP CM II estiver atracado, ou seja, o navio poderá estar atracado em qualquer porto da Margem Equatorial.
5.2. O abastecimento deverá ser realizado, conforme autorização/solicitação da Gerencia Operacional da FSADU por meio de e-mail institucional, após requisição do Coordenador do projeto.
5.3. O abastecimento será solicitado apenas quando necessário e deverá ser fornecido pela empresa em até 48 horas após a solicitação em condições normais e 12 horas em caso de abastecimento emergencial.
5.4. O abastecimento será fornecido sob demanda, sendo assim, a quantidade total de litros por ano não será, necessariamente, utilizada em sua totalidade.
6. VIGÊNCIA / PERÍODO DE REALIZAÇÃO
6.1 A contratação da empresa para o fornecimento de combustível ocorrerá durante 01 (um) ano podendo ser prorrogado anualmente não excedendo o limite de 60 meses.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o material dentro das especificações e/ou condições constantes deste Termo, do edital e do Contrato, bem como dentro dos padrões, conceitos e legislação aplicáveis à espécie.
7.2 Todos os custos decorrentes do fornecimento devem estar embutidos nos valores apresentados, onde desta forma a CONTRATANTE não deve pagar por qualquer tarifa adicional.
7.3 A empresa deverá apresentar a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, mantendo-a constantemente atualizada.
7.4 Manter pelo menos um preposto à disposição e em permanente contato com esta Fundação, fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ou qualquer outro meio que se fizer necessário, tendo em vista a boa execução o objeto contratual.
7.5 Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.6 Emitir Nota Fiscal dos Produtos fornecidos no mês anterior, acompanhada dos Relatórios de Abastecimentos e devidamente conferidos.
7.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.8 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.9 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos apresentando os documentos fiscais do produto em conformidade com a legislação vigente.
7.10 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do abastecimento realizado para a CONTRATANTE.
7.11 Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
8.2 Solicitar, por meio de email institucional, as quantidades de óleo diesel marítimo (ODM) à ser fornecido pela CONTRATADA, na unidade de medida litro.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelo fornecimento de combustível será realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos comprovantes e dos Relatórios de Abastecimentos, devidamente conferidos, ocorridos durante o mês, os quais deverão ser encaminhados para a CONTRATANTE, que somente atestará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as exigências contratuais, previstas neste termo de referência.
9.2 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal com os registrados nas Notas de Abastecimento, observados os descontos ofertados pela empresa por ocasião da licitação e preços, sendo que no caso de efetiva regularização, serão aceitas, atestadas e encaminhadas para liquidação.
9.3 O preço a ser considerado para efeito de pagamento é o médio registrado na semana do efetivo abastecimento, à nível, Brasil, da Tabela ANP) e com indicação do desconto ofertado.
10. DA ORIGEM DOS RECURSOS
10.1. Os valores máximos a serem pagos pela Administração para a realização da despesa, totalizam em R$ 2.900.000,00, conforme necessidades nas atividades do NEP CM II.
10.2 As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do projeto 1418 - SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, oriundo do Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, conforme classificação a seguir: Natureza da Despesa: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Item do PAF: 9481 DESPESAS COM COMBUSTIVEL
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CNPJ: | TELEFONE: | |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
OBJETO: contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, Contrato
nº ICJ 5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código 1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOTE: xxxxxxxxxxxx
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | R$ UNITARIO | R$ TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (xxxxxxxxx e por extenso), tendo como referência o mês de março de 2023.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: - Os serviços serão iniciados após a assinatura do Contrato, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento, emitidas pela FSADU, de acordo com as necessidades do Projeto.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. DECLARAÇÃO EXPRESSA: Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONTRATANTE, nem qualquer outro pagamento adicional.
LOCAL: | DATA: |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
Nome e Assinatura do Representante Legal |
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
(empresa), neste ato representado por (nome do responsável ou representante legal). , abaixo assinado DECLARA:
1. inteira submissão às cláusulas e condições relacionadas no instrumento convocatório e anexos da Seleção Pública Modo de Disputa Aberto – PE n° 002/2023-FSADU;
2. inteira submissão aos preceitos legais que regem esta Seleção Pública;
3. Que inexiste qualquer fato impeditivo à nossa habilitação, bem como que não estamos declarados suspensos, impedidos ou inidôneos em nenhum órgão da Administração Pública, tampouco inscritos em qualquer cadastro nacional que registre tal condição;
4. Que propõe o fornecimento de material/prestação de serviços objeto da Seleção pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
5. Que o prazo de validade da proposta apresentada é de ........... dias e o prazo de entrega do material e/ou serviço é de até dias.
6. Que o representante legal da empresa, autorizado a assinar o Contrato ou receber Ordem de Compra/Serviço é:
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
Cidade/Estado, ................... de de 2021.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
(empresaneste ato representada por (nome do responsável ou representante legal abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos de idade exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos de idade exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Cidade/Estado, ................... de de 2023.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06 – ME/EPP
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante .............................................................................
CNPJ nº. , enquadra-se na definição do art. 3° da Lei Complementar
n°. 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
Cidade/Estado, ................... de de 2023.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
Modelo de Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública.
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n° , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara também que não possui registro no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União.
Cidade/Estado, ................... de de 2023.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023)
Processo n° 0242.640449.0001
MINUTA DE CONTRATO
Minuta Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram a Fundação Sousândrade e a Empresa xxxx cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, Contrato nº ICJ
5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código 1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO, instituição fundacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.060.718/0001-12, Inscrição Estadual n.º 12.096.429-5, sediada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xx. 44, Nº 28, Jardim Renascença I, nesta cidade, representada pelo seu Gerente Operacional, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da CTPS 2525, série 0023 MA, RG 116349599-6 SSP-MA e CPF n º 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 - X Xxxxxx 00 XXX Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx - XXX 00000-000 e CONTRATADA: XXXXX, CNPJ n.º XXXXX, com sede na XXXXX, nesta cidade, e-mail: XXXX, telefone: XXXX, representada, neste ato, por seu sócio, Sr. XXXXX, RG n.º XXXXXX, CPF n.º XXXXXX, residente na Rua XXXXX, nesta.
As partes, acima identificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, ambas individualmente denominadas PARTE e, em conjunto, PARTES, firmam o presente Contrato tendo em vista a homologação da Seleção Publica de Fornecedor – PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2023, têm entre si justo e pactuado, nos termos contidos na proposta objeto do Processo nº XX/2023 e que se regerá pelas disposições da Lei 8.958/1994 e do Decreto 8.241/2014, cabendo aplicação subsidiária das normas da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.540/2005 e Lei 14.133/2021, e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constituem objeto do contrato: contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (óleo diesel marítimo - ODM) para abastecimento do Navio NEP CM II), visando atender às necessidades do Projeto SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, cadastrado nesta Fundação sob o código
1418, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com as especificações, quantitativos e condições apresentadas no Anexo I - Termo de Referencia –, do Edital da Seleção Pública de Forneceodes - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023, que passa a integrar o presente, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência do contrato a contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, em conformidade com art.28 do Decreto 8.241/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento do referido combustível deverá ser em postos credenciados pela empresa vencedora em cidades costeiras localizadas na Margem Equatorial, principalmente nas localidades próximas à Belém-PA, São Luis-MA e Santana e Macapá-AP. O abastecimento do navio deverá ocorrer onde o NEP CM II estiver atracado, ou seja, o navio poderá estar atracado em qualquer porto da Margens Equatorial.
3.2 O abastecimento deverá ser realizado, conforme autorização/solicitação da Gerencia Operacional da FSADU por meio de e-mail institucional, após requisição do Coordenador do projeto.
3.3 O abastecimento será solicitado apenas quando necessário e deverá ser fornecido pela empresa em até 48 horas após a solicitação em condições normais e 12 horas em caso de abastecimento emergencial.
3.4 O abastecimento será fornecido sob demanda, sendo assim, a quantidade total de litros por ano não será, necessariamente, utilizada em sua totalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O valor global presente contrato é de R$ ........... (. ), incluindo todos custos relacionados com
imposto, taxas e outras despesas decorrentes de exigências legal ou das condições de gestão deste contrato.
4.1.1 O valor supracitado, por se tratar de mera estimativa, não poderá ser exigido, nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ),, em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação do Projeto ou responsável, realizado por depósito, através do Banco do Brasil S/A, na conta corrente indicada pela contratada, observando-se o cronograma de desembolso.
Parágrafo Único - Tais valores englobam todo e qualquer tributo, taxas, emolumento, transporte e garantia dos produtos, custos estes abarcados pela CONTRATADA.
5.2 As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do projeto 1418 - SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CARACTERIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL – ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO NO BLOCO FZA-M-59, oriundo do Contrato nº ICJ 5900.0121761.22.2, conforme classificação a seguir: Natureza da Despesa: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Item do PAF: 9481 DESPESAS COM COMBUSTIVEL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela CONTRATADA;
6.1.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pala CONTRATADA;
6.1.3 Promover o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
6.1.4 Comunicar imediatamente ao fornecedor, qualquer irregularidade verificada.
6.2Compete à CONTRATADA:
6.2.1 Observar, rigorosamente, as especificações do objeto contidas no Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
6.2.2 É imprescindível que a empresa vencedora, disponibilize preposto sempre que necessário, seja via WEB, telefone fixo ou celular, durante a execução do contrato.
6.2.3 Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da FSADU, quanto ao objeto desta licitação.
6.2.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso.
6.2.6 Manter rigoroso controle de qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), o(s) qual(is) deverá(ão) estar de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, bem como, responsabilizar-se pela aquisição do(s) produto(s) junto aos produtores/distribuidores, conforme o caso;
6.3 A Adjudicada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, conforme Lei nº 14.133/2021
§ 1° A CONTRATADA, através de seu(s) representante(s) legal(is), que este subscreve(m), declara, com fins de prova junto à CONTRATANTE, para os efeitos e sob as penas da lei, notadamente o Código Penal, artigo 299, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, de Estado ou de Município.
CLÁUSULA SETIMA –– DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
5.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos da Lei Federal 14.133/21. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a contratada, a multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, facultada à contratante, em todo caso, a rescisão unilateral, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
5.2 Caso a CONTRATADA comporte-se de modo inidôneo, não mantendo a proposta, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a FSADU pelo infrator:
a)Advertência;
b)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Fundação Sousândrade por período de até 05 (cinco) anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Sousândrade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
§ 1º As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”;
§ 2º A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
§ 3º O valor da multa aplicada será deduzida pela FSADU por ocasião do pagamento, momento em que a Gerência Operacional da FSADU comunicará à empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de boleto bancário, emitido pela FSADU, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Qualquer tolerância de uma das PARTES quanto a infrações contratuais não induz novação e nem poderá ser invocada para justificar o não cumprimento das obrigações contratuais, sendo os casos omissos dirimidos por acordo entre as PARTES, respeitadas as normas e princípios da legislação aplicável, devendo ser feita através de instrumento por escrito todas as autorizações, concessões e mudanças nas condições ora estabelecidas.
§ 1º Fica compactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA que tenham ou venham a ter relação com os serviços de que trata este Contrato, não havendo, entre as PARTES, qualquer tipo de relação de subordinação hierárquica.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas.
São Luís, de de 2023.
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA
Contratante
TESTEMUNHAS: 1- NOME/CPF
2- NOME/CPF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada