G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
CHECKLIST Gestão de Contratos |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
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Sim |
Não |
NA |
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1. |
FORMALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO:
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01 |
Contrato assinado pelas partes ou documento equivalente; |
Art. 5°, Parágrafo Único Art. 6° Portaria n° 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas e Contratado |
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02 |
Publicar o Resumo do Contrato no DIO, no prazo legal, contendo as informações essenciais; |
Art.
61, Parágrafo Único, Lei 8.666/1993 Art.7°, §§ 1°e
2° 049-R/2010 |
GA/Setor de Contratos
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03 |
Verificar a prestação da Garantia de execução contratual pelo contratado, quando previsto em Edital e Contrato – cópia no processo e o original guardado em local seguro;
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Art.11
a 14 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
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04 |
Providenciar, no caso de Garantia prestada na modalidade “Caução em Dinheiro”, o depósito em caderneta de poupança;
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Art.12,
§ 3° 049-R/2010 |
GFS/Setor Financeiro |
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2. |
GESTOR / FISCAL / COMISSÃO DE CONTRATO:
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01 |
Designar formalmente o Gestor Titular e o Substituto, Fiscal, quando necessário ou Comissão de contrato;
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Arts.
39 a 48 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
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02 |
Ciência do Gestor, Fiscal e membros da Comissão confirmando o recebimento dos documentos necessários ao bom desempenho da função (cópias do edital, contrato, aditivos, etc.)
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Art. 49 e 50 Portaria n° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
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Sim |
Não |
NA |
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3. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contratos: |
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01 |
Manter controle da numeração sequencial cronológica dos contratos firmados, por Exercício; |
Art. 60 Lei n° 8.666/1993 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos |
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02 |
Manter registro dos contratos em execução com respectivos períodos de vigência; |
Art. 60 Lei n° 8.666/1993 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos |
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03 |
Conservar nos autos cópias da publicação dos extratos dos Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais documentos contratuais recebidos; |
Art. 51, I Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos |
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04 |
Disponibilizar em arquivo, uma via original dos Contratos, Aditivos e Apostilamentos, quando for o caso; |
Art. 60 Lei n° 8.666/1993 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos |
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05 |
Inserir os dados do contrato no SIGA, nos Órgãos em que o sistema já esteja implantado; |
Art. 3° Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão GA/Setor Contratos |
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06 |
Manter Planilha atualizada com o nome dos servidores designados formalmente como Gestor, Fiscal ou Comissão de contrato; |
Boa Prática |
GA/Setor Contratos |
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07 |
Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; |
Art. 51, II Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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08 |
Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; |
Art. 51, III Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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09 |
Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; |
Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei 8.666/1993 Art. 51, IV Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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10 |
Promover juntada aos autos dos ajustes acordados com o representante da contratada, devidamente assinados; |
Art. 51, V, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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11 |
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações referentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo assinatura do presposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; |
Art. 51, VI Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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12 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigações passíveis de rescisão contratual e aplicação de penalidades; |
Art. 51, VII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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13 |
Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; |
Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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14 |
Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; |
Art.
51, IX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
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Sim |
Não |
NA |
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3. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contratos: |
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15 |
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; |
Art. 51, X Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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16 |
Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento (cópias juntadas aos autos), de eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para a solução dos problemas apontados, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos; |
Art. 51, XI Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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17 |
Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo providências; |
Art. 51, XII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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18 |
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante Termo Circunstanciado ou Recibo, assinado pelas partes, recusando os objetos que não correspondam ao que foi contratado; |
Art. 51, XIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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19 |
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; |
Art. 51, XIV Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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20
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Comunicar ao Ordenador de Despesas eventual Subcontratação da execução, sem previsão no Edital e no contrato ou sem conhecimento da Administração; |
Art. 51,XVII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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21 |
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; |
Art. 51, XVIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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22
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Solicitar à contratada documentos atualizados ou emitir o CRC/ES atualizado, visando à manutenção das condições de Habilitação na licitação, assim como visando atender exigências legais posteriores; |
Art. 51, XIX Portaria nº 049-R/2010 Art. 1°, I Portaria SEGER n° 35-R/2011 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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23 |
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual;
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Art.
51, XX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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24 |
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; |
Art. 51, XXI Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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25 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência;
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Art. 51, XXII, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
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Sim |
Não |
NA |
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3. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos Gerais aplicáveis a todos os tipos de Contratos: |
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26 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; |
Art. 51, XXIII, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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27 |
Exigir que a contratada mantenha o Diário de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execução do serviço, cujas folhas deverão estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se estão sendo registradas diariamente as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos; |
Art. 51, XXIV, XXV Portaria nº 049-R/2010
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Gestor/Fiscal |
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28 |
Anexar aos autos, o registro próprio com as ocorrências do contrato, que deve ser remetido ao Ordenador de Despesas, ao término de cada Exercício Financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato - o que ocorrer primeiro.
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Art. 51, XXVI, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
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Sim |
Não |
NA |
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4. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: |
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01 |
Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato; |
Art
54 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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02 |
Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; |
Art
51, II, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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03 |
Realizar Reuniões Periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução do contrato; |
Art.
54, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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04 |
Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; |
Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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05 |
Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; |
Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
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06 |
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual; |
Art.
51, XX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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07 |
Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; |
Art.
51, XXI 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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4.1 |
Início da Execução: |
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01 |
Elaborar Planilha-Resumo por contrato, contendo todos os empregados terceirizados que prestam serviços no Órgão/Entidade, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, n° do CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxílio alimentação) e horário de trabalho; |
Art.56,
I, "a" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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02 |
Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados, por amostragem, priorizando as datas de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração e eventuais alterações dos contratos de trabalho; |
Art.56, I, “b”, Portaria n° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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03 |
Conferir se o n° de terceirizados por função coincide com o previsto no contrato; |
Art.56,
I, "c" |
Gestor/Fiscal |
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04 |
Certificar que o salário não é inferior ao previsto no contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria;
|
Art.56,
I, "d" |
Gestor/Fiscal |
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
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||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
4.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: |
||||||||
05 |
Verificar as obrigações constantes na CCT para a empresa terceirizada, em especial se os empregados têm direito ao auxílio-alimentação gratuito; |
Art.56,
I, "e" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
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||
06 |
Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença determinará o valor/pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; |
Art.56,
I, "f" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
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||
07 |
Exigir que o contratado efetue a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, nos casos de contratos de Obra, de acordo com o previsto na Legislação;
|
Art.56,
I, "g" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
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4.2 |
Fiscalização Mensal: |
||||||||
01 |
Elaborar Planilha-Mensal, com, no mínimo: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências; |
Art.56,
II, “a” |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
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02 |
Exigir cópia da folha de ponto dos empregados e confrontar com a Planilha-Mensal verificando o n° de dias e horas efetivamente trabalhados; |
Art.56,
II, "b" |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Realizar glosa na fatura no valor correspondente, no caso de comprovação de faltas ou horas trabalhadas a menor pelos empregados; |
Art.56,
II, "b" |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
04
|
Realizar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços na Nota Fiscal, quando for o caso; |
Art.56,
II, "c" |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
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|
||
05 |
Exigir do contratado a apresentação e proceder à conferência do Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e da documentação que o acompanha, elencada a seguir: |
Art.56, II, "d"
Anexo
I Portaria
n° |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
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|
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|
||
5.1 |
Cópia da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, específica por contrato; |
Art. 56, II, “d”, 1 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
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||
5.2 |
Relatório de Movimentação Funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato; |
Art. 56, II, 'd', 2 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.3 |
Cópia dos Comprovantes de pagamento das Obrigações e dos Encargos Trabalhistas e demais Benefícios previstos em Legislação Específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, como segue: |
Art. 56, II, 'd',3, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.3.1 |
Salário no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; |
Art.
55, I, 'c' 049-R/2010. |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.3.2 |
Vale Transporte e Auxílio Alimentação, quando cabível; |
Art. 55, I, 'd' Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.3.3 |
Pagamento do 13° Salário; |
Art.
55, I, “e” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
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CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
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||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
4.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: |
||||||||
5.3.4 |
Concessão de Férias e do Adicional de Férias, na forma da lei; |
Art.
55, I, ‘f’ 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.3.5 |
Comprovantes dos demais Benefícios previstos em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, específicos a cada categoria; |
Art.
55, I, “j” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
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||
5.4 |
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF referente ao mês anterior, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet; |
Art.
55, I, “b” |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.5 |
Cópia da Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet; |
Art. 55, I, “a” Art. 56,II, “d”, 4.2 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.6 |
Cópias dos documentos emitidos pelo Sistema SEFIP/GPIF, verificando a utilização do Código adequado para esses serviços, o CNPJ do Órgão/Entidade contratante e a GFIP individualizada por CNPJ do Tomador, elencados a seguir: |
Art. 56, II, 'd',4, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.6.1 |
Relação de Trabalhadores – RE; |
Art. 56, II, 'd', 4.3 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.6.2 |
Relação de Tomadores/Obras – RET; |
Art. 56, II, 'd', 4.4 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.6.3 |
Comprovante de Declaração à Previdência; |
Art. 56,II, 'd',4.5, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
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|
||
5.6.4 |
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social – GFIP; |
Art. 56,II, “d”, 4.6 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
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||
5.7 |
Nota Fiscal correspondente ao Mês-referência do faturamento; |
Art. 56, II,’ d’,5 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.8 |
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; |
Art. 56, II, 'd', 6 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.9 |
Cópia
das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue
ou o CRC/ES atualizado: |
Art. 56, II, ‘d’, 7 Portaria nº
049-R/2010 Art. 2° Portaria SEGER n° 35-R/2011 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
5.10 |
Cópia de outros documentos de quitação de encargos, quando xxxxxx, e por solicitação do gestor do contrato. |
Art. 56, II, “d”, 8 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
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||
06 |
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT¹, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; |
Art. 642-A Lei Federal n° 12.440/2011 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
¹ A Lei Federal n° 12.440/2011 foi publicada em 08.07.2011, com vigência a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação, ou seja, em 04.01.2012.
¹
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
4.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: |
||||||||
07 |
Cópia dos Comprovantes de Outras Obrigações Trabalhistas, como segue: |
Legislação Trabalhista |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
7.1 |
Exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; |
Art.
55, I, ‘g’ 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
7.2 |
Cursos de treinamento e reciclagem - quando for o caso; |
Art.
55, I, ‘h’ 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
7.3 |
Encaminhamento
das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais
como: |
Art.
55, I, ‘i’ 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
7.4 |
Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT;
|
Art.
55, I, ‘k” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
4.3 |
Fiscalização Diária: |
||||||||
01 |
Conferir, diariamente, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções e confrontar com a Planilha-Mensal; |
Art.
56, III, “a” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada de trabalho conforme pactuado em contrato; |
Art.
56, III, “b” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigações passíveis de rescisão contratual e aplicação de penalidades; |
Art. 51, VII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
04
|
Estabelecer rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por empregados terceirizados, ajustando com a contratada a forma de compensação de jornada; |
Art.
56,’III, b’ 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
05 |
Evitar a negociação de folgas ou a compensação de jornada com os empregados terceirizados, que é conduta de responsabilidade exclusiva do empregador; |
Art.
56, III, “c” 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual;
|
Art. 51, XXIII, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
4.4 |
Avaliação de Desempenho: |
||||||||
01 |
Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução;
|
Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
4.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM Cessão de Mão de Obra: |
||||||||
4.5 |
Encerramento do Contrato/Rescisão Contratual: |
||||||||
01 |
Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência; |
Art. 51, XXII, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
02 |
Solicitar à contratada os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, devendo ser apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; |
Art.
56, § 5° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Verificar, quando da rescisão contratual, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação;
|
Art.
84, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
NOTA:
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
5.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA: |
||||||||
5.1 |
Procedimentos Diversos: |
||||||||
01 |
Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato; |
Art
54 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; |
Art
51, II, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; |
Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
04 |
Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; |
Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
05 |
Realizar Reuniões Periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução do contrato; |
Art.
54, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Exigir que a contratada mantenha o Diário de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execução do serviço, cujas folhas deverão estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se estão sendo registradas diariamente as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos; |
Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
07 |
Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante, quando for o caso; |
Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
08 |
Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; |
Art.
51, IX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
09 |
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; |
Art.
51, X 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
10 |
Receber o objeto do contrato, provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
|
Art.
66, I, "a" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
5.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA: |
||||||||
11 |
Receber o objeto do contrato, definitivamente, de acordo com Parecer circunstanciado emitido pelo gestor/comissão, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto ao previsto no contrato; |
Art.
66, I, "b" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
12 |
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando forem contratos de Obras e Serviços de Engenharia; |
Art. 51, XVIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
13 |
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual;
|
Art.
51, XX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
14 |
Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso;
|
Art.
51, XXI 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
5.2 |
Avaliação de Desempenho: |
||||||||
01 |
Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução, quando for Contrato de Serviço Contínuo ou de Obras e Serviços de Engenharia;
|
Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
6. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM Cessão de Mão de Obra – Exemplo: Manutenção de Ar Condicionado, Locação de Equipamentos, Locação de Veículos sem Motorista, Passagens Aéreas, Serviços de Buffet, etc. |
||||||||
6.1 |
Procedimentos Diversos: |
||||||||
01 |
Promover Reunião Inicial, registrada em Ata, visando dar início à execução do contrato, quando for o caso; |
Art
54 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Realizar Plano de Ação em conjunto com o contratado; |
Art
51, II, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; |
Art. 51, III, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
04 |
Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em ordem cronológica, inclusive as Boas Práticas; |
Art. 67, §§ 1º e 2º, Lei n° 8.666/1993 Art. 51, IV, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
05 |
Realizar Reuniões Periódicas de modo a garantir a qualidade da execução do contrato, quando for o caso; |
Art.
54, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; |
Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
07 |
Comunicar à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; |
Art.
51, IX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
08 |
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correções; |
Art.
51, X 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
09 |
Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Locação de Equipamentos, para posterior verificação se o material entregue está de acordo com as especificações do contrato, se for o caso; |
Art.
66, II, "a" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
10 |
Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Locação de Equipamentos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; |
Art.
66, II, "b" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
11 |
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, se os empregados estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestação do serviço e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual, quando for o caso;
|
Art.
51, XX 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
6.
|
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM Cessão de Mão de Obra – Exemplo: Manutenção de Ar Condicionado, Locação de Equipamentos, Locação de Veículos sem Motorista, Passagens Aéreas, Serviços de Buffet, etc. |
||||||||
12
|
Exigir, por intermédio do preposto da contratada a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados, quando for o caso;
|
Art.
51, XXI 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
13
|
Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o término do contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à prorrogação do contrato (Aditivo) ou a realização de nova contratação, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - até 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação; - até 90 (noventa) dias: Convite e Pregão; - até 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preços e Concorrência; |
Art. 51, XXII, Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/ Fiscal/ Comissão
|
|
|
|
|
||
6.2 |
Avaliação de Desempenho: |
||||||||
01 |
Realizar, quadrimestralmente, e também a qualquer tempo, a critério do Órgão/Entidade Contratante, Avaliação de Desempenho da Contratada, a contar da data de início da execução, quando for Contrato de Serviço Contínuo ou de Obras e Serviços de Engenharia;
|
Art. 58 e 59 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
6. |
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos para os Contratos de FORNECIMENTO/COMPRAS: |
||||||||
01 |
Exigir a substituição, pela contratada, dos produtos/bens com características que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; |
Art. 51, VIII Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Xxxxxxx, para posterior verificação se o material entregue está de acordo com as especificações do contrato, se for o caso; |
Art.
66, II,"a" 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Compras, com o devido aceite, após verificar se a qualidade e quantidade do material estão de acordo com o previsto no contrato; |
Art.
66, II, "b" 049/-R2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
04 |
Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Aquisição de Equipamentos de grande vulto, cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do Inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993, mediante Termo Circunstanciado;
|
Art.
66, II, § 1° 049-R2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
05 |
Receber, definitivamente, mediante Recibo, dispensando o recebimento provisório: - Gêneros Perecíveis; - Alimentação Preparada (presídios, hospitais e escolas); - Serviços Profissionais (palestras, cursos, seminários, etc.); - Obras e Serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade convite, conforme artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
|
Art. 67, I, II, III
Parágrafo
Único 049-R2010 |
|
|
|
|
|
||
06 |
Registrar em documento, a conformidade dos equipamentos, após realização de teste de funcionamento;
|
Art. 51, XIV, da Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
7. |
PAGAMENTO – Procedimentos para TODOS os tipos de Contratos:
|
||||||||
|
MENSAL – Práticas a serem adotadas antes do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
|
||||||||
01 |
Anexar
aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas,
como segue, ou o CRC/ES devidamente atualizado: |
Art. 2°, Dec. n° 1.938-R/2007, Art. 1°, Lei n° 5.383/1997,
Art.
50, Lei n° 7.295/2002, 35-R/2011 |
Gestor/Fiscal GA/Setor de Contratos GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
02 |
Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês-referência do faturamento; |
Art. 56, II, 'd', 5 Portaria nº 049-R/2010 |
Contratado |
|
|
|
|
||
03 |
Analisar, Xxxxxxxx e Atestar a Nota Fiscal/Fatura; |
Art. 51, XV
Art.
73 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
04 |
Receber e Conferir a documentação apresentada pelo contratado, conforme disposto no contrato; |
Art. 56, II, “d”
Art.
73, 74 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal
|
|
|
|
|
||
05 |
Proceder à Análise e Conferência dos documentos apresentados pelo contratado, conforme disposto no contrato; |
Art.
73, § 2° e 74 049-R/2010 |
GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
06 |
Efetuar as Retenções e Recolhimento dos Tributos, quando houver; |
Observar a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre Retenção e Recolhimento de Tributos |
GFS/ Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
07 |
Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para efetuar o pagamento; |
Art.
64, Lei n° 4.320/1964 049-R/2010 |
GA/Setor de Contratos GFS/ Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
08 |
Autorizar o pagamento da Despesa; |
Art.
64, Lei n° 4.320/1964 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
09 |
Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor, Fiscal, Comissão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra prevista no contrato; |
Art.
65, Lei n° 4.320/1964 049-R/2010 |
GFS/ Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
10 |
Reter os créditos da contratada, no caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas, principalmente quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas e aplicar sanções administrativas, previstas no Edital e legislação vigente; |
Art.
75 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
11 |
Encaminhar à PGE/Assessoria Jurídica o registro das ocorrências verificadas visando à adoção das medidas judiciais cabíveis, no caso de haver retenção de crédito da contratada;
|
Art.
75, § 1° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
8. |
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR ADITIVOS:
|
||||||||
01 |
Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alteração contratual, devidamente justificada, com descrição clara e finalidade pública; |
Art.
19 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Realizar pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, nos casos de Aditivos de Prorrogação de Prazo, visando manter o contrato mais vantajoso para a Administração; |
049-R/2009 |
Gestor/Fiscal GA/Setor de Compras |
|
|
|
|
||
03 |
Solicitar Declaração da contratada aceitando, na ocorrência de supressão quantitativa superior aos 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato; |
Art. 24, §§ 1° e 2° Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal Comissão e Contratada |
|
|
|
|
||
04 |
Anexar
aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas,
como segue: |
|
Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos
|
|
|
|
|
||
05 |
Autorizar assinatura do Termo Aditivo; |
Art. 19 Portaria nº 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
06
|
Emitir Parecer Jurídico; |
Art. 26, Art. 29 Art. 32, Art. 38 Portaria nº 049-R/2010 |
PGE/ Assessoria Jurídica |
|
|
|
|
||
07 |
Emitir Parecer prévio quanto aos aspectos econômico-financeiros, nos casos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro; |
Art. 38 Portaria nº 049-R/2010 |
SECONT |
|
|
|
|
||
08 |
Solicitar à contratada complementação da Garantia, nos casos de alteração do valor do contrato ou prorrogação da garantia, nos casos de prorrogação de prazo, desde que prevista no Edital/Contrato; |
Art. 11 a 14 Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
09 |
Assinar o Termo Aditivo; |
Art. 19, Portaria nº 049-R/2010
|
Ordenador de Despesas e Contratada |
|
|
|
|
||
10 |
Publicar o Resumo do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado – DIO, no prazo legal, contendo as informações essenciais; |
Art.
61, Parágrafo Único, Lei n° 8.666/1993 Art.7°, §§ 1°e
2° 049-R/2010 |
GA/ Setor de Contratos |
|
|
|
|
NOTA: Pode ser registrado por Apostila Contratual ( Art. 21, I, II, Portaria n° 049-R/2010):
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
9. |
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR APOSTILAMENTO:
|
||||||||
01 |
Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alteração contratual, devidamente justificada, com descrição clara e finalidade pública;
|
Art.
19 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Solicitar, por escrito, o Reajuste Financeiro do contrato, acompanhado de documentos que comprovem tal pedido;
|
Art. 21 e
Arts.
30 a 34 049-R/2010 |
Contratada |
|
|
|
|
||
03 |
Anexar
aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas,
como segue:
|
|
Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos |
|
|
|
|
||
04 |
Autorizar assinatura da Apostila contratual; |
Art.
19 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
05 |
Solicitar à contratada complementação da Garantia, nos casos de alteração do valor do contrato;
|
Art.
11 a 14 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Assinar a Apostila contratual;
|
Art.
19 049-R/2010
|
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
10. |
SUBCONTRATAÇÃO:
|
||||||||
01 |
Autorizar, por escrito, a Subcontratação – desde que haja previsão no Edital e no Contrato – a subcontratação sem autorização expressa configura falta grave, a ser punida mediante rescisão contratual;
|
Art.
16 e 17 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
02 |
Constatar a pertinência técnica e a habilitação da pessoa ( física ou jurídica) indicada à subcontratação;
|
Art.
16, §1° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Avaliar a habilitação da pessoa indicada à subcontratação, observando-se os mesmos critérios exigidos na contratação da empresa titular – mesmos documentos quanto à idoneidade financeira, fiscal e jurídica, podendo serem substituídos pelo CRC/ES atualizado;
|
Art.
16, § 2° 049-R/2010 Art. 1°, II Portaria SEGER n° 35-R/2011 |
Gestor/Fiscal Comissão de Licitação GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
11. |
EXTINÇÃO CONTRATUAL:
|
||||||||
11.1 |
Por Conclusão do Contrato: |
||||||||
01 |
Juntar aos autos Declaração informando que todo o objeto contratado foi entregue definitivamente e que foi efetuado seu respectivo pagamento; |
Art.
79, I 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; |
Art.
56, § 5° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; |
Art.
84, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
04 |
Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro; |
Art. 12, § 0x
Xxx.
00, Xxxxxxxxx Xxxxx, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
||
11.2 |
Por Decisão Judicial: |
||||||||
01
|
Anexar aos autos cópia da Decisão Judicial, anulando ou revogando o contrato, se for o caso; |
Art.
79, IV, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; |
Art.
56, § 5° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; |
Art.
84, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
04 |
Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro;
|
Art. 12, § 0x
Xxx.
00, Xxxxxxxxx Xxxxx, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
11. |
EXTINÇÃO CONTRATUAL:
|
||||||||
11.3 |
Por Ato Unilateral da Administração: |
||||||||
01 |
Encaminhar Representação ao Ordenador de Despesas, com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a rescisão do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Rescisão; |
Art.
81, § 1° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Designar o Gestor do contrato que executará as ações subsequentes; |
Art.
81, § 2° 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
03 |
Notificar o contratado para que apresente defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou recebimento da Notificação – ciência mediante vista aos autos ou pelo correio, com aviso de recebimento devidamente assinado; |
Art.
81, §§ 3°e 4° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
04 |
Encaminhar Defesa prévia ao Ordenador de Despesas do Órgão/Entidade contratante;
|
Art.
82 049-R/2010 |
Contratado/ Notificado |
|
|
|
|
||
05 |
Emitir Parecer, após análise das razões da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentação, opinando, fundamentadamente, pela rescisão ou não do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas; |
Art.
82, § 1°, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Acatar a Proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; |
Art.
82, § 2°, 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
07 |
Publicar o resumo do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Estado – DIO; |
Art.
83,, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GA/Setor de Contratos |
|
|
|
|
||
08 |
Apresentar Recurso; |
Art.
86, 049-R/2010 |
Empresa |
|
|
|
|
||
09 |
Emitir Parecer Jurídico, provendo ou não o recurso, se houver; |
Art. 86,
Parágrafo
Único, 049-R/2010 |
PGE/ Assessoria Jurídica |
|
|
|
|
||
10 |
Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; |
Art.
56, § 5° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
11 |
Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; |
Art.
84, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
12 |
Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro;
|
Art. 00, § 0x
Xxx.
00, Xxxxxxxxx Xxxxx, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
11. |
EXTINÇÃO CONTRATUAL:
|
||||||||
11.4 |
Por Termo de Distrato – por Acordo entre as Partes: |
||||||||
01 |
Apresentar ao Ordenador de Despesas, Representação com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a rescisão do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Distrato; |
Art.
81, § 1° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Designar o Gestor do contrato que executará as ações subsequentes; |
Art.
81, § 2° 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
03 |
Acatar a proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; |
Art.
82, § 2° 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
04
|
Publicar o resumo do Termo de Distrato no Diário Oficial do Estado – DIO; |
Art.
83, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
05 |
Solicitar à contratada, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, os Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais dos empregados, relativos ao mês-referência do faturamento do último mês de vigência do contrato, apresentados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal; |
Art.
56, § 5° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
06 |
Verificar, quando da rescisão contratual, nos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho – a Garantia deve ficar retida até a devida comprovação; |
Art.
84, Parágrafo Único, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
07 |
Juntar aos autos o comprovante da devolução da Garantia à contratada, com as devidas atualizações, se for do tipo Caução em Dinheiro;
|
Art. 00, § 0x
Xxx.
00, Xxxxxxxxx Xxxxx, 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GFS/Setor Financeiro |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
12. |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
|
||||||||
01 |
Apresentar ao Ordenador de Despesas Representação relatando a conduta irregular que teria sido praticada pelo contratado, os motivos que justificariam a aplicação da sanção, a sua duração e respectivo fundamento legal; |
Art.
92, § 1° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
02 |
Apresentar Elementos que comprovem a prática de irregularidade ou inexecução contratual; |
Art.
92, § 3° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
03 |
Designar o Gestor do contrato para presidir a apuração; |
Art.
92, § 2° 049-R/2010 |
Ordenador de Despesas |
|
|
|
|
||
04 |
Notificar o contratado para que apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de Declaração de Inidoneidade, 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de aviso, pelo correio, datado e assinado, ou da ciência, mediante vista aos autos; |
Art.
92, §§ 3° e 4° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
05 |
Encaminhar Defesa prévia ao Ordenador de Despesas do Órgão/Entidade contratante; |
Art. 93 Portaria nº 049-R/2010 |
Contratado/ Notificado |
|
|
|
|
||
06 |
Emitir Parecer, após análise das razões da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentação, opinando, fundamentadamente, pela rescisão ou não do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas; |
Art. 93, § 1° Portaria nº 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
07 |
Decidir se acata a proposta do gestor ou indica outra medida mais adequada; |
Art. 91, §§ 1° e 2° Art. 93, § 2° Portaria n° 049-R/2010
|
Ordenador de Despesas ou Secretário de Estado, para as sanções de Declaração de Inidoneidade e Impedimento de licitar |
|
|
|
|
||
08 |
Confirmar a sanção, caso tenham sido aplicadas as penalidades de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; |
Art. 93, §§ 3° e 4° Portaria n° 049-R/2010 |
Secretário de Estado de Gestão e de Recursos Humanos |
|
|
|
|
||
09 |
Publicar o extrato da sanção no Diário Oficial do Estado – DIO, caso seja necessário; |
Art. 94, § 1° Portaria n° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal GA/Setor de Contratos
|
|
|
|
|
||
10 |
Registrar a sanção no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo; |
Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
11 |
Anexar aos autos cópia do Ofício de encaminhamento da sanção à Controladoria Geral da União – CGU para registro no Cadastro de Empresas Suspensas e Inidôneas, nos casos de aplicação das sanções de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; |
Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 |
Gestor/Fiscal |
|
|
|
|
||
12 |
Registrar a penalidade no SICAF, nos casos de aplicação das sanções de Suspensão Temporária, Declaração de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; |
Art. 94, § 2° Portaria n° 049-R/2010 |
Gerência de Gestão de Contratos e Convênios da SEGER |
|
|
|
|
CHECKLIST Gestão de Contratos |
|
||||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 |
|
||||||||
N° |
Descrição |
Base Legal |
Setor/ Responsável |
Situação |
Obs./Fls. |
||||
Sim |
Não |
NA |
|||||||
12. |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
|
||||||||
13 |
Apresentar Recurso, se for o caso; |
Art. 97 Portaria n° 049-R/2010 |
Empresa Interessada |
|
|
|
|
||
14 |
Emitir Parecer Jurídico, provendo ou não o recurso, se houver; |
Art. 97 Parágrafo Único Portaria n° 049-R/2010 |
PGE/ Assessoria Jurídica |
|
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Maio de 2013 |
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