CONTRATO Nº 03.528/2017
CONTRATO Nº 03.528/2017
O Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.882.594/0016-41, com sede à Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa, CEP: 13.414-155, Piracicaba/SP neste ato representado pelo Diretor Geral Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público federal, portador(a) do RG n° 12.374.916-5 e do CPF/MF n°000.000.000-00 autorizado a celebrar contratos conforme portaria de delegação de competência IFSP n°
1.003 de 10/03/2014, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa Sinagre Indústria, Comércio e Importadora LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 15.695.518/0001-64, estabelecida Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 90.210-180, Porto Alegre/RS, neste ato representada pela sua Gerente Administrativa, Sra Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 80.784.737-11 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente do processo licitatório nº 23435.000602.2016-28 de que trata o Edital do Pregão nº 04.528/2017 para a contratação de empresa para fornecimento 01 (um) Nobreak 10000VA/8000Watts para o Campus Piracicaba do IFSP, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93, da Lei n° 10.520, de 17/07/02, da Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações e demais diplomas legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
1.1 Aquisição de Nobreak de 10000VA / 8000 Watts, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Piracicaba, de acordo com as especificações, padrões de desempenho e qualidade descritos, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª. VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses , contados a partir do recebimento definitivo, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 3ª. PREÇO
3.1 O preço total contratado é de R$ 14.450,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), base 09/2017.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 4ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação:
Gestão Unidade 158528 | Programa 12.363.2080.20RG.0035 | PTRES 108937 | FONTE 0112000000 | Natureza de Despesa 4.4.90.52 | Nota de Empenho 2017NE800085 |
CLÁUSULA 5ª. PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
5.2 A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.4 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
5.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.6 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.7 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF;
5.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
CLÁUSULA 6ª. REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exercer o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 7ª. GARANTIA
7.1 A garantia do material é de 12 meses, contados a partir do recebimento definitvo devendo a contratada realizar a substituição.
CLÁUSULA 8ª. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA 9ª. FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA 10ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 11ª. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O não cumprimento total ou parcial do objeto e o atraso no início da execução do serviço sujeitam a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, às
seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa (artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93):
11.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto do contrato.
11.3 Multas:
11.3.1 De 1% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviços, limitados a 10% do mesmo valor;
11.3.2 De 5% sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
11.3.3 De 20% do valor total do contrato, pela sua inexecução total e de 10% do valor do contrato pela sua inexecução parcial;
11.3.4 De 20% sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida a prévia defesa, independentemente das demais sanções cabíveis.
11.4 A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.6 O valor das multas aplicadas deverá ser descontado na fatura do mês subsequente, a contar da data da notificação. A critério do CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ele, relativo a multas que lhe tiverem sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;
11.7 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis contados da respectiva intimação;
11.8 A contratada está sujeita às penalidades previstas no art. 7 da Lei n.º 10. 520/02 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 12ª. RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n°8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 13ª. VEDAÇÕES
13.5. É vedado à CONTRATADA:
13.5.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.5.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA 14ª. DOS CASOS OMISSOS
14.5. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 15ª. PUBLICAÇÃO
15.5. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA 16ª. SUBCONTRATAÇÃO
16.5. Condições relativas à subcontratação encontram-se descritas no Edital.
CLÁUSULA 17ª. NOVAÇÃO
17.5. A tolerância das partes não implica novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA 18ª. FORO
18.5. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Piracicaba com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em duas vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Piracicaba/SP, 12 de Setembro de 2017.
Pela CONTRATADA, Sinagre Indústria, Comério e Importadora LTDA EPP,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Mesquita Gerente Administrativa
Pela CONTRATANTE, Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo,
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral do Campus Piracicaba
Pela CONTRATADA,
Testemunhas: