TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 14 / 2021
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Registro de Preços para: Item I - Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF) Item II - Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ) Item III - Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ) Item IV - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais Item V - Mídia criptográfica do tipo Token | |||
02. Quantidade | ||||
Item | Descrição | Quantidade | ||
I | Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF) | 52 | ||
II | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ) | 1 | ||
III | Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ) | 1 | ||
IV | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 5 | ||
V | Mídia criptográfica do tipo Token | 53 | ||
03. Resumo da Especificação do Objeto | A especificação completa encontra-se no item 3.1, abaixo é apresentado apenas um resumo: Item I - Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF) Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil; Compatível com a AC-JUS; Validade de 03 anos a contar da data de emissão; Item II - Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ) Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil; Compatível com AC-JUS; Validade de 03 anos a contar da data de emissão; Item III - Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ) Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil; Compatível com AC-JUS; Habilitado para conectividade com o eSocial; Validade de 01 ano a contar da data de emissão; Item IV - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais As visitas para emissão dos certificados deverão ser realizadas na sede do TRE-AL; As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento da Contratante; Deverão ser emitidos. no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita, salvo quando aprovada pela Direção-Geral; Item V - Mídia criptográfica do tipo Token Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil; Total compatibilidade com os certificados digitais A3; Possuir Conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0, ou superior compatível com 2.0; | |||
04. Valor Estimado | A ser preenchido pela Seção de Xxxxxxx. | |||
05. Justificativa | Com a instituição do eSocial, decorrente do Decreto Nº 8.373/2014, foi criada obrigação legal para o TRE-AL consistindo principalmente de envio de informações de folha de pagamento e declarações de rendimentos para |
a Receita Federal através da transmissão de arquivos, assinados por certificado digital tipo e-CNPJ, no formato eSocial. Para suprir tal obrigação, o TSE desenvolveu solução capaz de extrair as informações necessárias do SGRH e transmiti-la para o eSocial, porém a solução requer um certificado e-CNPJ do tipo A1 para assinatura e transmissão dos arquivos para o eSocial. Além diso, há a necessidade de eventual renovação de certificado, com expiração nos próximos 12 meses, ou subtituição de tokens danificados com a consequente substituição de certificados. Assim, é necessário manter instrumento adequado para garantir demandas emergenciais e eventuais substituições de certificados. | |
06. Prazo de Entrega | Os Vouchers, ou instrumento equivalente, para emissão de certificado deve ser emitido e entregue ao Fiscal Técnico em até 5 dias úteis após o recebimento de Ordem de Fornecimento pela Contratada. Quando solicitado, o token criptográfico deverá ser entregue no momento de emissão do certificado que nele ficará armazenado em caso de a empresa fornecedora do certificado também fornecer o token. Caso contrário, será dado um prazo de 30 dias corridos para entrega. A visita técnica será realizada mediante agendamento em data não superior a 5 dias úteis contados a partir da Ordem de Fornecimento; |
07. Adjudicação | Ver item 2.9 |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). |
09. Local de Entrega | Quando certificado digital A3: entregue diretamente ao titular do certificado Quando certifciado digital A1: entregue eletronicamente via e-mail ou site diretamente ao titular do certificado Quando visita técnica: a ser realizada na sede do TRE-AL Qundo token criptográfico: entregue diretamente ao titular do certificado, quando solicitado em conjunto com o certificado, caso contrário deverá ser entregue na Seção de Almoxarifado deste Regional, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-X – Serraria, Maceió-AL, Tel: (00) 0000-0000, no horário das 08 às 18 horas, das segundas às quintas-feiras e das 7h30 às 13h30 às sextas–feiras. |
10. Unidade Fiscalizadora | TRE-AL/STI/CSCOR/SEDESC |
11. Unidade Gestora | A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017 |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide Item 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preços para aquisição de:
Item | Descrição | Quantidade Mínima | Quantidade Total |
I | Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF) | 0 | 52 |
II | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ) | 0 | 1 |
III | Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ) | 1 | 1 |
IV | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 0 | 5 |
V | Mídia criptográfica do tipo Token | 0 | 53 |
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Item I: certificado digital para pessoa física, tipo A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com validade de 03 (três) anos;
Item II: certificado digital para pessoa jurídica, tipo A3, qemitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com validade de 03 (três) anos;
Item III: certificado digital para pessoa jurídica, tipo A1, qemitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, Habilitado para conectividade com o eSocial, com validade de 01 (um) ano;
Item IV: visita técnica pra validação e emissão de certificaçãos digitais realizadas, mediante agendamento, na sede do TRE-AL em horário de expediente;
Item V: Token criptográfico USB para armazenamento de certificados digitais A3 emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
Os certificados digitais são necessários neste Regional nas seguintes atividades exemplificativas: Atuação dos pregoeiros no site Comprasnet;
Atividades relacionadas à elaboração da folha de pagamento do tribunal, com envio de dados à Receita Federal do Brasil;
Atividades próprias da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Controle Interno e da Coordanoria de Material e Patrimônio; Envio de informações para o eSocial;
Para atender tais demandas é necessária a aquisição contínua dos certificados com vencimento próximo com a finalidade de evitar descontinuidade dos serviços dependentes deste tipo de ferramenta.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Tem-se por objetivo atender demanda de aquisição e renovação contínua dos certificados com vencimento próximo com a finalidade de evitar descontinuidade dos serviços dependentes deste tipo de ferramenta.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Com o registro de preços de certificados digitais e dispositivos tokens, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
1. Aumentar e manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
2. Garantir a autenticidade, integridade e o não repúdio das transações realizadas.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
Como se trata de item operacional, a contratação tem o condão de viabilização das atividades vinculadas às seguintes metas:
Indicador 5: Taxa de congestionamento de processos judiciais: com o Processo Eletrônico os certificados digitais passaram a ser essenciais para permitir o trabalho dos magistrados e servidores;
Indicador 14: Acompanhamento trimestral da execução orçamentária: vez que a COFIN usa certificados digitais para o desenvolvimento de determinadas atividades;
Indicador 15: Índice de perda orçamentária: vez que a COFIN usa certificados digitais para o desenvolvimento de determinadas atividades;
Indicador 16: Aderência da execução ao planejamento orçamentário: vez que a COFIN usa certificados digitais para o desenvolvimento de determinadas atividades;
Indicador 17: Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços: vez que os pregoeiros necessitam de certificados digitais para atuação nos pregões eletrônicos.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando os Estudo Preliminares presentes no documento SEI nº 0905376.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
Considerando a atualização do PJE para a versão 2.1, que extingue a obrigatoriedade de certificados digitais. Considerando a iminente a expiração dos certificados dos servidores e magistrados (0921210).
Considerando que o certificado eCNPJ atualmente utilizado pela COPES para prestar informações à Receita Federal é do tipo A1 com expiração para o primeiro semestre de 2022.
A demanda foi estimada de acordo com a quantidade de certificados com expiração prevista para os próximos 12 meses. Como a maioria dos certificados é utilizada atualmente no PJE, e este não mais exigirá certificado digital, os certificados serão emitidos de acordo com a demanda dos servidores,
Unidades ou pela Administração, não cabendo previsão de quantidade mínina nesses casos.
Item | Demanda Prevista | Demanda Contratada |
I | 0 | 52 |
II | 0 | 1 |
III | 1 | 1 |
IV | 0 | 5 |
V | 0 | 53 |
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC, visto que o tipo do objeto a ser adquirido pode ser facilmente encontrado no mercado.
Não se observa nenhum tipo de problema ou dificuldade em sua aquisiçao.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Trata-se de contratação de bens e serviços comuns, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei do Pregão Eletrônico, n. 10.250/2002, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens, e que a divisão não traz prejuízo para o objetivo final almejado. Portanto, o objeto deve ser dividido em 5 (cinco) itens, a saber:
Grupo | Item | Descrição |
1 | I | Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF) |
II | Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ) | |
III | Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ) | |
IV | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | |
2 | V | Mídia criptográfica do tipo Token |
A adjudicação para cada Grupo será realizada para um único fornecedor. Esse entendimento se deve ao fato dos bens e serviços agrupados estarem intrinsecamente relacionados. Não há como um fornecedor realizar visita para em emissão de certificado de outro fornecedor, contudo é possível utilizar qualquer mídica criptográfica compatível para armazenamento de certificados A3.
2.10 Vigência
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, é pela contratação por licitação via pregão.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação de ambiente.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
Como o certificado digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil e adequerente a todas às suas normas aplicáveis.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o(s) produtos(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
7. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
8. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
Item I - Certificado digital A3 para pessoa física (eCPF)
1. Certificado e-CPF;
2. Tipo A3;
3. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
4. Compatível com a AC-JUS;
5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre otras destinações;
6. Validade de 03 anos a contar da data de emissão;
7. Deve englobar o respectivo serviço de autoridade de registro;
8. A Contratada deverá oferecer, sem custo adicional, serviço de troca de titularidade para certificados solicitados, e ainda não emitidos, em um prazo máximo de 5 dias úteis a contar da manifestação da Contratante, em canal disponibilizado pela Contratada para este fim;
9. Caso a emissão do certificado seja feita de forma remota, o procedimento deve ser suportado no Windows 10 ou superior e MacOS 11 ou superior.
Item II - Certificado digital A3 para pessoa jurídica (eCNPJ)
1. Certificado para pessoa jurídica;
2. Tipo A3;
3. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
4. Compatível com AC-JUS;
5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6. Validade de 03 anos a contar da data de emissão;
7. Deve englobar o respectivo serviço de autoridade de registro;
8. Caso a emissão do certificado seja feita de forma remota, o procedimento deve ser suportado no Windows 10 ou superior e MacOS 11 ou superior.
Item III - Certificado digital A1 para pessoa jurídica (eCNPJ)
1. Certificado para pessoa jurídica;
2. Tipo A1;
3. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
4. Compatível com AC-JUS;
5. Deve estar habilitado para conectividade com o eSocial;
6. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre otras destinações;
7. Validade de 01 ano a contar da data de emissão;
8. Deve englobar o respectivo serviço de autoridade de registro;
9. Emissão deve ser suportada em computadores com Windows 10 ou superior e MacOS 11 ou superior.
Item IV - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais
1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A1 para pessoa jurídica; Tipo A3 para pessoa física e jurídica;
2. As visitas para emissão dos certificados deverão ser realizadas na sede do TRE-AL;
3. Deverão ser emitidos. no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita, salvo em caso de necessidade aprovada pela Direção-Geral;
4. A visita para emissão de certificados para magistrados poderão ocorrer individualmente;
5. A Contratante proverá espaço físico e acesso à internet para a realização das visitas;
6. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada;
7. As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento da Contratante;
8. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
Item V - Mídia criptográfica do tipo Token
1. Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
2. Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
3. Possuir Conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0, ou superior compatível com 2.0;
4. Permitir a conexão direta na porta USB sem a necessidade de interface intermediária de leitura;
5. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
6. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
7. Compatibilidade e disponibilização de drivers para peno uso nas plataformas Windows 10 ou superior e MacOS 11 ou superior;
8. Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres;
9. Permitir a criação de senhas alfanuméricas;
10. Permitir a geração de chaves protegidas por PIN (Personal Identification Number);
11. Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
12. Suporte aos principais navegadores do mercado, entre os quais, Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
13. O sofware de gerencialmente do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
1. Gerenciamento do dispsitivo;
2. Exportação dos certificados armazenados no dispositivos;
3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo;
4. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
5. Remoção de chaves e outros dados contidos mediante autenticação do titular/
6. Reutilização de dispositivos bloqueados por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
14. Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, contado a partir do aceite definitivo do token;
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93;
Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Recebimento do Objeto:
1. Para o recebimento de certificados (itens I, II e III):
1. O Fiscal do Contrato emitirá, após o recebimento de todos os certificados previstos na Ordem de Fornecimento, um Termo de Recebimento Provisório e o encaminhará ao Gestor do Contrato.
2. O Gestor do Contrato procederá com com a emissão da NLP e a encaminhará para pagamento.
2. Para recebimento das visitas técnicas (Item IV):
1. Os titulares dos certificados emitidos durante a visita técnica comunicarão, via e-mail ao Fiscal do Contrato, um Termo de Aceite do certificado, e eventualmente do token se for o caso, informando ter sido feito durante a visita técnica.
2. O Fiscal do Contrato, uma vez recebido os termos de Aceite, procederá com o Ateste Proviório do Serviço. Caso nenhum servidores compareça para emissão do certificado, o Fiscal do Contrato emitirá documento atestando a visita técnica e procederá com o Recebimento Provisório do Serviço dando por prestado o serviço, encaminhando-o ao Gestor do Contrato.
3. O Gestor do Contrato procederá com a emissão da NLP e enviará o processo para pagamento.
3. Para recebimento de tokens (Item V)
1. Caso o tokens sejam fornecidos pelo mesmo fornecedor que os certificados, deverão ser entregues, quando solicitado, aos titulares do certificado no momento da emissão deste.
2. Caso a empresa forneça apenas os tokens, deverá proceder com a entrega, aos cuidados da Unidade Técnica, no seguinte endereço: Seção de Almoxarifado do TRE-AL, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-X – Serraria, Maceió-AL, Tel: (00) 0000-0000, no horário das 08 às 18 horas, das segundas às quintas-feiras e das 7h30 às 13h30 às sextas–feiras)
3. O Almoxarifado procederá com o recebimento do item e o encaminhará para a Unidade Técnica para verificação dos itens e emissão do Termo de Recebimento Provisório;
4. O Fiscal de Contrato procederá com a verificação do item quanto sua conformidade com os termos da ARP e emitirá um Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o em seguida ao Gestor do Contrato juntamente com os itens recebidos;
5. O Gestor do Contrato emite a NLP e encaminha o processo para pagamento. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7):
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere a aquisição de certificados digitais de uso comum. Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência:
1. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
2. Multa de:
1. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
2. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.
3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. As sanções previstas nos itens "1.1", "1.3" e "1.4" do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;
3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
4. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Não se observam requisitos técnicos que possam influenciar na aquisição.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
1. Ordem de Fornecimento: usar modelo SEI
2. Recebimento Provisório: usar modelo SEI
3. NLP: usar modelo SEI
Maceió, 10 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador, em 15/09/2021, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe de Seção, em 15/09/2021, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário, em 15/09/2021, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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