tado: JOÃO MARIA MAURÍCIO DE SOUZA 27478459404 - Item:
xxxx: XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 27478459404 - Item:
34. Valor global: R$ 124,75. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Dec. 5.450/05 e 7.892/13. Ass: 11/07/2016. Vigência: 12 meses.
Nº 005/2016 - Processo nº 23500.001342/2016-87 Pregão nº 04/2016. Contratante: IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. Contra- tado: MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - Itens: 17, 23, 28, 36, 37, 58, 59, 60, 61, 62, 68, 71, 78, 84, 94, 97 e 109. Valor
global: R$ 12.576,40. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Dec. 5.450/05 e 7.892/13. Ass: 11/07/2016. Vigência: 12 meses.
Nº 006/2016 - Processo nº 23500.001342/2016-87 Pregão nº 04/2016. Contratante: IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. Contra- tado: ARTE ORIGINAL LTDA - EPP - Grupos: 01, 02, 03 e 04.
Itens: 01, 03, 06, 08, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 35,
39, 40, 41, 42, 46, 47, 48, 51, 54, 55, 56, 57, 63, 64, 65, 66, 70, 72,
73, 74, 75, 85, 93, 95, 98, 99 e 100. Valor global: R$ 29.140,66.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Dec. 5.450/05 e 7.892/13. Ass: 11/07/2016. Vigência: 12 meses.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2016 - UASG 158126
Número do Contrato: 14/2014. Nº Processo: 23163000386201668. PREGÃO SISPP Nº 78/2013. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA SUL. CNPJ Con-
tratado: 02465738000150. Contratado : TEC SYSTEM SISTEMAS ELETRONICOS -LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação contratual e rea- juste ao valor de mercado. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e suas alterações. Vigência: 16/06/2016 a 15/12/2016. Valor Total: R$17.052,42. Fonte: 112000000 - 2016NE800075. Data de Assina-
tura: 16/06/2016.
(SICON - 26/07/2016) 158126-26436-2016NE800109
CAMPUS BAGÉ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2016
Vencedor e preço homologados: CNPJ 10.565.981/0001-78; R$ 167.294,88.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Coordenador de Licitações
(SIDEC - 26/07/2016) 151879-26436-2016NE800066
XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx 50/2011. Subrogada pela UASG: 000000 - XXXX.XXX.XXXX.XXXXXXXXX. Xx Processo: 23341001097201688. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA SUL. CNPJ Contratado: 06079150000119. Con- tratado : SILVA VEIGA PRESTADORA DE SERVICO-LTDA. Ob-
jeto: Rescisão amigável. Fundamento Legal: Lei 8666/93 leg. cor- relata. Data de Rescisão: 21/07/2016 .
(SICON - 26/07/2016) 000000-00000-0000XX000000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 8/2016 - UASG 158339
Nº Processo: 23164001092201643 . Objeto: Pregão Eletrônico - Com- pras de alimentos para o programa PNAE Total de Itens Licitados: 00007. Edital: 27/07/2016 de 08h00 às 11h30 e de 13h às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXXX- XXXX XX XXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/158339-05-8-2016. Entrega das Propostas: a partir de 27/07/2016 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/08/2016 às 09h00 n site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Compras
(SIDEC - 26/07/2016) 158339-26436-2016NE800061
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2016 - UASG 158131
Número do Contrato: 20/2015. Nº Processo: 23235003112201559. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 7/2015. Contratante: INSTITUTO FE- DERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ
Contratado: 04424948000125. Contratado : ECP - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E -PLANEJAMENTO LTDA - EPP. Objeto: Ter-
ceiro termo aditivo ao contrato de execução de obra em engenharia civil no IFTO - Cmapus Colinas do Tocantins, cujo objeto se refere ao posteamente, rede de distribuição em média tensão entre outros. O presente termo aditivo tem como objeto ampliar a vigência contratual em 60 dias, bem como o prazo de execução pelo mesmo período. Acresta-se também o contrato em 12,62%. Fundamento Legal: Art. 62 da Lei 8.666/93 . Vigência: 26/05/2016 a 25/07/2016. Valor Total: R$34.156,41. Fonte: 112000000 - 2016NE800085. Data de Assina-
tura: 26/05/2016.
(SICON - 26/07/2016) 158131-26424-2016NE800015
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Notificar a empresa WR COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ 14.406.491/0001-80, estabelecida
em local incerto e não sabido, para apresentar, caso queira, recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis , da aplicação de penalidade de multa de 12,4% do valor da Ata SRP 72/2014 firmada pela empresa no valor de R$ 2.345,70 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), pelo descumprimento das condições de habilitação do edi- tal do registro de preços, vista irregularidade no SICAF, com fulcro, item 15.4.1 do edital (especialmente sua alínea "c"), c/c item 2 da Clausula IV da ata de registro de preços, c/c no item 19.6 do edital, c/c item 6 da clausula XVII da ata de registro de preços nª72/2014, c/c Lei 8666/93 art. 87 e nos termos do processo 23199.000463/2014- 19 que encontra-se com vista franqueada na sede desta Reitoria deste IFTM.
Notificar a empresa GUARDA REAL SERVIÇOS E CON- SERVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ: 08.952.743/0001-73, estabelecida
em local incerto e não sabido, a respeito da conclusão da aplicação da penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON- TRATAR COM A UNIÃO PELO PERÍODO DE UM ANO, pelo
descumprimento do item 7.3.1 da Cláusula Terceira e parágrafo quin- to da Cláusula Sétima do Contrato n° 27/2014 (não efetuou pa- gamento das rescisões dos empregados e deixou de efetuar depósitos do FGTS), caracterizando falha na execução do contrato, conforme Art. 7º da Lei n° 10.520/2002 e termos do processo 23199.000340/2014-70. Informamos ainda que o processo nº 23199.000340/2014-70 encontra-se com vista franqueada à empresa contratada, na sede do IFTM Reitoria.
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Reitor
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23202.000162/2015-61
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 008/2015; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx OBJETO: Pror- rogação da vigência contratual para o período de 03/08/2016 a 30/04/2017. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2016; Assinam pelo
Contratante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Eurípedes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
CAMPUS PATROCÍNIO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº Processo: 23423.000012/2015-53
Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 001/2015; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: Dênis Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/08/2016 a 31/12/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2016; Assinam pelo
Contratante Flamarion Assis Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Dênis Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
Nº Processo: 23423.000209/2015-92
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 007/2015; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. OBJETO: Pror- rogação da vigência contratual para o período de 01/08/2016 a 31/12/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2016; Assinam pelo
Contratante Flamarion Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Nº Processo: 23423.000154/2016-00
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 004/2016; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/08/2016 a 31/12/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2016; Assinam pelo
Contratante Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº Processo: 23468.000053/2016-12
Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 005/2016; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: DANE MARQUES DE AVILA. OBJETO:
Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/08/2016 a 31/12/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2016; Assinam pelo Contratante, EURIPEDES XXXXXXX ANANIAS XXXXXXXX e
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, e pelo contratado XXXX XXX- QUES DE AVILA.
Nº Processo: 23468.000057/2015-10
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 003/2015; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. OB-
JETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/08/2016 a 22/12/2016. DATA DA ASSINATURA: 18/07/2016;
Assinam pelo Contratante, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, e pela contratada XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2016 - UASG 152005
Nº Processo: 23121000785201534. PREGÃO SISPP Nº 28/2015.
Contratante: MINISTERIO DA EDUCACAO -CNPJ Contratado: 11696045000169. Contratado : XXXXXXX XXXXXXX SUPRIMEN-
TOS - ME -Objeto: Aquisição de material de cozinha para o setor de Nutrição deste Instituto. Fundamento Legal: de acordo com a lei 8666/93 e suas alterações. Vigência: 08/01/2016 a 07/02/2016. Valor Total: R$7.235,00. Fonte: 108000000 - 2015NE800409. Data de As-
sinatura: 08/01/2016.
(SICON - 26/07/2016) 152005-00001-2016NE800027
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
EDITAL Nº 20, DE 26 DE JULHO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ES- TUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX -
Inep, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece os incisos II e VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria do Mi- nistro de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna públicas as condições para a realização da segunda edição do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Por- tuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - 2016/2).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da segunda edição do Certificado de Proficiência em Lín- gua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - 2016/2).
1.1.1 O Inep poderá articular-se ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para divulgação, promoção, aplicação, capacitação de coordenadores e examinadores do exame Celpe-Bras - 2016/2 nos países estrangeiros.
1.2 A relação dos postos aplicadores que aderiram à apli- cação da segunda edição do Celpe-Bras - 2016/2 e o limite de ins- crição por instituição credenciada constam do Anexo I deste Edital.
1.2.1 Os interessados em participar do Celpe-Bras - 2016/2 poderão inscrever-se e selecionar o país e o posto aplicador onde irá realizar o Exame.
1.2.2 O limite de inscrição por instituição que aderiu à apli- cação do Exame é definido pelo coordenador de cada posto aplicador, o Inep não se responsabilizará pelo término e/ou pela não ampliação do número de vagas no posto aplicador selecionado para realização do Celpe-Bras - 2016/2.
1.2.2.1 Caso o posto aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas para a edição 2016/2, o Sistema bloqueará novas inscrições.
1.2.2.2 Ficará a critérios do posto aplicador abrir lista de espera, que poderá ser disponibilizada durante o processo de ho- mologação dos examinandos.
1.2.3 Não será admitido que o examinando faça a inscrição em um posto aplicador e realize o Exame em outro posto aplicador.
1.3 A aplicação da segunda edição do Celpe-Bras - 2016/2, nos postos aplicadores credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à realização do exame, obedecerá ao seguinte cronograma:
Aplicação da prova da Parte Escri- ta | 18 de outu- bro de 2016 | Matutino |
Aplicação da prova da Parte Oral | 18 de outu- bro de 2016 | Vespertino |
Aplicação da prova da Parte Oral | 19 de outu- bro de 2016 | Matutino e vespertino |
Aplicação da prova da Parte Oral | 20 de outu- bro de 2016 | Matutino e vespertino |
1.4 A participação no Celpe-Bras - 2016/2 é voluntária, destinada a estrangeiros e brasileiros cuja língua materna não seja a Língua Portuguesa, residentes no Brasil ou no exterior, com no mí- nimo 16 anos completos na data de realização do Exame e esco- laridade mínima equivalente ao ensino fundamental brasileiro com- pleto.
2 DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ESPECÍFI-
CO
2.1 Os postos aplicadores credenciados no Brasil e no ex- terior, que aderiram à aplicação da segunda edição do Celpe-Bras - 2016/2, em parceria com o Inep, observando a legislação vigente, assegurará atendimento especializado e específico aos examinandos que comprovadamente necessitarem.
2.1.1 Entende-se como atendimento especializado ofertado: examinando que informou apresentar baixa visão, cegueira, visão monocular, surdos ou com deficiência auditiva e/ou deficiência fí- sica.
2.1.2 Entende-se como atendimento específico: examinando que declarou ser idoso, gestante e/ou lactantes.
2.2 O examinando que necessitar atendimento especializado e/ou específico deverá, no ato da inscrição:
2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas.
2.2.1.1 Solicitar em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com fonte ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com fonte super am- pliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
2.2.2 O examinando que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá solicitar o tempo adicional de até 60 minutos, no dia de aplicação da prova da Parte Escrita do Celpe-Bras - 2016/2, mediante requerimento específico disponível em sala de provas.
2.2.3 Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrições, sobre a condição que motiva a solicitação de aten- dimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
2.2.4 Dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou específico.
2.3 A examinanda lactante que tiver necessidade de ama- mentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, le- var um acompanhante adulto nos dias da aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.
2.3.1 É vedado ao acompanhante da examinanda lactante o acesso às salas de provas.
2.3.2 O acompanhante da examinanda lactante deverá cum- prir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da examinanda.
2.3.3 Qualquer comunicação, durante a realização das pro- vas, entre a examinanda lactante e o acompanhante responsável de- verá ser assistida por um aplicador.
2.3.4 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
2.3.5 A examinanda lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
2.3.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a perma- nência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto.
2.4 O atendimento especializado e/ou específico somente poderá ser solicitado por meio do sistema de inscrição.
2.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de aten- dimento tais como: via postal, via telefone, via fax ou via correio eletrônico.
2.5 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a necessidade do atendimento especializado e/ou específico solicitado.
3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O valor da taxa de inscrição do Exame nos postos apli- cadores credenciados no Brasil será de, no máximo, R$ 200,00 (du- zentos reais).
3.2 O valor da taxa de inscrição do Exame, nos postos aplicadores credenciados no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, será de no máximo, o equivalente a US$ 100 (cem dólares americanos).
3.3 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser feito de acordo com as orientações do posto aplicador escolhido pelo examinando no ato da inscrição.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição será realizada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, disponível no período entre 8 horas do dia 27 de julho de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá ler este Edital e seu anexo e atos normativos neles mencionados para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na segunda edição do Celpe-Bras - 2016/2 e de que aceita todas as condições nele estabelecidas.
4.3 No ato da inscrição, o examinando deverá fornecer o seu número de passaporte ou documento oficial de identificação, obri- gatório para a efetivação da inscrição.
4.4 Para que a inscrição seja validada, torna-se indispensável o cumprimento das seguintes etapas pelo examinando:
4.4.1 Primeira etapa: consiste no preenchimento correto de todos os dados solicitados na ficha de inscrição, realizado exclu- sivamente via internet.
4.4.1.1 O examinando que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos norma- tivos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
4.4.1.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar um endereço de e-mail válido.
4.4.1.2.1 O endereço de e-mail informado na inscrição pelo examinando é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro examinando.
4.4.1.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de in- formações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de en- dereço de e-mail e/ou celular pelo examinando.
4.4.1.3 O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu- tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de co- municação, por procedimento indevido do examinando, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.2 Segunda etapa: consiste no pagamento da taxa de ins- crição, de acordo com orientações do posto aplicador escolhido no ato da inscrição.
4.4.2.1 Não será validada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital.
4.4.3 Terceira etapa: consiste na entrega, até o dia 19 de agosto de 2016, de cópia de documento de identificação atual (pas- saporte) ou documento oficial de identificação e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do Exame.
4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do examinando o co- nhecimento prévio do local de entrega de documentação para ho- mologação da inscrição.
4.4.4 Após a entrega desses documentos, o posto aplicador realizará o agendamento do dia e horário para a realização da prova da Parte Oral, conforme consta neste Edital.
4.5 Em hipótese alguma será permitida a inscrição condi- cional ou fora do prazo.
4.6 O examinando deve estar ciente de todas as informações sobre o Celpe-Bras - 2016/2 contidas neste Edital e disponível na página do Inep, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx- pebras.
4.7 A inscrição implica o compromisso tácito do examinando em aceitar as condições estabelecidas para a realização e avaliação do Exame, de acordo com este Edital.
4.8 Serão de responsabilidade exclusiva do examinando acompanhar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como a identificação cor- reta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.9 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do examinando e são indispensáveis para o acompa- nhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão da confirmação da inscrição, para a obtenção dos resultados individuais via internet, bem como para a impressão da certidão eletrônica.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 É de responsabilidade exclusiva do coordenador do posto aplicador a homologação da inscrição do examinando após o cum- primento do disposto no item 4.4 deste Edital.
5.2 O coordenador do posto aplicador terá até às 23 horas e
59 minutos, do dia 23 de agosto de 2016, para a realização da homologação das inscrições, exclusivamente pela internet, via sistema eletrônico do Inep.
5.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no subitem 5.2 deste Edital acarretará na eliminação das inscrições pelo Inep.
5.2.2 O posto aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep.
5.3 O coordenador do posto aplicador deverá no ato da homologação da inscrição:
5.3.1 Verificar o correto preenchimento dos dados informa- dos pelo examinando no sistema eletrônico de inscrição, corrigindo-o, se necessário, no sistema administrador Celpe-bras.
5.3.2 Verificar se o examinando cumpriu o disposto no item
4.4.3.
5.4 Após as homologações das inscrições dos examinandos o coordenador do posto aplicador deverá confirmar a data, local e horário para realização da prova da Parte Oral, conforme consta neste Edital.
6 DO LOCAL DO EXAME
6.1 O Celpe-Bras - 2016/2 será realizado em todos os postos aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação da segunda edição do Exame em 2016, especificados no Anexo I deste Edital.
6.2 É de responsabilidade exclusiva do examinando a ve- rificação do local de provas da Parte Escrita e Parte Oral do Exame, bem como os horários de aplicação das mesmas.
7 DA ESTRUTURA DO EXAME
7.1 O Celpe-Bras - 2016/2 compõe-se de duas partes: Parte Escrita (coletiva) e Parte Oral (individual).
7.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas, que substituem os tradicionais itens ou perguntas descontextualizados, abrangendo mais de um componente ou habilidade de uso da língua e exigem do examinando registro escrito em Língua Portuguesa. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 horas.
7.1.2 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de pro- dução textual que exigem do examinando registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de inputs diversificados, conforme abaixo:
Tarefas | Formas de input | Integram | Duração |
I | Vídeo | Compreensão oral e produção escrita | 30 minutos |
II | Áudio | 30 minutos | |
III | Documento escrito | Leitura e produção escrita | 2 horas |
IV | |||
TOTAL: | 3 horas |
7.2 A Parte Oral consiste em uma Interação entre o exa- minando e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.
7.2.1 A atividade de Interação Face a Face é composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo exa- minando na ficha de inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mes- clam linguagem verbal e não verbal denominadas Elementos Pro- vocadores (fotos, cartuns etc.).
Etapa | Conteúdo da Interação | Habilidades avaliadas | Duração |
1 | Conversa a partir de informa- ções fornecidas pelo examinan- do na ficha de inscrição | Compreensão oral e produção oral | 5 minutos |
2 | Conversa sobre tópi- cos de interesse geral abordados em 3 Elementos Provocadores | Compreensão oral e produção oral | 15 minutos |
TOTAL: | 20 minutos |
7.3 Para receber a certificação de proficiência em Língua Portuguesa, o examinando deve alcançar, nas duas Partes do Exame, pelo menos o nível intermediário. Caso seu desempenho seja di- ferenciado nas duas Partes, prevalece o menor resultado.
7.4 De acordo com a pontuação obtida, o examinando será classificado nos seguintes níveis de proficiência:
Nível | Pontuação |
Avançado Superior | 4,26 a 5,00 |
Avançado | 3,51 a 4,25 |
Intermediário Superior | 2,76 a 3,50 |
Intermediário | 2,00 a 2,75 |
Sem Certificação | 0,00 a 1,99 |
7.5 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras - 2016/2 são descritos em:
7.5.1 Avançado Superior - conferido ao examinando que preenche todos os requisitos do nível avançado, mas com inade- quações na produção escrita e oral menos frequentes do que naquele nível.
7.5.2 Avançado - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional amplo da Língua Portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre as- suntos variados em contextos conhecidos e desconhecidos, podendo apresentar inadequações ocasionais na comunicação, principalmente em contextos desconhecidos, não suficientes, entretanto, para com- prometer a comunicação.
7.5.3 Intermediário Superior - conferido ao examinando que preenche as características descritas no nível intermediário. Entre- tanto, as inadequações e interferências da língua materna e/ou de outra(s) Língua(s) Estrangeira(s) na pronúncia e na escrita são menos frequentes do que naquele nível.
7.5.4 Intermediário - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional parcial da Língua Portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, em contextos conhecidos e situações do cotidiano, podendo apresentar inadequações e interferências da língua materna e/ou de outra(s) Língua(s) Estrangeira(s) mais frequente em situações desconhecidas, não suficientes, entretanto, para comprometer a co- municação.
8 DA REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Celpe-Bras - 2016/2 será realizado no período de 18 a
20 de outubro de 2016, nos postos aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação da segunda edição do Exame em 2016 especificados no Anexo I deste Edital, sendo:
8.1.1 Provas da Parte Escrita, no dia 18 de outubro de 2016, no período matutino;
8.1.2 Provas da Parte Oral, no dia 18 de outubro de 2016, no período vespertino e os dias 19 e 20 de outubro de 2016 no período matutino e vespertino;
8.2 É de inteira responsabilidade do examinando, obter ins- truções sobre o local e os horários do Exame - Parte Escrita e Parte Oral - junto ao posto aplicador em que realizou a sua inscrição.
8.2.1 Caso haja algum imprevisto, que impossibilite a rea- lização das provas da Parte Oral de todos os examinandos, nos dias determinados no subitem 8.1, poderá ocorrer extensão para o(s) dia(s) imediatamente seguinte(s) deste período, a critério do coordenador do posto aplicador, desde que autorizado previamente pelo Inep, de mo- do a não haver prejuízo à qualidade e ao cronograma da realização do Exame.
8.2.2 Em caso de inobservância das instruções, o exami- nando terá sua inscrição cancelada, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
8.2.3 A ausência do examinando no local e horário de rea- lização das provas, em qualquer uma das partes do Exame indicados pelo posto aplicador, acarretará na sua eliminação do Celpe-Bras - 2016/2, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
8.2.4 Para à obtenção do certificado, o examinando deverá participar da realização das provas das duas Partes do Exame. A ausência em qualquer uma das provas acarretará sua eliminação au- tomática do Celpe-Bras - 2016.2, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
9 DOS HORÁRIOS
9.1 No dia de realização das provas da Parte Escrita e Parte Oral, o examinando deverá comparecer ao local designado para a realização do Exame com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início.
9.1.1 Não será permitida a entrada do examinando que se apresentar após o horário estipulado no subitem 9.1.
9.1.2 A ausência do examinando no local e horário de rea- lização das provas, indicados na inscrição, acarretará sua eliminação do Celpe-Bras - 2016/2, sem direito à restituição da taxa de ins- crição.
9.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do examinando da sala de provas ou para preenchimento do seu caderno de respostas.
9.3 Não haverá segunda chamada para a realização da se- gunda edição do Celpe-Bras - 2016/2. O não comparecimento a qualquer uma das duas Partes do Exame implicará na eliminação automática do examinando, sem direito à restituição da taxa de ins- crição.
9.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, de que o examinando tenha utilizado processo ilícito, sua prova será anulada e sua inscrição será automaticamente eliminada, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
10 DA IDENTIFICAÇÃO DO EXAMINANDO
10.1 É obrigatória a apresentação de documento de iden- tificação original com foto para a realização das provas.
10.2 Considera-se como documento válido para identificação do examinando o passaporte ou um documento oficial de identi- ficação.
10.3 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ex- pedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será sub- metido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
10.4 O examinando que apresentar documento de identi- ficação original com validade vencida, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua as- sinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à iden- tificação especial, que compreenda a coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11 DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O examinando somente poderá iniciar as provas da Parte Escrita após ler as instruções contidas no caderno de questões e no caderno de respostas, observadas as autorizações do aplicador de sala.
11.2 O examinando deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. As respostas das tarefas respondidas a lápis e/ou no verso das folhas de respostas não serão avaliadas.
11.3 Durante a aplicação do Exame, o examinando não po- derá, sob pena de eliminação da segunda edição do Celpe-Bras - 2016/2:
11.3.1 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros examinandos durante o período das provas da Parte Es- crita e da Parte Oral.
11.3.2 Portar livros, manuais, impressos, anotações e quais- quer dispositivos eletrônicos, tais como: agendas eletrônicas ou si- milares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, pendrive, mp3 player ou similar, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, gravadores, alarmes de qualquer espécie ou qualquer re- ceptor ou transmissor de dados e mensagens.
11.3.3 Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro e similares.
11.3.4 Portar armas de qualquer espécie, mesmo com do- cumento de porte.
11.3.5 Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame ou de outro examinando.
11.3.6 Recomenda-se que o examinando, nos dias de provas, não leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 11.3.2, 11.3.3 e 11.3.4.
11.3.7 No local de provas, assim entendido como as de- pendências físicas, onde será realizado o Exame, não será permitido o uso pelo examinando de quaisquer dispositivos eletrônicos relacio- nados no item 11.3.2.
11.4 Os rascunhos deverão ser feitos única e exclusivamente nas folhas do caderno de questões destinadas para esse fim. Não será, portanto, permitido ao examinando utilizar material próprio para ras- cunho.
11.5 O examinando não poderá, em hipótese alguma, realizar o Celpe-Bras - 2016/2 fora dos espaços físicos, das datas e dos horários diferentes dos predeterminados neste Edital, definidos pelo Inep ou em comunicado emitido pelo posto aplicador.
11.6 O examinando não poderá, em hipótese alguma, ao deixar a sala de provas, levar o seu caderno de questões, bem como o caderno de respostas.
11.7 Todo o material utilizado deverá ser devolvido ao apli-
cador.
12 DA CORREÇÃO DAS PROVAS
12.1 O examinando que deixar de transcrever sua tarefa no caderno de respostas não terá as provas da Parte Escrita corrigidas. Os rascunhos não serão considerados para fins de avaliação.
12.2 O preenchimento do caderno de respostas deverá ne- cessariamente ser realizado com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. As respostas das tarefas respondidas a lápis e/ou no verso das folhas do caderno de respostas não serão avaliadas.
12.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos:
12.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de ava- liação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação lin- guística.
12.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no subitem 12.3.1.
12.3.3 Cada tarefa será corrigida por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo ou- tro.
12.3.3.1 Considera-se que as avaliações são convergentes, quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores a determinada tarefa não diferirem por mais de 1 (um) ponto.
12.3.3.1.1 Nos casos em que não ocorrer convergência entre as avaliações, nos termos definidos no subitem 12.3.3.1, a tarefa será submetida a uma terceira correção.
12.4 A nota final em cada tarefa será calculada da seguinte
forma:
12.4.1 Caso as notas atribuídas pelos dois avaliadores forem convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas por eles.
12.4.2 Caso não haja convergência entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores, haverá recurso de ofício e a tarefa será cor- rigida por um terceiro avaliador.
12.4.2.1 Caso a nota atribuída pelo terceiro avaliador, con- vergir com apenas um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do examinando em determinada tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.
12.4.2.2 Sendo a nota atribuída pelo terceiro avaliador equi- distante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, a nota da tarefa será atribuída pelo terceiro avaliador.
12.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas.
12.6 As avaliações das Interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:
12.6.1 Cada examinando será avaliado por um avaliador- interlocutor e por um avaliador-observador no Posto de Aplicação.
12.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: com- preensão, competência interacional, fluência, adequação lexical, ade- quação gramatical e pronúncia.
12.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no subitem 12.6.2 (grade de avaliação analítica).
12.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será rea- lizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação, no qual 50% dessa nota será determinada pelos critérios de avaliação da compreensão, da competência interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical e 8% pelo critério da pronúncia.
12.6.4 O avaliador-interlocutor realizará uma avaliação do desempenho do examinando na Interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos (grade de avaliação ho- lística).
12.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor e avaliador-observador no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações discrepâncias definidas no subitem 12.6.6.
12.6.6. São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral:
a) diferença entre a nota obtida por meio da grade de ava- liação holística e a nota obtida por meio da grade de avaliação analítica for igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco) ponto;
b) diferença entre a nota da Parte Oral e a nota na Parte Escrita for igual ou maior que 2,0 (dois) pontos, implicar em mu- dança do nível de certificação e a nota final na Parte Escrita for superior à nota na Parte Oral.
12.6.7 Nos casos definidos no subitem 12.6.6, a Parte Oral será reavaliada, por meio do áudio gravado por ocasião da Interação Face a Face, por dois avaliadores de maneira independente. Um desses avaliadores utilizará a grade de avaliação analítica e o outro avaliador utilizará a grade de avaliação holística.
12.6.8 Nos casos de reavaliações definidos nos subitens 12.6.6, a nota final da Parte Oral será a média entre as notas atri- buídas pelos avaliadores por ocasião da reavaliação definida no su- bitem 12.6.7.
12.6.8.1 Caso seja observada alguma das situações de dis- crepância, definidas no subitem 12.6.6, entre as notas atribuídas por ocasião da reavaliação de que trata o subitem 12.6.7, o áudio gravado por ocasião da Interação Face a Face será conduzido para uma ter- ceira avaliação, que atribuirá a nota final da Parte Oral do Celpe-Bras
- 2016/2 do examinando, utilizando a grade de avaliação holística e será descartada todas as notas anteriores.
12.7 A nota final geral do examinando será definida pela menor nota entre a nota final da Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.
12.8 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício.
12.9 Os parâmetros de avaliação da produção dos exami- nandos com deficiência auditiva obedecerão à legislação em vigor.
13 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 Os resultados do exame Celpe-Bras - 2016/2 serão divulgados no Diário Oficial da União - D.O.U e na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, es- tabelecendo-se como data provável o dia 19 de dezembro de 2016.
14 DA COMPROVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO
14.1 A comprovação da certificação, com respectivo nível de proficiência obtido, será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep, em sua página na internet xxxx://xxxxxxxxx.Xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/, validada por protocolo ele- trônico.
14.2 Para fins de comprovação do resultado do Exame pe- rante instituições nacionais ou estrangeiras, a publicação no D.O.U possui o mesmo valor das Certidões Eletrônicas que vierem a ser expedidas, devendo obrigatoriamente ser apresentada em via original
ou cópia autenticada, em atendimento a expressa determinação do disposto no art. 16, parágrafo único da Portaria MEC nº 1.350/2010.
14.3 Os dados fornecidos pelo examinando no ato da ins- crição serão os mesmos que constarão na sua Certidão Eletrônica.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O resultado individual do Celpe-Bras - 2016/2 estará disponível na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxx- xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, a partir do dia 19 de dezembro de 2016.
15.2 Dados e informações produzidos pelos examinandos ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Ava- liação da Educação Básica - Daeb, assegurando-se o anonimato dos examinandos.
15.3 A inscrição do examinando implicará na aceitação das normas para o Exame de Proficiência contidas neste Edital, no Guia do examinando e em outros comunicados eventualmente divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.4 É de inteira responsabilidade do examinando acom- panhar a publicação de todos os atos, portarias e comunicados re- ferentes a este Exame, na internet no endereço eletrônico xxxx://xxx- xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Inep, sendo a decisão irrecorrível.
15.6 Em caso de força maior que demande uma reaplicação o Inep poderá remarcá-la no prazo de até 60(sessenta) dias após a aplicação regular.
15.6.1 Os examinandos que não puderem comparecer po- derão solicitar a restituição do valor pago.
XXXXX INÊS FINI
POSTOS APLICADORES CREDENCIADOS PARA APLICAÇÃO DO CELPE-BRAS
BRASIL REGIÃO NORTE
1- Universidade Federal do Amazonas - UFAM Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Instituto de Ciências Humanas e Letras Departamento de
Línguas e Literaturas Estrangeiras
Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 Coroado I - Xxxxx
Xxxxx
00000-000 - Xxxxxx/Xxxxxxxx
Telefone: 00 00 0000-0000 (ramal 2114) / 92 99832200
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; realce.mari- xxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 120
2- Universidade Federal do Pará - UFPA Responsável: Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Instituto de Letras e Comunicação
Faculdade de Letras Estrangeiras Modernas (FALEM) e Pro- grama de Pós-Graduação em Letras
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 01 Guamá - Prédio do Pro- grama de Pós-Graduação
Xxxxxx - xxxx 0
00000-000 - Xxxxx/Xxxx
Telefone: 00 00 0000-0000/ (00) 0000-0000 / (91) 98114-
0383
E-mail: xxxxx-xxxx@xxxx.xx; coordenacao.pecg.uf- xx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 40
3- Universidade Federal do Amapá - UNIFAP Responsável: Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x/x XX 0 Xxxxx - (Xxxxx Zero do Equador)
Coordenação de Letras 00000-000 - Xxxxxx/Xxxxx
Telefone: 00 00 0000-0000/ 00000-0000/00000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx; xxxxxx@xxxxxx.xx; olacarva- xxx@xxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 30
4 - Universidade Federal de Roraima - UFRR Responsável: Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais
Curso de Letras Núcleo de Estudos de Línguas e Literaturas Estrangeiras - NUCELE
Endereço: Avenida Capitão Êne Garcês, 2413 - Bairro: Ae-
roporto
00000-000 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 00 00 00000-0000 /00 00000-0000/ 95 3621-
3124
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx; xxxxxxx.xxx@xxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 45
REGIÃO CENTRO-OESTE
5 - Universidade de Brasília - UNB Responsável: Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução LET Núcleo de Ensino e Pesquisa em Português para Estrangeiros
(NEPPE)
Endereço: Prédio Instituto Central de Ciências (ICC) Centro
B1 347
Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx 00000-000 - Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Federal
Telefone: 00 00 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 120 REGIÃO NORDESTE
6 - Universidade Federal da Bahia - UFBA Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Endereço : Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx- xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Instituto de Letras Sala 144 (1º andar) - ProPEEP - Programa de Pesquisa, Ensino e Extensão de Português
40170-290 - Salvador/Bahia
Telefone: (Atendimento de 14h as 18h) 55 71 3283.6253/55 71 3245.2939/55 71 99184.0085/55 71 98698.0416
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 150
7 - Universidade Federal da Paraíba - UFPB Responsável: Professora Oriana de Xxxxx Xxxxxxxx
Endereço: XXXX/XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx
Xxxxxx
00000-000 - Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Telefone: 55 83 3216.7919/ 3216.7064
E-mail: xxxx@xxxxx.xxxx.xx; xxxxxxxx@xxxxx.xxx; ori- xxx@xxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 30
8 - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Núcleo de Línguas e Cultura, 1º andar do Centro de Artes e
Comunicação - CAC
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx X/X - Xxxxxx xx XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
00000000 - Xxxxxx/Xxxxxxxxxx
Telefone: 55 81 2126.8961/ 3429.2027/ 98840.8106
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 50
REGIÃO SUDESTE
9 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-
ci
Instituto de Estudos da Linguagem (IEL)
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx de Holanda, nº571 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
00000-000 - Xxxxxxxx/Xxx Paulo Telefone: 55 19 3521.1520/ 3521.1551
Site: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx
E-mail: xxxx@xxx.xxxxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 170
10 - Universidade Metodista -Unidade São Bernardo -
UMESP
Responsável: Professor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx 00000-000 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxx Paulo Telefone: 55 11 4366.5221
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx- xxxxx.xx; xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 500
11 - Universidade Federal de São Carlos- UFSCar Responsável: Professor Xxxxxx Xxxxx
Departamento de Letras - Centro de Referência de Português para Estrangeiros
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000 - XX 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx
00000-000 - Xxx Xxxxxx/Xxx Paulo
Telefone: 55 16 3351.8358/ 3351.9320/ 98116-1159
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx; xxxxx@xxxxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 80
12 - Universidade Federal Fluminense - UFF Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxx Superintendência de Relações Internacionais
Endereço: Rua Prof. Waldemar de Freitas Reis- Xxxxxx xx Xxxxxxxx- Xxxxx X- Xxxxxx
00000-000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx Telefone: 55 21 2629.5227/ 2629.5228 /36747901
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 50
13 - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Responsável: Professora. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Dell'Isola e
Profº Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Diniz
Centro de Extensão da Faculdade de Letras /UFMG Endereço: Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6627 Faculdade
de Letras - Sala 1000 A.
Bairro: Xxxxxxxx
00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx Telefone: 55 31 3409.6002/ 55 31 3409 5136
E-mail: xxxxxxxxxxx0xxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 150
14 - Universidade Federal de Viçosa - UFV Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Departamento de Letras - DLA/ Diretoria de Relações In- ternacionais - DRI
Endereço: Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x,
Xxxxxx.
00000-000 Xxxxxx/Xxxxx Xxxxxx
Telefone: 00 00 0000-0000/ 00-0000-0000/ 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxx.xx; xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 60
15 - Centro Federal de Educação Tecnológica de MG - Cefet
- MG
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx Xx-
brinho
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xx- cretaria de Relações Internacionais
30421-169- Belo Horizonte, Minas Gerais
Telefone: 00 00 0000-0000 - Fax: 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 50
16 - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Responsável: Professora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
de Mello
Faculdade de Letras - Setor de Português Língua Estran-
geira
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-
xxxxx
00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx Telefone: 00 00 0000-0000/0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; anacatarina@le- xxxx.xxxx.xx; xxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 85
17 - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Responsável: Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Centro Línguas - Assessoria de Português Língua Estran-
geira
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
00000-000 - Xxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx
Telefone: 55 27 4009.7608 /55 27 4009.2880
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Capacidade de Inscritos: 25
18 - Instituto LH Idiomas - Centro de Certificação Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1597 - A - Xxxxxx
Xxxxxx
00000-000 - Xxxxxxx/Xxxxx Gerais Telefone: 55 35 3011.2662
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Capacidade de Inscritos: 15
19 - Universidade Federal Uberlândia Responsável: Professora Xxxxxx Xxxxx Resende
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx , 0000 - Xxxxx Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx
Telefone: 55 34 99944.8044 Site: xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 45 REGIÃO SUL
20 - Universidade Estadual de Londrina - UEL Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxx CCH/Departamento de Letras Estrangeiras Modernas Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xx. 000 Xx 000. Cam-
pus Universitário Cx. Postal 6001 86051-980 - Londrina/Paraná
Telefone: 55 43 3371.4468, Fax: 3371.4408
Site: xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxx@xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 50
21 - Universidade Federal do Paraná - UFPR Responsável: Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx
00000-000 - Xxxxxxxx/Xxxxxx
Telefone: 55 41 3360.5267/ 3363.3354 Fax: 3360.5101
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 120
22 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Instituto de Letras - Programa de Português para Estran-
geiros
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxxx 9500 - Instituto de Xxxxxx - Xxxx 000
00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx Telefone: 55 51 3308.6690 Fax: 3308.7303
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 150
23 - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Responsável: Professora Donesca C. P. Xhafaj
Endereço: Centro de Comunicação e Expressão Departamen- to de Línguas e Literatura Xxxxxxxxxxxx Xxxxx X Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Catarina
Telefone: 00 00 00000000/3879.9519/ 9980.3126/ /Fax:
3721.9988
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 60
24 - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM Responsável: Professora Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Universitário Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - Prédio 16
sala nº 3219
00000-000 - Xxxxxx/Xxxxx Xxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx Telefone: 55 3220.8000/ 3220.8477 Fax: 3220.8480
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxx.xxx; cel- xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 30
25 - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Departamento de Educação e Humanidades (DEH) - sala
412
Endereço: Rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxx Telefone: 00 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 30
26 - Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS - UNIJUÍ
Responsável: Professora Xxxxx Xxxxx Possani Departamento de Humanidades e Educação
Endereço: Rua do Comércio nº 3000 - Bairro Universitário - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxx
00000-000 - Xxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx
Telefone: 00 00000000/ 3332.0588/ 3332.0426 Fax:
3332.0416
E-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 50
27 - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI
Responsável: Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Departamento de Linguística, Letras e Artes Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 XXX. 000 00000-000 - Xxxxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx Telefone: 55 54 3520.9000 Fax: 3520.9090
E-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 50
28 - Universidade Federal da Integração Latino-Americana -
UNILA
Responsável: Professora Xxxxx Xxx Xxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx X - XXXXXX/XXXXX
00000-000 - Xxx xx Xxxxxx/Xxxxxx Telefone: 00 00 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Capacidade de Inscritos: 100
29 - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC Responsável: Professor Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx de Línguas e Culturas, Xxxxx 0, Xxxx 000
00000-000 - Xxxxx Xxxx xx Xxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx Telefone: 55 51 3717.7381
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 45 EXTERIOR
ÁFRICA
África do Sul
1 - Centro Cultural Brasil - África do Sul Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0xx floor 177 Dyer Road, Hillcrest
0083 - Pretória - África do Sul
Telefone/Fax: 00 00 0000000 / 00 00 000 0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx_xxx- xxxxx@xxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 15 Angola
2 - Centro Cultural Brasil - Angola Responsável: Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx-
Xxxxx xx Xxxxxx
(esquina com o Museu de Antropologia) Luanda/Angola
Telefone: 000 000 000 000 E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 65 Cabo Verde
3 - Centro Cultural Brasil - Cabo Verde Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Telefone: 000 0000 /Fax: 000 0000 Site: xxx.xxx.xx
E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 100
Guiné Bissau
4 - Centro Cultural Brasil - Guiné Bissau Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxx X/X - Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx - Xxxxx Bissau
Telefone/Fax: 000 00 000 0000/ 000 000 0000000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxx000000@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; dire- xxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 60 Moçambique
5 - Centro Cultural Brasil - Moçambique Responsável: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx/Xxxxxxxxxx
Telefone/Fax: 000 00 00 00 00/ 00 000 0000 E-mail:
xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 100 Nigéria
6 - Obafemi Awolowo University Responsável: Professor Xxxxx Xxxx'Xxxxxxx
Department of Foreign Languages - Faculty of Arts
HBI 306A Obafemi Awolowo University, University Cam- pus, Ile-Ife
Endereço: Xxxx 000X, Xxxxxxxxxx Xxxxx X,
000000 - Xxx-Xxx - Osun State/Nigéria Telefone: 234.806 763.4158
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 35
São Tomé e Príncipe
7 - Centro Cultural Brasil - São Tomé e Príncipe Responsável: Leila dos Santos Muniz Quaresma
Endereço: XX. Xxxxxxxx 00 xx xxxxx-Xxxxx xx Xxx Xxx- xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
xxx.xxx;
95616 - Davis/Califórnia
Telefone: 0 000 0000000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; tkbachmann@ucda-
Capacidade de Inscritos: 40 México
18 - Centro Cultural Brasil - México
Responsável: Professora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxx -
00 - Xxxxxxxxxxxx Tecnológica Privada de Santa Cruz de La Sierra - UTEPSA
Responsável: Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxxx, xx.000 entre Av. Busch e Av. San Martin- 3 piso Oficina de Relações Internacionais
Santa Cruz de La Sierra/Bolívia
Telefone: 000 0 0000000, 3639000; 3633340
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; coord.idio-
São Tomé - São Tomé e Príncipe Telefone/Fax: 000 0 0000000/ 000 0 0000000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; cultural.saoto- xx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 00 XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxx
8 - Fundação de Cultura, Difusão e Estudos Brasileiros -
FCDEB
Responsável: Professora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Endereço: Del Hospital de Niños, 300 metros Oeste y 125 metros Sur - Xxxxx 00,
Xxxxxxxx 0 x 0
Xxx Xxxx/Xxxxx Rica
Telefone: 506 000 2222.5753 Fax: 2222.9160
E-mail: xxxxxx000xxxx@xxxxxxx.xxx ; xxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 150
Nicarágua
09 - Centro Cultural Brasileiro-CCBN - Nicarágua Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Endereço : Km 7 ½ de la Carretera SurQuinta de Los Pi-
nos
Xxxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxx/Xxxxxxxxx
Telefone: 505.2 0000000; 2265.0035; 000 00000000 / Fax:
265.2206
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 45 República de El Salvador
10 - Centro Cultural Brasil - El Salvador Responsável: Professora Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Endereço: Boulevard Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, número 132, Colônia San Benito
1381, São Salvador/República De El Salvador Telefone: 503 2223.4031 - Fax: 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; celpe-bras@cc- xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; priscila_de_almeida@hot- xxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 30 República Dominicana
11 - Centro Cultural Brasil - República Dominicana Responsável: Professor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Calle Hermanos Delingne nº 52, Gazcue Santo Domingo/República Dominicana
Telefones: 0 000 0000000/0000000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; gregori- xx@xxxxxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 50 AMÉRICA DO NORTE
Estados Unidos
12 - Harvard University Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx
Dep. of Romance Languages & Literatures Endereço: Xxxxxxxx Xxxx, 0xx Xxxxx
00000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx Fone: 1 617 5882561
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 20
14 - Florida International University - FIU Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxx Portuguese Program Director Modern Languages School of International Public Affairs
Endereço: 00000 X.X. 0xx Xxxxxx
00000 Xxxxx, Xxxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxx da América Telefone: 0 000 0000000/ 0 000 000-000 2899 Fax:
348.1085
E-mail: xxxxx@xxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 30 15 - Utah Valley University
Responsável: Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Dept of Foreign Languages
Endereço: 800W University Pkwy, Dept. of Foreign Lan- guages - MS 167
84058 - Orem, Utah/ Estados Unidos da América Telefone: 0 000 0000000 - Fax: 801 863.6256
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 30
16 - Georgetown University Responsável: Xxxxxxx X. Ferreira
Endereço: 403 Bunn Intercultural Center Department of Spa- nish and Portuguese
0000 X Xxxxxx XX / Xxxxxxxxxx, XX 00000
Telefone: 000 000-0000/ 000 000-0000 Fax: 000 000-0000
E-mail: xxx00@xxxxxxxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 100
17 - University of California - Davis
Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-
des
Endereço: One Shields Avenue, Sproul Hall, Department of Spanish and Portuguese
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00000, Xxxxxx DF./México
Telefone: 52.55 00000000/ 0000 0000/ 5520300339
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 000
00 - Xxxx xx Xxxxxx en México Professora: Professora Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Calle Boticcelli nº 75 - 2º piso Colonia Nonoalco
Xxxxxxx
00000 Xxxxxx DF./México
Telefone: 005255 0000-0000 Ext. 207
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Xxxxxx@xxxxxx- xxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 200
20 - Cenlex Zacatenco - Instituto Politécnico Nacional-
IPN
Responsável: Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Centro de Línguas Estrangeiras-Unidade Zacatenco Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Xxx. Xxxxxxxxxx.
00000 - Xxxxxx DF/México. Telefone: 5255 0000-0000 Ext. 54724
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 130
AMÉRICA DO SUL
Argentina
21 - Casa do Brasil-Escola de Línguas - Buenos Aires Responsável: Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxx 000, 0x xxxxx 0000XXX - Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxxxx Telefone: 54.11 0000-0000, 4371.3660
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxx@xxxxxxxxx- xxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 350
22 - Centro Cultural Brasil -Argentina (CCBA) - Embaixada do Brasil em Buenos Aires
Responsável: Professora: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 - XXXX X0000XXX - Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxxxx
Telefone: 54 11 5235.1152/ 50314091 - ramal 204
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; neucileneteixei- xx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 150
23 - Universidade Nacional del Litoral - UNL Responsável: Professor: Xxxxxxxx Xxxxx/ Xxxxxx Xxxxxx Centro de Idiomas de la Universidad Nacional del Litoral Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000
X0000XXX - Xxxxx Xx/Xxxxxxxxx Telefone: 54.342 458.5613, 458.5614
E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxx.xxx.xx, gre- xxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 80
24 - Universidade Nacional del Nordeste - UNNE - Pro- víncia do Chaco
Responsável: Professor Xxxxxx Xxxxxxx Departamento de Idiomas Modernos
Endereço: Rua Ameghino nº 402 Y Roque Sáenz Peña (es-
quina)
3500 - Resistencia, Centro - Chaco/Argentina
Fone: 0054 362 4570974/429467/0054 362 15 4 308926
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxx- xxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 100
26 - Faculdad de Filosofia y Letras UNCuyo Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxxxxx Xxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, X0000XXX - Xxxxxxx/Xxxxxxxxx
Telefone: 00 000 000 0000/ 2250/ 2265
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; examencelpebrasun- xxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 60
27 - Instituto Intelectural de Lenguas Extrangeras Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxxx
Endereço: Republica Xxxxx, 000 0000 - Xxxxxxx/Xxxxxxxxx
Telefone:x00 000 0000000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; gginevra@intercultu- xxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 50 Bolivia
28 - Centro Cultural Brasil - Bolívia
Responsável : Professora Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Av. Arce, Plazuela Zenon Iturralde, nº 110, Bairro
San Jorge
La Paz/Bolívia
Telefone: 000 0 0000000, 0000000 Fax: 0000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx; ccbbperlali- xx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 160
xxx@xxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 500
Xxxxx
00 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx
Responsável: Professora Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx-
cher
Endereço: Mac Iver, 225, piso 15 - Centro Santiago/Chile
Telefone: 00 0 0000-0000/3506
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxx.xxxxxxx@itamara- xx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 100 Colômbia
31 - Instituto Cultural Brasil - IBRACO-Bogotá Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx : Carrera. 9 - número 70 A - 11 Bogotá/Colombia
Telefone: 00 0 000 0000 ramal 101/3143959439
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; subdireccion@ibra- xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 700
32 - Instituto Cultural Brasil - IBRACO - Leticia Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx : Xxxxxxx. 0 - xxxxxx 00 X - 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxx
Telefone: 00 0 000 0000 ramal 101/3143959439
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; subdireccion@ibra- xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 150
33 - Instituto Cultural Brasil - IBRACO-Medellin Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx : Carrera. 9 - número 70 A - 11 Antioquia/Colombia
Telefone: 00 0 000 0000 ramal 101/3143959439
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; subdireccion@ibra- xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 220
34 - Universidad del Norte - Uninorte Responsável: Thaiz Rola Reciolino de Xxxx Xxxxxxxx: Xx. 0, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Barranquilla - Atlántico/Colômbia
Telefone: 00 0 0000000 Cel: 3163488818
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 100 Equador
35 - Instituto Brasileiro-Equatoriano de Cultura - IBEC Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Endereço: Xxxxx Xx Xxxxxx xx 00-00 x Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 000 0 0000000/0000000/983323999
E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxxxxx.xxx; xxxxx@xxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 180
Guiana
36 - Centro Cultural Brasil - Guiana Responsável: Diretor Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Endereço: 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx X.X Xxx 00000 Georgetown/Guyana
Telefone: 000 000-0000/000-0000
E-Mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; direc- xxx.xxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 30 Paraguai
37 - Centro Cultural Brasileiro - Paraguai
Responsável: Professoras: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx / Salete Xxxxxxx Xxxxxxx / Solange Xxxxx Xxxxxx
Endereço: 25 de Mayo, nº 1875 - esq. Gral Aquino Assunción/Paraguai
Telefone/fax: 000 00 000000/227188
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; adrianamloma- xxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; solangevio- xx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 60
38 - ILPOR - Centro de Idiomas
Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Endereço: San Alfons 4.230 c/ Av. Choferes del Chaco Assunção / Paraguai
Telefone/Fax: 000 000 000/0000.000000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 200
Peru
39 - Centro de Difusão Cultural Terra Brasil/Casa do Brasil
- Arequipa
Responsável: Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Endereço: Xxx. Xxxxxxxx X-00 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxx
Telefone: 00 000 000000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; celpebras@casadobra- xxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 200
5906
40- Centro Cultural Brasil (CCBP) - Peru Responsável: Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 00 Xxxx/Xxxx.
Telefone 000 0000000/ 0000000/ 5120830/ 51 99 433
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxx@xxxx.xxx.xx;
EUROPA
Alemanha
50 - Friedrich-Schiller-Universität Jena Responsável: Professora Xxxx Xxxxx-Xxxxxxx Institut für Romanistik
Endereço: Xxxxx-Xxxx-Xxxxx 0 X-00000 - Xxxx/Xxxxxxxx
Fone: 00 000 0000000/0000000 Fax: 00 000 0000000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxx@xxx.xx; Capacidade de Inscritos: 15
Reino Unido
63 - King's College London
Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Endereço: 22 Kingsway Xxxxxxxx Xxxxx Building Room
VB5.35 - Department of Spanish, Portuguese and Latin American Studies
xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 200
41 - Centro Cultural Peruano Brasileiro - Peru - Arequipa Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx
Telefone: 0000 00 000000/252535
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; informes@perua- xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 150 Suriname
42 - Centro Cultural Brasileiro - Suriname Responsável: Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Swalmbergstraat, nº 7 Paramaribo/Suriname
Telefone: 000 000000/420774
E-Mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; brasemb- xxx@xx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 120 Uruguai
43 - Instituto Cultural Uruguaio-Brasileiro - ICUB Responsável: Professor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xx. 00 xx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxx - Xxxxxx 00000 - Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 598 2 2901.1818/908.2015 - Celular: 000 0 00000
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx-xxxx.xx
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx-xxxx.xx; henckelber- xxx@xxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 30 Áustria
51 - Universität Salzburg Responsável: Professora Elóide Kilp
Endereço : Fachbereich Romanistik Erzabt-Klotzstr, 1,3.Sto- ck, Raum 3.335 - Xxxxxxx Xxxxxxx
X-0000 - Xxxxxxxx/Xxxxxxx
Tel: 00 000 00000000/00000000 Fax: 8044.4457
Site: xxxx://xxxxxx.xx.xx/xxx/
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx.xx.xx; xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xx; Capacidade de Inscritos: 30
Espanha
52 - Centro Cultural do Brasil em Barcelona Responsável: Professor Xxxxxx do Reis Novaes Endereço: Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - 0x X
00000 - Xxxxxxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 00 00 0000000/0000000 Fax: 0000 00 0000000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxx.xxxxxx@cc- xxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 40
53 - Centro de Estudos Brasileiros - Universidade de Sa-
lamanca
WC2B 6LE - London/Reino Unido Telefone: x00 (0) 000 000 0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 100 Suíça
64 - Instituto Cultural Brasileiro de Zurique Responsável: Professora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx
0000 - Xxxxxxx/Xxxxx
Telefones: 00 00 00 000 00 00/00/ 00 000000000
E-mail: x.x.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 20
ORIENTE MÉDIO
Líbano
65 - Centro Cultural Brasil-Líbano Responsável: Xxxxx Xxxxx
Endereço: Mar Xxxx Xx. 000 - Xxx. Xxxxx Xxxx 00000 - Xxxxxxx/Xxxxxx
Telefone: 000 0 000000/982161
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; najua2000@hot- xxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 20
476
Site: xxx.xxxx.xxx.xx re
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; direccion.academi- xx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; coordina- xxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; cur- xxx@xxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 250 Venezuela
44 - Instituto Cultural Brasil-Venezuela - ICBV Responsável: Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Endereço: Sexta Avenida de Altamira con Avenida San Juan no Bosco, Quinta 65
Responsável: Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de la Tor-
Endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxx 0 (Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx) 00000 - Xxxxxxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 00 000 000000/000000000 - Fax: 923.29 45 87
Site : xxx.xxxx.xx/xxxxxxx E-mail: xxx@xxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 50
54 - Colégio Mayor - Casa do Brasil - Madri
Responsável: Professor Cássio Roberto de Almeida Roma-
Endereço: Avenida Arco de La Victoria, 3 - Ciudad Uni-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 00001/2016 ao Convênio Nº 769373/2012. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DA EDU- CACAO, Unidade Gestora: 150011, Gestão: 00001. Convenente : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, CNPJ nº
78.640.489/0001-53. Vigência de prazo. Valor Total: R$ 888.414,60,
Altamira-Municipio Chacao 1060 - Caracas/Venezuela.
Telefone: 58.212 0000000/0000000/2679107- Fax: 0000000
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 60 ÁSIA
China
45 - Universidade de Macau Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
xxxxxxxxxx
00000 - Xxxxx/Xxxxxxx
Telefone: 00 00 000000000/0000000 - Fax: (+34) 915 435
188/
Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx;
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx; xxx@xxxxxxxxxxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 100
França
57 - Université Paris Ouest Nanterre La Défense Responsável: Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Valor de Contrapartida: R$ 178.343,00, Vigência: 07/07/2012 a
31/12/2016. Data de Assinatura: 26/07/2016. Signatários: Conceden- te: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente : XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
(SICONV(PORTAL) - 26/07/2016)
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
cau
China
Departamento de Português, FAH da Universidade de Ma-
Endereço: Faculty of Arts and Humanities E21 - 0000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx
Xxxxx, Xxxxx
Telefone +853 8822.8946/ 6203.2680
Site: xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 40
46 - Universidade de Comunicação da China Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxxxx
International Study School, Communication University of
Nº. 0, Xx.0 Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000, - Xxxxxxx/Xxxxx
Telefone: 0000 00000000000/ 0000 00000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; bgyqr1@hot-
Endereço: Département de Portugais, 200 xx. xx xx Xxxx- xxxxxx, xxxxxxxx X, xxxxxx 000 xxxxx
000000 - Xxxxxxxx/Xxxxxx
Telefone: 00 0 000000000
E-mail: x.xxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 30 58 - Université de Nantes
Service Universitaire des Langues Responsável: Professora Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: 00 xxx xx Xxxxxxx Schmitt - Bâtiment F0 - BP
81227
44312 - Nantes cedex/França Telefone: 00.00.00.00.00
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx-xxxxxx.xx
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxx-xxxxxx.xx; xxxx.xxxxxxxx@univ- xxxxxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 25
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, em razão de não ter sido possível citar pessoalmente a Faculdade do Descobrimento (FACDESCO), cód. e- MEC nº 2317, atualmente funcionando em lugar incerto e não sabido, com fundamento expresso nos arts. 256 e 257 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 50 a 54 do Decreto nº 5.773/2006, torna público que:
Fica notificada a FACULDADE DO DESCOBRIMENTO (FACDESCO), cód. 2317, e sua mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, acerca da instauração de processo administra- tivo para aplicação de penalidade por meio da Portaria SERES/MEC nº 361, de 17 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014. A requerida tem o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital de No- tificação, para apresentar defesa perante a Diretoria de Supervisão da
xxxx.xxx;
Capacidade de Inscritos: 40 Coreia do Sul
47 - Hankuk University of Foreign Studies - HUFS Responsável: Professora So Xx Xxx
Endereço: 107 Imon-ro, Dongdaemun-gu 000-000 - Xxxx/Xxxxxx xx Xxx
Tel/fax: x00 00 00000000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 20
48- Busan University of Foreign Studies Responsável: Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: 65, Geumsaem-ro 485 beon-gil, Geumjeong-on, 000-000 - Xxxxx/Xxxxxx xx Xxx
Xxxxx-Xxxxxx xx Xxx
Telefone: 00 00 000 0000/00 00 000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 30
49 - Universidade de Estudos Estrangeiros de Kyoto Responsável: Professor: Xxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Kyoto Shi Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 6 Kyoto University of Foreign Studies,
615-8558 - Kyoto/Japão
Telefone: +81 75 322.6168 Fax: 81 75 322.6245
E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Capacidade de Inscritos: 60
59 - Universidade Xxxxxx Xxxxxx (Clermont II) Responsável: Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Département de Portugais
Endereço: 00 Xxxxxx Xxxxxx xxxxx 00000 - Xxxxxxxx-Xxxxxxx/Xxxxxx
Telefone: 00 00 0000 00 00/ 00 00 0000 00 00
E-mail: xxxxx-xxxx@xxxx-xxxxxxxxxx.xx; sobri- xxx0000@xxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 20 Itália
61 - Centro Cultural Brasil - Itália
Responsável: Diretora (Oficial de Chancelaria) Xxxxxxx Xxx- nelas Cavalcanti
Endereço: Xxxxxx Xxxxxx, 00 00000- Xxxx/Xxxxxx
Telefone: 00 00 00000000/00000000 Fax: 00 00 0000000
E-mail: xxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx- xxxxxx.xxx.xx;
Capacidade de Inscritos: 50 Polônia
62 - Uniwersytet Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx - Lublin Responsável : Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-Weglarz Instytut Filologii Romanskiej
Endereço: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx 0x 00-000 - Xxxxxx/Xxxxxxx
Tel/fax: 000 00 0000000/605370982
Site: xxxx://xxx.xxxx.xxxxxx.xx
Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Edu- cação Superior do Ministério da Educação.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, em razão de não ter sido possível citar pessoalmente a Faculdade do Norte Pioneiro de Jacarezinho -FA- NORPIJAC (código nº 1924 Sistema e-MEC), atualmente funcio- nando em lugar incerto e não sabido, com fundamento expresso nos arts. 256 e 257 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, nos arts. 231 e 232 da Lei nº 5.869/1973, no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 50 a 54 do Decreto nº 5.773/2006, torna público que:
Fica notificada a Faculdade do Norte Pioneiro de Jacarezinho
-FANORPIJAC (código nº 1924 no Sistema e-MEC), e sua man- tenedora, o Centro Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura LTDA - CETEC (código nº 860 no Sistema e-MEC), na pessoa de seus representantes legais, acerca da instauração de processo ad- ministrativo para aplicação de penalidade por meio da Portaria SE- RES/MEC nº 138, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2016. A requerida tem o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para apresentar defesa perante a Diretoria de Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
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