UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO Nº 002/2021
Processo nº 04410007.002741/2020-09
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 002/2021 – FUERN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
A REALIZAÇÃO DE OBRAS REFERENTE A REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO CAMPUS AVANÇADO DE CAICÓ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A CONSTRUTORA PADRÃO EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FUERN, Instituição de Ensino Superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte por via da Lei Estadual n.º 5.546, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.258.295/0001-02, e com sede a Xx 000, Xx 00, x/x, xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 00.000-000, Mossoró-RN, neste ato representada por sua Presidente em Exercício, Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, professora universitária, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 1137, Apto. 103, Módulo II, Bloco B, Cond. Residencial Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Doze Anos, Mossoró-RN, CEP: 59.603-350, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 1.252.452 SSP/RN, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA PADRÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.582.830/0001-11, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx - Xxxx/XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Geuzivan Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1662302 – SSP/RN, inscrito no CPF sob n.º 00000000000, tendo em vista o que consta no Processo nº 04410007.002741/2020-09 (Tomada de Preço n° 011/2020 – FUERN), em observância às disposições da Lei n° 8.666/1993 em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas em seus anexos, mediante cláusulas e
condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para realização de obras referente a reforma das instalações elétricas do Campus Avançado de Caicó, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 60 (sessenta) dias e será iniciada a partir da assinatura da ordem de serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 46.868,51 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN
Unidade Gestora
Subação(ões) | 155101 - Construção, Adaptação e Melhorias da Infraestrutura da FUERN |
Fonte(s) | 0.1.00 – Recursos Ordinários 0.2.90 - Recursos Diversos 4.2.90 - Recursos Diversos (Superávit Financeiro) |
Natureza(s) | 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 46.868,51 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos). |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
8.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para os seus acréscimos.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.5. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.6. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
10.7. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.8. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.9. A Contratada somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria
destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente em exercício da FUERN
Geuzivan Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Representante legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF n° 000.000.000-00)
Neylson de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por GEUZIVAN XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/05/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente(a) da Fuern em Exercício, em 14/05/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 17/05/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Neylson de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 17/05/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9530069 e o código CRC 651A38D2.
Referência: Processo nº 04410007.002741/2020-09 SEI nº 9530069
36 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Rural e da Agriculta Familiar - SEDRAF
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN
Extrato do Acordo de Cooperação e Termo de Comodato.
Convenientes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN e a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN.
Objeto: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de um processo interinstitucional, visando o fortalecimento da agricultura familiar, através da integração de recursos técnicos, objetivando a prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural no Município de Currais Novos/RN. Ademais, constitui objeto do Termo de Comodato a cessão de um bem móvel, qual seja: 01 (um) Veículo Automotor da marca Chevrolet, modelo Celta 1.0 LS; Ano/Modelo: 2011/2012; Placa: NOE - 2998; Chassi 0XXXX00X0XX000000; RENAVAM: 387470662; Tombo 27.326.
Vigência: O presente Termo de Comodato terá vigência de 05 (cinco) anos, com iní- cio da data da assinatura e publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, por igual período.
Assinaturas: Pela EMATER, o Diretor Geral, o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e pela Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, o Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Secretaria de Estado da Agricultura,
da Pecuária e da Pesca - SAPE
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - 006/2020
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE -
CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, torna pública a realização do Termo Aditivo abaixo descrito:
Processo Administrativo N°: 03110004.003312/2019-68 Contrato Nº: 06/2020
Contratada: COBEL - COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.842.556/0001-74.
Objeto: Fornecimento de Água Mineral.
Objetivo: Prorrogação da vigência do contrato 006/2020, iniciando-se em 13/05/2021 a 12/05/2022, bem como aplicação de reajuste nos preços praticados com base no IGP-M.
Valor: O valor estimativo total do presente contrato passa a ser de R$11.836,50 (Onze mil, oito centos e trinta e Seis Reais e cinquenta Centavos), sendo para o Exercício de 2021 o valor de R$7.844,30 (Sete mil oito centos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) e para o Exercício 2022 o valor de R$3.992,20 (três mil nove centos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Recursos Orçamentários: 17205.20.122.0100.2205.220501.339039.0250.2021.
Local e Data: Natal/RN, 12 de maio de 2021.
Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratações da CEASA/RN, Lei nº 13.303/06, Lei nº 10.520/02 e legislação superveniente.
Assinaturas: Pela CEASA/RN: XXXXXX XXXXXX - Diretor Presidente e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX- Diretor Financeiro. Pela Contratada: XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX - Representante Legal.
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
EXTRATO DE CONVÊNIO
01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e o Município de Martins/RN.
02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que prop- iciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia -, quando presentes no Município.
03.VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou anteci- pado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIADO.
04. LOCAL E DATA: Natal, 21 de janeiro de 2021.
05. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; e, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeita do Município de Martins/RN.
06. TESTEMUNHAS: Assinaturas ilegíveis.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO SEI N° 00510050.001392/2020-77 Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 869928
PE Nº 06/2021: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, ZERO KM, TIPO SUV
CARACTERIZADO (OSTENSIVO)
A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de sua Pregoeira, designada na Portaria nº 89/2020, publicada no DOE de 04 de setembro 2020, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar o objeto do certame acima mencionado a empresa: 1. DGR COMERCIO E QUIPA- MENTO - EIRELI, CNPJ nº 13.457.330/0001-52 - Lote 01, no valor de R$
351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais).
Natal, 17 de maio de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.930
Polícia Militar do RN
POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO 871926 (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) PREGÃO ELETRÔNICO N° 421/2021 PROCESSO SEI Nº 01510166.000040/2021-13 AVISO DE ERRATA
Pelo presente Xxxxx fica retificado o Aviso da Licitação acima especificada, publi- cado no DOE 14.929, de 15 de maio de 2021:
Onde se lê:14 de abril de 2021. Leia-se: 14 de maio de 2021. Natal /RN, 17 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Cb PM Pregoeiro - DSPM/PMRN
Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP/RN
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE -
ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSOS, do CONCURSO PÚBLICO aber-
to pelo Edital nº 001/2021.
O Edital e outras publicações referentes ao Concurso Público em questão, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde a data de 18 de maio de 2021.
Natal/RN, 18 de maio de 2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Luz
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Corpo de Bombeiros Militar
PROCESSO SEI Nº 08810071.000301/2021-46 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021
O Senhor Xxx. QOCBM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e X do art. 13 do Regulamento Geral do CBMRN, aprovado pelo Decreto estadual nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e Considerando o processo nº. 08810071.000301/2021-46, que coleciona os docu- mentos pertinentes para aprovar a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na organização, planejamento e execução das fases do Concurso Público para o provimento de vagas de 2º tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que tal contratação é motivada pela necessidade de renovação e ampliação do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte;
Considerando que a quantidade que será contratada com este procedimento tem como fundamento o quantitativo de vagas ora existentes;
Considerando que a contratação se dará por Dispensa de Licitação, conforme prevê o Art. 24, XIII, da Lei federal n° 8.666/93, visto que foi comprovado nos autos que a empresa enquadra-se como incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, detendo inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos;
Considerando que será contratado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, registrada no
CNPJ nº 04.236.076/0001-71, visto que atendeu às especificações do objeto e apre- sentou a melhor proposta, dentro dos princípios da competitividade e da con- veniência para a Administração;
Considerando que o valor da contratação será de R$ 7 848,00 (sete mil oitocentos e quarenta e oito reais), tendo em vista ser este o valor condizente com os pratica- dos no mercado pertinente ao objeto;
Considerando que a fonte de recursos orçamentários a ser utilizada será a 150 (recursos diretamente arrecadados).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação para a contratação da empresa INSTITUTO DE DESEN- VOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL,
registrada no CNPJ nº 04.236.076/0001-71, por dispensa de licitação, lastreado no Art. 24, XIII, da Lei federal n° 8.666/93; e
determinar a continuidade processual. registre-se e cumpra-se.
Quartel em Natal/RN, 14 de abril de 2021.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
Processo nº 08810071.000054/2021-88 - SEI
Assunto: Aquisição de produtos e material de higiene, limpeza e cozinha, para aten- der às necessidades das unidades do Corpo de Bombeiros Militar do RN. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN E A EMPRESA CAVALCANTE & CIA LTDA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E COZ- INHA, FUNDAMENTADO NA LEI 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES, MEDI- ANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESSE INSTRU- MENTO.
Contratada: CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.655.938/0001-01; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: O objeto deste Contrato é a aquisição de produtos e material de higiene, limpeza e cozinha, para atender às necessidades das unidades do Corpo de Bombeiros Militar do RN, referente ao item 08 especificado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
18 DE MAIO DE 2021
7.6/2020-CRP/SEAD, celebrado por intermédio do Instrumento Contratual n.º 12/2021 - CBMRN; Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até o fim do exercício financeiro, em 31 de dezembro de 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. Valor: O valor total fixo deste contrato é de R$ R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais); Data: 17/05/2021; Assinaturas: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Cel. BM - Comandante Geral/Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410042.001364/2021-95- 13ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XX XXXX DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16.04.2021 A 15.05.2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 17/05/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER - SEEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC PROCESSO SEI Nº 00410021.000519/2020-33
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 - CPL/SEEC AVISO DE MUDANÇA DE MARCA
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, informa a MUDANÇA DE MARCA TEMPORÁRIA solicitada pela empre- sa J. L. XXXXX XXXXXX - ME dos itens: 18 - Flocão de Milho, da marca SÃO BRÁS para a marca BOMILHO e 23 - Macarrão tipo espaguete, da marca ESTRELA para a marca BONSABOR, conforme autorização processo SEI nº 00410028002108/2021-01.
Natal/RN, 17 de maio de 2021. Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL/SEEC
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 002/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e CONSTRUTORA PADRÃO EIRE-
LI (36.582.830/0001-11. Objeto: contratação de empresa para realização de obras referente a reforma das instalações elétricas do Campus Avançado de Caicó. Valor total: R$ 46.868,51 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquen- ta e um centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410007.002741/2020-09 - SEI/FUERN. Tomada de Preço n° 011/2020 -
FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00, 0.2.90, 4.2.90; Natureza da despe- sa: 4.4.90.51; Subações: 155101. Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Presidente em Exercício da FUERN (000.000.000-00) e Geuzivan Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (03423809400). Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (000.000.000-00) e Neylson de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 17 de maio de 2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 001/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e WSC EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA (03.231.417/0001-53). Objeto: contratação de empresa para realização de obras de recuperação e revitalização de estrutura física de blocos e salas da UERN. Valor total: R$ 388.233,98(trezentos e oitenta e oito mil, duzen- tos e trinta e três reais e noventa e oito centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410007.001176/2020-54 - SEI/FUERN. Tomada de Preço n° 001/2020 - FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00, 0.2.90, 4.2.90; Natureza da despesa: 4.4.90.51; Subações: 155101. Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Presidente em Exercício da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (000.000.000-00) e Neylson de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 17 de maio de 2021.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2021
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte torna público o resultado do supracitado Pregão, sendo homologada a adjudicação con- forme a seguir:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 1 - H2M CARTOGRAFIA, ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA:
30.073.157/0001-08; valor negociado: 45.610,48). Mossoró/RN, 17 de maio de 2021.
PROFª. Drª. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUERN
Publicação CTR 002/2021 - FUERN (9614752) SEI 04410007.002741/2020-09 / pg. 7