CONVITE A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA
REF. 20150373
CONVITE A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Secção I Disposições gerais
Artigo 1.º Identificação e objeto do concurso
1. O concurso é designado como “Concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para prestação de serviços de telemedicina”.
2. O concurso tem por objeto a seleção de co-contratantes para a celebração de acordo quadro para prestação de serviços de telemedicina.
3. O acordo quadro referido no número anterior compreende os seguintes lotes:
GRUPO 1 - Serviços de Telemonitorização
• Monitorização prestada pelas Instituições do SNS Lote 1 – Serviços de telemonitorização
a) Sublote 1.1. - Região Norte
b) Sublote 1.2. - Região Centro
c) Sublote 1.3. - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 1.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 1.5. - Região do Algarve
f) Sublote 1.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 1.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 1.8. - Território Nacional
• Monitorização prestada pelos fornecedores
Lote 2. Serviços de telemonitorização e telereabilitação
Lote 2.1. – Serviços de telemonitorização da doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC)
a) Sublote 2.1.1. - Região Norte
b) Sublote 2..1.2. - Região Centro
c) Sublote 2.1.3. - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 2.1.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 2.1.5. - Região do Algarve
f) Sublote 2.1.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 2.1.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 2.1.8. - Território Nacional
Lote 2.2. - Serviços de telereabilitação da doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC)
a) Sublote 2.2.1. - Região Norte
b) Sublote 2.2.2. - Região Centro
c) Sublote 2.2.3. - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 2.2.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 2.2.5. - Região do Algarve
f) Sublote 2.2.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 2.2.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 2.2.8. - Território Nacional
Lote 3 - Serviços de telemonitorização do status pós enfarte agudo do miocárdio
a) Sublote 3.1. - Região Norte
b) Sublote 3.2. - Região Centro
c) Sublote 3.3 - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 3.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 3.5. - Região do Algarve
f) Sublote 3.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 3.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 3.8. - Território Nacional
Lote 4 - Serviços de telemonitorização de insuficiência cardíaca crónica
a) Sublote 4.1. - Região Norte
b) Sublote 4.2. - Região Centro
c) Sublote 4.3. - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 4.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 4.5. - Região do Algarve
f) Sublote 4.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 4.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 4.8. - Território Nacional
Lote 5 - Serviços de telemonitorização de doentes com comorbilidades
a) Sublote 5.1. - Região Norte
b) Sublote 5.2. - Região Centro
c) Sublote 5.3. - Região de Lisboa e Vale do Tejo
d) Sublote 5.4. - Região do Alentejo
e) Sublote 5.5. - Região do Algarve
f) Sublote 5.6. - Região Autónoma dos Açores
g) Sublote 5.7. - Região Autónoma da Madeira
h) Sublote 5.8. - Território Nacional
GRUPO 2 - Serviços de Teleconsulta
• Teleconsulta em Tempo Diferido
a) Lote 6 - Serviços de telepatologia / patologia digital
b) Lote 7 - Serviços para o telerrastreio da retinopatia diabética
c) Lote 8 - Serviços de telerradiologia
• Teleconsulta em Tempo Real Lote 9 - Serviços de teleconsulta
GRUPO 3 - Meios de Suporte à Telemedicina
a) Lote 10 - Meios de apoio à teleconsulta (fixos)
b) Lote 11 - Meios de apoio à teleconsulta (móveis)
c) Lote 12 - Meios de apoio à teleconsulta (portáteis)
d) Lote 13 - Meios de apoio à telepatologia / patologia digital
e) Lote 14 - Meios de Apoio à Telerradiologia
Artigo 2.º
Entidade pública adjudicante
A entidade pública adjudicante são os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., abreviadamente designada por SPMS, sita na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0 , 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000 e telefax 000 000 000 e com o endereço eletrónico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx no âmbito das atribuições que lhe estão atribuídas, designadamente para a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, sendo beneficiários os organismos do Ministerio da Saúde e as Entidades do Serviço Nacional de Saúde (adiante designado SNS), nos termos definidos nos n.º 1 e 5 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro.
Artigo 3.º
Xxxxx que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da SPMS, na sua reunião de 12 de abril de 2016.
Artigo 4.º
Órgão competente para prestar esclarecimentos
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri do concurso.
Artigo 5.º Esclarecimentos e rectificações
1. Os interessados podem apresentar os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, os quais devem ser solicitados através da plataforma eletrónica, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx até às 17h00 do dia 20 de junho de 2016.
2. Os esclarecimentos serão prestados até ao dia 3 de julho de 2016.
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento até ao dia referido no número anterior.
4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores, serão disponibilizados no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, sendo todos os interessados que as tenham adquirido notificados desse facto.
5. Os esclarecimentos e as retificações fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Secção II PROPOSTAS
Artigo 6.º
Prazo e modo para apresentação das propostas
1. As propostas devem ser apresentadas até às 17H00 do 25 de julho de 2016 no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx .
Artigo 7.º
Xxxxx e omissões do caderno de encargos
Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para apresentação das propostas no convite a que alude o artigo 4.º, os concorrentes podem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detectados no caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º do CCP.
Artigo 8.º Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 9.º
Documentos que constituem a proposta
Cada concorrente deverá entregar a sua proposta contendo os seguintes documentos:
1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente convite;
2. Documento com o detalhe do preço a apresentar, de acordo com as tabelas de equipa tipo para efeitos de cálculo de preço hora. (Anexo II)
3. Descrição dos procedimentos metodológicos para controlo da qualidade, de acordo com as normas estabelecidas para os mesmos.
Artigo 10.º Leilão eletrónico
Não há lugar a leilão eletrónico.
Artigo 11.º Critério de adjudicação
1. O critério de adjudicação ao Acordo Quadro é efetuado através do critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes fatores:
a) Preço - Preço dos serviços a prestar ou equipamentos a locar (aplicável a todos os lotes).
b) Adequação Funcional (apenas aplicável aos lotes 1 a 5 e 10 a 14).
c) Metodologia de Controlo da Qualidade - Procedimentos metodológicos para controlo da qualidade (apenas aplicável aos lotes 1 a 9 e 14).
2. Para os lotes de telemonitorização (1 a 5), as ponderações a aplicar são as seguintes:
3. Para os lotes de teleconsulta (6 a 9), as ponderações a aplicar são as seguintes:
4. Para os lotes de meios de suporte à telemedicina (10 a 12), as ponderações a aplicar são as seguintes:
5. Para o lote de meios de suporte à telemedicina (13), a ponderação é a seguinte:
6. Para o lote de de meios de apoio à telerradiologia (14), as ponderações a aplicar são as seguintes:
7. Avaliação dos fatores:
7.1. Lotes 1 a 5
7.1.1 Lote 1:
a) Preço: A análise do preço apresentado por cada concorrente, para o lote 1, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio do serviço apresentado por cada concorrente, por paciente, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada ao lado).
Em que:
PVC – Inclui o tipo de utilizador (paciente). PA - % afetação por paciente
Variáveis de Custo | Preço por Variável de Custo (PVC) | |
Tipo de Utilizador | % Afetação (PA) | |
Paciente | 100% | x,xx € * |
* Valores apresentados pelos candidatos nas suas propostas
b) Adequação Funcional:
(i) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das caraterísticas que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática).
(ii) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática). De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são-lhes atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características de cada equipamento, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
c) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.1.2. Lotes 2 a 5:
Preço: A análise do preço apresentado por cada concorrente, para os lotes 2 a 5, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio do serviço apresentado por cada concorrente, por paciente e médico responsável pela monitorização, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada ao lado).
Em que:
PVC – Inclui o tipo de utilizador (paciente e médico). PA - % afetação por tipo de utilizador.
(Assume-se que cada médico é responsável por 50 pacientes, e o preço por médico têm como limites máximos, os valores legias das tabelas de pagamento do SNS).
Variáveis de Custo | Preço por Variável de Custo (PVC) | |
Tipo de Utilizador | % Afetação (PA) | |
Paciente | 95% | x,xx € * |
Médico | 5% | x,xx € * |
* Valores apresentados pelos candidatos nas suas propostas
b) Adequação Funcional:
(i) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das caraterísticas que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática).
(ii) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática). De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são- lhes atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características de cada equipamento, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
c) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.2 Lote 6:
a) Preço: A análise do preço apresentado por cada concorrente, para o lote 6, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA* PP
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio do serviço apresentado por cada concorrente, para cada exame analisado, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada ao lado).
Em que:
PVC – Inclui as áreas de exame (macroscópica, microscópica) e a prioridade dos exames (urgente e normal).
PA - % afetação por prioridade
PP – Peso parcial por área de exame
b) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.3 Lote 7:
a) Preço: A análise do preço apresentado por cada concorrente, para o lote 7, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA* PP
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio do serviço apresentado por cada concorrente, para cada exame analisado, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada ao lado).
Em que:
PVC – Inclui a prioridade dos exames (urgente e normal).
PA - % afetação por prioridade
b) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.4 Lote 8:
a) Preço - A análise do preço apresentado por cada concorrente, para o lote 8, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA* PP
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio do serviço apresentado por cada concorrente, para cada exame analisado, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada nos slides seguintes).
Em que:
PVC – Inclui o tipo de exame (TAC, RM, RX e mamografia de rastreio) e a prioridade dos exames (urgente e normal).
PA - % afetação por prioridade
PP – Peso parcial por tipo de exame
b) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.5 Lote 9:
a) Preço: a avaliação do preço por consulta apresentado por concorrente deverá considerar:
(i) Cada candidato deverá apresentar o seu preço, tendo em conta as cinco especialidades (Cardiologia, Dermatologia, Fisiatria, Neurologia e Pneumologia ou outras especialidades), contempladas no lote.
(ii) O preço deverá deverá respeitar os limites do preço base (limite máximo para apresentação do preço) e preço anormalmente baixo (limite mínimo para apresentação do preço), indicados na tabela em baixo:
b) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade: Avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
7.6 Lote 10:
a) Preço: a avaliação do preço mensal de locação do equipamento apresentada por cada concorrente deverá considerar:
(i) Cada candidato deverá apresentar o seu preço, tendo em conta todas as especificações do equipamento descritas anteriormente, para o tipo de equipamento em causa.
(ii) Não poderão ser apresentados quaisquer custos adicionais, face ao preço por equipamento em regime de locação.
b) Adequação funcional: Avaliação da adequação funcional dos equipamentos apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, para além do mínimo exigido. De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são-lhes atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características adicionais que possuem para além do mínimo exigido, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
7.7 Lote 11:
a) Preço: a avaliação do preço mensal de locação do equipamento apresentada por cada concorrente deverá considerar:
(i) Cada candidato deverá apresentar o seu preço, tendo em conta todas as especificações do equipamento descritas anteriormente, para o tipo de equipamento em causa.
(ii) Não poderão ser apresentados quaisquer custos adicionais, face ao preço por equipamento em regime de locação.
b) Adequação funcional: Avaliação da adequação funcional dos equipamentos apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, para além do mínimo exigido. De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são-lhes atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características
adicionais que possuem para além do mínimo exigido, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
7.8 Lote 12:
a) Preço: a avaliação do preço mensal de locação do equipamento apresentada por cada concorrente deverá considerar:
(i) Cada candidato deverá apresentar o seu preço, tendo em conta todas as especificações do equipamento descritas anteriormente, para o tipo de equipamento em causa.
(ii) Não poderão ser apresentados quaisquer custos adicionais, face ao preço por equipamento em regime de locação.
b) Adequação funcional: Avaliação da adequação funcional dos equipamentos apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, para além do mínimo exigido. De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são-lhes
atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características adicionais que possuem para além do mínimo exigido, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
7.9 Lote 13:
a) Preço: a avaliação do preço mensal de locação do equipamento apresentada por cada concorrente deverá considerar:
(i) Cada candidato deverá apresentar o seu preço, tendo em conta todas as especificações do equipamento descritas anteriormente, para o tipo de equipamento em causa.
(ii) Não poderão ser apresentados quaisquer custos adicionais, face ao preço por equipamento em regime de locação.
7.10 Lote 14:
a) Preço: a análise do preço apresentado por cada concorrente, para o lote 14, através de uma média ponderada, traduzida de acordo com a seguinte expressão matemática:
n
PSP = ∑ PVC * PA
i=1
Onde:
Preço dos Serviços a Prestar (PSP) – análise do preço médio por imagem de exame arquivada, por um período de 10 anos, de acordo com a tabela de distribuição por variáveis de custo (apresentada nos slides seguintes).
Em que:
PVC – Inclui a imagem do tipo de exame a armazenar (TAC, RM, RX, mamografia de rastreio e ultra-sons)
PP – Peso parcial por tipo de exame
b) Adequação Funcional:
(i) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das caraterísticas que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática).
(ii) A avaliação da adequação funcional dos equipamentos e da plataforma de monitorização apresentados pelos fornecedores através da valorização das características que possuem, numa prova de conceito (demonstração prática). De acordo com os critérios a validar (apresentados anteriormente) que os fornecedores possuem, são-lhes atribuídos os pontos indicados. Consoante o número total de pontos que somarem, pelas características de cada equipamento, irão situar-se numa das escalas abaixo indicadas. Essa será a sua pontuação para este critério de adjudicação.
c) Procedimentos Metodológicos para Controlo da Qualidade - A avaliação dos procedimentos metodológicos que permitam controlar e garantir a qualidade dos equipamentos e dos serviços específicos a prestar. A abordagem deve estar adequada a cada um dos lotes e a sua apresentação não deve exceder as 10.000 palavras.
Artigo 12.º
Critério de desempate na fase de apresentação de propostas
Em caso de empate quanto à qualificação dos concorrentes na fase de apresentação e análise das propostas, o critério de desempate será o Sorteio presencial do prestador de serviços vencedor.
Artigo 13.º Documentos de habilitação
No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os adjudicatários devem apresentar os seguintes documentos:
1. Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º, emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente convite e do qual faz parte integrante;
2. Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
a. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado em que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado em que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direcção ou gerência que se encontrem em efectividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
d. Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com todas as inscrições em vigor;
e. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 83.º do CCP, no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial e no artigo 17.º da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, que se encontram em efectividade de funções.
Artigo 14.º
Modalidade jurídica do agrupamento de seleccionados
Em caso de selecção, todos os membros do agrupamento seleccionado, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do acordo quadro, na modalidade de consórcio externo nos termos constantes do Caderno de Encargos respeitante ao presente concurso.
Anexos
Anexo I - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP; Anexo II - Modelo de proposta
Anexo III - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º.
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 57.º]
1. ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a. ...
b. ...
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a. Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b. Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c. Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d. Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e. Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f. Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
g. Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do Artigo 562.º do Código do Trabalho (13);
h. Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão - de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i. Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do Artigo 2.º da Acão Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii. Corrupção, na aceção do Artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do Artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii. Fraude, na aceção do Artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv. Branqueamento de capitais, na aceção do Artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j. Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do Artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Artigo 57.º
(*) Preencher ficheiro *. xlsx com a designação “Anexo II – Modelo da Proposta”
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 81º do CCP]
1. ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação 850 Diário da República, 1.ª série
— N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008 fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);
c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do Artigo 562.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de - obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
2. O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra - ordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Artigo 57.º