EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/ 2018
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/ 2018
A Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS E TÍTULOS, para contratação temporária das funções docentes, abaixo discriminadas, regime CLT, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 02/2018 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS FUNÇÕES EM PROCESSO
1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, que surgirem durante o prazo de validade do Processo.
1.2. O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO – PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS – VENCIMENTO MENSAL – CARGA HORÁRIA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO são os estabelecidos no quadro a seguir:
CÓDIGO E FUNÇÃO | PRÉ – REQUISITOS EXIGIDOS | VENCIMEN TO | * CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO R$ |
01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | CURSO SUPERIOR – LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR. | R$ 1.843,55 | 30 HORAS | 40,00 |
02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA | CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA E/OU COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E REGISTRO NO CREF | R$ 1.843,55 | 30 HORAS | 40,00 |
03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS | CURSO SUPERIOR EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS | R$ 1.843,55 | 25 HORAS | 40,00 |
1.3. As atribuições das funções e conteúdos programáticos estão descritas no Anexo I do presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. A participação de candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
2.1.1. Em atendimento ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
2.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o candidato com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
2.1.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
2.1.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
2.1.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.1.5. O candidato portador de deficiência deverá também encaminhar Xxxxx Xxxxxx até o último dia das inscrições e entregar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx., n0 112 – Centro.
2.1.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue na via original ou cópia autenticada em cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, se necessário e dentro das possibilidades da executora do certame.
2.1.5.2. Somente será aceito Laudo médico recente e expedido a no máximo 06 (seis) meses anteriores à data do Edital de abertura das inscrições do Processo Seletivo.
2.1.5.3.Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
2.1.5.4. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
2.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
2.1.7 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
2.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não deficientes, não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação.
2.1.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
2.1.10 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função.
2.2. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo Seletivo, não podendo impetrar recurso a seu favor.
2.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da executora do certame, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.1.5. e indicarem no campo apropriado da ficha de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.
2.4. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será contratado o candidato imediatamente posterior.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET:
A) Acessar o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 25/O5 à 04 DE JUNHO DE 2018, com inicio às 08:00 do dia 25/05/2018 e encerramento às 23:59 horas do dia 04/06/2018 - horário de Brasília (DF);
B) Localizar o “link” correspondente ao Processo Seletivo;
C) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
D) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.
D.1) Serão utilizados boletos exclusivamente do Santander para recolhimento da taxa de inscrição a crédito em conta corrente da pessoa jurídica Exitus Consultoria.
D.2) A Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí/SP e a empresa EXITUS não se responsabilizam, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e também por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede bancária, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação situados à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx., 000 - xxxxxx.
D.3). Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
D.4) O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio do ACESSA SÃO PAULO, disponibilizado na Biblioteca Municipal à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Aguapeí, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas – somente nos dias úteis, apresentando o documento de identidade (RG) e efetuando o cadastro.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2. O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 03 (três) de junho/18 tem o vencimento em 04/06/2018 e com boleto gerado no dia 04/06/2018, cujo encerramento está previsto para as 23:59 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente –05/06/18.
3.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições.
3.1.4. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária, observando-se a data de vencimento do boleto.
3.1.5. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.1.6. Os documentos comprobatórios dos pré-requisitos para a função em seleção, de acordo com o subitem 11.5. deste Edital, serão exigidos no ato da contratação do candidato; a não apresentação dos mesmos, no momento solicitado, implicará na exclusão do candidato, não podendo interpor recurso a favor de sua situação.
3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição via internet. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, poderá ter cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Xxx.
3.3. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida em hipótese alguma.
3.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.5. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a efetuada a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.6. O boleto bancário quitado da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se for constatada qualquer irregularidade no deferimento da referida inscrição.
3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.8. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.9. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação conforme subitem 9.1.2. para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santópolis de Aguapeí. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.9.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item
3.11. deste Edital. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.
3.9.2. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
3.9.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.
3.9.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí – SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.9.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
4. DAS PROVAS E PRINCIPIOS
4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas e títulos.
4.2. DAS PROVAS ESCRITAS
4.2.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I – Conteúdo Programático para as Provas Escritas, nas áreas especificadas no ANEXO I.
4.2.2. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.
4.2.3. As provas escritas e de títulos serão realizadas no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2018, na E.M.E.B. PROFESSOR XXXXX XXXXXXXXX, situada à XXX XXXXXXXX XXXX XXXX, 000, XXXXXX – em Santópolis do Aguapeí/SP, com HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS: DAS 8:30 ATÉ 8:50 HORAS (Horário de Fechamento dos Portões), devendo os candidatos apresentarem a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei.
4.2.3.1. O Edital de Inscrições e Convocação para as provas, após o encerramento das inscrições, estará afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí – SP e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.2.3.2. A comunicação complementar dirigida ao candidato através dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.
4.2.4. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.
4.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista
no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.
4.3. DA PROVA DE TITULOS
4.3.1. Todos os candidatos para as funções docentes especificados no subitem 1.2 que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no mesmo dia e horário das provas escritas, ou seja, dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2018, na E.M.E.B. PROFESSOR XXXXX XXXXXXXXX, situada à XXX XXXXXXXX XXXX XXXX, 000, XXXXXX – em Santópolis do Aguapeí/SP, no HORÁRIO DAS 8:30 ATÉ 12:00 HORAS.
4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.6. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.
4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos com original para conferência e o Anexo II – Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido.
4.3.3. O candidato que não entregar os títulos conforme especificado no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Xxxxx XX – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TITULOS, não poderá interpor recurso a seu favor, sendo atribuída a pontuação 0 (zero).
4.3.4. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4.3.5. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.
4.3.6. Serão considerados somente os títulos conforme quadro abaixo especificado:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PPONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOUTORADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 6,00 PONTOS | 6,00 PONTOS |
MESTRADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 3,00 PONTOS | 3,00 PONTOS |
CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. COMPROVANTE: CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. | 2,00 PONTOS | 2,00 PONTOS |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO | 1,0 PONTO | 1,0 PONTO |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO | 1,0 | 1,0 |
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS – REALIZADOS NOS ANOS 2015 E ATÉ A DATA LIMITE DE 24/06/2018 (data da entrega dos títulos). | VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS | 1,0 |
4.3.7. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4.3.7.1. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.
4.3.7.2. Cada título será considerado uma única vez.
4.3.7.3. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos: 24/06/18.
4.3.7.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
4.3.7.5. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla
pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS
I. DAS PROVAS ESCRITAS:
5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, documento original de identidade e caneta esferográfica transparente na cor preta, preferencialmente, ou na cor azul escuro, lápis nº 02 e borracha macia.
5.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.1.4. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.
5.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.
5.1.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).
5.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.8. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.1.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
5.1.10. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas das questões objetivas para o gabarito ótico definitivo.
5.1.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas escritas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova.
5.1.12. No ato da realização da prova escrita, o candidato receberá o caderno de questões.
5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Prova marcando suas respostas.
5.1.14. Ao terminar, transcreverá as respostas assinaladas no Caderno de Prova, sendo as questões objetivas marcadas no gabarito ótico personalizado com caneta de tinta preferencialmente preta ou azul escuro, assinando nos campos apropriados.
5.1.14.1. O candidato deverá preencher as bolhas, no gabarito ótico personalizado, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul escuro, podendo reforçá- las com grafite na cor preta (lápis nº 2), se necessário.
5.1.15. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção das provas e deverá ser entregue ao fiscal da sala após a sua realização.
5.1.16. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado por erro do candidato.
5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equívoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.
5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo, sendo que aquele que deixar de preenchê-lo não terá sua prova corrigida e será atribuída a nota 0,00 (zero).
5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.
5.1.22. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.
5.1.23. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;
(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.1. para as provas escritas.
(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;
(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;
(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;
(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.
5.1.24. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.23 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.
5.1.25. A empresa executora poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.
5.1.26. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).
5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.1.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.
5.1.29. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.
5.1.30. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II. DAS PROVAS DE TÍTULOS:
5.2. Os candidatos deverão realizar as provas de títulos conforme especificado no item 4.3. e subitens – DA PROVA DE TÍTULOS.
6. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS
6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.
6.1.2. As provas escritas para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto, correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.2.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.
6.2.2. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.6. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos classificados no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na prova escrita acrescida da pontuação de títulos.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
7.3. O Edital completo da classificação final estará afixado no átrio da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
(A) Tiver maior idade e considerando-se dia, mês e ano.
(B) Obtiver maior nota nas questões de conhecimentos específicos.
(C) Tiver maior número de filhos menores.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso:
9.1.1. Dos termos do Edital e Anexos, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal e dirigido à Comissão Especial.
9.1.2. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.
9.1.3. Da realização da prova, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.
9.1.4. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.
9.1.5. Dos resultados finais e respectiva classificação, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.
9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Xxxx xxxxxxx constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados na Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido.
9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido e será oficialmente publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA
10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.
10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.
10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí - SP a homologação deste Processo Seletivo.
11.2. A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação.
11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
11.4. O contrato de trabalho terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado durante o período de validade do processo seletivo, a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, sendo contratado na categoria 20 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, como servidor público ocupante de cargo temporário, e regido, também, pela
Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santópolis do Aguapeí, quando for o caso.
11.5. Para efeito da contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos seguintes documentos:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;
b) ter, na data do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no subitem 1.2. deste edital;
e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) estar quite com a Fazenda Municipal de Santópolis do Aguapeí;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
11.6. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Santópolis do Aguapeí – SP e demais cominações pertinentes.
11.7. No ato da convocação para contratação da função, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na mesma, sem o que a contratação ficará prejudicada, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.
12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
12.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
12.8. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Processo Seletivo.
12.9. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.
12.10. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo.
12.11. Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.
12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.
12.13. Após a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros oficialmente publicados.
Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, 24 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/18 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DA FUNÇÃO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PROVAS ESCRITAS E DE TITULOS
PARA TODAS AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:
As provas escritas para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II, de caráter classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada: A – B – C e D e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada totalizando 100,00 (cem) pontos, versarão sobre o Programa especificado neste Anexo I.
01. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I : ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DA FUNÇÃO: Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ensinar e cuidar de alunos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com a demanda e necessidades educacionais; orienta a construção do conhecimento; elabora e cumpre plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zela pela aprendizagem dos alunos; estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministra os dias letivos e horas-aula- estabelecidas; participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colabora com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem e realiza tarefas administrativas; elabora projetos pedagógicos; planeja ações didáticas e avalia o desempenho dos alunos; prepara material pedagógico; organiza o trabalho educativo. Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos, sociais da pátria de acordo com o planejamento pedagógico da escola. No desenvolvimento das atividades, mobiliza um conjunto de capacidades comunicativas.
A prova escrita com questões objetivas constará de 40 (quarenta) questões, sendo dividida em:
CONHECIMENTOS BÁSICOS: 20 QUESTÕES | LÍNGUA PORTUGUESA - 10 (DEZ) QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2,5 PONTOS | 50,00 PONTOS | ||
MATEMÁTICA - 10 (DEZ) QUESTÕES | |||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES | LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E NA ÁREA DE ATUAÇÃO - 20 (VINTE) QUESTÕES | 2,5 PONTOS | 50,00 PONTOS |
PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 0 (ZERO) ATÉ 100,00 (CEM) |
CONHECIMENTOS BÁSICOS: 20 (VINTE) QUESTÕES
LÍNGUA PORTUGUESA: 10 (dez) questões
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário), linguagem verbal e não verbal, análise morfo- sintática e morfológica: orações e seus termos; coordenação e subordinação; acentuação; colocação pronominal e verbal; emprego de preposição; conjunção e sinonímia; Formação de Palavras, Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA: 10 (dez) questões
Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento,
área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 (vinte) questões - Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e na área de atuação.
Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010 - “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
BRASIL LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69) e alterações.
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – com alterações. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
Constituição Da República Federativa Do Brasil - 1988 – atualizada - (artigos 5º, CAP III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Art. 205 a 216. In: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2015/lei/l13146.htm
BRASIL. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2009.
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-xxxxxxx-xxxx- anos-opt&category_slug=marco 2010-pdf&Itemid=30192
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução. Brasília: MEC/SEF, 2ª ed. (1º ao 4º ano), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 1 (Itens: Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientação Didática.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Câmara Nacional de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxxxxx- curiculares-nacionais-2013-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 30/04/2018.
x Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx de. O déficit cognitivo e a realidade brasileira. p.31 a 46. In: XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Org.). Diferenças e preconceitos. – Na escola – Alternativas Teóricas e Práticas. 2ª Edição. Summus Editorial. 2003.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/0000/000000/000000XXX.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxx, Xxxxx et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
x Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxx, Xxxxxx Xxxxx. Contribuições da avaliação mediadora para a melhoria da qualidade da Educação - Resenha Crítica do texto de XXXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre; Editora Mediação, 2009. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_0000_0000000000.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxxx, Xxxxxxx. Por uma escola de qualidade; Uma visão construtivista do erro; Por que corrigir, Professor?; Relatórios de avaliação. In: Avaliação Mediadora – Uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre – RS. Editora Mediação. 2010
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento In: SE/SP/FDE. Revista IDEIAS nº 22, pág. 51 a 59. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_00_x000-000_x.xxx
XXXXXX, Xxxxx. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. In: Educação: Teorias e Práticas, ano 2, nº 2, Recife: Universidade Católica de Pernambuco, p. 191–208. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx-xxx.xx/0000/0000.XXX
XXXXXX, Xxxxx. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
Mantoan, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Ensinando a turma toda - as diferenças na escola. UNICAMP. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxx/0000/xx000/xxxxxxxxx_x_xxxxx_xxxx.xxx. Acesso em 23/04/2018. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. Série Ideias n.28, p111-122. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_x.xxx?xx000
Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de. Sistema de escrita alfabética. Editora Melhoramentos. 2012. (Como eu ensino).
XXXXX, X. A aprendizagem de ser educador. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
XXXXX, Xxxxx. Os xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxx. 0x xx. Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx. XX: Cortez / Unesco, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização e letramento. 6ª. Ed. São Paulo: Contexto, 2010.
XXXX, Xxxxxx. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998;
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed.
Para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA e INGLÊS, a
prova será subdividida em:
CONHECIMENTOS BÁSICOS: 20 QUESTÕES (COMUM PARA PEB II) | LÍNGUA PORTUGUESA - 10 (DEZ) QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2,5 PONTOS | 50,00 PONTOS | ||
LEGISLAÇÃO - 10 (DEZ) QUESTÕES | |||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES (PARA CADA FUNÇÃO) | CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E NA ÁREA DE ATUAÇÃO - 20 (VINTE) QUESTÕES | 2,5 PONTOS | 50,00 PONTOS |
PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 0 (ZERO) ATÉ 100,00 (CEM) |
PEB II – Descrição Sumária: Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ministra as aulas transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação no comportamento e desempenho dos alunos, e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações a diretoria da escola e aos pais; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico, sociais da pátria. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
A) CONHECIMENTOS BÁSICOS: 20 (VINTE) QUESTÕES
LÍNGUA PORTUGUESA: 10 (dez) questões
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário), linguagem verbal e não verbal, análise morfo- sintática e morfológica: orações e seus termos; coordenação e subordinação; acentuação; colocação pronominal e verbal; emprego de preposição; conjunção e sinonímia; Formação de Palavras, Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
(Poderão ser utilizados para estudo quaisquer obras atualizadas do Ensino Médio sobre os conteúdos explicitados de Língua Portuguesa)
LEGISLAÇÃO - 10 (DEZ) QUESTÕES
Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010 - “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
BRASIL LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69) e alterações.
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – com alterações. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
Constituição Da República Federativa Do Brasil - 1988 – atualizada - (artigos 5º, CAP III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Art. 205 a 216. In: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2015/lei/l13146.htm
02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA
B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E NA ÁREA DE ATUAÇÃO:
x Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx de. O déficit cognitivo e a realidade brasileira. p.31 a 46. In: XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Org.). Diferenças e preconceitos. – Na escola – Alternativas Teóricas e Práticas. 2ª Edição. Summus Editorial. 2003.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Câmara Nacional de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxxxxx- curiculares-nacionais-2013-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 30/04/2018.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/0000/000000/000000XXX.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxx, Xxxxx et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
x Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxx, Xxxxxx Xxxxx. Contribuições da avaliação mediadora para a melhoria da qualidade da Educação - Resenha Crítica do texto de XXXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre; Editora Mediação, 2009. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_0000_0000000000.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxxx, Xxxxxxx. Por uma escola de qualidade; Uma visão construtivista do erro; Por que corrigir, Professor?; Relatórios de avaliação. In: Avaliação Mediadora – Uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre – RS. Editora Mediação. 2010
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento In: SE/SP/FDE. Revista IDEIAS nº 22, pág. 51 a 59. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_00_x000-000_x.xxx
XXXXXX, Xxxxx. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. In: Educação: Teorias e Práticas, ano 2, nº 2, Recife: Universidade Católica de Pernambuco, p. 191–208. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx-xxx.xx/0000/0000.XXX
Mantoan, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Ensinando a turma toda - as diferenças na escola. UNICAMP. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxx/0000/xx000/xxxxxxxxx_x_xxxxx_xxxx.xxx. Acesso em 23/04/2018. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. Série Ideias n.28, p111-122. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_x.xxx?xx000
XXXXX, X. A aprendizagem de ser educador. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
XXXXX, Xxxxx. Os xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxx. 0x xx. Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx. XX: Cortez / Unesco, 2006.
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed.
Currículo de Educação Física (p. 9/26 e p. 223/230) In: São Paulo. Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo. Linguagens, códigos e suas tecnologias/ coordenação geral, Xxxxx Xxxx Xxxx, coordenador de área, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. – 1ª ed. Atual – São Paulo: SE, 2012.
XXXXXX, X X.: Educação de corpo inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Editora Scipione.
XXXXXX, X X. Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx. Educação como prática corporal. São Paulo: Editora Scipione.
XXXXXX, X. A constituição das teorias pedagógicas da Educação Física. Cadernos Cedes. ano XIX, nº 48, p.69-88,Agosto/99. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/%0X/xxxxxx/x00x00/x0000x00.xxx
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais – Educação Física. V.
7. Brasília:MEC/SEF, 1997.
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
Educação Física na perspectiva dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxx000/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx- curriculares-nacionais.htm
XXXXX, X. G; XXXX, X. E; XXXXX, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: ensaios sobre a prática.
São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em xxx.xxxx.xx.xxx.xx
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/XXX0000.xxx
XXXXXX, D.P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física Escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xx/xxxxxxx/xxxxxx/00x0/0x0_XXX00.xxx
x XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx e XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Os primeiros socorros na educação física escolar. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 1. Vol. 9. pp. 215-234, outubro / novembro de 2016. ISSN. 2448-0959. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxx- escolar
03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E NA ÁREA DE ATUAÇÃO:
English Grammar about questions: Articles (indefinite and definite articles); Nouns (kinds, genderm plurals, cases and the possessive case); Adjectives (kinds, agreement, position, comparison, adjectives of quality); Adjectives and Pronouns (demonstrative, distributive, quantitative, a and one, some and any, no and none, many and much, little and few); Interrogatives (adjectives and pronouns, who?, whom?, whose?, what? and which?, adverbs why?, how?); Possessive Adjectives, Personal and Other Pronouns (possessive adjectives and pronouns, personal pronouns, it, one, reflexive and emphasizing pronouns, so and not); Adverbs (kinds, form, comparison, position of adverbs, of manner, of place, of time, of frequency, of degree, fairly and rather, quite, much, hardly, barely, and scarcely); Prepositions (Omission of to and for before indirect objects, some useful prepositions, pairs of prepositions easily confused, gerunds after prepositions, prepositions used as adverbs); Conjunctions (though/although, nevertheless, however, in spite of, like and as, for and because, both, either, neither, nor and so, when, as, and while); Introduction to Verbs: ordinary, tense formation, auxiliary, general rules, general conversational use; The Auxiliares “Be” and “have” , “Do” , “May”, and “Can”; “Must”, “have to”,
“Need”, “Ought”, “Dare”, “Used”; The presente tenses; The past and perfect tenses; The future; The conditional; Uses of ´Will´, ´Would´, ´Shall´, ´Should´;The Infinitive, The Gerund; The Participles; The Imperative; The Subjunctive; The Passive Voice.
(Podendo ser utilizadas para os conhecimentos explicitados acima quaisquer obras atualizadas)
E também os conteúdos pertencentes às seguintes referências bibliográficas:
x XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxx de. Dimensões Comunicativas no ensino de Línguas. Campinas, SP: Pontes.
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. 120 p. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xxxxxxxxxxx.xxx
Currículo de Inglês (p. 107/131) In: São Paulo. Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo. Linguagens, códigos e suas tecnologias/ coordenação geral, Xxxxx Xxxx Xxxx, coordenador de área, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. – 1ª ed. Atual – São Paulo: SE, 2012.
Educação na Diversidade: experiências e desafios na educação intercultural bilíngüe / organização, Xxxxxxx Xxxxxxx; tradução, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx... [et al]. – 2. ed. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Unesco, 2007. 356 p.: il. – (Coleção Educação para todos; 28) In: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx000-xxx-00-xxxxxxx- elet-pdf&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192
XXXX, Xxxxxxxxx. A importância do ensino da língua inglesa no ensino fundamental. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxx_0000/xxxxxx_xxxxx_x_xxxxxxxxxxx_xx_xxxxxx_xx_xxxxxx
_inglesa_no_ensino_fundamental
XXXXXX, Xxxxxxx. Reflexões sobre os parâmetros curriculares nacionais da Língua estrangeira do ensino Fundamental do ponto de vista psicolinguístico. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/000000000000000.xxx
x Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx de. O déficit cognitivo e a realidade brasileira. p.31 a 46. In: XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Org.). Diferenças e preconceitos. – Na escola – Alternativas Teóricas e Práticas. 2ª Edição. Summus Editorial. 2003.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Câmara Nacional de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxxxxx- curiculares-nacionais-2013-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 30/04/2018.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/0000/000000/000000XXX.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxx, Xxxxx et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
x Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxx, Xxxxxx Xxxxx. Contribuições da avaliação mediadora para a melhoria da qualidade da Educação - Resenha Crítica do texto de XXXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre; Editora Mediação, 2009. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_0000_0000000000.xxx. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxxx, Xxxxxxx. Por uma escola de qualidade; Uma visão construtivista do erro; Por que corrigir, Professor?; Relatórios de avaliação. In: Avaliação Mediadora – Uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre – RS. Editora Mediação. 2010
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento In: SE/SP/FDE. Revista IDEIAS nº 22, pág. 51 a 59. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_00_x000-000_x.xxx
XXXXXX, Xxxxx. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. In: Educação: Teorias e Práticas, ano 2, nº 2, Recife: Universidade Católica de Pernambuco, p. 191–208. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx-xxx.xx/0000/0000.XXX
Mantoan, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Ensinando a turma toda - as diferenças na escola. UNICAMP. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxx/0000/xx000/xxxxxxxxx_x_xxxxx_xxxx.xxx. Acesso em 23/04/2018. Acesso em 30/04/2018.
Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. Série Ideias n.28, p111-122. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_x.xxx?xx000
XXXXX, X. A aprendizagem de ser educador. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
XXXXX, Xxxxx. Os xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxx. 0x xx. Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx. XX: Cortez
/ Unesco, 2006.
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
À Comissão Especial do Processo Seletivo nº 02/18 Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos
Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo nº 02/18, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 5.4 e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:
TITULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 02/18
01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:
02- NOME DO CANDIDATO: _ _ RG.Nº _
03- Nº DA INSCRIÇÃO: _
04- FUNÇÃO:
05- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _
TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PPONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOUTORADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 6,00 PONTOS | 6,00 PONTOS |
MESTRADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 3,00 PONTOS | 3,00 PONTOS |
CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. COMPROVANTE: CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. | 2,00 PONTOS | 2,00 PONTOS |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO | 1,0 PONTO | 1,0 PONTO |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO | 1,0 | 1,0 |
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS – REALIZADOS NOS ANOS 2015 E ATÉ A DATA LIMITE DE 24/06/2018 (data da entrega dos títulos). | VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS | 1,0 |
Pontuação solicitada pelo candidato:
Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _ Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.
DECLARAÇÃO:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TITULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
PROVA DE TÍTULOS | |||||||
Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo n. 02/2014 da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí - SP, entrego anexo os títulos abaixo relacionados. | |||||||
DOUTORADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar. Valor Unitário: 6,0 – Xxxxx Xxxxxx: 6,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
_/_ /_ | _/_ /_ | ||||||
MESTRADO (NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) COMPROVANTE: diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar. Valor Unitário: 3,0 – Xxxxx Xxxxxx: 3,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
1 | _/_ /_ | _/_ /_ | |||||
CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - COMPROVANTE: CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. Valor Unitário: 2,0 – Xxxxx Xxxxxx: 2,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
1 | _/_ /_ | _/_ /_ | |||||
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Valor Unitário:1,0 – Valor Máximo:1,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
1 | _/_ /_ | _/_ /_ | |||||
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO – NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Valor Unitário:1,0 – Valor Máximo:1,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
1 | _/_ /_ | _/_ /_ | |||||
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E OU ATUALIZAÇÃO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS – REALIZADOS NOS ANOS 2015 E ATÉ A DATA LIMITE DE 24/06/2018. VALOR UNITÁRIO: 0,5 CADA CURSO DE 30 HORAS- Valor Máximo: 1,0 | |||||||
Instituição (Abreviado) | Descrição resumida do título | Data Início | Data Conclusão | ||||
2 | _/_ /_ | _/_ /_ | |||||
3 | _/_ /_ | _/_ /_ |
_, de de 2018.
_ Assinatura do candidato.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.
(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)
TITULOS - REFERENTES PROCESSO SELETIVO Nº 02/18
01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:
02- NOME DO CANDIDATO: _ _ RG.Nº _
03- Nº DA INSCRIÇÃO: _
04- FUNÇÃO:
05- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _
06- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO: _
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO 02/2018 RECURSO ADMINISTRATIVO
( ) Do Edital e anexos.
( ) Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais ( ) Homologação das Inscrições
( ) Gabaritos preliminares da Prova Escrita ( ) Resultado da Prova Escrita
( ) Resultado da Pontuação dos Títulos ( ) Resultados Finais e Classificação
Número de Inscrição:
Função:
Nome do Candidato: Data do Requerimento: / /2.018 Horário:
DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO
JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)
Assinatura do candidato
RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: (
Comissão Especial de Processo Seletivo.
) Deferido
(
) Indeferido
CRONOGRAMA SÍNTESE - REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018
Evento | Data Prevista* |
Publicação do Edital do Processo Seletivo | 24/05/18 |
Início e término das inscrições | 25/05 à 04/06/18 |
Aplicação das Provas Escritas | 24/06/2018 |
Realização da Prova de Títulos | 24/06/2018 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares | 25/06/2018 |
Prazo para interposição de recursos de candidatos contra a divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Escritas | 28/06/2018 |
DEMAIS ETAPAS DO PSS 02-18 | A DEFINIR |