TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Dispensa 19/2020 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do jardim do Instituto Federal Catarinense – Campus Luzerna.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto Federal Catarinense Campus Luzerna necessita manter o serviço de jardinagem pois é necessário garantir adequadas instalações aos servidores, discentes e àqueles que procuram diariamente atendimento pelo órgão, haja vista que a conser- vação das instalações possui caráter permanente.
Nesta esteira, a contratação de serviços de jardinagem, encontra base na necessidade da administração de manter a área externa em condições de usabilidade, bem-estar, higiene, conservação além de oferecer aos usuários do Instituto devida segurança, justamente por existir grande área verde disponível e que necessita da devida manutenção.
Oportunamente, ressalta-se que a conservação da área externa do Instituto, com- posta por espaços com jardins, grama, árvores, flores, arbustos e terra, necessita de manutenção permanente tanto para manter a parte visual, como para evitar a prolifera- ção de animais peçonhentos, roedores, insetos e demais animais que podem causar al- gum mal aos alunos e servidores.
A contratação do serviço de jardinagem objetiva manter o imóvel constituído por extensa área gramada, jardins e vegetação diversificada, devidamente limpos e conser- vados como requer qualquer local público, denotando capricho dispensado pela Admi- nistração Pública, de acordo com a necessidade que se apresenta.
Abaixo apresentamos um histórico das últimas contratações:
- A primeira contratação para o Campus Luzerna do serviço de jardinagem foi em junho de 2014, necessidade está surgida com a doação de mais espaços com áreas verdes ao IFC Campus Luzerna.
- Tivemos o serviço de jardinagem de 01/06/2014, até 31/05/2015, sendo que nesta data não renovamos mais o contrato devido a cortes orçamentários.
- Devido a cortes no orçamento que tivemos, a administração decidiu então não contratar nova empresa para o referido serviço de imediato, pois conseguíamos manter o Órgão sem este serviço no restante ano de 2015 e em 2016 após alguns ajustes internos.
- Em início de 2017, foi necessário efetuar uma dispensa, pois internamente não estávamos conseguindo manter limpo as áreas verdes.
- Em 2017 esta administração decidiu retornar com a contratação, porém, com o corte feito pelo governo em diversas despesas, entre elas jardinagem, através da Portaria nº 28 de 16/02/2017 do MPOG, foi uma das despesas que não puderam mais
ser contratadas. Mesmo após sua revogação, e devido a outros processos em andamento também não foi possível fazer a licitação no ano de 2017.
- Em 2018, tornou-se imprescindível a contratação de jardineiro, visto que nosso Campus estava com as áreas verdes com matos muito altos, e isto prejudicava o visual do Campus , bem como poderia ter proliferação de animais. Esta contratação foi de apenas meio período.
- Em 2019, verificou-se que o valor do contrato existente não era vantajoso para o Campus Luzerna, não sendo portanto vantajoso a prorrogação do contrato existente pois a contratação dos serviços de 01 jardineiro deste contrato foi de apenas meio perí- odo, porém foi verificado que o mesmo não dava conta do serviço em meio período de- vido a grande aérea do Campus. Este contrato encerrou-se 01/04/2019.
Com a finalização deste último contrato iniciou-se os estudos preliminares para realização de uma nova contratação com com características diferentes da última, prin- cipalmente em relação ao período de trabalho, sendo necessário um jardineiro 44 ho- ras semanais .
Porém, logo após o encerramento do contrato o serviço de jardinagem no campus foi mantido em condições mínimas por meio de trabalho voluntário, pois durante a reali- zação dos estudos preliminares surgiu a oportunidade de estabelecimento de parceria com o município de Luzerna para a realização do serviço de jardinagem, o que fez com que nãos e desse mais continuidade no pregão e sim na parceria, a qual é muito mais vantajosa para o Campus pois não envolve nosso orçamento para o pagamento.
Assim, a partir de 07/08/2019, o campus firmou parceria através do município de Luzerna o qual com o presídio de Joaçaba, onde os presos vinham até o Campus para realizarem o serviço sd tinha com competência a destinação de um reeducando em tra- balho no Município através do Convênio com a DEAP para produção de serviços de jardinagem, roçada e serviços externos nas instalações do IFC Campus Luzerna.
Em contrapartida ao serviço prestado o IFC Campus Luzerna permite ao Municí- pio de Luzerna, através da ITL- Incubadora Tecnológica o direito de utilizar os serviços correspondentes do LABEMM/IFC Laboratório de Ensaios Mecânicos e Metalúrgicos do IFC, dentro das necessidades que forem apresentadas pela ITL, até o valor do custo ao Município do reeducando cedido.
Por ser instituição de ensino, com menores de idade sob nossos cuidados, a pres- tação do serviço ocorria dentro das regras de segurança estabelecidas para interven- ção em ambientes educacionais.
Porém, com o início da pandemia devido ao Coronavírus, os presos ficaram proi- bidos de saírem do presídio para a realização do serviço, e assim a partir do dia 18/03/2020 não tivemos mais o serviço no Campus. A partir disso, tivemos apenas tra - balho voluntário para poder manter o mínimo de condições dos jardins no Campus, pois mesmo sem aulas ou trabalho presencial, a vegetação não para de crescer, princi- palmente com o início da primavera.
Desta forma analisou-se as possibilidades para se contratar de modo imediato o serviço, pois apenas após a liberação dos presos é que o contrato com o Município re-
tornará, porém a previsão é que no ano de 2020 não se tenha mais o serviço desta for- ma.
Uma possibilidade seria fazer por metro quadrado, por serviço efetivamente reali - zado, ou seja, somente quando fosse necessário e se pagaria apenas a metragem real- mente realizada. Seria então através de um pregão eletrônico com registro de preço, para serem chamados enquanto durar a impossibilidade dos presos retornarem.
Outra possibilidade seria a contratação de um jardineiro por 44 horas semanais, porém, após análises mais detalhadas de contratos anteriores percebe-se que ele po- deria ficar períodos muito ociosos e o custo seria muito alto.
E outra possibilidade seria a contratação por serviço total no campus, por chama- do para limpar todo o campus de uma vez só em períodos pré determinados até o fim de 2020.
Após análise da situação atual do campus e da necessidade imediata do serviço, decidiu-se pela contratação do serviço através de dispensa de licitação, com 4 chama- dos até o fim de 2020, sendo que chegando em dezembro e se não tivermos ainda ne- nhuma definição de retorno das atividades por parte dos presos, será dado início a con- tratação por metro quadrado através de registro de preço. Não vemos como possível a realização deste pregão neste momento devido aos custos com o pregão e o tempo muio longo para a sua realização.
Mediante ao exposto, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de dispensa de licitação, enquadrada caput, do art. 24, da Lei 8.666/93.
Art.24. É dispensável a licitação:
II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Sendo que também justifica-se pela urgência do serviço.
De acordo com o doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236),
“A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do con- trato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do inte- resse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o proce- dimento licitatório, quanto menor for o valor a ser des- pendido pela Administração Pública.”
As necessidades que se pretendem suprir englobam atividades de jardinagem e manutenção de paisagismo, não caracterizadas como atividades fins deste Instituto.
Esta contratação está ligada aos seguintes objetivos estratégicos do
Planejamento estratégico do IFC 2018/2021:
1 – Garantir e Desenvolver a Infraestrutura dos Campi;
3 – Desenvolver e Articular a prática da Gestão Institucional Integrada
3. DA VINCULAÇÃO
3.1 Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, à Dispensa de Licitação nº 19/2020, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais docu- mentos que compõem o Processo nº 23475.001054/2020-63 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do jardim do Instituto Federal Catarinense – Campus Luzerna., conforme descrito no quadro a seguir:
Ite m | Descrição | Unidad e | Quantida de | Valor Unitári o | Valor Total |
1 | Prestação de serviço de limpeza de jardins do IFC Campus Luzerna, incluindo poda, capina, roçada, corte de grama e retirada de entulho com fornecimento dos insumos necessários e EPIs necessários para a execução do serviço. | Serviço | 04 | R$ 2.860, 00 | R$ 11.440,00 |
Materiais e equipamentos disponíveis para utilização: 1 roçadeira 1 motosserra 1 soprador de folhas foice manual serrote para poda tesoura para poda tesoura para cerca viva cavadeira | |||||
Informações do terreno a ser realizado o serviço: |
• Área de roçada 20.000m² • Área de corte de grama 500 m² • Para essas medidas já está descontada a área construída • Terreno possui uma área de roçada em declive, devendo ser considerado no valor da proposta os custos dos EPIs necessários para a realização do serviço. Períodos para a realização do serviço: • 1º serviço: logo após finalização da dispensa de licitação • Demais serviços serão a cada 30 dias. O pagamento será feito a cada serviço realizado. | |||||
Valor Total | R$ 11.440,00 |
4.2 Havendo divergência entre a descrição no Comprasnet/Xxxxxxx e o descrito neste Projeto Básico/Termo de Referência, prevalecerá o disposto neste documento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos;
5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos.
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência/Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regu- larização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultan- te de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de confor- midade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DOS PREÇOS
8.1 O custo da presente contratação é de R$ 11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta reais), conforme a proposta mais vantajosa coletada através de pesquisa de mercado, anexada nos autos do processo.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência/ Projeto Básico.
9.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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10. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
10.1 Conforme o Art. 62 da Lei 8666/93, é facultativo a Administração substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho de despesa, a qual será enviada por e-mail junto com todas as informações necessárias para o fornecedor, caso seja esta a escolha da gestão.
10.1 Define-se pela confecção do instrumento de contrato que terá duração de 6(seis) meses para a realização dos 4 serviços.
11. DA COTAÇÃO DE PREÇOS
11.1 O preço a ser praticado consta na proposta comercial encaminhada pela empresa vencedora, bem como no mapa de formação de preços nos autos do processo.
12. DO(S) LOCAL(IS) DE EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
12.1 O primeiro serviço deverá ser prestado em até 5 (cinco)dias corridos após o envio do empenho, no dia, horário e local combinados com o Solicitante e/ou Fiscal de Con- trato, que serão copiados no e-mail de envio do pedido de compra.
12.1.1 Os demais serviços deverão ser prestados a cada 30(trinta) dias a partir do pri- meiro serviço.
12.2 Os serviços deverão ser prestados no Instituto Federal Catarinense – Campus Luzerna, endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxxx – Xxxxxxx/XX das 08h às 12h e das 13h às 17h.
12.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, segundo a gravidade da falta cometida, assim considerada pela Administração, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.1.2 Multa.
13.1.2.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 3 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
13.1.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 12.1.2.1.
13.1.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.1.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
13.1.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.1.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.7 Caso a Contratante determine a multa, deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal Catarinense.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas iso - ladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença correrão, no exercício de 2020, à conta do Orçamento Geral da União, PTRES: 189639, PI: L20RLP0100N, Fonte: 8144000000 , Natureza da Despesa: 3.3.90.39-79
15. DA RESCISÃO
15.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Re- ferência assegurará aos contraentes, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo, por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item 6, mantendo-se as sanções aplicadas anteriormente.
16. DOS ANEXOS
16.1 Compõem este Termo de Referência/Projeto Básico, para todos fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato;
Xxxx Xxxxxxx
Coordenador de Infraestrutura e Serviços
SIAPE: 1801815
Assinado Digitalmente
ANEXO – I
DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020
PROCESSO 23475.001054/2020-63
TERMO DE CONTRATO XX/2020
(CONFORME MODELO DISPONÍVEL NO SITE DA AGU: Câmara Nacional de
Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da UniãoTermo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS LUZERNA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna, ente autárquico, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000 0000, Fax (00) 0000 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.635.424/0008-52, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, pro-tempore, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX. 89.670-000, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 2.421.522 SSP/SC nomeado pela portaria nº 2.224, de 08/11/2012, publicada em 09/11/2012, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e a Empresa XXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX, e CPF nº XXX, Fone/fax: XXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23475.000XXX/2019-XX e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do jardim do Instituto Federal Catarinense – Campus Luzerna., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência Simplificado decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2020 ao qual este termo se vincula, independentemente de transcrição.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da Contratação:
Ite | Descrição | Unidad | Quantida | Valor | Valor |
m | e | de | Unitári o | Total | |
1 | Prestação de serviço de limpeza de jardins do IFC Campus Luzerna, incluindo poda, capina, roçada, corte de grama e retirada de entulho com fornecimento dos insumos necessários e EPIs necessários para a execução do serviço. Materiais e equipamentos disponíveis para utilização: 1 roçadeira 1 motosserra 1 soprador de folhas foice manual serrote para poda tesoura para poda tesoura para cerca viva cavadeira Informações do terreno a ser realizado o serviço: • Área de roçada 20.000m² • Área de corte de grama 500 m² • Para essas medidas já está descontada a área construída • Terreno possui uma área de roçada em declive, devendo ser considerado no valor da proposta os custos dos EPIs necessários para a realização do serviço. Períodos para a realização do serviço: • 1º serviço: logo após finalização da dispensa de licitação | Serviço | 04 | R$ 2.860, 00 | R$ 11.440,00 |
• Demais serviços serão a cada 30 dias. O pagamento será feito a cada serviço realizado. | |||||
Valor Total | R$ 11.440,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de
1993.
2.2 Deve-se ainda atender o seguinte cronograma dentro da vigência do contrato:
1º Serviço: em até 5 dias corridos após o envio do empenho e assinatura do contrato.
2º Serviço: em até 30 dias corridos após a realização do 1º serviço; 3º Serviço: em até 30 dias corridos após a realização do 2º serviço; 4º Serviço: em até 30 dias corridos após a realização do 3º serviço.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O Valor da Contratação é de R$ XXXXX (XXXXXXXX).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orça- mentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classifi- cação abaixo:
Gestão/Unidade: 26422/152663 Fonte: 8144000000
Programa de Trabalho: 189639 Elemento de Despesa: 33.90.39-79 PI: L20RLP0100N
4.2 SUPRESSÃO
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017 e no Termo de Referência Simplificado constante na Dispensa de licitação 19/2020. (ACRÉSCIMO)
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 SUPRESSÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo
de Referência Simplificado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Joaçaba/SC - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Luzerna /SC,xxx de xxxxx de 2020
Representante Legal da CONTRATANTE representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA