CONTRATO SPA/048.2023
CONTRATO SPA/048.2023
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro Macuco, CEP: 11015-900, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Administração e finanças, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, a SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.492.961/0001-29, adiante designada simplesmente “XXXXXXXXXX”, xxx xxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, na Alameda Rio Negro, nº 161, conj. 1301 – Alphaville, XXX 00000-000, representada, neste ato, por seu Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx , firmam o presente Contrato, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da SPA, em sua 2329ª Reunião (Ordinária), realizada em 25/01/2023, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da SPA, datado de 16/01/2023, respeitadas, no que couber, as suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção e suporte para o módulo fiscal acoplado ao ERP SAP, por inexigibilidade de licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, datada de 20/01/2023, a qual, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as presentes disposições.
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente contrato será de 12 (doze) meses, nos termos da proposta comercial apresentada, e será iniciada com a assinatura do contrato, estando adstrita ao prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta Autoridade Portuária.
a) Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Paragráfo SegundoNos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para a execução dos serviços, ora contratados é de R$ 185.856,26 (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como aqueles previstos na Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couber, as suas alterações.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento mensal dos serviços executados e dos materiais efetivamente fornecidos será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à apresentação, pela Contratada, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com os relatórios com evidências das atividades executadas, depois de conferidos e aceitos pela Fiscalização da SPA, observados os critérios de medições estabelecidos, e ainda, a apresentação da devida Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Fiscais, ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento as disposições constantes nos artigos 58, I e 69, IX, da Lei nº 13.303, de 2016.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, devendo ser recebidas somente até o dia 25 do mês corrente, de forma que não será aceito o recebimento de notas fiscais a posteriori, acompanhada dos documentos listados abaixo, que poderão ser solicitados pelo fiscal, em via impressa ou digital:
a) Comprovação da regularidade fiscal, que cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
Parágrafo Segundo
A SPA efetuará a retenção dos impostos sobre o valor total dos serviços, conforme a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou qualquer outra legislação pertinente, em vigor.
Parágrafo Terceiro
A execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeita à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês da execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo Quarto
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial” da
Contratada, e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da SPA.
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à SPA e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xxx.
QUINTA - REAJUSTE
Respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, os preços contratuais serão objeto de reajuste, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula:
Onde:
R = P + (P x V)
R = Valor Reajustado;
P = Valor contratual inicial vinculado a proposta apresentada;
V = Variação percentual do índice indicado no caput obtido entre o mês da proposta e
o mês do reajuste.
Parágrafo primeiro.
As faturas – nota fiscal – a partir do primeiro reajuste deverão ser separadas em principal e reajuste, onde a fatura referente ao reajuste deve observar o valor da diferença entre o valor contratual inicial e o valor reajustado.
Parágrafo segundo.
Na fatura – nota fiscal – de reajuste deverá ser aposta a referência de “REAJUSTE”, além de
outras indicações solicitadas pelo gestor e fiscal.
Parágrafo terceiro.
A variação percentual deverá ser homologada pelo setor financeiro da CONTRATANTE.
SEXTA – MATRIZ DE RISCO
A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SÉTIMA - CAUÇÃO DE GARANTIA
Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a Contratada prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual em caso de não apresentação integral da garantia, a critério da Contratante.
Parágrafo Primeiro
A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro (moeda corrente);
b) Em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas, firmas reconhecidas em Cartório de Notas de todos os signatários (inclusive das testemunhas) – exceto aquelas apresentadas em forma eletrônica por certificação digital, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 –; renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002); e prazo de validade (duração) idêntico ou superior ao do Contrato;
c) Em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice, juntamente com o comprovante de pagamento do respectivo prêmio a ser pago na sua totalidade numa única vez;
OBS.:
Na hipótese da alínea “b”, acima, os representantes do estabelecimento bancário terão de apresentar cópia autenticada da Procuração, habilitando-os a assinarem o referido documento acima.
Parágrafo Segundo
A garantia deverá ser entregue nos locais abaixo determinados, que emitirão os respectivos recibos:
1) na modalidade estabelecida na alínea “a”: Deverá ser realizada por meio de crédito em conta, e o comprovante encaminhado para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS CNPJ. 44.837.524/0001-07
BANCO BRADESCO 237
AGÊNCIA 2200-3
CONTA CORRENTE 540.000-7
PIX 44837524000107
2) nas modalidades estabelecidas nas alíneas “b” e “c”: No Protocolo Geral da SPA, localizado no andar térreo do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da SPA, na Av. Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº, andar térreo (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP.
Parágrafo Terceiro
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidão negativa de regularidade com o INSS e FGTS e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
OITAVA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem
mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar toda a prestação prevista obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas que lhe sejam aplicáveis. Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, com estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, bem como das diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da SPA, em especial as preconizadas na Norma da Autoridade Portuária – NAP.SUMAS.OPR.007.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à SPA, nos termos do art. 77 da Lei nº 13.303/16 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a CONTRATADA a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no decurso do processo de contratação.
Parágrafo Quarto
Os danos materiais ou pessoais que porventura venham a decorrer dos serviços executados, pela CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade, obrigando-se a mesma CONTRATADA a repará-los imediatamente.
Parágrafo Quinto
Em virtude deste contrato, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“informações confidenciais”). Cada uma das partes concorda em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob este contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços sob este contrato, e a todas as informações claramente identificadas como confidencial no momento da divulgação. A informação confidencial de uma das partes não deverá incluir Informação que:
a) Seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte;
b) Xxxxxx na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte direta ou indiretamente da parte reveladora;
c) É legitimamente revelada à outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação e
d) Seja independentemente desenvolvida pela outra parte.
Cada uma das partes concorda em manter as informações confidenciais uma da outra em segredo por um período de três anos, contados da data da divulgação. Ainda, cada uma das partes concorda em revelar informação confidencial apenas àqueles empregados ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada. Nada impedirá as partes de divulgar os termos ou preços sob este Contrato ou pedidos submetidos a qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com o presente contrato ou de divulgar as informações a determinado órgão governamental, conforme exigido por lei.
Parágrafo Sexto
Se um terceiro reivindicar, contra a SPA ou contra a CONTRATADA (“Beneficiário” o qual poderá referir-se a SPA ou à CONTRATADA dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou
material (“Material”) fornecido pela SPA ou pela CONTRATADA (“Provedor”, o qual poderá referir-se a SPA ou à CONTRATADA dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e utilizado pelo Beneficiário que violarem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor arcará com as custas e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou do acordo estabelecido pelo Provedor, se o beneficiário fizer o que se segue:
• Notificar o Provedor prontamente, por escrito, até 30 dias após o Beneficiário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela lei aplicável);
• Dar ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
• Fornecer ao Provedor todas as informações, autoridade e assistência de que necessite para contestar ou transigir a reivindicação.
Se o Provedor entender, ou se for comprovadamente determinado, que qualquer Material do terceiro pode ter infringido direitos de propriedade intelectual, o Provedor poderá optar por modificar o Material para que se torne não-infringente (enquanto substancialmente preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso; se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e solicitar a devolução do respectivo Material e reembolsar qualquer remuneração que o Beneficiário tenha pago por ela e qualquer remuneração pré-paga por suporte técnico não utilizado para aquela licença. Se a SPA for o Provedor e tal medida afetar materialmente a capacidade da CONTRATADA de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a CONTRATADA poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o pedido. O Provedor não indenizará o Beneficiário se o Beneficiário alterar ou utilizar o Material fora do escopo de uso identificado na documentação de usuário do Provedor ou se o Beneficiário estiver utilizando uma versão ultrapassada dos
Materiais e se a reivindicação pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão atualizada e inalterada dos mesmos a qual tenha sido fornecida ao Beneficiário. O Provedor não indenizará o Beneficiário no caso de uma reivindicação por infração ser baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material não fornecido pelo Provedor. A CONTRATADA não lhe indenizará no caso de uma reivindicação por infração ser baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA não lhe indenizará por infrações causadas por seus atos contra qualquer terceira parte se o(s) programa(s) da CONTRATADA no estado em que foram entregues à SPA e se utilizados de acordo com os termos deste contrato não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. Esta seção estabelece o único recurso das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.
NONA - PENALIDADES
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa, a SPA poderá aplicar, inclusive de forma concomitante, desde que sopesada a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da contratada, os fins a que a sanção se destina, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III. Suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA.
Parágrafo Primeiro
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras eventualmente definidas no instrumento convocatório (que pode incluir ou ser substituído pelo Termo de Referência) e aquelas previstas no art. 395 do RILC:
I. Eximir-se das obrigações assumidas na proposta, ou não mantê-la, ainda que parcial ou integralmente;
II. Cometer fraude Fiscal;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela SPA;
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação em qualquer etapa;
VI. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto ou incorrer em inexecução contratual, parcial ou integralmente.
Parágrafo Segundo
A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, o que será apurado em processo específico.
§1º A reincidência na conduta que gerou a sanção de advertência, ensejará a aplicação da sanção de multa por descumprimento contratual.
Parágrafo Terceiro
A multa poderá, dentre outros, ser aplicada nos seguintes casos:
I. Xxxxxx na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa de até 10% sobre as bases de cálculo das garantias contratuais;
II. Atraso injustificado da execução do objeto do contrato e/ou do cronograma aprovado pelas partes, enseja a aplicação de multa no montante de 5% a 10% sobre valor da parcela que restou atrasada;
III. Inexecução parcial do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 10% a 20% sobre o valor da parcela não executada;
IV. Inexecução total do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 20% a 30% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Quarto
A sanção de suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA, é cabível como resultado de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
§1º A sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SPA poderá também ser aplicada, dentre outros casos, às empresas ou aos profissionais que,
em razão do Contratos celebrados junto à SPA:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da Licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SPA em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Xxxxxx praticado o disposto no inciso XVI do art. 395 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE terá como responsabilidade os itens abaixo descritos:
a) Prestar os esclarecimentos para a execução dos serviços, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar por escrito e com antecedência, qualquer débito porventura, existentes (multa, danos causados e outros);
c) Notificar por escrito, sobre as irregularidades ou falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da SPA, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada dos representantes e/ou empregados da contratada em suas dependências, com o fito de garantir a execução contratual;
e) Além de atender ao descrito no item “15 – Obrigações da Contratante” do Termo de
Referência.
DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
a) Obter junto à SPA e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos;
b) Consultar a CONTRATANTE antes de efetuar eventual substituição de membro(s) da equipe técnica original, devendo a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar documentação que comprove capacidade, habilitação e experiência do(s) substituto(s) para a função pretendida;
c) Emitir relatórios mensais com evidências dos serviços executados e de acordo com os prazos determinados pela SPA, quantificando e qualificando a execução dos serviços;
d) Arcar com eventuais danos materiais em bens móveis ou imóveis da SPA ou de terceiros, bem como por danos pessoais causados por seus colaboradores, obrigando- se a repará-los imediatamente, quando xxxxxx;
e) Avisar antecipadamente a área gestora do contrato de todas as ações que serão realizadas, para que a equipe técnica da SPA possa acompanhar a execução das atividades e tomar eventuais providências;
f) Enviar eletronicamente todos os produtos, tais como: Relatórios, Modelos, etc., para o gestor do contrato para prévia apreciação e consequente aprovação;
g) Além de atender ao descrito no item “16 – Obrigações da Contratada” do Termo de
Referência.
DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra,
serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
g) Para os acréscimos e supressões sobre o objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no art. 81, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da Lei 13.303/2016, bem como a previsão dos artigos 341 e 342 do RILC da SPA – versão 2021 (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/XXXX-0000-00-00-0000- versao-publicavel.pdf).
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA TERCEIRA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais-:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações doPoder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as
providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecidoneste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DÉCIMA QUARTA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não
contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA. se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma
autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. cumprem e cumprirão
rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o “Manual de Conduta e Integridade”, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo
critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SPA, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SPA.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da SPA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela SPA decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. A não liberação, por parte da SPA, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XVI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVII. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da SPA;
XVIII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XIX. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XXI. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXII. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPA.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à SPA, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a SPA julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os serviços porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da SPA, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão, por ato unilateral da SPA, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da SPA, ou demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA OITAVA - FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA NONA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência de Tecnologia da Infomação - SUPTI, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
VIGÉSIMA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade dos serviços, a SPA designará, a partir do início dos
serviços, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar os serviços, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida nos serviços.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar refazer quaisquer serviços que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução dos serviços importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, sofrer a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA obriga-se a retirar ou afastar dos serviços qualquer empregado, contratado ou preposto que, a critério da Fiscalização, for julgado prejudicial à disciplina observada nas dependências do Porto de Santos, sem responsabilidade ou ônus para a SPA.
Parágrafo Quarto
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais - PDG da SPA.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Administrador
SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Nome:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
RG:
543927830
RG:
257456405
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
Alocação de riscos suportados pela Contratada
ITEM | Risco | Causa | Consequência | Possibilidade de Aditivo |
1 | Erro na elaboração da proposta | ⮚ Proposta má elaborada. | ⮚ Custos adicionais; ⮚ Atraso no fornecimento do serviço. | Não |
2 | Restrição em função de documentos da CONTRATADA | ⮚ Não apresentação dos documentos; ⮚ Gestão de documentos inadequada. | ⮚ Atraso no fornecimento dos materiais. | Não |
3 | Problemas de liquidez financeira da CONTRATADA. | ⮚ Problemas de fluxo caixa; | ⮚ Atrasos ou paralisação na entrega do serviço; ⮚ Rescisão contratual. | Não |
4 | Possibilidade de falência da CONTRATADA. | ⮚ Má gestão ou falta de recursos financeiros. | ⮚ Paralisação do fornecimento do serviço. | Não |
5 | Mudanças tributárias. | ⮚ Criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que reduzam ou aumentem os custos do serviço. | ⮚ Alteração no preço do serviço para mais ou para menos, a depender do cenário estabelecido. | Sim |
6 | Alteração do enquadramento tributário. | ⮚ Alteração do enquadramento tributário, em razão do resultado ou da mudança da atividade empresarial. | ⮚ Custos adicionais; Receitas adicionais. | Sim |
7 | Não reconhecimento de impostos. | ⮚ Empresa deixar de recolher impostos que não são retidos na fonte. | ⮚ Multas; ⮚ Juros; ⮚ Execução fiscal. | Não |
8 | Variação relevante no valor dos suprimentos pertinentes à execução do contrato. | ⮚ Aumento/diminuição relevante no valor dos suprimentos. | ⮚ Custos adicionais; Receitas adicionais. | Sim |
9 | Reclamações trabalhistas envolvendo o objeto do contrato. | ⮚ Falta de uso de EPI/EPC; ⮚ Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança no Trabalho; ⮚ Não pagamento dos direitos trabalhistas. | ⮚ Custos adicionais. | Não |
10 | Greve | ⮚ Direitos dos trabalhadores. | ⮚ Paralisação do fornecimento do serviço. | Sim |
11 | Administração ineficiente da CONTRATADA. | ⮚ Alocação de equipe inexperiente ou com perfil inadequado; ⮚ Gestão inadequada de RH; ⮚ Elevado Turn over. | ⮚ Retrabalho; ⮚ Não cumprimento de prazos. | Não |
12 | Ocorrência de acidentes de trabalho com os empregados da CONTRATADA. | ⮚ Segurança inadequada na execução dos fornecimentos; ⮚ Falta de uso ou uso inadequado de EPI/EPC; ⮚ Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | ⮚ Atraso na entrega dos materiais. | Não |
13 | Interposição de paralisação nos serviços por Órgãos Ambientais. | ⮚ Necessidade de atendimento a novas condicionantes ambientais ou programas ambientais. | ⮚ Paralisação e atraso no fornecimento dos itens. | Sim |
14 | Danos em patrimônio da CONTRATANTE. | ⮚ Acidente no fornecimento dos serviços; ⮚ Roubo/furto. | ⮚ Indenizações; ⮚ Processo Civil. | Não |
15 | Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos bens e equipamentos da CONTRATADA. | ⮚ Falta de segurança no local; ⮚ Falta de manutenção adequada. | ⮚ Paralisação e atraso no fornecimento dos serviços; ⮚ Custos adicionais. | Não |
16 | Eventos seguráveis caracterizados como força maior ou caso fortuito. | ⮚ Força maior ou caso fortuito. | ⮚ Prejuízos e custos não previstos; ⮚ Atraso e/ou paralisação dos serviços. | Sim |
17 | Serviços fornecidos não atenderem as especificações do contrato. | ⮚ Prestação de serviço de má qualidade. | ⮚ Atraso na entrega dos serviços; ⮚ Custos adicionais; ⮚ Retrabalho. | Não |
Alocação de riscos suportados pela SPA
ITEM | Risco | Causa | Consequência | Possibilidade de Aditivo |
1 | Mudanças tributárias. | ⮚ Criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que reduzam ou aumentem os custos dos insumos. | ⮚ Alteração no preço dos serviços prestados para mais ou para menos, a depender do cenário estabelecido. | Sim |
2 | Recurso financeiro insuficiente. | ⮚ Falta de recursos em caixa para pagamento. | ⮚ Atraso no pagamento da CONTRATADA. | Não |
3 | Erro na confecção das especificações dos serviços. | ⮚ Serviços especificados inadequadamente. | ⮚ Má qualidade do serviço prestado. | Não |
4 | Quantidade de documentos superestimadas. | ⮚ Deficiência na estimativa do serviço contratado. | ⮚ Quantidade contratada maior que a necessária. | Não |
5 | Quantidade de documentos subestimadas. | ⮚ Deficiência na estimativa do serviço contratado. | ⮚ Quantidade contratada menor que a necessária. | Não |
6 | Erro na estimativa de custos. | ⮚ Erros de preços na planilha orçamentária ou má elaboração do pedido de orçamento. | ⮚ Super ou subfaturamento dos materiais. | Não |
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Data: 25/01/2023 09:43
Anexado por: XXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx: 35844
Assinado por: ALEX XXXXXXX XX XXXXX - 00000 Data: 25/01/2023 09:43
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