PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2024
PARA REGISTRO DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE ATALANTA/SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, e inscrição no CNPJ sob n° 83.102.616/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, FORMA DE JULGAMENTO POR ITEM, nos termos
da Lei n.º 14.133/21 e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo descritos.
Modalidade: Pregão Presencial
Modo de Contratação: Registro de Preços
Exclusivo MEI/ME/EPP: Não
Critério De Julgamento: Menor preço por item
Modo de Disputa: Fechado e Aberto
Data e horário limite para protocolar os documentos: 12/09/2024 até às 08:10 horas
Data e horário da sessão: 12/09/2024 às 08:30 horas
Local da sessão: Prefeitura Municipal - Sala de Licitações
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A SER FORNECIDA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, conforme especificações do Anexo VII (termo de referência), que faz parte integrante do edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e/ou Catálogo de Serviços (CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
1.2. Materiais e/ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, bem como atender os padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo que os considerados inadequados, de qualidade inferior, fora das determinações legais, ou que
não atendem as especificações do termo de referência, não serão aceitos e serão devolvidos sem qualquer ônus para o município.
1.3. Os materiais e/ou serviços que não atenderem as especificações do item e as demais condições descritas neste termo de referência, não serão aceitos, ficando o fornecedor responsável pela substituição, cabendo arcar com os custos adicionais.
1.4. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e os anexos que o integram, e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os envelopes (proposta de preços e habilitação) poderão ser remetidos em correspondência registrada, por Sedex ou empresas transportadoras, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
2.2. A sessão de processamento do pregão será realizada conforme data e horário da sessão dispostos acima, e será conduzida pelo Agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio.
2.3. O aviso do edital será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. Das impugnações e esclarecimentos:
2.4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre os termos, devendo encaminhar o pedido nos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou enviada em formato PDF, com tamanho máximo de 10 megabytes aos endereços eletrônicos relacionados no subitem 2.4.1.
2.4.2.1. Não serão reconhecidas impugnações recebidas por meio diverso previsto no subitem 2.4.2.
2.4.2.2. A resposta à impugnação será divulgada no site municipal (https:/xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no e-mail da empresa impugnante) em arquivo anexo no referido edital de processo licitatório, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam todas as exigências do edital e seus anexos.
3.2. Empresas em consórcio poderão participar do certame, desde que atenda as exigências do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, até que seja promovida a sua reabilitação.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de contrato, o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133/21.
3.5. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de contrato, nos termos do art. 14º, da Lei n.º 14.133/21:
3.5.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, nos termos;
3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.5.8. Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte para os lotes exclusivos;
3.6. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, xxxxxxx comprovar sua condição através da apresentação dos seguintes documentos:
3.7.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014.
3.7.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro e permite a participação dos interessados, devendo o licitante manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão responsável pela informação, e proceder a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.2. A documentação do credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope, entregue com demais envelopes no setor de protocolo.
4.3. Para a participação no certame, o licitante que atender os requisitos do item 2 deste edital, deverá representar-se ou não na sessão, a seu critério.
4.3.1. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem sua desclassificação. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
4.3.2. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência o direito de interpor recurso.
4.4. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal, deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se no setor de licitações para efetuar seu credenciamento como participante deste processo, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação no setor de licitações:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade, ou outro documento oficial com foto.
b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo I deste Edital, com firma reconhecida em cartório ou apresentação de assinatura digital do sócio administrador da empresa;
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa;
✓ Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto.
4.4.1. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, salvo na hipótese que não concorram no mesmo item e que não fere os princípios legais da competitividade.
4.5. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverão ser apresentados conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital, apresentando em conjunto a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
4.6. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei n.º 14.133/21).
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues no Setor de Licitações do Município, até a data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
5.1.1. Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE N.º 3 e as identificações padrões.
5.2. Na data, horário e local definidos, o (a) Agente de Contratação vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados no departamento de protocolo do Município.
5.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
5.4. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA PREFEITURA DE ATALANTA PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE ATALANTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024 EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
6 DA PROPOSTA (envelope 1)
6.1. O envelope 01 “Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo IV, contendo:
6.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ;
6.1.1.2. Número do processo e do edital;
6.1.1.3. Preço unitário e total cotados, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação.
6.1.1.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos quando for o caso, bem como, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.1.5. Os preços unitários deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula e os preços totais com somente 02 (dois) dígitos após a vírgula;
6.1.1.6. Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
6.1.1.7. Marca dos itens cotados; (caso houver)
6.1.1.8. Forma de entrega que deverá ser conforme solicitação do Município;
6.1.1.9. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
6.1.1.10. Local e data;
6.1.1.11. Assinatura do representante legal da empresa proponente.
6.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.2.1. Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
6.2.2. Sob risco de responder por superfaturamento, o licitante deve ofertar o valor de mercado, independente do preço fixado em edital (acórdãos n.º 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU plenário).
6.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. O (a) Agente de Contratação considerará como formais erros e outros aspectos que beneficiem o Município e não implique nulidade do procedimento.
6.6. Com fundamento no artigo 59 da Lei n.º 14.133/21, serão desclassificadas as propostas contendo vícios insanáveis; que não obedecerem às especificações técnicas do edital; que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento; ou apresentarem qualquer desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7 DA HABILITAÇÃO (envelope 2)
7.1. Para fins de habilitação neste processo, a licitante deverá apresentar dentro do Envelope 02 – “Documentos de Habilitação”, os documentos originais ou cópias autenticadas, a seguir relacionados:
7.1.1. Documentos referente a fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A regularidade perante a fazenda federal, relativa a créditos tributários federais e a dívida ativa na união, por meio da certidão negativa de débitos (CND);
d) A regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) A regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
f) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, por meio do certificado de regularidade fiscal (CRF);
g) A regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
h) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme modelo anexo;
j) Declaração de não Parentesco, conforme modelo anexo.
7.1.2. Qualificação econômico-financeira:
7.1.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, conforme o enquadramento da empresa e legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes;
a) Para as empresas constituídas a menos de 1 (um) ano, será exigido a apresentação do “Balanço de Abertura”.
7.2. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem restrições.
7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade, será assegurado, à mesma, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública e, desde que solicitado pela licitante, não sendo permitido adicionar documentos faltantes.
7.2.1.1. Nos conflitos de informações de documentos apresentados poderá o agente de contratação realizar diligências com objetivo exclusivo de esclarecimentos, não sendo permitido adicionar documentos faltantes para fins de habilitação, exceto conforme previsto no item 7.1.1 letra e.
7.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do artigo 90 da Lei n.º 14.133/21.
7.3. As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.3.1. No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão dos mesmos.
7.4. A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet.
7.5. Somente serão considerados os documentos apresentados dentro do envelope, em via física.
7.6. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando estes tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.7. O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Agente de Contratação, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
7.8. Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má-fé.
8 DO JULGAMENTO
8.1 Verificado o credenciamento dos licitantes até no horário previsto neste edital, assim como, o recebimento dos envelopes com a proposta e os documentos para habilitação, iniciará a análise das propostas, em conformidade com os requisitos estabelecidos.
8.1.1 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes.
8.2 A análise das propostas pelo (a) Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, com vícios insanáveis, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação ou maiores que os preços máximos estabelecidos para cada item, e ainda,
àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
8.4 Todas as propostas classificadas seguirão para a etapa de lances.
8.5 O (a) Agente de Contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e restar apenas um vencedor.
8.8 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar n.º 123/06.
8.9 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n.º 123/2006.
8.9.1 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.9.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, que estiver presente na sessão pública, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
c) Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo (a) Agente de Contratação.
d) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
8.10 Finalizada a fase de lances, o (a) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, devendo registrar o ato nos autos do processo licitatório.
8.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope 02 - Habilitação, contendo os documentos de habilitação do licitante.
8.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.13 Se o licitante não atender as exigências para a habilitação, o (a) Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, caso aceita, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14 Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
8.15 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo (a) Agente de Contratação, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual.
8.16 Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, esta deverá ser lavrada em ata e a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
8.17 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei n.º 14.133, 2021.
9 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Agente de Contratação ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 Interposto o recurso, o (a) Agente de Contratação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, o qual deverá proferir a decisão em até 10 (dez) dias úteis.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.5 A adjudicação será feita pelo critério de julgamento disposto no preâmbulo deste edital.
9.6 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma que dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
9.7 A homologação da licitação será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
9.8 No caso de o adjudicatário decair do direito à contratação, o Município de Atalanta poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
9.9 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão na posse do (a) Agente de Contratação, podendo ser retirados após 60 (sessenta) dias, mediante termo de retirada a ser anexo ao processo.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 O licitante vencedor deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir de sua convocação, podendo ser prorrogado motivadamente por uma vez, por igual período.
10.1.1 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.1.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas neste edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor da entidade licitante.
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços,que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
11.1.1 Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
11.1.2 A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registrode preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
11.1.3 Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados darespectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2 O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.4 No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
11.5 Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízodas sanções previstas neste edital.
11.6 As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
11.6.1 A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
11.6.2 O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.6.3 O fornecedor deverá comparecer no Setor de Licitações municipal, em dias úteis, no horário definidona convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à
Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
11.7 O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.8 A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, caso haja interesse da administração, seguindo os critérios do Decreto Municipal, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.1.1 A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
12.2 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
13.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização do gerenciador do sistema (Departamento de Licitação) e anuência da detentora.
13.1.1 As supressões ou acréscimos, não poderão exceder, por órgão ou entidade, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
14. REAJUSTE E REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme previsto no contrato.
14.1.1 Os preços serão reajustados, quando a vigência do contrato for prorrogada por mais 12 (doze) meses, e seguirá o índice do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Sendo necessário a empresa fazer a solicitação de prazo e reajuste, mediante requerimento a ser formalizado e encaminhado para o gestor do contrato.
14.2 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
14.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.2.2 A revisão não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da licitante vencedora, devidamente justificada e comprovada, que somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
14.3 Todos os requerimentos referentes ao Contrato, deverão ser protocolados de forma presencial no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Atalanta, ou de forma, eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx fazendo constar o número do documento e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
14.4 Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
15.1 O contrato ou a ata de registro de preços proveniente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser renovado de acordo com os prazos previstos na lei n.º 14.133/2021.
15.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16 DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL
16.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, material fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
16.2 Havendo divergência quanto ao prazo de pagamento deste edital e o termo de referência, prevalecerá o último.
16.3 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Prefeitura Municipal de Atalanta, localizada na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, e inscrição no CNPJ sob n° 83.103.616/0001-09, e o FORNECEDOR deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
16.4 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
17 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 CABE AO MUNICÍPIO:
17.1.1 A definição do objeto desta Licitação;
17.1.2 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
17.1.3 Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
17.1.4 Realizar o pagamento na forma estipulada no Termo de Referência ou neste Edital;
17.1.5 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
17.1.6 Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
17.1.7 Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
17.2 CABE A PROPONENTE VENCEDORA:
17.2.1 Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
17.2.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17.2.3 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
17.2.4 A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão asindicações referentes aos produtos, número da Ordem de compra e número do empenho;
17.2.5 Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo de 02 (dois) dias;
17.2.6 Fornecer os serviços ou materiais no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
17.2.7 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município;
17.2.8 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem;
17.2.9 Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
17.2.10 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando a Administração Municipal o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
17.2.11 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
17.2.12 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
17.2.13 Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
17.2.14 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes,
fornecedores ou quaisquer outros;
17.2.15 A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Atalanta/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
17.2.16 Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município;
17.2.17 Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem;
17.2.18 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
18.2 A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com extrato da aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) no caso de aplicação das penalidades previstas no item 18.1, alíneas ‘c’ e ‘d’.
18.3 O processo administrativo de que trata o subitem anterior será físico e seguirá o rito da Lei n. 14.133/2021, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
18.4 As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
18.5 A penalidade de Advertência poderá ser aplicada pelo gestor e fiscal do contrato, enquanto as demais infrações serão apuradas nos moldes da Lei n. 14.133/2021.
18.6 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Atalanta e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo
da multa de até 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Declarar informações falsas;
f) Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
g) Cometer fraude fiscal.
18.7 O atraso na assinatura da ata ensejará a aplicação de multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
18.8 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única em até 10 (dez) dias úteis.
18.9 A multa a que alude o subitem 18.7 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
18.10 O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
a) 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
b) 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
18.10.1 Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
18.11 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
18.12 As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato, amparadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
19 DAS PRERROGATIVAS CONTRATUAIS
19.1 Conforme o artigo 104 da Lei n.º 14.133/21, o regime jurídico dos contratos confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei; III - Fiscalizar sua execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Todas as referências de tempo no Edital seguirão o horário de Brasília/ DF.
20.2 O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio nomeados pelo Decreto Municipal n.º 92/2023.
20.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 O Município poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.6 A sessão poderá ser transmitida ao vivo por meio da plataforma de vídeos utilizada pelo Município, atendendo as prerrogativas da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20.6.1 À Administração, reserva-se o direito utilizar as gravações como meio de prova.
20.7 As atas, intimações, comunicações e convocações, bem como divulgações e avisos de qualquer natureza, incluindo o resultado da licitação, serão feitas mediante publicação no site do Município, na aba LICITAÇÕES.
20.8 Os autos do processo licitatório ficarão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Atalanta, ou poderão ser solicitados de forma eletrônica através dos e-mails, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste edital, seus anexos ou demais peças que compõem o processo licitatório, prevalecerão as deste edital.
20.10 Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais diplomas legais aplicáveis, incluindo a legislação municipal pertinente a regulamentação da lei em questão.
20.11 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.12 As IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, razões e contrarrazões dos RECURSOS deverão ser protocolados no SETOR DE LICITAÇÕES da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA, de segunda a sexta, das 08 h às 12 h e das 14:00 h as 17:00 h, ou de forma eletrônica no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não conhecimento da contestação.
a) Não será conhecido recurso ou impugnação apresentados fora do prazo legal estatuído pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) O representante legal do interessado poderá interpor recurso, contrarrazão ou impugnação, desde que, comprovada sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de não conhecimento da contestação;
c) Todo recurso, contrarrazão ou impugnação deverá ser endereçado aos cuidados do Pregoeiro responsável;
d) Informações sobre a forma de envio e documentação necessária, entrar em contato através dos endereços eletrônicos listados no item acima.
20.13 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova, bem como atender as regras da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
20.14 O Município de Atalanta poderá emitir Nota de Esclarecimento para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital.
20.15 Fundamenta-se a forma de realização do Pregão Presencial, nos artigos 17, § 2º e 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20.15.1 Justifica-se a realização do pregão na forma presencial visando atender aos princípios que regem às licitações arrolados no art. 5º da mesma lei, buscando maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, prezando o interesse público bem como o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, de acordo com a Lei n.º 123/2006, sem prejuízos ao erário e à competitividade, atendendo integralmente ao interesse público, proporcionando competitividade no certame e a consequente obtenção do preço mais vantajoso, seguindo a uma contratação transparente e eficiente à municipalidade. E ainda, tendo em vista que o Município de Atalanta possui menos de
20.000 (vinte mil) habitantes, é possível adotar o modelo de pregão presencial de acordo a previsão legal da Lei n.º 14.133/2021.
20.15.2 A opção pela modalidade presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica não produz alteração no resultado final do certame, pois, até mesmo, aos interessados que não puderem comparecer pessoalmente, é facultado o envio de proposta e habilitação por correio ou através de preposto habilitado.
20.16 A exclusividade de participação de MEI/ME/EPP, conforme preceitua o art. 47 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 6º, do Decreto n.º 8.538/2015, está prevista para as contratações em que o valor estimado seja, por item ou lote, de até R$ 80.000,00, em regra, sendo de fornecimento exclusivos às micro e pequenas empresas, conforme tratamento diferenciado previsto pela Constituição (CRFB/88, art. 170, IX). Entretanto, há possibilidades de exceções que devem ser devidamente justificadas.
20.16.1 O art. 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC n.º 123/2006).
20.16.2 Em análise a processos licitatórios anteriores, assim como pelos orçamentos coletados para instruir o certame licitatório, visualiza-se que são poucas as empresas locais participantes de licitações, o que, em alguns casos, a aplicação da exclusividade de participação às empresas beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, pode interferir diretamente na competitividade entre os lotes e no desenvolvimento sustentável das políticas públicas, sendo temerária a manutenção da exclusividade.
20.16.3 No caso em tela, através da interpretação deste dispositivo legal, pelo enquadramento das empresas locais que participam habitualmente em processos licitatórios nesta Municipalidade, a Administração, a partir do resultado das pesquisas de preço que embasaram o termo de referência anexo a este edital, deixa-se de aplicar o tratamento de exclusividade a fim de permitir e incentivar todas as pessoas jurídicas que atuam na área desse objeto a participarem do devido processo legal de contratação, mantendo-se as demais regras de tratamento diferenciado de empate ficto, regularização documental tardia, entre outras, previstas no corpo do edital.
20.16.4 Deste modo, a Administração visa garantir a consolidação e eficácia do processo licitatório, salvaguardando-se da possibilidade de lotes desertos ou fracassados, proporcionando a livre participação entre os interessados, levando em consideração os demais princípios que norteiam os processos licitatórios, pela observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, ao passo, que é mantido o tratamento diferenciado à ME e EPP em outras condições.
20.17 Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000, com o setor de licitações ou através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.18 Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.
21 ANEXOS INTEGRANTES
21.1 Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I - Modelo de credenciamento e declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo II - Modelo de declaração de enquadramento entidades preferenciais; Anexo III - Modelo de declaração de atendimento aos termos da licitação; Anexo IV - Modelo de proposta;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Termo de Referência.
Atalanta, 02 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103 138972
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
Dados: 2024.09.02 17:00:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº.../2024 ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)........................................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade n.º ........................ e CPF n.º .........................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Atalanta-SC, na modalidade Pregão Presencial n.º
........................., supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................................................................................ visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Além disso, DECLARA que a referida empresa está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data................................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR
RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
A empresa .........................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º .................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .............................................................................., portador
(a) da Carteira de Identidade n.º.................................. e do CPF n.º
........................................., DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 13 do Decreto n.º 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei n.º 11.326/2006;
( ) - produtor rural pessoa física nos termos da Lei n.º 8.212/1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e do art. 4º da Lei n.º 5.764/1971.
Local e data................................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS TERMOS DA LICITAÇÃO
A empresa _ _ inscrita no CNPJ n.º , com sede na _ _, por intermédio do seu representante legal , portador do CPF n.º
_, DECLARA sob as penas da lei que:
a) Em atenção a Lei Federal n.º 14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não utiliza mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 6.544/89, bem como a observância do disposto na Constituição Federal, de acordo com o art. 7º, inciso XXXIII;
c) Cumpre plenamente as condições estabelecidas para efeitos de habilitação, estando perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como, atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
d) Tem conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados;
e) Até a presente data inexistem fatos supervenientes ou impeditivos na esfera Federal, Estadual e Municipal, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente licitação;
f) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos no inciso IV do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea durante a tramitação do processo licitatório ou execução do contrato;
g) Se submete a todos os termos do contrato anexo, e que a proposta apresentada obedece, considera e aceita todos os elementos mencionado no referido contrato, estando inclusos todos os custos para perfeita entrega do objeto do edital;
h) Recebeu a documentação relativa ao Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do presente edital;
i) Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Edital e seus anexos;
j) Declara aceitação plena de todas as condições expostas no edital, bem como nossa proposta é firme e concreta, não cabendo nossa desistência;
k) Declara que não possui em seu quadro societário e quadro de colaboradores, qualquer parentesco com servidores de até terceiro grau em esfera municipal, especialmente quanto aos seus ( ) proprietários, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ou ( ) proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data..................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezado(a) Agente de Contratação,
Ref.: Licitação n.º *** /**** - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes,
mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ***************** | **** | **** | ** | *** | *** |
2 | ***************** | **** | **** | ** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Atalanta, seja qual for o motivo.
2.5 O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos,contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial n.º /_ .
2.6 Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
2.7 Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024
ANEXO V
MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o **********************, com sede administrativa na ***************************, e inscrição no CNPJ sob n°
**********************, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
************************, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo contrato social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: ***CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quant. | Valor unitário(R$) | Valor total (R$) |
Valor total estimado: |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui o objeto desta ata o ....................................................., conforme especificações do anexo VII (termo de referência), que faz parte integrante do edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 As especificações técnicas constantes no edital do pregão em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 A vigência da ata de registro de preços será de .... ( ) meses, contados da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
4. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
4.1 A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
5.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Atalanta/SC e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5 % (cinco por cento) a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demaiscominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I – 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II– 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o décimo dia útil de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever destemanter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização porperdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
6. CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1 Consoante o art. 45 da Lei n.º 9.784/1999 e 104 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
7.1 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base nos Decretos Municipais e na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Atalanta, ** de ************ de 202*.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito
EMPRESA CONTRATADA
Representante da empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024 ANEXO VI
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ................................. nº .../2024, de
.... de .............................. de ......... (...........), que celebram entre si o(a)
..................................., e a Empresa ................................................, com sede
administrativa na ...................................., e inscrição no CNPJ sob n°
......................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício,
Senhor ....................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
..............., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .........................estabelecida na ,
Bairro......................., no Município de ...............................neste ato representada pelo
Sr. ..........................., portador da Carteira de Identidade n.º ..................e CPF n.º
........................residente e domiciliado na cidade de .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o título III da Lei nº. 14.133/21, assim como pelo Processo de Licitação nº ..../2024, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº /2024,
homologado no dia ... (....) de ................ de .... ( ).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a , tendo suas especificações
descritas no Termo de Referência que originou esta contratação, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integrando o presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de .... (......) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo VII (Termo de Referência), comprometendo-se a
CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
3.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo VII deste processo licitatório, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
...................................... designado pela Administração Municipal, o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
3.4 A CONTRATADA deverá indicar um representantecom poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
3.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo VII (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
3.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo VII, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
3.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através do recebimento definitivo do objeto.
3.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo VII (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o recebimento definitivo emitido pelo CONTRATANTE na nota fiscal.
3.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
3.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
3.12A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras; e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
3.13 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3.14 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus anexos.
3.15 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
3.15.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
3.16 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
3.17 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ ..........( ), de acordo com os preços
consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação nº /2024, importando
os valores por itens vencedores, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.3. O pagamento será realizado em até ... (.....) xxxx, após a prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável, com a data do recebimento definitivo, conforme previsto no Termo de Referência.
4.4. O município reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver prestado/entregado os serviços/materiais, em conformidade com este termo.
4.5 O preço poderá ser aplicado o reequilíbrio financeiro, seguindo os critérios estabelecidos na lei n.º 14.133/2021, devidamente formalizado pela empresa e encaminhado para o gestor do contrato.
4.6 O índice a ser adotado para critério do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA se utilizar de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
4.7 O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de ... ( ) dias, contado do termo final do período de
vigência do contrato ou o prazo mínimo de ... ( ) meses de duração do contrato.
4.8 Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 4.7, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
4.9. Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para
....................................... – com sede administrativa na ......................................., e inscrição no CNPJ sob n° , e o FORNECEDOR deverá ter
a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.2. Quando for emitido o documento fiscal, referente aos materiais/serviços fornecidos, a CONTRATADA deverá enviar e-mail do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Tesouraria (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou fone (00) 0000-0000), ou conforme solicitado pela secretaria demandante.
5.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
b) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
c) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
d) Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
e) A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da ordem de compra e número do empenho;
f) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo fixado no termo de referência que integra este contrato;
g) Fornecer os serviços ou materiais no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
h) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
i) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
j) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
l) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
m) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
n) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
o) O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
p) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
q) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do CONTRATANTE
r) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
s) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
6.2 RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
j) Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Atalanta e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
7.2. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5 % (cinco por cento) a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.3. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.4. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.5. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I – 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II – 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
7.6. Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
7.7. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
7.8. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
7.9. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
7.10. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever destemanter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
7.11. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização porperdas e danos.
7.12. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos previsto no art. 137 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NOVA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei n.º 14.133/2021 e alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Ituporanga (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Atalanta, .... de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município de Atalanta - SC XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor(a) de Contrato XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) OAB - SC XXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2024
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados ao preparo de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades estimadas constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A alimentação escolar é um direito de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, nos 200 (duzentos) dias letivos, e deve atender a todas as legislações pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Assim, a obtenção de gêneros alimentícios visa promover a melhoria da qualidade da alimentação para os alunos dos Ensinos Infantil e Fundamental das escolas municipais do Município de Atalanta.
2.2 Este pedido justifica-se em razão da necessidade do poder público municipal, de complementar o volume necessário para atender à Alimentação Escolar, conforme a prevê a Lei n° 11.947/2009 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
3. PRODUTOS
3.1 Constam no ANEXO I deste Termo de Referência.
3.2 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico- químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
3.3 – Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
Identificação do produto; embalagem original e intacta, data de fabricação,
data de validade, peso líquido, Número do Lote, Nome do fabricante.
Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
4. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os serviços deverão ser executados a partir da assinatura do Ata e/ou Contrato, em conformidade com a demanda solicitada pela secretaria de Educação, Cultura e Esportes, através de autorizações de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, até o esgotamento total, se necessário, do quantitativo licitado, pelo período da vigência do ata/contrato.
4.3. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Atalanta, através de Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho onde constarão a descrição dos produtos, suas respectivas quantidades, bem como cronograma e local de entrega.
4.4. Serão pagos somente os quantitativos efetivamente realizados ao longo da vigência da Ata de registro de preços.
4.5. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelas manipuladoras de alimentos nas unidades escolares para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, excetuando os produtos altamente perecíveis que serão conferidos no ato da entrega.
4.6. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à entrega dos materiais, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada;
4.7. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou da Nota de Empenho.
4.8. O prazo de validade dos produtos perecíveis deverá ser de no mínimo 75% do prazo validade de fábrica para cada item no momento da entrega.
4.9. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade e materiais, bem como dentro do prazo estabelecido.
4.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada.
4.11. Caso algum material recebido não esteja em pleno acordo com o especificado, ou não seja aceito pelo contratante, a Contratada assume total responsabilidade pela sua retirada nas dependências do Município, bem como a troca será às suas expensas;
4.12. A empresa Contratada deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da Administração Pública, tendo em vista que o
seu descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no edital, inclusive sanções de natureza pecuniária.
4.13. Não haverá solicitação mínima a serem realizadas. Os quantitativos totais descritos nesse Termo de Referência são meramente estimados, não podendo ser considerados como garantia mínima de faturamento nem como determinante para revisão de preços unitários.
4.14. Os produtos deverão ser entregues pela contratada no prazo, condições e local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
4.15 Deverá praticar, sempre, os preços e as marcas vigentes na proposta.
4.16 Deverá atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
4.17 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor requisitante na Autorização de Fornecimento ou no corpo do e-mail, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min. Como se trata de gêneros alimentícios, a empresa vencedora deverá fazer a entrega diretamente nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil Municipais, incluindo entidades localizadas fora do perímetro urbano do Município de Atalanta, conforme listado abaixo:
a) Unidade de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
b) Unidade de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho II. Endereço Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
c) Centro Educação Infantil Montão de Carinho – Berçário (Ao lado da Prefeitura Municipal). Endereço: Avenida XV de Novembro, centro, Município de Atalanta – SC.
d) Centro Educação Infantil Montão de Carinho - Maternal. Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
e) Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Gropp. Endereço: Estrada Geral Vila Gropp, Município de Atalanta – SC.
f) Escola Municipal de Ensino Fundamental Ribeirão Matilde. Endereço: Estrada Geral Ribeirão Matilde, Município de Atalanta – SC.
g) Unidade de Educação Infantil Tia Tereza I. Endereço: Estrada Geral Ribeirão Matilde, Município de Atalanta – SC.
5. DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1 Deverão estar incluídas, no preço dos itens todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
5.2 É Responsabilidade da contratada os salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
5.3 O Município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no item 6. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Ordem de Serviços.
5.4 Eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei.
5.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a execução dos serviços contratados estiver em total conformidade com as especificações constantes do item 6. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação.
5.7 Os serviços somente serão definitivamente pagos após efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Município;
5.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6. ANEXO I - RELAÇÃO DE PRODUTOS E SUAS QUANTIDADES E VALORES, ESPECIFICAÇÃO, EMBALAGEM E VALIDADE DOS PRODUTOS:
Itens | Especificações | Unidade | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Arroz integral, tipo 1, o produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. | UND | 400 | R$ 8,34 | R$ 3.336,00 |
2 | Aveia em flocos finos, embalagem limpa, não violada, resistente, contendo 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de seis meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 500 | R$ 6,14 | R$ 3.070,00 |
3 | Canela em rama, peso líquido 12 g, embalagem transparente, resistente, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 400 | R$ 3,89 | R$ 1.556,00 |
4 | Chia em grãos. Embalagem plástica, atóxica, resistente de 150g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses após a data de entrega. NÃO CONTEM GLÚTEN | UND | 200 | R$ 9,25 | R$ 1.850,00 |
5 | Lentilha classe média, tipo 1, constituído de no mínimo 95 por cento de grãos inteiros na cor característica a variedade | UND | 300 | R$ 9,99 | R$ 2.997,00 |
correspondente, de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem com procedência, informação nutricional e registro no órgão competente. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. Pacote com 500 gramas. | |||||
6 | Noz moscada moída sem adição de outros ingredientes. Especiaria utilizada na condimentação de alimentos. Aspecto: pó. Cor: característica. Odor: característico. Características físico-químicas: Umidade: 14% no máximo. O produto deve ser acondicionado em embalagens de 30 gramas, apresentar validade mínima de 24 meses no mês de fabricação. | UND | 300 | R$ 6,19 | R$ 1.857,00 |
7 | Louro, ingredientes: folhas de louro secas. Embalagem plástica atóxica de 5g. | UND | 300 | R$ 3,29 | R$ 987,00 |
8 | Pasta de amendoim sem açúcar, pote contendo 500 gramas. Ingrediente: amendoim torrado. Sem glúten. Prazo de validade: 4 meses a partir da data da entrega | UND | 300 | R$ 20,71 | R$ 6.213,00 |
9 | Alho bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 200 gramas. Validade mínima 3 meses | UND | 600 | R$ 11,42 | R$ 6.852,00 |
10 | Aveia em flocos grossos, (laminada), embalagem limpa, não violada, resistente, contendo 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade | UND | 500 | R$ 5,94 | R$ 2.970,00 |
do produto e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de seis meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
11 | Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,5%. Ingredientes: composto por azeitonas selecionadas, feitas da primeira prensagem. Produto acondicionado em frasco de vidro escuro embalagem de 500ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 300 | R$ 56,62 | R$ 16.986,00 |
12 | Colorífico em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto com cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos e a sua espécie, acondicionado em embalagens de 500g. Sem Glúten e sem gordura trans. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 400 | R$ 6,99 | R$ 2.796,00 |
13 | Cravo da Índia, embalagem de 10g. Validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | UND | 300 | R$ 3,44 | R$ 1.032,00 |
14 | Goma de mandioca para preparo de tapioca. Ingredientes: Fécula de mandioca e água. Especificações: Vegano, sem açúcar, sem glúten, sem lactose, sem conservantes, sem sódio, 0% gorduras trans, não contém sal. Produto 100% Natural. Validade: 120 dias. Peso líquido 500 gramas. | UND | 300 | R$ 7,14 | R$ 2.142,00 |
15 | Leite em pó integral. Ingrediente: leite em pó integral, podendo ser apenas acrescido de vitaminas e | UND | 300 | R$ 15,29 | R$ 4.587,00 |
minerais. Não contém glúten, Composição: produto resultante da desidratação do leite fresco; aspecto: pó fino uniforme, sem grumos, isentos de partículas estranhas; cor: branco amarelado; odor: suave não ácido, não rançoso, sem odores estranhos, semelhante ao leite fluido; sabor: suave, não ácido, não rançoso. Deve constar no rotulo: data de fabricação e lote; data de validade; nome e origem do produto; dados da empresa fabricante; peso líquido; informações uteis sobre conservação e manuseio do produto. O produto deverá ter no mínimo oito meses de validade no ato da entrega do produto. Embalagem de 1kg. | |||||
16 | Queijo mussarela zero lactose, fatiado. De boa procedência e qualidade. Pacotes de 150 gramas. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação de no máximo 15 dias da data de entrega do produto, informação nutricional, ingredientes e carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). | UND | 300 | R$ 13,29 | R$ 3.987,00 |
17 | Uva Rubi, Itália ou Niágara – deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve estar murcha ou despencando. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 800 | R$ 12,49 | R$ 9.992,00 |
18 | Coco ralado puro, médio, em flocos, desidratado integral, sem adição de açúcar, sem adição de conservantes ou outro ingrediente. Embalagem de 100 gramas. Embalagem deve conter procedência, identificação, lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de fabricação, informações nutricionais. | UND | 300 | R$ 7,82 | R$ 2.346,00 |
19 | Arroz branco quebrado, fragmento de arroz, polido, classe quebrado, tipo único. O produto não deve apresentar mofo, nem substâncias nocivas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. | UND | 300 | R$ 6,62 | R$ 1.986,00 |
20 | Biscoito de arroz integral (sem glúten, sem lactose, sem açúcar, sem ovos). Na embalagem deverá conter as seguintes informações: indicação do fabricante, tabela nutricional, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem mínima de 150g. Validade mínima de 4 meses da entrega. | UND | 300 | R$ 8,59 | R$ 2.577,00 |
21 | Chá de Morango (cx. c/ 10 sachets - peso líquido mínimo de 20 g). Embalagem original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações domesmo, prazo de validade mínimo de 16 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 1200 | R$ 6,04 | R$ 7.248,00 |
22 | Chá misto sabor abacaxi, 10 sachets peso líquido de 12g. Embalagem original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 1200 | R$ 9,59 | R$ 11.508,00 |
23 | Uva de mesa, de primeira qualidade. Deve ser doce e suculenta. Sem rupturas do grão, firme e estar bem presa ao cacho. Não deve estar murcha ou despencando. | KG | 800 | R$ 12,09 | R$ 9.672,00 |
24 | Batata salsa amarela, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, não devem estar esbranquiçadas. | KG | 300 | R$ 12,49 | R$ 3.747,00 |
25 | Bolacha Doce sem Lactose – Características técnicas: seus ingredientes devem ser isentos de leite e proteína de leite. Pacotes: 400g. | UND | 1000 | R$ 9,02 | R$ 9.020,00 |
26 | Abóbora tipo cabotiá, de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniforme, grau médio de amadurecimento, isenta de enfermidades e material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. | KG | 500 | R$ 4,24 | R$ 2.120,00 |
27 | Açúcar refinado, característica técnicas: Amorfo, de primeira qualidade, isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais, tendo aspecto próprio do tipo de açúcar, cor própria, cheiro próprio e sabor doce. No rótulo deve conter a denominação “açúcar refinado”. | UND | 300 | R$ 23,52 | R$ 7.056,00 |
Embalagem primária: sacos de polietileno leitoso ou transparente. Pacotes de 5kg. | |||||
28 | Ameixa vermelha nacional, grau médio de maturação, peso da unidade entre 70 e 100g, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, cor uniforme e limpa, tamanho médios, frutas firmes sem lesões de origem física ou mecânica. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 400 | R$ 18,49 | R$ 7.396,00 |
29 | Canela em pó pura. Ingredientes: canela em pó sem adição de outro componente. Pote contendo 30g. Na embalagem deverá constar o nome e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e tabela de informações nutricionais. | UND | 400 | R$ 6,85 | R$ 2.740,00 |
30 | Cereal de Milho sem açúcar – Flocos de milhos naturais, sem adição de açúcar, enriquecido com vitamina C, vitaminas do complexo B, ferro e zinco. Ingredientes: Milho, sal, ácido ascórbico (vitamina C), niacinamida (niacina), mononitrato de tiamina (vitamina B1), riboflavina (vitamina B2), piridoxina (vitamina B6), cobalamina (vitamina B12), pantotenato de cálcio (ácido pantotênico), pirofosfato férrico (ferro), ácido fólico, sulfato de zinco (zinco), antioxidantes: lecitina de soja e TBHQ. Deve estar armazenado em embalagem transparente e atóxico contendo data de fabricação, lote e data de validade, informações nutricionais e ingredientes. Unidade: 1kg. | UND | 600 | R$ 15,80 | R$ 9.480,00 |
31 | Fermento biológico seco, granulado, instantâneo, composto por células de leveduras Saccharomyces cerevisae para | UND | 300 | R$ 9,52 | R$ 2.856,00 |
preparo de produtos fermentados embalado a vácuo, validade mínima de 120 dias no momento da entrega. Embalagem rotulada de 125 gramas. | |||||
32 | Goiaba vermelha de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades,parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 300 | R$ 11,09 | R$ 3.327,00 |
33 | Kiwi unidades pesando aproximadamente 70g cada, firmes íntegros, sem pontos macios, grau de maturação para consumo na semana da entrega. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 800 | R$ 26,81 | R$ 21.448,00 |
34 | Morango in natura, fruta fisiologicamente desenvolvida, bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, livre de pragas e doenças e munida de cálice e pedúnculo verde, não pode apresentar morangos apodrecidos. Em embalagem plástica transparente pesando 250g cada, sem sinais de fungos ou apodrecimento. | KG | 800 | R$ 7,65 | R$ 6.120,00 |
35 | Orégano, validade mínima de 1 ano no momento da entrega e embalagem com 100 gramas. | UND | 300 | R$ 17,05 | R$ 5.115,00 |
36 | Polvilho doce, embalagem com 500g, data de fabricação recente. Validade mínima de 3 (três) meses a contar da data da entrega. | UND | 600 | R$ 7,89 | R$ 4.734,00 |
37 | Uva passa branca, sem semente, sem adição de açúcar. Sem glúten. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termos selada com peso aproximado de 150 gramas. | UND | 300 | R$ 13,20 | R$ 3.960,00 |
38 | Uva passa preta, sem semente, sem adição de açúcar. Sem glúten. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termos selada com peso aproximado de 150 gramas. | UND | 300 | R$ 6,49 | R$ 1.947,00 |
39 | Alecrim desidratado, contendo apenas folhas, acondicionado em embalagem primária de polietileno. Deve constar na embalagem informações conforme legislação vigente. Embalagem de no mínimo 10g. | UND | 300 | R$ 3,02 | R$ 906,00 |
40 | Amido de Milho, embalagem de 500 gramas. Não deve estar úmido, fermentado ou rançoso. Validade mínima de 6 meses após a data de entrega do produto. | UND | 800 | R$ 6,85 | R$ 5.480,00 |
41 | Chocolate em pó 50% cacau, embalagem de 200 gramas, sendo que em 100 gramas, contenha: Valor Energético: 65kcal=273kj. Carboidratos: 11g. Proteínas: 2,3g. Gorduras Totais: 1,3g. Gorduras Saturadas: 0,7g. Gorduras Trans: 0g. Fibra Alimentar: 3,5g. Sódio: 0mg. (Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega). | UND | 800 | R$ 14,72 | R$ 11.776,00 |
42 | Farinha de aveia, produzida a partir de matéria prima de qualidade, sã, limpa, isenta de mofo e/ou caruncho, apresentando cor e características naturais. | UND | 500 | R$ 8,29 | R$ 4.145,00 |
Acondicionadas em embalagem plástica atóxica, no volume de 200g. No rótulo deve conter registro, data de fabricação e validade. | |||||
43 | Maracujá. Fruta in natura, tipo: maracujá, espécie: doce, aplicação: alimentar. Apresentação: madura, firme, íntegra, sem rachaduras, com polpa amarela doce e abundante e sementes pretas. Casca lisa e lustrosa, sem manchas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvida, com tamanho médio e grau de maturidade adequado. Isenta de insetos e/ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Pouco tempo de estocagem. Fornecida em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 800 | R$ 21,49 | R$ 17.192,00 |
44 | Melancia tamanho regular de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, a granel pesando entre 10 a 12 quilos cada. | KG | 2500 | R$ 3,99 | R$ 9.975,00 |
45 | Repolho Roxo, tamanho médio, com folhas compactas e com consistência firme, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | UND | 500 | R$ 4,99 | R$ 2.495,00 |
46 | Salsa e cebolinha: fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes com aproximadamente 250 gramas; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades sujidades, parasitas e larva; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; não deve apresentar- se murcha ou amarelada. | UND | 500 | R$ 3,19 | R$ 1.595,00 |
47 | Acelga fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | UND | 400 | R$ 4,98 | R$ 1.992,00 |
48 | Alface Crespa Fresca, ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua coloração e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. | UND | 500 | R$ 4,07 | R$ 2.035,00 |
49 | Ameixa preta seca, sem caroço, embalagem 100g, frutos de tamanho médio, uniformes, de 1ª qualidade. Isenta de fungos ou parasitas, livre de umidade e de fragmentos estranhos. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de | UND | 300 | R$ 9,94 | R$ 2.982,00 |
lote, data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega do produto | |||||
50 | Beterraba sem folhas, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. | KG | 800 | R$ 5,99 | R$ 4.792,00 |
51 | Biscoito sem glúten, sem lactose e ovo, peso líquido mínimo de 100g. Ingredientes: Farinha de arroz, açúcar, gordura vegetal de palma, amido de milho, fécula de mandioca, açúcar invertido, aromatizante, emulsificante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, espessante goma xantana. Embalagem plástica, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 800 | R$ 11,90 | R$ 9.520,00 |
52 | Pêra, a casca precisa ser xxxx e macia, sem picada de inseto, amassada, sem imperfeições, deve ser doce e suculenta, não deverá estar verde nem totalmente madura, | KG | 400 | R$ 13,79 | R$ 5.516,00 |
com polpa firme e intacta, de 1ª qualidade. | |||||
53 | Pêssego. Características: de primeira qualidade, aspecto firme e casca íntegra. Aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Tamanho uniforme. Grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 800 | R$ 22,64 | R$ 18.112,00 |
54 | Polpa de fruta de abacaxi, de primeira qualidade. Ingrediente: Abacaxi. Embalagem de 1Kg, contendo 10 saches de 100g, em saco plástico transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 500 | R$ 29,30 | R$ 14.650,00 |
55 | Polpa de fruta de acerola, Ingrediente: acerola, de primeira qualidade, embalagem de 1Kg, embalagem de 1Kg, contendo 10 saches de 100g, em saco plástico transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 500 | R$ 31,90 | R$ 15.950,00 |
56 | Polpa de fruta de laranja e cenoura, Ingredientes: laranja e cenoura, de primeira qualidade, embalagem de 1Kg, embalagem de 1Kg, contendo 10 saches de 100g, | UND | 500 | R$ 23,86 | R$ 11.930,00 |
em saco plástico transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | |||||
57 | Polpa de fruta de morango, Ingrediente: morango, de primeira qualidade, embalagem de 1Kg, embalagem de 1Kg, contendo 10 saches de 100g, em saco plástico transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 500 | R$ 25,43 | R$ 12.715,00 |
58 | Xxxxxx xxxxxxxxx, fatiado. De boa procedência e qualidade. Pacotes de 400 gramas. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação de no máximo 15 dias da data de entrega do produto, informação nutricional, ingredientes e carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). | UND | 1000 | R$ 19,62 | R$ 19.620,00 |
59 | Tomate longa vida de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, aspecto globoso, cor vermelha, classificada, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujividade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. | KG | 2000 | R$ 5,82 | R$ 11.640,00 |
60 | Vagem, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. | KG | 500 | R$ 10,99 | R$ 5.495,00 |
61 | Pimentão amarelo, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizantes. | KG | 350 | R$ 25,29 | R$ 8.851,50 |
62 | Pimentão vermelho, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizantes. | KG | 350 | R$ 24,96 | R$ 8.736,00 |
63 | Abacate, arredondado ou piriforme, primeira qualidade, semi maduro, não pode estar amassado, maduro, tamanho médio, pesando no mínimo quatrocentos gramas a unidade. Estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação. | KG | 300 | R$ 7,09 | R$ 2.127,00 |
64 | Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino constituídos de grãos inteiros isento de sujidades, materiais estranhos e mofos, safra corrente e procedência nacional, embalagem | UND | 1500 | R$ 30,12 | R$ 45.180,00 |
plástica atóxica limpa não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, com 05 Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente e validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade. | |||||
65 | Batata doce, com casca roxa, lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | KG | 800 | R$ 3,45 | R$ 2.760,00 |
66 | Cacau em pó, 100% Cacau, sem adição de açúcar, no momento da entrega o produto deverá ter o mínimo 6 meses de validade. Embalagem de 200 gramas | UND | 300 | R$ 16,39 | R$ 4.917,00 |
67 | Chuchu primeira qualidade, pesando entre trezentos a quatrocentos gramas a unidade, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | KG | 500 | R$ 3,82 | R$ 1.910,00 |
68 | Farinha de mandioca torrada seca, fina, amarela, tipo 1, embalagem de 1kg, contendo data de fabricação (na entrega não superior a 30 Dias) e data de validade. | UND | 400 | R$ 7,89 | R$ 3.156,00 |
69 | Feijão vermelho, de primeira qualidade, grãos íntegros. Procedência natural de safra corrente. Será permitido limite de 2 por cento de impurezas e materiais estranhos. Embalado em pacotes | KG | 800 | R$ 14,49 | R$ 11.592,00 |
plásticos, atóxico, transparente e resistente. Pacote de 1Kg. | |||||
70 | Iogurte integral com polpa de fruta, sem lactose, zero açúcar, produto homogêneo, resfriado, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve apresentar aspecto, cor e sabor característicos. A textura deve ser líquida/cremosa. Produto lácteo obtido por coagulação e diminuição do pH do leite ou reconstituído através de fermentação láctea mediante ação microrganismos específicos. Deve atender a legislação vigente. Validade: deverá ter validade de 45 dias. Em relação à data de entrega no local, o produto deverá ter validade mínima vigente de 35 dias. Embalagem: a embalagem primária deverá ser garrafa plástica, atóxica, hermeticamente fechada, resistente ao transporte e armazenamento, contendo 170g. Deverá constar obrigatoriamente o carimbo do sif (serviço de inspeção federal) ou sim serviço de inspeção municipal). Rotulagem: deverá ser de acordo com a legislação vigente. Transporte: deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente, em carros refrigerados. | UND | 1000 | R$ 4,12 | R$ 4.120,00 |
71 | Iogurte natural sem lactose. Ingredientes permitidos: Leite pasteurizado integral, desnatado ou semidesnatado e/ou leite reconstituído integral, leite em pó, enzima lactaste e fermentos lácteos. Não poderá ter adição de açúcar ou edulcorantes. Embalagem contendo entre 130g a 500g, marca do | UND | 2000 | R$ 4,25 | R$ 8.500,00 |
fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (até 10ºC ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que a embalagem não se apresente estufadas ou alteradas. Alérgicos: Contém leite e derivados. Contém lactose. Não contém glúten Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | |||||
72 | Manteiga sem sal zero lactose, embalagem de 200g. Ingredientes: Creme de leite, cloreto de sódio, enzima lactase e corante natural urucum. Alérgicos: contém derivados de leite. Não contém glúten. Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 1000 | R$ 12,65 | R$ 12.650,00 |
73 | Massa alfabeto, em formato de letras, com ovos, produzida com farinha tipo I, pura e livre de impurezas. Especial para a alimentação de crianças. Validade mínima de seis meses no momento da entrega. Embalagem de 500 gramas. | UND | 500 | R$ 5,39 | R$ 2.695,00 |
74 | Repolho verde, tamanho médio, com peso médio de dois quilogramas a unidade, com folhas compactas e com consistência firme, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de | UND | 800 | R$ 4,99 | R$ 3.992,00 |
danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | |||||
75 | Pepino japonês, in natura, firme, limpo sem partes estragadas, amassadas ou moles. Cor verde escura ou verde escura brilhante. Para consumo na semana da entrega. | KG | 800 | R$ 6,91 | R$ 5.528,00 |
76 | Tangerina Ponkan, murcote e montenegrinha madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Não apresentar baixa suculência, passado e podridão. Entrega respeitará a sazonidade. | KG | 1200 | R$ 7,65 | R$ 9.180,00 |
77 | Abacaxi pérola ou havaí, de primeira qualidade, unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados e lesões de origem física ou mecânica, grau médio de amadurecimento, devem estar limpas. | UND | 2000 | R$ 7,99 | R$ 15.980,00 |
78 | Bolacha caseira de fubá. Formato retangular. Não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. NÃO DEVE CONTER GORDURA TRANS, MARGARINA OU ADOÇANTE NA COMPOSIÇÃO. Ingredientes básicos: ovos, açúcar, farinha de trigo, leite, amido de milho, fubá, sal amoníaco, manteiga, fermento químico. O produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável. Embalagem com até 500g. embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. | UND | 800 | R$ 14,49 | R$ 11.592,00 |
79 | Bolacha salgada tipo Água e Sal – Características técnicas: produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amidos, féculas, fermentadas ou não e outras substâncias permitidas na legislação. A quantidade de Fibra deverá ser maior que 1g por porção e 200mg de sódio por porção. Pacotes 400g. | UND | 1000 | R$ 6,85 | R$ 6.850,00 |
80 | Bolacha Salgada tipo Cream Cracker com Gergelim –O produto deve estar integro, com sabor e odor agradáveis. A embalagem protetora (primária) de 400g. | UND | 1500 | R$ 9,82 | R$ 14.730,00 |
81 | Café instantâneo, granulado, tradicional, peso líquido de 200 g, podendo ser sachet, lata ou vidro, embalagem original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. Sabor característico de café. | UND | 500 | R$ 22,95 | R$ 11.475,00 |
82 | Cebola de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. | KG | 1000 | R$ 6,74 | R$ 6.740,00 |
83 | Creme de leite pasteurizado (nata) SEM LACTOSE. Embalagem em potes de polietileno (pet) de plástico, contendo 200g. Ingredientes: creme de leite pasteurizado, estabilizante: carragena e enzima lactase. | UND | 500 | R$ 6,96 | R$ 3.480,00 |
Alérgicos: contém derivados de leite. Não contem glúten. Diabéticos: contém glicose. Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | |||||
84 | Creme de leite pasteurizado (nata). Homogeneizado. Embalagem em potes de polietileno (pet) de plástico, contendo 200g. Composição: Gordura láctea: mínimo de 25%. Características sensoriais: cor branca, sabor e odor característicos, suaves, não rançosos nem ácidos, sem sabores ou odores estranhos. Textura: firme, untuosa, com bom espalhamento. Aparência: brilhante, sem apresentação de grumos, sem soro aparente. A rotulagem deverá conter toas as informações nutricionais, nome e/ou marca, data de fabricação e prazo de validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega do produto. A embalagem deverá estar lacrada. Registro no Ministério da Agricultura. Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 500 | R$ 7,99 | R$ 3.995,00 |
85 | Farinha de milho, fina, amarela, safra corrente. Produto obtido do grão de milho, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Sem glúten. Não poderão estar úmidas ou rançosas, prazo de validade mínima de 90 dias. Pacote de 1kg. | UND | 1500 | R$ 6,09 | R$ 9.135,00 |
86 | Feijão Preto, de primeira qualidade, grãos íntegros. Procedência natural de safra corrente. Será permitido limite de 2 por cento de impurezas e materiais estranhos. Embalado em pacotes plásticos, atóxico, transparente e resistente. Pacote de 1Kg. | KG | 1500 | R$ 8,52 | R$ 12.780,00 |
87 | Fermento químico em pó, ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Embalagem rotulada com 250g. Validade mínima de 120 dias a contar da data da entrega. | UND | 350 | R$ 10,19 | R$ 3.566,50 |
88 | Geleia 100% Fruta, sabor de Frutas Vermelhas. Ingredientes: Xxxxx, Xxxxxxx, Framboesa, Mirtilo, Suco Concentrado (Maçã, Ameixa, Uva, Limão), Estabilizante Pectina de Fruta. Contém 100% de fruta e é adoçada com suco de maçã, sem adição de açúcar. Unidade de até 250g. | UND | 800 | R$ 25,99 | R$ 20.792,00 |
89 | Biscoito de polvilho, sem glúten, sem lactose e sem gordura trans. Ingredientes: polvilho azedo, gordura de coco e ou palmiste, sal, farinha de arroz, ovo integral em pó. Embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 4 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação, peso líquido de 80g. | UND | 1500 | R$ 9,69 | R$14.535,00 |
90 | Biscoito integral 0% lactose, tipo Cookie, sabores diversos, alimento para dieta de Ingestão 0% Lactose. Elaborado com ingredientes naturais, como farinha Integral, melado de cana, açúcar Mascavo, óleos vegetais, amido de Milho, flocos de limão, laranja e tangerina desidratada. Produto sem Leites e derivados. Embalagem com Informação nutricional, data de validade e peso líquido 150g. | UND | 1500 | R$ 4,99 | R$ 7.485,00 |
91 | Brócolis de primeira qualidade, colhido recentemente, cor e aparência característica, em indícios de florescência. Sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho e coloração uniforme. | UND | 800 | R$ 5,32 | R$ 4.256,00 |
92 | Cenoura especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda. | KG | 1500 | R$ 5,26 | R$ 7.890,00 |
93 | Doce de fruta cremoso. Disponíveis nos sabores morango, uva, banana, abacaxi, Figo, goiaba e abóbora com coco. Na contratação será informado o sabor que deverá ser fornecido. Pote de 400 a 500g. Ingredientes: composto por polpa de fruta, açúcar, glicose, acidulantes, estabilizantes e conservantes. Não conter glúten. Produto embalado em pote, contendo peso líquido de no mínimo 400g até o máximo de 500g. Pote com lacre interno. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, Número do lote, data de validade e quantidade do | UND | 2000 | R$ 6,69 | R$ 13.380,00 |
produto. Validade de no mínimo 12 meses, contada a partir da data de emissão da nota fiscal. | |||||
94 | Extrato de tomate. Ingredientes: Tomate. Sem adição de açúcar ou sal ou outro ingrediente. Não contém glúten. Devem constar na embalagem a validade e modo de conservação do produto. Embalagem de 300g | UND | 1500 | R$ 3,95 | R$ 5.925,00 |
95 | Manteiga sem sal, de 1ª qualidade. Obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com 200g, com teor mínimo de 80% de lipídeos, embalagens com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA. Validade de, no mínimo, 4 meses. Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 1000 | R$ 12,52 | R$ 12.520,00 |
96 | Melão, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. | KG | 800 | R$ 15,57 | R$ 12.456,00 |
97 | Polvilho azedo, embalagem com 500g, data de fabricação recente. Validade mínima de 3 (três) meses a contar da data da entrega. | UND | 800 | R$ 6,99 | R$ 5.592,00 |
98 | Sal refinado iodado, embalagem com 01 Kg, deve constar na embalagem: composição, registro, peso líquido e prazo de validade de no mínimo 1 ano a contar da data da entrega. | UND | 600 | R$ 2,72 | R$ 1.632,00 |
99 | Vinagre de álcool. Embalagem de 750 ml. Validade mínima 6 meses | UND | 500 | R$ 2,79 | R$ 1.395,00 |
100 | Bolacha tipo Natalinas. Ingredientes básicos: Farinha de trigo, açúcar, ovos, manteiga, leite, gordura animal (banha), bicarbonato de amônia, sal e confeitos coloridos. Sem conservantes, sem margarina, gordura trans, adoçante artificial, assadas uniformemente. São rejeitadas bolachas malcozidas, queimadas, de caracteres sensoriais anormais. Não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. A embalagem tem que ser plástica, transparente, íntegra, descartável, atóxica. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. A embalagem deve conter 500 gr. A validade do produto no ato da entrega, deverá ser de, no mínimo de 45 dias | UND | 1000 | R$ 21,99 | R$ 21.990,00 |
101 | Couve manteiga, ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não serão | MAÇO | 450 | R$ 5,90 | R$ 2.655,00 |
permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. | |||||
102 | Couve-flor primeira qualidade, pesando entre oitocentos a mil gramas a unidade, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | UND | 600 | R$ 9,03 | R$ 5.418,00 |
103 | Laranja pêra, lima, baia ou valência, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | KG | 1500 | R$ 8,82 | R$ 13.230,00 |
104 | Macarrão tricolor parafuso. Composto de Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, espinafre e tomate desidratados, corantes naturais urucum e cúrcuma. Embalagem de plástico atóxico, com 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UND | 800 | R$ 5,37 | R$ 4.296,00 |
105 | Abobrinha verde italiana ou menina, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, grau médio de amadurecimento, sem ressecamento ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. | KG | 500 | R$ 5,99 | R$ 2.995,00 |
106 | Batata Inglesa lavada, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos. Não deve apresentar lesões de origem física, mecânica ou biológico. | KG | 1500 | R$ 8,24 | R$ 12.360,00 |
107 | Farinha de trigo branca especial, tipo 1, enriquecida, com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, parasitas e larvas, produto obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino BRANCO, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 3 meses a contar da data da entrega Embalagem de 5kg. | UND | 800 | R$ 18,82 | R$ 15.056,00 |
108 | Biscoito doce Maria, sem leite em seus ingredientes, podendo conter traços de leite, embalagem plástica com dupla embalagem, peso líquido de 400g. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, açúcar, gordura vegetal, sal, fermentos químicos, estabilizantes, aroma artificial, melhorador de farinha e acidulante. | UND | 1500 | R$ 7,02 | R$ 10.530,00 |
109 | Biscoito doce sabor leite, embalagem plástica, peso liq. 400 g. Embalagem plástica, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a | UND | 1500 | R$ 6,62 | R$ 9.930,00 |
legislação. De sabor agradável, característico de biscoito de leite, textura crocante e que não apresente muita espessura e não seja duro, dificultando a mastigação. | |||||
110 | MACARRÃO ALETRIA - aletria (tipo cabelo de anjo, data de fabricação, validade e lote visíveis, pacote com 500 gramas). | UND | 800 | R$ 5,79 | R$ 4.632,00 |
111 | Iogurte natural. Ingredientes: Leite pasteurizado integral e/ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. Embalagem contendo 170g, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (até 10ºC ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que a embalagem não se apresente estufadas ou alteradas. Alérgicos: Contém leite e derivados. Contém lactose. Não contém glúten. Produto deverá estar resfriado no momento da entrega. O transporte deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. | UND | 1000 | R$ 3,85 | R$ 3.850,00 |
112 | Ervilha congelada, selecionada, lavada, branqueada congelada, embalada e estocada nos padrões técnicos, grãos uniformes, embalados em sacos de polietileno de 300g, resistentes. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. Devendo ser entregue conforme cronograma. | UND | 600 | R$ 14,48 | R$ 8.688,00 |
113 | Iogurte integral com polpa de fruta, produto homogêneo, resfriado, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve apresentar aspecto, cor e sabor característicos. A textura deve ser líquida/cremosa. Produto lácteo obtido por coagulação e diminuição do pH do leite ou reconstituído através de fermentação láctea mediante ação microrganismos específicos. Deve atender a legislação vigente. Ingrediente: leite, açúcar, polpa de fruta, diversos sabores (morango e salada de frutas), espessante, corante, fermento lácteo, acidulante e estabilizante. Não deve conter: glúten, óleo, gordura vegetal hidrogenada e ácido benzóico. Características físico-químicas: em 100g do produto, deve conter: proteína mínima: 2g, gorduras trans: 0g, cálcio mínimo: 80 mg, validade: deverá ter validade de 45 dias. Em relação à data de entrega no local, o produto deverá ter validade mínima vigente de 35 dias. Embalagem: a embalagem primária deverá ser garrafa plástica, atóxica, hermeticamente fechada, resistente ao transporte e armazenamento, contendo 900g. Deverá constar obrigatoriamente o carimbo do sif (serviço de inspeção federal) ou sim serviço de inspeção municipal). Rotulagem: deverá ser de acordo com a legislação vigente. Transporte: deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente, em carros refrigerados, fechado, em condições que preservem as | UND | 1000 | R$ 6,69 | R$ 6.690,00 |
características do alimento refrigerado. | |||||
114 | Macarrão com ovos, tipo parafuso. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas, não podendo estar fermentadas ou rançosas. A embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes mais do peso antes da cocção. Pacote com 500 gramas. Validade mínima de 180 dias no momento da entrega. | UND | 1500 | R$ 7,24 | R$ 10.860,00 |
115 | Macarrão tipo gravata com ovos pacote com 500 gramas. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma). Características: O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e de parasitos. Será permitido o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. O macarrão ao ser colocado em água não deverá turvá-la antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca com ovos de formato curto, tipo gravata para o preparo de macarronada. Não poderá ser acrescido de amido. Características Organolépticas: aparência: característica, isento de sujidades, parasitos e larvas. Não poderá estar esfarelando. | UND | 1500 | R$ 7,94 | R$ 11.910,00 |
116 | Milho Verde congelado, selecionado, lavado, branqueado, congelado, embalado e armazenado nos padrões técnicos, grãos uniformes, embalados em sacos plásticos de polietilenos resistentes de 300g. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. | UND | 800 | R$ 9,58 | R$ 7.664,00 |
117 | Biscoito maisena ou Xxxxx sem lactose. Pacote 400 gr. Com identificação do produto, dos ingredientes, descrição da ausência de lactose, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 3 meses após a entrega. | UND | 1000 | R$ 8,99 | R$ 8.990,00 |
118 | Ovos de galinha, vermelhos, tipo 1, grandes, frescos, sem rachaduras e limpos. Embalagem com data e validade e aviário de origem, com registro no SIM, SIF ou CISPOA. | DZ | 1500 | R$ 17,11 | R$ 25.665,00 |
119 | Carne de frango, tipo peito com osso, congelada, não temperada, com pele, com adição de água de, no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida, não pegajosa, com cor própria e sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Deve apresentar identificação (Validade, peso, procedência, número de registro SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigência no País ANVISA/MS. O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores a data da entrega | KG | 1500 | R$ 14,09 | R$ 21.135,00 |
120 | Manga de primeira qualidade, unidades integras, frescas e limpas, grau médio de amadurecimento; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 1500 | R$ 8,98 | R$ 13.470,00 |
121 | Milho em espiga – limpas, médio amadurecimento, firmes, íntegros, sem manchas e cor característica niforme. Devem ser entregues limpas (sem “cabelos” casca). Embaladas em sacos transparentes próprios para alimentos. | UND | 1200 | R$ 8,99 | R$ 10.788,00 |
122 | Sobrecoxa de frango com osso, congelado a-18°C. Embalagem primária: Bandeja de poliestireno de 01 kg envolvidasem sacos plásticos de polietileno liso,atóxico, não violado, resistente, ou sacos plásticos de 1 kg de polietileno liso,atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: Caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, validade e peso aparente. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega. Obrigatoriamente deve apresentar do SIF ou SIE ou SIM. | KG | 1500 | R$ 12,29 | R$ 18.435,00 |
123 | Carne suína tipo pernil em cubos, sem pele, sem osso, sem pele, congelada, livre de sujidades e parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Carne com odor agradável e característico, sabor e aspecto próprio, sem manchas esverdeadas ou de outra coloração, não amolecida ou pegajosa, deve estar acondicionada em embalagem intacta, transparente, atóxica, resistente (de 1kg, em fatias de, no máximo 3cmx3cm de modo que não estejam grudadas umas nas outras após congeladas). Devidamente | KG | 1500 | R$ 14,73 | R$ 22.095,00 |
identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne (registro no SIF, SIE ou SIM). Fabricação: Máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 Meses. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. Devendo ser entregue conforme cronograma nas unidades escolares. | |||||
124 | Carne de frango, tipo coxa e sobrecoxa, sem dorso, de primeira qualidade, firme, congelada, sem machucados, sem pele rasgada nem ossos quebrados, nem penas. Contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM. Validade de 6 meses na entrega. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. Devendo ser entregue semanalmente, nas unidades escolares e no depósito central da alimentação escolar. | KG | 2000 | R$ 9,99 | R$ 19.980,00 |
125 | Óleo de soja refinado, 100 por cento natural. Sem Gordura Trans na Porção. Embalagem com até 900ml, limpas, não amassadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do | UND | 1400 | R$ 7,12 | R$ 9.968,00 |
lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
126 | Carne bovina tipo patinho: cortada em cubos, sem osso. Características: cortada em cubos, congelada, cor vermelho-vivo e com odor agradável, sabor e aspecto próprio, sem manchas esverdeadas ou de outra coloração, não amolecida ou pegajosa, deverá ser proveniente de animais abatidos em abatedouros registrados e fiscalizados pelas autoridades competentes, tendo inspeção. Deve estar acondicionada em embalagem (embalagem de 1kg de forma que não grude nos demais, após congelados), devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne (registro no SIF, SIE ou SIM), com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Fabricação: Máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 Meses. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. | KG | 2500 | R$ 33,95 | R$ 84.875,00 |
127 | Carne de frango, tipo filézinho de peito, de primeira qualidade, sem pele, congelada. Embalagem de no mínimo 1 kg. O produto deverá possuir registro no SIF, SIE ou SIM. Devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente. Com prazo de validade de no | KG | 1500 | R$ 23,29 | R$ 34.935,00 |
mínimo seis meses e data de fabricação de no máximo trinta dias. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. Devendo ser entregue semanalmente, nas unidades escolares e no depósito central da alimentação escolar. | |||||
128 | Carne bovina tipo patinho: moída, congelada, de boa qualidade, sem gordura, sem nervos, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor vermelho-cereja sem manchas esverdeadas ou outra coloração, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Deve estar acondicionada em embalagem intacta de polipropileno, (pct 1 kg de forma que não grude nos demais, após congelados), devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne (registro no SIF, SIE ou SIM). Fabricação: Máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 Meses. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. | KG | 2500 | R$ 24,79 | R$ 61.975,00 |
129 | Mamão formosa primeira qualidade, semimaduro, tamanho médio, pesando entre 2 e 2,5 quilogramas a unidade, fresco, com polpa firme e intacta, deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar | KG | 2000 | R$ 6,09 | R$ 12.180,00 |
fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, apodrecimento, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. | |||||
130 | Pão tipo bisnaguinha ou caseirinho. Unidade com peso médio de 25g – Formulado a base de farinha de trigo, manteiga, sal, água e fermento. Fabricado no dia da entrega. Embalados em sacos plásticos atóxicos com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. | KG | 2000 | R$ 7,04 | R$ 14.080,00 |
131 | Banana caturra primeira qualidade, semi madura, tamanho médio, pesando aproximadamente cento e trinta gramas a unidade. Devem apresentar as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com polpa intacta e firme, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação | KG | 3000 | R$ 4,61 | R$ 13.830,00 |
132 | Banana prata, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com polpa intacta e firme, cor uniforme e limpa, tamanho médios, frutas firmes sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 2500 | R$ 6,65 | R$ 16.625,00 |
133 | Leite de vaca, UHT e zero lactose. Leite indicado para pessoas que sofrem de intolerância a lactose, permitindo uma alimentação balanceada, com todos os benefícios do leite, sem prejudicar o | UND | 2500 | R$ 6,77 | R$ 16.925,00 |
seu organismo, validade mínima de 90 dias no momento da entrega, embalagem Tetra Pak, 1 litro. | |||||
134 | Leite de vaca UHT integral. Leite Longa Vida Integral Tetrapak, caixas de 1000ml, fonte natural de proteínas e cálcio, manter todas as características naturais do leite in- natura, inclusive teor de gordura. Deverá constar na embalagem do produto, tabela de informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 120 dias podendo ficar armazenado em temperatura ambiente. | UND | 3000 | R$ 5,49 | R$ 16.470,00 |
135 | Maçã Fuji ou Gala, primeira qualidade, tamanho médio, pesando aproximadamente cento e oitenta gramas a unidade, estar fisiologicamente desenvolvida, bem formada, limpa, com coloração própria, com polpa intacta e firme, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. A variedade a ser entregue dependerá da safra. | KG | 3000 | R$ 10,96 | R$ 32.880,00 |
136 | Pão francês, unidade de 50g, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega. Não deve ser embalado quente. Embalagem plástica atóxica, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. Validade mínima de 5 (cinco) dias, a contar da data da entrega. Não pode conter gordura trans. Características: pão com casca fina, macia e grande quantidade de | KG | 6000 | R$ 13,98 | R$ 83.880,00 |
miolo. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, mal acondicionado, mofado, amassado ou quebrado, seco e com embalagem violada. | |||||
137 | Pão de Leite, unidade de 450g, fatiado, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega. Feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, melhorador de farinha, gordura vegetal, fermento biológico seco, açúcar e água. Embalagem atóxica, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. Validade mínima de 5 (cinco) dias, a contar na data da entrega. Não pode conter gordura trans. Características: pão com casca fina, macia e grande quantidade de miolo. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, mal acondicionado, mofado, amassado ou quebrado, seco e com embalagem violada. | UND | 7000 | R$ 8,80 | R$ 61.600,00 |
6.1 Estima-se a despesa para a referida aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, a ser fornecida nas instituições de ensino e educação da rede pública municipal, o valor de R$ 1.487.737,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), conforme quadro de quantidades e preços.
7. PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, O Município poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
8. FISCAIS E GESTORES DOS CONTRATOS
8.1 Para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, de acordo com sua pasta e, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, ficam nomeados os seguintes Servidores Públicos Municipais:
Fiscal: XXX XXXXXXXX XXXXXXX – Diretora de Departamento.
Gestora: GEÓRGIA CÁSSIA KLETTENBERG Assessora de Planejamento.
9. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem ou isentam a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao objeto a ser contratado e as suas consequências e implicações.
9.1 Fica nomeada a Servidora Pública Municipal, Srta. Geórgia Cássia Klettenberg, designada pelo Prefeito Municipal, para Gestora do Contrato a ser firmado, a qual acompanhará os registros realizados pelos Fiscais de Contrato, gerenciará das atividades relacionadas à execução do Contrato, à fiscalização técnica e administrativa dos atos necessários à formalização do Contrato, prorrogação, repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração (acréscimo, supressão e outras), pagamento, aplicação de sanções e vigência, entre outros.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O conteúdo deste Termo de Referência é parte integrante do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 55/2024.
Atalanta, 29 de agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX JOCHEM
Secretária de Educação, Cultura e Esportes