CONTRATO Nº 044/2013
CONTRATO Nº 044/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA E A EMPRESA VANCIN INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA EPP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx, nº 133, centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.705.222-0 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa VANCIN INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA EPP, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 06.275.370/0001-18, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.879.223 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 044/2013, modalidade Pregão Presencial nº. 025/2013, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os equipamentos abaixo relacionados, com as seguintes especificações:
- Item 01 – 1 unidade de Cadeira, tipo diretor, marca/modelo NT, com as seguintes especificações mínimas: Assento e encosto confeccionado de madeira compensada multilaminado, moldado a quente, com espessura de 15 mm; Espuma macia de alta qualidade com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3; Braços cromados; Mecanismo com regulagem de altura a gás e relax; Base tipo Estrela cromada, rodízios em nylon com duplo giro; Coluna a gás protegida com capa telescópica; Ajuste de altura do assento e inclinação de encosto por meio de alavanca e manipulo; Medidas do Encosto: Altura 500mm, Largura 440mm e 75mm de espessura; Medidas do Assento:Largura 490mm, Profundidade490mm e 75mm de espessura; Revestimento em couro ecológico ou similar (na cor preto ou azul escuro); Garantia de doze (12) meses contra defeito de fabricação;
- Item 02 – 3 unidades de Câmera Fotográfica Digital e Filmadora 3D, marca/modelo Sony DSC-HX10V, com as seguintes configurações mínimas: Monitor/Display LCD: 2.7" - LCD TFT - Clear Photo LCD; Resolução em Megapixels (MP) 18.2MP; Memória Interna 19 MB; Cartão de Memória de 8GB; Cartões de Memória Compatíveis Memory Stick Duo; Conexões USB; Sensor Exmor R CMOS; Zoom Óptico de 10x; Zoom Digital de 40x; Alcance do foco: Imagens 16:9 - 27.5-275mm Imagens 4:3 - 25-250mm Vídeo 16:9 - 27.5-275mm Vídeo 4:3 - 33.5-335mm; Abertura: F 3.3 (W) - 5.9 (T); Modos de flash: Auto,On, Off, Slow Syncro; Alimentação: Bateria recarregável de 3,6V; Recursos de vídeo: MPEG-4 AVC/H.264; Recursos de áudio: MPEG-4 AAC-LC 2 canais; Modos de cena: 15 modos disponíveis (Alta Sensibilidade / Crepúsculo / Crepúsculo com Tripé / Retrato Crepúsculo / Paisagem / Foto Suave / Pele Suave / Anti-Motion Blur / Retrato com Luz de Fundo / Praia / Neve / Fogos de Artifício / Subaquático / Gourmet / Animal de Estimação); Formatos de Arquivos: .avchd; Microfone embutido; Montagem de tripé; Idiomas do Menu: Diversos/Português; Cor: Preto; Carregador de bateria, Cabo Micro USB, Cabo de alimentação, Cordão de Mão, e manual de instruções em português; Garantia de 12 meses;
- Item 03 – 1 unidade de Fragmentadora de papel, marca/modelo Menno 15C, número máximo de folhas: 10 ou 12 folhas. Acionamento manual no botão. Partículas com tiras de 6mm, Volume da lixeira 18 litros. Dimensões aproximadas 23x34x37 mm. Garantia de 12 meses;
- Item 04 – 1 unidade de Impressora jato de tinta, marca/modelo HP Office Jet Pro 8100DWN, com as seguintes especificações mínimas: Tecnologia de impressão: Jato de tinta térmica; Sistemas Operacionais compatíveis: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP (SP3)* ou posterior (32 bits apenas), Mac OS X v 10.5 ou v 10.6, Linux; Resolução e impressão: Em preto e branco: até 1.200 x 600 dpi, Em cores: até 4.800 x 1.200 dpi; Velocidade de impressão: Velocidades ISO: até 20 ppm em preto, até 16 ppm em cores; Opção de impressão em frente e verso Automático (padrão); Conectividade padrão: Hi-Speed USB 2.0, rede Ethernet 10/100Base-TX (RJ45) com fio embutida, rede 802.11n sem fio embutida; Conexão em rede: Padrão (Ethernet embutida, wifi802.11g); Monitor: Visor gráfico com ícones; Memória: DDR3 de 128 MB; Tipo e velocidade do processador: 000 XXx XXX X0; Alimentação: Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação universal interna integrada, Fonte de alimentação exigida: Tensão de entrada: 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz); Cartuchos iniciais de jato de tinta pré-instalados (preto, ciano, amarelo e magenta); Cartuchos sobressalentes: 1 preto, 1 ciano, 1 amarelo e 1 magenta; Cabo de alimentação; CD-ROM de instalação; Módulo de impressão em frente e verso; Pôster de Instalação; Garantia de 12 meses;
- Item 05 – 1 unidade de Impressora Laser Color, marca/modelo HP Laser Color M451 DW, com as seguintes configurações mínimas: Impressora Laser; Sistema de Impressão Colorida; Conexões 1 porta USB 2.0 de alta velocidade, Rede Ethernet Incorporada; Velocidade em cores até 21 ppm; Velocidade em preto até 21 ppm Resolução máxima em preto Até 600 x 600 dpi; Resolução máxima em cores Até 600 x 600 dpi; Ciclo mensal de trabalho Até 40.000 páginas; Capacidade da bandeja: De entrada: Bandeja multiuso 1 para 50 folhas, Bandeja 2 para 250 folhas e Bandeja 3 para 250 folhas opcional, De saída: escaninho de saída para 150 folhas; Tipo do Papel para Impressão: Papel (bond, brochura, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, plano, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado), Transparências, Etiquetas, Envelopes; Sistema Operacional: PC: Microsoft Windows 2000, XP Home, XP Professional, Server 2003, XP Media Center, XP Professional x64, Windows Vista, MAC:OS X v10.2.8, v10.3, v10.4 ou posterior; Cabo de alimentação, CD (inclui Guia do Usuário e software da impressora), Guia de primeiros passos, Cartuchos iniciais pré-instalados preto, ciano, magenta e amarelo para 1.200 páginas; Memória: 128 MB de memória de impressão (expansível até 384 MB); Garantia de 1 Ano;
- Item 07 – 3 unidades de Monitor Full HD LED 21,5", marca/modelo LG E2241VP, com as seguintes características mínimas: Tamanho da tela: 21,5" Wide - Formato: 16:9; Resolução máxima: 1920×1080@60Hz; Pixel Pitch: 0,247 x 0,247mm; Contraste dinâmico: DFC 5.000.000:1; Ângulo de Visão: 178º/178º; Fonte Externa; Revestimentos da tela: Anti- Glare; Conector de Entrada: D- Sub/DVI/HDMI; Acessórios: Power Cord, Cabo de Sinal Analógico e Digital, CD Manual, S/W Dual Package; Garantia de1 Ano; Dimensões Aproximadas: Líquida (com base): 509 x 387 x 181 mm; Líquida (sem base): 508 x 312 x 57 mm;
- Item 11 – 1 unidade de Notebook, marca/modelo Samsung, com as seguintes especificações mínimas: Processador Intel Core I5 3210M, 2.50GHz, 3 MB L3 Cache; Memória RAM 6GB; Tela 15.6" LED, HD 16:9, antirreflexiva, resolução 1366 x 768; Placa gráfica NVIDIA GeForce GT 630M Graphics; Memória Gráfica: 2GB DDR3 (memória dedicada); Recursos multimídia (áudio: high definition áudio, efeitos de áudio soundalive, autofalantes, câmera integrada 1.3megapixel); Armazenamento (disco rígido de 1TB SATA); Placa de rede Gigabit 10/100/1000; Wireless Intel 802.11 abg/n 2x2 compativel com Intel wireless display; Windows 8 original; Garantia de 12 meses;
- Item 12 – 1 unidade de Projetor multimídia, marca/modelo NEC V260XG, com as seguintes características mínimas: Resolução 1024 X 768 XGA, Luminosidade 2600 Lumens, Contraste 2500:1, Conexão RGB, Conexão HDMI, Conexão S-Vídeo, Conexão Vídeo Componente, Conexão Vídeo Composto, Potência da lâmpada de alta pressão 210W, - Entrada áudio estéreo, - Vida útil da lâmpada: até 7.000 horas, - Tipo de Projetor: teto e mesa, - Conexão para PC, - Conexão para DVD, - Tipo de LCD: LCD TFT de polisilício, - Tamanho da imagem: 30" a 300". - Sistema de som embutido: 1W x 1 mono, - Faixa de zoom: manual aprox. 1.2 X, - Função Off and Go - Correção de trapézio: vertical: -30º a + 30º, - Controle remoto: bateria de Lítio , - Cor branco, - Tensão/Voltagem bivolt - Cabo HD D-sub de 15 pinos (1,8m), - CD-Rom de Instrução de operação, - Manual de referência rápida, - Regulamentos de Segurança, - Tampa de lente, - Bolsa de transporte - Garantia 36 meses (3 anos de peça, 1 ano de prisma e 90 dias para lâmpada).
- Item 14 – 1 unidade de TELA TRIPÉ, marca/modelo Visograf TLTR180, com as
seguintes especificações mínimas: - Tecido Xxxx Xxxxx com verso preto. - Estojo em alumínio e pintura eletrostática na cor preta. - Alça prática e funcional, que facilita o manuseio e o transporte. - Tripé em aço com tratamento anti corrosivo e acabamento brilhante, com proteção contra arranhões. - Sistema de regulagem de altura, que impede a descida involuntária da tela. - Garantia de 01 ano contra defeito de fabricação. - tamanho ( 180 x 180 cm ).
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2013, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues, montados e instalados no prazo máximo de
15 (quinze) dias consecutivos contados da(s) data(s) de recebimento da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, nas Secretaria Municipais, cujos endereços estarão indicados nas respectivas Autorizações de Fornecimento, sendo que todas as unidades encontram-se no Centro deste Município.
2.2. Imediatamente após a entrega dos bens, objeto deste Contrato, os mesmos serão devidamente inspecionados por servidor designado pela CONTRATANTE. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes da Cláusula Nona.
2.3. O objeto deste Contrato deverá ser recebido definitivamente, através de certificação no corpo das Notas Fiscais, por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei nº. 8.666/93, desde que os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA tenham sido regularmente aprovados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias consecutivos contados da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos bens previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.839,80 (doze mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às seguintes dotações, previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2013:
- 11.01.1.017.4.4.90.52.33.00.00.00 (71/2013);
- 11.01.1.017.4.4.90.52.35.00.00.00 (71/2013);
- 14.01.1.014.4.4.90.52.33.00.00.00 (81/2013);
- 14.01.1.014.4.4.90.52.35.00.00.00 (81/2013);
- 16.01.1.012.4.4.90.52.35.00.00.00 (109/2013);
- 03.02.1.005.4.4.90.52.34.00.00.00 (8/2013);
- 03.02.1.005.4.4.90.52.35.00.00.00 (8/2013);
- 02.01.1.003.4.4.90.52.35.00.00.00 (1/2013);
- 02.01.1.003.4.4.90.52.42.00.00.00 (1/2013);
- 09.01.1.018.4.4.90.52.35.00.00.00 (57/2013).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada por servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem instalados os bens por ela fornecidos) de, no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo a que se refere o item 2.3 da Cláusula Segunda. Durante o período de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar, às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falha ou imperfeição constatada em suas características de operação. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
6.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
6.2. Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada chamado, para o comparecimento ao Município de Piratuba para a execução da assistência técnica e o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para solucionar o problema, contado a partir da data de comparecimento. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Piratuba impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
6.2.1. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.2. Caso descumpra o prazo a que se refere o item 6.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Nona, sendo que, no caso de multa, seu valor corresponderá a 1% (um por cento) do valor total do(s) bem(ns) inoperante(s) pela falta de reparo, por dia de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através dos Secretários Municipais solicitantes, ou servidores por eles designados, os quais poderão junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de:
10.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) de não entregue(s).
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 30 de abril de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador CONTRATADA
XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: