ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021016
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL O FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001-39, neste ato representado pela Secretária de Educação, Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°2948330, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Xxxxx xx Xxxxx Xx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 9/2021-019FME, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 2021016, publicada no 29/06/2021, processo administrativo n.º 027.2021.01, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS CONTRAÇÕES DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (GÊNERO ALIMENTÍCIOS) PARA ATENDEREM AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO – PA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 9/2021-019FMS, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: NORTE FRIOS EIRELI - EPP | ||||||
CNPJ: 34.257.492/0001-17 | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 XXXXXX: XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx XX XXXXXX: Xxxxxxxx – XXXX | ||||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00 | ||||||
E-MAIL: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx TEL.: (00) 00000-0000 | ||||||
Item | Produto | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | BATATA DOCE | Batata doce | IN NATURA | 1.220 KG | R$ 4,64 | 5.660,80 |
0002 | AÇÚCAR CRISTAL 2KG | Açúcar cristal 2kl | ITAJA | 2.300 PAC | R$ 6,71 | 15.433,00 |
0003 | ALHO A GRANEL KG | Alho a granel kg | IN NATURA | 220 KG | R$ 25,75 | 5.665,00 |
0004 | ARROZ TIPO 1 PACOTE COM 5KG | ARROZ TIPO 1 PACOTE COM 5 KL | TIO DYEPE | 4.000 PAC | R$ 25,79 | 103.160,00 |
0005 | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL 400G | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL 400 G | POTY | 5.000 PAC | R$ 4,23 | 21.150,00 |
0006 | CENOURA | CENOURA | IN NATURA | 3.332 KG | R$ 4,24 | 14.127,68 |
0007 | CHUCHU | CHUCHU | IN NATURA | 600 KG | R$ 3,49 | 2.094,00 |
0008 | LEITE EM PÃO 400G | LEITE EM PÓ 400 G | CCGL | 7.000 LT | R$ 13,75 | 96.250,00 |
0009 | MAÇÃ NACIONAL | MAÇA NACIONAL | IN NATURA | 2.500 KG | R$ 8,64 | 21.600,00 |
0010 | TOMATE | TOMATE | IN NATURA | 1.420 KG | R$ 5,58 | 7.923,60 |
0011 | BISCOITO ROSQUINHA DOCE -PCT 400G | BISCOITO ROSQUINHA DOCE PCT 400 G | BELCOCO | 7.100 PAC | R$ 5,29 | 37.559,00 |
0012 | BANANA NANICA | BANANA NANICA | IN NATURA | 5.240 KG | R$ 5,17 | 27.090,80 |
0013 | CARNE BOVINA 2º MOÍDA | CARNE BOVINA 2º MOÍDA | JBS | 3.000 KG | R$ 30,45 | 91.350,00 |
0014 | CARNE PEDAÇOS | CARNE PEDAÇOS | JBS | 2.840 KG | R$ 36,30 | 103.092,00 |
0015 | CEBOLA | CEBOLA | IN NATURA | 1.000 KG | R$ 5,09 | 5.090,00 |
0016 | EXT. TOMATE SACHE 190 GRS | EXT. TOMATE SACHE 190 GRS | QUERO | 1.500 UN | R$ 2,35 | 3.525,00 |
0017 | FEIJÃO T-01 DE 01 KG | FEIJÃO T-01 DE 01 KG | TIO DYEPE | 1.000 KG | R$ 8,04 | 8.040,00 |
0018 | FEIJÃO PRETO T-1 KG | FEIJÃO PRETO 1 KG | TIO DYEPE | 200 PC | R$ 9,25 | 1.850,00 |
0019 | FRANGO CONGELADO S/TEMPERO | FRANGO CONGELADO S/ TEMPERO | SADIA | 10.000 PC | R$ 8,72 | 87.200,00 |
0020 | MILHO VERDE 200 GRS | MILHO VERDE 200 GRS | QUERO | 1.500 UN | R$ 3,12 | 4.680,00 |
0021 | MELÃO | MELÃO | IN NATURA | 2.680 KG | R$ 7,05 | 18.894,00 |
0022 | ÓLEO DE SOJA 0900 MLS | ÓLEO DE SOJA 900ML | BRASILEIRO | 1.800 UN | R$ 8,54 | 15.372,00 |
0023 | REPOLHO BRANCO | REPOLHO BRANCO | IN NATURA | 2.000 KG | R$ 4,72 | 9.440,00 |
0024 | SAL IODATADO-PCT C/1KG | SAL IODADO PCT C/ 1KG | DU NORTE | 500 PC | R$ 1,46 | 730,00 |
0025 | BETERRABA | BETERRABA | IN NATURA | 200 KG | R$ 4,00 | 800,00 |
0026 | INHAME | INHAME | IN NATURA | 200 KG | R$ 5,83 | 1.166,00 |
0027 | MACARRÃO PARAFUSO 500 GRS | MACARRÃO PARAFUSO 500 GRS | YARA | 1.600 PC | R$ 3,67 | 5.872,00 |
0028 | AVEIA FLOCOS GROSSOS CX C/ 200 GRS | AVEIA EM FLOCOS GROSSO 200GR | APIT | 450 CX | R$ 4,23 | 1.903,50 |
0029 | ACHOCOLATADO 200G | ACHOCOLATADO 200G | MUKY | 500 UN | R$ 6,24 | 3.120,00 |
0030 | BATATA INGLESA | BATATA INGLESA | IN NATURA | 80 KG | R$ 5,45 | 436,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 720.274,38 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1.Por razão de interesse público; ou
5.9.2.A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:607 93511291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:60793511291 Dados: 2021.07.22
12:20:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Xxx X’arco -PA, 22 de julho de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 31.000.871/0001-39 CONTRATANTE
NORTE FRIOS
Assinado de forma digital por
EIRELI:3425749200 EIRELI:34257492000117
NORTE FRIOS
0117
Dados: 2021.07.22 11:12:41
-03'00'
NORTE FRIOS EIRELI - EPP
CNPJ/MF sob o nº 34.257.492/0001-17
Representada neste ato pelo Sr.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx C.P.F.nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2021.07.22 12:22:37 -03'00'