ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
Carazinho – Capital da Hospitalidade e da Logística
CONTRATO Nº 100/2019
Processo Licitatório n.º 110/2019 Pregão Presencial n.º 063/2019
O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.535/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALIANÇA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ n.º 01.313.540/0001-98, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Muçum, CEP95.970-000, telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela sócia, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade n.º 7083801774, expedida pela SJS/RS e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato discriminado na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade ao disposto no Decreto Municipal n.º 133/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, demais normas complementares, vinculado ao disposto no edital de Pregão Presencial n.° 063/2019 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste processo a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade - LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO, nas unidades da Prefeitura Municipal de Carazinho, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Administração e Gestão, através do Memo. Nº 99/19 - SMA, e de acordo com as condições e especificações constantes no edital Pregão Presencial n.º 063/2019 e seus anexos.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 01 | Elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO, nas unidades da | 40.300,00 | 40.300,00 |
Prefeitura Municipal de Carazinho | |||||
VALOR TOTAL | 40.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1 O prazo para início da execução dos serviços é imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2 A CONTRATADA deve agendar com a Secretaria Municipal da Administração e Gestão, para combinar o cronograma das atividades.
2.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se com as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
2.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5 Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital Pregão Presencial n.º 063/2019 e seus anexos.
2.6 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado um documento base, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g) Adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09.
h) O PPRA deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma Regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
i) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da:
i.1) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
i.2) Definição das medidas de controle;
i.3) Cronograma de ação.
Observação: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” às instalações e registro em planilha com nome, data e horário da entrevista.
2.7 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos a saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando a promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo:
- Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador.
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
- Deverá ser assinado por Médico do Trabalho.
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
d) O planejamento deverá contemplar, no mínimo 15 (quinze) palestras educativas anuais, a serem promovidas pela CONTRATADA. As mesmas deverão ser sobre temas ligados à Segurança e Medicina do Trabalho, ter carga horária mínima de 01 (uma) hora cada, com Certificado com o Tema da Palestra e registro em Ata dos participantes. Os temas e datas serão definidos pelas partes, sendo que tais palestras ocorrerão nas Secretarias Municipais de Carazinho.
2.7.1. Realização Obrigatória de Exames Médicos de Saúde Ocupacional, em conformidade com o disposto na NR7, da Portaria 3214/78.
Exame médico admissional (contemplar 20 (vinte) exames/ano): deve ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades. Prazo para marcação e realização da consulta: 02 (dois) dias úteis. A realização do exame médico admissional deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas no Município de lotação do funcionário Carazinho.
Exame médico periódico (contemplar 141 (cento e quarenta e um) celetistas e 40 (quarenta) motoristas estatutários/ano): deverá estar de acordo com a NR7 e seus anexos.
Exame médico demissional (contemplar 20 (vinte) exames/ano): deve ser realizado, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas obrigatoriamente, desde que o último exame médico ocupacional não tenha sido realizado nos últimos 03 (três) meses.
Observação: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA ou RRT/CAU recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via no Setor de Licitações.
2.8 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por Engenheiro de Segurança do Trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a CONTRATADA deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com
base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13 da NR da Portaria 3214/78, acrescido pela Portaria 14/95 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da CONTRATADA) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
i) Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
j) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato. Observação: O laudo deverá ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com emissão da ART/CREA/RS - RRT/CAU/RS ou Médico do Trabalho.
2.9 Elaborar a LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho de acordo com a Lei nº 8.213/91 e seus artigos em especial ao Art. 58, § 4º, Súmula Vinculante Nº 33 de 09/04/2014, Lei Complementar nº 07/1990, Estatuto dos Servidores do Município de Carazinho – Subseção IV Art. 95 a 99 e Lei Municipal nº 5.757/02.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PPRA e o LTCAT em 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato;
d) O LTIP em 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato e
e) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias, após a assinatura do contrato.
f) Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente contrato é de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais),
aceito pela CONTRATADA, entendido este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
4.2 Os pagamentos serão efetuados conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, conforme agendamento no Setor de Tesouraria do Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente vistada e carimbada pelo Secretário Municipal da Administração e Gestão.
4.3 O pagamento será realizado através de depósito em conta-corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
4.6 Todos os custos oriundos da realização da execução do presente objeto contratual deverão ser absorvidos pela CONTRATADA, sendo o Município responsável somente pelo pagamento dos valores adjudicados no certame.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
5.1.1 Apresentar atestado de capacidade técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço público;
5.1.2 Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
5.1.3 Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
5.1.4 Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
5.1.5 Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado 01 (um) Médico do Trabalho coordenador;
5.1.6 Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
5.1.7 Elaborar o relatório anual do PCMSO;
5.1.8 Em cada unidade/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de
avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
5.1.9 Planilha de Avaliação: nome da empresa, setor, data, jornada de trabalho, horário de trabalho, atividade, UR (%), temperatura ambiente, citar as máquinas e equipamentos, descrever as atividades do ambiente periciado, descrever o ambiente periciado, citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados);
5.1.10 Avaliação Quantitativa da Exposição – Agentes Químicos: em relação à NR 15, Anexo 11 Instrumento utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração, laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, velocidade do ar (m/s), vazão (1/min), limite de tolerância (ppm), N.A (ppm), concentração encontrada (ppm). Tipo de exposição (ppm): habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente, eventual. Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana). Período de coleta: início (h), final (h). Tempo de coleta: (min). Volume utilizado: (ml). Fonte geradora, trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde;
5.1.11 Avaliação Qualitativa da Exposição – Agentes Químicos: caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - descrição da atividade pela legislação, descrição da atividade real, agente avaliado, possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação. Tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana), quando manuseada por vez (unid), quantas vezes por dia (unid);
5.1.12 Avaliação Quantitativa da Exposição – Agentes Biológicos: caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: descrição da atividade pela legislação, descrição da atividade real. Agente avaliado, tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana). Período de coleta: início (h), final (h). Quando manuseada por vez (unid), quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação;
5.1.13 Avaliação Quantitativa da Exposição – Agentes Físicos: Ruídos - Instrumento utilizado: equipamento, marca, modelo. Calibração: inicial (dB), final (dB). Horários: inicial (h), final (h). Metodologia. Tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação;
Observação: Todas as medições realizadas deverão ser demonstradas em planilhas indicando as máquinas e equipamentos que foram realizadas as medições, com nome do funcionário que está exposto ao risco, cargo do mesmo, função, setor, local, data e horário dos levantamentos.
5.1.14 Avaliação Qualitativa da Exposição – Agentes Físicos: caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana). Possíveis danos à saúde, fonte geradora,
trajetória e meio de propagação. A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
5.1.15 Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, no período de vigência do contrato;
5.1.16 Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico, conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
5.1.17 Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
5.1.18 Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
5.1.19 Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
5.1.20 Ao CONTRATANTE disponibilizará espaço físico para o atendimento “in company”, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
5.1.21 Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
5.1.22 Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional a saber: identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
5.1.23 Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
5.1.24 Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 03 (três) vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª (primeira) via será entregue ao CONTRATANTE, a 2ª (segunda) via ao servidor e a 3ª (terceira) via será arquivada junto ao prontuário médico;
5.1.25 Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
5.1.26 Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao CONTRATANTE (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
5.1.27 Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
5.1.28 Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
5.1.29 O objeto desta licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração;
5.1.30 O serviço deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura, exceto algum exame que dependa de aparelhos e/ou que deverá ser feito no ambulatório ou no laboratório;
5.1.31 Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes;
5.1.32 Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados;
5.1.33 Elaborar o cronograma de ações do PPRA;
5.1.34 Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO).
5.1.35 Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
5.2 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
5.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.2.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA, em conformidade com a lei.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Observação 2: As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, não cabendo indenização de qualquer das partes;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso-prévio, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização caberá diretamente ao Secretário Municipal da Administração e Gestão ou através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando o serviço, observando o edital, contrato e os documentos que o integram.
9.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando o serviço que estiver em desacordo com o contrato, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
9.3 A fiscalização terá plenos poderes para sustar o que não esteja sendo entregado dentro dos termos do contrato, solicitando providências da CONTRATADA.
9.4 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.5 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
05.02 SETOR PESSOAL
05.02.04 ADMINISTRAÇÃO
05.02.04.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
05.02.04.128.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
05.02.04.128.2002.2015 MANUTENÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
33241/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO
REAJUSTE
11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n°
8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2 O preço ajustado no contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
11.3 O objeto da licitação será reajustado, de acordo com a variação nominal do IPCA/IBGE, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Carazinho (RS), 26 de setembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CARAZINHO ALIANÇA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.
Este CONTRATO encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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