EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA, através do
Pregoeiro, nomeado pela portaria 033 de 29 de dezembro de 2023 nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21 e às normas contidas nesta licitação, torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta e regime de PREGÃO empreitada por preço unitário, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE REPAROS NO PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. MODALIDADE /TIPO – PREGÃO ELETRÔNICO / MENOR PREÇO GLOBAL
1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
2. FORMA / REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETA/ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS
3. DO CADASTRAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08hr00min do dia 10/05/2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA (DISPUTA): As 10hr00min do dia 15/05/2024.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (SALA DE DISPUTA) – Licitação [nº 1043937]
4. OBJETO
4.1. Constitui objeto desta licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE REPAROS NO PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA”, de acordo com as especificações constantes no presente edital.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados (pessoas jurídicas), que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem na data da abertura da licitação todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
5.2. A participação de empresas reunidas em Consórcio fica condicionada ao atendimento do que dispõe o Art. 15 da Lei 14.331/21.
5.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.3.1. Empresas que estejam suspensas ou impedidas licitar e contratar com a Administração Pública;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.3. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam agentes públicos do Consórcio, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
5.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2.9. Agente público do órgão licitante;
5.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.2.12. O impedimento de que trata o item 5.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão.
5.2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.2.15. A vedação de que trata o item 5.2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6 CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Licitações do Banco do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, sendo seu credenciamento realizado como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
6.2. O cadastro no Consórcio deverá ser feito no Portal de Licitações do Banco do Brasil, no sítio (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), por meio de certificado digital. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Licitações do Banco do Brasil, no sítio (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço detalhado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório
7.3.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3.Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artes. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9. A falsidade das declarações acima indicadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.14. O valor final mínimo não possuirá caráter sigiloso.
7.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
8.1.2 Marca de cada item ofertado, se for o caso;
8.1.3 Fabricante de cada item ofertado, se for o caso;
8.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
8.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.
9.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
9.5. A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações e quantidades exigidas no Projeto básico.
9.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
9.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.8. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.10. A troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
9.10.1. A comunicação via e-mail poderá ser utilizada em caso de impossibilidade técnica do sistema.
9.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.12. Será adotado para o envio de lances no PREGÃO eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18. Poderá a Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
9.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.21. A desistência da licitante em apresentar novos lances, quando convocada, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.22. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de R$ 100,00;
9.23. A apresentação de lances intermediários será permitida durante a disputa aberta;
9.24. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação inicial das propostas.
9.25. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.26. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.28. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.30. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arte. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.31. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.34. caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.35. poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.36. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.36.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.36.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.36.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.36.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.37. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.37.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Consórcio, no território do Estado em que este se localize;
9.37.2. Empresas brasileiras;
9.37.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.37.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.37.5. O sorteio será critério utilizado quando todos os outros não puderem ser utilizados.
9.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital
9.39. Também nas hipóteses em que a Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.40. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.41. A Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3(três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.41.1. O licitante vencedor deverá reelaborar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.
9.42. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global.
9.43. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
9.44. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA MELHOR PROPOSTA
10.1. Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
insanável.
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
10.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10.3. Serão consideradas inexequíveis (conforme previsto no §4º da Lei 14.133/21), as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
10.3.1. Nesses casos, deverá o pregoeiro oportunizar à empresa arrematante a apresentação de justificativa/comprovação da exequibilidade dos preços.
10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, e, conforme a previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxx xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XXXX); e
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.2 e 5.7 deste edital.
11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor referencial da Administração, conforme documentos integrantes do respectivo processo administrativo.
11.6. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que:
11.6.1. Contiverem vícios insanáveis;
11.6.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
11.6.3. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.6.4. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
11.6.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.6.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 e deste edital.
11.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração
11.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Pregoeiro, que comprove:
11.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
11.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Pregoeiro.
11.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.9.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 (três) dias úteis contados da solicitação.
11.9.4. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto básico.
11.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação imediata da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
11.17. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.19. Havendo necessidade, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item 11.1, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021.
12.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
12.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.9. A verificação pela Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.9.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
12.9.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.9.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
12.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (Lei 14.133/21, art. 64)
12.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.10.3. Aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame.
12.11. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, após solicitação do Pregoeiro ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período.
12.12. A realização ou não de diligência não configura direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido nos itens, restando preclusa, em caráter definitivo, a possibilidade de o licitante juntar novos documentos, o que implicará na sua inabilitação ou desclassificação do certame.
12.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e/ou comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de no mínimo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeiro.
12.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
12.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento de proposta e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.18. Serão exigidos os documentos de habilitação abaixo relacionados:
12.19.1. Habilitação Jurídica;
12.19.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
12.19.3. Qualificação Econômico-Financeira
12.19.4. Qualificação Técnica
12.19.5. Documentação Complementar
12.19. A Habilitação Jurídica que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de empresa individual, o registro comercial, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação;
d) No caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a prova de diretoria em exercício, autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
e) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) (sócio/s administrador/es).
12.20. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CERTIDÃO CONJUNTA);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.21. As certidões negativas que não indiquem expressamente o prazo de validade, serão validas pelo prazo de 30 (trinta) dias da sua emissão;
12.22. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
12.23. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles, que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
12.24. A Qualificação Técnica será comprovada da seguinte forma:
a) Apresentação da Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo, quando da assinatura do Contrato.
b) Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) (capacidade técnico profissional), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico com registro no CREA, suficiente(s) para comprovar a sua responsabilidade técnica na execução de obras de CONSTRUÇÃO, de complexidade compatível em características com o objeto da licitação, considerando as parcelas relevantes da obra, definidas no item 12.26. deste edital.
b.1) Como comprovação de aptidão técnica profissional, será aceita indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (engenheiro civil) devidamente reconhecido pelo CREA;
b.2) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, profissional contratado ou responsável técnico da empresa perante o CREA.
b.3) A comprovação técnica exigida no(s) atestado(s) mencionado(s) na alínea ‘c’ é referente à execução de serviços que contemple(m) as parcelas relevantes da obra.
b.4) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, consideradas
como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física.
c) Certidão de registro de pessoa física no CREA, em nome de cada profissional detentor de atestado apresentado em atendimento à alínea c, emitida pelo CREA, sendo dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
d) Atestado de Visita Técnica aos locais onde as obras e serviços serão prestados, assinado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano OU Declaração de que tomou conhecimento dos locais das obras e serviços, conforme modelo constante do ANEXO VII;
d.1) Aos que optarem pela visita técnica, a mesma deverá ser agendada com departamento de obras por intermédio da Pregoeiro através do e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para ocorrer até o dia o dia anterior da data marcada para recebimento dos envelopes pelo representante da empresa (sócio ou procurador) ou responsável técnico (Engenheiro). Para tanto, devem apresentar-se munidos de documento de identidade, do contrato social (original, cópia autenticada ou acompanhada do original) da empresa e, no caso do responsável técnico, da carteira profissional acompanhada do documento que comprova seu vínculo com a licitante.
e) Indicação das instalações, aparelhamento técnico, equipamentos e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
e.1.1. Deverá apresentar relação completa e nominal dos componentes da Equipe Técnica, que se responsabilizarão pela execução do objeto da licitação, destacando a indicação de profissional(is) legalmente habilitado(s) perante o CREA como responsável(is) Técnico(s) e comprovação de seu(s) vinculo(s) contratual(ais) com a licitante na data prevista para entrega da proposta.
e.1.2. A relação completa e nominal dos componentes da Equipe Técnica deverá ser acompanhada da declaração de cada componente autorizando a indicação.
e.1.2.1. Os profissionais indicados deverão participar do serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
12.25. As certidões de registro de pessoa física e jurídica no CREA e as Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua autenticidade por meio (Internet), podendo a Pregoeiro, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização de diligências.
12.26. Para efeito de análise dos documentos elencados nas alíneas ‘b’ e ‘c’ supra, ficam definidas as parcelas de maior relevância da obra, as abaixo elencadas:
1. Item 2.2 (Parede com sistema em chapas de gesso para drywall, uso interno, com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas para paredes com área líquida menor que 6 m2, com vãos. AF_07/2023_PS) 9,83%
2. Item 5.2 (Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área maior que 10M2. AF_02/2023_PE) 16,56%
Obs.: Para tornar o processo de análise das parcelas de relevância mais célere solicitamos indicar, com marca texto, os itens que comprovarão as exigências.
12.27. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) O balanço patrimonial deve conter indicação do nº do Livro Diário do qual foi extraído, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos. Deve ser apresentado com os respectivos termos de abertura e encerramento e estar assinado pelo Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
a.2) A Comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada através da apresentação dos Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial, apresentados em memorial de cálculos juntado ao balanço de cada exercício, devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme abaixo:
Índice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou maior que 1,00 (um) calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) / (PC + ELP)
Índice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILC = AC / PC
Índice de Endividamento Geral (IEG) que deverá ser menor ou igual que 0,5 (um), calculados pela fórmula:
IEG = (PC + ELP) / AT
Obs.: Os elementos indispensáveis à aplicação das fórmulas acima contidas são:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente
IEG = Índice de Endividamento Geral AC = Ativo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
a.3) As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial.
a.4) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida à IN DREI nº 11 de 05.12.2013, deverão apresentar:
a.4.1.) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador;
a.4.2.) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
a.4.3) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
a.4.4) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
a.4.5) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.28. Os licitantes deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do artigo 58, da Lei Federal nº 14.133/93, a ser apresentada no valor de 1% sobre valor total estimado da contratação, sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1° do Art. 96 da referida Lei Federal, com vigência não inferior à validade da proposta.
12.28.1. O comprovante da garantia deverá ser anexado conjuntamente com os documentos de habilitação.
12.28.2. Caso a licitante opte pela caução em dinheiro (NÃO SERÁ ACEITO CAUÇÃO EM CHEQUE), deverá realizar depósito bancário identificado em conta do Consórcio a ser informada pela Agente de Licitação mediante solicitação.
12.28.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
12.29. Documentação Complementar:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO IV;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação, conforme modelo constante do ANEXO V;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021), conforme ANEXO VIII.
12.30. A apresentação dos documentos pela licitante implicará na sua automática concordância com o inteiro teor desta PREGÃO e submissão integral a todas as condições nele estabelecidas.
12.31. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo constante do ANEXO VI)
b) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, quando for o caso, mediante apresentação de documento expedido através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.32. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.33. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.34. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.35. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
12.36. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.37. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.38. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.39. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.40. Se for o caso, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.41. Se for o caso, o licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.42. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.43. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
12.44. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02:00 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/21).
9.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.1.1. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de até 30 (trinta) minutos.
14.3.1.2. Nesse momento a Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. O recurso será dirigido ao responsável pela condução do edital, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitação, no endereço constante neste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a classificação da empresa vencedora, o(a) Pregoeiro divulgará o resultado e encaminhará o processo administrativo à Autoridade Superior competente propondo a adjudicação e homologação do objeto licitado à empresa vencedora pelo preço proposto e nas condições do edital.
15.2. A autoridade Superior competente deliberará quanto à adjudicação do objeto à empresa vencedora e homologação do resultado da licitação.
15.3. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta obtenha a melhor classificação, atendendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
16. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 165 da Lei 14.133/21, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação (ANEXO III deste edital), mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do Xxxxxxxxx.
16.6. A regra do item 16.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea ‘a’ do item 16.4.
16.7. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 16.3. e 16.4.
16.8. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações.
b) Procurador com poderes específicos.
16.10. No prazo máximo de 5(cinco) dias do ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia de 5% sobre o valor contratado, conforme dispõe o artigo 98 da Lei Federal 14.133/21 e na forma prevista na minuta do contrato (Anexo III)
16.10.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MEDIÇÕES
17.1. Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
17.2. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega da ART da Obra.
17.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
17.4. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, com base nas medições realizadas, conforme cronograma físico/financeiro da obra e crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
17.5. No prazo de até 30 (trinta) dias de apresentação das faturas referentes à medição final, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as comprovações finais dos recolhimentos das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS.
17.6. O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com a execução dos serviços, e no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
17.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A alteração do contrato obedecerá ao disposto nos artigos 124 a 136 da Lei 14.133/21 e demais condições discriminadas na Minuta do Contrato.
19. DOS PRAZOS
19.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será de 90 (noventa) dias e terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço, obedecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da referida Ordem.
19.2. A Contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos definidos de acordo com o Projeto executivo disponibilizado e cronograma físico financeiro.
19.2.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.3. Executado e concluído, o serviço será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
19.4. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.
19.5. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação.
19.6. Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto.
19.7. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do instrumento de contrato e vigerá até o recebimento definitivo do objeto.
19.8. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pelas substituições necessárias
20. GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
20.1. Fica assegurada ao Consórcio a garantia dos serviços, assim como, a qualidade das obras e serviços executados, restrita as falhas técnicas ou problemas de execução nos termos da legislação específica.
21. SANÇÕES/INADIMPLEMENTO
21.1. A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado e impedido do direito de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de 03 (três) anos.
21.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às multas e penalidades descritas da Minuta do Contrato, XXXXX XXX, deste edital, bem como execução da garantia.
22. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal 14.133/21.
22.2. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
22.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
23. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21.
24. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
24.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.1.2. Para efeito de contagem dos prazos, os pedidos de esclarecimento remetidos por e-mail devem respeitar o horário de funcionamento do órgão para atendimento externo.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá ser modificado o presente Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo Aviso, com restituição de todos os prazos exigidos em lei, exceto quando não afetar a elaboração das propostas.
25.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, o princípio da Isonomia, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.4. É facultada à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.5. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Consórcio, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.7. A autoridade competente, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71, da lei n° 14.133/21.
25.8. Os recursos orçamentários destinados à contratação do objeto desta PREGÃO correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Consórcio, previamente indicados, a saber:
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
1 - Consorcio | 01 – Policlínica | 2003 – Recursos | 33.90.39 – Outros | |
Público | Regional de | do IRRF Retido – | Serviços de | |
Interfederativo da Saúde da Região de | Itabuna | Disponibilidade | Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.800.0000 |
Itabuna |
25.9. No ato de retirada do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos ANEXOS:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS.
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
XXXXX XXX – MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
25.10. A Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
25.11. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeiro e/ou equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 13h00min, na sede do Consorcio ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Itabuna – Bahia, 26 de abril de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro da equipe de apoio
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este anexo é composto pelo TERMO DE REFERÊNCIA e todas as peças produzidas pelo setor de engenharia do Consórcio, incluindo PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e PROJETO ARQUITETONICO.
Obs. As peças que compõem este anexo serão disponibilizadas em conjunto com o Edital no Diário Oficial do Consórcio, no Sistema de licitação do banco do Brasil (licitações-e) e no PNCP.
XXXXX XX - MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Cidade , ..... de de 2024
Ao
Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região de Itabuna Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa Proposta de Preço Relativa à (inserir o objeto da licitação).
O prazo máximo de conclusão dos serviços é de 90 (noventa) dias.
O preço total da proposta é de R$ inserir valor da proposta extenso ( ), conforme planilhas anexas.
Declaramos ainda:
1) que manteremos como responsável técnico na obra o profissional indicado nos documentos de habilitação apresentados na licitação;
2) que nos responsabilizamos pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas (assinada também por técnico legalmente habilitado);
3) de que a proposta vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta licitação (assinada pelo licitante ou seu representante legal). No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 90 (noventa) dias;
4) que, na forma do disposto no art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/202, nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5) que no caso de sermos julgados vencedores, a pessoa abaixo identificada irá assinar o contrato (indicar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercida, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato):
...............................................................................................................................
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Informamos também que nos responsabilizamos por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Atenciosamente, Local
Data
Nome do Representante Legal Assinatura
Carimbo de CNPJ/MF
ANEXO III
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA, E A EMPRESA
.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA – BA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, do tipo associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, sediada à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Lomanto, CEP 45.601.051, Itabuna-Ba, ITABUNA-BA, CNPJ nº 32.237.122/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-56, expedida pela SSP (BA), e inscrito no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Itapé, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na , a partir de agora denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, o Sr.
, , (nacionalidade, estado civil, ) residente e
domiciliado na , portador da cédula de identidade nº SSP/ , CPF MF nº , de acordo com o Processo Administrativo nº /2024 composto pelo pregão ELETRÔNICO Nº 007/2024, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, nos termos da Lei 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - O presente Contrato tem por objeto a , conforme especificações constantes na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 e proposta de preços apresentada pela Contratada, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
I - O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido em cronograma físico-financeiro e terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço, obedecido o prazo mínimo de 05 (cinco) dias contados do recebimento.
II - O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Parágrafo Segundo: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, caso os serviços não sejam concluídos no prazo estabelecido, por simples apostila mento.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO
I - O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, conforme previsto na Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial.
II – As obras e serviços serão pagos com base nas etapas de execução aprovados pela Fiscalização do CONTRATANTE.
III - Eventuais serviços extracontratuais só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE e lavratura do respectivo Termo de Aditamento, sendo remunerados conforme segue:
a) Caso os preços a serem adotados não constarem da Planilha de Preços, a CONTRATADA apresentará planilha com demonstrativo de preços, os quais serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
b) Caso os preços constem da Planilha de Preços, este serão utilizados respeitando os limites contidos na legislação;
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - O valor total para execução do objeto deste Contrato, é de R$
( ), conforme planilha orçamentária anexa;
II – Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
II - Os recursos para o pagamento das obrigações contratuais são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
1 - Consorcio | 01 – Policlínica | 2003 – Recursos | 33.90.39 – Outros | |
Público | Regional de | do IRRF Retido – | Serviços de | |
Interfederativo da Saúde da Região | Itabuna | Disponibilidade | Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.800.0000 |
de Itabuna |
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO
I - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo primeiro: Caso a licitante opte pela caução em dinheiro (não será aceito caução mediante cheque), deverá realizar depósito bancário identificado na seguinte conta a ser disponibilizada pela unidade solicitante após prévia solicitação.
Parágrafo segundo: Caso a licitante opte pelas demais modalidades (título da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária), deverá comparecer à Tesouraria que emitirá recibo e conservará sob sua guarda.
Parágrafo terceiro: O documento caucionado, independentemente de sua forma, deverá ter o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo quarto: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
Parágrafo quinto: A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto: No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a CONTRATANTE deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
Parágrafo sétimo: Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, caso não tenha sido utilizada nos casos previstos na Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
I - Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará a verificação dos serviços executados no período para efeito de faturamento;
II - A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega da ART da Obra.
III - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
IV - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medições mensais, conforme cronograma físico/financeiro da obra e crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
V - No prazo de até 30 (trinta) dias de apresentação das faturas referentes à medição final, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as comprovações finais dos recolhimentos das importâncias devidas ao INSS, FGTS e ISS.
VI - O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com a execução dos serviços, e no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
VII - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
I - Não será permitida a subcontratação total das obras e serviços constantes do objeto deste instrumento.
II - Na eventual hipótese de pedido de subcontratação parcial, este deverá ser formalizado pela Contratada, devidamente instruído com todos os elementos necessários e indispensáveis, devendo a subcontratada atender as condições estabelecidas no edital, no que se refere à habilitação jurídica e técnica, bem como estar em dia com os documentos exigidos, hipótese em que, a critério da Contratada, poderá ser permitida a subcontratação parcial.
III - Não será permitida a subcontratação dos serviços principais, porquanto, somente após parecer técnico que avaliará o índice dos serviços objeto da subcontratação.
IV - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhes realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Consórcio pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
II - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto;
IV - Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA;
V - Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
VI - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA;
VII - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
b) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
c) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele;
VIII - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração;
IX- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do Contrato, considerados a natureza dos mesmos.
b) Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme Edital.
c) Declarar as obras e serviços efetivamente prestados.
d) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
e) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e.1). Fica estabelecido como fiscal inscrito do no contrato o servidor , conforme portaria nº ;
e.2). Designa-se como Gestor do contrato o servidor , conforme portaria nº
;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no art. 155 da Lei 14.133/21, podendo ser aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
II - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Primeiro: A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo Segundo: A sanção prevista no inciso II, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21 e obedecerão a seguinte proporcionalidade:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre do valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre do valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre do valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
Parágrafo Terceiro: A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo Quarto: A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.3 acima, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo Quinto: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto: A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sétimo: O processo punitivo para a aplicação das sanções seguirá o disposto no art. 157 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I - O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”;
II - O “Termo de Recebimento provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pela CONTRATANTE, através do servidor , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada;
III - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato, será(ão) o(s) serviço(s) rejeitados, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial;
IV - Ocorrida a hipótese de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão, conforme o disposto no inciso II;
V - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas;
VI - O período para observação é de 90 (noventa) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes;
VII - Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o Recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo da CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”, por servidor que não tenha realizado o recebimento provisório ou comissão especialmente designada;
VIII - A Inspeção Final, aprovação da totalidade e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão efetivadas no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no inciso VI, acima;
IX - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
II - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente;
III - Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR
I - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
II - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível ou previsível e de consequência incalculável, superveniente
à formalização da proposta, que importe, diretamente em majoração ou minoração de seus encargos e deverá ser solicitada no prazo de 30 dias da ocorrência do fato.
III - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
IV - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
V - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
VI - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo Departamento Jurídico do Consórcio.
VII - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias após o período de 12(meses) contados da data de elaboração do orçamento estimado, utilizando-se como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
VIII- Os encargos relacionados com a remuneração da mão de obra serão reajustados em conformidade com convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
IX - O reajuste será efetuado por meio de simples apostila, nos termos do artigo 136, I, da Lei Federal nº. 14.133/21
X - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
I - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
II - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
III - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário a conveniência das obras e serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
IV - Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital, e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – Este contrato é vinculado ao Instrumento convocatório que lhe deu causa, com base nas disposições constantes da Lei Federal 14.133/2;
II - A legislação aplicável a execução deste contrato e os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 14.133/21, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que prestem a suprir eventuais lacunas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
I - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLAUSULA DECIMA NONA - COMUNICAÇÕES
I - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA VIGÉSIMA - FORO
I - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro Comarca do Contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (QUATRO) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
cidade, de de 2024
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA
(nome) – Presidente (Contratante)
Nome da empresa
Nome do Representante Legal (Contratada)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF/MF nº. , DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre não emprega menor de dezesseis anos.
(data)
(representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) (CNPJ)
, com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no Envelope A - Documentos de Habilitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , (nome completo do Representante Legal da empresa licitante) E
CRC n° ,(nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe)
Para fins de participação da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 do Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região de Itabuna
, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da pessoa jurídica) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da referida Lei.
, , de de2024
(empresa proponente) C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no Envelope A - Documentos de Habilitação somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro para fins de participação em Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, que a empresa
, por meio do seu representante legal (sócio ou procurador/responsável técnico)
Vistoriou os locais, objeto da execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento das condições e implicações à sua efetivação;
cidade, data.
Nome do Servidor designado
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TOMOU CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS
(AOS QUE OPTAREM EM NÃO AGENDAR A VISITA TÉCNICA)
Declaro para fins de participação em Licitação que tomei conhecimento das condições e implicações da efetivação das obras e serviços relativas à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
, _ _, _ , _.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL EMPRESA CARIMBO CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS RESERVADOS PREVISTO EM LEI
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de 202X.