PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 RETIFICADO PROCESSO. N.º 606/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 RETIFICADO PROCESSO. N.º 606/2021
De 09 de abril de 2021
BB Nº 865802
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ora representado pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12447/2021, de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício, doravante referido como MUNICÍPIO, torna público, para conhecimento de qualquer interessado, que realizará LICITAÇÃO na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, tipo MENOR PREÇO, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme especificação constante do termo de referência (Anexo I), considerando a requisições nº 301/2021 efetuada COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO.
O Pregão Eletrônico se dará em sessão pública, através de sistema eletrônico de comunicação via INTERNET. O referido sistema utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9:00 horas do dia 27 de abril de 2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:30 horas do dia 27 de abril de 2021.
TEMPO DE DISPUTA: a etapa de lances da sessão pública será encerrada após 5 (cinco) minutos mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo vedado às empresas apresentarem novos lances.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
LOCAL E MODO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO EDITAL: o texto integral do presente edital e de seus anexos, bem como quaisquer outras informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Gerência de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
A informação dos dados para acesso ao sistema informatizado de licitações deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
• BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS:
• Na presente licitação será reservada cota para participação exclusiva de ME e EPP (MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) de até 25% do objeto licitado, conforme especificado no termo de referência, consoante demanda o art. 48, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
• O benefício supramencionado será estendido às sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 combinado com as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
• A participação das beneficiárias na disputa exclusiva pelas cotas reservadas não prejudica sua participação quanto ao restante dos lotes ou itens.
• COTA PRINCIPAL: percentual da quantidade total do objeto para todos os interessados que atendam às exigências deste edital permanecendo assegurado como critério de desempate, a preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme art. 44 da Lei 123/2006.
• LOTES: 01-02-03-04-07-08
• COTA RESERVADA: percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto para participação exclusiva das ME’s, EPP’s e MEI’s, que atendam as exigências deste
edital, sem prejuízo de participação na Cota Principal, em atendimento à Lei nº 123/06, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 8.538/2015.
• LOTES: 05-06
1. DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, especificados no termo de referência ANEXO I, que faz parte integrante do presente edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araraquara/SP, a ser designada na oportunidade da contratação.
3. DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente licitação é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
• Lei Federal nº 10.520/2002;
• Decreto Municipal nº 8.257/2005;
• Decreto Municipal nº 7.919/2002;
• Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores;
• Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores;
• Lei Complementar Federal nº 101/2000;
• Lei Orgânica do Município de Araraquara;
• Código de Defesa do Consumidor;
4. DO PROCEDIMENTO
4.1.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2.O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
4.3.Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Secretaria Municipal de Educação, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2.Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.1.Os interessados apenados com suspensão do direito de participar de licitações e os impedidos de contratar com MUNICÍPIO, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.
5.2.2.Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
5.2.3.Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, de dissolução, liquidação ou concurso de credores;
5.2.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão apresentar, no ENVELOPE nº 01 (Habilitação), o Plano de Recuperação homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCE/SP.
5.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
5.2.3.3. Os interessados que se enquadrem no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.3.4. As empresas que não se enquadrem como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual nos lotes que lhes são exclusivos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1.Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2.Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3.Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4.A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
6.8.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser elaboradas através do sistema eletrônico referido no item IV e em conformidade com os critérios abaixo.
7.1.1.O licitante poderá anexar no site pelo qual correrá o certame a proposta de preços, através da opção “DOCUMENTOS”, em arquivos no formato zipfile (.zip), quando do envio da proposta.
7.1.1.1. O tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 Mb.
7.1.1.2. Caso encontre dificuldade em anexar sua proposta, poderá descrever seu produto nas “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, desde que siga todas as exigências contidas no item VII deste do Edital.
7.1.2.O proponente interessado deverá depositar, em campo próprio dentro do sistema informatizado em que correrá a licitação, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO XII).
7.2. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.2.1.Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada (valor total para o lote);
7.2.2.Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
7.2.3.Descrição completa e minuciosa dos produtos, mercadorias e bens que serão ofertados, sob pena de desclassificação da proposta;
7.3.O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
7.4.A proposta deve ser firme e os preços ofertados pelo licitante interessado devem ser suportados pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da “Ata de Registro de Preços”, sem prejuízo de revisão na forma da lei.
7.5.O prazo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados será de até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da “Autorização de Fornecimento” ou outro documento hábil, a ser emitido conforme necessidade e quantidade demandada pelo Município.
7.6.Os bens solicitados deverão ser entregues das 07:30h às 16:00h, no NGSAT - Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte na Rua Xxx X. Magnani, nº 200 - CEAR - Fonte Luminosa - Tel: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
7.7.A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
7.8.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa ou encargo, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sendo descabida qualquer pretensão de complementação, recomposição ou suplementação de preços que não se fundamente no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.9.Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.10. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.12. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
7.12.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
7.12.2. Contemplem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.12.3. Ofertem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.12.4. Ultrapassarem o valor global estimado para o lote estimado ou que contenham preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.12.5. Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.13. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
0.0.Xx data e horário preestabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, diante das propostas apresentadas no âmbito do sistema eletrônico a que se refere o item IV, dará início aos trabalhos e declarará aberta a sessão pública do “Pregão Eletrônico”, divulgando as propostas de preços recebidas e avaliando-lhe a aceitabilidade.
8.2.O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
8.3.Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
8.3.1.Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5.A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6.Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menos, inferior ao último lance enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o menor lance.
8.7.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.9.O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11. A etapa competitiva de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.12.1. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente e encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao valor apresentado como o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1.O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2.Para julgamento, será adotado o critério legal de MENOR PREÇO DO LOTE, observado o atendimento aos prazos de fornecimento, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
0.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
0.0.0.Xx for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 08.11.01 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5.Conforme disposto no preâmbulo deste Edital, por ordem do art. 48, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123/2006, fica reservada cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada lote ofertado nesta licitação para preferência e exclusividade de contratação com microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, de acordo com a disposição prevista no Termo de Referência (ANEXO 01).
9.6.A proposta de preços destinada à cota reservada a que se refere o item anterior deverá ser apresentada separadamente da cota principal.
9.7.Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
0.0.Xx a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
9.9.Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante que se sagrar vitorioso na etapa de julgamento de propostas e lances deverá apresentar os documentos de habilitação bem como a Proposta com o valor final, inseridos no site do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ ou no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Após análise da habilitação e proposta, o licitante será “DECLARADO VENCEDOR”.
10.1.1. Os documentos dos itens 10.3, 10.6, 10.8 e a Proposta Final deverão ser enviados com autenticação digital, ou os originais pelo Correio posteriormente.
10.2. Os documentos e a Proposta que não forem inseridos ou enviado no e-mail acima descrito, logo após o término da disputa, ou seja, no mesmo dia em que o lote tiver sido encerrado, o licitante será DESCLASSIFICADO.
10.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
10.3.1. Cédula de identidade;
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá, conforme o caso, em:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, a qual engloba a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.4.5. Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5. Nas certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
10.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.1.1. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
10.6.2. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.6.2.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
10.6.2.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
10.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
ISG | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total |
ILC | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante |
Passivo Circulante
.A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50
(cinquenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
10.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e OPERACIONAL limitar-se-á à apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.9. A prova de cumprimento do art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação de declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.10. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03 e 10.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.10.1. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.10.1.1. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.10.2. Aqueles que se mostrem interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão.
10.10.2.1. A relação da documentação que deve ser apresentada para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, através do telefone (000) 0000-0000 ou ainda pela INTERNET no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?XXXxxxxxx0000.
10.11. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a proposta do licitante subsequente, conforme a rígida ordem de classificação, e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.12. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.13. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
11. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (Lei Complementar nº 147 de 2014).
11.1.2. A ausência de regularização da documentação no prazo previsto no item 11.01.01 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2. Fica assegurada, como critério legal de desempate, a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e as condições previstas no art. 45 e seguintes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
11.3. Na presente licitação será assegurado o tratamento diferenciado e simplificado exigido pelo art. 47 e 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, através da reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para competição exclusiva entre microempresas e empresas de pequeno porte.
12. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DE PROPOSTA:
12.1. O valor estimado para a contratação encontra-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
12.2. Os valores máximos permitidos para os itens/lotes do presente registro de preços são os seguintes:
LOTE 01 - R$ 278.733,81
LOTE 02 - R$ 95.106,87
LOTE 03 - R$ 217.103,41
LOTE 04 - R$ 112.977,98
LOTE 05 - R$ 204.098,00
LOTE 06 - R$ 128.909,24
LOTE 07 - R$ 35.294,32
LOTE 08 - R$ 250.970,80
Totalizando R$ 1.334.104,43 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, cento e quatro reais e quarenta e três centavos)
As propostas finais que apresentarem os valores unitários e globais dos lotes (ANEXO II) superiores ao valor máximo estimado através de pesquisa de preços serão desclassificadas.
13.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos conformes do disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
13.1.1. As impugnações serão aceitas na forma digital, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou mediante protocolo diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Gerencia de Compras e Licitações, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxx, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame no prazo estabelecido.
13.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.2. Ao final da sessão pública de julgamento de proposta e habilitação, o proponente que desejar interpor recurso contra qualquer decisão proferida pelo Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões até o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2.1. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.7. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
13.7.1. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993;
13.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados mediante intimação a ser realizada na forma do art. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a qualquer elemento do Edital ou dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro responsável, endereçado a Secretaria Municipal de Educação, na Xx. Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, aos cuidados da autoridade competente.
13.9.1. Igualmente poderão ser solicitados esclarecimentos através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
13.9.2. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados.
13.10. Na ausência de regulamentação neste Edital acerca da fase de recursal, o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 deve ser manejado para suprir omissões.
14.DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade do procedimento licitatório, os autos do processo licitatório serão remetidos à deliberação da autoridade competente, que aferirá a legalidade dos atos realizados no decorrer do certame e o homologará, anulará ou revogará, conforme o caso.
14.2. Homologado o certame, a autoridade competente procederá com a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
00.XX REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo MUNICÍPIO, para assinar a “Ata de Registro de Preços”.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
15.1.2. Caso a “Ata de Registro de Preços” não seja assinada dentro do prazo estipulado no caput, o licitante será penalizado de acordo com o previsto em item XIX deste Edital.
15.2. Como condição para assinatura da “Ata de Registro de Preços”, o licitante que for convocado para tal deverá manter as mesmas condições de habilitação, conforme o art. 9º, inciso XXII do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
15.3. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.4. A “Ata de Registro de Preços”, durante sua vigência de 12 (doze) meses, não poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame.
15.5. Quando o adjudicatário, convocado para dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.16 ou se recusar a assinar a “Ata de Registro de Preços”, as licitantes remanescentes serão convocadas, na respectiva ordem de classificação, para firmar o compromisso de fornecimento no lugar do vencedor declinado.
15.5.1. Os licitantes convocados nas circunstâncias deste item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a “Ata de Registro de Preços” nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.7. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.8. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do preço de mercado, o detentor do preço registrado será convocado para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado.
15.9. Caso seja frustrada a negociação mencionada no item anterior, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.10. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.10.1. O requerimento a que se refere este item deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
15.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
15.12. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se refere o item 15.08 deste Edital e aquela decorrente de reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
15.13. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
15.14. O fornecedor detentor do registro de preços terá seu registro cancelado quando:
15.14.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
15.14.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
15.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.14.4. Tiver presentes razões de interesse público;
15.14.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.15. Com as informações do Órgão Gerenciador dos preços a autoridade competente convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
15.16. Se, por ocasião da efetiva contratação, os documentos e certidões relacionados à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993) estiverem com os prazos de validade vencidos, o MUNICÍPIO verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.16.1. Será necessária ainda a comprovação de regularidade das demais certidões e requisitos de habilitação previsto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando da efetiva contratação.
15.16.2. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico hábil de informações, a detentora do preço será notificada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
16.DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1. O prazo de vigência da “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prazo este em que a detentora do preço registrado se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias objeto do presente certame de forma parcelada, conforme quantidades necessárias, mediante solicitação do MUNICÍPIO.
16.2. O contrato administrativo referente ao efetivo fornecimento das mercadorias será firmado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do permissivo do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3. A gestão da “Ata de Registro de Preço” e dos contratos administrativos firmados via nota de empenho ou outro instrumento hábil será feita pela Gerência Gestão, Controle e Supervisão de Contratos.
16.4. Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil.
16.4.1. O local da entrega dos bens será das 07:30h às 16:00h, no NGSAT - Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte na Rua Xxx X. Magnani, nº 200 - CEAR - Fonte Luminosa - Tel: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
16.5. Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente nas condições e no local indicados neste Edital por um servidor público da Secretaria Municipal de Educação designado para o ato, acompanhada da respectiva nota fiscal ou fatura, nos conformes do art. 73, inciso II, “a” da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.1.1. Por ocasião da entrega das mercadorias ou dos bens, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Municipal de Educação, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
17.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICÍPIO poderá:
17.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação do bem, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação pública, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.2.1.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá realizá-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido integralmente o preço contratado;
17.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente desde que seja verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 16.03.
18.2. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
18.3. O pagamento será feito na por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada (deposito em conta ou boleto bancário).
18.4. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
18.5. Havendo a penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto, multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.6. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
19.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com MUNICÍPIO direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, quando couber.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas a seguir previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registradas no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
19.3. As multas serão aplicadas com observância da seguinte gradação:
19.3.1. Atraso de até 05 (cinco) dias ou entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do pedido: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor empenhado;
19.3.2. Atraso de até 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 30 (trinta por cento) do pedido: multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor empenhado;
19.3.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 20% (cinte por cento) do pedido: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
19.3.4. Se o contratado descumprir qualquer outra disposição do edital ou das cláusulas obrigatórias que regem a “Ata de Registro de Preço”, o instrumento de contrato ou seu equivalente, incluindo inexecução total do objeto: multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor empenhado.
19.4. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
19.5. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que forem aplicadas ao contratado por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
19.6. A prática dos atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo do processo de execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização dos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 9.181/2018.
19.7. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete à autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades decorrentes:
19.7.1. De infrações no procedimento licitatório;
19.7.2. Do descumprimento do pactuado no edital ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
19.8. O procedimento para aplicação de penalidades seguirá o rito do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
21.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações do MUNICÍPIO e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e nos demais cláusulas do presente Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
22.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
22.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara/SP, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
22.7. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo De Referência;
ANEXO II – Modelo De Proposta; ANEXO III – Ata De Registro De Preços;
ANEXO IV - Modelo De Declaração de cumprimento do disposto no inc. xxxiii do art 7º da constituição federal;
ANEXO V - Declaração De Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte Ou De Reenquadramento;
ANEXO VI - Declaração De Documentos À Disposição Do Tribunal;
ANEXO VII - Modelo De Declaração De Que Cumpre Os Requisitos De Habilitação; ANEXO VIII - Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo;
ANEXO IX – Termo De Ciência E Notificação;
Araraquara/SP, 09 de abril de 2021
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2021 RETIFICADO PROCESSO Nº. 606/2021
BB Nº 865802
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
O processo em questão trata-se de item necessário para a realização das atividades escolares da rede municipal de Educação no periodo de 12 meses.
3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
4. DO FORNECIMENTO
A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data de recebimento do Empenho.
O local da entrega será no NGSAT - Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte na Rua Xxx X. Magnani, nº 200 - CEAR - Fonte Luminosa - Tel: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 das 07:30h às 16:00h.
5. JUSTIFICATIVA DO PRAZO DE ENTREGA
A exigência referente ao prazo se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades das unidades pertencentes a esta Secretaria
6. PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preços (Anexo II) deverá ser apresentada respeitando a especificação deste Termo de Referência, com no máximo duas casas decimais.
7.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Condições de Pagamento: não superior à 30 dias (conforme Lei Federal 8666/93), contados da data de entrega e mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos materiais.
8. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
As quantidades dos itens descritos abaixo, são quantidades estimadas pelo período de 12 meses.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 240 UNID | APAGADOR DE LOUSA - QUADRO NEGRO - COM PORTA GIZ INDIVIDUAL, EM MDF COM FELTRO DE NO MÍNIMO 4MM - UNIDADE |
02 | 240 UNID | APAGADOR DE QUADRO BRANCO – PLASTICO – EM FORMATO ANATOMICO - UNIDADE |
03 | 5.597 UNID | APONTADOR COM DEPÓSITO TAMANHO APROXIMADO 5,5CM. UNIDADE |
04 | 6.926 UNID | APONTADOR PARA LAPIS JUMBO. UNIDADE |
05 | 7.797 UNID | BORRACHA BRANCA, MACIA Nº 20, NATURAL, ATÓXICA. UNIDADE |
06 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO 500GR - VERMELHO. UNIDADE |
07 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO 500GR - DOURADO. UNIDADE |
08 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO 500GR - PRATA. UNIDADE |
09 | 5.000 UNID | CADERNO BROCHURA COM PAUTA - 48 FOLHAS – TAMANHO 1/4 – GRAMPEADO - CAPA FLEXIVEL – FOLHAS INTERNAS 56G/M2 - UNIDADE |
10 | 5.100 UNID | CADERNO BROCHURÃO CAPA DURA - CAPA DURA REVESTIDA DE PAPEL OFF-SET 90 g/m2, COM PAUTA – 96 FOLHAS, FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M2(MINIMO), FORMATO 200MMX275MM, COSTURADO LISO. UNIDADE |
11 | 10.000 UNID | CADERNO DE DESENHO ESPIRAL GRANDE SEM FOLHA DE SEDA – 48 FOLHAS. CAPA FLEXIVEL, FOLHAS INTERNAS 56 g/m2, FORMATO 275MM X 200MM. UNIDADE |
12 | 4.000 UNID | CADERNO DE DESENHO ESPIRAL PEQUENO SEM FOLHA DE SEDA – ¼ - 40 FOLHAS. CAPA FLEXIVEL. UNIDADE |
13 | 1.000 UNID | CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DE PAPEL GRAMATURA 70 g/m2, ESPIRAL - 96 FOLHAS INTERNAS 56G/M2 (MINIMO), FORMATO 200MM X 275MM. UNIDADE |
14 | 412 CAIXAS | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ESCRITA GROSSA, CORPO PLÁSTICO SEXTAVADO TRANSPARENTE COM RESPIRO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA E PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1,0 MM, TAMPA COM ORIFÍCIO E PRENDEDOR. VALIDADE INDETERMINADA. CAIXA COM 50 UNIDADES |
15 | 92 CAIXAS | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, ESCRITA GROSSA, CORPO PLÁSTICO SEXTAVADO TRANSPARENTE COM RESPIRO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA E PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1,0 MM, TAMPA COM ORIFÍCIO E PRENDEDOR. VALIDADE INDETERMINADA. UNIDADE |
16 | 4.568 CAIXAS | CANETA HIDROCOR JUMBO, IDEAL PARA MÃOS PEQUENAS, FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO, PONTA SUPER RESISTENTE, CAIXA COM 12 CORES |
17 | 4.797 CAIXAS | CANETA HIDROCOR, PONTA RESISTENTE, CORPO ARREDONDADO, EM PLASTICOM, TINTA DE ALTA QUALIDADE, CAIXA COM 12 CORES |
18 | 270 UNID | CANETA PARA TECIDO - COR PRETA |
19 | 40 UNID | CANETA PARA TECIDO - COR VERMELHA |
20 | 100 UNID | CARVÃO VEGETAL FINO, PARA DESENHO - CAIXA COM 12 UNIDADES |
21 | 242 UNID | COLA BRANCA PARA ARTESANATO - 1 KG – IDEAL PRARA LAMINADOS, PLASTICOS, PAPEL, PAPELÃO, MATERIAIS POROSOS EM GERAL. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE 01 KILO |
22 | 9.565 UNID | COLA LÍQUIDA BRANCA PARA PAPEL, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA - 90 GRAMAS. BICO DOSADOR ROSQUEAVÉL. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE 90 GRAMAS |
23 | 8.565 UNID | COLA COLORIDA COM BICO APLICADOR, ATÓXICO, CORES VIVAS E INTENSAS, SECAGEM RÁPIDA. CORES MISCÍVEIS - EMBALAGEM DE 6 CORES COM 23G CADA |
24 | 200 UNID | COLA COLORIDA COM GLITER, BICO APLICADOR, ATÓXICO, PARA ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO - EMBALAGEM DE 6 CORES COM 23G CADA (CRISTAL, VERDE, VERMELHO, AZUL, PRATA E OURO) |
25 | 100 UNID | COLA INSTANTÂNEA ADESIVO PARA ARTESANATO- TUBO 20G |
26 | 150 UNID | COLA PARA ISOPOR E EVA - 35G. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE 35 GRAMAS |
27 | 50 UNID | CORTIÇA EM PLACAS DE 60 X 90 X 0,1CM |
28 | 400 UNID | ESTILETE LARGO COM TRAVA DE SEGURANÇA, CABO PLÁSTICO, LAMINA DE AÇO COM DUPLO ÂNGULO DE CARBONO ESTREITA, 18 MM. UNIDADE |
29 | 50 PACOTES | ETIQUETA BRANCA ADESIVA MULTIUSO, 35 X 105MM - PACOTE COM 10 UNIDADES |
30 | 900 UNID | EVA - AMARELO (PLACA DE 40CM x 60 CM E ESPESSURA DE 2 MM) UNIDADE |
31 | 900 UNID | EVA - AZUL (PLACA DE 40CM x 60 CM E ESPESSURA DE 2 MM) UNIDADE |
32 | 1.020 UNID | EVA – ESTAMPAS VARIADAS (PLACA DE 40CM x 60 CM E ESPESSURA DE 2 MM) UNIDADE |
33 | 8.060 UNID | EVA – CORES VARIADAS (PLACA DE 40CM x 60 CM E ESPESSURA DE 2 MM) UNIDADE – (AZUL, LARANJA, MARROM, PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, BRANCO) |
34 | 150 UNID | FITA ADESIVA FINA, COLORIDA (AMARELA, VEMELHO, AZUL, LARANJA, VERDE) - 30 UNIDADES DE CADA COR |
35 | 1.150 UNID | FITA ADESIVA CREPE 19 MM X 30M - UNIDADE |
36 | 250 UNID | FITA ADESIVA CREPE 45 MM X 45M - UNIDADE |
37 | 2.070 UNID | FITA ADESIVA DUPLA FACE INCOLOR - 19MM X 30M - UNIDADE |
38 | 900 UNID | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 45M - UNIDADE |
39 | 2.070 UNID | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 45M - UNIDADE |
40 | 1.880 CAIXA | GIZ DE CERA GROSSO EM CORES, ATÓXICO. CAIXA COM 12 UNIDADES |
41 | 2.240 CAIXA | GIZ DE LOUSA BRANCO, ANTIALÉRGICO - CAIXA COM 64 UNIDADES |
42 | 400 CAIXA | GIZ DE LOUSA COLORIDO, ANTIALÉRGICO - CAIXA COM 64 UNIDADES |
43 | 300 CAIXA | GIZ PASTEL OLEOSO, CAIXA 16 UNIDADES |
44 | 160 PACOTE | LANTEJOULA MÉDIA – PACOTE COM 250 GRAMAS – 40 DE CADA COR: AZUL, VERDE, DOURADA, PRATA |
45 | 100 CAIXA | LÁPIS AQUARELÁVEL - CAIXA COM 24 CORES |
46 | 200 CAIXA | LAPIS DE COR – TAMANHO GRANDE - FORMATO TRIANGULAR - CAIXA COM 12 UNIDADES |
47 | 8.565 CAIXA | LÁPIS DE COR JUMBO TRIANGULAR, 3/4, MINA MACIA E RESISTENTE - CAIXA COM 12 UNIDADES |
48 | 60 CAIXA | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº2 CAIXA COM 144 UNIDADES |
49 | 30 CAIXA | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº2 TRIANGULAR. CAIXA COM 144 UNIDADES |
50 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 2B. CAIXA COM 24 UNIDADES |
51 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 4B. CAIXA COM 24 UNIDADES |
52 | 50 | LÁPIS PRETO 6B. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CAIXA | ||
53 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 8B. CAIXA COM 24 UNIDADES |
54 | 940 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL NA COR AZUL. PONTA MACIA REDONDA, TINTA APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO MÍNIMO 6,00MM, ESPESSURA DA ESCRITA MÍNIMO 2,3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - UNIDADE |
55 | 1.170 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL NA COR PRETA. PONTA MACIA REDONDA, TINTA APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO MÍNIMO 6,00MM, ESPESSURA DA ESCRITA MÍNIMO 2,3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - UNIDADE |
56 | 940 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL NA COR VERDE. PONTA MACIA REDONDA, TINTA APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO MÍNIMO 6,00MM, ESPESSURA DA ESCRITA MÍNIMO 2,3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - UNIDADE |
57 | 1.124 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL NA COR VERMELHA. PONTA MACIA REDONDA, TINTA APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO MÍNIMO 6,00MM, ESPESSURA DA ESCRITA MÍNIMO 2,3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - UNIDADE |
58 | 9.565 CAIXAS | MASSA DE MODELAR, ATÓXICA, ANTIALÉRGICA, 12 CORES. EMBALAGEM DE 180 GRAMAS |
59 | 28 PACOTE | PALITO DE MADEIRA (TIPO PICOLÉ), COM EXTREMIDADE RETA E NÃO ARREDONDADA - PACOTE COM 1000 UNIDADES |
60 | 4.280 UNID | PAPEL CAMURÇA – (40CMX60CM) – UNIDADE - NAS CORES: AZUL, VERDE, AMARELO, VERMELHO, ROSA, LARANJA |
61 | 7.840 UNID | PAPEL CARTOLINA (50CMX66CM) – UNIDADE - NAS CORES: BRANCO, AZUL, AMARELO, VERDE |
62 | 15.240 UNID | PAPEL COLOR SET - (48CMX66CM) – UNIDADE - NAS CORES: AMARELO OURO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, PINK, PRETO, VERMELHO, VERDE CLARO |
63 | 9.350 UNID | PAPEL CREPOM (48CM X 2M) – UNIDADE - NAS CORES: VERMELHO, AZUL, VERDE, ROSA, AMARELO |
64 | 6.979 PACOTE | PAPEL CRIATIVO TAMANHO A4 (210MMX297MM) - 85G/M2 – CORES PARA CORTE, COLAGEM E MONTAGEM. BORDAS MACIAS, NÃO TÓXICO – PACOTE COM 50 FOLHAS |
65 | 2.200 PACOTE | PAPEL SULFITE 40KG, A-4, 120G/M2 - PACOTE COM 50 FOLHAS |
66 | 4.300 PACOTE | PAPEL SULFITE 60KG, A-4, 180G/M2 - PACOTE COM 50 FOLHAS |
67 | 1.750 PACOTE | PAPEL SULFITE A4, ALCALINO, EXTRA BRANCO, TAMANHO 210X297MM, 75G/M2, PACOTE COM 500 FOLHAS |
68 | 80 PACOTE | PAPEL A3 - PACOTE 500 FOLHAS |
69 | 800 PACOTE | PAPEL A4 PARA PINTURA, 300G/M2 - BLOCO COM 30 FOLHAS |
70 | 6.100 UNID | PAPEL CARTÃO NAS CORES AMARELO, AZUL, MARROM, PRETO, VERDE, VERMELHO |
71 | 560 UNID | PAPEL CELOFANE NAS CORES: FRUTACOR, VERDE, AMARELO, VERMELHO |
72 | 120 UNID | PAPEL CRAFT - 1 BOBINA LARGURA 60CM, 2KG |
73 | 9.225 UNID | PAPEL LAMINADO NAS CORES: AZUL, VERMELHO, VERDE, OURO, PRATA |
74 | 750 PACOTE | PAPEL VEGETAL A4 – 60G - PACOTE 50 FOLHAS |
75 | 11.700 UNID | PASTA COM ABA E ELÁSTICO, REFORÇADA COM ILHÓS, TAMANHO OFÍCIO, EM CARTÃO DUPLEX |
76 | 6.000 UNID | PASTA COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, EM CARTÃO DUPLEX |
77 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 2 |
78 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 4 |
79 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 6 |
80 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 8 |
81 | 400 UNID | PINCEL CHATO Nº 14 - UNIDADE |
82 | 1380 UNID | PINCEL CHATO Nº 12 - UNIDADE |
83 | 1840 UNID | PINCEL CHATO Nº 8 - UNIDADE |
84 | 400 UNID | PINCEL CHATO Nº 6 - UNIDADE |
85 | 1780 UNID | PINCEL CHATO Nº4 - UNIDADE |
86 | 400 UNID | PINCEL CHATO Nº 2 - UNIDADE |
87 | 1.860 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO TINTA PERMANENTE, PONTA DE FELTRO CHANFRADA – COR PRETO. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - UNIDADE |
88 | 900 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO TINTA PERMANENTE, PONTA DE FELTRO CHANFRADA – COR VERDE. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - UNIDADE |
89 | 1.860 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO TINTA PERMANENTE, PONTA DE FELTRO CHANFRADA – COR VERMELHO. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE |
90 | 60 UNID | PINCEL/MARCADOR ATÔMICO, TINTA PERMANENTE, PONTA DE FELTRO CHANFRADA: COR VERMELHA E PRETA. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE |
91 | 30 UNID | PISTOLA COLA QUENTE GRANDE, BIVOLT 16W - UNIDADE |
92 | 100 UNID | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENO, BIVOLT 10-12W - UNIDADE |
93 | 50 PACOTE | REFIL DE COLA QUENTE - FINO. VALIDADE MÍNIMA 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - PACOTE DE 1KG |
94 | 50 PACOTE | REFIL DE COLA QUENTE - GROSSO. VALIDADE MÍNIMA 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - PACOTE DE 1KG |
95 | 2.280 UNID | RÉGUA PLÁSTICA DE 30 CM RESISTENTE E TRANSPARENTE - UNIDADE |
96 | 45 UNID | TESOURA EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO EM POLIPROPILENO, COMPRIMENTO: 20 CM, ADMITIDA VARIAÇÃO DE ± 1,5 CM. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO PLÁSTICO (CAPA FRONTAL E PAPELÃO NA TRASEIRA). - UNIDADE |
97 | 150 UNID | TESOURA PARA CORTES EM TECIDOS USO PROFISSIONAL, MÍNIMO 17CM - UNIDADE |
98 | 2.280 UNID | TESOURA ESCOLAR PEQUENA TAMANHO APROXIMADO 13,5 CM, CABO PLASTICO COM FORMATO ANATÔMICO, LAMINAS EM METAL, PONTA ARREDONDADA. UNIDADE |
99 | 350 UNID | TESOURA PEQUENA TAMANHO APROXIMADO 13,5 CM, EM AÇO INOX, PONTA ARREDONDADA. UNIDADE |
100 | 10.980 UNID | TINTA GUACHE. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - UNIDADE 500ML NAS CORES: VERDE, AMARELA, VERMELHA, AZUL, BRANCA E PRETA, CIANO E MAGENTA, MARROM |
101 | 50 UNID | TINTA NANKIN, PRETO, 20ML |
102 | 1.350 UNID | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, PARA TODAS AS MARCAS E MODELOS DE MARCADOR, NÃO MANCHA, FÁCIL REMOÇÃO, COR FORTE, COM BICO APLICADOR. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - |
UNIDADE 200ML COR AZUL, PRETO, VERMELHO | ||
103 | 98 BOBINA | TNT, BOBINA 50M, NAS CORES: AZUL, AMARELO, VERMELHO, VERDE, BRANCO, LARANJA, PRETO |
9. DAS AMOSTRAS
9.1. Ao final da disputa de cada lote, o licitante “arrematante” deverá inserir os documentos de habilitação bem como a Proposta Final no site do Banco xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ ou enviar no e- mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Após análise da habilitação e proposta, o licitante será “DECLARADO VENCEDOR”.
9.1.1. Os documentos dos itens 10.3, 10.6, 10.8 e a Proposta Final deverão ser enviados com autenticação digital, ou os originais pelo Correio posteriormente.
9.1.2. Os documentos e a Proposta que não forem inseridos ou enviado no e-mail acima descrito, logo após o término da disputa, ou seja, no mesmo dia em que o lote tiver sido encerrado, o licitante será DESCLASSIFICADO.
9.2. O licitante declarado vencedor, terá o PRAZO MÁXIMO DE 15 (quinze) dias corridos, para envio e recebimento na Secretaria Municipal da Educação de Araraquara - na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier CEP: 14802-289 na Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos de 01 unidade de amostra de cada item do lote, para que o Setor competente possa realizar a análise das mesmas.
9.2.1.O prazo de 15 dias concedido no item acima se trata da tolerância máxima para que as amostras sejam RECEBIDAS no local especificado.
9.3. A amostra dos itens apresentados pela empresa Declarada Vencedora poderá ser descontada do quantitativo solicitado na entrega.
9.4. Tal amostra deverá conter a identificação deste Pregão, o n.º do item/lote e a identificação do fornecedor. A amostra deverá ser entregue em embalagem original.
9.5. As especificações técnicas do objeto, deverão estar de acordo com o Termo de Referência (Anexo I). Se a mesma não atender as especificações exigidas, a empresa será desclassificada.
9.6. Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas/amassadas/estufadas, com pontos de
oxidação, que não estiverem totalmente vedadas ou ainda as que não tiverem identificação do Pregão, o n.º do item/lote e a identificação do fornecedor.
Xxxxxx Xxxxxx
Gerencia de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO: 017/2021 RETIFICADO
PROCESSO: 606/2021 BB Nº 865802
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa , estabelecida, , inscrita no CNPJ sob n.º , propõe executar o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo descriminado:
LOTE 01 – AMPLA PARTICIPAÇÃO ARTES | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 242 UNID | COLA BRANCA PARA ARTESANATO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 8.565 UNID | COLA COLORIDA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 200 UNID | COLA COLORIDA COM GLITER (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
04 | 100 UNID | COLA INSTANTÂNEA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 150 UNID | COLA PARA ISOPOR E EVA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 50 UNID | CORTIÇA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
07 | 1.020 UNID | EVA – ESTAMPAS VARIADAS (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
08 | 900 UNID | EVA – AMARELO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
09 | 900 UNID | EVA – AZUL (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
10 | 8.060 UNID | EVA – CORES VARIADAS (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
11 | 160 PACOTE | LANTEJOULA Azul, dourada, prata e verde (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
12 | 9.565 CAIXAS | MASSA DE MODELAR (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
13 | 28 PACOTE | PALITO DE MADEIRA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
14 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 2 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
15 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 4 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
16 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 6 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
17 | 400 UNID | PINCEL CHANFRADO Nº 8 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
18 | 400 UNID | PINCEL CHATO Nº 14 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
19 | 1.380 UNID | PINCEL CHATO Nº 12 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
20 | 1.840 UNID | PINCEL CHATO Nº 8 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
21 | 400 UNID | PINCEL CHATO Nº 6 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
22 | 1.780 UNID | PINCEL CHATO Nº4 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
23 | 30 UNID | PISTOLA COLA QUENTE GRANDE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
24 | 100 UNID | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
25 | 50 PACOTE | REFIL DE COLA QUENTE – FINO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
26 | 50 PACOTE | REFIL DE COLA QUENTE – GROSSO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
27 | 45 UNID | TESOURA 20 CM (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
28 | 150 UNID | TESOURA PARA CORTES EM TECIDOS 17CM (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
29 | 10.980 UNID | TINTA GUACHE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
30 | 50 UNID | TINTA NANKIN (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
31 | 98 BOBINA | TNT (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 1 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 289.733,81 |
LOTE 02 – AMPA PARTICIPAÇÃO CADERNOS | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 5.000 UNID | CADERNO BROCHURA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 5.100 UNID | CADERNO BROCHURÃO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 10.000 UNID | CADERNO DE DESENHO GRANDE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 4.000 UNID | CADERNO DE DESENHO PEQUENO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 1.000 UNID | CADERNO UNIVERSITÁRIO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 2 | R$ 95.106,87 |
Deve ser cotado todos os itens do lote
LOTE 03 – AMPLA PARTICIPAÇÃO CANETA-LAPIS | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 142 CAIXAS | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 92 CAIXAS | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 100 UNID | CARVÃO VEGETAL (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 100 CAIXA | LÁPIS AQUARELÁVEL (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 8.565 CAIXA | LÁPIS DE COR JUMBO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 200 CAIXA | LAPIS DE COR (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
07 | 60 CAIXA | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº2 | R$ | R$ |
(De acordo com o Termo de Referência) | |||||
08 | 30 CAIXA | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº2 TRIANGULAR (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
09 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 2B (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
10 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 4B (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
11 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 6B (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
12 | 50 CAIXA | LÁPIS PRETO 8B (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 3 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 217.103,41 |
LOTE 04 – AMPLA PARTICIPAÇÃO CANETA/PINCEL/MARCADOR | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 940 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO AZUL (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
02 | 1.170 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PRETA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 940 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO VERDE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 1.124 UNID | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO VERMELHA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 1.860 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO PRETO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 900 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO VERDE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
07 | 1.860 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO VERMELHO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
08 | 60 UNID | PINCEL MARCADOR ATÔMICO VERMELHA E PRETA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
09 | 1.350 UNID | TINTA PARA MARCADOR Azul, preot, vermelho (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 4 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 112.977,98 |
LOTE 05 – EXCLUSIVO ME E EPP CANETINHA/GIZ | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 4.568 CAIXAS | CANETA HIDROCOR JUMBO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 4.797 CAIXAS | CANETA HIDROCOR (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 270 UNID | CANETA PARA TECIDO - COR PRETA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 40 UNID | CANETA PARA TECIDO - COR VERMELHA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 300 CAIXA | GIZ PASTEL OLEOSO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
06 | 1.880 CAIXA | GIZ DE CERA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 5 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 204.098,00 |
LOTE 06 – EXCLUSIVO ME E EPP DIVERSOS PAPELARIA | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 240 UNID | APAGADOR DE LOUSA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 240 UNID | APAGADOR DE QUADRO BRANCO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
03 | 5.597 UNID | APONTADOR (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 6.926 UNID | APONTADOR PARA LAPIS JUMBO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 7.797 UNID | BORRACHA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO VERMELHO (De acordo com o Termo de | R$ | R$ |
Referência) | |||||
07 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO DOURADO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
08 | 35 UNID | BROCAL METALIZADO PRATA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
09 | 9.565 UNID | COLA LÍQUIDA BRANCA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
10 | 400 UNID | ESTILETE LARGO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
11 | 50 PACOTES | ETIQUETA BRANCA ADESIVA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
12 | 2.240 CAIXA | GIZ DE LOUSA BRANCO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
13 | 400 CAIXA | GIZ DE LOUSA COLORIDO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
14 | 11.700 UNID | PASTA COM ABA E ELÁSTICO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
15 | 6.000 | PASTA COM GRAMPO | R$ | R$ |
UNID | TRILHO PLÁSTICO (De acordo com o Termo de Referência) | ||||
16 | 2.280 UNID | RÉGUA PLÁSTICA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
17 | 2.280 UNID | TESOURA ESCOLAR PEQUENA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
18 | 350 UNID | TESOURA PEQUENA EM AÇO INOX (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 6 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 128.909,24 |
LOTE 07 – AMPLA PARTICIPAÇÃO FITA | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 150 UNID | FITA ADESIVA FINA, COLORIDA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 900 UNID | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 45M (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
03 | 2.070 UNID | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 45M (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 1.150 UNID | FITA ADESIVA CREPE 19 MM X 30M (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 250 UNID | FITA ADESIVA CREPE 45 MM X 45M (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 2.070 UNID | FITA ADESIVA DUPLA FACE INCOLOR - 19MM X 30M (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 7 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 35.294,32 |
LOTE 08 – AMPLA PARTICIPAÇÃO PAPEL | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 7.840 UNID | PAPEL CARTOLINA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
02 | 2.200 PACOTE | PAPEL SULFITE 40KG, A-4, 120G/M2 | R$ | R$ |
(De acordo com o Termo de Referência) | |||||
03 | 4.300 PACOTE | PAPEL SULFITE 60KG, A-4, 180G/M2 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
04 | 80 PACOTE | PAPEL A3 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
05 | 6.979 PACOTE | PAPEL CRIATIVO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
06 | 800 PACOTE | PAPEL A4 PARA PINTURA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
07 | 4.280 UNID | PAPEL CAMURÇA (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
08 | 6.100 UNID | PAPEL CARTÃO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
09 | 560 UNID | PAPEL CELOFANE (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
10 | 15.240 UNID | PAPEL COLOR SET (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
11 | 120 UNID | PAPEL CRAFT (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ |
12 | 9.350 UNID | PAPEL CREPOM (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
13 | 9.225 UNID | PAPEL LAMINADO (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
14 | 1.750 PACOTE | PAPEL SULFITE A4 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
15 | 750 PACOTE | PAPEL VEGETAL A4 (De acordo com o Termo de Referência) | R$ | R$ | |
VALOR ESTIMADO PARA O LOTE 8 Deve ser cotado todos os itens do lote | R$ 250.970,80 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Registro numérico: R$ |
Total por extenso: |
PRAZOS |
a) Condições de Pagamento: não superior à 30 dias (conforme Lei Federal 8666/93), contados da data de entrega e mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos materiais. |
b). De validade proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes |
c) Vigência: 06 (seis) meses |
Assinatura do Responsável
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2020 RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 606/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° xxxx-2020 - Livro XXX- Folhas nº xxxxx a xxxxx
I- ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, através da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Sra. Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal.
II – DETENTORA:
, inscrita no CNPJ sob Nº , I.E. , estabelecida à , nº – bairro - cidade , representada pelo Sr. , brasileiro, , portador do RG nº , CPF/MF nº .
Em virtude do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2021 Retificado do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 606/2021, de 19 de março de 2021, cujo objeto licitado fora ADJUDICADO à DETENTORA por decisão administrativa datada de ----- de -----
-------------- de 2021, publicada em ----- de ------------------- de 2021, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente “Ata de Registro de Preços” é o registro de preços para futura e eventual aquisição de COPO DESCARTÁVEL, conforme especificações constantes do termo de referência e dos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato.
1.2.O valor registrado para o LOTE x é de R$ ..............; quantidade do lote; marca; valor unitário; percentual entre preços registrados e do mercado na data da licitação...
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.O prazo de vigência desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
2.2.Durante o prazo mencionado na subcláusula anterior, a DETENTORA dos preços se compromete e se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias mencionadas na cláusula primeira de forma parcelada, conforme quantidades expressamente requeridas, mediante solicitação do MUNICÍPIO formalizada através de nota de empenho ou de outro instrumento jurídico hábil.
2.2.1.Qualquer documento que faça as vezes da solicitação mencionada no caput deverá consignar a quantidade e a espécie do bem solicitado, bem como as demais instruções para o adequado fornecimento do bens com base nas cláusulas deste contrato administrativo de compromisso e do Edital que lhe deu origem.
2.3.O contrato administrativo futuro e eventual decorrente desta “Ata de Registro de Preços” para o efetivo fornecimento dos produtos, mercadorias e bens será formalizado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do permissivo do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4.A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa
às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2.5.Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil.
2.5.1.O local da entrega dos bens será no NGSAT - Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte na Rua Xxx X. Magnani, nº 200 - CEAR - Fonte Luminosa - Tel: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 das 07:30h às 16:00h.
2.6.Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias.
2.7.O prazo para a entrega estipulado na subcláusula 02.05 poderá ser prorrogado por iniciativa do MUNICÍPIO, por conveniência administrativa, fato que será previamente comunicado à DETENTORA por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos do processo licitatório as novas instruções apresentadas pelo gestor público.
2.8.Os bens, materiais e produtos serão recebidos dentro das condições descritas no item XVII do Edital e nos conformes do art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.O pagamento referente ao fornecimento ora compromissado será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 17.03 do Edital, após a devida convocação.
0.0.Xx notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
3.3.O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
3.4.Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
3.5.Havendo penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto do contrato principal, por descumprimento das cláusulas da presente “Ata de Registro de Preços”, incidência de multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento eventualmente devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.6.Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1.Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos decorrentes da presente “Ata de Registro de Preços” correrão à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araraquara/SP, a ser designada na oportunidade da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
5.1.A presente “Ata de Registro de Preços” e o futuro contrato administrativo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados serão regidos pelas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 7.919/2002 e pelas demais normas jurídicas elencadas no item III do Edital, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2.Integram juridicamente esta “Ata de Registro de Preços” todas as obrigações, deveres, ônus e direitos previstos no Edital e na proposta da DETENTORA.
6. CLAÚSULA SEXTA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.Caberá à Secretaria Municipal de Educação através de sua Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1.A DETENTORA se obriga a fornecer os produtos objeto do presente, conforme as especificações e em condições adequadas de uso especificadas no termo de referência, sujeitando-se ao controle de qualidade da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
7.2. As demais obrigações contratuais decorrentes da execução desta “Ata de Registro de Preços” estão estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021 Retificado.
7.3.É dever da DETENTORA, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4.A DETENTORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo principal em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.5.A DETENTORA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.6.É dever da DETENTORA arcar com as responsabilidades oriundas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da “Ata de Registro de Preços” e dos contratos administrativos de fornecimento dela decorrentes.
7.6.1.A eventual inadimplência da DETENTORA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.7.O MUINICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, os bens e produtos fornecidos que se encontrarem em desconformidade com o contrato administrativo e seus anexos, oportunidade em que procederá na forma do item XVII do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1.O não cumprimento de qualquer cláusula, disposição ou norma seja do edital, desta “Ata de Registro de Preços” ou do contrato administrativo de fornecimento, bem como a denúncia, por inadimplência, implicará nas penalidades previstas no item XIX do Edital do Pregão Eletrônico 017/2021 Retificado, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, causados pela parte inadimplente, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA – PREÇO REGISTRADO E SUA REPACTUAÇÃO.
9.1.Os preços unitários a serem aplicados serão aqueles descritos na proposta comercial da DETENTORA e conforme anexo I deste instrumento.
9.2.Os preços registrados são irreajustáveis.
9.3.A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
0.0.Xx for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do preço de mercado, o detentor do preço registrado será convocado para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado.
9.5.Caso seja frustrada a negociação mencionada no item anterior, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
9.6.Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não
pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
9.6.1.O requerimento a que se refere esta cláusula deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
9.7.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.8. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se referem as cláusulas anteriores e aquela decorrente de eventual reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
9.9.Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O fornecedor detentor do registro de preços terá seu registro cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
10.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
10.1.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2. Da mesma forma, a inexecução total ou parcial de cláusulas pactuadas ou do objeto do contrato administrativo principal de fornecimento enseja sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos moldes dos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. O ato de rescisão contratual ou de cancelamento da “Ata de Registro de Preços” poderá ser objeto de recurso administrativo, desde que seja protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – GERÊNCIA DE GESTÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DE CONTRATOS da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, mediante petição fundamentada, constando identificação do sócio (acompanhada do instrumento do ato social constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), e interposto no prazo legal, observado o rito, o cabimento, as formalidades e todas as demais disposições contidas no art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à DETENTORA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto ou quaisquer obrigações decorrentes da “Ata de Registro de Preços” e contrato administrativo principal de fornecimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da “Ata de Registro de Preços” e do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, e se comprometem a zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Araraquara, de de 2.021.
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIAL
Secretária MUNICIPAL
DETENTORA CNPJ. Nº:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inc. xxxiii do art 7º da constituição federal;
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Eletrônico 017/2021 Retificado, Processo 606/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO;
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Eletrônico Nº 017/2021 Retificado - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, Processo 606/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2021 RETIFICADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Eletrônico nº 017/2021 Processo 606/2021, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2020.
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Eletrônico 017/2021 Retificado, Processo 606/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Eletrônico 017/2021 Retificado, Processo 606/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a empresa não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONTRATADA: xxxxxxx.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2021
OBJETO: MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S): XXXXXXX XXXXXXX – OAB/SP 245.921
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Araraquara, XXXX 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
RG: 17.870.907-4
Data de Nascimento: 19/06/1969
Endereço residencial completo: Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 750, Bloco 4 – Apartamento 13 - Vila Xavier – CEP: 14811-012 – Araraquara/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone (s): 00-0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
RG: 17.870.907-4
Data de Nascimento: 19/06/1969
Endereço residencial completo: Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 750, Bloco 4 – Apartamento 13 - Vila Xavier – CEP: 14811-012 – Araraquara/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone (s): 00-0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
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