SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SESCOOP/ES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SESCOOP/ES
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA USUAIS E RECORRENTES DO SESCOOP (CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO)
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Espírito Santo – SESCOOP/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.026.766/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.056-243, torna público que estão abertas, a partir de 12/04/2021, as inscrições para CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, para integrar o rol do BANCO NACIONAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE INSTRUTORIA DO SESCOOP/ES, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento na Resolução n.º 1935/2020, de 23 de Novembro de 2020, que aprova a diretriz de credenciamento do SESCOOP, e no art. 10º, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, aprovado pela Resolução n.º 850, de 28 de fevereiro de 2012.
1. O processo será organizado e conduzido pelo próprio SESCOOP/ES, que disponibilizará o Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.xxx?xx&xxxxx0000, sendo que todo e qualquer esclarecimento relativo a este deverá ser feito pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx.
2. A existência do cadastramento/credenciamento e a habilitação das pessoas jurídicas e/ou dos profissionais autônomos não estabelece obrigação para o SESCOOP de efetuar qualquer solicitação de serviços ou firmar contratações na totalidade das ações descritas no referido Edital, constituindo-se apenas em um rol de habilitados, seja empresas
especializadas e/ou profissionais autônomos aptos a prestarem serviços mediante demanda, de forma que apenas haverá a habilitação das pessoas jurídicas, e excepcionalmente de profissionais autônomos, distribuídos por áreas e subáreas de conhecimento, não existindo nenhuma obrigação de contratação.
3. A vigência do presente Edital de Cadastramento é por prazo indeterminado, as inscrições das pessoas jurídicas e de profissionais autônomos podem ser realizadas a qualquer tempo, ficando, porém, assegurado ao SESCOOP o direito de cancelar e/ou alterar, no todo ou em parte, este Edital, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer reclamação, indenização ou compensação aos interessados.
4. O cadastramento/credenciamento de prestadores de serviços de instrutoria do SESCOOP/ES integra/compõe o rol do Banco Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP.
<.. image(Forma Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Vitória/ES, 14 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SESCOOP/ES
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto cadastrar Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos, para integrar o rol do Banco Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP, que será utilizado quando houver demanda.
1.2. O cadastramento/credenciamento não garantirá qualquer direito à contratação, pois a utilização somente ocorrerá quando houver demanda.
2. CONDIÇÕES PARA O PROCESSO
2.1. Poderão ser cadastradas/credenciadas, para prestar serviços ao SESCOOP, pessoas jurídicas e profissionais autônomos, desde que legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização de serviços pertinentes aos aqui descritos.
2.2.Ex-empregados do SESCOOP poderão submeter-se ao cadastramento/credenciamento para prestar serviços ao SESCOOP.
Parágrafo Único. Para a contratação de ex-empregados que foram demitidos pela Entidade, deverá ser observada pela Unidade contratante se o profissional era integrante de seus quadros, pois, nesses casos deverá ser observado o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses contados da data da demissão, conforme legislação vigente. O instrutor também é responsável pela comprovação de não existência deste impedimento, mediante declaração, física ou eletrônica, quando de sua contratação.
2.3. A participação das pessoas jurídicas e dos profissionais por ela indicados e de profissionais autônomos, neste procedimento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas ou dos profissionais por ela indicados e profissionais autônomos, que:
I. Estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com as Unidades do SESCOOP, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes destas punições;
II. tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma Unidade do SESCOOP, enquanto perdurarem os motivos e prazos determinantes para o descredenciamento;
III. Estiverem sob a decretação de falência, dissolução ou liquidação, nos casos de pessoas jurídicas;
IV. Estejam reunidas em forma de consórcio, nos casos de pessoas jurídicas.
V - Cooperativas que estiverem em situação irregular junto à entidade estadual ou na OCB, nos termos do artigo 107 da Lei 5.764/71.
3. ETAPAS DO PROCESSO
3.1. O processo ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
a) 1ª etapa: divulgação/publicação dos requisitos da seleção mediante Edital;
b) 2ª etapa: inscrição e análise dos documentos de habilitação;
c) 3ª etapa: aprovação mediante a efetivação do cadastramento/credenciamento.
4. SEGUNDA ETAPA: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1 A pessoa jurídica e o profissional autônomo que desejar participar do processo de cadastramento poderá se inscrever a qualquer momento, preenchendo e enviando os documentos relativos aos dados cadastrais e o relato de experiência para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx.
4.1.1 As inscrições enviadas entre os dias 01(um) e 10 (dez) de cada mês serão analisadas até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.
4.1.2 As inscrições enviadas fora deste prazo, serão analisadas no mês subsequente.
4.2 A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais do(s) profissional(is) que participará(ão) da inscrição e habilitação em suas respectivas áreas e subáreas de conhecimento e a natureza da atividade.
4.2.1 Para os fins deste Cadastramento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais a ela vinculados quantos desejar.
4.2.2 As pessoas jurídicas habilitadas poderão inscrever, a qualquer tempo, novos profissionais para o cadastramento, conforme critérios definidos no Edital vigente.
4.2.3 O cadastramento dos novos profissionais inscritos estará condicionado ao prazo do item 4.1.1 e 4.1.2.
4.3. Os profissionais autônomos candidatos ao cadastramento inscrever-se-ão, preferencialmente no estado onde residem.
4.4. O SESCOOP/ES não se responsabilizará por inscrição não recebida no prazo, por motivos de ordem técnica de falha em computadores, atraso dos correios, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a entrega das informações necessárias.
4.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas, dos profissionais a ela vinculados, ou dos profissionais autônomos, dispondo o SESCOOP/ES do direito de excluir do processo aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
4.6. A habilitação consiste na análise da experiência e na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas ou dos profissionais autônomos inscritos no processo de cadastramento.
4.7. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL):
4.7.1. A análise da experiência será realizada a partir da descrição das prestações de serviços nas áreas de conhecimento e da natureza do serviço, e dos atestados ou das declarações de prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
4.7.2. No caso de pessoa jurídica, a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados de serviços prestados pelos profissionais indicados.
4.8. A qualificação operacional da pessoa jurídica interessada não se confunde com a qualificação técnico-profissional da pessoa física, instrutor ou profissional autônomo, que será o responsável técnico pelo serviço, podendo o SESCOOP, mediante previsão no edital, e a depender da complexidade do serviço a ser entregue, solicitar a comprovação da qualificação técnico-profissional (profissional), dispensando a operacional (empresa), ou exigir ambas as qualificações, sempre resguardando a isonomia de exigências em relação a todos os interessados.
4.8.1. A análise documental da pessoa jurídica será efetuada a partir da entrega dos documentos exigidos a seguir:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente;
b. Ata de Assembleia Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de sociedades por ações, cooperativas, associações, organizações ou fundações;
c. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d. Comprovante de regularidade de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
e. Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Em caso de cooperativas, deverá ser apresentado o comprovante de registro e regularidade documental e financeira perante a OCB;
g. Documentação (RG e CPF) do representante legal;
h. Cópia do documento que comprove o vínculo entre o profissional indicado e a pessoa jurídica, quando for o caso;
i. Declaração de Inexistência de Mão-de-obra de Menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.9. HABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
4.9.1. A análise da experiência será efetuada a partir do relato dos serviços nas áreas de conhecimento e natureza do serviço, informado no ato da inscrição (Anexo III deste Edital), e de atestados ou declarações de prestação de serviços realizados.
4.9.2. A análise documental será efetuada a partir da entrega dos documentos exigidos a seguir:
a. Cópia dos comprovantes de escolaridade;
b. Cópia dos comprovantes de capacitação técnica;
c. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d. Cópia da inscrição no Conselho Profissional, quando aplicável;
e. Comprovante de regularidade de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
f. Currículo profissional atualizado;
g. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o período e a declaração das atividades executadas (quando for o caso);
4.10. Toda documentação apresentada, seja física ou virtual, deverá observar o prazo de vigência respectivo, ou seja, deve estar atualizada, não sendo permitida, via de regra, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
4.11. Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, o SESCOOP/ES notificará os interessados para a regularização dos documentos.
4.12. A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição a relação nominal e os dados cadastrais do(s) profissional(is) que participará(ao) da habilitação de capacidade técnica, indicando, ainda, áreas e subáreas de conhecimento e natureza da atividade.
4.13. Juntamente com a documentação de habilitação, a pessoa jurídica apresentará ainda os seguintes documentos dos profissionais por ela indicados:
I. cópia dos comprovantes de escolaridade;
II. cópia dos comprovantes de capacitação técnica;
III. cópia da Carteira de Identidade;
IV. cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V. cópia da inscrição no Conselho Profissional, quando aplicável;
VI. currículo profissional atualizado;
VII. cópia do documento que comprove o vínculo entre o profissional indicado e a pessoa jurídica, quando for o caso;
4.14. O resultado da análise da documentação apresentada será divulgado ao final do processo de habilitação.
5. TERCEIRA ETAPA: APROVAÇÃO
5.1 Esta etapa consiste na divulgação, no site do SESCOOP/ES (xxx.xxxxx.xxxx.xx), do resultado das análises documentais e experiência das pessoas jurídicas e dos profissionais autônomos, que percorrerem todas as etapas do cadastramento/credenciamento.
5.2 O resultado final do processo de cadastramento será disponibilizado quando da conclusão do procedimento de cadastramento/credenciamento.
5.3 Após a divulgação dos resultados do cadastramento/credenciamento, o candidato terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
5.4 Todos os recursos serão dirigidos ao SESCOOP/ES, responsável pelo processo de cadastramento/credenciamento] e terão efeito suspensivo.
5.5 A análise do recurso será realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento, podendo o prazo prorrogado, com justificativa expressa da autoridade competente.
5.6 Todos que forem aprovados nas etapas do procedimento de cadastramento/credenciamento comporão o Banco Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP, não existindo número mínimo ou máximo para referido banco.
5.7 O cadastramento/credenciamento é por tempo determinado, podendo ser prorrogado a critério do SESCOOP.
6. DO CADASTRO
6.3. Todas as pessoas jurídicas e/ou os profissionais autônomos habilitados no processo, serão inseridos no Banco Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP, estando aptos a prestar serviços quando demandados.
6.4. Os cadastrados poderão prestar serviço a qualquer Unidade do SESCOOP desde que convocados/contratados.
6.5. Uma vez cadastrado, o prestador de serviços poderá solicitar novo cadastramento em outras áreas ou subáreas, mediante novo processo de cadastramento segundo as disposições do Edital vigente.
6.6. Após o cadastramento, poderá ser solicitada a alteração de habilitação, conforme os critérios definidos no Edital vigente.
6.7. A base de dados dos profissionais credenciados será compartilhada entre as Unidades do SESCOOP, conforme ferramenta de gestão.
7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
7.3. Quando houver demanda, o prestador de serviços será convocado para realização
dos serviços, mediante instrumento jurídico específico.
7.4. A regular contratação dos serviços ficará condicionada à apresentação e à validade das certidões de regularidade fiscal e demais documentos solicitados na etapa de habilitação, quando for o caso.
7.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o prestador de serviços será convocado para se manifestar acerca de sua disponibilidade para executar
os serviços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data do recebimento do comunicado.
7.6. O limite máximo de horas mensais para prestação de serviços no SESCOOP será de até 80 (oitenta) horas mensais, e desde que o somatório não ultrapasse as 600 (seiscentas) horas anuais, por instrutor. No caso de pessoa jurídica, esse limite se aplicará a cada profissional cadastrado.
7.7. A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional certificado para prestar serviço ao SESCOOP/ES, conforme área(s) e subárea(s) de conhecimento, seguindo os critérios estabelecidos:
a. Alternância entre os profissionais cadastrados, conforme preferência da cooperativa usuária do serviço;
b. Limite máximo de 80 (oitenta) horas/mês ou 600 (seiscentas) horas anuais, por instrutor;
c. Disponibilidade de agenda e aceite do profissional certificado;
7.8. Os integrantes da pessoa jurídica executarão o planejamento dos trabalhos na sua empresa e o profissional autônomo, em seu domicílio.
7.9. O instrumento jurídico pertinente estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
7.10. Os prestadores de serviços estarão submetidos às condições previstas neste Edital e aquelas pactuadas em contrato.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.3. O SESCOOP/ES, objetivando garantir a efetiva qualidade dos serviços aos seus
clientes, realizará obrigatoriamente avaliação sobre os serviços executados pelos cadastrados/credenciados contratados, conforme os seguintes quesitos (salvo se o serviço estiver relacionado com Programas que utilizem critérios específicos de avaliação):
I. Postura do profissional;
II. Domínio e conhecimento do assunto;
III. Assiduidade;
IV. Metodologia;
8.4. A avaliação poderá ser realizada de duas formas:
a. pela cooperativa e/ou cliente atendido;
b. pela Unidade do SESCOOP contratante.
8.5. O resultado da avaliação gerado pela prestação de serviços, será compilado e lançado no sistema Nacional de Instrutoria pela Unidade do SESCOOP contratante, de modo a permitir que todas as demais Unidades do SESCOOP tenham conhecimento.
8.6. Quando for necessária a realização de ajustes concernentes à manutenção do nível de qualidade estabelecido, o resultado da avaliação da prestação de serviços será apresentado à pessoa jurídica ou ao profissional autônomo para providências.
9. PENALIDADES
9.3. São condutas passíveis de aplicação de penalidades:
I. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de cadastramento/credenciamento, ou no instrumento jurídico de contratação da prestação de serviços;
II. Desistir do serviço para o qual foi contratado, sem apresentação de justificativa, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias anteriores à data de realização da atividade, salvo por motivo de força maior, devidamente demonstrado;
III. Apresentar ou ter apresentado, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
IV. Não manter confidencialidade das informações obtidas em razão dos serviços executados;
V. Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência necessária para garantir a sua plena execução;
VI. Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SESCOOP para a realização do trabalho, no caso de prestação de serviços;
VII. entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de serviços seus ou de terceiros, sem a prévia autorização do SESCOOP/ES, durante a prestação dos serviços;
VIII. organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SESCOOP/ES que solicitem seus serviços;
IX. Comercializar qualquer produto/serviço do SESCOOP sem prévia autorização;
X. Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e notificação prévia;
XI. Designar outra pessoa física ou jurídica, cadastramento/credenciamento ou não, para executar, no todo ou em parte, o serviço pelo qual foi contratado, sem prévia autorização;
XII. Utilizar o nome e/ou logomarca do SESCOOP ou SESCOOP/ES em benefício próprio ou de terceiros;
XIII. Articular parcerias em nome do SESCOOP ou SESCOOP/ES sem autorização prévia;
XIV. Pressionar, incitar, desabonar, desrespeitar, por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou colaboradores do próprio SESCOOP;
XV. Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral, ou com os regulamentos do SESCOOP;
9.4. Poderão ser aplicadas ao profissional autônomo ou à pessoa jurídica, em decorrência da prática pelo profissional por ela indicado, das condutas previstas no item 9.1, as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme o grau de reprovabilidade da conduta a ser valorado pelo SESCOOP/ES:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Descadastramento/Descredenciamento.
9.4.1. Constitui requisito essencial para a aplicação da(s) penalidade(s) a notificação do(a) contratado(a) para que apresente defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.4.2. A ausência de defesa prévia, a sua apresentação a tempo ou o não acatamento pelo SESCOOP das razões nela disposta poderão acarretar de imediato a aplicação de penalidade.
9.4.3. Será dada ampla publicidade à penalidade prevista no inciso III do item 9.2, nos mesmos termos da publicação do Edital de cadastramento.
10. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.3. Os pagamentos dos honorários correspondentes aos serviços executados serão
efetuados conforme norma interna do SESCOOP/ES, e consoante a natureza e a complexidade do trabalho.
10.4. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica, mediante apresentação de nota fiscal, ou ao profissional autônomo, mediante recibo (RPA), após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
10.5. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por depósito em conta corrente, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na Unidade responsável pela contratação:
10.5.1. Se for pessoa jurídica, deverá apresentar:
a) Nota fiscal preenchida com informações relativas à natureza do serviço prestado, discriminando os serviços realizados; período de realização dos serviços; número do contrato ou Ordem de Serviço (ou Ordem de Execução de Serviço) [quando for o caso]; local (cidade) da prestação dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos [quando for o caso]; Declaração de não retenção de INSS [quando for o caso]; Declaração de Optante pelo Simples Nacional [quando for o caso]; banco, nº. da agência e da conta corrente da pessoa jurídica;
b) Relatório da prestação de serviços (Para casos específicos em que o projeto demanda e conforme modelo previamente acordado com o contratado).
10.5.2. Se for profissional autônomo, deverá apresentar:
a) Recibo de prestação de serviços (RPA), contendo as seguintes informações: especificação dos serviços realizados; período de realização dos serviços; número do contrato; local (cidade) da prestação de serviços; banco, número da agência e da conta corrente;
b) Relatório da prestação de serviços (Para casos específicos em que o projeto demanda e conforme modelo previamente acordado com o contratado).
10.6. Quando o credenciado for convidado a prestar serviço por outra Unidade do SESCOOP, os honorários e as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem e passagem ocorrerão conforme as normas internas definidas pelo SESCOOP contratante.
10.7. Os valores para a prestação de serviço serão definidos conforme portaria vigente.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.3. Todas as pessoas jurídicas e profissionais que, ao final do processo de
cadastramento/credenciamento, demonstrarem capacidade técnica integrarão o Banco Nacional de Instrutoria do SESCOOP na condição de cadastrados para prestar serviços de instrutoria ao SESCOOP/ES, submetendo às condições do Edital e respectivo instrumento contratual, inexistindo número mínimo ou máximo de profissionais.
11.4. Este Cadastramento não estabelecerá para o SESCOOP/ES obrigação de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços.
11.5. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro/registro da pessoa jurídica ou do profissional autônomo que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
11.6. A pessoa jurídica ou do profissional autônomo, prestadores de serviços, serão responsáveis, em qualquer época, pela fidedignidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelada a participação no cadastramento ou respectivo rol de credenciamento, se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
11.7. A qualquer tempo, as áreas e subáreas de conhecimento poderão ser excluídas, incluídas ou alteradas, sem que isso represente novo processo de cadastramento, desde que o motivo seja para adequar as atividades do SESCOOP.
11.8. O SESCOOP/ES poderá revogar o presente Edital sem que caiba qualquer indenização aos interessados.
11.9. A pessoa jurídica ou profissional autônoma interessada no cadastramento deverá manter estrutura física (mobiliário e equipamentos) própria necessária para preparar os
trabalhos contratados e emitir os relatórios necessários, não sendo permitida a execução destes nas dependências do SESCOOP, guardando respeito à autonomia e independência entre as partes.
11.10. A pessoa jurídica e/ou o profissional autônomo poderá(ão) requerer, mediante protocolo, seu descadastramento/descredenciamento, ou a suspensão voluntariado pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual prazo.
11.11. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.12. Os casos omissos a respeito deste edital serão resolvidos pela Comissão responsável, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e regulamentos específicos do SESCOOP/ES.
11.13. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Áreas de Conhecimento;
Anexo II - Dados Cadastrais e Relato de Experiência - Pessoa Jurídica;
Anexo III - Dados Cadastrais e Relato de Experiência – Profissional Autônomo; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência Mão-de-obra de Menores; Anexo V - Termo de Concordância – Declaração;
Anexo VI - Minuta de instrumento contratual;
Anexo IX – Minuta de ordem de execução de serviços de instrutória.
<.. image(Forma Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Vitória/ES, 14 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SESCOOP/ES
ANEXO I
COMPÕE O EDITAL DE CADASTRAMENTO SESCOOP/ES N.º 01/2021
1. Instrutoria
Áreas e Subáreas do Conhecimento | Requisitos Mínimos |
1. Administração Geral | |
1.1 Rotinas Administrativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.2 Técnicas Administrativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.3 Organização, Sistemas e Métodos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.4 Mapeamento e Modelagem de Processos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.5 Cultura Organizacional | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.6 Marketing, Publicidade e Vendas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Comunicação. Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração/marketing. |
1.7 Gestão e Inovação | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.8 Plano de Negócios | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.9 Empreendedorismo | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.10 Administração do Tempo | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.11 Administração Financeira | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.12 Diagnóstico Empresarial | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.13 Gestão de Processos Organizacionais | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
1.14 Gestão da Qualidade (5S e outras ferramentas) | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração. Desejável Pós-Graduação em áreas da administração. |
2. Planejamento | |
2.1 Planejamento Estratégico | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração como Gestão Estratégica ou Gestão de Projetos. |
2.2 Planejamento Financeiro | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração como Gestão Estratégica ou Gestão de Projetos. |
2.3 Planejamento Orçamentário | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração como Gestão Estratégica ou Gestão de Projetos. |
2.4 Planejamento Econômico | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração como Gestão Estratégica ou Gestão de Projetos. |
2.5 Planejamento Tributário | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da administração como Gestão Estratégica ou Gestão de Projetos. |
3. Contabilidade e Finanças | |
3.1 Contabilidade Gerencial | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.2 Noções de Contabilidade de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.3 Tributação de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.4 Matemática Financeira | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.5 Atualizações Fiscais de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.6 Sistema Público de Escrituração Digital – SPED | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.7 Norma Brasileira de Contabilidade para Entidades Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.8 Particularidades do Balanço Patrimonial de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.9 Particularidades da Demonstração do Resultado de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.10 Plano de Contas COSIF para Cooperativas de Crédito | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.11 Plano de Contas da ANS para Cooperativas Operadoras de Plano de Saúde | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.12 Demonstração do Fluxo de Caixa | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.13 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.14 Demonstração do Valor Agregado | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.15 Balanço Social | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.16 Análise Vertical e Horizontal de Balanços | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.17 Análise de Balanços Através de Indicadores | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.18 Criação de Cenários Através de Indicadores | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis. - Desejável Pós-Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade ou Controladoria. |
3.19 Finanças Pessoais e Empresariais | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Ciências Contábeis ou afins. Desejável Pós- Graduação em alguma área da Administração, Contabilidade, Controladoria ou cursos relacionados a finanças pessoais. |
4. Gestão de Materiais | |
4.1 Logística | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
4.2 Sistemas Logísticos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
4.3 Controle de Produção | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
4.4 Compras e Suprimentos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
4.5 Armazenagem e Transporte | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. Desejável Pós- Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
4.6 Gestão do Estoque | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Materiais ou Logística. |
5. Gestão de Projetos | |
5.1 Planejamento do Projeto | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Projetos. |
5.2 Execução do Projeto | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Projetos. |
5.3 Encerramento do Projeto | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Engenharia de Produção. - Desejável Pós-Graduação em Gestão de Projetos. |
6. Desenvolvimento Humano | |
6.1 Sistema de Gestão de Recursos Humanos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.2 Gestão Trabalhista | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.3 Cultura e Clima Organizacional | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.4 Ética e Desenvolvimento de Equipes | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.5 Liderança | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.6 Negociação | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.7 Atendimento ao Cliente | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.8 Equipes e Motivação | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.9 Mediação de Conflitos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.10 Ética Empresarial | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.11 Cargos e Salários | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.12 Recrutamento e Seleção | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.13 Legislação Trabalhista | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.14 Levantamento de Necessidades de Treinamento | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.15 Avaliação de Desempenho | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.16 Inteligência Emocional | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
6.17 Coach e Feedback | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão de Pessoas. |
7. Meio Ambiente e Sustentabilidade | |
7.1 Gestão Ambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.2 Preparação e Adequação às Normas Ambientais | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.3 Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.4 Natureza e Sociedade | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.5 Políticas Públicas – Legislação Ambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.6 Educação Ambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.7 Sistema de Gestão Ambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.8 Gestão de Resíduos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.9 Licenciamento Ambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.10 Responsabilidade Socioambiental | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.11 Sustentabilidade | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
7.12 ISO 26000 | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental. |
8. Comunicação | |
8.1 Redação Empresarial | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Comunicação. Desejável Pós-Graduação em Comunicação. |
8.2 Programação Neurolinguística | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Comunicação. - Desejável Pós-Graduação em Comunicação. |
8.3 Oratória | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Comunicação. - Desejável Pós-Graduação em Comunicação. |
9. Informática | |
9.1 Introdução à Informática | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
9.2 Excel Básico | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
9.3 Excel Intermediário | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
9.4 Excel Avançado | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
9.5 Utilização de Software de Gestão | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
9.6 Curso de LGPD | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Curso Técnico de Informática. Desejável Pós-Graduação em áreas da Tecnologia da Informação. |
10. Cooperativismo | |
10.1 Organização do Quadro Social | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.2 Assembleia Geral | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.3 Conselho Fiscal | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.4 Conselho Administrativo | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.5 Direito Cooperativista | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito, Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.6 Introdução ao Cooperativismo | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
10.7 Juventude e Cooperativismo | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas ou Administração. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
11. Legislação Cooperativista | |
11.1 Lei 5764/71 | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Direito Cooperativista. |
11.2 Lei 12690/12 | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Direito Cooperativista. |
11.3 Lei Complementar nº 130/2009 | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Direito Cooperativista. |
11.4 Agências Reguladoras | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Direito Cooperativista. |
11.5 Responsabilidade Legal dos Administradores de Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Direito ou Gestão de Cooperativas. Desejável Pós-Graduação em áreas do Direito Cooperativista. |
12. Excelência Gestão de Cooperativas | |
12.1 Planejamento e Gestão Estratégica | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.2 Balanced Scorecard | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.3 Gestão por Resultados | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.4 Responsabilidade Social Corporativa em Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.5 Governança Corporativa Aplicada a Cooperativas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.6 Gestão Mercadológica | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.7 Gestão por Processos | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.8 Gestão de Pessoas | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.9 Gestão do Conhecimento | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.10 Criatividade e Inovação | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração ou Gestão de Cooperativas. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Administração. |
12.11 LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) | - Formação Escolar: Superior completo em Administração, Direito, Tecnologia da Informação e outras áreas análogas. |
13. Temas para a Capacitação do ADC | |
13.1 Programa de Desenvolvimento Econômico-Financeiro – “GDA” | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
13.2 Sistema Cooperativista Brasileiro | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
13.3 Lei Cooperativista | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
13.4 Cenário Econômico Atual | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
13.5 Boas Práticas de Gestão e Governança | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão de Cooperativas, Ciências Contábeis, Administração ou Economia. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo. |
14. Saúde e Segurança no Trabalho | |
14.1 Sipat | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. Curso Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho. - Desejável Pós-Graduação em Saúde e Segurança no Trabalho. |
14.2 Cipa | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. Curso Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho. - Desejável Pós-Graduação em Saúde e Segurança no Trabalho. |
14.3 Ergonomia | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. Curso Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho. - Desejável Pós-Graduação em Saúde e Segurança no Trabalho. |
14.4 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NRs | - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Administração, Psicologia ou Pedagogia. Curso Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho. - Desejável Pós-Graduação em Saúde e Segurança no Trabalho. |
15. Auto Estima | |
15.1 Automaquiagem | - Formação Escolar: Xxxxxx Xxxxx completo e curso profissionalizante de maquiagem - Desejável experiência concreta como maquiadora. |
15.2 Afetividade e Sexualidade | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em psicologia ou psiquiatria. Desejável especialização em sexologia e cursos afins. |
15.3 Artesanato | - Formação Escolar: Ensino médio completo. Desejável curso profissionalizante na área de artesanato ou experiencia concreta com ações do tipo. |
16. Ramo Agropecuário | |
16.1 Melhoria da Qualidade na Produção de Leite | - Formação Escolar: Ensino superior completo em Zootecnia, Veterinária ou cursos relacionados a ciências agrárias. |
16.2 Boas Práticas na Fabricação de Ração | - Formação Escolar: Ensino superior completo em Zootecnia, Veterinária ou cursos relacionados a ciências agrárias. |
16.3 Classificação e Degustação de Café | - Formação Escolar: Ensino superior completo em cursos relacionados a ciências agrárias ou curso técnico profissionalizante do setor de café. |
16.4 Gestão da Propriedade Rural | - Formação Escolar: Ensino superior completo em administração e afins ou cursos relacionados a ciências agrárias. |
16.5 Gestão da Cadeia Produtiva do Agronegócio | - Formação Escolar: Ensino superior completo em administração e afins ou cursos relacionados a ciências agrárias. |
16.6 Sucessão Familiar em Propriedades Rurais | - Formação Escolar: Ensino superior completo em administração e afins ou cursos relacionados a ciências agrárias. |
17. Xxxx Xxxxxxx | |
17.1 Análise e Concessão de Crédito PF/PJ | - Formação Escolar: Ensino superior completo em administração, preferencialmente em economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo e experiência em instituições financeiras. |
17.2 Certificação CPA 10 e 20 – Preparatório/Atualização | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em administração, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo e experiência em instituições financeiras. |
17.3 Cobrança e Inadimplência | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em administração, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo e experiência em instituições financeiras. |
17.4 Documentoscopia e Grafoscopia | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em administração, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo e experiência em instituições financeiras. |
17.5 Sistema de Controles Internos | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em administração, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo, controladoria e experiência em instituições financeiras. |
17.6 Prevenção e Lavagem de Dinheiro | - Formação Escolar: Ensino superior completo, preferencialmente em administração, direito, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo, controladoria e experiência em instituições financeiras. |
17.7 Basiléia | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em administração, economia ou afins. - Desejável Pós-Graduação em áreas do Cooperativismo, controladoria e experiência em instituições financeiras. |
18. Ramo Consumo | |
18.1 Educação Especial e Inclusiva; | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em pedagogia, psicologia, administração e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas da psicopedagogia, educação, etc. |
18.2 Psicopedagogia | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em pedagogia, psicologia, administração e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas da psicopedagogia, educação, etc. |
18.3 Educação Positiva | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em pedagogia, psicologia, administração e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas da psicopedagogia, educação, etc. |
18.4 Apresentação Cultural Sócio Educativa | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em pedagogia, psicologia, administração e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas da psicopedagogia, educação, etc. |
18.5 Jogos Cooperativos e Danças Circulares | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em pedagogia, psicologia, administração e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas da psicopedagogia, educação, etc. |
19. Qualidade | |
19.1 Implantação de Sistema da Qualidade | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em administração, engenharia e áreas análogas. - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas de engenharia, qualidade, etc. |
19.2 Auditoria Interna da Qualidade | - Formação Escolar: Ensino superior completo; preferencialmente em administração, engenharia e áreas análogas - Desejável especialização, mestrado ou doutorado em áreas de engenharia, qualidade, etc. |
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS E RELATO DE EXPERIÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA
DADOS CADASTRAIS DE PESSOA JURÍDICA | |||
Razão Social: | Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não | ||
Nome Fantasia: | CNPJ/MF: | ||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
Descrição do objeto social: | |||
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: ( ) | Celular: ( ) | |
Representante legal: | CPF/MF: | ||
RG: | Órgão Expedidor: |
DADOS PESSOAIS DO(S) PROFISSIONAL(IS) INDICADO(S) PARA CERTIFICAÇÃO | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Tipo de vínculo (sócio, empregado ou prestador de serviço): | |||
RG: | Órgão Emissor: | CPF/MF: | Sexo: |
Profissão: | Nº. no Conselho Regional: | ||
E-mail: | Fone: | Celular: |
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Tipo de formação: ( ) Aperfeiçoamento Profissional ( ) Graduação ( ) MBA ( ) Pós graduação – doutorado ( ) Pós graduação – mestrado ( ) Pós graduação – especialização ( ) Primeiro grau ( ) Profissionalizante – técnico ( ) Xxxxxxx xxxx ( ) Sem informação | |||
Curso: | Carga horária: | ||
Entidade: | Situação: ( ) Completo ( ) Em conclusão ( ) Incompleto ( ) Iniciando | ||
Ano de conclusão: | Observações: | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
Area: | Sub Area: | Tempo de Atuação: | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Empresa: | Treinamento Ministrado: | Carga Horária: | |
Data de início: | Data de Fim: | Setor: | |
Tipo: ( ) Curso ( ) Palestra | Comprovante: Enviar atestado de capacidade técnica | ||
Contato: | Nome: | Telefone: | |
Ramal: | Celular: | Email: |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS E RELATO DE EXPERIÊNCIA DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
DADOS CADASTRAIS DO PROFISSONAL AUTÔNOMO | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
RG: | Órgão Emissor: | CPF/MF: | Sexo: |
Profissão: | Nº. do Conselho Regional: | ||
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Fone: | Celular: | |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Tipo de formação: ( ) Aperfeiçoamento Profissional ( ) Graduação ( ) MBA ( ) Pós graduação – doutorado ( ) Pós graduação – mestrado ( ) Pós graduação – especialização ( ) Primeiro grau ( ) Profissionalizante – técnico ( ) Xxxxxxx xxxx ( ) Sem informação | |||
Curso: | Carga horária: | ||
Entidade: | Situação: ( ) Completo ( ) Em conclusão ( ) Incompleto ( ) Iniciando | ||
Ano de conclusão: | Observações: | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
Área: | Sub Área: | Tempo de Atuação: | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Empresa: | Treinamento Ministrado: | Carga Horária: | |
Data de inicio: | Data de Fim: | Setor: |
Tipo: ( ) Curso ( ) Palestra | Comprovante: Enviar atestado de capacidade técnica | |
Contato: | Nome: | Telefone: |
Ramal: | Celular: | E-mail: |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MÃO-DE-OBRA DE MENORES
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada à
(endereço completo) em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 20 .
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a empresa.
Declaração a ser emitida pela empresa (assinada pelo sócio administrador, dirigente, procurador).
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CONCORDÂNCIA
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [profissão], portador(a) da Carteira de Identidade nº. , expedida pelo , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. , candidato no processo seletivo para prestador de serviços de instrutoria, como profissional autônomo, pelo Edital nº 01/2021, declaro que, se for aprovado para o cadastramento, estar de pleno acordo com as disposições do Edital, e que as informações por mim prestadas são verídicas, bem como concordo com a disponibilização de meus dados cadastrais a instituições parceiras do SESCOOP e do SESCOOP/ES, objetivando ampliar o leque de oportunidades para prestação de serviços.
, de de 20 .
Profissional
PESSOA JURÍDICA
[nome da empresa],
[natureza jurídica], com sede
[endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, por [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº. , expedida pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº. , candidato(a) no processo seletivo para prestadora de serviços de instrutoria como pessoa jurídica, pelo Edital nº. 01/2021, declara que, se for aprovada para o cadastramento, estar de pleno acordo com as disposições do Edital, que as informações por prestadas são verídicas, bem como com a disponibilização de seus dados cadastrais a instituições parceiras do SESCOOP e do SESCOOP/ES, objetivando ampliar o leque de oportunidades para prestação de serviços.
, de de 20 .
Representante da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO ES – SESCOOP/ES e
(PESSOA
JURÍDICA)
Pelo presente instrumento particular, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
SESCOOP/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em XXXXX, no
XXXXXX, n.º XXX, Quadra XX, CEP XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXX SSP/XX e do CPF n°. XXXXXX, e por seu Superintendente, XXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXX – SSP/XX e do CPF nº. XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na cidade de XXXX, na Rua/Avenida/Travessa XXXXX, n.º XX, XXXXX, CEP XXXX, representada por XXXXX, portador(a) da cédula de identidade n.º XXXXX SSP/XX e do CPF n.º XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do processo de cadastramento, instrumentalizado pelo Edital nº XXX/20XX, o art. 9º, inc. XII, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução n.º 850/2012), e o disposto na Resolução do Conselho Nacional n.º XX/2015, que instituiu o cadastramento no âmbito do SESCOOP, considerando ainda o art. 593
do Código Civil Brasileiro, e a autonomia técnica pertinente da CONTRATADA para a execução dos serviços, resolvem firmar o presente instrumento, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de serviços de instrutoria na área de
[informar a área de conhecimento], nos termos da(s) solicitação(ões) e justificativa elaborada(s) pela(s) Gerência de Desenvolvimento Cooperativista do SESCOOP/ES, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão executados pela CONTRATADA
[nome da empresa], sem subordinação jurídica com o SESCOOP/ES, observando o que se segue:
I. (Descrição das atividades a serem desempenhadas);
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/ES
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, o SESCOOP/ES ficará obrigado a:
I. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
II. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato, tomando por base a execução efetivamente realizada, e condicionada à entrega e conferência dos documentos necessários;
III. Realizar outras ações específicas de acordo com o objeto a ser contratado;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
V. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, a CONTRATADA ficará obrigada a:
I. Executar o objeto do presente contrato, nas condições pactuadas;
II. Solucionar os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESCOOP/ES;
III. Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
IV. Manter entendimento com o SESCOOP/ES, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
V. Encaminhar ao SESCOOP/ES relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato, inclusive atas de reuniões, se houver;
VI. Manter comunicação frequente com o SESCOOP/ES, informando-o acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários;
VII. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SESCOOP/ES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do Contrato;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possa ser vítima, quando nas dependências do SESCOOP/ES, ou em qualquer outro local onde esteja prestando os serviços objeto deste Contrato;
IX. Garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao SESCOOP/ES;
X. Manter o SESCOOP/ES informado de fatos relevantes ocorridos durante a realização deste Contrato;
XI. Manter atualizados os documentos de regularidade fiscal durante toda a execução do Contrato, sob pena de rescisão;
XII. Responder perante o SESCOOP/ES e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou sua omissão na condução dos serviços objeto deste Contrato;
XIII. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos de propriedade ou dos direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste Contrato;
XIV. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução do contrato, inclusive obrigações trabalhistas, remuneratórias, previdenciárias, e com encargos sociais e fiscais,
XV. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do Contratante;
Parágrafo Único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SESCOOP/ES e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SESCOOP/ES das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA – SIGILO
A CONTRATADA comprometer-se-á a:
I. Não utilizar a marca SESCOOP ou do SESCOOP/ES ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP ou pelo SESCOOP/ES para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
III. Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolvam o nome do SESCOOP ou SESCOOP/ES mediante prévia e expressa autorização deste;
IV. Manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SESCOOP/ES.
Parágrafo Único. A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato para execução dos serviços será de ( ) dias ou meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das Partes, limitado a 60 (sessenta), nos termos do que dispõe o art. 26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
O SESCOOP/ES pagará à CONTRATADA R$ ( reais) por hora técnica posta à sua disposição, até o limite de horas, pelo período de vigência do Contrato, obedecido o máximo de seiscentas horas, perfazendo o total de até R$
( reais).
§1º O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de dias, condicionado à apresentação do relatório de execução, do produto desenvolvido e da nota fiscal ou da fatura atestada pelo SESCOOP/ES, juntamente com as certidões de regularidade fiscal devidamente atualizadas (contribuições previdenciárias; dívida ativa da união; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Fisco Estadual e/ou Municipal).
§ 2º Quaisquer despesas com transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
§ 3º O SESCOOP/ES poderá deduzir, do montante a pagar, indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observado o limite de vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do Contrato, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do SESCOOP/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA, por intermédio do profissional que realizará a atividade, entregará ao SESCOOP/ES todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e
correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Contrato - salvo os anteriormente existentes - de propriedade pública ou particular, cedendo, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o SESCOOP/ES possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato.
§ 1º O SESCOOP/ES terá o direito de utilizar, fruir a obra e dela dispor, bem como autorizar
sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não. Terá igualmente direito de edição, publicação, reprodução, por qualquer processo ou técnica (como reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica, videofonográfica, fonográfica), tradução para qualquer idioma, comunicação direta e/ou indireta da obra ao
público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita
ao usuário realizar a seleção da obra ou a produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda e nos casos em que o acesso a
obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como inclusão em base de dados.
§ 2º Dentre os direitos cedidos, incluem-se também os de utilização direta ou indireta mediante representação, recitação ou declamação, execução musical, radiodifusão sonora ou televisiva, captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva, sonorização ambiental, exibição audiovisual, cinematográfica ou processo assemelhado, emprego de sistemas óticos, cabos de qualquer tipo de comunicação similar que venham a ser adotados, disponibilização na Internet, inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero, de exclusividade.
§ 3º Se a obra for feita em co-autoria, deverá ter o consentimento dos demais autores.
§ 4º Deverá ser firmado o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAS, elaborado conjuntamente pelas Partes, contemplando os direitos previstos nos §§ 1º e 2º, visando atender aos procedimentos previstos na Lei nº. 9.610/98.
§ 5º O disposto no § 4º não prejudicará a prerrogativa do SESCOOP/ES quanto à propriedade dos Direitos Autorais Patrimoniais nos termos estipulados no caput desta Cláusula, que se presumirá ampla em relação à(s) obra(s) integrante(s) do objeto.
§ 6º A cessão será exclusiva, vedada a utilização da obra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer ao SESCOOP/ES toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
§ 1º A Gerência de Desenvolvimento Cooperativista do SESCOOP/ES fiscalizará os serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
§ 2º A fiscalização do SESCOOP/ES não diminuirá nem substituirá a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à seguinte conta orçamentária
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA PENAL
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de dez por cento sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
III. Multa de dez por cento sobre os valores já pagos à CONTRATADA no caso de inexecução parcial;
IV. Multa de um por cento do valor do Contrato por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na execução;
V. Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a. O previsto nos incisos II e III;
b. A extrapolação dos dez dias previstos no inciso IV, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
VI. Multa de dez por cento do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/ES, no caso de rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa;
VII. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/ES, por prazo de até dois anos, a critério do SESCOOP/ES, pela aplicação das penalidades acima.
§ 1º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fazer jus ou recolhidas diretamente à tesouraria do SESCOOP/ES, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 3º As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
§ 1º Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências
provenientes deste Contrato.
§ 2º Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”, previamente autorizado pelo SESCOOP/ES, contendo a quitação plena de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste Instrumento, e em especial de:
I.Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
III. paralisação dos serviços sem justa causa;
IV. cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência;
V. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
VI. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
§ 1º Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao SESCOOP/ES, independente da aplicação das
penalidades previstas neste Instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SESCOOP/ES.
§ 2º Rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/ES entregará os
serviços objeto deste Instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta
ou interferência da CONTRATADA, que responderá, nas formas legal e contratual, pela infração ou pela execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela CONTRADADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação
jurídica com o SESCOOP/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANEXOS
Constituirá parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as informações constantes da CONTRATADA no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP, instituído pela Resolução do Conselho Nacional n.º 1434/2016, de 03 de março de 2016, e os demais documentos inerentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro da Comarca de Vitória para esclarecer as controvérsias oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
, de de 20 .
SESCOOP/ES: CONTRATADA:
............................................... .....................................................
............................................... .....................................................
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA Nº
O SESCOOP/ES, inscrito no CNPJ sob o nº , solicita e autoriza à empresa , inscrita no CNPJ nº prestar serviço de instrutoria para a realização do(s) evento(s) abaixo:
Turma:
Módulo:
Local:
Nº PROJETO:
INSTRUTOR:
CPF:
VALOR:
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Esta Ordem de Serviços tem fundamento legal no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP - Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 3, nº 59 de 26 de março de 2012, na Resolução n.º 1935/2020, que regulamenta o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Instrutoria do Sescoop, e no Edital de Credenciamento vigente.
2 – DAS RESPONSABILIDADES:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, ora, contratados em conformidade com o estabelecido nos editais de credenciamento e seus anexos.
3 – DA PENALIDADE:
A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o imediato e unilateral e cancelamento desta ordem de execução de serviço, arcando a CONTRATADA com todos os prejuízos causados ao SESCOOP/ES, além do pagamento das multas e penalidades previstas constantes do(s) Editais de Credenciamento do SESCOOP/ES.
4 – DO CANCELAMENTO:
Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do SESCOOP/ES, ou em virtude da não execução, total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis
5 – DO SIGILO:
5.1 Tratar todas as informações a que tenha acesso em função desta ordem de serviço em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação, seja por omissão, a qualquer terceiro.
5.2 Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta ordem de serviço que envolvam o nome do SESCOOP/ES ou COOPERATIVA mediante prévia e expressa autorização destes.
Parágrafo Único. A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata desta ordem de serviço.
6 – DAS ALTERAÇÕES:
Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a concordância de ambas as partes e autorizadas, por escrito, pelo SESCOOP/ES, através de emissão complementar da ordem, carta ou e-mail ao Prestador.
7 – DO ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA O.E ASSINADA:
7.1. A contratada se obriga a enviar o arquivo digital da Ordem de Serviço devidamente assinado para o SESCOOP/ES, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data de realização do evento, para evitar o cancelamento do serviço.
7.2. As Partes estão de acordo e reconhecem a validade da assinatura eletrônica simples e assinatura com certificado digital, para todos os fins de direito, desde que realizadas por meio de plataforma de Autoridade Certificadora, bem como reconhecem ainda a validade de assinatura híbrida, ou seja, ainda que qualquer das Partes ou das testemunhas assinem fisicamente, não ensejará na invalidade de assinatura daqueles que assinarem eletrônica ou digitalmente, ainda que estabelecidas com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 em vigor no Brasil.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de , como o único competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
, de de 20 .
Aceito as condições desta O.S para todos os efeitos de direito.
(Retornar arquivo digitalizado assinado para o seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx )
Assinatura do Representante da Contratada
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: