ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
Modalidade III: Valor Superior – Serviços Contínuos
A presente coleta de preços segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação do ABC e unidades gerenciadas, publicado em 11 de Novembro de 2022 no DOESP.
PROCESSO Nº. 2579/2023
MODALIDADE: Valor Superior (art. 14, alínea “III”, do Regulamento)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Materiais de Hemodinâmica.
TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO: O Termo de Referência e Memorial Descritivo, são parte integrante deste Ato de Convocação e nele consta todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica-comercial.
FORMA DE SELEÇÃO: Será considerado para o presente certame o critério de julgamento de “Menor Preço Global Anual” para determinar a ordem de classificação das empresas participantes.
Será considerada como vencedora do certame a empresa melhor classificada dentre as participantes que, concomitantemente, atender todas as exigências especificadas no Termo de Referência e no Ato de Convocação.
DAS PROPOSTAS:
As propostas das empresas interessadas deverão ser formalizadas por escrito, em papel timbrado, estando devidamente assinadas pelo proponente.
A entrega da proposta deverá ser realizada em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, identificado com: o nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail. Ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
Prazo para entrega: até o dia 27/01/2023, às 16h30.
Endereço para entrega: Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, ao setor de Compras e Contratos, 4º andar, das 08h às 16h30.
DAS DOCUMENTAÇÕES:
O setor de Compras e Contratos notificará, através de publicação no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, a empresa 1ª classificada no certame, para entrega dos documentos relacionados no item 2 e seguintes do Memorial Descritivo, sendo o prazo para entrega da documentação de 02 (dois) dias úteis, contados da data da solicitação.
Em eventual desclassificação da empresa 1ª classificada, será solicitada a documentação da 2ª classificada, e assim sucessivamente.
A entrega das documentações deverá ser realizada em envelope fechado, rubricado no fecho, identificado com: o nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail. Ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
O setor de Compras e Contratos notificará, através de publicação no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, a todas as empresas participantes quanto ao resultado final do certame.
DA ANÁLISE DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES:
As propostas e documentações serão analisadas pelo setor de Compras e Contratos do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos de Convocação, até 02 (dois) dias antes da data de abertura do certame, dirigindo o recurso à Diretoria Geral.
A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, será encaminhada imediatamente à Diretoria Geral, para que se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
Caberá recurso das decisões da Diretoria Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final do certame, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
Estarão legitimados para apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica, pública ou particular, com firma reconhecida.
Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, será publicada, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a ciência de tal interposição, para que, em havendo interesse, as demais empresas participantes apresentem suas contrarrazões, em 02(dois) dias úteis, impreterivelmente, da publicação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A presente coleta de preços respeitará os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, do interesse público, da probidade administrativa, da motivação, da vinculação ao edital/memorial, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da economicidade e da transparência de todas as atividades, garantindo assim lisura em todo o processo.
O valor apresentado deverá ser em reais, com até duas casas decimais, incluído todos os custos básicos diretos bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros
custos ou despesas necessárias à execução dos serviços, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do serviço.
O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) termo(s) deste Ato de Convocação poderá enviar solicitação de esclarecimento, por escrito, direcionada ao Setor de Xxxxxxx e Contratos do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, com a indicação do nome da empresa solicitante, nome do responsável legal ou preposto demandante e endereço de e-mail para a resposta. A solicitação deverá ser encaminhada em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. Os esclarecimentos serão encaminhados aos interessados por e-mail.
Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão abster-se de entrar em contato com os colaboradores do hospital para assuntos correlatos.
Xxxxx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Analista de Processos e Contratos
Dra. Ana Paula Carneiro Costa
Gerente de Compras e Contratos
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº .15.2579/22
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HEMODINÂMICA.
Acha-se disponível no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx (Fundação do ABC – Organização Social de Saúde), doravante denominado “Hospital”, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 57.571.275/0006-07, o memorial descritivo para concorrência e coleta de preços, tipo (Menor Preço Global Anual), objetivando a contratação supramencionada.
A retirada do presente Memorial Descritivo, realização de eventual visita técnica, bem como a entrega de propostas deverão cumprir o estabelecido no respectivo Ato de Convocação publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, “Publicações Oficiais”, “Editais”.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de hemodinâmica.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues presencialmente no setor de compras do Hospital, disponibilizados em folha tamanho A4 e em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome da empresa.
2.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
2.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
2.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.1.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
2.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
2.1.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
2.1.2.3.1. Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007),
2.1.2.3.2. Estadual: admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
2.1.2.3.3. Municipal: certidão de tributos mobiliários e imobiliários, (entregues separadamente) conforme sede da participante.
2.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
2.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
2.1.2.6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente, e, em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Memorial.
2.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
2.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e que atenda aos seguintes requisitos:
2.1.3.1.1. Deverá possuir registro da Jucesp, ou no cartório de pessoas Jurídicas;
2.1.3.1.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
2.1.3.1.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
2.1.3.1.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro diário;
2.1.3.1.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está escrito o Balanço;
2.1.3.1.6. A empresa que possui obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital, por meio do ECD – Escritura Contábil Digital, que substitui o registro na junta Comercial ou no cartório de PJ)
2.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
2.1.4.1. Atestado (s) de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, compatível (is) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
2.1.4.2. Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, Data de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado), Natureza da prestação dos serviços, Quantidades executadas, Caracterização do bom desempenho da Participante; Ser (em) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação;
2.1.4.3. Declaração indicando o (s) responsável (is) técnico (s) legalmente habilitado (s), na área vinculada ao objeto do presente memorial, comprovado através de título de especialista ou documento equivalente;
2.1.4.4. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pelo Hospital, a empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços objeto do presente Memorial.
2.1.5. Declaração da empresa, sob pena da lei, de responsabilidade em caso de seus funcionários ou prepostos moverem futuras reclamações trabalhistas ou processos cíveis, se comprometendo a efetuarem a exclusão do polo passivo do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
2.1.6. Declaração de ausência de vínculo com a FUABC, nos termos do art. 6º Caput, do Regulamento de compras, contratação de serviços terceirizados, serviços especializados e obras da Fundação ABC e suas mantidas, a qual deverá conter expressamente, que não possui em seus quadros a presença de dirigente ou sócio cônjuge, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da FUABC, para fins da não implicação futura de nulidade do certame;
2.1.7. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
2.1.7.1. Considerando a natureza do serviço objeto da contratação, a empresa melhor classificada, deverá apresentar, quando solicitado, os documentos abaixo relacionados, bem como todos os demais documentos solicitados no ato de convocação e memorial descritivo, sob pena de desclassificação.
2.1.7.1.1. Autorização de funcionamento junto a ANVISA.
2.1.7.1.2. Alvará Sanitário Estadual.
2.1.7.1.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação/Distribuição da ANVISA ou Manual de Boas Práticas da Farmácia. Importante cumprir esta demanda, seja o certificado ou o manual da distribuidora ou de fabricação sendo do fabricante.
2.1.7.1.4. Certificado de Regularidade Técnica – CRF.
2.1.7.1.5. Relatório de Inspeção da Anvisa – VISA – Vigilância Sanitária Local.
2.1.7.1.6. Cadastro junto a Vigilância Sanitária.
2.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela empresa vencedora para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o Hospital verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Conforme artigo 6º, caput, do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, são impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da Fundação do ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, empresa que figure como dirigente ou sócio cônjuge , companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da FUABC.
3.2. Conforme artigo 29 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em pratica de atos quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.3. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e separado da documentação exigida no item 2 deste memorial, a qual deverá ser encaminhada em outro envelope também lacrado, quando solicitado à empresa melhor classificada.
4.2. A empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será
responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “Preço global”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme tabela constante do Anexo I do presente Memorial Descritivo.
4.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência.
4.8. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser determinado na proposta.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. A habilitação preliminar e as propostas serão processadas e analisadas pelo Departamento de Compras.
5.2. O Departamento de Compras publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. O Departamento de Compras utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local
da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o Menor Preço Global Anual, atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que o serviço esteja de acordo com as especificações mencionadas no “Termo de Referência”.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências formais ou técnicas deste Memorial Descritivo.
5.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério do Departamento de Compras, poderá ser fixado prazo para apresentação de novas propostas comerciais.
5.7. O Departamento de Compras, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
6.1.1. Tais questionamentos deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, para análise e respostas.
6.2. As respostas aos questionamentos serão publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) permitindo acesso a todos os interessados.
6.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
6.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão
abster-se de entrar em contato com o Departamento de Compras para assuntos correlatos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas.
7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela Diretoria Geral do H.E.M.C, que remeterá sua decisão ao Departamento de Compras, para publicação junto ao site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.3. Caberá recurso no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André e as razões remetidas à Assessoria Jurídica do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx para análise e julgamento.
7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão noticiadas através de e-mail, para que, em havendo interesse, apresentem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02(dois) dias úteis da notificação.
7.6. A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Após a publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar na recepção do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados pelo Hospital.
8.2. Na realização das vistas ao processo, o proponente solicitante será acompanhado por funcionário indicado do Hospital.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram o presente Memorial Descritivo:
⮚ Termo de Referência ANEXO I – Especificações Técnicas
ANEXO II – Planilha de Proposta Comercial
ANEXO III – Declaração de condições de execução dos serviços ANEXO IV - Declaração de exclusão de polo passivo
ANEXO V – Declaração de inexistência de vínculo – art. 6º Regulamento de Compras da FUABC
ANEXO VI – Minuta de Contrato
10. DO CONTRATO
10.1. O representante ou procurador da empresa declarada como vencedora deverá comparecer a sede do Hospital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para retirada, assinatura e devolução do respectivo Contrato em 03 dias úteis após sua retirada, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras coletas de preços do Hospital.
10.2. Os serviços serão iniciados pela empresa vencedora após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.3. O Termo de Referência integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas conforme os termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo VI deste Memorial.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade ao termo do Contrato, cuja minuta constitui Anexo VI deste Memorial.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Memorial Descritivo respeita os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência, garantindo assim lisura em todo o processo.
13.2. Os documentos xerocopiados apresentados deverão ser preferencialmente autenticados.
13.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa candidata, impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
13.4. O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de hemodinâmica, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André, cuja execução deverá observar as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em pauta se faz necessária para:
2.1.1. Unificação das diversas solicitações de aquisição de materiais de hemodinâmica em um único processo de aquisição/contrato.
2.1.2. Segurança do processo de abastecimento contínuo de materiais de hemodinâmica e garantia do preço contratado pelo período contratual.
2.1.3. Melhoria da logística de programação das entregas de Materiais de hemodinâmica.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Descrição detalhada do serviço a ser executado:
3.1.1. O serviço abrange o fornecimento de materiais de hemodinâmica, atendendo ao descritivo técnico constante no “Anexo II”, conforme demanda e programação do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
3.2. Local da Prestação:
3.2.1. Os produtos serão entregues nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°321, Santo André – SP CEP: 09190-615.
3.3. Serviços a serem executados:
3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos materiais de hemodinâmica, de acordo com o descritivo Técnico, constante no Anexo II deste Termo de Referência.
3.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de hemodinâmica conforme programação do setor Recebimento/Almoxarifado, apresentando materiais íntegros de acordo com as especificações técnicas de cada produto, através de entregas fracionadas, atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
3.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de hemodinâmica que apresentem validade mínima de 12 (doze) meses a contar do dia agendado para entrega.
3.3.4. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de materiais de hemodinâmica em perfeitas condições de uso, bem como em embalagens que garantam sua proteção, reunindo assim, as condições necessárias à perfeita conservação de todas as caraterísticas de fabricação.
3.3.5. A CONTRATADA realizará, às suas expensas, o transporte de todos os produtos solicitados, devendo atender, rigorosamente, todos os prazos estipulados neste Termo de Referência.
3.4. Demais especificações que se fizerem necessárias:
3.4.1. Os serviços descritos neste Termo de Referência são de natureza continuada.
4. CENÁRIO DE REFERÊNCIA
4.1. Segue abaixo descrita a média mensal de Materiais de hemodinâmica consumidas pela CONTRATANTE:
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | CONSU MO MÉDIO MENSAL |
43792 | FIO GUIA 0,014X182CM (ES) | 4 |
43793 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 LS (HEMODINAMICA) | 2 |
43794 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 MS (HEMODINAMICA) | 46 |
43791 | FIO GUIA 0,014X182CM FLOPPY (HEMODINAMICA) | 4 |
43519 | FIO GUIA 0,035X150 CURVA J (HEMODINAMICA) | 223 |
43319 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY (HEMODINAMICA) | 2 |
43321 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY HYPERCOAT (HEMODINAMICA) | 12 |
43320 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH INTERMEDIATE (HEMODINAMICA) | 2 |
43526 | FIO GUIA AMPLATZ 0,035X260 PONTA J (HEMODINAMICA) | 2 |
43513 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.035X260CM RETA (HEMODINA) | 2 |
43511 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.35X145CM RETA (HEMODINAM) | 2 |
43316 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X150 ANGULAR GUIDE WIRE | 15 |
43523 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X260CM ANGULAR GUIDE WIRE | 5 |
43315 | FIO GUIA STIFF 0.035X260 ANGULAR GUIDE WIRE (HEMODINAMICA) | 2 |
43309 | INTRODUTOR FEMURAL II 4FR (HEMODINAMICA) | 2 |
43310 | INTRODUTOR FEMURAL II 5FR (HEMODINAMICA) | 62 |
43311 | INTRODUTOR FEMURAL II 6FR (HEMODINAMICA) | 169 |
43312 | INTRODUTOR FEMURAL II 7FR (HEMODINAMICA) | 2 |
43307 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 5FR 21G (HEMODINAMICA) | 12 |
43308 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 6FR 21G (HEMODINAMICA) | 12 |
43514 | KIT DE INSUFLACAO P/CATETER BALAO 30 ATM (HEMODINAMICA) | 62 |
43515 | MANIFOLD ON (HEMODINAMICA) | 231 |
43783 | PULSEIRA COMPRESSORA PARA ARTERIA RADIAL (HEMODINAMICA) | 23 |
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As empresas participantes deverão apresentar suas propostas nos mesmos moldes estabelecidos no ANEXO II, sob pena de desclassificação.
5.2. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos básicos diretos, bem como tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do serviço, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Termo de Referência, convenentes à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
5.3. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas e ofertas diferentes das especificações contidas neste Termo de Referência, Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
5.4. A apresentação da proposta e a tramitação da concorrência seguirá as exigências e formalidades estabelecidas no Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
6. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
6.1. Será considerado para o presente certame o critério de julgamento de “Menor Preço Global Anual” para determinar a ordem de classificação das empresas participantes.
6.2. Será considerada como vencedora do certame a empresa melhor classificada dentre as participantes que, concomitantemente, atender todas as exigências especificadas no Termo de Referência, no Ato de Convocação, no Memorial Descritivo e na Minuta Contratual.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM/OBJETO.
7.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de Materiais de hemodinâmica em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da programação encaminhada pelo setor de Recebimento/Almoxarifado da CONTRATANTE, em horário comercial e dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do produto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão considerados recebidos em definitivo, após 15 (quinze) dias do fim do período do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da obrigação.
7.6. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência de Aquisição, Ato Convocatório e eventuais anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, lote e prazo de garantia ou validade.
8. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 3 deste instrumento, bem como demais obrigações dispostas neste Termo que forem de sua competência.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.
8.1. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
8.3.1. Caso haja alteração do responsável técnico, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, para atualização das informações.
8.4. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do Hospital, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
8.4.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no Contrato, caso esses sejam de maior valor.
8.5.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
8.5.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
8.5.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE acompanhe os serviços executados.
8.6.1 A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
8.7. A CONTRATADA se compromete a executar seus serviços respeitando todas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como as demais determinações estabelecidas no contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com as quantidades estimadas e descritas no Item 4.
8.9. A CONTRATADA deverá atender todas as resoluções pertinentes a área.
8.10. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
8.11. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
8.12. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos serviços prestados.
8.13. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o Certificado Negativo de Débitos (CND), relativo a Tributos Federais e Dívidas da União e o Certificado Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverão ser enviadas juntamente com a Nota fiscal da competência. O pagamento da fatura ficará condicionado ao recebimento desses documentos.
8.14. Prestar os serviços de fornecimento de materiais de hemodinâmica observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos relativos ao objeto do presente contrato.
8.15. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da
CONTRATADA.
8.16. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
8.18. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.19. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
8.20. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
8.21. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços e assumir a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e tudo mais que for estipulado em acordo, sentença e demais decisões, relativos às reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da CONTRATANTE por sócios, ex-sócios, funcionários e ex-funcionários da CONTRATADA, sendo que neste caso a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da CONTRATANTE do feito.
9. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DO CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 3 deste instrumento, que forem de sua competência.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa
CONTRATADA.
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos fornecidos e aceitos pela CONTRATANTE.
9.4. Comunicar formalmente à empresa vencedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto/bem fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.5. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação de Materiais de hemodinâmica, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
9.6. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual desde que cumprido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato.
9.7. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período.
10.2. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
10.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal contendo a descrição dos produtos, marca, quantidade, lote e validade. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
10.4. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente aos tributos, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
10.5. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
10.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pelo CONTRATANTE:
A) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado, competência da prestação de serviço e o número do Contrato de Gestão firmado entre a Administração Pública e a Fundação do ABC;
B) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
C) Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
D) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009.
E) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do CONTRATANTE, se cabível.
F) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefício), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado, se cabível
10.7 - As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do presente contrato será acompanhada pela Coordenação da Farmácia, quanto a gestão técnica dos produtos fornecidos e pela Supervisão do Almoxarifado, quanto a gestão do estoque e programação das entregas.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objeto de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
11.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a prorrogação a 60 (Sessenta) meses ou até
72 (setenta e dois) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2. As seguintes infrações, se cometidas pela empresa fornecedora, serão passíveis de sanções:
13.2.1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do fornecimento;
13.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.2.3. Fraudar a execução do compromisso de fornecimento;
13.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.5. Cometer fraude fiscal;
13.2.6. Não mantiver a proposta.
13.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 13.2 e seguintes ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Hospital;
13.3.2. Multa moratória de até 1% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total dos produtos entregues no mês imediatamente anterior, até o limite de 30 (trinta) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão;
13.3.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
13.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.3.5. Faculta-se ao Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
13.3.6. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas aceitas pela CONTRATANTE;
13.4. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.5. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. Aaplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstasem lei;
13.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
13.7. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentosque a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de
recibo;
13.8. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
13.8.1. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
13.8.2. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
14. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
14.1. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente para análise, validação e monitoramento da CONTRATANTE, todos os relatórios que forem pactuados com o gestor do contrato.
14.1.1. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
14.1.2. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
14.1.3. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
15. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
15.1. Considerando a natureza do serviço objeto da contratação, a empresa melhor classificada, deverá apresentar, quando solicitado, os
documentos abaixo relacionados, bem como todos os demais documentos solicitados no ato de convocação e memorial descritivo, sob pena de desclassificação.
15.1.1. Autorização de funcionamento junto a ANVISA.
15.1.2. Alvará Sanitário Estadual.
15.1.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação/Distribuição da ANVISA ou Manual de Boas Práticas da Farmácia. Importante cumprir esta demanda, seja o certificado ou o manual da distribuidora ou de fabricação sendo do fabricante.
15.1.4. Certificado de Regularidade Técnica – CRF.
15.1.5. Relatório de Inspeção da Anvisa – VISA – Vigilância Sanitária Local.
15.1.6. Cadastro junto a Vigilância Sanitária
16. DAS AMOSTRAS (Se cabível)
16.1. O requerimento de amostra visa assegurar a qualidade e mínima adequação dos produtos fornecidos às especificações exaradas neste Termo de Referência
16.2. Será reprovada a amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar a qualidade desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
16.3. A amostra deverá conter o nome da empresa e número de processo.
16.4. A amostra não será recebida fora do local, horário e/ou período estipulado
16.5. A amostra poderá ser aberta, manuseada, ficando à disposição do
16.6. Hospital.
17. DO REAJUSTE
17.1 Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
17.2 Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado como índice de reajuste, desde que observada a superveniência do princípio da vantajosidade à administração pública, observando os seguintes critérios:
17.2.1 Na eleição do Índice:
17.2.1.1 Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
17.2.2. Na periodicidade:
17.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
17.2.3 Na incidência:
17.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 17.2.1.1. e 17.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
17.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
18 DA RESCISÃO
18.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da
CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de
cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
18.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
18.8. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Administração Pública e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
Santo André, 25 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx
Supervisor do Almoxarifado
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
43792 | FIO GUIA 0,014X182CM (ES) |
43793 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 LS (HEMODINAMICA) |
43794 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 MS (HEMODINAMICA) |
43791 | FIO GUIA 0,014X182CM FLOPPY (HEMODINAMICA) |
43519 | FIO GUIA 0,035X150 CURVA J (HEMODINAMICA) |
43319 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY (HEMODINAMICA) |
43321 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY HYPERCOAT (HEMODINAMICA) |
43320 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH INTERMEDIATE (HEMODINAMICA) |
43526 | FIO GUIA AMPLATZ 0,035X260 PONTA J (HEMODINAMICA) |
43513 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.035X260CM RETA (HEMODINA) |
43511 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.35X145CM RETA (HEMODINAM) |
43316 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X150 ANGULAR GUIDE WIRE |
43523 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X260CM ANGULAR GUIDE WIRE |
43315 | FIO GUIA STIFF 0.035X260 ANGULAR GUIDE WIRE (HEMODINAMICA) |
43309 | INTRODUTOR FEMURAL II 4FR (HEMODINAMICA) |
43310 | INTRODUTOR FEMURAL II 5FR (HEMODINAMICA) |
43311 | INTRODUTOR FEMURAL II 6FR (HEMODINAMICA) |
43312 | INTRODUTOR FEMURAL II 7FR (HEMODINAMICA) |
43307 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 5FR 21G (HEMODINAMICA) |
43308 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 6FR 21G (HEMODINAMICA) |
43514 | KIT DE INSUFLACAO P/CATETER BALAO 30 ATM (HEMODINAMICA) |
43515 | MANIFOLD ON (HEMODINAMICA) |
43783 | PULSEIRA COMPRESSORA PARA ARTERIA RADIAL (HEMODINAMICA) |
(Inserir no cabeçalho timbre da empresa proponente) XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
INSCRITA NO CNPJ N°:
Item | Produto | Valor Unitário | Consumo Mensal Estimado* | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
1 | FIO GUIA 0,014X182CM (ES) | R$ | 4 | R$ | R$ |
2 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 LS (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
3 | FIO GUIA 0,014X185CM PT2 MS (HEMODINAMICA) | R$ | 46 | R$ | R$ |
4 | FIO GUIA 0,014X182CM FLOPPY (HEMODINAMICA) | R$ | 4 | R$ | R$ |
5 | FIO GUIA 0,035X150 CURVA J (HEMODINAMICA) | R$ | 223 | R$ | R$ |
6 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
7 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH FLOPPY HYPERCOAT (HEMODINAMICA) | R$ | 12 | R$ | R$ |
8 | FIO GUIA 0.014 RUNTHROUGH INTERMEDIATE (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
9 | FIO GUIA AMPLATZ 0,035X260 PONTA J (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
10 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.035X260CM RETA (HEMODINA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
11 | FIO GUIA C/NUCLEO FIXO REV. PTFE 0.35X145CM RETA (HEMODINAM) | R$ | 2 | R$ | R$ |
12 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X150 ANGULAR GUIDE WIRE | R$ | 15 | R$ | R$ |
13 | FIO GUIA STAND HIDROFILICO 0.035X260CM ANGULAR GUIDE WIRE | R$ | 5 | R$ | R$ |
14 | FIO GUIA STIFF 0.035X260 ANGULAR GUIDE WIRE (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
15 | INTRODUTOR FEMURAL II 4FR (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
16 | INTRODUTOR FEMURAL II 5FR (HEMODINAMICA) | R$ | 62 | R$ | R$ |
17 | INTRODUTOR FEMURAL II 6FR (HEMODINAMICA) | R$ | 169 | R$ | R$ |
18 | INTRODUTOR FEMURAL II 7FR (HEMODINAMICA) | R$ | 2 | R$ | R$ |
19 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 5FR 21G (HEMODINAMICA) | R$ | 12 | R$ | R$ |
20 | INTRODUTOR RADIAL II M COAT 6FR 21G (HEMODINAMICA) | R$ | 12 | R$ | R$ |
21 | KIT DE INSUFLACAO P/CATETER BALAO 30 ATM (HEMODINAMICA) | 62 | |||
22 | MANIFOLD ON (HEMODINAMICA) | 231 | |||
23 | PULSEIRA COMPRESSORA PARA ARTERIA RADIAL (HEMODINAMICA) | R$ | 23 | R$ | R$ |
Valor Global Anual | R$ |
*O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma a atingi-lo, podendo variar o quantitativo das entregas de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
ESCREVER VALOR GLOBAL ANUAL POR EXTENSO:
R$ ( ) DATA DE EMISSÃO DA PROPOSTA: / / DATA DE VALIDADE DA PROPOSTA: / /
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O INTERIOR TEOR DO ATO DE CONVOCAÇÃO, TERMO DE REFERENCIA E/OU MEMORIAL DESCRITIVO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
(Nome Completo, CPF)
ANEXO III DECLARAÇÃO
Declaração de condições de execução dos serviços
Declaramos para os devidos fins legais, que a empresa , CNPJ , possui plena condições, de acordo com as informações prestadas pelo hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, de executar os serviços objeto do presente Memorial.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Declaração de exclusão de polo passivo
Declaramos para os devidos fins legais, que em caso de propositura de futuras ações trabalhistas ou processos cíveis por parte de nossos funcionários ou prepostos, a empresa CNPJ, sob n ,se compromete em excluir do polo passivo da ação, o Hospital EstaduaL Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ANEXO V
Declaração de inexistência de vinculo
Declaramos para os devidos fins legais, que em atendimento ao art. 6º “Caput”, do regulamento de compras e Contratação de Serviços Terceirizados da FUABC, não constam desta empresa, a presença de Dirigente ou sócio cônjuge, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da FUABC.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ANEXO VI – Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /22
Processo nº /20
Ementa: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de hemodinâmica
Pelo presente instrumento particular de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX SANTO ANDRÉ), com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0006-07, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por
, simplesmente denominado
CONTRATANTE, e de outro lado, , situada no endereço
,representado neste ato por, _, detentor da cédula de identidade RG nº; e inscrito no CPF sob nº aqui e adiante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente termo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de Estadual Xxxxx Xxxxx.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Descrição detalhada do serviço a ser executado:
2.1.1. O serviço abrange o fornecimento de materiais de hemodinâmica, atendendo ao descritivo técnico constante no “Anexo II”, conforme demanda e programação do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
2.2. Local da Prestação:
2.2.1. Os produtos serão entregues nas dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°321, Santo André – SP CEP: 09190-615.
2.3. Serviços a serem executados:
2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos materiais de hemodinâmica, de acordo com o descritivo Técnico, constante no Anexo II deste Termo de Referência.
2.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de hemodinâmica conforme programação do setor Recebimento/Almoxarifado, apresentando materiais íntegros de acordo com as especificações técnicas de cada produto, através de entregas fracionadas, atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
2.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de hemodinâmica que apresentem validade mínima de 12 (doze) meses a contar do dia agendado para entrega.
2.3.4. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de materiais de hemodinâmica em perfeitas condições de uso, bem como em embalagens que garantam sua proteção, reunindo assim, as condições necessárias à perfeita conservação de todas as caraterísticas de fabricação.
2.3.5. A CONTRATADA realizará, às suas expensas, o transporte de todos os produtos solicitados, devendo atender, rigorosamente, todos os prazos estipulados neste Termo de Referência.
2.4. Demais especificações que se fizerem necessárias:
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência anexo e proposta comercial farão parte integrante do presente instrumento contratual, produzindo os mesmos efeitos legais.
4. CLÁSULA QUARTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM/OBJETO.
4.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de Materiais de hemodinâmica em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da programação encaminhada pelo setor de Recebimento/Almoxarifado da CONTRATANTE, em horário comercial e dentro das especificações estabelecidas neste Termo de
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do produto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão considerados recebidos em definitivo, após 15 (quinze) dias do fim do período do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da obrigação.
4.6. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência de Aquisição, Ato Convocatório e eventuais anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, lote e prazo de garantia ou validade.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 2 deste instrumento, bem como demais obrigações dispostas neste Termo que forem de sua competência.
5.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.
5.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
5.6. Caso haja alteração do responsável técnico, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, para atualização das informações.
5.7. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no Contrato, caso esses sejam de maior valor.
5.9. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
5.10. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
5.11. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente CONTRATADA.
5.12. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE acompanhe os serviços executados.
5.13. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
5.14. A CONTRATADA se compromete a executar seus serviços respeitando todas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como as demais determinações estabelecidas no contrato.
5.15. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as quantidades estimadas e descritas no Item 4 do Termo de Referência.
5.16. A CONTRATADA deverá atender todas as resoluções pertinentes a área.
5.17. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
5.18. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos serviços prestados.
5.19. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o Certificado Negativo de Débitos (CND), relativo a Tributos Federais e Dívidas da União e o Certificado Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverão ser enviadas juntamente com a Nota fiscal da competência. O pagamento da fatura ficará condicionado ao recebimento desses documentos.
5.20. Prestar os serviços de fornecimento de Materias de Hemodinâmica observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos relativos ao objeto do presente contrato.
5.21. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da
CONTRATADA.
5.22. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
5.23. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
5.24. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.25. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
5.26. A CONTRATADA, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente o CONTRATANTE com elaboração de relatórios e, se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
5.27. Os profissionais da CONTRATADA que em qualquer situação estiverem prestando serviços ao CONTRATANTE deverão obrigatoriamente identificar-se e portarem crachá em local visível.
5.28. Em caso de qualquer alteração no quadro dos profissionais prestadores de serviços encaminhados pela CONTRATADA, obrigatoriamente deverá ser informado ao responsável do CONTRATANTE pela gestão do presente contrato, para a efetuação da atualização do cadastro.
5.29. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e tributos incidentes na execução do contrato, inclusive, sempre que cabível: encargos sociais, comerciais, civis, administrativos, fiscais, previdenciários, acidentários e trabalhistas, abrangendo pagamento de férias, indenização de quaisquer natureza e contribuições devidas ao INSS.
5.30. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para prestação dos serviços, esta assume, sempre que cabível, a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos e despesas relativas às decisões trabalhistas, bem como a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra o CONTRATANTE por funcionários da CONTRATADA, sendo que neste caso a CONTRATADA irá requerer em juízo a exclusão do CONTRATANTE do feito.
5.31. Para serviços que gerarem responsabilidade subsidiária, correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos, vínculos sociais e benefícios, tais como: salários, férias, 13º salário, avisos prévios, vales transportes, cestas básicas, seguros de vida, uniformes incluindo equipamentos de proteção individual (E.P.I.), e outros direitos previsto em lei.
5.32. A CONTRATADA deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado.
5.33. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE atualizado quanto as alterações em seu Contrato Social, entregando obrigatoriamente uma cópia do documento comprobatório pertinente.
.
5.34. A CONTRATADA é vedada, sem prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou
divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da autorização da divulgação ou reprodução desse material, o CONTRATANTE estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
5.35. Responsabilizar-se pela idoneidade dos serviços prestados, assim como pelo exato cumprimento da legislação aplicável, seja ela federal, estadual ou municipal, aqui incluídas todas as resoluções, recomendações e demais determinações emanadas de órgão legalmente investido de funções fiscalizadoras das atividades objeto deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 2 deste instrumento, que forem de sua competência.
6.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa
CONTRATADA.
6.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos fornecidos e aceitos pela CONTRATANTE.
6.4. Comunicar formalmente à empresa vencedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto/bem fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.5. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação de Seringas de perfusão, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
6.6. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual desde que cumprido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato.
6.7. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. O valor mensal estimado para o exercício contratual é de R$ ( ).
7.2. O valor total estimado para o exercício contratual será de R$ ( ).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período.
8.2. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
8.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal contendo a descrição dos produtos, marca, quantidade, lote, validade, número do Contrato intermo H.E.M.C, e número do Processo interno H.E.M.C. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
8.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter ainda:
8.4.1. Indicação do órgão Público CONTRATANTE: (FUABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx CNPJ 57.571275/0006-07)
8.4.2. Número do Contrato de Gestão: Contrato de Gestão - S.E.S
-. PRC -2022/12096
8.5. NÃO SERÃO ADMITIDAS INSERÇÕES DESTAS INFORMAÇÕES APÓS A EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO
8.6. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente aos tributos, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.7. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
8.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pelo CONTRATANTE:
A) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado, competência da prestação de serviço e o número do Contrato de Gestão firmado entre a Administração Pública e a Fundação do ABC;
B) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
C) Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante;
D) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009, se cabível;
E) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do CONTRATANTE, se cabível.
8.9. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
8.10. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Fundação do ABC - OSS e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para gestão do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx/CONTRATANTE
8.11. A CONTRATANTE compromete se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram
atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão vigente.
8.12. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.10 e 8.11deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
9.2. Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado como índice de reajuste, desde que observada a superveniência do princípio da vantajosidade à administração pública, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
9.2.3. Na incidência:
9.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 9.2.1.1. e 9.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
9.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
9.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a prorrogação a 60 (Sessenta) meses, ou até
72 (setenta e dois) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado por meio de assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1. Quando houver modificação do projeto das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
11.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
11.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
11.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
11.1.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior e caso fortuito.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.2. As seguintes infrações, se cometidas pela empresa fornecedora, serão passíveis de sanções:
12.2.1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do fornecimento;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.3. Fraudar a execução do compromisso de fornecimento;
12.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.5. Cometer fraude fiscal;
12.2.6. Não mantiver a proposta.
12.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 e seguintes ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Hospital;
12.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, calculado sobre o valor total dos produtos entregues no mês imediatamente anterior, até o limite de 30 (trinta) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão;
12.3.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
12.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
12.3.5. Faculta-se ao Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a
CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
12.3.6. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.3.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas aceitas pela CONTRATANTE;
12.4. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.5. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. Aaplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstasem lei;
12.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
12.7. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentosque a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo;
12.8. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
12.8.1. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
12.8.2. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
13.1.1. Interrupção total na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
13.1.2. Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da CONTRATADA;
13.1.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos e deveres relativos ao contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
13.1.4. Qualquer violação ao Código de Conduta Ética de ambas Partes, assim como às Leis Anticorrupção dispostas na Lei Brasileira, conforme Cláusula 16ª, item 16.3.1.
13.2. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
13.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
13.4. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
13.6. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
13.7. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
13.8. A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
13.9. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Administração Pública e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A execução do presente contrato será acompanhada pela Coordenação da Farmácia, quanto a gestão técnica dos produtos fornecidos e pela Supervisão do Almoxarifado, quanto a gestão do estoque e programação das entregas.
14.2. A CONTRATANTE fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objeto de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
14.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente para análise, validação e monitoramento da CONTRATANTE, todos os relatórios que forem pactuados com o gestor do contrato.
15.1.1. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
15.1.2. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
15.1.3. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
16.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
16.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do
cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
16.3.1. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos causados à parte inocente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O CONTRATANTE poderá fiscalizar a execução da prestação de serviço através de preposto devidamente qualificado para tal fim.
17.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.
17.3. A CONTRATADA tem ciência, e se compromete em respeitar e seguir o código de Conduta Ética da Fundação ABC e mantidas, cuja versão na íntegra está disponível no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
17.4. A CONTRATADA declara e se compromete a cumprir com os termos da LGPD e demais regulamentações aplicáveis relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Em caso de quaisquer dúvidas ou deveres relacionados ao tratamento de dados dos Titulares de Dados, ou ainda, caso o Fornecedor entenda que não é capaz de atender ao previsto na LGPD, ele deverá entrar em contato direto com o Encarregado de Dados da Instituição por meio do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
17.5. Quaisquer tributos ou encargos legais que vierem a ser criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em negociação para possível revisão do preço do presente Contrato, proporcionalmente, para maior ou menor, conforme o caso.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Santo André, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a discussão de quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam um só fim de direito.
Santo André, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG . Nome: RG n