CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Por este Instrumento Jurídico, celebrado entre as partes, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, doravante denominada “Instituição de Ensino”, sediada a Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Salvador-BA, CNPJ: nº 10.764.307/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Geral VINICIUS DE XXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº. 28, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2020, e a Empresa XXX, nome fantasia (xxxx), inscrita no CNPJ nº. (xx.xx.xxx/xxx-xx), com sede a (xxx, nº. xx, bairro xx), CEP (xxxxx-xxx), na cidade de xxxx-BA, neste ato representado por (NOME COMPLETO), resolvem celebrar este CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Xxxxxxxx X - Este acordo tem por objetivo o estabelecimento de um esquema de cooperação recíproca entre as partes, dispondo sobre o estágio de estudantes, com a obrigatoriedade curricular que venha a complementar o processo de ensino aprendizagem.
Cláusula II - Entre as partes e o Aluno-Estagiário deverá ser celebrado um Termo de Compromisso onde constará a data do início, término, número de horas semanais e/ou mensais, seguro contra acidentes pessoais ocorridos no local do estágio constando nome da seguradora e número da apólice e demais condições, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, nos termos da lei 11.788/2008.
Cláusula III - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação que venha ser acordada.
Cláusula IV - A Empresa deverá locar o estagiário nas áreas sugeridas pela Escola com atividades correlatas à habilitação cursada pelo aluno, comprometendo-se a não lhe atribuir trabalhos insalubres ou com alto risco de acidentes.
Cláusula V - A Empresa se comprometerá a avaliar o estágio, preencher, carimbar e assinar os documentos exigidos pela Escola e estabelecer o horário de estágio sem prejuízo das atividades discentes do estagiário, assim como, quando solicitado pela Instituição de Ensino prestar as informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário (a).
Cláusula VI - Compete a Instituição de Ensino estabelecer normas, complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
Cláusula VII - Compete a Instituição de Ensino analisar e discutir o plano de atividades desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a relação teoria/prática.
Cláusula VIII – Comunicar a empresa concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula IX - O presente Convênio de Concessão de Estágio será de, no máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser renovado automaticamente por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, salvo expressa manifestação contrária, que terá de ser apresentada até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do término de previsto.
Cláusula X - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Porto Seguro da Justiça Federal da Região para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo e do Termo de Compromisso.
Por estarem justas e concordes assinam duas vias de igual teor.
Porto Seguro(BA), xx de xxxxxx de 20xx.
UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (ASSINATURA E CARIMBO)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BAHIA (ASSINATURA E CARIMBO)
TESTEMUNHAS
Testemunha 1 Testemunha 2
RG/CPF RG/CPF