CONTRATO Nº 20210166
CONTRATO Nº 20210166
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.211.433/0001-13,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na , e de outro lado a firma AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.433.143/0001-40, estabelecida à X XXXXX XXXXX 0000, XXX XXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE-11/2021-PMGP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013614 | SUPORTE DE PROJETOR PARA TETO/PAREDE COM EXTENSÃO: UNIDADE Especificação : Constituído em aço carbono, com inclinação de 180 graus e giro de 360 graus. Sistema de engate rápido, regulagem de altura, sistema interno para passar os cabos e angulo lateral de 180 graus permitindo a instalação do suporte na parede. Distância do teto recolhido: 24 centímetros. Distância do teto esticado: 96 centímetros. | 13,00 | 215,900 | 2.806,70 | |
013650 | CABO DE ÁUDIO P2 + 2RCA 2m: UNIDADE | 20,00 | 4,900 | 98,00 | |
013651 | CABO DE REDE LAN CAT5 E UTP NETWORK DE 305M (INTERNO UNIDADE Características: Caixa de cabo de rede LAN CAT5 e UTP NETWORK de 305m - Categoria: CAT5e - Metragem: 305 metros - Bitola: 24 AWG - Pares: 4 pares | 1,00 | 227,500 | 227,50 | |
013654 | CABO VGA: UNIDADE | 25,00 | 21,900 | 547,50 | |
013658 | CONECTOR FEMEA RJ45 Cat5e: UNIDADE | 500,00 | 8,200 | 4.100,00 | |
013664 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL NOTEBOOK: UNIDADE | 17,00 | 107,100 | 1.820,70 |
Medidas dos Plugs: 1) 5.5mm x 3mm / 2) 4mm x 1.7mm / 3) 4.8mm x 1.7mm / 4) 5.5mm x 1.7mm / 5) 5.5mm x 2.1mm / 6) 5.5mm x 2.5mm / 7) 6.3mm x 3mm / 8) 6mm x 4.3mm / 9) 7.4mm x 5mm.
013667 | HD EXTERNO 1 TB: | UNIDADE | 20,00 | 417,500 | 8.350,00 |
013668 | HD P/ NOTEBOOK 1 TB: | UNIDADE | 11,00 | 414,600 | 4.560,60 |
013669 | HD p/ NOTEBOOK 500 GB: | UNIDADE | 11,00 | 310,000 | 3.410,00 |
013674 | MEMÓRIA RAM 2GB DDR2 667 Mhz: | UNIDADE | 17,00 | 130,400 | 2.216,80 |
013675 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR3 1066/1333Mhz: | UNIDADE | 17,00 | 189,900 | 3.228,30 |
013676 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 1066/1333Mhz: | UNIDADE | 17,00 | 354,900 | 6.033,30 |
013677 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 1866/2133Mhz: | UNIDADE | 20,00 | 334,900 | 6.698,00 |
013688 | PLACA MÃE SOCKET LGA 775: | UNIDADE | 25,00 | 329,500 | 8.237,50 |
013692 | ROTEADOR 150Mb: | UNIDADE | 12,00 | 108,400 | 1.300,80 |
Sem fio, Taxa de transferência: 150 Mb | - Wireless- |
2,4GHz, potência 20dBm (100Mw), 1 antena onidirecional de 5dBi Removível - Portas Lan/Ethernet: 1x Fast
-Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45. Lan: 4x Fast - Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45- Com Fonte
013693 ROTEADOR 300Mb: UNIDADE 17,00 102,900 1.749,30
Sem fio, Taxa de transferência: 300 Mb - Wireless- 2,4GHz, potência 20dBm (100Mw), 2 antenas onidirecional de 5dBi Removível - Portas Lan/Ethernet: 1x Fast
-Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45. Lan: 4x Fast - Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45- Com Fonte
013700 SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 Mbps: UNIDADE 10,00 152,600 1.526,00
013702 TECLADO USB: UNIDADE 34,00 27,000 918,00
padrão USB com 107 teclas, conexão USB 2.0, layout ABNT
2. Garantia de 1 ano a partir da data de entrega.
013703 | ADAPTADOR WIRELESS USB 300 MBPS: | UNIDADE | 10,00 | 54,300 | 543,00 |
013704 | ORGANIZADOR DE CABO 1U P/ RACK PADRÃO 19 POLEGADAS: | UNIDADE | 55,00 | 40,600 | 2.233,00 |
013707 | ABRAÇADEIRAS DE NILON 40 CM PCT C/ 100: | UNIDADE | 35,00 | 39,700 | 1.389,50 |
013709 | TESTADOR DE CABO DE REDE: | UNIDADE | 10,00 | 49,700 | 497,00 |
013710 | CABO DE DADOS SATA: | UNIDADE | 15,00 | 4,900 | 73,50 |
013712 | LICENÇA WINDOWS SERVER 2012 R2: | UNIDADE | 15,00 | 1.175,000 | 17.625,00 |
64 Bits, Versão Enterprise/ Licença | Win | ||||
10/Lic.Win7. | |||||
013713 | FILTRO DE LINHA: | UNIDADE | 38,00 | 24,000 | 912,00 |
Com 6 Entradas; Fusível De Proteção; Extensão | De 1 | ||||
Metro. | |||||
013715 | LICENÇA DE ANTIVÍRUS: LICENÇA COM VALIDADE DE 1 ANO, PARA INSTALAÇÃO | UNIDADE EM | 69,00 | 16,500 | 1.138,50 |
EQUIPAMENTOS WINDOWS. | |||||
013717 | DVR HD 16 CANAIS 1080N: | UNIDADE | 10,00 | 1.727,900 | 17.279,00 |
COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + ANALÓGICO + IP VISUALIZAÇÃO EM 1080P. GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080N OU 720P. SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC. REPRODUÇÃO EM TEMPO REAL, DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BUSCA AVANÇADA. COMPATIBILIDADE COM ONVIF PERFIL S. COM 1 HD SATA DE 1TB. EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO. MODO NVR - TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP. FUNÇÃO BNC + IP - ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR. IPV6.GARANTIA DE 12 MESES.
013724 | ESTAÇÃO DE SOLDA E RETRABALHO AR QUENTE 110V: UNIDADE | 10,00 | 588,500 | 5.885,00 |
013726 | MIKROTIK ROUTERBOARD RB 3011 UIAS: UNIDADE | 10,00 | 1.284,000 | 12.840,00 |
013729 | CABO DE FORÇA CPU/ MONITOR NOVO PADRÃO (3 PINOS): UNIDADE | 20,00 | 8,200 | 164,00 |
013732 | CAMERA DIGITAL DE 20,1 MP, ZOOM OPTICO DE 35X, PAINE UNIDADE | 4,00 | 3.369,000 | 13.476,00 |
L LCD 3.0: | ||||
CAMERA DIGITAL TIPO COMPACTA AVANÇADA COM AS |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; RESOLUÇÃO DE 20.1 MEGAPIXELS COM SENSOR CMDS EXMOR R E TECNOLOGIA DA ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM. ZOOM ÓPTICO DE 35%X, ALIMENTAÇÃO POR PILHAS AA PAINEL LCD DE 3,0, MICROFONE, FLASH.
013733 GPS MAP: UNIDADE 9,00 2.158,000 19.422,00 DISPOSIÇÕES GERAIS CLASSIFICAÇÃO DE IMPERMEABILIDADE
IPX. BATERIA: CONJUNTO DE BATERIA DE NMH RECARREGÁVEL (INCLUSA) OU 2 PILHAS AA (NÃO INCLUSAS) RECOMENDÁVEL NM- OU LÍTIO. TIPO DE VISOR: TRANSFLECTIVO, 65K COR TFT. TAMANHO DO VISOR: LXA 1,43X2,15 (3,6X5,5 CM ); 2,6 (6,6 CM) DIAGONAL. RESOLUÇÃO DO VISOR, LXA 160X240 PICELS. DURAÇÃO DA BATERIA 16 HORAS. MEMÓRIA/HISTÓRICA:
4 GB. RECEPTOR DE ALTA SENSIBILIDADE: INTERFACE COMPATÍVEL COM USB DE ALTA VELOCIDADE E NVEA 0183. MAPAS E MEMÓRIA. CAPACIDADE DE INCLUIR MAPAS: MAPA BASE. ACEITA CARTÕES DE DADOS: CARTÃO MICRO SDT. PARADAS/ FAVORITOS/ LOCALIZAÇÕES: 5000. ROTAS: 200. REGISTRO DE TRAJETO: 10.000 PORTAS, 200 TRAJETOS SALVOS. MAPAS PRÉ-CARREGADOS: SENSCRES ALTÍMETRO BAROMÉTRICO, BÚSSOLA (COMPENSAÇÃO DE INCLINAÇÃO, 3 EIXO). RECURSOS DE LAZER AO AR LIVRE. CALCULOS DE ÁREA. ROTEAMENTO AUTOMÁTICO (ROTEAMENTO EM ESTRADAS CURVA A CURVA), COM MAPEAMENTO OPCIONAL PARA ESTRADAS POMENORIZADAS), PODE SER FACILMENTE USADOPARA GEOCACHING, (SEM PAPEL). COMPATÍVEL COM MAPAS PERSONALIZADOS. CALENDARIO DE CAÇA/PESCA. INFORMAÇÕES SOBRE O SOL E A LUA. CAMERA 8 MEGAPIXELS COM FOCO AUTOMÁTICO, GEOMARCAS AUTOMÁTICAS. VISUALIZADOR DE IMAGENS. GARANTIA DE 12 MESES.
013734 IMPRESSORA COLORIDA FOTOGRAFICA PORTÁTIL, JATO DE TI UNIDADE 3,00 2.916,500 8.749,50 NTA, P/ FOTO 3X4 CM:
IMPRESSORA COLORIDA FOTOGRAFICA PORTÁTIL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO A JATO DA TINTA COLORIDA, PARA IMPRESSÃO DE FOTOS 3X4 CM, 5X7 CM E 10X15 CM, COM LCD DE 2,5 PARA VISUALIZAÇÃO, SELEÇÃO E EDIÇÃO DE FOTOS SEM A NECESSIDADE DE UM PC, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE FOTOS DIRETO DE PC, DE CARTÃO DE MEMÓRIA, OU DIRETA VIA BLUETOOTH. TECNOLOGIA PICTBRIDG PARA CONEXÃO COM CAMERA DIGITAL E IMPRESSÃO DIRETA. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 5760X1440 DPI. OBS: IMPRESSORA COM AS CARACTERÍSTICAS/ESPECIFICAÇÕES QUE ATENDE AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO/ DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
013735 | CARTÃO DE MEMÓRIA 16 GB: | UNIDADE | 7,00 | 39,800 | 278,60 |
013737 | EMENDA PARA CONECTOR RJ45: | UNIDADE | 30,00 | 8,700 | 261,00 |
013740 | RACK SERVIDOR PADRÃO 12 U: ESPECIFICAÇÕES XXXXXXX 00" - 00XX000X000 | UNIDADE | 5,00 | 996,900 | 4.984,50 |
013743 | SSD DE 240 GB: | UNIDADE | 10,00 | 371,500 | 3.715,00 |
013744 | SSD DE 480 GB: | UNIDADE | 18,00 | 635,850 | 11.445,30 |
013745 | PLACA DE VIDEO DE 4GB, DDR 3, 128 BITS: | UNIDADE | 5,00 | 779,000 | 3.895,00 |
013747 | RACK DE PAREDE 8U: | UNIDADE | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 |
013748 | RACK DE PAREDE 6U: | UNIDADE | 5,00 | 273,000 | 1.365,00 |
017352 | ALCOOL ISOPROPÍLICO: | FRASCO | 30,00 | 26,900 | 807,00 |
É usado para limpar componentes eletrônicos. É o mais apropriado para este fim pois a porcentagem de água é menor do que 1%, e por isso a hipótese de oxidação das peças é quase nula. Frasco 250ml.
017353 | ALICATE PUTCH DOWN: | UNIDADE | 5,00 | 37,900 | 189,50 |
017366 | BANDEJA PARA RACK PADRÃO 19 POLEGADAS: | UNIDADE | 2,00 | 64,400 | 128,80 |
017371 | ESTANHOS DE SOLDA 1MM 60X40 C/ FLUXO RA: | UNIDADE | 15,00 | 163,900 | 2.458,50 |
ROLO SOLDA 500 GRAMAS - 0,5kg (ñ80m), DIÂMETRO: 1mm, COMPOSIÇÃO (Estanho) SN60% + (Chumbo) PB40%
017372 FITA KEPTON: UNIDADE 15,00 69,900 1.048,50
Material: Poliamida,Resistecia a Temperatura: de -269øC ate 400øC,Expessura: 30mm
017373 | FLUXO DE SOLDA LIQUIDO: | UNIDADE | 15,00 | 37,400 | 561,00 | |
Fluxo para solda liquido | proporciona | uma boa |
soldabilidade dos componentes e um bom efeito cosmético após a soldagem, sem necessidade de limpeza.
017374 FONTE 000 X XXX: UNIDADE 54,00 204,200 11.026,80
ATX 24 Pinos + P4 com 4 Conectores Sata / Potência mínima de 500W Real tensão de entrada 100/220v.
017375 | HD (INTERO) SATA 500Gb: | UNIDADE | 22,00 | 174,500 | 3.839,00 |
017376 | HD (INTERO) SATA 1Tb: | UNIDADE | 17,00 | 377,500 | 6.417,50 |
017377 | HD EXTERNO 500 Gb: | UNIDADE | 12,00 | 299,500 | 3.594,00 |
017384 | MIKROTIK ROUTERBORD RB 2011 UIAS: | UNIDADE | 10,00 | 1.839,500 | 18.395,00 |
Frequência nominal da CPU - 600 MHz; SFP DDMI - Sim; CPU core count - 1; Tamanho da RAM - 128 MB; Portas Ethernet - 10/100 5; Portas Ethernet - 10/100/1000 5; Número de portas USB - 1; Tomada de força - 1; PoE em - Sim; PoE out -Sim; Tensão de entrada suportada - 8 V -
30 V; Monitor de tensão - Sim; Monitor de temperatura da PCB - Sim; Dimensões - 214mm x 86mm para PCB; Sistema Operacional - RouterOS; Temperatura ambiente testada - -35C a + 65C; Nível de licença - 5; CPU - AR9344; Portas SFP - 1; Tipo de slot USB - microUSB tipo AB; Porta serial - RJ45; Tipo de armazenamento - NAND; Tamanho de armazenamento - 128 MB.
017385 | MOUSEPAD: | UNIDADE | 31,00 | 3,900 | 120,90 | |
Material Borracha Antiderrapante, | cores | diversas, | ||||
017386 | dimensões: 22 x 18 cm. MULTIMETRO VOLTIMETRO PROFISSIONAL | DIGITAL: | UNIDADE | 5,00 | 84,900 | 424,50 |
Mudança de Faixa: Manual Precisão Básica: 0,5% Categoria de Segurança: CAT Ill 600V Alimentação: 1x 9V Data/Peak Hold: D Frequência: 9,999n/99,99n/999,94/9,999mF/99,99mF 2 - True RMS: True
RMS AC Tensão DC: 600m/6/60/600/1000V Tensão AC:
6/60//600/750V Corrente DC: 60u/6m/60m/600m/20A "Corrente AC: 6m/60m/600m/20A Display LCD/Contagem: 3 5/6 Dígitos/6000 Capacitância:
9,999n/99,991/999,94/9,999mF/99,99mF Temperatura: -40 -
+1000ºC /-40 -- +1832ºF Resistência:
600/6k/60k/600k/6M/60MO
017394 TELA DE PROJEÇÃO DE 1,80 X 1,80 M: UNIDADE 3,00 565,900 1.697,70
Tela portátil indicada para uso educacional, corporativo e eventos. Possui mecanismo de enrolamento automático e tripé telescópico acoplado ao conjunto da tela estrutura sólida e muito leve, 100% em aluminio, evitando corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência, enrolamento automático do tecido com mecanismos de mola, Tela portátil. Possui alça anatômica para carregar e transportar de forma fácil e prática. Área de projeção 1,80x1,80 quadrado.
017395 | TELA DE PROJEÇÃO DE 2,00 X 2,00 M: | UNIDADE | 3,00 | 549,700 | 1.649,10 |
Tela portátil indicada para uso | educacional, |
corporativo e eventos. Possui mecanismo de errolamento automático e tripé telescópico acoplado ao conjuto da tela estrutura sólida e muito leve, 100% em alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgate por ação do tempo do tempo. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência, Enrrolamento automático do tecido, com mecanismos de mola. Tela Portátil, Possui alça anatômica para carregar e transportar de forma fácil e prática. Área de projeção 200x200 Quadrado.
017396 | TESTADOR DE FONTE: | UNIDADE | 5,00 | 54,900 | 274,50 |
017397 | PLACA MÃE AMD AM4: | UNIDADE | 10,00 | 550,900 | 5.509,00 |
Processador: AMD A-series APU / Ryzen CPU / NPU para Socket AM4; Memória: Suporte Dual Channel DDR4 2933/2667/2400/2133/1866 MHz; Suporte Módulos de memória DIMM não-ECC e ECC Un-buffered; 2 x DDR4 DIMM Slot de memória, Suporta memória de até 32GB; Slots de Expansão: 1 x Slot PCI-E 3.0 x16 (x16 para CPU Ryzen somente, NPU / APU executado em velocidade x8) , 2 x Slot PCI-E 3.0 x1; Armazenamento: Suporte SATA3 de 4 x SATA RAID: 0,1,10; Portas USB: 2 x Porta USB 3.1 Gen1,
1 x Conector 3.1 Gen1, 2 x Porta USB 2.0, 2 x Conector USB 2.0; Audio: Realtek ALC887 8-Channel HD Audio; LAN (rede):Realtek RTL8111H - 10/100/1000 Controller; Conectores internos: 1 x Conector USB 3.1 Gen1, 2 x Conector USB 2.0, 4 x Conector SATA3 6Gb / s, 1 x Conector de áudio frontal, 1 x Conector do painel frontal, 1 x Xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx XXX, 0 x Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx do sistema, 1 x Conector de série; Portas traseiras: 1 x PS / 2 Mouse, 1 x Teclado PS / 2, 2 x USB 3.1 Porta Gen1, 2 x Porta USB 2.0 , 1 x Conector HDMI, resolução até 4096 x 2160 @ 24Hz ou 3840 x 2160 @ 30Hz, 1 x Porta VGA, resolução até 1920 x 1200 @ 60Hz,
1 x Porta RJ-45, 3 x Conector de áudio; Dimensões: Formato Micro ATX (22,6 x 18,4 cm).
017399 | PROCESSADOR INTEL I3 Socket 1151: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.70 | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i3; | 10,00 | 1.199,700 | 11.997,00 |
CACHE: 3 mb; Socket: 1151. | |||||||
017400 | PROCESSADOR INTEL I3 Socket 1155: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.50 CACHE: 3 mb; Socket: 1155. | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i3; | 10,00 | 379,700 | 3.797,00 |
017401 | PROCESSADOR INTEL I5 Socket 1150: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.10 CACHE: 6 mb; Socket: 1150. | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i5; | 10,00 | 979,900 | 9.799,00 |
017402 | PROCESSADOR INTEL I5 Socket 1151: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.00 CACHE: 6 mb; Socket: 1151. | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i5; | 10,00 | 1.200,000 | 12.000,00 |
017403 | PROCESSADOR INTEL I5 Socket 1155: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.00 | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i5; | 10,00 | 544,900 | 5.449,00 |
CACHE: 6 mb; Socket: 1155. | |||||||
017404 | PROCESSADOR INTEL I7 Socket 1155: TIPO: Intel; PROCESSAMENTO: 3.40 CACHE: 8 mb; Socket: 1155. | Ghz; | MODELO: | UNIDADE i7; | 10,00 | 1.709,500 | 17.095,00 |
019520 | FONTE CARREGADOR NOTEBOOK 4,5mm x 3,0 mm: | UNIDADE | 1,00 | 51,000 | 51,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 306.329,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 306.329,70 (trezentos e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE-11/2021-PMGP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE-11/2021-PMGP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE-11/2021-PMGP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02020 - GABINETE DO PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03021 - GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.005 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04022 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
Projeto/Atividade:
04.091.0004.2.006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05023 - COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE INTERNO.
Projeto/Atividade:
04.124.0027.2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenação de Controle Interno.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-SEMFAZ.
Projeto/Atividade:
04.123.0003.2.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO.
Projeto/Atividade:
15.122.0003.2.055 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação.
3.3.90.30 - Material de Consumo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10029 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO.
Projeto/Atividade:
20.122.0017.2.061 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo
de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE-11/2021-PMGP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 06 de Julho de 2021
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204
Dados: 2021.07.06 10:01:01 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
AUGUSTU S INFORMATICA
Assinado de forma digital por AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI:10433143000140
EIRELI:10433143000140 Dados: 2021.07.07 11:37:51
-03'00'
AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI CNPJ 10.433.143/0001-40 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.