PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, VIGAS, TÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”. LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP/MEI - LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 19/09/2018
Horário: 09:00 horas
Local: Sala de Licitações da Prefeitura de Sulina Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00
CEP 85565-000 – Sulina – Paraná
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 8 (oito) anexos:
• anexo i – descrição do objeto licitado – termo de referência
• anexo ii – modelo de procuração para credenciamento
• anexo iii – modelo de termo de solicitação de edital
• anexo iv – modelo de declaração
• anexo v – manual do kit proposta
• anexo vi - declaração contendo nome e CPF do responsável legal pela empresa
• anexo vii – minuta da ata de registro de preços
• anexo viii - modelo de declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
Os documentos integrantes desta licitação se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE SULINA - PR CNPJ nº 80.869.886/0001-43, através da Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x. 00 - xxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, do tipo: “Menor preço POR ITEM”, a qual será regida Lei Federal nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002,Lei Complementar n° 123/2006, LC 147/2014, e alterações posteriores, bem como as demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
1.2.O PREGÃO será realizado no dia 19/09/2018, 09:00hrs(nove horas) na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXX - XX, CEP: 85565-000, QUANDO DEVERÃO SER ENTREGUES À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA:
1.2.1.ENVELOPE Nº 1, contendo “proposta de preços”, conforme cláusula 7ª; 1.2.2.ENVELOPE Nº 2, contendo “documentos de habilitação”, cláusula 8ª; 1.2.3.CREDENCIAMENTO: (avulso – fora dos envelopes), procuração ou comprovação de poderes, acompanhado do ato constitutivo, conforme cláusula 12ª deste edital;
1.2.4.CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ME OU EPP OU MEI: (avulso – fora dos
envelopes): para proponentes (ME, EPP e MEI) que optarem pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar: Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual (anexo VIII) devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa; Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual; expedida em data não anterior a 12 (doze) meses; A Certidão Simplificada pode ser original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no ato de entrega da certidão, desde que a original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda, que possa ser verificada a autenticidade por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preço dos interessados deverão ser entregues até às 08h:45min do dia 19/09/2018, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sulina. Serão considerados inexistentes os protocolos após o horário estipulado e o interessado não participará do certame. O interessado poderá protocolar uma única vez a documentação para participar do certame.
2. OBJETO:
2.1. O Objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS,
VIGAS, TÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”, conforme descrição no ANEXO I.
2.2. As quantidades constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA) são estimativas, não se obrigando a Administração a aquisição total.
3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRODE PREÇOS:
3.1.A vigência do contrato será de 12 Meses, podendo ser prorrogada a critério da
administração, nos termos da Lei n. 10.520/02 e Lei 8.666/93.
4. VALOR MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. O valor total desta licitação é de R$ 93.700,00 (Noventa e três mil e setecentos reais.),
sendo que o valor POR ITEM é o constante do ANEXO deste edital.
4.2. Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
DOTAÇÕES | ||||
Exercício | Conta despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Valor das dotações |
2018 | 723 | 07.01.26.782.0021.2.039000.3.3.90.30.24.00.00 | 0 – Rec. Ord. Livres | R$ 38.073,50 |
2018 | 687 | 07.01.26.782.0021.2.039000.3.3.90.30.24.00.00 | 504 – Royalties | R$ 495.719,67 |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital.
5.2. PARA ITENS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PROCESSO EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI CONFORME LEI GERAL Nº123/2006 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014 e ainda que forem do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, devidamente autorizados/credenciados pelos órgãos competentes e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. Não comparecendo no mínimo 03 (três) microempresa/empresa de pequeno
porte/microempreendedor individual, fica autorizada a participação de proponente não enquadradas nos termos da LC 123/2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.
b) Empresas em consórcio.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 68/2018
ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL DATA DE ABERTURA: 19/09/2018 - 09h00 NOME DA EMPRESA:
PREGÃO Nº. 68/2018
ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: 19/09/2018 - 09h00
NOME DA EMPRESA:
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelo PREGOEIRA ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO ENVELOPE PROPOSTA:
7.1.A PROPOSTA deverá ser preenchida a partir das orientações previstas no ANEXO VI, devendo ser apresentada na forma impressa e também eletrônica, dentro do respectivo envelope, a partir do modelo do ANEXO VI deste Edital. A Proposta deverá conter:
a) PROPOSTA IMPRESSA EM PAPEL A-4, CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA.
b) ARQUIVO DE PROPOSTA EM MEIO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO, COM TODOS OS DADOS DA PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
7.1.1. NA PROPOSTA DE PREÇOS A SER PREENCHIDA DEVERÁ CONSTAR A MARCA E/OU PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS LICITADOS.
7.2. A empresa deverá apresentar o arquivo digital armazenado em mídia em bom estado, bem acondicionada, para que não sofra danos. (Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital).
7.3 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
7.4. O ARQUIVO COM A PROPOSTA DE PREÇOS ESTARÁ DISPONÍVEL JUNTO A DIVISÃO DE LICITAÇÕES, JUNTAMENTE COM O PROGRAMA QUE DISPONIBILIZA O PREENCHIMENTO DA MESMA, PODENDO SER ENVIADO POR EMAIL, desde que requerido previamente pelo interessado.
7.5. A PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E A MÍDIA COM O ARQUIVO DIGITAL SERÃO ACONDICIONADOS NO ENVELOPE Nº 01.
7.6. Tratando-se de licitação em que o critério de julgamento seja POR “ITEM”, cada item na fase de julgamento é considerado e disputado individualmente como se fosse uma única, autônoma e independente licitação, sendo levado em conta apenas o valor individual do item. O proponente não estará obrigado a cotar preços e concorrer nos demais itens.
7.7. Tratando-se de licitação em que o critério de julgamento seja POR “LOTE”, os itens de determinado lote serão considerados conjuntamente, somando-se os valores individuais de cada item do respectivo lote de modo a fixar o preço global do lote. O proponente deverá cotar todos os itens constantes no respectivo lote de seu interesse.
7.8. Nota: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
8. CONTEÚDO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Caso esteja apresentado nos documentos de credenciamento não necessita apresentá-lo no envelope de Habilitação. |
8.1.1. Registro comercial, para empresa individual; |
8.1.2. Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; |
8.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
8.1.4. Cópia do Alvará com validade vigente (Nos casos onde o alvará não apresentar data de validade no documento, este ficará condicionado ao recolhimento de Taxa de Licença ou outra e deverá igualmente ser apresentada junto com o alvará). |
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)válido; |
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
8.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; |
8.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas(CNDT). |
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
8.3.1. Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista para apresentação dos envelopes; |
8.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
8.4.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. |
8.4.2. Comprovante de Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal, emitido pelo IBAMA, em plena validade, pertinente ao objeto licitado. |
8.4.3. Licença de Operação emitida pelo Instituto Ambiental do Estado do Paraná – IAP, ou da sede da licitante, em plena validade, pertinente ao objeto licitado. |
8.5. DECLARAÇÕES |
8.5.1. Declaração contendo afirmação de: A) Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração, B) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99; C) Responsável técnico; D) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; E) Pleno atendimento aos requisitos de habilitação; tudo conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital. |
8.5.2. Declaração contendo nome e CPF do Responsável Legal pela empresa (e-mail e telefone atualizados), conforme modelo – Anexo VIII |
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro CONTRATO, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL e seus anexos, poderão ser consultados e fotocopiados por qualquer interessado na Xxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxxxx, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7h30 às 11h30min e das 13h30min às 17h00, até 24 horas antes da hora marcada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
9.2. O interessado poderá solicitar o encaminhamento do Edital e anexos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx., no prazo estabelecido no item 9.1, ficando sob sua exclusiva responsabilidade verificar o recebimento do e-mail com o Edital e anexos, não cabendo ao interessado alegar não recebimento dos documentos comprovadamente encaminhados por e-mail, como motivo para impugnar o andamento da licitação.
9.3.O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Diário do Sudoeste e outros meios oficiais de divulgação dos atos do Poder Executivo de Sulina, inclusive no Portal Transparência.
10. ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidos o pregoeiro e protocolizados em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Setor de Protocolo.
10.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data designada para abertura da sessão pública, na forma prevista no Preâmbulo.
10.1.3. O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
10.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
10.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
10.3. Não será admitida a impugnação ao edital apenas via e-mail.
11.ETAPA 1: CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO INICIAL E DOS ENVELOPES:
11.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO, o representante da proponente entregará a
Comissão de Licitação, documento que o credencie para participar do procedimento, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou documento equivalente, com fotografia.
11.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (conforme modelo ANEXO II deste Edital).
11.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, no qual esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do ato constitutivo, no qual estejam expressos seus poderes.
11.5. É admitido somente um representante por proponente.
11.6. A ausência da documentação referente ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso, perdendo o direito à voz.
11.7. A fase para recebimento da certidão de ME, EPP e MEI, além dos envelopes, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
11.8.A certidão simplificada de micro empresa ou empresa de pequeno porte atualizada, expedida pela junta comercial do estado da sede da licitante, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
11.9. Após a entrega dos envelopes para participação da licitação o representante da licitante não poderá se ausentar da sala, salvo autorização do Pregoeiro, e devem manter-se em silêncio, manifestando-se somente nos respectivos lances ou por questão de ordem, sob pena de desclassificação. E, a partir deste momento, fica expressamente PROIBIDO o uso de telefone celular ou similares.
12. ETAPA 2: ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES:
12.1. Compete ao PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRA / Órgão licitante, devendo ser anexado aos autos.
12.4. – Será sumariamente desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação (conforte item 7);
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço manifestamente inexequível;
e) Apresentar preço simbólico ou de valor zero;
12.2. Definidas as PROPOSTAS que, além de observar as vedações acima ainda obedeçam às demais exigências do edital, o PREGOEIRA elaborará a classificação preliminar das mesmas, considerando o MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM.
12.3.Inicialmente, o PREGOEIRA selecionará a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço POR ITEM e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
12.4. Não havendo, pelo menos, três propostas POR ITEM em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, o PREGOEIRA selecionará, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços ofertados.
12.5.Havendo empate entre duas ou mais propostas POR ITEM, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances POR ITEM, todas as propostas coincidentes com um dos três menores valores ofertados.
12.6. Havendo uma única proponente para determinado lote ou item ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão na parte (item ou lote) prejudicada, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento, condicionado à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
13. ETAPA 3: OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
13.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Cada item ou lote deverão ser disputados individualmente e sucessivamente, conforme o critério de julgamento da licitação POR “ITEM” ou POR “LOTE”.
13.2. Somente serão aceitos LANCES VERBAIS que sejam inferiores ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observados os limites mínimos de redução.
13.3. O PREGOEIRA convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente.
13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
13.5. Quando convocado pelo PREGOEIRA, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
13.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
13.7. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
13.8. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de
lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
13.9. O PREGOEIRA decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
13.10. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
13.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
13.12. O exercício do direito de preferência será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 13.11. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
13.13. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRA, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada.
14. ETAPA 4: ABERTURA DOS ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº2):
14.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da
documentação de natureza declaratória na própria sessão.
14.2. Para efeito do saneamento, a correção de falha formal poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O PREGOEIRA poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
14.3. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRA.
14.4. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 14.13, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar,.
14.5. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
14.6. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e
preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
15.RECURSO ADMINISTRATIVO:
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso.
15.8. A(s) intenção(ões) de interposição de recurso e a(s) contrarrazão(ões) deverá(ão) ser protocolada(s) junto ao setor de Protocolo, localizado à Xxx Xxxxxxxxx, 00, Centro, Município de Sulina. Não será admitida a interposição via e-mail.
16. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1.Após o julgamento dos recursos ou após o decurso de prazo sem interposição, compete
ao PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente considerada vencedora.
16.3. Compete ao Prefeito Municipal homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar O CONTRATO, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
16.5. O resultado final do PREGÃO será publicado Jornal Diário do Sudoeste.
16.6. A vencedora deverá assinar O CONTRATO, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Compras do Município de SULINA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxxxx xx XXXXXX - XX.
16.7. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar O CONTRATO, dentro do prazo previsto, caracterizará descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor da proposta do fornecimento, além das sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO; PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
17.1. A execução do contrato, condições de recebimento do objeto; prazo e local da entrega
será conforme previsto no termo de referência.
18. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento dar-se-á mediante apresentação de1) requisição emitida pela Secretaria de Administração ou outro órgão competente;2) emissão de Nota Fiscal Fatura discriminando
de forma clara e explícita o produto fornecido;3) anotações de recebimento mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável;
4) Indicação de Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor.
18.2. A Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal referida no item anterior deverá ainda vir acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS. Constar na Nota Fiscal o Número deste Pregão e DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.3. Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº. 045/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
18.4. O pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação do
serviço, após emissão de Nota Fiscal Xxxxxx ou Nota Fiscal, devidamente atestada pela unidade competente. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.5.O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
18.6.O Município de Sulina efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
00.0.Xx a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
18.8.A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 30 de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
18.9.. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu pagamento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação devidamente corrigida.
19. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DO CONTRATO:
19.1. Os preços do objeto ora licitado, desde que expressamente solicitado pelo interessado, poderão sofrer reajustes da seguinte forma:
a) Após um ano de vigência do contrato, se for o caso, sendo aplicado o índice IGPM-FGV.
b) Poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Sendo que somente poderá ser realinhado após serem provados as perdas sobre o valor de origem do contrato e dos preço licitados.
c) Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais.
19.2. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93.
19.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
19.4. A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal do contratado acompanhado de justificativas e documentos que comprovem o desequilíbrio da equação econômico- financeira, protocolizados no Protocolo da Prefeitura Municipal de SULINA, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
19.5. Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de compras e serviços.
20. SUSPENSÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO:
20.1. – A execução DO CONTRATO, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, bem como:
a) Pelo Município de SULINA, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem O CONTRATO ou pela não observância das normas legais;
b) Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de SULINA, nos termos legais;
c) Por relevante interesse do Município de SULINA, devidamente justificado.
d)Poderáainda ser rescindido amigavelmente a qualquer momento, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão comunique por escrito a outra, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Tal rescisão desobrigará ambas as partes, ao pagamento de multas ou indenizações.
20.2.O CONTRATO poderá ser extinta automaticamente pelo cumprimento das obrigações, termo final de vigência e ainda rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
20.3. Em se tratando de serviços essenciais, que por xxxxxxx não possam ser descontinuados por questões de segurança e/ou saúde pública, é defeso ao contratado suspender a execução dos serviços com base no inciso XV do art. 79 da Lei 8.666/93.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1.Pela inexecução total ou parcial DO CONTRATO, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor total DO CONTRATO.
21.2.A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE SULINA, inclusive sobre as custas decorrente de abertura de nova contratação substitutiva.
21.3.Alternativamente, as multas pelo atraso na execução da entrega poderão ser aplicadas ao valor de R$ 100,00 a R$ 1000,00 por dia de atraso até o limite máximo total de trinta por cento (30%) do total DO CONTRATO, quando então será caracterizada a inexecução total CONTRATO, com as consequências dela advindas.
21.4. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
21.5. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente.
21.6. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto pra o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.
21.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos CONTRATO delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do PREGOEIRA em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão.
22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
22.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
22.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste Pregão implicará em direito à contratação.
22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante DO CONTRATO, independentemente de transcrição.
22.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRA, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação estadual e princípios gerais de direito.
22.12. Será competente o Foro da Comarca de São João, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste Pregão.
SULINA, 29 de agosto de 2018.
EDICEIA SCHAEFER XXXX XXXXX XXXX
Pregoeira Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente documento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018.
2. O Objeto desta licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, VIGAS, TÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Valor total: R$ 93.700,00 (Noventa e três mil e setecentos reais.). Conforme descrição abaixo:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 50 | M3 | MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA EM TABUA | 1.250,00 | 62.500,00 |
02 | 40 | M3 | MADEIRA DE EUCALIPTO EM PRANCHA E VIGAS | 780,00 | 31.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 93.700,00 |
3. Disposições a serem observadas:
3.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme solicitação e requisição do órgão referido no item anterior, em até 2 (dois) dias após a solicitação.
3.2. Os prazos de que tratam o item 3.1 poderão ser prorrogados, quando solicitado pelo convocado desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. A previsão de retirada é em até 12 meses.
3.4. As despesas referentes à entrega ficam por conta da licitante vencedora.
3.5. Os produtos deverão ser entregues em local a ser designado pela Secretaria competente, dentro das especificações exigidas no Anexo I, deste edital, sendo facultado eventuais diligências para verificação das entregas efetuadas.
3.6. Se os produtos/serviços não estiverem de acordo com especificações deste edital, ou não apresentarem a qualidade desejada, serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 1 (um) dia, sem prejuízo para o MUNICÍPIO DE SULINA-PR. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas no edital e na legislação.
3.7. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca ou prestação do serviço do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município de SULINA, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades.
SULINA, 29 de agosto de 2018.
EDICEIA SCHAEFER XXXX XXXXX XXXX
Pregoeira Prefeito Municipal
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Por este instrumento particular de Procuração, A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone xxxxxxxxxx, fax xxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, o Srxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a prefeitura municipal de Sulina-PR, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 68/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura Responsável legal
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
NOTA: APRESENTAR FORA DO ENVELOPE, NO INÍCIO DA SESSÃO
MUNICÍPIO DE SULINA – PR. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRA TERMO DE SOLICITAÇÃO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PARA RECEBIMENTO DO KIT PROPOSTA, PARA FINS DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DIGITAL, AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVEM PREENCHER OS CAMPOS SOLICITADOS ABAIXO RELACIONADOS AO CONTRATO SOCIAL, PARA CADASTRO NO SISTEMA COM FINALIDADE DE GERAR O RECIBO DE ENTREGA DO KIT PROPOSTA. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: CPF: RG: Nº DO REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO DE REGISTRO: DATA DO REGISTRO: DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA: (Local), / / Assinatura e Carimbo com CNPJ da Empresa Nome Legível: |
MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de SULINA
Pregão Presencial nº 68/2018.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone xxxxxxxxxx, fax xxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, o Srxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx e do CPF nºxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, e para os devidos fins que:
I - não está sujeito a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II – não teve (em nome da pessoa jurídica ou dos sócios administradores) contas desaprovadas ou julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas, bem como não foi condenado por ato de improbidade administrativa; Não possui ainda (em nome da pessoa jurídica ou dos sócios administradores) aberto processo de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial;
III – não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, atendendo assim o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
IV - nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL de numeração epigrafada e ainda recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
V - o preposto indicado para responder pela empresa durante a contratação como Responsável designado pela empresa para Controle do Contrato e sua execução, o qual procederá aos atos de comunicação formais e informais junto às Secretarias e Departamentos da Administração Municipal é o Srxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Portador do RG xxxxxxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
local, de de 2018.
Nome do Representante Legal [carimbo do CNPJ]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Abaixo consta modelo e manual para apresentação da Proposta de Preços eletrônica e impressa. A proposta deverá ser elaborada conforme manual abaixo.
KIT PROPOSTA MANUAL PARA O PROPONENTE
O Kit proposta tem como objetivo registrar a proposta de preço para a licitação, o representante da empresa, bem como a geração do arquivo para importação no PRONIM-LC.
1º PASSO – INSTALAÇÃO DO KIT-PROPOSTA:
- Abra o executável de nome “instalador.msi”, contido na pasta LC KIT PROPOSTA.ZIP
- Escolha a opção avançar em todas as etapas
A instalação está concluída, na área de trabalho é criado o ícone de nome KIT PROPOSTA.
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
- Execute o aplicativo KIT PROPOSTA
- Selecione a opção “iniciar cotação”
- Selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pela Divisão de Licitações e clique e abrir.
Obs: Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta.
- Preencha a proposta, informando o valor unitário, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
- Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Obs: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
3º PASSO: CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL
Clique em cadastrar representante legal:
Abrirá a seguinte tela:
- preencha o nome do representante legal
- preencha o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal
- Informe o cargo e a data de impressão da proposta.
- clique em salvar
4º PASSO: IMPRESSÃO
- Selecione a opção imprimir
- Verifique se os dados inseridos estão corretos
5º Passo: Finalizar proposta:
Caso os dados digitados estiverem corretos, selecione a opção finalizar Proposta:
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Clique em salvar.
Caso for necessário alterar valor de algum item após a proposta estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Obs: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizar a proposta e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.
Em seguida, grave o arquivo no CD, para ser enviado junto com a proposta física para a licitação.
5. DEMAIS FUNÇÕES:
Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
OBS:
7.3. Tratando-se de licitação em que o critério de julgamento seja POR “ITEM”, cada item na fase de julgamento é considerado e disputado individualmente como se fosse uma única, autônoma e independente licitação, sendo levado em conta apenas o valor individual do item. O proponente não estará obrigado a cotar preços e concorrer nos demais itens.
7.4. Tratando-se de licitação em que o critério de julgamento seja POR “LOTE”, os itens de determinado lote serão considerados conjuntamente, somando-se os valores individuais de cada item do respectivo lote de modo a fixar o preço global do lote. O proponente deverá cotar todos os itens constantes no respectivo lote de seu interesse.
7.5. Nota: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
DECLARAÇÃO CONTENDO NOME E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
À
Prefeitura Municipal de Sulina, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2018
1. Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG nº
e CPF nº _ . Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
2. Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
......................................, ........, de 2018.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018
Licitação Pregão Presencial N° 68/2018.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SULINA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 80.869.886/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado por seu Prefeito. Sr. XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02, observadas ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018, homologado em xx/xx/xxxx, RESOLVE registrar os preços da empresa relacionada no(s) lote(s) xxxxx, de acordo com a classificação por ela alcançada, POR ITEM, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, VIGAS, TÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços, a empresa, as quantidades estimadas de contratação e as especificações dos serviços e peças registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: |
CNPJ Nº: – FONE: |
ENDEREÇO: - Bairro: - CEP:– Cidade: |
OBJETO |
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 50 | M3 | MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA EM TABUA | ||
02 | 40 | M3 | MADEIRA DE EUCALIPTO EM PRANCHA E VIGAS | ||
TOTAL GERAL | R$ |
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme solicitação e requisição do órgão referido no item anterior, em até 2 (dois) dias após a solicitação.
4.2. Os prazos de que tratam o item 3.1 poderão ser prorrogados, quando solicitado pelo convocado desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3. A previsão de retirada é em até 12 meses.
4.4. As despesas referentes à entrega ficam por conta da licitante vencedora.
4.5. Os produtos deverão ser entregues em local a ser designado pela Secretaria competente, dentro das especificações exigidas no Anexo I, deste edital, sendo facultado eventuais diligências para verificação das entregas efetuadas.
4.6. Se os produtos/serviços não estiverem de acordo com especificações deste edital, ou não apresentarem a qualidade desejada, serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 1 (um) dia, sem prejuízo para o MUNICÍPIO DE SULINA-PR. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas no edital e na legislação.
4.7. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca ou prestação do serviço do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município de SULINA, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades.
4.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
e) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles contratados.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO
5.1. A critério do Município de Sulina, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Ordem de Compra, ou assinar Contrato, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no (Termo de Referência) do Edital de Pregão, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades.
5.3. O Município de Sulina não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a contratação pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Sulina, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.5. Os preços ofertados e registrados poderão ser revistos nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal nº 017/2011 – de 8 de abril de 2011.
5.6.A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração – Divisão de Licitações, observadas, ainda, as demais regras impostas na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Constituem obrigações do órgão Gerenciador da Ata:
a. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f. Consultar o detentor da ata registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Executar a entrega dos produtos obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo 1 (Termo de Referência) do edital do Pregão Presencial.
b. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
c. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata.
d. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 11/2017.
e. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital n.º 10/2014, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
f. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos produtos a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 4.6.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dar-se-á mediante apresentação de1) requisição emitida pela Secretaria de Administração ou outro órgão competente;2) emissão deNota Fiscal Fatura discriminando de forma clara e explícita o produto fornecido;3) anotações de recebimento mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável; 4) Indicação de Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor.
7.2. A Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal referida no item anterior deverá ainda vir acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS. Constar na Nota Fiscal o Número deste Pregão e da Ata de Registro de Preços.
7.3. Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº. 045/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
7.4. O pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação do serviço, após emissão de Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pela unidade competente. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.5.O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
7.6.O Município de Sulina efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
0.0.Xx a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
7.8.A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 30 de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
7.9.. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu pagamento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação devidamente corrigida.
7.10 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||
Exercício | Conta despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2018 | 723 | 07.01.26.782.0021.2.039000.3.3.90.30.24.00.00 | 0 – Rec. Ord. Livres |
2018 | 687 | 07.01.26.782.0021.2.039000.3.3.90.30.24.00.00 | 504 – Royalties |
Para os demais exercícios financeiros as despesas serão por conta das dotações orçamentárias de cada ano/exercício.
CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
8.1. Os preços do objeto ora licitado, desde que expressamente solicitado pelo interessado, poderão sofrer reajustes da seguinte forma:
a) Poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu- se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Sendo que somente poderá ser realinhado após serem provados as perdas sobre o valor de origem da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e dos preço licitados.
b) Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais.
8.2. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93.
8.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.4. A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal do contratado acompanhado de justificativas e documentos que comprovem o desequilíbrio da equação econômico-financeira, protocolizados no Protocolo da Prefeitura Municipal de SULINA, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
8.5. Serão incorporados a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência,
decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de compras e serviços.
8.6 - A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
8.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
- Promover o reequilíbrio econômico.
- Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
8.8. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Município de Sulina, que exercerá suas atribuições por intermédio da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
a) Pelo Município de SULINA, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou pela não observância das normas legais;
b)Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeita Municipal.
10.2. A solicitação da CONTRATADA, para rescisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso não aceitas as razões do pedido.
10.3.O Detentor da ata poderá ainda solicitar o cancelamento de seu registro amigavelmente a qualquer momento, desde que a parte interessada na rescisão comunique por escrito a outra, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo acordo, tal rescisão desobrigará ambas as partes, ao pagamento de multas ou indenizações.
10.4.A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser extinto automaticamente pelo cumprimento das obrigações, termo final de vigência e ainda rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE SULINA, inclusive sobre as custas decorrente de abertura de nova contratação substitutiva.
11.3. Alternativamente, as multas pelo atraso na execução da entrega poderão ser aplicadas ao valor de R$ 100,00 a R$ 1000,00 (cem reais) por dia de atraso até o limite máximo total de trinta por cento (30%) do total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando então será caracterizada a inexecução total ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as consequências dela advindas.
11.4. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
11.5. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente.
11.6. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto pra o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.
11.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PARTES INTEGRANTES
12.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
12.2. Serão incorporados a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICIDADE
13.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação do Município, em conformidade com o disposto no Decreto nº 17/2011 – de 8 de abril de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral CONTRATOS e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.2. Faz parte integrante, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018. e a proposta de preços conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais
documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.3. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018.
14.4. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de São João, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
XXXXXX, ......... de de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa detentora da ata
MUNICÍPIO DE SULINA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
MOACIR DA ROSA
Secretaria Obras, Viação e Serviços Públicos
Gestor responsável pela fiscalização do Contrato
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _é
(preencher conforme enquadramento da empresa: microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de SULINA - PR.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................