4º [QUARTO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912505876, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
12/09/2024, 11:26 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
Processo:
53187.045909/2020-74
Documento:
51383751
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4º [QUARTO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912505876, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: Regime Proprio de Previdencia Social de Sao Jose do Rio Preto | ||
CNPJ/MF: 04.841.899/0001-26 | Inscrição Estadual: Isento | |
Nome Fantasia: Riopretoprev | ||
Endereço: X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | ||
Cidade: Sao Jose do Rio Preto | UF: SP | CEP: 15.015-400 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: Xxxx Xxxxxxx | ||
Cargo/Função: Superintendente | RG: **.***.***-*/SP | CPF: ***.***.***-** |
CONTRATADA | ||
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | ||
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR | CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 | |
Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00 | ||
Cidade: BAURU | UF:SP | CEP:00000-000 |
Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 00000-000-0000 para todo o Brasil | Endereço eletrônico: | |
Gerente de Suporte Comercial - GESUP/SPI: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | ||
RG: **.***.***-* | CPF: ***.***.***-** | |
Chefe da Seção de Contratos Comerciais São Paulo Interior: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | ||
RG: **.***.***-* | CPF: ***.***.***-** |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (DOZE) meses, de 15/10/2024 até 15/10/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 15/10/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 7.760,16 (Sete mil, setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 39
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Atividade 2.059; Programa de Trabalho 0018
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Referência: Processo nº 53187.045909/2020-74 Bauru - 13/08/2024 SEI nº 51383751
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