CONTRATO CJF N. 021/2019
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 021/2019
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF e o
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, para a
prestação de serviços de tecnologia da informação e de gerenciamento de conexões à rede INFOVIA Brasília - DF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, denominado CJF, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CF/MF n. 418.381.906-78, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP/MG, residente em Brasília - DF, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, Empresa Pública Federal, regida pela Lei n. 5.615/70, estabelecida no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF n. 33.683.111/0002-80, doravante denominada SERPRO, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 228042707 - SSP/SP, e pelo Gerente de Departamento de Negócios, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 119.912-59 - SSP/MT, residentes em Brasília - DF, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso XVI e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002351-83.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação, pelo SERPRO ao CJF, de serviços de tecnologia da informação e de gerenciamento de conexões à rede INFOVIA Brasília, conforme Modelo de Negócios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A INFOVIA Brasília está estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica, de propriedade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
2.2 Os serviços objeto deste contrato encontram-se descritos no Modelo de Negócios da INFOVIA Brasília.
2.3 Integram este contrato os seguintes documentos de referência:
(i) Modelo de Negócios;
(ii) Projeto Básico;
(iii) Proposta Técnica e Comercial do SERPRO;
(iv) Níveis Mínimos de Serviço (NMS);
(v) Modelos de Ordem de Serviço/Termo de Aceite;
(vi) Termo de Referência do CJF (Anexo I deste contrato).
2.3.1 Os anexos Proposta SERPRO - Nº 20190089 - versão 3 (id. SEI 0054651) e Modelo de Negócio INFOVIA BRASILIA (id. SEI 0062324) fazem parte integral deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreita por preço unitário.
3.2 Os serviços serão solicitados e executados sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço do Contrato (OS), cujo modelo faz parte deste instrumento contratual, nas condições a seguir expressas:
3.3 Somente os serviços descritos no Modelo de Negócios poderão integrar as OS, tanto no que diz respeito à natureza quanto às especificações e parâmetros técnicos.
3.4 As OS estarão sujeitas às mesmas condições de cumprimento de prazos e compromissos definidos na cláusula oitava deste documento e no NMS.
3.5 Cada OS deverá ser autorizada pelo gestor do contrato, devendo ser especificados:
(i) o serviço a ser executado, inclusive com informações técnicas;
(ii) o local de execução;
(iii) a quantidade de recursos alocados;
(iv) a data de início e término para realização dos serviços;
(v) os valores contratados.
3.6 A cada nova necessidade de execução de serviços do contrato, deverá ser emitida uma nova OS, com a especificação dos serviços desejados, mantidos os critérios anteriormente descritos.
3.7 O somatório dos valores contratados nas OS em vigência não deverá ultrapassar os limites inscritos na nota de empenho referenciada na cláusula décima quarta deste documento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 preço total previsto para este contrato é de R$ 99.935,30 (noventa e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). Os valores e a periodicidade de cobrança estão definidos no Modelo de Negócios. Tais preços de referência serão atualizados regularmente pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (STI/MP) e disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidades e valores definidos nas notas fiscais/faturas e/ou relatório de prestação de serviços, emitidas conforme as ordens de serviço vigentes.
5.2 O SERPRO apresentará ao CJF, no início de cada mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, nota fiscal e fatura, expressas em moeda corrente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, no mês anterior.
5.2.1 Acompanhará a fatura e nota fiscal, o relatório de prestação de serviços, documento com o detalhamento e a descrição dos itens faturáveis, os volumes e valores unitários e total correspondentes.
5.2.2 O conteúdo das notas fiscais, faturas e relatório de prestação de serviços deverão estar em consonância com as Ordens de Serviço vigentes no mês de referência.
5.3 O SERPRO deverá apresentar a nota fiscal, fatura e relatório de prestação de serviços correspondentes aos serviços objeto deste contrato, no estabelecimento da CJF, abaixo identificada, a qual será responsável pelo recebimento e liberação da fatura de pagamento:
Regional Brasília
CNPJ/MF n. 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte, Quadra 601 - Módulo G Brasília-DF
CEP: 70.830-017
5.4 O pagamento ao SERPRO será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a apresentação da nota fiscal e da fatura, correspondentes ao serviço executado no mês anterior e atestado formalmente pelo CJF.
5.5 Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, O CJF deverá devolver, em um prazo de até 7 (sete) dias úteis, a fatura e a nota fiscal, justificando por meio de ofício, o motivo pelo não pagamento, com subsídios que possibilite o SERPRO corrigir o erro.
5.5.1 O prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
5.6 O SERPRO deverá deduzir em faturas subsequentes, os valores identificados como indevidos em comum acordo com o CJF nos termos deste contrato, sempre no mês posterior ao da ocorrência dos referidos fatos geradores.
5.7 O pagamento pelos serviços será efetuado ao SERPRO, por meio da conta única (SIAFI), UG 806030, Gestão 17205, CNPJ n. 33.683.111/0002- 80.
5.8 Estão incluídos no preço da cláusula quarta todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5.9 Os serviços contratados que não tiverem seus níveis atendidos, em concordância com o disposto no NMS, terão o faturamento ajustado de acordo com as diretrizes dispostas no referido documento.
5.10 Os serviços objeto deste contrato serão realizados por intermédio do estabelecimento do SERPRO a seguir relacionado:
Regional Brasília - DF
Endereço: SGAN Av. L2 Norte, Quadra 601, Módulo “G” CEP: 70836 - 900
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 07334743/002-94 CNPJ: 33.683.111/0002-80
5.11 O CJF não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo SERPRO, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CJF não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I= (6/100)/365.
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
5.13 Ocorrendo inadimplência por parte do CJF por período superior a 90 (noventa) dias, a contar do vencimento da obrigação, o SERPRO notificará para efetuar a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias.
5.13.1 Expirado esse prazo, o SERPRO, também mediante notificação, poderá suspender, interromper e/ou encerrar os Serviços, bem como recolher seus equipamentos, cobrando os valores devidos pelo CJF, com os acréscimos do item 5.12, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O valor previsto na cláusula quarta será reajustado somente após 1(um) ano de vigência do contrato pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO PERIÓDICA
7.1 O SERPRO e o CJF ficam comprometidos mutuamente a realizar revisão técnica das cláusulas e condições deste contrato, conforme disposto nas atualizações do Modelo de Negócios e demais documentos de referência, mediante termo aditivo contratual.
7.1.1 Tais documentos de referência serão atualizados regularmente pela STI/MP e disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1 Os prazos para disponibilizar os serviços obedecerão ao estabelecido nos Níveis Mínimos de Serviço, na seção que estabelece prazo para ativação ou alterações de serviços.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.2 Este contrato terá vigência por um período de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de 1º/11/2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n. 8.666/1993, inciso II, art. 57, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
9.2 Quando da prorrogação, o CJF deverá consultar os documentos de referência, vigentes na época da prorrogação. Tais documentos de referência serão disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CJF
10 As obrigações do CJF são as seguintes:
10.1 Atestar, desde que realizados e aceitos os serviços nos níveis mínimos acordados, a fatura correspondente, procedendo ao respectivo pagamento ao SERPRO, na forma convencionada nas cláusulas quarta e quinta deste instrumento.
10.2 Comunicar ao SERPRO qualquer falha ou problema que ocorra com a execução dos serviços, por meio da Central de Atendimento do SERPRO (CAS), conforme descrito no Modelo de Operações.
10.3 Prover o SERPRO, em tempo hábil, das informações necessárias ao fiel cumprimento dos prazos estabelecidos na cláusula oitava deste contrato.
10.4 Permitir o acesso de técnicos indicados e identificados pelo SERPRO aos seus ambientes para os levantamentos no local das necessidades para implantação e alteração de serviços, para a realização de atividades de conexão física e lógica, bem como para atividades de manutenção preventiva e corretiva.
10.5 Adotar as providências necessárias para adequação de sua infraestrutura que hospeda o equipamento da INFOVIA Brasília, incluindo a redundância e a estabilização da alimentação elétrica, a climatização do ambiente e o aterramento dos circuitos elétricos que atendem ao equipamento da INFOVIA Brasília.
10.6 Manter os equipamentos instalados para prestar o serviço, sob sua guarda, firmando termo de responsabilidade e usando-os de forma adequada, de acordo com instruções do SERPRO e com a Política de Segurança do CJF.
10.7 Ressarcir eventuais danos motivados por mau uso ou extravio de equipamentos de propriedade do SERPRO, sob a guarda do CJF. Em especial, o dano aos equipamentos em função da inadequação da infraestrutura de hospedagem do CJF.
10.8 Manter protegidos os pontos onde haja conexões de cabos, evitando os desligamentos involuntários.
10.9 Acionar serviços de manutenção ou suporte por intermédio da CAS, nas condições estabelecidas no documento de NMS.
10.10 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, tendo como base os parâmetros técnicos estabelecidos no NMS e demais especificações presentes nos documentos de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERPRO
11 As obrigações do SERPRO são as seguintes:
11.1 Executar os serviços previstos na cláusula segunda e detalhados nos documentos de referência.
11.2 Atender a todos os requisitos especificados nos documentos de referência, obedecendo aos níveis mínimos de serviço descritos no NMS e no modelo de operação da INFOVIA Brasília.
11.3 Fazer cumprir, por seus empregados, as normas internas relativas à segurança do local onde serão executados os serviços.
11.4 Montar forma de contingência para manter, dentro dos níveis estabelecidos nos documentos de referência, a continuidade dos serviços em casos de greve ou paralisação.
11.5 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela legislação em vigor, previstas no da Lei n. 8.666/1993.
11.6 Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso V, do art. 27, da Lei n. 8.666/1993.
11.7 Manter a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes ao CJF, aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, e cuidar, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e empregados do SERPRO, do cumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
11.7.1. A responsabilidade prevista no item 11.7 é subjetiva e deve ser apurada mediante processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório.
11.8 Fornecer informações gerenciais sobre o desempenho dos serviços objeto do contrato, de maneira agregada e individualizada.
11.9 Possibilitar a realização de auditoria em programas e equipamentos, relacionados aos serviços prestados conforme disposto no art. 13. da Portaria Interministerial n. 141, de 2 maio de 2014.
11.10 Manter os serviços da INFOVIA Brasília disponíveis e em operação com base nos parâmetros técnicos de níveis mínimos de serviço previstos no NMS.
11.11 Manter em perfeito funcionamento os equipamentos designados para o serviço, se responsabilizando por sua manutenção e reposição dos componentes, caso seja necessário, sem ônus para o CJF.
11.12 Todas as peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção corretiva e preventiva deverão ser fornecidos pelo SERPRO, sem ônus para o CJF, à exceção de casos onde haja danos causados por uso inadequado por parte do CJF do equipamento utilizado para prestar os serviços.
11.13 Disponibilizar serviço de atendimento remoto para registro de acionamento de possíveis falhas identificadas na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. O acionamento será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS GLOSAS
12.1 Na hipótese de descumprimento parcial ou total por parte do SERPRO das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CJF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as glosas e sanções estabelecidas nos documentos de referência, em especial no Modelo de Negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 Este contrato sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65, da Lei n. 8.666/1993, por meio de termo aditivo e publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO DO SERPRO
14.1 A contratação do SERPRO sem licitação se fundamenta no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n. 8.135, de 4 de novembro de 2013, na Portaria Interministerial n. 141, de 2 de maio de 2014.
14.2 Os recursos necessários à viabilização deste contrato estão consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 085322, Programação Orçamentária: 339040, a serem alocados pelo orçamento de 2019/2020.
14.3 Os valores relativos a esta contratação foram inscritos na Nota de Empenho n. 2019NE000449, de 17/09/2019, no valor total de R$ 10.667,94 (dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
15.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular, por parte do SERPRO, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estabelecidos.
15.2 Atraso injustificado ou paralisação no fornecimento dos serviços, sem a devida justificativa e a prévia comunicação ao CJF.
15.3 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CJF, decorrentes de fornecimento já recebido e aceito, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao SERPRO, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.4 Não liberação, por parte do CJF, de área ou local para instalação de equipamentos e para execução dos serviços objeto deste contrato.
15.5 Interesse das partes contratantes, a qualquer momento, desde que manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993.
15.6 Havendo rescisão administrativa deste contrato, ao SERPRO será assegurado o previsto no art. 79, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Para fins do art. 67 e seus parágrafos, da Lei n. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, o CJF designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e para atestar a prestação dos serviços, mediante relatórios do portal GTIC na Web previstos na NMS e demonstrativos assinados pelos responsáveis do SERPRO.
16.2 As reuniões entre os representantes designados pelas partes e as ocorrências que possam ter implicações neste instrumento serão registradas por escrito e assinadas pelos referidos representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SEGURANÇA, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 O SERPRO se compromete a guardar sigilo absoluto por tempo indeterminado sobre quaisquer dados, informações, sistemas, softwares, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e demais informações do CJF de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 O CJF providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As controvérsias oriundas deste contrato que não forem resolvidas pelas partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto n. 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Relacionamentos com Clientes do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Departamento de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Identidade:
Nome:
CPF:
Identidade:
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Anexos ao Contrato CJF n. 021/2019, que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, para a
prestação de serviços de tecnologia da informação e de gerenciamento de conexões à rede INFOVIA Brasília - DF.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviço de comunicação de dados por meio de um circuito dedicado de comunicação de dados digital por meio da INFOVIA de 1 Gbps, utilizando a tecnologia IP, para conexão entre a sede do Conselho da Justiça Federal e sua unidade gráfica, incluindo a instalação do serviço e suporte técnico, conforme especificações e condições deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Nas instalações do CJF localizadas no SAAN, em Brasília-DF, funciona a Seção de Serviços Gráficos.
A Secretária de Tecnologia da Informação (STI) disponibiliza aos usuários internos (servidores, prestadores de serviço e estagiários), os serviços de TI, como os de conectividade à Internet, acesso à sistemas e aplicativos, suporte a desktops e periféricos, serviço de atendimento ao cliente, backup e restore de dados, armazenamento de arquivo em rede, correio eletrônico, videoconferência, segurança de perímetro, AntiSpam, antivírus, filtro de conteúdo web, entre outros.
Essa unidade administrativa, como outra qualquer deste Conselho, necessita de acesso aos sistemas informatizados em uso no órgão para desempenhar o serviço a ela demandado, mas, por estarem fisicamente separadas da sede do CJF, faz-se necessária a utilização de um link de dados para interligação lógica dos dois edifícios.
O atual contrato de serviço de comunicação de dados entre a sede do CJF e o prédio da Gráfica do CJF no SAAN, contrato CJF nº 010/2016, encerrara sua vigência em 31/10/2019, e em face do caráter continuado do serviço, será necessário a contratação de novo fornecedor para realizar a prestação do serviço a partir desta data.
As unidades administrativas instaladas no prédio da gráfica do Conselho da Justiça Federal situado no Setor de Abastecimento e Armazenamento Norte - SAAN, como qualquer outra unidade deste Conselho, necessita de acesso aos sistemas informatizados em uso no Órgão para desempenharem os serviços a elas demandados, mas, por estarem fisicamente separadas da sede do CJF, faz-se necessária a existência de um link de comunicação de dados para interligação lógica dos dois edifícios.
3.JUSTIFICATIVA PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação deve ser realizada com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XVI, da Lei n. 8.666/1993, tendo em vista que a empresa é prestadora exclusiva dos serviços a serem contratados na rede INFOVIA.
A contratação da Empresa Pública supracitada faz-se necessária por ela ter sido autorizada pelo MPOG conforme Acordo de Cooperação técnica(ACT) 02/2011 de 16 de fevereiro de 2011, para prestar este tipo de serviço, além de ser a detentora e desenvolvedora da infraestrutura tecnológica utilizada na implementação da rede INFOVIA.
No contexto tecnológico, cabe ressaltar que a INFOVIA é utilizada em toda Administração Pública Federal, para compartilhamento das informações no âmbito do Governo Federal por meio dos seus sistemas.
A infraestrutura que suporta os serviços consiste em uma rede ótica que interliga órgãos da Administração Pública Federal (APF), cuja topologia atual compreende seis pontos de concentração interconectados por cabos óticos de 96 e 144 fibras. A tecnologia utilizada é a Metro Ethernet com suporte aos serviços Multi Protocol Label Switching, Traffic Engineering e Virtual Private LAN Service com velocidade no anel central de até 20 (vinte) Gbps.
4.ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
4.1.A velocidade mínima de comunicação deverá ser de 1 (hum) Gbps, simétrica, ou seja, mesma velocidade de download e upload nessa velocidade;
4.1.1.A velocidade de comunicação deve ser considerada como a taxa de transmissão efetiva útil, descontados os overheads de protocolo e transmissão;
4.2.Acordo de nível de serviço (SLA)
4.2.1.A solução de comunicação de dados ponto a ponto deverá apresentar:
a)Disponibilidade de, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento) apurados mensalmente. A disponibilidade do serviço será calculada por meio da seguinte equação:
i. D = (To-Ti)/To
ii. em que:
D = disponibilidade
To = 43.200, correspondente ao período total de operação esperado em um mês, expresso em minutos, ou seja, 30 dias x 24 horas x 60 minutos.
Ti = somatório dos tempos de indisponibilidade durante o período de operação (1 mês), em minutos
b)Taxa de perda de pacotes máxima de 2% (dois por cento), medida entre os dois roteadores, com amostragem mínima de 10 (dez) minutos. A taxa de perda de pacotes será calculada por meio da seguinte equação:
i. TPP = (NPorigem - Npdestino) / NPorigem
ii. em que:
TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino
c)Latência máxima de 80ms (oitenta milissegundos), medida entre os dois roteadores.
0.0.0.Xx ocorrências de indisponibilidade ou degradação do serviço de comunicação deverão ser detectadas automaticamente pela CONTRATADA, por meio de central de monitoração, devendo ser realizada a abertura de chamado de suporte técnico e comunicação à CONTRATANTE;
4.2.3.A CONTRATADA deverá realizar o pleno reparo do serviço no prazo máximo de 3 (três) horas, após a abertura de chamado de suporte técnico. Será considerado como pleno reparo o restabelecimento do serviço com as características de latência máxima e taxa de perda de pacotes definidas neste contrato;
4.2.4.Todas as atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento da qualidade do serviço de comunicação de dados ponto a ponto não poderão ser executadas nos horários de expediente do CONTRATANTE (de 7h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira);
4.2.5.Não serão consideradas como indisponibilidade de serviço as interrupções programadas para manutenções preventivas, desde que efetuadas no período compreendido entre 22:00 (vinte e duas horas) e 06:00 (seis horas), horário de Brasília, e comunicadas ao CJF com antecedência mínima de 3 (três) dias, bem como a falta de energia elétrica nos prédios onde os serviços estão instalados;
4.2.6.Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido (em minutos) entre o início da interrupção do serviço e a sua total recuperação;
0.0.0.Xx caso de indisponibilidades reincidentes identificadas num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do acesso, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o serviço estiver totalmente operacional;
4.2.8.A CONTRATADA deverá realizar teste de verificação de taxa de perda de pacotes no circuito, sem ônus adicional para o CJF, sempre que for identificada elevada incidência de perda de pacotes, reset de interfaces ou a pedido do CJF;
4.3.Os circuitos de comunicação deverão ser implementados por meio de fibra ótica ou par metálico, sendo vedado o uso de comunicação via rádio;
4.4.A CONTRATADA deverá fornecer durante a execução contratual todos os equipamentos e serviços necessários para a conexão ponto a ponto, incluindo:
4.4.1.Modems e conversores de mídia; 4.4.2.Roteadores;
4.4.3.Cabos de conexão entre os mesmos;
4.4.4.Bandejas, trilhos e acessórios para instalação do roteador no rack;
0.0.0.Xx break, com capacidade mínima de 1000VA, suficiente para atender a carga do roteador e conversor de mídia (apenas para o ponto B); 4.4.6.Infraestrutura de passagem até o local de instalação dos equipamentos.
4.5.A solução de comunicação deverá permitir expansão para, pelo menos, o dobro da velocidade solicitada;
4.6.Os equipamentos roteadores, de propriedade da CONTRATADA, deverão ser configurados com acesso de leitura para o CONTRATANTE, inclusive com protocolo SNMP configurado para mensuração da qualidade do serviço pelo CONTRATANTE;
4.7.Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo;
4.8.Deverá ser fornecido suporte técnico durante a execução do contrato, sem custos adicionais, sob as seguintes condições:
4.8.1.Atendimento telefônico (através de número 0800 ou em Brasília) para abertura de chamados e solicitação de reparos, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
4.8.2.A CONTRATADA quando detectar indisponibilidade ou degradação do serviço, deverá abrir um chamado de suporte técnico em seu sistema e comunicar ao CJF a ocorrência, informando o número do chamado aberto, assim como a data/hora de sua abertura e a descrição do problema identificado;
4.8.3.Manutenção e assistência técnica em qualquer situação de falha do serviço prestado incluindo: equipamentos, acessos ou cabos fornecidos pela CONTRATADA que impactem na qualidade do serviço;
4.8.4.Incluem-se como chamados de suporte técnico os chamados abertos para esclarecimento de dúvidas ou para resolução de problemas na solução contratada;
4.8.5.Os chamados abertos somente poderão ser fechados após concordância do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.O prazo para instalação e disponibilização de comunicação ponto a ponto é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
5.2.Garantir um índice de disponibilidade do serviço de, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento), apurados mensalmente;
5.2.1.Para fins de cálculo de disponibilidade mensal serão contados todos os momentos de indisponibilidade da comunicação ponto a ponto, sejam parciais ou totais.
5.3.Não obter taxa de perda de pacotes acima de 2% (dois por cento), medida entre os dois roteadores; 5.4.Garantir uma latência máxima de 80ms (oitenta milissegundos), medida entre os dois roteadores; 5.5.Fornecer todos os equipamentos previstos no item 4.4, necessários para a correta prestação do serviço;
5.6.Conceder, na Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações referente ao mês em que ocorreu a indisponibilidade, desconto proporcional ao tempo de indisponibilidade do serviço;
5.7.Manter a qualidade dos serviços dentro dos padrões estabelecidos em contrato;
5.8.Fazer diagnóstico das falhas dos serviços, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade;
5.9.Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos do CJF sobre cobrança dos Serviços, restituindo qualquer valor cobrado na Nota Fiscal/ Fatura de Serviços de Telecomunicações;
5.10.Fornecer os nomes e contatos de consultores internos ou externos para prestar apoio em eventuais esclarecimentos ou problemas técnicos;
5.11.Prestar o serviço de suporte técnico relativos à prestação do serviço objeto deste Termo sem ônus para o CONTRATANTE, utilizando-se, para tanto, de técnicos devidamente habilitados e credenciados;
5.12.Instalar e configurar os serviços de comunicação de dados nos locais e velocidades indicadas no Termo de Referência;
5.13.Agendar a execução dos serviços com a Secretaria de Tecnologia de Informação do CJF, com uma antecedência mínima de 01 (um) dia útil;
5.14.Realizar a operação e/ou monitoramento dos serviços contratados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
5.14.1.Entende-se por Operação: Instalar, configurar e manter os recursos e os serviços de telecomunicações necessários, visando o desempenho eficiente e eficaz de toda solução contratada;
5.15.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações;
5.16.Prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, por profissionais capacitados, a fim de garantir a disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste Termo;
5.17.Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CJF, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.18.Disponibilizar um número de telefone local em Brasília, ou 0800, e endereço de e-mail para abertura de chamados ao serviço contratado; 5.19.Acatar as exigências do Poder Público e pagar as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, assegurado o direito de ampla defesa;
5.20.Garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
5.21.Ser responsável pelo pagamento das despesas de custeio do deslocamento do(s) seu(s) técnico(s) às dependências do CJF, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos na prestação dos serviços contratados;
5.22.Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução dos serviços contratados;
5.23.Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
5.24.Comunicar formal e imediatamente ao CJF, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato;
6.2.Prover a infraestrutura de climatização, alimentação de energia elétrica e local de instalação necessárias para a prestação dos Serviços, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro requisito necessário à conexão entre o CJF e a Gráfica, os quais, se necessários, ficarão a cargo da CONTRATADA;
6.3.Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento do circuito; 6.4.Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada na prestação dos Serviços.
7. VIGÊNCIA
7.1.O Contrato deverá ter vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite definido em lei.
8. UNIDADE GESTORA/ FISCALIZADORA DO CONTRATO
8.1. O Chefe da Seção de Suporte à Infraestrutura (SESINF) será o gestor do contrato e acompanhará sua execução, devendo proceder a orientação, fiscalização e interdição da sua execução, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato;
8.2. O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
9. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. O Contratante poderá acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
9.2. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
10. VISTORIA
10.1. A vistoria ao local de instalação do serviço (sede do CJF e Prédio da gráfica) é facultada a licitante, não sendo admitida qualquer alegação posterior, para qualquer fim, de desconhecimento sobre as condições dos locais para a realização dos trabalhos decorrentes da presente licitação, devendo a licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência das vistorias realizadas;
10.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
10.3. A vistoria na sede do CJF e no prédio da gráfica deverá ser efetuada em Brasília, no endereço SCES TRECHO 03 POLO 08 LOTE 09, devendo ser previamente agendada com a equipe técnica do CONTRATANTE, nos dias úteis, no período desde a publicação do Edital até 1 (um) dia antes da abertura da licitação;
10.4. Quando da realização da vistoria, as licitantes receberão cópia do comprovante fornecido pelo Contratante, conforme modelo do Anexo II.
11. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Recomenda-se que seja exigido das licitantes em suas propostas o cumprimento das seguintes cláusulas, além daquelas editadas pela CPL:
11.1. Apresentação, por parte da empresa licitante, de atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que ela tenha prestado, ou esteja prestando, serviço igual ou superior ao aqui especificado, em termos de largura de banda e tecnologia;
11.2. A Planilha de Formação de Preços constante do Anexo I deverá ser integralmente preenchida, discriminando-se os valores totais e unitários dos serviços;
12. RECEBIMENTO
12.1. O prazo máximo para instalação do circuito será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados após a assinatura do contrato;
12.2. A CONTRATADA deverá realizar testes no circuito visando a comprovação dos requisitos de largura de banda, latência e taxa de perda de pacotes esperados;
12.3. Após a comunicação formal da CONTRATADA sobre a conclusão da instalação e realização dos testes no circuito ponto-a-ponto, será emitido Termo de Recebimento Provisório - TRP;
12.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do TRP, o CJF validará o correto funcionamento do circuito, e caso o serviço esteja atendendo aos parâmetros mínimos exigidos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
13.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do serviço por dia de atraso na instalação do circuito de comunicação de dados contratado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos, caracterizando inexecução parcial;
13.2.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do serviço para cada dia em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção ou da central de abertura de chamados;
13.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do serviço, por cada ocorrência da não abertura automática de chamado de suporte técnico, por parte da CONTRATADA, em caso de indisponibilidade do serviço identificada pela CONTRATANTE;
13.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, na ocorrência de descumprimento de qualquer dos níveis de qualidade do serviço definidos no item 3.2 (disponibilidade ou taxa de erros máxima ou latência), por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses intervalados, em um período de 12 (doze) meses;
13.2.6. Multa de 10% (dez por cento) de valor mensal do serviço, por ocorrência de atraso superior a 60 (sessenta) dias, após solicitação do CONTRATANTE, para o envio de correções das Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo ao serviço efetivamente prestado;
13.2.7. A inexecução total ou parcial dos serviços de comunicação de dados, por parte da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão contratual ou a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado ou sobre a parte não executada;
13.2.8. Independentes das multas e penalidades aqui descritas também serão aplicados DESCONTOS por tempo de indisponibilidade do serviço;
13.2.9. Os descontos serão calculados e cobrados na forma do Item 14.8 deste Termo de Referência.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas em função do não atendimento dos níveis de serviços;
14.2. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
14.3. O pagamento dos serviços de instalação da rede será realizado em uma única vez, após o recebimento definitivo previsto no item 12.4;
14.4. Os custos relativos à desativação e retirada dos equipamentos ao final da vigência do contrato, deverão estar inclusos no total da contratação;
14.5. Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos a glosas e descontos, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no item 5.2;
14.6. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos;
14.7. Mensalmente, a CONTRATADA apurará os tempos de indisponibilidade (em minutos) do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até as 24h (vinte e quatro horas) do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido. O valor do desconto pelo serviço não prestado será calculado pela fórmula a seguir, e ressarcido ao CJF na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração;
DSC = (1 - D) * P, em que:
DSC = desconto em R$ (Reais), relativo ao tempo de indisponibilidade do circuito; D = índice de disponibilidade
P = preço mensal do circuito dedicado
14.8. O CONTRATANTE confrontará a Nota Fiscal/Fatura do serviço com os dados existentes em seu sistema de monitoração e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores as relatadas pela CONTRATADA, o valor da diferença será glosado da fatura, caso a CONTRATADA não consiga justificar as diferenças;
14.9. O CONTRATANTE manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade;
14.10. O CONTRATANTE confrontará a fatura do serviço com os dados existentes em seu sistema e, caso sejam encontradas tempo de indisponibilidade maior do que o tempo informado na fatura, o valor da diferença deverá será deduzido da fatura;
14.11. No caso de discordância das glosas aplicadas na Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA posteriormente deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa;
14.12. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, a mesma emitirá Nota Fiscal/Fatura de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo glosado;
14.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
14.14. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
14.15. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses da contratação. Somente após esse período os serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, momento no qual, será apreciada a possibilidade da aplicação do índice setorial IST ou outro divulgado pela ANATEL, no período entre o mês básico da apresentação da proposta e o mês anterior ao reajuste, compreendendo sempre o período de 12 meses, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = IMR x PA, onde:
IMM
PR = Preço reajustado
IMR = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês anterior ao reajuste
IMM = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês de apresentação da proposta PA = Preço anteriormente praticado
14.16.A administração antes de conceder o reajuste poderá exigir que a CONTRATADA apresente planilha demonstrativa com a efetiva variação de seus custos ocorrida no período do reajuste proposto.
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O circuito deverá interligar as seguintes localidades:
Ponto A = Sede do Conselho da Justiça Federal XXXX Xxxxxx XXX, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX XXX 00.000-000
(00) 0000-0000/ 7403.
Ponto B = Gráfica do Conselho da Justiça Federal
SAAN Q.01 Lote 10/70, Brasília-DF XXX 00.000-000
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade (meses) | Valor Único | Valor Mensal | Total |
1.1 | Instalação/Ativação inicial do serviço de comunicação. | 1 | R$ 4.291,70 | N/A | R$ 4.291,70 |
1.2 | Serviços de comunicação entre a sede do CJF e o prédio da Gráfica. | 30 | - | R$ 3.188,12 | R$ 95.643,60 |
Total | - | R$ 4.291,70 | - | R$ 99.935,30 |
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2019, às 17:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/10/2019, às 08:12, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 22/10/2019, às 20:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0063981 e o código XXX 0XX00X00.
Processo nº0002351-83.2019.4.90.8000 SEI nº0063981