Edital de Cotação Eletrônica de Preços Nº 004/2023
Edital de Cotação Eletrônica de Preços Nº 004/2023
Processo 2023/2151913
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ-
EMATER/PA, empresa pública, inscrita no CNPJ nº 05.402.797/0001-77, com sede na BR316, Km 12, s/nº, CEP: 67.201-045, Marituba, Pará, neste ato representado pelo Presidente, o SR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, por meio da utilização de recursos da internet, torna público que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS Nº 004/2023, nas condições estatutárias incluídas neste EDITAL e seu ANEXO, que por determinação do Decreto nº 2.168/2010, o Decreto 856-2020, qual institui o sistema de Cotação Eletrônica de preços para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por Dispensa de Licitação em razão do valor previsto no inciso II do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de Junho de 2016 para as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista suas subsidiárias, a Resolução nº 001/2010, Instrução Normativa nº 01/2012, Portaria nº 0179/2023 de 14/03/2023 referente à Cotação Eletrônica em sua atual redação e as demais leis correlatas aos Sistemas de Compras, bem como as leis que definem tratamentos diferenciados a Micros e Pequenas Empresas (Lei n° 147/2014).
A Cotação Eletrônica nº 004/2023 será realizada em Sessão Pública, conduzido pelo Coordenador de Compras Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por meio de Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases a ser realizado no dia 03/08/2023 às 09:00 horas. O Edital e seu Termo de Referência estarão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços eletônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.x.xx/ e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações sobre a Cotação Eletrônica 004/2023 poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
OBJETO:
Destina-se a Contratação de Empresa Especializada na REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO MODELO RURAL, afim de que esteja em condições para atendimento ao público na EXPOFAC – Exposição Feira Agropecuária de Castanhal – PA 2023.
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ANEXO B – ORÇAMENTO | |||||||||
SEDOP | REVITALIZAÇÃO MODELO RURAL 2023 | ||||||||
TABELA DE PREÇO | ITE M | CÓDIG O | DESCRIÇ ÃO | UND | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR TOTAL | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
SEDOP | 1.1 | 11171 | Licenças e taxas da obra (até 100 m2) | CJ | R$ | 3,071.24 | 1.00 | R$ | 3,071.24 |
SEDOP | 1.3 | 11340 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | M2 | R$ | 174.46 | 4.50 | R$ | 785.07 |
TOTAL 1 | 3,856.31 | ||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||
SEDOP | 2.1 | 20020 | Retirada da estrutura em madeira da cobertura | M2 | R$ | 6.78 | 28.04 | R$ | 190.11 |
20016 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | M3 | R$ | 64.79 | 3.44 | R$ | 222.88 | ||
SEDOP | 2.2 | 20014 | Retirada de esquadria sem aproveitamento | M2 | R$ | 8.63 | 11.64 | R$ | 100.45 |
SEDOP | 2.3 | 20307 | Retirada de telhas de barro | M2 | R$ | 12.94 | 30.25 | R$ | 391.44 |
TOTAL 2 | R$ | 904.88 | |||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||
SEDOP | 2.1 | 30010 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | R$ | 76.80 | 2.00 | R$ | 153.60 |
TOTAL 2 | R$ | 153.60 | |||||||
3 | ESTRUTURA | ||||||||
SEDOP | 3.1 | 50217 | Xxxxx em mad. de lei 4"x4"(incl.bl.conc.ciclópico) | UN | R$ | 408.24 | 4.00 | R$ | 1,632.96 |
TOTAL 3 | R$ | 1,632.96 | |||||||
4 | PAREDES E DIVISÓRIAS | ||||||||
SEDOP | 5.1 | 60045 | Alvenaria tijolo de barro a singelo | M2 | R$ | 129.92 | 13.90 | R$ | 1,805.89 |
TOTAL 4 | R$ | 1,805.89 | |||||||
5 | COBERTURA | ||||||||
SEDOP | 5.1 | 70308 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. Serrada | M2 | R$ | 99.37 | 30.25 | R$ | 3,005.94 |
SEDOP | 5.2 | 70058 | Cobertura - telha plan | M2 | R$ | 58.71 | 30.25 | R$ | 1,775.98 |
TOTAL 5 | R$ | 4,781.92 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | ||||||||
SEDOP | 6.1 | 90062 | Porta mad. compens. c/ caix. aduela e alizar | M2 | R$ | 460.18 | 9.24 | R$ | 4,252.06 |
SEDOP | 6.2 | 91382 | Esquadria de alumínio anodizado preto de correr c/ vidro e ferragens | M2 | R$ | 1,288.50 | 2.40 | R$ | 3,092.40 |
TOTAL 6 | R$ | 7,344.46 | |||||||
7 | REVESTIMENTOS | ||||||||
SEDOP | 7.1 | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | R$ | 41.11 | 41.32 | R$ | 1,698.79 |
TOTAL 7 | R$ | 1,698.79 | |||||||
8 | PISOS | ||||||||
SEDOP | 8.1 | 130492 | Calçada (incl.xxxxxxxx, xxxxxxxx e concreto c/ junta seca) | M2 | R$ | 131.03 | 29.03 | R$ | 3,803.80 |
SEDOP | 8.2 | 130584 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | M2 | R$ | 107.20 | 48.75 | R$ | 5,226.00 |
TOTAL 8 | R$ | 9,029.80 | |||||||
9 | PINTURA | ||||||||
SEDOP | 9.1 | 150605 | PVA externa (sobre pintura antiga) | M2 | R$ | 11.54 | 648.9 | R $ | 7,488.31 |
SEDOP | 9.2 | 150302 | Esmalte s/ ferro (superf. xxxx) | M2 | R$ | 42.07 | 137.72 | R $ | 5,793.88 |
SEDOP | 9.3 | 150377 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa | M2 | R$ | 29.63 | 115.75 | R $ | 3,429.67 |
SEDOP | 9.4 | 150588 | Esmalte sobre parede c/ selador sem | M2 | R$ | 41.60 | 22.88 | R $ | 951.81 |
SEDOP | 9.5 | 150606 | Verniz poliuretano sobre madeira (esquadrias/forro) | M2 | R$ | 29.69 | 18.64 | R $ | 553.42 |
SEDOP | 9.6 | 150207 | Acrílica para piso | M2 | R$ | 21.93 | 119.5 | R $ | 2,620.64 |
TOTAL 9 | R$ | 20,837.72 | |||||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
SEDOP | 10.1 | 170744 | Cabo de cobre 4mm2 - 1 KV | M | R$ | 9.95 | 80 | R$ | 796.00 |
SEDOP | 10.2 | 170745 | Cabo de cobre 6mm2 - 1 KV | M | R$ | 11.87 | 75 | R$ | 890.25 |
SEDOP | 10.3 | 170993 | Holofote - LED 300W (Cônico) | UN | R$ | 279.17 | 5 | R$ | 1,395.85 |
SEDOP | 10.5 | 171128 | Bocal com rabicho | UN | R$ | 5.52 | 50 | R$ | 276.00 |
SEDOP | 10.6 | 170956 | Tomada de piso 3P+T - 4"x2" | UN | R$ | 68.38 | 20 | R$ | 1,367.60 |
SEDOP | 10.7 | 170333 | Interruptor 1 tecla paralelo (s/fiaçao) | UN | R$ | 27.20 | 25 | R$ | 680.00 |
SEDOP | 10.8 | 170330 | Disjuntor 1P - 40 e 50A - PADRÃO DIN | UN | R$ | 39.50 | 5 | R$ | 197.50 |
SEDOP | 10.9 | 170326 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | UN | R$ | 23.78 | 15 | R $ | 356.70 |
SEDOP | 10.10 | 170922 | Canaleta 20x20mm | M | R$ | 17.44 | 40 | R $ | 697.60 |
SEDOP | 10.11 | 171159 | Grampo fixador de cabo Z-01 | UN | R$ | 7.70 | 15 | R $ | 115.50 |
SEDOP | 10.12 | 170982 | Luminária pública simples | UN | R$ | 209.53 | 9 | R $ | 1,885.77 |
SEDOP | 10.13 | 170985 | Luminária tipo refletor p/ lâmp vapor de sódio até | UN | R$ | 115.14 | 20 | R $ | 2,302.80 |
TOTAL 10 | R$ | 10,961.57 | |||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||||
SEDOP | 11.1 | 180434 | Tê em PVC - JS - 25mm-LH | UN | R$ | 10.59 | 10 | R$ | 105.90 |
SEDOP | 11.2 | 181513 | Bucha de redução JS 25x20mm (LH) | UN | R$ | 5.67 | 6 | R$ | 34.02 |
SEDOP | 11.3 | 180231 | Bucha de redução JS - 40mm x 32mm (LH) | UN | R$ | 10.89 | 4 | R$ | 43.56 |
SEDOP | 11.4 | 180230 | Bucha de redução JS - 32mm x 25mm | UN | R$ | 6.80 | 5 | R$ | 34.00 |
SEDOP | 11.5 | 180232 | Bucha de redução JS - 50mm x 40mm | UN | R$ | 13.62 | 4 | R$ | 54.48 |
SEDOP | 11.6 | 180238 | Adaptador curto PVC SR - 25mm x 3/4" (LH) | UN | R$ | 5.82 | 5 | R$ | 29.10 |
SEDOP | 11.7 | 181514 | Adaptador longo PVC SR - 25mmx3/4" | UN | R$ | 17.82 | 2 | R$ | 35.64 |
SEDOP | 11.8 | 181516 | Adaptador longo PVC SR - 40mmx1 1/4" | UN | R$ | 33.73 | 2 | R$ | 67.46 |
SEDOP | 11.9 | 181517 | Adaptador longo PVC SR - 50mmx1 1/2" | UN | R$ | 44.15 | 2 | R$ | 88.30 |
SEDOP | 11.10 | 181651 | União CPVC 22mm | UN | R$ | 23.38 | 5 | R$ | 116.90 |
SEDOP | 11.11 | 181632 | Luva CPVC 22mm | UN | R$ | 8.48 | 5 | R$ | 42.40 |
SEDOP | 11.12 | 190230 | Torneira plastica de 1/2" | UN | R$ | 31.55 | 10 | R$ | 315.50 |
SEDOP | 11.13 | 180430 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC - JS - 50mm- LH | UN | R$ | 16.98 | 4 | R$ | 67.92 |
SEDOP | 11.4 | 180429 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC - JS - 40mm- LH | UN | R$ | 15.88 | 4 | R$ | 63.52 |
SEDOP | 11.5 | 181611 | Cap CPVC 22mm | UN | R$ | 5.55 | 15 | R$ | 83.25 |
SEDOP | 11.6 | 181619 | Curva CPVC 90° X 22mm | UN | R$ | 12.42 | 4 | R$ | 49.68 |
SEDOP | 11.7 | 181618 | Curva CPVC 90° X 15mm | UN | R$ | 10.20 | 10 | R$ | 102.00 |
SEDOP | 11.8 | 181620 | Curva CPVC 90° X 28mm | UN | R$ | 21.23 | 5 | R$ | 106.15 |
SEDOP | 11.9 | 180105 | Tubo em PVC - 40mm (LS) | M | R$ | 20.82 | 15 | R$ | 312.30 |
SEDOP | 11.10 | 181647 | Tubo CPVC 22mm | M | R$ | 21.13 | 30 | R$ | 633.90 |
SEDOP | 11.11 | 180102 | Tubo em PVC - 100mm (LS) | M | R$ | 43.24 | 12 | R$ | 518.88 |
SEDOP | 11.12 | 180104 | Tubo em PVC - 50mm (LS) | M | R$ | 27.63 | 12 | R$ | 331.56 |
SEDOP | 11.13 | 180211 | Registro de gaveta s/ canopla - 3/4" | UN | R$ | 71.20 | 10 | R$ | 712.00 |
SEDOP | 11.14 | 180804 | Registro de gaveta c/ canopla 2" | UN | R$ | 191.71 | 4 | R$ | 766.84 |
SEDOP | 11.15 | 180503 | Registro de gaveta s/ canopla - 1" | R$ | 94.91 | 5 | R$ | 474.55 | |
TOTAL 11 | R$ | 5,189.81 | |||||||
12 | OUTROS ELEMENTOS |
SEDOP | 12.1 | 270220 | Limpeza geral e entrega da obra | M2 | R$ | 7.68 | 168.90 | R $ | 1,297.15 |
*C.P | 12.2 | 1 | Construção de estufas | VB | R$ | 4,000.00 | 1.00 | R $ | 4,000.00 |
*C.P | 12.3 | 2 | Paisagismo | VB | R$ | 3,000.00 | 1.00 | R $ | 3,000.00 |
TOTAL 12 | R$ | 8,297.15 | |||||||
TOTAL SEM BDI | R$ | 76,494.86 | |||||||
BDI (30,50%) | R$ | 23,330.93 | |||||||
TOTAL COM BDI | R$ | 99,825.80 | |||||||
Obs.: Em *C.P (Composição propria) são preços de mercado orçados, pois os serviços não se encontravam na planilha SEDOP. |
2. DO VALOR DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
2.1 O Valor estimado da Cotação Eletrônica nº 004/2023 é de R$99.825,80 (noventa e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os recursos para cobrir as despesas com a presente Cotação Eletrônica nº 004/2023, Do Processo 2023/2151913, estarão através da Dotação Orçamentária:
Fonte de Recurso: 0150000001 – Tesouro
Programa: 1449 – Agricultura Familiar
Projeto Atividade: 8704 – Promoção da Comercialização Agrícola
Valor: R$ 99.825,80
Elemento de Despesa: 3339039
Municipio: Castanhal;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1.1.1 A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de procedimentos a serem atendidas pela Contratada. As demais obrigações da Contratada se darão, conforme previsto no Contrato.
a) O cronograma de execução deverá ser entregue no ato do processo licitatório com prazos e serviços executados, totalizando 20 (vinte) dias corridos.
b) Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá entregar o cronograma oficialcom os prazos previstos anteriormente e cronologia.
c) As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros órgãos necessários para a regularidade da execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA;
d) O Licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar todos os locais de segunda à sexta-
feira, de 8:00h às 12:00h, na data prevista constante no Edital, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo recomendada a juntada do Termo de Vistoria, emitida pela CONTRATANTE nos autos do processo licitatório, em caso da realização da Visita Técnica;
e) Todas as condições locais da obra deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os LICITANTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos;
f) Despesas de mobilização e deslocamento caberão à empresa CONTRATADA, portanto ciente das obrigações inerentes à prestação dos serviços.
g) Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais. E sempre nas medições apresentar a guia do ISS recolhida e paga no município do objeto da obra.
h) Observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
i) Apresentar ao setor do SESMT da Emater-PA, o PPRA e o PCSMO para análise e aprovação.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de seus membros ou servidores, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar da fatura o valor do ressarcimento, ou por via judicial, se necessário for, sem prejuízo do contrato, de pleno direito.
k) Realizar os serviços descritos no Projeto Executivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência.
l) Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos.
m) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
n) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as chamadas.
o) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que a Lei
13.303/2016, atualizada.
p) Utilizar pessoal selecionado, de competência técnica e bom comportamento para execução da entrega, devidamente identificados e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar.
q) Xxxxxx seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços;
r) Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
s) O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Realizar junto ao processo antes de cada Ordem de Serviço ou quando as circunstâncias assim exigirem, pesquisa impressa sobre a situação da CONTRATADA junto ao SICAF ou através da apresentação dos documentos comprobatórios (caso a empresa nao esteja cadastrada no SICAF) referente ao INSS e FGTS;
b) Caberá à CONTRATANTE designar por Ato Administrativo a equipe de Fiscalização, quando da assinatura do Contrato. Esta equipe representará a CONTRATADA na aferição dos serviços;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através da Comissão de Fiscalização;
d) Prestar informações e esclarecimento à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços;
e) Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra;
f) Notificar o CONTRATADO caso seja verificado qualquer irregularidade referente ao item anterior e suspender a execução dos serviços até que a situação seja regularizada;
g) Comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte da CONTRATADA;
h) Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento;
i) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedor (a) em suas dependências para a execução do Contrato;
j) Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades diretamente relacionadas ao desempenho das funções. As demais obrigações da CONTRATANTE se darão, conforme previsto no Contrato.
6. DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ANTICORRUPÇÕES.
6.1 A CONTRATADA e/ou seus empregados, prepostos e gestores, na execução do presente Contrato, é vedado:
I) Fraudar de qualquer maneira o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ouomissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei 12.846/2013, do Decreto Federal nº 8.240/2015, do Decreto Estadual nº 2.289/2018, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato, assim como as normas e exigências constantes das políticas internasda CONTRATANTE.
II) Promoter, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, quaisquer bens de valor a agente público ou a quem quer que seja ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
III) Receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de qualquer atividade ilícita;
IV) Contratar como empregado, subcontratado, ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção ou de lavagem de dinheiro;
V) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificação ou prorrogações de execução ou vigência, sem autorização em lei, no ato convocatório ou no presente Contrato;
VI) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento contratual;
VII) Dificultar, impedir ou manipular atividade de investigação ou de fiscalização da CONTRATADA, ou emitir informações inverídicas à fiscalização.
6.1.2 A CONTRATADA declara não estar envolvida e garante não se estar envolvida e garante não se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, relacionadas durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
6.1.3 A CONTRATADA declara e garante não constrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidônias (CEIS) e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e compromete-se a informar imediatamente à CONTRATANTE sobre seu registro nestes cadastros durante a
vigência do Contrato.
6.1.4 Obriga-se a CONTRATADA na execução do presente Contrato a informar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, em especial as disposições anticorrupção.
6.1.5 O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado descumprimento ao CONTRATO e conferirá a CONTRATANTE a prerrogativa de rescindir unilateralmente o CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção, em especial no Decreto Estadual nº 2.289/2018, e/ou constantes no presente instrumento.
6.1.6 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis, políticas internas e das cláusulas contratuais.
6.1.7 Os presentes disposições vinculam igualmente as subcontratadas ou quaisquer prestadores de serviço envolvidos na execução contratual.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO:
Todos os serviços de revitalização devem ser executados na BR 316, Km 65, Bairro Titanlândia, Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxx da Mota, Cidade de Castanhal -PA.
8. PRAZO DE INICIO EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
O início dos serviços deve ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS). A execução dos serviços, a contar de seu início, deverá ser de no máximo em 30 (trinta) dias corridos.
9. RESULTADOS ESPERADOS, CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA DA OBRA.
É esperado o atendimento dos seguintes critérios:
a) Instalação dos equipamentos atendendo às Normas Técnicas aplicáveis e Normas de Segurança do Trabalho, especialmente no que se refere a trabalhos em altura, uso de equipamentos de proteção (EPIs).
b) Atendimento das condições de garantia dentro dos prazos contratuais e legais.
c) Atendimento as Normas Técnicas Brasileiras, aplicáveis ao objeto do projeto Básico.
d) Após a assinatura do contrato a empresa terá 05 (cinco) dias para a mobilização da equipe e material, bem como deverá apresentar a ART e cronograma de entrega da obra com as etapas discriminadas de forma clara e objetiva.
e) A CONTRATADA será concedida o reajustamento contratual, na oportunidade, da vigência de uma versão mais atualizada, em relação Planilha base Fevereiro 2022 da SEDOP.
f) A CONTRATADA somente poderá glosar dos itens ou suas respectivas frações, se os mesmos, ainda não tiverem sido executados, até a publicação da nova planilha SEDOP.
10. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Julgamento das propostas se dará pelo regime de contratação: empreitada por preço global, as quais serão analisadas, no que tange, a menor preço, comprovações técnicas e fiscais.
12. VIGÊNCIA
As especificações referentes ao objeto a ser contratado, encontra-se descrito neste edital, esclarecendo que o início de tal serviço correrá até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS) e Empenho. A execução dos serviços, a contar de seu início, deverá ser de no máximo em 30 (trinta) dias corridos, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
13.1. A inexistência de fato impeditiva para licitar e ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública;
13.2. O pleno conhecimento e aceitação das presentes regras e das condições gerais da contratação.
13.3. Não será admitida a participação sobre a forma de Consórcio.
13.4. Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovante que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de acordo com o objeto deste Edital.
13.5. Desempenhem atividade pertinente, principal e compatível (CNAE) com o objeto desta Cotação Eletrônica nº 004/2023.
14. DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
14.1. Os interessados em participar da Cotação Eletrônica nº 004/2023, deverão
providenciar perante a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD/PA), na atividade correspondente ao objeto da disputa, a chave de identificação ou nome de usuário e a respectiva senha pessoal (intransferíveis), necessárias ao acesso ao sistema eletrônico.
14.2. A participação nesta Cotação Eletrônica nº 004/2023, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e o subsequente encaminhamento do lance de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e o horário limite estabelecidos.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
15.1. A Proposta de Preços deverá obedecer aos seguintes critérios:
15.1.1. O preço do Serviço da revitalização do Espaço Modelo Rural (EXPOFAC), ofertados deveram ser cotados em Moeda Nacional (Real–R$);
15.1.2. A Proposta deverá conter o Valor Unitário do Item a serem Contratado.
15.2. O valor constante da proposta deve compreender todos os Impostos, Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais, Taxas, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidirem direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta Cotação Eletrônica.
15.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles.
15.4. A proposta e os lances subsequentes terão validade mínima de 30 (trinta) dias corridos,a contar da data da sessão pública da Cotação Eletrônica.
15.5. Ao oferecer seu lance, o Licitante deverá preencher o campo PREÇO DO SERVIÇO da revitalização do Espaço Rural, encontrado na tela, com o valor proposto, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso o lance seja apresentado com três ou mais.
15.6. Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar nele incluído Impostos, Taxas, Frete, Tarifas, Seguros, Encargos sociais legais.
15.7. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações d o i t e m 0 1
( u m ) deste Edital, classificadas e adjudicadas as propostas de empreitada de Menor Valor global.
16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS LANCES:
16.1. Na classificação e julgamento dos lances será adotado o critério empreitada de Menor valor Global, observados os prazos para execução, as especificações dos materiais e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital.
16.2. O Coordenador (a) da Cotação Eletrônica nº 004/2023, efetuará o julgamento dos lances pela “EMPREITADA DO MENOR VALOR GLOBAL”.
17. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA COTAÇÃO ELETRÔNICA.
17.1. A proposta de preço da Empresa Vencedora deverá ser enviada, de forma imediata, em no máximo 02 (duas) horas, devidamente assinadas, contendo nome da razão social, C.N.P.J, Endereço atual, assim como os dados Bancários completo da Empresa, com e-mail, telefones atuais, tal Propósta Comercial de preço deve ser escaneada e enviada para o e-mail desta Comissão Permanente de Licitação – C.P.L: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , com o Preço atualizado e em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação.
17.2. Documentos que o fornecedor responsável pelo lance de menor preço deverá conter, e enviar também são:
17.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx)
17.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Crédito Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (antiga CND).
– xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/XxxxxxXXXX);
17.2.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS).
xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx).
17.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital.
17.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
17.2.6. Certificado de Registro Cadastral emitido pela SEPLAD.
17.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.2.8. Documento do Responsável Legal (CPF, RG, Comprovante de Residência).
17.2.9. O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
17.2.10. Providenciar o documento da Empresa, para o procedimento estabelecido na realização de pré-cadastro da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas-CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS. Conforme estabelece a AGE 22.31 do Relatório de Gestão AGE n 057/2018.
17.3. Caso constatado algum problema nos documentos relacionados no subitem anterior, o Coordenador (a) da Disputa examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, tentará negociação com o fornecedor (a) que a tenha apresentado e, caso não aceite, repetirá o procedimento junto às demais de melhores propostas.
17.4. Havendo Recusa ou Atraso na execução do objeto, caracterizada pelo decurso do prazo assinalado para esse fim, será convocado outro fornecedor (a), observada a ordem de classificação, para a emissão de nova Nota de Empenho, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
18.1. Ficará nomeado como Fiscal e Responsável pelo Contrato de acordo com Art. 1º do Decreto Estadual nº 870/2013, um (ns) Servidor (es) Público (s) nomeado pela Diretoria Administrativa (DIAD), desta EMATER-PARÁ, para acompanhar e fiscalizar a execução, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18.2. A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pelo
CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
18.3. A existência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa CONTRATADA, na execução do Contrato.
18.4. A execução do Contrato será Acompanhada e Fiscalizada por um Servidor (es) do quadro funcional do CONTRATANTE especialmente designado, que terá, entre outra, as seguintes funções:
a) Verificar se a contratação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere àqualificação completa dos contratados;
b) Verificar se o Cronograma Físico-Financeiro da aquisição dos objetos se desenvolva deacordo com a Nota de Empenho;
c) Prestar ao Ordenador de Despesa, informações necessárias ao reajustamento de preçosprevistos;
d) Da ciência a Presidente da EMATER/PA sobre as ocorrências que possam ensejar na aplicação de sanções administrativas ao contratado, alterações necessárias no objeto;
e) Atestar a conclusão das etapas ajustadas; prestar informações necessárias sobre o andamento da execução contratual;
f) Verificar a articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
18.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito;
18.6. A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente certame estará a cargo da Administração Pública do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio do(s) servidor (es) designado para tal finalidade, no item 20.1 deste referido Edital e nos termos do art. 85 a 90 da Lei n.º 13.303/2016 c/c com o Art. 1º do Decreto Estadual nº 870/2013, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivandoa imediata correção das irregularidades apontadas.
18.7. Fiscalizar, se for o caso, de cumprimento, pela contratada, das obrigações e encargos
sociais e trabalhistas, no que se refere á execução do contrato, exigindo os documentos necessários para tanto.
18.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
18.9. Remeter, no 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, Relatório de Acompanhamento da execução contratual; certificar o recebimento dos objetos, mediante Atestado de Execução e de Termo Circunstanciado, comunicar ao Controle Interno, ao Setor Jurídico e a EMATER/PA quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Pelo descumprimento das obrigações a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA, poderão aplicar as seguintes sanções administrativas, com estrita observância nos princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade:
19.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e será descredenciado no SICAF, sem prejuízos das multas previstas neste Edital , garantido o direito prévio a ampla defesa, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade competente que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o Certame;
b) Não assinar o Contrato;
c) Declarar informações falsas;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) Não mantiver a proposta;
g) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
h) Comportar-se de modo inidôneo; ou
i) Cometer fraude fiscal.
19.2. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Art. 82 e 84 da Lei Federal nº. 13.303, de 30 de Junho de 2016, e aos pagamentos das multas, nos seguintes termos:
19.2.1. Pelo Atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto desta Cotação Eletrônica 006/2022.
19.2.2. Pela Recusa em efetuar o cumprimento do objeto, caracterizada pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas contratualmente: 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
19.2.3. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
19.3. As Multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
19.4.1. A EMATER-PARÁ poderá, ainda, Cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica nº 004/2023, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
19.5. A Empresa vencedora (a) da Cotação Eletrônica nº 004/2023, deverá providenciar os dados relativos às sanções aplicadas pelo Órgão e sejam informados ou atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, conforme estabelece o Art. 22, e também no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, de acordo com o Art. 23, ambas da referida Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
– LAC, de 01/08/2013 c/c com osArt. 82 e 84 da Lei Federal nº. 13.303, de 30 de Junho de 2016.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
20.1. A CONTRATADA que cometer os delitos mencionados no artigo na Lei nº 13.303, de
30 de junho de 2016 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, estará sujeita às penalidades neles previstas.
20.2. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, asseguradas a defesa prévia.
20.3. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
20.3.1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
20.3.2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
20.3.3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
20.3.4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
20.3.5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, com o pagamento dos adesivos adquiridos até a data comunicada no Aviso de Rescisão;
20.3.6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
21. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
a) O pagamento referente à execução do serviço, SOMENTE será efetuado APÓS a aprovação e recebimento pela Fiscalização, conforme a medições, cronograma de execução e relatório fotográfico.
b) A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da EMATER – PA o serviço executado e os responsáveis técnicos designados farão uma vistoria no local para proceder à aprovação da medição.
c) O boletim de medição deverá listar os serviços executados, bem como seus percentuais para validação pelo fiscal indicado na Portaria.
d) A EMATER-PA efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a aprovação e recebimento do Boletim de medição e aprovação da fiscalização, considerando-se esta
data como limite de vencimento da obrigação, não se justificando a paralização dos serviços da CONTRATADA por atraso de pagamento, estando a administração dentro do prazo estabelecido neste item.
OBS: Havendo divergências entre as especificações do item do edital e do sistema Banparanet; prevalecerá a especificação deste edital.
Marituba-PA, 25 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador de Compras EMATER
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da EMATER-PA
ANEXOS
PROJETO BÁSICO
SUMARIO
1 | Objetivo ......................................................................................................... | 4 |
2 | Motivação/Justificativa ................................................................................ | 4 |
a) Justificativa ....................................................................................... | 4 | |
b) Matriz de Risco ................................................................................. | 5 | |
3 | Local da execução ......................................................................................... | 5 |
4 | Quantificação e B. D. I ................................................................................. | 5 |
5 | Prazo .............................................................................................................. | 7 |
6 | Qualificação Técnica .................................................................................... | 7 |
7 | Obrigações da Contratada .......................................................................... | 7 |
8 | Obrigações da Contratante ......................................................................... | 9 |
9 | Condições e prazos de pagamento .............................................................. | 10 |
10 | Apresentação e validação das propostas ......................................... | 10 |
11 | Esclarecimento e dúvidas ............................................................................. | 11 |
12 | Planilha de preço .......................................................................................... | 11 |
13 | Valores referenciais de mercado ................................................................. | 11 |
14 | Resultados esperados, cronograma e prazo de entrega da obra .............. | 11 |
15 | Sanções .......................................................................................................... | 12 |
16 | Condições gerais ........................................................................................... | 12 |
17 | Informações e esclarecimentos .................................................................... | 12 |
18 | Especificações ................................................................................................ | 12 |
19 | Projeto Executivo .......................................................................................... | 12 |
19.1 Serviços preliminares ........................................................................... | 13 | |
19.2 Movimentação de terra ........................................................................ | 13 | |
19.3 Cobertura – estrutura e telhado .......................................................... | 13 | |
19.4 Estrutura de concreto (calçada) .......................................................... | 13 | |
19.5 Acabamentos ......................................................................................... | 14 | |
19.6 Pintura ................................................................................................... | 14 | |
19.7 Xxxxxx, ferragens e grades .................................................................... | 14 |
19.8 Instalações elétricas .............................................................................. | 15 |
19.9 Ponto de água, esgoto, louças e acessórios sanitários ........................ | 15 |
19.10 Construções ........................................................................................ | 15 |
19.11Adaptações/Amplificações ............................ ....................... | |
19.12 Limpeza Final ...................................................................................... | 20 |
20 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................................... | 21 |
ANEXO A – MODELO CRONOGRAMA FÍSIO-FINANCEIRO ................................. | 22 |
1. OBJETIVO
O presente projeto básico se destina ao atendimento da Revitalização do Espaço Modelo Rural, afim de que esteja em condições para atendimento ao público na EXPOFAC – Exposição Feira Agropecuária de Castanhal de 2023, o qual se enquadra como serviço comum de engenharia.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Desde o ano de 2003, que a Emater-Pa (Regional de Castanhal e Escritório Local de Castanhal) deu início a construção de uma experiência educativa muito significativa, no sentido de levar as pessoas do mundo urbano um conhecer, um reconhecer e um valorizar dos aspectos que constituem o mundo rural, inclusive propondo um repensarconceitual. Esta experiência foi denominada de MODELO RURAL um espaço de 8 mil metros quadrados, onde encontramos a diversificação de culturas que comumente trabalhamos no município, divididos por especialidades: fruticultura, horticultura, piscicultura, flores tropicais, plantas medicinais, pequenos animais, bovinocultura, agroindústria de farinha de mandioca, que não se limita apenas a farinha, mas aos diversos produtos provenientes da mandioca, tais como tapioca, beiju, tucupi, entre outros produtos.
Afim de apresentar novas tecnologias na exposição, a necessidade de fazer a revitalização do espaço dentre elas estão a construção de uma casa de vegetação, construção de um bovinocultura do leite, construção de instalações para caprinos e ovinos, revisão do sistema elétrico do Modelo Rural, manutenção do poço semi-artesiano e bomba submersa, limpeza geral as instalações, roçagem e poda vegetação em geral, manutenção instalações hidrossanitárias, adaptação de antigo vestuário em deposito, reforma espaço interno dos quiosques, reforma instalações zootécnicas, adaptação do espaço antigo bebedouro em unidade de processamento de açaí, reforma das piscinas, casa de bombas e chafariz, ampliação do espaço cultural, com a construção de camarim, banheiros e ambiente para recepção de autoridades e técnicos, construção da nova agroindústria de processamento de mandioca de acordo com a exigências dos órgãos de fiscalização, substituição dos postes e luminárias centrais, instalação de tomadas e interruptores nos locais necessários, construção de cerca de proteção com divisória, substituição de mourão de concreto e pintura geral.
Pelos motivos supracitados e vistoria “in loco” entende-se que o espaço modelo rural em questão seja revitalizado para melhor atender ao público durante a EXPOFAC.
Diante do exposto, a EMATER/PA, necessita da contratação de empresa para realização destes serviços, através de empreitada por preço global.
O enquadramento pelo regime de execução: “empreitada por preço global” justifica-se, visto que a obra não poderá ser executada com alteração da metodologia prevista, no Projeto Básico e Projeto Executivo.
A legislação em seu art.42, §4°, da lei das Estatais, pontua que o regime de “contratação semi-integrada”, somente é utilizado quando for possível alterar o projeto básico quando demonstra a superioridade das inovações em termos de redução de custos, aumento de qualidade, de redução do prazo de execução e facilidade de manutenção ou operação.
2.1 MATRIZ DE RISCO
Justifica-se que o objeto a ser contratado, é entendido como serviço comum de engenharia, não caracterizando qualquer item de alta complexidade.
Diante do exposto, o setor de engenharia, caracteriza a obra como reformas triviais, inclusive os itens listados, no projeto básico, estão previstos na planilha da SEDOP, ou seja, serviços rotineiros de execução e metodologias claras e definidas, não havendo a necessidade da elaboração e acompanhamento de uma matriz de risco.
Por fim, a EMATER/PA, necessita da contratação de empresa para realização dos serviços supracitados, através de empreitada por preço global, tendo em vista que o Projeto Básico definiu previamente com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados na fase contratual, ou seja, há definição e precisão plena do objeto contratado em seus aspectos qualitativos, apresentados em seu Projeto Executivo, os quais descrevem os materiais e técnicas utilizadas, bem como aspectos quantitativos dos serviços que serão executados.
3. LOCAL DA EXECUÇÃO
Todos os serviços de revitalização devem ser executados localizado na BR 316, Km 65, Bairro: Titanlândia, Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxx da Mota, Castanhal-PA.
4. QUANTIFICAÇÃO E B.D.I
O objeto, a ser contratado em lote único, compreendendo os seguintes serviços:
O valor do objeto, (TABELA 02), licitado, tem seu valor máximo à ordem de R$ 99,825.80 (Noventa e nove mil e oitocentos e vinte cinco reais e oitenta centavos), conforme preço base de referência SEDOP MAIO DE 2023).
A Emater-Pará, define que nas obras de engenharia enquadradas como: Construção de edifícios e/ou objetos similares, as empresas devem adotar para a Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I), o percentual máximo de: 30,50%, a ser considerado no orçamento e/ou propostaapresentada no ato do
certame licitatório. O parâmetro adotado foi baseado nos valores apresentados no ACÓRDÃO Nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, portanto, os limites máximos de: Administração Geral; Seguro + Garantia; Risco; Despesa financeira; Lucro, não podem ultrapassar os valores sugeridos pelo
T.C.U. (Tabela 1).
Caberá a cada licitante apresentar o valor total do B.D.I que irá praticar, bem como detalhamento do mesmo, conforme fórmula e modelo proposta abaixo:
Fórmula proposta:
BDI = (1 + AC + S + R + G).(1 + DF).(1 + L) – 1 . 100
(1 - I)
TABELA 1
MODELO COMPOSIÇÃO DO BDI CONVENCIONAL | ||
AC = administração central | 3,15 % | |
S = despesas financeiras e de seguros | 0,35 % | |
R = risco e imprevistos | 0,97 % | |
G = ônus das garantias previstas no Edital | 0,45 % | |
DF = despesas financeiras | 0,59 % | |
LB = lucro bruto | 7,40% | |
Outros (especificar) | 13,15% | |
IMP = impostos sobre faturamento* | % | |
ISS | % | 5,00 |
PIS | % | 0,65 |
COFINS | % | 3,00 |
BDI** | % | 30,50% |
Fonte: Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário
O valor máximo que será aceito de B.D.I pela Emater Pará será de 30,50%, conforme apresentado na tabela 01, cabendo as empresas licitantes adotarem o percentual compatível com sua estrutura e estratégia comercial.
5. PRAZO
O início dos serviços deve ocorrer imediatamente, a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS).
A execução dos serviços, a contar de seu início, deverá ser de no máximo em 30 dias corridos.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Será considerada qualificada para executar o serviço, a empresa que atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar comprovação de xxxxxxxxx, em seu registro social, atividades compatíveis com os serviços a serem realizados;
b) Apresentar comprovação de registro de pessoa jurídica, junto ao conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no conselho de Arquitetura (CAU);
c) Dispor de Responsável Técnico, devidamente habilitado, que deve realizar a orientação, supervisão e acompanhamento dos serviços durante toda sua execução;
d) Efetivar, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura (CAU) a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)”, indicando o profissional responsável pelo serviço de instalação, devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato;
e) Apresentar atestados de capacidade técnica da pessoa jurídica registrados junto ao CREA com serviços compatíveis com o objeto licitado. Comprovando que os serviços já foram realizados anteriormente em obras similares.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico e de procedimentos a serem atendidas pela Contratada. As demais obrigações da Contratada se darão, conforme previsto no Contrato.
a) O cronograma de execução deverá ser entregue no ato do processo licitatório com prazos e serviços executados, totalizando 20 (vinte dias) corridos dias.
b) Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá entregar o cronograma oficial com os prazos previstos anteriormente e cronologia.
c) As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros órgãos necessários para a regularidade da execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA;
d) O Licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar todos os locais nos dias de terça-feira e quarta-feira, de 8:00h às 12:00h, na data prevista constante no Edital, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade,
toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo recomendada a obrigatoriedade da juntada do Termo de Vistoria, emitida pela CONTRATANTE nos autos do processo licitatório, por ocasião da realização da Visita Técnica.
e) Todas as condições locais da obra deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os LICITANTES deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos.
f) Despesas de mobilização e deslocamento caberão à empresa CONTRATADA, portanto ciente das obrigações inerentes à prestação dos serviços.
g) Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais. E sempre nas medições apresentar a guia do ISS recolhida e paga no município do objeto da obra.
h) Observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
i) Apresentar ao setor do SESMT da Emater-PA, o PPRA e o PCSMO para análise e aprovação.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de seus membros ou servidores, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar da fatura o valor do ressarcimento, ou por via judicial, se necessário for, sem prejuízo do contrato, de pleno direito.
k) Realizar os serviços descritos no Projeto Executivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência.
l) Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos.
m) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
n) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as chamadas.
o) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que a Lei 13.303/2016, atualizada.
p) Utilizar pessoal selecionado, de competência técnica e bom comportamento para execução da entrega, devidamente identificados e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar.
q) Xxxxxx seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços;
r) Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
s) O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
a) Realizar e juntar ao processo, antes de cada Ordem de Serviço ou quando as circunstâncias assim o exigirem, pesquisa impressa sobre a situação da CONTRATADA junto ao SICAF ou através da apresentação dos documentos comprobatórios (caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF) referentes ao INSS e FGTS.
b) Caberá à CONTRATANTE designar por Ato Administrativo a equipe de Fiscalização, quando da assinatura do Contrato. Esta equipe representará a CONTRATADA na aferição dos serviços.
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através da Comissão de Fiscalização.
d) Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços.
e) Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra.
f) Notificar o CONTRATADO caso seja verificado qualquer irregularidade referente ao item anterior e suspender a execução dos serviços até que a situação seja regularizada.
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g) Comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte da CONTRATADA.
h) Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento.
i) Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades diretamente relacionadas ao desempenho das funções. As demais obrigações da CONTRATANTE se darão, conforme previsto no Contrato.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTOS
a) O pagamento referente à execução do serviço, SOMENTE será efetuado APÓS a aprovação e recebimento pela Fiscalização, conforme a medições, cronograma de execução e relatório fotográfico.
b) A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da EMATER – PA o serviço executado e os responsáveis técnicos designados farão uma vistoria no local para proceder à aprovação da medição.
c) O boletim de medição deverá listar os serviços executados, bem como seus percentuais para validação pelo fiscal indicado na Portaria.
d) A EMATER-PA efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a aprovação e recebimento do Boletim de medição e aprovação da fiscalização, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, não se justificando a paralização dos serviços da CONTRATADA por atraso de pagamento, estando a administração dentro do prazo estabelecido neste item.
10. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Julgamento das propostas se dará pelo regime de contratação: empreitada por preço global, as quais serão analisadas, no que tange, a menor preço, comprovações técnicas e fiscais.
11. ESCLARECIMENTO E DÚVIDAS
O Projeto Básico deverá ser estudado pelas empresas interessadas. Eventuais dúvidas deverão ser apresentadas e esclarecidas ANTES da apresentação das propostas. Posteriormente, não serão aceitas alegações de desconhecimento do objeto ou de suas condicionantes.
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12. PLANILHA DE PREÇO
A proposta de preços deverá ser apresentada através da PLANILHA DE PREÇOS, preenchida com os preços unitário e total de cada item, assim como os preços parcial e total do serviço.
Caso as empresas interessadas verifiquem divergências ou necessidades não quantificadas, devem manifestar-se via esclarecimento de dúvidas ANTES da data limite para a apresentação das propostas. Não serão aceitas alegações posteriores sobre acréscimo ou modificação dos itens definidos.
13. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Os valores de referência serão calculados com base nos valores de mercado, dentro do aplicável às características próprias de cada material e/ou equipamento especificado, conforme base SEDOP MAIO 2023.
14. RESULTADO ESPERADOS, CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA DA OBRA.
É esperado o atendimento dos seguintes critérios:
a) Instalação dos equipamentos atendendo às Normas Técnicas aplicáveis e Normas de Segurança do Trabalho, especialmente no que se refere a trabalhos em altura, uso de equipamentos de proteção (EPIs).
b) Atendimento das condições de garantia dentro dos prazos contratuais e legais.
c) Atendimento as Normas Técnicas Brasileiras, aplicáveis ao objeto do projeto Básico.
d) Após a assinatura do contrato a empresa terá 05 (cinco) dias para a mobilização da equipe e material, bem como deverá apresentar a ART e cronograma de entrega da obra com as etapas discriminadas de forma clara e objetiva.
e) A CONTRATADA será concedida o reajustamento contratual, na oportunidade, da vigência de uma versão mais atualizada, em relação Planilha base Maio de 2023 da SEDOP.
f) A CONTRATADA somente poderá glosar dos itens ou suas respectivas frações, se os mesmos, ainda não tiverem sido executados, até a publicação da nova planilha SEDOP.
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15. SANÇÕES
As sanções contratuais serão definidas e aplicadas conforme Contrato e Edital do processo licitatório, referenciadas ao atendimento correto e completo dos itens deste PROJETO BÁSICO, e prazos vinculados.
Havendo qualquer ocorrência, será imediatamente realizada de imediata reunião conjunta da Fiscalização e CONTRATADA, oportunidade na qual serão definidos prazos a serem cumpridos, com objetivo de corrigir as falhas detectadas.
16. CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais complementares desde Contrato: ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS E/OU ESPECIFICAÇÕES.
Caso ocorram motivos ponderáveis para alteração de quantitativos e/ou especificações referentes a este Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá apresentar PREVIAMENTE e por escrito a solicitação, acompanhada da justificativa técnica, memorial de cálculo e comparativo de custos.
NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a alteração de quantitativos e/ou especificações sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização.
17. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao presente Projeto Básicos deverão ser solicitados à CPL (Comissão Permanente de Licitação) CPL, telefone (00)0000-0000 e/ou por meio eletrônico, via internet, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18. ESPECIFICAÇÕES
Os serviços e componentes deverão atender às seguintes especificações:
Deverá atender às Normas Técnicas Brasileiras, vigentes, relacionadas ao serviço pleiteado, conforme o item 4. Quantificação.
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19. PROJETO EXECUTIVO
O presente memorial tem por finalidade fornecer as informações descritivas, no que diz respeito às definições dos serviços a serem realizados para a execução da reforma.
19.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Todos os custos relacionados à Administração locais relativos à execução dos serviços tais como, horas do encarregado (s), ferramentas, Segurança e Medicina do Trabalho – incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva – entre outros, deverão ser considerados em composição de preço unitário próprio.
A administração do serviço deverá contar necessariamente com dedicação integral de encarregado experiente e dedicação do responsável técnico, por no mínimo 44 horas mensais, no local dos serviços.
Deverão ser considerados os custos referentes à mobilização e desmobilização do canteiro no que se refere à equipe de trabalho, assim como aos relativos a aluguel de máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços contratados.
Todas as despesas referentes à legalização da Obra junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade da contratada, assim como a execução da placa de Identificação da Obra (CREA-PA).
Antes do início dos serviços, a contratada deverá realizar a limpeza do terreno através de capina e destocamento de arvores, conforme a orientação da fiscalização.
19.2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
A escavação deverá ser feita de forma manual, no local onde o fiscal determinar pra a colocação de uma caixa de 1000 L e também uma valeta para o escoamento da água até o local.
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19.3 COBERTURA – ESTRUTURA E TELHADO
A estrutura do telhado e ripamento deverá ser executada com madeira de lei peças serradas, com espaçamentos que suportem a carga do telhado e o telhamento deverá ser realizado com telha do tipo plan.
19.4 ESTRUTURA DE CONCRETO (CALÇADA)
Nos locais definidos pela Fiscalização serão executadas calçadas nas dimensões indicadas, com juntas em réguas de madeira branca ou Pvc, espaçadas de 1,0 m. Os quadros serão preenchidos, de forma alternada, unidos pelo vértice, tipo dama, em concreto com seixo, espessura 05 (cinco) cm, traço 1:2:3 e acabamento desempenado.
19.5 ACABAMENTOS
O assentamento de alvenaria de tijolo cerâmico a cutelo deverá ser executado por profissionais competentes da área, deixando a alvenaria no esquadro e prumo, pronta para receber chapisco, reboco e emboço, conforme proporções indicadas na planilha orçamentária.
O reboco com impermeabilizante será utilizado nas áreas onde forem constatados pela fiscalização reboco com infiltrações e a CONTRATADA executará, conforme orientação da CONTRATANTE.
19.6 PINTURA
A pintura sobre reboco interno e externo será do tipo a base d’água (interna) na cor branco neve e acrílico fosco (externa) na cor verde folha, sendo no mínimo três demãos. Antes da pintura de acabamento as superfícies serão lixadas e tantas demãos de massa acrílica quantas necessárias ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas demãos.
As pinturas de portas e janelas devem ser realizadas com esmalte sintético, na cor verde folha alto brilho, sendo no mínimo três demãos.
A área considera piso com pintura deverá ser executado na cor cinza com tinta específica para piso “exterior acrílica piso”, sendo no mínimo três demãos.
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19.7 PORTAS, FERRAGENS E GRADES
As portas devem ser em vidro temperado com espessura de 10 mm, bem como as ferragens de 1° linha ou similar com aprovação prévia da fiscalização.
As portas de madeira em MDF, bem como as ferragens de 1° linha ou similar, caixilho e alizar, nas dimensões 0,80 x 2,10, com aprovação prévia da fiscalização.
As esquadrias de correr e basculante em vidro temperado de 8 mm, bem como as ferragens de 1° linha ou similar com aprovação prévia da fiscalização.
As esquadrias de alumínio devem ser em modelo veneziana de alumínio natural com ferragens (portas), as quais serão instaladas nos banheiros, nas dimensões 0,6 x 2,10 cm.
A película com o logotipo da CONTRATANTE será enviado pela fiscalização para confecção da mesma em material perfurado.
As grades, portões, torre de cata vento, roda de água e a base da caixa d’ água de ferro devem ser pintadas com pintura anti-corrosiva e, posteriormente na cor verde folha alto brilho, em esmalte sintético, bem como possuir diâmetro, conforme as planilhas orçamentárias.
19.8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os materiais utilizados deverão atender às Normas Técnicas aplicáveis, principalmente NBR 5410.
A execução dos serviços deverá ser realizada por profissional habilitado e com o treinamento da NR – 10, mediante a comprovação por meio de certificados.
As instalações elétricas deverão ser aterradas, conforme as recomendações normativas e/ou padrões da concessionaria de energia.
Após a realização das instalações elétricas a Contratada deverá fornecer o as-built do serviço realizado.
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19.9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Os pontos de água e esgoto, ambos comtemplam: tubos, conexões, caixas e ralos. O sistema deverá possuir as inclinações compatíveis e previstas nas normas técnicas de construção e garantir o pleno funcionamento do sistema de abastecimento (água fria) e descarte (esgoto).
Os materiais de louças e acessórios devem ser de 1° qualidade, previamente aprovado pela fiscalização.
19.10 CONSTRUÇÕES
• CONSTRUÇÃO ESTUFAS
19.11 LIMPEZA FINAL
Após a execução total dos serviços, deverá a Empreiteira contratada para a realização da obra, realizar limpeza geral em toda a área sujeita a intervenção. Tal área deverá ficar totalmente isenta de entulhos, detritos, restos de obras, e etc.; que deverão ser jogados em área(s) de “bota fora”, de responsabilidade do Contratado.
20 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO.
Após visita “in loco” foi constatado pelo Engenheiro da EMATER – PARA a real necessidade dos itens a serem contemplados na Revitalização do Modelo Rural 2023.
Abaixo estão algumas fotos da situação atual das edificações.
Foto 1 e 2 - Praça de alimentação.
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Foto 3 e 4 – Espaço Cultural e Camarim.
Foto 5 e 6 – Floricultura II e Espaço parceiros.
Foto 7 e 8 – Deposito, cozinha e banheiros.
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Foto 9, 10 e 11 – Passarela, meio fio e outros.
Foto 12 e 13 – Portões e Piscicultura.
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Foto 13 e 14 – Floricultura II
Foto 15 e 16 – Baias e bancos.
Foto 17 e 18 – Torre cata vento e piquetes.
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Foto 19 e 20 – Escritório e Base caixa d’água.
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ANEXO A - MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO B