CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA
TERMO DE REFERÊNCIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA
1 OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de serviços especializados em engenharia e manutenção para execução de drenagem pluvial urbana, em todas as áreas da Universidade Federal do Rio Grade do Sul, incluindo o fornecimento de materiais, conforme descrição técnica constante nesse Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Os serviços especializados para execução de drenagem pluvial, tanto para complementação de redes quanto para manutenção das redes existentes, são essenciais para conservação do patrimônio da Universidade e para a segurança dos usuários de áreas externas. Da mesma forma, a adequação das redes de drenagem urbana de todos os campi da UFRGS contribui como medida de mitigação do impacto ambiental da pavimentação existente ou a construir, reduzindo riscos com a danificação do pavimento, infiltração em edificações e com a contribuição de cheias nas áreas urbanas das cidades.
3 JUSTIFICATIVA DO PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A modalidade de pregão por Ata de Registro de Preços é realizada quando da necessidade de contratações frequentes do objeto, as quais possuem demandas de quantitativos que não podem ser previamente definidos ou estimados pela Administração. Assim, considera-se que o objeto anteriormente definido se caracteriza no escopo de tal modalidade, sendo assim realizada a solicitação na forma de Ata de Registro de Preços. Tendo em vista que os serviços de adequação das redes de drenagem ocorrem conforme demanda, surgidas a partir de eventos de chuva ou outros não previstos, não é possível
estimar as solicitações necessárias de execução, tampouco quais serão os materiais empregados para sanar as deficiências que forem encontradas.
4 JUSTIFICATIVA PARA EXISTÊNCIA DE MINUTA DE CONTRATO
Somente quando o prazo de execução ultrapassar 29 dias corridos.
5 JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE MINUTA DE CONTRATO
Quando o prazo de execução não ultrapassar 29 dias corridos.
6 JUSTIFICATIVA PARA INVIABILIDADE TÉCNICA DE SEPARAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO/QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS MATEIRIAS ENVOLVIDOS
Considera-se que os itens de serviço apresentados nesta Ata necessitam de uma ampla gama de materiais a fim de que seja garantida sua adequada execução. Dessa forma, entende-se como inviável o recebimento do serviço sem o fornecimento do material, assim como de material sem o serviço executado. Por conseguinte, de forma a garantir a qualidade e assegurar a responsabilidade total do serviço prestado pela Contratada, é de grande importância que o fornecimento do material para a completa execução seja realizado pela empresa Contratada.
Tendo em vista que cada área externa de intervenção possui características distintas, as quais não podem ser padronizadas, em função de serem dependentes de topografia do terreno, tamanho da área considerada, tipo de solo, além de altimetria em relação aos terrenos do entorno, considera-se que não há como prever a quantificação de materiais e de serviços a serem empregados. Além disso, as necessidades de drenagem pluvial são consideradas imprevisíveis, dado que podem ocorrer por mudanças em áreas adjacentes, implantação de novas edificações, mudanças de pavimento, adequações para acessibilidade, dentre outras necessidades contínuas da Universidade.
7 HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
1) Apresentar Registro ou Inscrição na Entidade Profissional competente, nesse caso, o CREA, da região da sede do licitante, relativa à situação profissional da Empresa e do Responsável Técnico.
2) Apresentar comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional com formação em Engenharia Civil ou Engenheiro Ambiental, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade técnica (ART).
3) A comprovação de vínculo do profissional ao quadro permanente, quando o nome do detentor da ART não constar no Registro ou Inscrição emitido pela entidade profissional competente, far-se-á mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Ficha de registro de empregado devidamente homologada pelo MT;
• Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado;
• Certidão simplificada da Junta Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, para os casos em que o responsável técnico seja sócio da empresa.
4) Apresentar comprovação de que o profissional, Responsável Técnico tenha executado serviço(s) de características semelhantes ao objeto desta licitação, far- se-á mediante apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões), devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
8 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Grupo | Item | Cód. | Especificação detalhada do objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | 1 | 1899 | Execução de dreno com tubo PVC corrugado flexível DN 50mm a DN 150mm, incluindo manta geotêxtil 300 g/m², brita n.2 e conexões, inclusive material, escavação e reaterro de valas Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade. | 500 | 33,85 | 16.925,00 |
2 | 1880 | Assentamento de tubo PVC série R DN 75mm a DN 150mm, inclusive conexões, material, escavação e reaterro de valas Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 500 | 40,01 | 20.005,00 | |
3 | 1899 | Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 200mm a DN 400mm, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 500 | 38,82 | 19.410,00 | |
4 | 1899 | Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 500mm e DN 600mm, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 150 | 64,50 | 9.675,00 | |
5 | 1899 | Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 200mm a DN 400mm, com grelha, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 500 | 148,03 | 74.015,00 | |
6 | 1899 | Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 500mm e DN 600mm, com grelha, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 150 | 212,75 | 31.912,50 | |
7 | 24813 | Execução de boca de lobo em alvenaria de tijolo maciço, revestida com argamassa, sobre lastro de concreto e tampa de concreto armado, inclusive material | unidade | 30 | 660,37 | 19.811,10 | |
8 | 1899 | Execução de caixa coletora de sarjeta, em alvenaria de bloco cerâmico, com grelha de ferro em dimensões compatíveis com o dispositivo de drenagem instalado e profundidade variável, inclusive material e escavação | unidade | 50 | 702,79 | 35.139,50 | |
9 | 1899 | Execução de caixa de areia em alvenaria, dimensões 40x40x40 cm ou 60x60x60 cm, tampa com grelha de ferro, inclusive material e escavação | unidade | 50 | 145,74 | 7.287,00 | |
10 | 1899 | Instalação de grelha em Ferro Fundido para canaleta, largura 400 mm, espessura 15 mm, assentamento em argamassa, com execução de canaleta, inclusive escavação e material Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 250 | 300,81 | 75.202,50 | |
11 | 1384 | Execução de escoramento de valas em pranchões metálicos em Perfil U de Chapa Dobrada, espessura 3.04 mm, travados com pontaletes e longarinas metálicos, inclusive disponibilização de material, instalação e desmobilização Neste item, unidade equivale a metro (m) | unidade | 100 | 53,55 | 5.355,00 | |
TOTAL ESTIMADO (12 MESES) | 314.737,60 |
9 CONTATOS PARA ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS
Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento
Engª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Fone: (00) 0000.0000 / e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xx
Setor de Projetos de Infraestrutura
Eng. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000.0000 / e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xx
10 ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os locais para prestação dos serviços incluem todas as áreas pertencentes à UFRGS, os quais se localizam na região das cidades de Porto Alegre, Eldorado do Sul, Capão Novo, Imbé e Tramandaí, no estado do Rio Grande do Sul.
11 ADJUDICAÇÃO
Considerando que os serviços incluídos neste Termo de Referência são complementares entre si, esses foram relacionados em um único grupo. Isso porque, além da complementaridade existente, há uma forte relação de dependência entre os serviços, visto que há itens relacionados a dispositivos de drenagem, a estruturas de segurança, a escavações, a poços de visita, entre outros; em que se apresentam diferentes naturezas de serviço, os quais, sozinhos, não são capazes de desempenhar completamente as funções de trechos ou de redes de drenagem.
Dessa forma, deverá ser adjudicada uma única empresa para atendimento do grupo de serviços desta Ata de Registro de Preços, garantindo assim uma única responsabilidade técnica e garantia sobre os serviços executados.
Ressalta-se ainda que não será permitida a subcontratação de quaisquer etapas dos serviços prestados e apresentados neste Termo de Referência.
12 GARANTIA
Os serviços e materiais deste Termo de Referência devem possuir garantia de 6 (seis) meses após a emissão do Termo de Recebimento Único (TRU) pela UFRGS.
13 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os serviços, em geral, constantes deste Termo de Referência.
2) Manter número de telefone fixo e telefone celular sempre operante para atendimento de chamados da UFRGS. Assim que acionada pela UFRGS, a Contratada deve retornar as informações de planejamento e cronograma de execução em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. A prestação dos serviços deve ocorrer de segunda a sábado, de acordo com a necessidade e a programação da Universidade.
3) Apresentar os funcionários que prestarão os serviços devidamente uniformizados (uniformes completos com bom estado de conservação e uso) e identificados com o uso de crachás.
4) Realizar treinamentos necessários para qualificação de pessoal que irá atuar nos serviços contratados.
5) Executar as tarefas com mão de obra especializada, de acordo com todas as normas técnicas que regem as atividades, considerando Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como outras pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
6) Respeitar todas as normas e regimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFRGS.
7) Substituir, sempre que exigido pela UFRGS e independente de justificativa, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público.
8) Disponibilizar todos os equipamentos técnicos, veículos e ferramentas necessários à prestação do serviço. Esses devem estar em perfeitas condições de funcionamento, não apresentando riscos de acidentes aos funcionários. Além disso, devem estar constantemente abastecidos de combustíveis (quando se tratar de equipamentos ou ferramentas elétricas). É responsabilidade da Contratada a verificação e a adequação às tensões disponíveis no local de execução do serviço.
9) Executar todos os procedimentos de segurança e fornecer, a seus funcionários, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à proteção da integridade física, individual e coletiva, conforme as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e/ou legislação vigente. A Contratada deve assumir todas as obrigações e as providências estabelecidas na legislação específica se, em ocorrência da espécie, seus funcionários vierem a ser vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com esses, ainda que a ocorrência se dê nas dependências da UFRGS e/ou demais Unidades.
10) Responsabilizar-se, civil, administrativa, penal e tecnicamente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais e pessoais que venham a ser causados por seus funcionários à UFRGS ou a terceiros.
11) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos, multas, emolumentos e outros que venham a ser criadas ou exigidas pelo Poder Público, em consequência de fato a si imputável e que recaiam sobre a esta prestação de serviços.
12) Executar os serviços produzindo o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos à UFRGS (com a máxima eficácia), devendo, para tanto, programar suas atividades junto à fiscalização da Universidade.
13) Acatar e pôr em prática as recomendações das normas brasileiras, no que se refere à execução dos serviços, operação de equipamentos e manuseio de produtos e ferramentas.
14) Dar ciência ao fiscal da UFRGS, imediatamente e por escrito, de quaisquer ocorrências verificadas durante a execução dos serviços, indicando sempre um responsável para cada serviço.
15) Realizar a devolução, à Fiscalização da UFRGS, de todo e qualquer material proveniente dos serviços executados que sejam passíveis de reaproveitamento, segundo critério de aceitação dessa Fiscalização.
16) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, em que forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou do emprego de máquinas e de equipamentos, a critério da UFRGS, que informará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos.
17) Destinar os resíduos sólidos provenientes dos serviços previstos neste Termo de Referência, incluindo a limpeza do local, de acordo com as legislações Municipais, Estaduais e Federais. A destinação dos resíduos perigosos gerados em todos os Campi deverá ser realizada mediante emissão e preenchimento de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR, modelo FEPAM). A destinação de resíduos da construção civil das classes A, B e C gerados nos Campi em Porto Alegre deve ser realizada mediante preenchimento de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC, modelo SMAM Porto Alegre). Para os resíduos da construção civil das classes A, B e C gerados fora de Porto Alegre deve ser respeitada a lei do município de origem e, na falta de documento de transporte próprio, deverá ser preenchido o Controle de Transporte de Resíduos (CTR, modelo UFRGS) anexo a este documento.
18) Arcar com todos os custos de mão de obra, materiais necessários, máquinas, ferramentas e equipamentos para a completa e adequada execução dos serviços. Ficam a cargo da Contratada todos os gastos com translado de funcionários, não devendo haver, dessa forma, impedimento para a execução dos serviços constantes deste Termo de Referência.
19) Executar fielmente os serviços programados neste Termo, não sendo admitidas quaisquer modificações sem a prévia consulta e concordância formal pela Fiscalização da UFRGS.
20) Sempre que exigido pela Fiscalização, apresentar, antes da execução dos serviços, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para os serviços solicitados, individualmente.
21) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
22) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
23) Manter o empregado nos horários predeterminados pela UFRGS;
24) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a UFRGS autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
25) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
26) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na UFRGS, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
27) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
28) Apresentar à UFRGS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
29) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e
emolumentos e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à UFRGS;
30) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da UFRGS;
31) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à UFRGS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
32) Relatar à UFRGS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
33) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
34) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
35) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
36) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
37) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFRGS;
38) Responder pelos danos causados diretamente à UFRGS, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFRGS;
39) Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
40) Informar a UFRGS, através de declaração (Anexo ao edital), caso haja alteração em seus dados bancários;
41) Receber o pedido e executar o serviço contratado, no prazo e local estabelecidos neste Anexo, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFRGS;
42) Xxxxxx o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato;
43) Informar a UFRGS, através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração;
44) Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência.
45) Apresentar, quando do início do serviço, documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida. Havendo acréscimos deverá ser providenciado e apresentado pela CONTRATADA documento complementar.
14 OBRIGAÇÕES DA UFRGS
1) Indicar com precisão os locais onde serão executados os serviços.
2) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços solicitados.
3) Possibilitar o livre acesso às instalações em que serão executados os serviços, obedecendo às particularidades de funcionamento do local.
4) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
15 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será estabelecido conforme determinado pela equipe técnica da SUINFRA UFRGS, de acordo com as características da demanda. Quando se tratarem de serviços de pequena dimensão em manutenção, o prazo não deverá ultrapassar 29 dias corridos após o registro de início dos trabalhos. Quando se tratarem de serviços de maior monta e complexidade, a equipe técnica da SUINFRA UFRGS encaminhará solicitação de elaboração de contrato formal à PROPLAN, estando expresso nesse o prazo de execução a ser cumprido (sempre maior do que 29 dias). O agendamento para execução dos serviços e atendimento das demandas será realizado conforme interesse da Universidade.
16 QUANTIDADE MÍNIMA DE SOLICITAÇÃO
Tendo em vista condições de imprevisibilidade quanto à necessidade de execução dos serviços, tanto quanto à quantidade quanto de temporalidade e orçamento, é considerada inviável a definição de quantidade mínima de serviços a ser solicitada.
17 FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 Serviços com prazo de execução de até 29 dias:
A contratação ocorrerá no momento do empenho do(s) item(ns) solicitado(s) pela UFRGS. O empenho será enviado à Contratada via meio eletrônico (e-mail), devendo esse contato manter-se obrigatoriamente atualizado com a UFRGS, assim como o número de telefone, de acordo com dados fornecidos pelo licitante na Ata de Registro de Preços em vigor. A partir do recebimento do empenho, a Contratada tem 48 (quarenta e oito) horas para contatar o solicitante da SUINFRA/UFRGS para agendamento do início dos serviços.
As datas de início e fim para execução dos serviços serão estabelecidas pelo solicitante no TERMO DE INÍCIO DE SERVIÇO (TIS), não devendo ultrapassar 29 dias corridos. O TERMO DE INÍCIO DE SERVIÇO (TIS), assinado pela Fiscalização da UFRGS, é o documento que explicita o cronograma de execução do serviço empenhado. Nesse caso, o pagamento ocorrerá em parcela única, somente após o recebimento e aceite dos serviços pela Fiscalização. O aceite dos serviços será realizado por meio de assinatura eletrônica do Fiscal no TERMO DE RECEBIMENTO ÚNICO (TRU). Somente após a emissão e assinatura desse documento a Contratada estará autorizada a emitir a Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
17.2 Serviços com prazo de execução maior do que 29 dias:
A contratação ocorrerá no momento da assinatura do contrato formal na Seção de Contratos (SEC)/PROPLAN/UFRGS. Após a assinatura, a Contratada deverá aguardar o contato da SUINFRA/UFRGS para agendamento do início dos serviços. O contato será realizado via meio eletrônico (e-mail), devendo esse manter-se obrigatoriamente atualizado com a UFRGS, assim como o número de telefone, de acordo com dados fornecidos pelo licitante na Ata de Registro de Preços em vigor.
As datas de início e fim para execução dos serviços serão estabelecidas pelo solicitante no TERMO DE INÍCIO DE SERVIÇO (TIS) assinado pela Fiscalização da UFRGS, o qual explicita o cronograma de execução do serviço contratado. O pagamento poderá se dar em parcelas mensais, conforme determinado pela Fiscalização. A parcela será paga somente após o aceite e recebimento dos serviços pela Fiscalização. O aceite da parcela dos serviços será realizado por meio de assinatura do Fiscal no TERMO DE RECEBIMENTO PARCIAL (TRP). Somente após a emissão e assinatura desse documento a Contratada estará autorizada a emitir a Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
No caso de pagamento em parcela única, de acordo com a decisão da Fiscalização, esse somente será realizado após o aceite e recebimento dos serviços pela Fiscalização. O aceite dos serviços será realizado por meio de assinatura do Fiscal no TERMO DE RECEBIMENTO ÚNICO (TRU). Somente após a emissão e assinatura desse documento a Contratada estará autorizada a emitir a Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
18 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e havendo interesse mútuo, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993.
19 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
ITEM 1: Execução de dreno com tubo PVC corrugado flexível DN 50mm a DN 150mm, incluindo manta geotêxtil 300 g/m², brita n.2 e conexões, inclusive material, escavação e reaterro de valas
Este item compreende a execução de drenos, incluindo escavação manual do solo para abertura de valas, aplicação e compactação de material filtrante e de material drenante, assentamento da tubulação com conexões e reaterro de valas, estando inclusa a disponibilização do material necessário pela Contratada.
Os tubos serão de PVC corrugado próprios para drenagem pluvial, perfurados para permitir a entrada de água e com DN variando de 50mm a 150 mm, conforme especificação de projeto.
A tubulação será assentada após a abertura da vala, conforme cotas indicadas no projeto, respeitando as seguintes etapas executivas:
a) aplicação e compactação do material filtrante (areia natural isenta de impurezas orgânicas e torrões de argila) no fundo da vala;
b) aplicação e compactação do material drenante (pedra britada n° 2) entre as formas até a cota correspondente à geratriz inferior do tubo;
c) instalação do tubo de PVC corrugado e perfurado com os orifícios voltados para baixo;
d) fechamento do dreno com manta geotêxtil
e) complementação do enchimento da porção entre formas com o material drenante, e da porção externa às formas com o material filtrante;
f) compressão, com soquetes manuais, da superfície dos materiais filtrantes e drenantes;
g) complementação do enchimento da cava com o material filtrante, compactado em camadas individuais de 20 cm cada.
A tubulação será assentada conforme as cotas indicadas no projeto, com a sua geratriz inferior coincidindo com o eixo do berço, no sentido de jusante para montante, com a bolsa sempre voltada para a montante, de forma com que a geratriz fique perfeitamente alinhada, tanto em greide como em planta. O perfeito alinhamento dos condutores horizontais e a aplicação das declividades definidas no projeto deverão ser iguais ou superiores a 0,5%, de acordo com o item 5.7 da NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de dreno corretamente instalado no sistema de drenagem e que não apresente defeitos de fabricação ou ocasionados por manuseio inadequado.
ITEM 2: Assentamento de tubo PVC série R DN 75mm a DN 150mm, inclusive conexões, material, escavação e reaterro de valas
Este item compreende ao assentamento de tubo PVC, incluindo escavação manual do solo para abertura de valas, assentamento da tubulação com conexões e reaterro de valas, estando inclusa a disponibilização do material necessário pela Contratada.
Os drenos de PVC rígidos serão empregados em projetos de drenagem pluvial de pavimentos drenantes ou para condução de águas pluviais de outros locais previstos em projeto. Os tubos de PVC rígido para drenagem deverão possui DN variando entre 75mm e 100mm, conforme especificação de projeto.
A tubulação será assentada conforme as cotas indicadas no projeto, com a sua geratriz inferior coincidindo com o eixo do berço, no sentido de jusante para montante, com a bolsa sempre voltada para a montante, de forma com que a geratriz fique perfeitamente alinhada, tanto em greide como em planta. O perfeito alinhamento dos condutores horizontais e a aplicação das declividades definidas no projeto deverão ser iguais ou superiores a 0,5%, de acordo com o item 5.7 da NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de dreno corretamente instalado no sistema de drenagem e que não apresente defeitos de fabricação ou ocasionados por manuseio inadequado.
ITEM 3: Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 200mm a DN 400mm, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação
Neste item, estão incluídos: escavação manual do solo para abertura de valas, assentamento de meia cana de concreto pré-moldado sobre lastro de concreto, bem como seu rejuntamento, em disposição prevista no projeto de drenagem, com disponibilização do material necessário pela Contratada. Além disso, sempre que necessário, deverá ser executada borda com tijolo maciço requeimado, conforme especificações de projeto.
A meia cana de concreto deverá atender, quanto aos materiais e métodos executivos empregados, as disposições da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735 e NBR - 5736. As peças empregadas deverão ter comprimento de 1,00 metro e diâmetro nominal indicado pela Fiscalização da UFRGS, variando de 200 mm a 400 mm. A execução compreenderá o assentamento e rejuntamento da meia cana, conforme a seguir.
Para o assentamento, as alturas e alinhamentos das meias canas serão dados por um fio de nylon esticado com referências topográficas não superiores a 20,00 m nas tangentes horizontais e verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais. O assentamento do dispositivo de drenagem deverá ser realizado com equipamentos de precisão adequados. Todos os tipos de meias canas serão assentados sobre a superfície do terreno regularizada. Para isso, a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir o pleno apoio da meia cana. Para acerto das alturas das meias canas, o enchimento entre esses e a base deverá ser feito com argamassa de cimento e areia. Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando as meias canas perfeitamente alinhadas, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A argamassa de rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e, externamente, não exceder os planos da peça. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos da meia cana. À medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento, deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela Fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de calha meia cana corretamente instalada.
ITEM 4: Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 500mm e DN 600mm, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação
Neste item, estão incluídos: escavação manual do solo para abertura de valas, assentamento de meia cana de concreto pré-moldado sobre lastro de concreto, bem como seu rejuntamento, em disposição prevista no projeto de drenagem, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
A meia cana de concreto deverá atender, quanto aos materiais e métodos executivos empregados, as disposições da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735 e NBR - 5736. As peças empregadas deverão ter comprimento de 1,00 metro e diâmetro nominal indicado pela Fiscalização da UFRGS, variando de 500 mm a 600 mm. A execução compreenderá o assentamento e rejuntamento da meia cana, conforme a seguir.
Para o assentamento, as alturas e alinhamentos das meias canas serão dados por um fio de nylon esticado com referências topográficas não superiores a 20,00 m nas tangentes horizontais e verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais. O assentamento do dispositivo de drenagem deverá ser realizado com equipamentos de precisão adequados. Todos os tipos de meias canas serão assentados sobre a superfície do terreno regularizada. Para isso, a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir o pleno apoio da meia cana. Para acerto das alturas das meias canas, o enchimento entre esses e a base deverá ser feito com argamassa de cimento e areia. Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando as meias canas perfeitamente alinhadas, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A argamassa de rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e, externamente, não exceder os planos da peça. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos da meia cana. À medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento, deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela Fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de calha meia cana corretamente instalada.
ITEM 5: Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 200mm a DN 400mm, com grelha, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação
Neste item, estão incluídos: escavação manual do solo para abertura de valas, assentamento de meia cana de concreto pré-moldado sobre lastro de concreto, bem como seu rejuntamento, e inserção de grelha, em disposição prevista no projeto de drenagem, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
A meia cana de concreto deverá atender, quanto aos materiais e métodos executivos empregados, as disposições da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735 e NBR - 5736. As peças empregadas deverão ter comprimento de 1,00 metro e diâmetro nominal indicado pela Fiscalização da UFRGS, variando de 200 mm a 400 mm. A execução compreenderá o assentamento e rejuntamento da meia cana, conforme a seguir.
Para o assentamento, as alturas e alinhamentos das meias canas serão dados por um fio de nylon esticado com referências topográficas não superiores a 20,00 m nas tangentes horizontais e verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais. O assentamento do dispositivo de drenagem deverá ser realizado com equipamentos de precisão adequados. Todos os tipos de meias canas serão assentados sobre a superfície do terreno regularizada. Para isso, a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir o pleno apoio da meia cana. Para acerto das alturas das meias canas, o enchimento entre esses e a base deverá ser feito com argamassa de cimento e areia. Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando as meias canas perfeitamente alinhadas, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A argamassa de rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e, externamente, não exceder os planos da peça. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos da meia cana. À medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento, deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela Fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Em toda a extensão de meia cana executada, deverá ser instalada grelha removível do tipo grade de ferro, composta por barra redonda de diâmetro 5/16”, compatível com o diâmetro da peça de meia cana utilizada.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de calha meia cana com grelha corretamente instalada.
ITEM 6: Instalação de calha em concreto simples pré-moldado, em meia cana, DN 500mm e DN 600mm, com grelha, inclusive material, assentamento sobre lastro de concreto e escavação
Neste item, estão incluídos: escavação manual do solo para abertura de valas, assentamento de meia cana de concreto pré-moldado sobre lastro de concreto, bem como seu rejuntamento, em disposição prevista no projeto de drenagem, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
A meia cana de concreto deverá atender, quanto aos materiais e métodos executivos empregados, as disposições da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735 e NBR - 5736. As peças empregadas deverão ter comprimento de 1,00 metro e diâmetro nominal indicado pela Fiscalização da UFRGS, variando de 500 mm a 600 mm. A execução compreenderá o assentamento e rejuntamento da meia cana, conforme a seguir.
Para o assentamento, as alturas e alinhamentos das meias canas serão dados por um fio de nylon esticado com referências topográficas não superiores a 20,00 m nas tangentes horizontais e verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais. O assentamento do dispositivo de drenagem deverá ser realizado com equipamentos de precisão adequados. Todos os tipos de meias canas serão assentados sobre a superfície do terreno regularizada. Para isso, a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir o pleno apoio da meia cana. Para acerto das alturas das meias canas, o enchimento entre esses e a base deverá ser feito com argamassa de cimento e areia. Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando as meias canas perfeitamente alinhadas, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A argamassa de
rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e, externamente, não exceder os planos da peça. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos da meia cana. À medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento, deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela Fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Em toda a extensão de meia cana executada, deverá ser instalada grelha removível do tipo grade de ferro, composta por barra chata de diâmetro 3/16”, compatível com o diâmetro da peça de meia cana utilizada.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de calha meia cana com grelha corretamente instalada.
ITEM 7: Execução de boca de lobo em alvenaria de xxxxxx xxxxxx, revestida com argamassa, sobre lastro de concreto e tampa de concreto armado, inclusive material
Este item inclui a escavação, execução de boca de lobo na forma de caixa coletora em alvenaria, assentada sobre lastro de concreto, espelho de concreto com engolimento de alta capacidade e tampa em concreto armado, conforme padrões estabelecidos pelo Caderno de Encargos CE-DEP 2005, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
As bocas de lobo devem ser construídas sobre um lastro de brita com no mínimo 0,05 m e contrapiso em concreto simples 15 MPa com no mínimo 0,10 m de espessura. Este fundo deve ter uma declividade de 0,003 m/m em direção ao coletor pluvial. A ligação da boca de lobo à rede pluvial deve ser feita no poço de visita, através de tubos de concreto de diâmetro 0,30 m, ponta-e-bolsa, classe PS2.
As paredes laterais e de fundo (traseira) devem ser construídas em alvenaria de tijolos maciços de primeira com 0,15 m. A parede frontal deve ser construída com alvenaria de tijolo maciço de 0,25 m. Os tijolos devem ser assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O reboco interno deve ser feito com esta mesma argamassa.
Em continuidade ao meio-fio e em frente à boca de lobo, deve ser colocado um espelho de concreto padronizado, conforme indicado. O pavimento deve ser rebaixado junto às bordas do espelho para que haja uma correta captação. O fechamento da boca de lobo junto à calçada deve ser feito por laje de concreto armado de 1,00 x 0,70 x 0,07 m. As paredes laterais e traseira devem ter a superfície de assentamento perfeitamente nivelada. Deve ficar um espaço livre de 0,01 m ao redor da laje superior, que não deve ser rejuntada, para possibilitar a sua remoção.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por unidade de boca de lobo adequadamente executada.
ITEM 8: Execução de caixa coletora de sarjeta, em alvenaria de bloco cerâmico, com grelha de ferro em dimensões compatíveis com o dispositivo de drenagem instalado e profundidade variável, inclusive material e escavação
Os serviços deste item incluem a execução de caixa coletora de sarjeta em alvenaria sobre lastro de concreto, escavação para instalação da caixa e tampa do tipo grelha de ferro, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
A caixa deverá conter dimensões compatíveis com o dispositivo de drenagem instalado, e profundidade variável, de acordo com a indicação da Fiscalização; devendo ser executada com paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos maciços, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Internamente, as paredes deverão ser revestidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, após aplicação de chapisco de cimento e
areia no traço 1:4. O fundo das caixas deverá conter enchimento em concreto não estrutural, com calha interna de diâmetro equivalente ao diâmetro da tubulação que passará pela caixa, com acabamento liso e declividade que propicie o perfeito escoamento no sentido da tubulação a jusante.
O fechamento superior da caixa deverá ser efetuado através de tampa pivotante, formada por uma grelha de ferro, com perímetro formado por 4 perfis cantoneiras de ferro galvanizado de abas iguais, 2” x 3/8”, aos quais deverão ser soldados a tubos de aço galvanizado com DN 25 mm, com espaçamento de 3 cm entre si.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por unidade de caixa coletora de sarjeta adequadamente executada.
ITEM 9: Execução de caixa de areia em alvenaria, dimensões 40x40x40 cm ou 60x60x60 cm, tampa com grelha de ferro, inclusive material e escavação
Neste item, estão incluídos: escavação, execução de caixa de areia em alvenaria, em 40x40x40 cm ou 60x60x60 cm, conforme indicação da Fiscalização, assentada sobre lastro de concreto, com tampa em grelha de ferro, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
As caixas de areia serão construídas em alvenaria de tijolos maciços 15 cm, e deverão respeitar as seguintes etapas de execução:
a) escavação e remoção do material excedente, de forma a comportar a caixa de areia prevista;
b) regularização do fundo da cava e lançamento de lastro de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 150 kg/m³, para execução de base de concreto simples com 10 cm de espessura;
c) execução das paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos maciços, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, conectando a caixa à rede condutora o ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada, através de rejuntamento com a mesma argamassa;
d) execução da canaleta interna, cuja largura será igual ao maior diâmetro interno da tubulação que passará pela caixa, com altura equivalente a ¾ desse diâmetro. As almofadas deverão ter inclinação no sentido das calhas e serão confeccionadas em concreto não estrutural;
e) execução da cinta superior em concreto simples e revestimento das paredes internas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, após a aplicação de chapisco 1:4 de cimento e areia;
f) colocação da tampa em formato de grelha em ferro dúctil, de dimensões 40x40 ou 60x60 cm, fornecida e assentada com argamassa 1:4 cimento:areia. As grelhas devem obedecer o greide do passeio, ficando visíveis;
g) As caixas deverão ser perfuradas para receber as tubulações nas cotas especificadas em projeto, sendo estes vãos preenchidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
No caso de existir lençol freático no local de execução, as caixas deverão ser herméticas, e tanto o fundo quanto as paredes deverão ser impermeabilizados. Deverão ainda dispor de drenos para possibilitar o escoamento das águas subterrâneas porventura acumuladas no seu interior.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por unidade de caixa de areia adequadamente executada.
ITEM 10: Instalação de grelha em Ferro Fundido para canaleta, largura 400 mm, espessura 15 mm, assentamento em argamassa, com execução de canaleta, inclusive escavação e material
Este item se refere aos serviços necessários para instalação em pavimento de grelha em ferro fundido, incluindo escavação de solo e execução de canaleta, nas dimensões da grelha, com disponibilização do material necessário pela Contratada.
As grelhas devem ser assentadas com argamassa 1:4 cimento:areia.. A sua execução deverá seguir as seguintes etapas:
a) escavação e execução de canaleta em concreto simples para coleta de água pluvial;
b) instalação de tubulação de ligação da canaleta à rede de drenagem prevista ou existente;
c) recorte do pavimento na largura de 42 cm, garantindo, desta forma, uma folga de 1 cm de cada lado para o correto assentamento da grelha;
d) limpeza de eventuais resquícios de pó resultante do recorte da área a ser assentada a grelha, utilizando pincel largo seco ou estopa;
e) assentamento da grelha de ferro fundido, com 40 cm de largura e 15 cm de espessura, utilizando argamassa de cimento e areia em traço 1:4;
f) limpeza de eventuais resquícios de argamassa na grelha, 3 dias após o assentamento.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por metro linear (m) de grelha 40 cm com canaleta executada e adequadamente instalada.
ITEM 11: Execução de escoramento de valas em pranchões metálicos em Perfil U de Chapa Dobrada, espessura 3.04 mm, travados com pontaletes e longarinas metálicos, inclusive disponibilização de material, instalação e desmobilização
Este item se destina à execução de escoramento de taludes gerados pela abertura de valas de drenagem, com pranchões metálicos em Perfil U de Chapa Dobrada, espessura de 3.04 mm, incluindo material necessário, instalação do escoramento no talude de vale e desmobilização com a retirada devida do material. O escoramento de valas deverá ser executado segundo os critérios estabelecidos pelo item 5.5 da NBR 9814, em quaisquer casos solicitados pela Contratante, independente da profundidade de escavação.
O escoramento a ser executado deverá ser contínuo, constituído por pranchas metálicas fincadas perpendicularmente ao solo, travadas entre si com o uso de pontaletes e longarinas metálicos. Os perfis metálicos deverão ser encostados junto à superfície lateral da vala, travados horizontalmente em toda a sua extensão e por pontaletes metálicos espaçados de 1,35 metros. As longarinas deverão estar espaçadas verticalmente entre si por 1,00 metro.
A remoção do escoramento somente poderá ser realizada após o reaterro completo das valas ou por orientação da Fiscalização da UFRGS, devendo ser de, no mínimo, 60 cm de reaterro acima da geratriz superior das tubulações.
Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente. Os serviços somente serão considerados como recebidos pela Fiscalização UFRGS após a comprovação da destinação final dos resíduos em local licenciado, através do retorno da via do gerador, devidamente preenchida, dos documentos MTRCC-POA ou MTR, conforme classe CONAMA do resíduo gerado. A via do gerador deverá ser apresentada junto à Nota Fiscal para pagamento dos serviços.
Este serviço será pago por m² de escoramento executado e posteriormente retirado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela UFRGS, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
20.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a UFRGS;
20.1.2 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n° 10.520/02 e Decreto n° 5.450/05;
20.1.3 Multa:
I - Compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, pela inexecução total do contrato;
II - De mora no percentual correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 5% (cinco por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência;
III - De mora no percentual de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor da parcela que der causa ou do contrato, conforme o caso, de acordo com o detalhamento constante das tabelas 1 e 2 deste capítulo;
IV - Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela que der causa, pelo descumprimento de outras obrigações não especificadas neste item.
20.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a UFRGS pelos prejuízos causados.
20.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.3 A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UFRGS.
20.4 O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na UFRGS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da UFRGS, devidamente justificado.
20.6 A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à UFRGS.
20.7 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a CONTRATADA:
a) deixar de entregar documentação exigida no Contrato, no prazo estipulado;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
d) comportar-se de modo inidônio;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar na execução do Contrato.
20.8 A CONTRATADA estará sujeita à multa de 2%, calculada sobre o valor contratado, quando incorrer em uma das hipóteses do item anterior.
20.9 Se verificados os casos das alíneas “a” e “c", do item 17.7, e comprovado impedimento, caso fortuito ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFRGS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas.
20.10 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato ou da parcela que der causa |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato ou da parcela que der causa |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato ou da parcela que der causa |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato ou da parcela que der causa |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato ou da parcela que der causa |
O requisitante poderá incluir ou retirar na tabela de infrações condutas que entender necessárias,
pertinentes ao serviço prestado.
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários se previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da UFRGS à continuidade do contrato.