DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR QUADRO RESUMO
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR QUADRO RESUMO
Processo administrativo nº | 39/2024 | |
09/2024 | ||
Tipo | Menor preço por item | |
Da participação | Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado. | |
Da sessão pública da dispensa eletrônica e data limite para apresentação da proposta | Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx PERÍODO DE PROPOSTAS De 26/04/2024 até 03/05/2024 às 08h00. PERÍODO DE LANCES – SESSÃO PÚBLICA De 03/05/2024 às 08h30 - Até 03/05/2024 às 14h30 | |
Objeto | Aquisição de Sistema Intrauterino Hormonal/DIU de Levonorgestrel (Mirena) para atendimento a paciente C. F. A. portadora de SAF, fibromialgia, CID D68.8, com histórico de aborto recorrente, dois episódios de trombose venose ( pélvica abdominal) e eritema nodoso, residente no município de São Joaquim de Bicas. | |
Edital | O edital com os anexos está publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. | |
Contatos, informações e e- mail para envio da proposta e documentação: | Telefone (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 | |
Legislações utilizadas | - Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. - Artigos nº 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. - Decreto Municipal nº 1.262/2023. |
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de São Joaquim de Bicas, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03/05/2024 às 14:30 (Horário de Brasília/DF), no prédio da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, bairro Tereza Cristina, nesta Cidade, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados no quadro resumo acima.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. A dispensa, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4. As comunicações referentes a Dispensa Eletrônica serão publicadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 - Aquisição de Sistema Intrauterino Hormonal/DIU de Levonorgestrel (Mirena) para atendimento a paciente C. F. A. portadora de SAF, fibromialgia, CID D68.8, com histórico de aborto recorrente, dois episódios de trombose venose (pélvica abdominal) e eritema nodoso, residente no município de São Joaquim de Bicas.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
3.4 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste processo SOMENTE, Microempreendedores Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06, individualmente; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 - Para participação na Dispensa eletrônica, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da disputa.
5.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: BBMNET, pelos telefones: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
5.1.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s);
5.1.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.1.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio1
em dissolução ou em liquidação;
3xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
6 – INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
6.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de “dispensa eletrônica”, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la;
6.8 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no neste edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
6.9.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
6.9.2 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
6.9.3 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
6.9.4 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
7 – FASE DE LANCES
7.1 - A partir das 8:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
7.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
7.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
8.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
8.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
8.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
8.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
8.3 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
8.3.1 – O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora, para o e-mail .................... ou anexar no sistema
........................................na forma e prazos descrito abaixo:
a) Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
b) Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
8.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.5.1 - Contiver vícios insanáveis;
8.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
8.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
8.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - A documentação de habilitação e declarações (As declarações deverão ser assinadas por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), prevista na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema no prazo de 4 (quatro) horas contados da solicitação do Pregoeiro, SOMENTE a documentação do licitante classificado em primeiro lugar,
Observações:
1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa.
2º Se julgar necessário a Comissão poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão da Dispensa eletrônica, para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (limite de 25 MB por e-mail).
9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
9.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto);
9.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
9.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
9.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
9.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo- se certidões digitais.
9.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, com identificação legível do emissor do atestado.
9.5.3. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
9.6 - DECLARAÇÕES
9.6.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo III.
9.7 – DOS DOCUMENTOS
9.7.1 – Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial6;
d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da dispensa.
10.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao setor de compras, preferencialmente através de e-mail
10.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
10.1.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa.
10.1.4 - Havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação do processo;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a processo.
12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA
12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Desdobramento: 01 – Medicamentos
Ficha: 360
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.122.0013.2025.3.3.90.32
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A autoridade competente do Município de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx poderá anular e revogar a presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado.
14.2 – A apresentação da proposta implica, por parte do interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
14.3 – A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21.
14.4 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
14.5 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Igarapé/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.6 – Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações.
14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os
xxxxxx, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
15 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de Declaração; ANEXO IV – Minuta de Contrato.
São Joaquim de Bicas, 24 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Interino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 39/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 09/2024
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer as especificações técnicas, condições, critérios e exigências para a aquisição de Sistema Intrauterino Hormonal/DIU de Levonorgestrel (Mirena) em atendimento a paciente C. F. A., munícipe de São Joaquim de Bicas.
1.2. A referida paciente é portadora de SAF, fibromialgia, CID: D68.8, com histórico de abortamento de repetição, dois episódios de trombose venosa (pelve e abdominal) e eritema nodoso, onde foi prescrito o dispositivo intrauterino hormonal, devido ao seu quadro de saúde. Faz uso de Marevan e AAS, que pode contribuir para aumento do fluxo menstrual, mas são necessários para controle da SAF.
1.3. Apresenta sangramento menstrual volumoso e impossibilitada de uso de contraceptivo combinado e risco de interação com Marevan. Tem indicação de inserção de DIU Mirena, sendo necessário avaliar inserção em bloco cirúrgico devido risco aumentado de sangramento, segundo relatório médico.
1.4. Realizada entrevista a paciente, onde foi verificado que se enquadra nos critérios para ter acesso ao dispositivo, segundo relatório social.
1.5. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade deste Termo de Referência é apresentar os elementos técnicos pré- definidos pelo Órgão Gestor na concepção dos serviços a serem concedidos, com o objetivo de elucidar as informações contidas nas especificações mínimas exigidas, e assim subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
432. O objeto da contratação está previsto nos instrumentos de Planejamento da Administração Pública Municipal, conforme justificado em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. A contratada deverá efetuar o fornecimento do item, na Secretaria de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, no horário de 8h às 17h, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX.
5.2. O prazo de entrega do item será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra de Fornecimento deste Instrumento, que será enviada à contratada através de e-mail, que comprove o seu recebimento.
5.3. Em caso de emergência, a entrega deverá ser imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.5. O prazo de validade do item deverá ser, de no mínimo, 05 anos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
6.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
6.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura.
6.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
6.4. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
6.5. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.7. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
6.8. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura;
6.9. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
6.10. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
6.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O item deve ser solicitado através de pedido feito no sistema de compras.
7.2. Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento.
7.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca
das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.11. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.12. Caberá ao Secretário Municipal a gestão do contrato. Já a fiscalização e acompanhamento ao atendimento integral às exigências contratuais ficará a cargo de servidores designados da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
Secretaria | Servidor | Matrícula |
Secretaria de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 17455 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 16887 |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis.
9.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
9.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
9.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
9.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
10.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Desdobramento: 01 – Medicamentos
Ficha: 360
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.122.0013.2025.3.3.90.32
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO
11.1. O contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura.
11.2. O Contrato Administrativo a ser celebrado poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 124 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.4. O contrato poderá ser extinto nas situações elencadas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 155 a 163 da Lei n.º 14.133/2021.
12.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 165 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação nesta seleção pública implica no conhecimento integral dos termos e condições nela inseridos, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
13.2. A contratada declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13.3. Será ainda de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora a contratação da completa mão de obra específica e necessária ao suprimento do objeto deste edital, suas decorrências e encargos.
13.4. A licitante vencedora estará sujeita, a qualquer tempo, à fiscalização ampla da prestação dos serviços, pelo Município, incluída manutenção dos veículos, atos comportamentais de empregados ou prepostos da adjudicatária relativos ao público,
e demais itens que influam na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais entre as partes.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Interino
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 39/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 09/2024
OBJETO: Aquisição de Sistema Intrauterino Hormonal/DIU de Levonorgestrel (Mirena) para atendimento a paciente C. F. A. portadora de SAF, fibromialgia, CID D68.8, com histórico de aborto recorrente, dois episódios de trombose venose (pélvica abdominal) e eritema nodoso, residente no município de São Joaquim de Bicas.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone / Fax: |
Representante: |
Nome: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | SISTEMA INTRAUTERINO HORMONAL/DIU DE LEVONORGESTREL (MIRENA) MIRENA (LEVONORGESTREL) É UM ENDOCEPTIVO, OU SEJA, UM DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU)COM LIBERAÇÃO DE LEVONORGESTREL, CUJA TAXA INICIAL DE LIBERAÇÃO É DE 20 MCG/24 HORAS.EMBALAGEM DEVE CONTER:CARTUCHO CONTENDO 1 BLÍSTER ESTÉRIL COM 1 ENDOCEPTIVO (DIU) E 1 APLICADOR.CADA ENDOCEPTIVO (DIU) CONTÉM 52 MG DE LEVONORGESTREL E APRESENTA TAXA INICIAL DELIBERAÇÃO DE 20 MCG/24H.EXCIPIENTES: ELASTÔMERO DE POLIDIMETILSILOXANO, CILINDRO DE POLIDIMETILSILOXANO, ESTRUTURAEM T, FIOS DE REMOÇÃO. | UN | 1,00 |
⮚ Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data.
⮚ Prazo de Entrega: Conforme projeto básico.
⮚ Condições de Pagamento: Conforme projeto básico.
_, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR N. º 09/2024
A Empresa , com inscrição no CNPJ n. º
, sediada na vem declarar sob as penas da Lei:
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
- Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros;
- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso).
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico.
, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE , ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
..........................................., PARA
....................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 39/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 09/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ......................................... - MG, pessoa jurídica de Direito Público,
com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento administrativo nº 39/2024, dispensa eletrônica de valor n. º 09/2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Aquisição de Sistema Intrauterino Hormonal/DIU de Levonorgestrel (Mirena) para atendimento á paciente C. F. A. portadora de SAF, fibromialgia, CID D68.8, com histórico de aborto recorrente, dois episódios de trombose venose (pélvica abdominal) e eritema nodoso, residente no município de São Joaquim de Bicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá ate ..../ /2024.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, PRAZO, CONDIÇÕES E DOS CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A contratada deverá efetuar o fornecimento do item, na Secretaria de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, no horário de 8h às 17h, situado à Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX.
5.2. O prazo de entrega do item será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra de Fornecimento deste Instrumento, que será enviada à contratada através de e-mail, que comprove o seu recebimento.
5.3. Em caso de emergência, a entrega deverá ser imediata, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
5.5. O prazo de validade do item deverá ser, de no mínimo, 05 anos.
CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra e frete.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura.
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
7.1.4. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
7.1.5. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.7. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.1.8. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura;
7.1.9. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.1.10. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.2.1. O item deve ser solicitado através de pedido feito no sistema de compras.
7.2.2. Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento.
7.2.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.2.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTIÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato poderá ser extinto conforme prevista no art. 138 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Desdobramento: 01 – Medicamentos
Ficha: 360
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.122.0013.2025.3.3.90.32
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES:
10.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis.
11.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no Art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Igarapé/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– NORMAS FINAIS
15.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21 e LC 123/06.
15.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
..........................., de de 2024.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)