CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 046/2024 PROCESSO Nº 026/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 046/2024 PROCESSO Nº 026/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E AEMPRESA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA PARA A LOCAÇÃO DE SISTEMA DE OXIGÊNIO LÍQUIDO PORTÁTIL, COM FORNECIMENTO DAS RESPECTIVAS RECARGAS, PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES.
LOCADORA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 012.149.808 -56 doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA’’, e de outro lado, a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.331.788/0023-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX – XXX: 00000-000, representada na forma de seu contrato social, doravante designada “LOCADORA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº 026/2024, têm como justo e acordado o que segue:
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de São Bernardo do Campo/ Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração deste instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC1, e do INSTRUMENTO – Processo Administrativo nº 026/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para locação de sistema de oxigênio líquido portátil, com fornecimento das respectivas recargas, para atendimento dos pacientes atendidos pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) instalado no Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, unidade que compõem o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no presente instrumento de Coleta de Preços, Processo Administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 10 dejunho de 2024, podendo ser prorrogado poriguais ou menores períodos esucessivos, no limite de 48 (quarenta e oito) meses, a exclusivo critério da LOCATÁRIA, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
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3.1. Os serviços serão iniciados pela LOCADORA após a assinatura doContrato de Prestaçãode Serviços.
3.2. A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a LOCADORA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprioda execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da LOCATÁRIA desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5. Havendo solicitação da LOCATÁRIA e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a LOCADORA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a LOCADORA informar imediatamente a LOCATÁRIA, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7. O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a LOCADORA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8. A LOCADORA prestará os serviços para atendimento dos pacientes atendidos pelo Serviço de Atenção Domiciliar, ao qual fica estabelecidona seguinte unidade:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. |
3.9. A LOCADORA deverá entregar os equipamentos no domicílio dos pacientes, sendo o endereço fornecido pela equipe do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), compreendendo-se dentro do Município de São Bernardo do Campo.
3.10. ALOCADORA fornecerá osistema composto por um reservatório criogênico deoxigênio líquido euma mochila portátil de 1,2L (litros) com autonomia de fluxo de 2L/minuto de oxigênio.
3.11. A LOCADORA entregará os equipamentos e insumos (copo umidificador, cateter nasal em silicone, tamanhos adulto, pediátrico e neonatal) necessários à sua utilização no domicílio do paciente que será oportunamente indicado, devendo fazê-lo com equipe técnica treinada para fornecer instruções de manuseio e utilização dos equipamentos aos cuidados do familiar responsável pelo paciente.
3.12. ALOCADORA terá o prazo de 24 (vinteequatro) horas a contar do encaminhamento do endereço para realizar a entrega.
3.13. A LOCADORA se responsabilizará pela realização de recargas, sendo para tanto considerado carga mínima de 44L e a máxima de 88L, totalizando duas recargas por mês por sistema, devendo a LOCADORA atender o fornecimento de carga sempre quando solicitado pela LOCATÁRIA, no primeiro dia útil subsequente a data da solicitação.
3.14. ALOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração dehorário deatendimento, supressão deagenda, remarcações ou qualqueranormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos quelhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. A LOCADORA deverá prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
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4.2. A LOCADORA deverá cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do contrato.
4.3. A LOCADORA deverá observar estritamenteas normas internas dos locais da prestaçãodos serviços.
4.4. A LOCADORA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5. A LOCADORA deverá indenizar, imediatamente, a LOCATÁRIA por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à LOCATÁRIA ou a terceiros.
4.6. A LOCADORA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7. A LOCADORA deverá ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda LOCADORA, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4.8. A LOCADORA deverá garantir a realização dos serviços através depessoas habilitadas etreinadas para sua execução.
4.9. A LOCADORA deverá manter, durante todo o período docontrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas no certame.
4.10. A LOCADORA deverá assumir a responsabilidade civil ecriminal pela legitimidade desuas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.11. A LOCADORA fica vedada à LOCADORA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da LOCATÁRIA.
4.12. A LOCADORA deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a LOCATÁRIA como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a LOCADORA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.12.1. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.13. LOCADORA deverá manter completo eabsolutosigilosobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sobpena da lei.
4.14. A LOCADORA deverá disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
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4.15. ALOCADORA deverá entregara relação deprofissionais queexecutarão os serviços, antecipadamente à LOCATÁRIA.
4.16. A LOCADORA deverá assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverão retornar à execução dos serviços.
4.17. A LOCADORA deverá atender, de imediato, as solicitações da LOCATÁRIA, quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.18. A LOCADORA deverá se responsabiliza em assumir e isentar a LOCATÁRIA por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela LOCADORA.
4.19. A LOCADORA deverá garantir a prestação dos serviços demaneira ininterrupta, sob pena deaplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.20. A LOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
4.21. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoaljunto às unidades usuárias, caso seja solicitadopela LOCATÁRIA.
4.22. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.22.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA,
encaminhando imediatamente o novo contato.
4.23. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.24. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais epessoais a seus funcionários, seus prepostos ea terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.25. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.26. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.26.1. ALOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujocomportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
4.26.2. A LOCADORA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
4.27. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
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4.28. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévioe por escrito da LOCATÁRIA.
4.29. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévioe por escrito da LOCATÁRIA.
4.30. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros derotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais eequipamentos em quantidade, qualidade etecnologia adequadas, coma observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.31. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.32. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.33. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverãoser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
4.34. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ecomerciais decorrentes da execução contratual, sendo queos empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
4.34.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
4.35. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
4.36. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
4.37. ALOCADORA cumprirá o Regimento Interno eas demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assimcomo outras normas relativas à engenharia desegurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.38. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrati vas ejudiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes dequaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.39. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de rescisão contratual.
4.40. A LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
COMP
Estrad CEP: 0
FVKMRYJZNA-GI3EG5DZGFD
LEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
a dos Xxx xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX
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5.1. A LOCATÁRIA deverá indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela LOCADORA.
5.1.1 . A LOCATÁRIA gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Serviço de Atenção Domiciliar.
5.2. ALOCATÁRIA deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.2.1 . A LOCATÁRIA efetuará os pagamentos, referentes aos equipamentos locados e/ou recargas realizadas, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à LOCADORA o direito à ampla defesa.
5.3. A LOCATÁRIA deverá fornecer relatório mensal detodas as atividades realizadas pela LOCADORA.
5.4. A LOCATÁRIA exercerá a fiscalização, examinandoquanto ao cumprimento deste Contrato.
5.5. Não obstante a LOCADORAseja a única responsável pela prestação do serviço, a LOCATÁRIA reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela LOCATÁRIA.
5.6. A LOCATÁRIA solicitará à LOCADORA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos/desempenho dos serviços.
5.7. A LOCATÁRIA emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
5.8. A LOCATÁRIA permitirá o livre acesso dos empregados da LOCADORA para execução dos serviços, quando autorizados.
5.9. A LOCATÁRIA exigirá, após ter advertido a LOCADORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.10. É vedada à LOCATÁRIA, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da LOCADORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
5.11. A LOCATÁRIA assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindoa guarda e conservaçãodos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
5.12. A LOCATÁRIA fiscalizará por intermédiodo gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
5.13. A LOCATÁRIA prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela LOCADORA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. ALOCATÁRIA fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serãoobjetos de comunicado oficial, expedido pela LOCATÁRIA à LOCADORA.
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações esegurança, implicando o direito derejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
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Xxxxxxx xxx Xxx xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX
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6.3. O exercício de fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à LOCATÁRIA, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execuçãodo contrato, nos termos do Código Civil.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, observando-se as condições do presente item.
7.2. A LOCADORA deverá apresentar, mensalmente, a LOCATÁRIA, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A LOCATÁRIA, efetuará análise nos documentos apresentados pela LOCADORA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando quea LOCADORA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A LOCADORA deverá emitira nota fiscal discriminandodetalhadamente os serviços prestados.
7.4.1 . Em hipótese alguma será aceito boleto bancário comomeio decobrança;
7.4.2 . A LOCATÁRIAdeverá pagar à LOCADORA o valordos equipamentos locados e/ou respectivas recargas de oxigênio, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.5. Os pagamentos dos serviços serão realizados, mensalmente, todo dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da locação e/ou recargas realizadas, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela LOCATÁRIA. As notas fiscais, referentes aos equipamentos locados e respectivas recargas, deverão ser entregues até 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
7.5.1 . Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da LOCADORA, o prazo previsto na presente Xxxxxxxx será reiniciado.
7.5.2 . Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.5.3 . Aliberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 7.6.
7.5.4 . Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela LOCADORA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela LOCATÁRIA:
7.6.1 . Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada doserviço prestado;
7.6.2 . CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
7.6.3 . Prova deregularidadeperante o FGTS.
7.6.4 . CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
7.6.5 . Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
7.7. A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
7.7.1 . Indicação da LOCATÁRIA: Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0025-70;
7.7.2 . A LOCADORA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
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7.8. A LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal eestas deverãoser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardodo Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.8.1 . Fica facultado a LOCADORA o envio da nota fiscaleletronicamente.
7.9. A LOCATÁRIA procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.10. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022, firmado entrea LOCATÁRIA eo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo.
7.11. A LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.12. A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022.
7.13. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo, a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.10, 7.11 e 7.12 deste CONTRATO.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato deprestaçãodeserviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observandoos seguintes critérios:
8.2.1 . Na eleiçãodo Índice:
8.2.1 .1. Dois Meses deretroaçãoda data base(mês da proposta);
8.2.2 . Na periodicidade:
8.2.2 .1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar domês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 . Na incidência:
8.2.3 .1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1 e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A LOCADORA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A LOCATÁRIA não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à LOCADORA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2. A LOCADORA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
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10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ 8.874,84 (oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ 106.498,03 (cento e seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais e três centavos), sendo:
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
1 | Locação desistema deoxigênio | 4 | R$ 1.091,70 | R$ 4.366,80 | R$ 52.401,60 |
2 | Recarga deoxigênio | 16 | R$ 7,420* | R$ 4.508,04 | R$ 54.096,43 |
Total | R$ 8.874,84 | R$ 106.498,03 |
10.1.1. Os valores e quantitativos acima descritos se tratam de mera estimativa, não seobrigando a LOCATÁRIA, de forma alguma, a atingi-lo.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a LOCATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo.
11.3. Multa de 20% (vintepor cento) sobreo valordo contrato, por inexecução total do mesmo.
11.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em queocorrer a infração, se oserviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA;
11.5. Multa de 1% (um por cento) pordia deatraso nocumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.6. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demaispenalidades previstas em lei;
11.7. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos quea LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.8. A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8.1. A LOCADORA possui plena ciência que a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
11.9. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos.
11.10 . Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
11.11 . Uma vez apresentada a defesa, a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicaçãoda pena.
11.11 .1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
12. DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenizaçãode qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a LOCATÁRIA medianteautorização escrita e fundamentada da autoridade superior,sem quecaiba à LOCADORA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da LOCATÁRIA, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a LOCATÁRIA e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização denovo Contrato de Gestão celebrado entreo Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5. A rescisãopoderá ocorrera qualquermomento, em defesa do interessepúblico;
12.6. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da LOCADORA, a mesma deverá comunicar à LOCATÁRIA, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da LOCATÁRIA e sempre mediante instrumento próprio.
13.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
14. DO RECURSO JUDICIÁRIO
14.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
15.1. A LOCADORA não poderá opor a LOCATÁRIA a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupçãounilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da LOCADORA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
16.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer deseus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
16.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, quepermanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
16.4. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, derepresentação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual comsuas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídicoem vigor
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 27 de maio de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Diretora Geral Diretor Administrativoe Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
REGIANE XXXXX XXXXXXXX |
Representante |
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA |
04088761669
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
320518378-99
2- Nome: CPF.: Ass.:
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ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa LOCADORA nas dependências do LOCATÁRIA sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho(SESMT) da LOCATÁRIA.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisãodo SESMT.
2.2 A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA.
2.4 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequaçãoa NR-32, incluindoo resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A LOCADORA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental de acordocom o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relaçãode funcionários contendo unidadedetrabalho, nomecompleto, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro deempregados ou livrode Registro;
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• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto equalificação civil, página do último contrato de trabalhoe página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medicode Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas eequipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobresegurança esaúdeno trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destinoou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1 .1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOSANATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevadode Potência - Para atividades com energia elétrica dealta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades detrabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) enos convocarpara participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A LOCADORA deveinformar imediatamente a LOCATÁRIAquando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente.
2.6 ALOCADORA deveprovidenciar crachá deidentificação, deuso obrigatório, para todos os funcionários queestiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve enviar cronograma deatividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
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3.1 A LOCADORA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processode trabalho dentro das instalações da LOCATÁRIA.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃOCONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da LOCATÁRIA, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções quese fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela LOCADORA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A LOCADORA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhoradequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionaro EPI adequação eseguiras recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação(CA) válido pelo Ministério do Trabalhoe Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A LOCADORA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A LOCADORA deve manter nas instalações cedidas pelo LOCATÁRIA, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim dequenão falte em caso desubstituição por perda, extravio ou qualqueroutromotivo.
5.5 ALOCATÁRIA reserva-seo direito desuspender oserviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A LOCATÁRIA deve deixar a disposição dos funcionários da LOCADORA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
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• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pédescartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A LOCADORA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto nolocal de execução dos serviços da LOCADORA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ouainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria LOCATÁRIA.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela LOCADORA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da LOCADORA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da LOCADORA na unidadedelabor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A LOCADORA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da LOCATÁRIA, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da LOCADORA devem receber capacitação continuada, seguida deacompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da LOCATÁRIA, para quea qualidade dos serviços sejamsempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A LOCADORA deve disponibilizar a relação denomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na LOCATÁRIA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A LOCADORA deveenviar atualizaçãodos nomes dos funcionários semprequehouvermudança.
8.4 Os funcionários da LOCADORA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola decontato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso detrabalho em altura,a LOCADORA deveevidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusivedestinarum técnico desegurança dotrabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso detrabalho em espaçoconfinado,a LOCADORAdeveevidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A LOCADORA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A LOCADORA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobreo Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidadededestino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A LOCADORA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para queuma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da LOCATÁRIA, sobre as ocorrências epossíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções
constantes nestedocumento, não eximea LOCADORA das obrigações contratuais epenalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A LOCADORA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso denão enquadramento no Quadro I da NR-5, a LOCADORA devepromover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivodesta NR.
9.5 A LOCATÁRIA reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A LOCADORA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, casoseja da área de saúde.
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