ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM, DIRETAMENTE, O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ª REGIÃO PA/AP E (EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME), PARA A CELEBRAÇÃO DO OBJETO DO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ª REGIÃO PA/AP,
sediado à Tv. Timbó 2744 – Xxxxx – Cep: 66095-531 – Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.574.646/0001-33, representado neste ato por seu Presidente, Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº / SSP/PA e CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado (EMPRESA VENCEDORA), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, telefone XXXX-XXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr (a). (NOME), CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG X.XXX.XXX SSP-PA, residente e
domiciliado à (ENDEREÇO COMPLETO), consoante processo licitatório desenvolvido pela CONTRATANTE na modalidade Tomada de Preço sob o nº 001/2015, em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas legais e regulamentos posteriores, RESOLVEM celebrar este contrato, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
1.0 – DO OBJETO:
1.1 – Este ajuste tem por objeto a aquisição do(s) automóvel(eis) descrito(s) no(s) lote(s) do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital da Tomada de Preço nº 002/2017, expedido pela CONTRATANTE, que passa a integrar este ajuste em todos os seus termos.
2.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LICITAÇÃO:
2.1 – O contrato em tela se desenvolverá em regime de execução indireta, com fundamento em licitação na modalidade Tomada de Preço do tipo Menor Preço e constará do fornecimento do objeto descrito na cláusula 1.1 deste instrumento, consoante determina
o art. 22, inciso III, e art. 45, inciso I, todos da lei 8.666/93, e reger-se-á em conformidade com ditames deste diploma legal e suas alterações posteriores.
3.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 – A CONTRATANTE, para os fins pretendidos neste contrato, obriga-se a:
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe o prazo para que se regularize, sob pena de serem contra si aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
b) fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias ao completo atendimento do objeto desta licitação;
c) promover o atesto, após a prestação do objeto no prazo fixado;
d) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
e) observar se, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação pela CONTRATADA do(s) recibo(s) e da(s) nota(s) fiscal(ais) respectiva(s) relativas ao fornecimento;
g) efetuar o pagamento no prazo e nas condições fixadas neste ajuste, no Edital da Tomada de Preço nº 001/2015 e seu Anexo I.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
4.1 – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:
a) fornecer ao CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato, os bens constantes do objeto referido no item 1.1 deste contrato, de acordo com a proposta apresentada na sessão pública destinada para este fim, em conformidade com o Anexo I da Tomada de Preço 001/2015;
b) emitir as notas fiscais e o recibo relativos ao fornecimento do objeto do presente contrato e encaminhá-los à CONTRATANTE no ato de sua entrega;
c) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRECI-PA/AP, quanto aos materiais e/ou serviços fornecidos;
d) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: Salários, Transportes, Encargos Sociais, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados e prepostos, no desempenho dos serviços contratados objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isento de qualquer vinculo empregatício com os mesmos;
e) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou preposto, na execução do fornecimento objeto deste Contrato;
f) cumprir e fazer cumprir, através de seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertencente à matéria deste contrato, cabendo-lhe, única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de quaisquer transgressões e;
g) manter as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preço 001/2015.
5.0 – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO:
5.1 – O valor contratado para a prestação objeto do presente ajuste é R$ ( ).
5.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância referida no item 5.1 acima até o 30º (trigésimo) dia posterior à entrega do objeto constante do item 1.1 deste ajuste, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) e das certidões que comprovem a manutenção de sua qualificação tributária.
5.3 – O valor total ajustado para a execução do presente contrato, referido no item 5.1 acima, correrá à conta dos recursos da CONTRATANTE, consoante previsto no Orçamento
para o exercício fiscal de 2015 sob as rubricas/código nº Tração Mecânica.
– Veículos de
6.0 – DA VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência deste contrato iniciará a partir da data de sua assinatura e vigorará até o advento de seu termo final, com a entrega do fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE e o pagamento do preço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 7.1 deste instrumento, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer dos itens deste contrato.
7.0 – DAS SANÇÕES:
7.1 – Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida previa defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às penas de:
I – advertência;
II – multa, quando não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas, a não ser por motivo de força maior, definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA arcará com multa diária no valor de 1% do valor total do contrato, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade apontada;
III – suspensão temporária, pelo prazo de até 02 anos, de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Sistema COFECI/CRECI, nesse período e;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública regional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre o CONTRATADO ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2 – O valor da multa referida no item II da cláusula 7.1 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CRECI em favor do CONTRATADO. Caso o valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
7.3 – A sanção estabelecida no item IV da cláusula 7.1 é da competência exclusiva do presidente do CRECI-PA/AP, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias, contados da data da notificação na abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
7.4 – Ao critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos itens “I”, “III” e “IV”, todos da cláusula 7.1, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a prevista no item “II” da mesma cláusula.
8.0 – DA RESCISÃO:
8.1 – O contrato poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da lei 8.666/93, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 – Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, à CONTRATANTE são assegurados os direitos do artigo 80 da referida lei.
8.3 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e;
III – judicial, nos termos da Legislação.
8.5 – Nos casos da Rescisão administrativa ou amigável, de que trata os incisos I e II da cláusula 8.4, a rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do setor competente do CONTRATANTE.
8.6 – Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do(a) CONTRATADO(A), será este(a) ressarcido(a) dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
8.7 – A rescisão de que trata o inciso I da cláusula 8.4, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I – Assunção imediata do objeto deste Contrato nas condições em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, pelas multas, indenizações, e valores devidos pelo CONTRATADO e;
III – Aplicação da multa contratual prevista por dia de atraso, a qual poderá ser escrita em dívida ativa no caso de recusa do pagamento amigável.
8.8 – A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 8.7 ficará ao critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à prestação dos serviços. Nessa hipótese, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do CRECI- PA/AP.
9.0 – DO FORO:
9.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal em Belém/PA para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, renunciando os CONTRATANTES a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, preparam o presente instrumento em três vias de igual teor, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Belém/PA, de de 2017
CRECI-12ª REGIÃO PA/AP CONTRATADO
Presidente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Representante Legal:
TESTEMUNHAS: