CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 122/2023 PROCESSO N.º: 257/2023 CONTRATO N.º: 280/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.573.607/0001-23, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00, xxxxxx Xxxxxx na cidade de Pindamonhangaba no estado de São Paulo, CEP 12.400-250, neste ato representada pelo Srº Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, documento de identidade n.º 23.236.885-5 SSP/SP, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 -Contratação de empresa especializada para fornecimento de SISTEMA DE GESTÃO DE ESCOLAR - SGE, em ambiente web com provimento de datacenter, para a rede pública municipal de ensino, incluindo Secretaria Municipal de Educação - SMED, escolas municipais e centros de educação infantil, localizados na zona urbana e rural, incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, contendo os módulos de Gestão Acadêmica, cadastro on-line para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CRECHE; cadastro on-line para Ingresso na Rede Municipal de Ensino; Plataforma do Diário On- Line e Registro de Realização das Atividades Remotas e Portal do Aluno, de acordo com as condições e especificações constantes na referência técnica e demais disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 65.309,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à conclusão de cada uma das atividades definidas e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o aceite e emissão dos documentos fiscais devidos.
3.1.1 – A liberação dos pagamentos será efetuada, conforme segue:
a) ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MIGRAÇÃO): conforme execução dos serviços contratados.
b) ETAPA II (SUPORTE TÉCNICO / MANUTENÇÃO MENSAL): será efetuado mensalmente, tendo início somente após o término e aceite da Etapa I.
3.1.2 – Caso seja necessária a execução de serviços não contemplados nas Etapas I e II do contrato, para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA - CUSTOMIZAÇÃO, em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666/93.”
3.1.3 – A Contratante poderá efetuar a retenção do INSS e do ISSQN que forem devidos em razão dos serviços prestados.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Educação
02.003.2.2013.0012.0361.2032.3339040 - Ficha 174
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O sistema e serviços deverão ser prestados na Secretaria Municipal de Educação, unidades de ensino da zona urbana e unidades de ensino da zona rural, de acordo com as disposições contidas no Anexo II – Termo de Referência Técnica do presente Edital.
6.1.1 - O prazo para a execução da Etapa I não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Serviço, conforme cronograma proposto.
6.1.2 - O prazo de execução da Etapa II será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão da Etapa I, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Federal n.º 8666/93.
6.2 – A empresa vencedora terá homologada a prestação do serviço de acordo com o previsto no Anexo II – Termo de Referência do presente edital, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação.
6.3 - ETAPA I – Implantação / Treinamento / Migração:
a) IMPLANTAÇÃO: refere-se à prestação de serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva para os usuários do SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR (SGE).
6.3.1 - Após a conclusão satisfatória dos serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes de liberação definitiva para os usuários, a CONTRATANTE emitirá um “Termo de Aceite da Implantação”.
b) TREINAMENTO: refere-se à capacitação usuários da CONTRATANTE a operar plenamente o sistema, utilizando todos os recursos existentes, sendo:
b.1) No mínimo 60 (sessenta) usuários administrativos para operar plenamente os módulos de Gestão Acadêmica, cadastro on-line para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CRECHE e cadastro on-line para Ingresso na Pré-Escola;
b.2) No mínimo 270 (duzentos e setenta) usuários do corpo docente e educadores para operar plenamente a
Plataforma do Diário On-Line e Registro de Realização das Atividades Remotas.
6.3.2 - A CONTRATANTE disponibilizará instalações adequadas incluindo recursos áudios-visuais, estações de trabalho e rede com acesso à internet para a capacitação dos usuários, distribuídos em turmas de no máximo 15 (quinze) usuários.
6.3.3 - A CONTRATADA caberá disponibilizar o SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR para treinamento, bem como prover o material didático em meio impresso ou digital, a cada um dos participantes, que contemple todos os assuntos abordados no processo de capacitação.
6.3.4 - As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.3.5 - As despesas com hospedagem, transporte e alimentação da equipe responsável pelo treinamento correrão por conta da CONTRATADA.
6.3.6 - Após a conclusão satisfatória do treinamento, a CONTRATANTE emitirá um “Termo de Aceite de Treinamento”.
a) CONVERSÃO da base de dados e reestruturação das informações atuais existentes, de forma que possam ser manuseados através do SGE proposto. A conversão será efetuada com base no banco de dados bem como layout atualizado, em arquivo digital, em formato padrão de mercado e totalmente acessíveis, fornecidos pela CONTRATANTE, contendo informações cadastrais de alunos, escolas, profissionais de educação, avaliação e frequência dos alunos da rede municipal de ensino a partir do exercício de 2007, listas de inscritos para obtenção de vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e pré-escola, informações do diário on-line e das atividades remotas, além das informações cadastrais que podem ser migradas do Educacenso.
b.1) Toda tecnologia e ferramentas necessárias para conversão de dados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
b.2) A CONTRATADA responsabiliza-se pela inserção das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE, seja de forma automatizada ou manual.
6.3.7 - Após a conclusão satisfatória da conversão da base de dados e reestruturação das informações fornecidas, será emitido um "Termo de Aceite da Conversão".
6.4 - ETAPA II:
6.4.1 - SUPORTE TÉCNICO (local e/ou remoto): refere-se a serviços prestados durante a vigência do contrato visando esclarecimentos técnicos, orientação e consultoria / assessoria sobre a utilização do SGE, para que o mesmo atinja os objetivos desejados quanto ao funcionamento. Poderá ocorrer através de acesso remoto, telefone, e-mail ou in loco, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.4.2 - MANUTENÇÃO MENSAL:
a) manutenção corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema;
b) manutenção legal, que visa adequações do Sistema para atender as mudanças inerentes à legislação.
c) manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Sistema, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia da contratada.
6.4.3 - Caso seja necessária a execução de serviços não contemplados nas Etapas I e II do contrato, para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA / HOMEM, em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666/93.
6.4.4 - Todos os dados (informações) existentes no banco de dados do Sistema de Gestão de Educação são de propriedade do Município de Três Pontas/MG.
6.5 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6 – A licitante vencedora é obrigada a substituir ou refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços prestados em que se verificarem irregularidades.
6.7 – A licitante que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão do Termo de Aceite dos Serviços DA ETAPA I.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – Prestar os serviços à CONTRATANTE de acordo com o estipulado no Termo de Referência Técnica e demais disposições do Edital.
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 15 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Souza Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF:
CP_F_:
REFERÊNCIA TÉCNICA
I - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de SISTEMA DE GESTÃO DE ESCOLAR - SGE, em ambiente web com provimento de datacenter, para a rede pública municipal de ensino, incluindo Secretaria Municipal de Educação - SMED, escolas municipais e centros de educação infantil, localizados na zona urbana e rural, incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, contendo os módulos de Gestão Acadêmica, cadastro on-line para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CRECHE; cadastro on-line para Ingresso na Rede Municipal de Ensino; Plataforma do Diário On- Line e Registro de Realização das Atividades Remotas e Portal do Aluno.
A definição do objeto foi feita com base nas soluções existentes no mercado com foco no atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Desta forma, o SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR deverá permitir uso compartilhado das informações comuns da rede municipal de ensino, sem redundâncias de dados, respeitadas as regras de permissões e acessos definidas para cada usuário.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de sistema de informação para a rede municipal de Ensino, que modernize e agilize os serviços de gestão escolar e atendimento a comunidade escolar; que otimize o processo de tomada de decisão, bem como o fluxo e a qualidade da informação; que traga eficiência aos procedimentos administrativos e de controle das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação; que permita inscrições na internet para obtenção de vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e pré-escola; que disponibilize plataforma e de diário on-line e o registro da realização de atividades remotas; que disponibilize portal do aluno com informações acadêmicas e conteúdo pedagógico, iniciou-se o processo para contratação de empresa especializada na implantação de sistema de gestão escolar web.
Foram pesquisadas soluções utilizadas por outros municípios e soluções disponíveis no mercado.
Foram realizadas demonstrações por empresas especializadas no fornecimento de Sistema de Gestão Escolar, quando a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação - SMED, acompanhada de profissional da Divisão de Tecnologia da Informação do Município, questionou, simulou situações diárias, teve acesso a consultas e relatórios e pode analisar o comportamento da solução proposta. Este trabalho e o levantamento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SMED, contribuiu para a elaboração deste termo de referência técnica.
III – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Empreitada por preço global, de menor valor global. IV – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Foi realizada pesquisa de preços com empresas especializadas no fornecimento de Sistema de Gestão Escolar, contendo os preços unitários de cada serviço, para atendimento às unidades de ensino para a composição dos preços.
V - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução da Etapa I não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Serviço, conforme cronograma proposto.
O prazo de execução da Etapa II será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão da Etapa I, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Federal n.º 8666/93.
VI – LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
O sistema e serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser prestados na Secretaria Municipal de Educação, unidades de ensino da zona urbana e unidades de ensino da zona rural.
VII - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
ETAPA I – Implantação / Treinamento / Migração:
a) IMPLANTAÇÃO: refere-se a prestação de serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes e liberação definitiva para os usuários do SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR (SGE).
Após a conclusão satisfatória dos serviços de instalação, parametrização, configuração, customização, testes de liberação definitiva para os usuários, a CONTRATANTE emitirá um “Termo de Aceite da Implantação”.
b) TREINAMENTO: refere-se à capacitação usuários da CONTRATANTE a operar plenamente o sistema, utilizando todos os recursos existentes, sendo:
b.1) No mínimo 60 (sessenta) usuários administrativos para operar plenamente os módulos de Gestão Acadêmica, cadastro on-line para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CRECHE e cadastro on-line para Ingresso na Pré-Escola;
b.2) No mínimo 270 (duzentos e setenta) usuários do corpo docente e educadores para operar plenamente a
Plataforma do Diário On-Line e Registro de Realização das Atividades Remotas.
A CONTRATANTE disponibilizará instalações adequadas incluindo recursos áudios-visuais, estações de trabalho e rede com acesso à internet para a capacitação dos usuários, distribuídos em turmas de no máximo 15 (quinze) usuários.
A CONTRATADA caberá disponibilizar o SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR para treinamento, bem como prover o material didático em meio impresso ou digital, a cada um dos participantes, que contemple todos os assuntos abordados no processo de capacitação.
As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
As despesas com hospedagem, transporte e alimentação da equipe responsável pelo treinamento correrão por conta da CONTRATADA.
Após a conclusão satisfatória do treinamento, a CONTRATANTE emitirá um “Termo de Aceite de Treinamento”.
C) CONVERSÃO da base de dados e reestruturação das informações atuais existentes, de forma que possam ser manuseados através do SGE proposto. A conversão será efetuada com base no banco de dados bem como layout atualizado, em arquivo digital, em formato padrão de mercado e totalmente acessíveis, fornecidos pela CONTRATANTE, contendo informações cadastrais de alunos, escolas, profissionais de educação, avaliação e frequência dos alunos da rede municipal de ensino à partir do exercício de 2007, listas de inscritos para obtenção de vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e pré-escola, informações do diário on-line e das atividades remotas, além das informações cadastrais que podem ser migradas do Educacenso.
c.1) Toda tecnologia e ferramentas necessárias para conversão de dados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c.2) A CONTRATADA responsabiliza-se pela inserção das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE, seja de forma automatizada ou manual.
Após a conclusão satisfatória da conversão da base de dados e reestruturação das informações fornecidas, será emitido um "Termo de Aceite da Conversão".
ETAPA II:
a – SUPORTE TÉCNICO (local e/ou remoto): refere-se a serviços prestados durante a vigência do contrato visando esclarecimentos técnicos, orientação e consultoria / assessoria sobre a utilização do SGE, para que o mesmo atinja os objetivos desejados quanto ao funcionamento. Poderá ocorrer através de acesso remoto, telefone, e-mail ou in loco, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
b –MANUTENÇÃO MENSAL:
a) manutenção corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema;
b) manutenção legal, que visa adequações do Sistema para atender as mudanças inerentes à legislação.
c) manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Sistema, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia da contratada.
Caso seja necessária a execução de serviços não contemplados nas Etapas I e II do contrato, para melhor adequação aos objetivos da Administração, os mesmos poderão ser realizados, após justificativa técnica e aquiescência da autoridade competente e será remunerado conforme valor de HORA TÉCNICA / HOMEM, em consonância com o art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666/93.
Todos os dados (informações) existentes no banco de dados do Sistema de Gestão de Educação são de propriedade do Município de Três Pontas/MG.
c – DA ABERTURA E DO ACOMPANHAMENTO DE CHAMADO:
c.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo ou sistema web para a realização de abertura e acompanhamento de chamado para solicitação de manutenção, de forma segura e identificada (usuário e senha), gerando Identificação única do chamado (Id) no momento da abertura do mesmo;
c.2 – O chamado deve conter minimamente: identificação do sistema / módulo, data e hora da abertura, descrição detalhada do problema, responsável pela abertura do chamado, possibilidade de anexar arquivo;
c.3 – As informações relativas ao chamado deverão ser atualizadas tanto pelo responsável pela abertura quanto pelo responsável pelo atendimento;
c.4 – Para o fechamento do chamado constar: Identificação do chamado (Id), Data e hora do fechamento, Indicativo de procedência e improcedência, técnico responsável pelo atendimento, descrição detalhada da resolução do chamado;
c.5 – Quando ocorrer o fechamento do chamado a CONTRATADA deve disponibilizar informações detalhadas sobre o mesmo para a CONTRATANTE, por e-mail e/ou aplicativo / sistema web;
c.6 – A CONTRATADA deve disponibilizar acompanhamento dos chamados abertos e relatórios dos chamados encerrados, fornecendo todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados do período selecionado.
VIII –UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Unidade | Urbana | Rural | Centro Municipal | Ensino Fundamental | Ed. Infantil |
1. Secretaria Municipal | x | ||||
2. C.M.E.I. Amor-Perfeito | x | x | |||
3. C.M.E.I. Xxxx Xxxxxxx | x | x | |||
4. C.M.E.I. Bem-Me-Quer | x | x | |||
5. C.M.E.I. Cônego Francisco | x | x | |||
6. C.M.E.I. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | x | x | |||
7. C.M.E.I. Pedacinho de Céu | x | x | |||
8. C.M.E.I. Prof.ª Xx xx Xxxxxx X. Campos | x | x | |||
9. C.M.E.I. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxxxx Piedade | x | x | |||
10. C.M.E.I. Sempre-Viva | x | x | |||
11. E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | x | x | x | ||
12. E.M. Cônego Vitor | x | x | |||
13. E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | x | x | x | ||
14. E.M. Nossa Senhora Aparecida | x | x | x | ||
15. E.M. Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | x | x | |||
16. E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxx | x | x | x | ||
17. E.M. Profa. Edna de Abreu | x | x | x | ||
18. E.M. Profa. Xxxxx Xxxxxxx Reis | x | x | x | ||
19. E.M.C.S. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | x | x | x | ||
20. Pré Escolar Municipal Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | x | x | |||
21. CMEI Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx | x | x | x | ||
22. * C.M.E.I. Eldorado | x | x | x |
* Previsão de início de atividade no início 2024 IX - DO SISTEMA DE GESTÃO DE ESCOLAR- SGE
1- CONCEITOS
a) Sempre que utilizarmos o termo GERENCIAR, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade de incluir, alterar, excluir e consultar registros na base de dados da entidade. Em todo processo de exclusão de registros das bases de dados do sistema deve pressupor a verificação da integridade referencial com outras entidades relacionadas a este registro.
b) Para efeito das descrições contidas neste Termo de Referência, conceitua-se ENTIDADE como “qualquer coisa, concreta ou abstrata, incluindo associações entre entidades, abstraídos do mundo real e modelados em forma de tabela (entidade) para armazenamento de informações em banco de dados”. Ao se mencionar uma entidade dentro de um sistema, entende-se que o nome mencionado para a mesma é uma referência.
2- DA HOSPEDAGEM DO SISTEMA EM SERVIDOR WEB
Sistema proposto dever ser disponibilizado:
1) Em equipamentos de alta performance e que assegurem alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, em ambiente DataCenter, disponível durante as 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão).
2) Com links de comunicação de alto desempenho compatível com a demanda de usuários do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
3) Incluindo acesso à ferramenta informatizada para monitoramento do ambiente datacenter pelo Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, com relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo do link disponibilizados.
4) Em Datacenter com disponibilidade superior a 99,740%.
5) Com dimensionamento de todos os recursos de infraestrutura para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento do SISTEMA contratado, instalados, configurados e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
6) Com manutenção e atualização dos sistemas necessários (Sistema Operacional, Aplicação, Banco de Dados, etc.)
7) Com geração automática de backups diários e mensais disponibilizados para a CONTRATANTE de maneira segura.
3- REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE ESCOLAR
O sistema proposto deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A PROPONENTE vencedora fica obrigada a comprovar o atendimento das características técnicas e funcionalidades estipuladas para o SISTEMA DE CONTROLE ESCOLAR, relacionadas neste Termo de Referência Técnica, através da realização de demonstração. A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à Comissão Técnica de Avaliação, de que a solução proposta atende aos requisitos obrigatórios e tem conformidade mínima de 80% (oitenta por cento) das funcionalidades aqui previstas.
Atendidos os requisitos obrigatórios e o mínimo de 80% (oitenta por cento) das funcionalidades do sistema (verificadas quando da demonstração), a licitante vencedora deverá promover as adequações necessárias para atender, ao término da implantação, todas as funcionalidades descritas neste Termo de Referência Técnica, sob pena de desconto sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida ou rescisão contratual.
Item | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | Atende | Não Atende |
1. | Aplicação web com armazenamento em nuvem. | ||
2. | Ser desenvolvido em linguagem para Web. | ||
3. | Funciona em ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes, em banco de dados único e íntegro de informações das unidades de Ensino, tendo a Secretaria Municipal de Educação como pólo centralizador das informações de toda Rede Municipal de Ensino; | ||
4. | Permite acesso a qualquer informação do sistema em tempo real, independente do número de usuários ou conexões; | ||
5. | Efetua atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações imediatamente após o término da transação; | ||
6. | Permite que as informações sejam alimentadas uma única vez evitando redundância e retrabalho; | ||
7. | Funciona em ambiente web, compatível com os principais browsers (Chrome, Edge e Firefox), independentemente do sistema operacional; | ||
8. | Permite a utilização do sistema em browsers de forma responsiva, proporcionando uma excelente usabilidade do sistema também em dispositivos como smartphones e tablets. | ||
9. | Efetua atualização do SISTEMA de forma transparente ao usuário, garantindo o uso da versão atualizada do SISTEMA pelo usuário. | ||
10. | Efetua o registro das atividades dos operadores no log do sistema incluindo data, hora, IP, usuário, informação incluída / alterada / excluída; |
11. | Permite auditoria das atividades dos operadores no log do sistema incluindo data, hora, IP, usuário, informação incluída / alterada / excluída; | ||
12. | Efetua crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados; | ||
13. | Emite alerta e avisos ao operador; | ||
14. | Permite gerenciamento de diferentes perfis de operadores, para aplicação de restrições e direitos de acesso ao Sistema; | ||
15. | Permite, no mínimo, as alternativas para consulta / impressão: exibição em tela, impressão em papel e gravação em arquivo; | ||
16. | Permite impressão dos relatórios em impressoras tipo laser e jato de tinta; | ||
17. | Permite exportação das informações tratadas no Sistema para o EDUCACENSO, evitando retrabalho para envio das informações da rede municipal de ensino, comprovada através de declaração firmada por responsável da Secretaria Municipal de Educação onde a LICITANTE seja fornecedora do Sistema de Gestão Escolar (ou similar) e tenha efetuado a exportação; | ||
18. | Permite a importação dos cadastros de escolas, docentes, turmas e alunos do EDUCACENSO, comprovada através de declaração firmada por responsável da Secretaria Municipal de Educação onde a LICITANTE seja fornecedora do Sistema de Gestão Escolar (ou similar) e tenha efetuado a importação; |
Item | Funcionalidades Do Módulo Gestão Acadêmica | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
1. | Permite o gerenciamento de Unidades da Rede Municipal de Ensino incluindo Escola e Centro Municipal de Educação Infantil; | |||
2. | Provê acesso ao manual completo e atualizado do sistema on-line, para todos os usuários do sistema; | |||
3. | Provê acesso ao atendimento on-line (help desk); | |||
4. | Permite a vinculação de operadores a uma ou mais unidades de ensino, com diferentes perfis; | |||
5. | Permite ao operador acesso às informações apenas das Unidades de Ensino às quais está vinculado; | |||
6. | Permite inclusão, no cabeçalho dos relatórios, do brasão do município, PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, DENOMINAÇÃO DA UNIDADE, logotipo da Unidade, DENOMINAÇÃO DA LISTAGEM OU RELATÓRIO, data e hora da emissão; | |||
7. | Permite o gerenciamento do Calendário Letivo único para cada Modalidade de Ensino incluindo data de início, data de término, dias letivos, férias, feriados, reunião, dentre outros; | |||
8. | Permite o gerenciamento de data de início e término de bimestre, trimestres ou etapa; | |||
9. | Permite gerenciamento da matriz curricular única para Rede Municipal de Ensino, conforme resoluções da S.E.E. de MG, contemplando carga horária anual e por disciplina, avaliações e frequência do Núcleo Comum e Núcleo Diversificado, em regime anual ou semestral; | |||
10. | Permite gerenciamento das Unidades de Ensino, contendo código de identificação do INEP, nome, endereço completo, telefone, fax, e-mail, lei/decreto de criação, logotipo, localização / Zona, dados do gestor, bem como todas as informações obrigatórias do Educacenso; | |||
11. | Permite gerenciamento de série, incluindo idade mínima do aluno para cursá-la de acordo com a data corte vigente; | |||
12. | Permite gerenciamento de funcionários, contendo código único, nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, RG, CPF, endereço completo, e-mail, cursos e habilitações, ocorrências, situação (contratado, efetivo, licença) data de início de exercício, bem como todas as informações obrigatórias do Educacenso; | |||
13. | Permite gerenciamento de alunos, contendo: código único, nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, sexo, raça, cor, RG, certidão de nascimento, endereço completo, dados dos responsáveis, fotografia, código de identificação única no Educacenso, bem como todas as informações obrigatórias do Educacenso; | |||
14. | Emite alerta de possível duplicidade de cadastro de aluno através do cruzamento de informações do nome completo, data de nascimento e filiação; | |||
15. | Permite gerenciamento de Matrícula do Aluno, incluindo Ano letivo, Escola, Ensino, Série, tipo de matrícula (efetivo, admitido, remanejado), data da matrícula, data de início, Novato / Repetente, NEE, tipo de Transporte Escolar, Benefícios Sociais, Informações de Saúde, controle de ocorrências, |
Item | Funcionalidades Do Módulo Gestão Acadêmica | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
situação (em curso, Reprovado, Aprovado, Afastado), Tipo de Afastamento (Abandono, Morte, Transferência,etc), Data Situação Final; | ||||
16. | Permite visualizar a trajetória escolar do aluno, contendo as informações: escola, ano cursado, série, turma, situação da matrícula; | |||
17. | Permite validar a idade do aluno com a idade mínima para cursar a série no momento da matrícula conforme data corte vigente, emitindo alerta quando fora da data corte vigente; | |||
18. | Permite indicar os documentos necessários para a realização da matrícula para Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º Ano) e para Educação de Jovens e Adultos (EJA); | |||
19. | Emite alerta para o usuário do sistema se, ao matricular um aluno e o mesmo estiver com matrícula ativa em outra Unidade de Ensino, informando o nome da Unidade de Ensino que o aluno está vinculado; | |||
20. | Permite controlar os documentos entregues na realização da matrícula do aluno, bem como os documentos faltosos; | |||
21. | Permite rematrícula automática dos alunos aprovados na série imediatamente posterior; | |||
22. | Permite gerenciamento do ano letivo das Unidades de Ensino, contemplando ensinos e séries oferecidos, data de início e término; | |||
23. | Permite o gerenciamento de parâmetros de aprovação; | |||
24. | Permite gerenciar matrícula para Educação Infantil, para Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º Ano) e para Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme Plano Curricular; | |||
25. | Permite gerenciamento de Turma, incluindo ano letivo, escola, turno, ensino, série, vaga, sala e alocação de um ou mais docentes na mesma turma; | |||
26. | Permite enturmação do aluno classificando-o por ordem alfabética , gerando número do aluno na turma; | |||
27. | Permite inclusão de alunos após data limite da matrícula efetiva, gerando número do aluno na turma, dando sequência a numeração dos alunos na turma; | |||
28. | Permite o início dos lançamentos do ano letivo após parametrização completa de série, turma, enturmação dos alunos e professores, quadro de horários; | |||
29. | Permite gerenciar movimentação (admissão e afastamento) de alunos por: Remanejamento, Transferência, Reclassificação, Abandono e Morte; | |||
30. | Permite o lançamento de resultados de avaliação do aprendizado, seja por nota ou conceito; | |||
31. | Permite o lançamento de faltas por disciplina, núcleo comum e parte diversificada. | |||
32. | Exibe as faltas lançadas em dias no Boletim, bem como a legenda de conceitos. | |||
33. | Exibe as faltas em horas na Ficha Individual, Ata de Resultado Final e Histórico Escolar conforme a etapa de ensino; | |||
34. | Permite o lançamento de resultados de avaliação e frequência pela Secretaria da Unidade de Ensino após o período de encerramento dos lançamentos pelo professor; | |||
35. | Permite o encerramento do Ano Letivo da Turma, informando a situação final de cada aluno, impedindo alterações posteriores; | |||
36. | Permite exportação de todas as informações tratadas pelo Sistema em arquivos PDF e XLS/CSV; | |||
37. | Permite gerar relatórios com as informações do sistema, através da seleção de campos, tabelas, filtros e ordenação, e sua exportação em arquivo XLS/CSV; | |||
38. | Permite emissão de relatório de Reunião de Pais incluindo: a) no cabeçalho: data, Escola, Ensino, Série, Turma, motivo da reunião, nome do professor regente; b) abaixo do cabeçalho: relação completa dos alunos, um aluno por linha, contendo o número do aluno, nome do aluno, local para Assinatura do Responsável pelo aluno; c) no rodapé: local para assinatura do Professor Regente da Turma, conforme modelo X em anexo; | |||
39. | Permite gerenciar Contagem Funcional de Tempo, incluindo dias de efetivo exercício, licenças (saúde, maternidade/paternidade, prêmio, nojo, núpcias, outras), cargo, função e faltas por mês, contendo no mínimo as informações do modelo A em anexo; | |||
40. | Permite o registro de disciplinas e distribuição das mesmas conforme ensino do exercício de |
Item | Funcionalidades Do Módulo Gestão Acadêmica | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
acordo com o Plano Curricular, conforme modelo B em anexo; | ||||
41. | Permite a elaboração do quadro de horário de aulas, das turmas contendo o nome do professor; | |||
42. | Possibilita abertura de um novo ano letivo com base nas informações do ano anterior, com geração automática de informações (matriz curricular, matérias, séries, turmas, etc.); | |||
43. | Permite a criação de turmas multisseriadas; | |||
44. | Permite a unificação de cadastro duplicado de aluno e funcionário, sem perda de dados cadastrados; | |||
45. | Permite emissão de Boletim do período selecionado, por aluno e por turma (alunos ativos, sendo 2 por folha), contendo no mínimo as informações dos modelo C (Ciclo, Anos Iniciais, Anos Finais) em anexo; | |||
46. | Permite emissão da Ficha Individual do aluno no período selecionado, por aluno, contendo no mínimo as informações existentes no modelo D (Ciclo, Anos Iniciais, Anos Finais) em anexo; | |||
47. | Permite emissão da Ficha Individual dos alunos por turma , com situação de matrícula ativa no período selecionado, contendo no mínimo as informações existentes no modelos D (Ciclo, Anos Iniciais, Anos Finais) anexos; | |||
48. | Permite emissão da Ficha Descritiva dos alunos das turmas de alfabetização (1º ao 2º Ano), no período selecionado, contendo no mínimo as informações do modelo O em anexo; | |||
49. | Permite emissão do Relatório Registro de Aprendizagens dos alunos das turmas da Educação Infantil (1º e 2º períodos), no período selecionado, contendo no mínimo as informações do modelo P em anexo; | |||
50. | Permite emissão do Histórico Escolar por turma dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) de acordo com o período selecionado, contendo informações do próprio sistema, conforme modelo E em anexo; | |||
51. | Permite a digitação das informações do Histórico Escolar quando o aluno vem de Unidade de Ensino que não faz parte da Rede Municipal de Ensino para emissão do Histórico Escolar; | |||
52. | Permite emissão de Diários de Classe, de acordo com a série / ciclo contendo as seguintes informações: código do aluno, nome, sexo, situação se novato ou repetente, data de nascimento, idade de acordo o ano vigente, naturalidade, nacionalidade, raça, se possui NEE, nome do pai, nome da mãe, endereço, telefone e data; | |||
53. | Permite emissão de Declaração de Freqüência conforme modelo F em anexo; | |||
54. | Permite emissão de Declaração de Transferência conforme modelo G em anexo; | |||
55. | Permite emissão de Declaração de Conclusão conforme modelo M em anexo; | |||
56. | Permite emissão de Declaração de Comparecimento, conforme modelo Q em anexo; | |||
57. | Permite emissão de Termo de Responsabilidade, conforme modelo R em anexo; | |||
58. | Permite emissão de Relatórios de Alunos por Turma, contendo no mínimo código, nome, sexo, idade, situação, data de transferência quando for o caso, com totalização de a) alunos por sexo feminino / masculino e b) alunos por situação, conforme modelo H em anexo; | |||
59. | Permite emissão de relatório dos servidores escolares do exercício selecionado, em ordem alfabética e por escola, contendo matrícula, nome do funcionário, Tipo de vínculo, data de admissão, endereço completo, telefone, cargo, função, escolaridade, local de trabalho, com totais por cargo, a partir dos dados recebidos a na atualização da Ficha Funcional de professores no diário-online, conforme modelo N anexo; | |||
60. | Permite emissão de Livro de Matrícula inicial e suplementar com todos os dados dos alunos conforme modelo I em anexo; | |||
61. | Permite emissão de relatórios de alunos aprovados e reprovados, conforme modelo W anexo; | |||
62. | Permite emissão de Ata de Resultado Final contendo os alunos da Turma e suas NOTAS / CONCEITOS / FALTAS HORAS da BNCC e parte diversificada, totalizando número de alunos de: matrícula inicial, admitidos (por tipo), eliminados (por tipo), matricula final e situação final, conforme modelo J (Ciclo, Anos Iniciais, Anos Finais) anexos; | |||
63. | Permite consolidação das informações das Unidades da Rede Municipal de Ensino contendo o total de alunos por Modalidade de Ensino e Etapa, total de alunos por unidade de ensino, e sua visualização em relatório pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo K em anexo; |
Item | Funcionalidades Do Módulo Gestão Acadêmica | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
64. | Permite emissão de Lista de Chamada para registro das presenças dos alunos das turmas; | |||
65. | Permite emissão de Relatórios e gráficos contendo as seguintes informações: Alunos acima e abaixo da média, com NEE, Transporte Escolar e Média da Turma. | |||
66. | Permite emissão de Relatórios informando distorção de idade/série dos alunos, totalizando no final do relatório; | |||
67. | Permite emissão da Ficha de Matrícula do aluno conforme modelo S em anexo. | |||
68. | Permite emissão da Ficha de Renovação de Matrícula do aluno individual e por turma, conforme modelo T em anexo. | |||
69. | Permite emissão de Relatório do Número de Alunos de cada Turma da Unidade de Ensino selecionada, separadas por Turno, contendo no mínimo: nome da Turma, número de alunos ativos, reclassificados, transferidos e total matriculados (ativos + transferidos + abandono + reclassificados), conforme modelo L em anexo; | |||
70. | Permite emissão de relatório dos servidores que estão em licença do tipo: Licença Acompanhar Familiar, Licença Maternidade, Licença Nojo, Licença Prêmio, Licença Saúde no período indicado, por unidade de ensino; | |||
71. | Permitir gerar relatórios com filtros de alunos por tipo de transporte escolar, Auxílio Brasil , AEE e programas do governo federal; | |||
72. | Permite a inativação e reativação de Unidade de Ensino; | |||
73. | Permite emissão de Relatório Alunos por Turno contendo a quantidade de Alunos e Turmas por turno de acordo com a modalidade de Ensino de cada Unidade de Ensino, conforme modelo A1 em anexo; | |||
74. | Permite emissão de Relatório com o Total de Turmas de cada período / ano / etapa de cada modalidade de Ensino, conforme modelo A2 em anexo; | |||
75. | Permite emissão de Relatório com número de turmas de cada período / ano / etapa, por turno, de acordo com a modalidade de Ensino; total de Turmas por turno, total de Turmas por modalidade de ensino e total geral de Turmas, conforme modelo A3 em anexo; | |||
76. | Permite a emissão da Ficha Funcional do servidor, conforme modelo A5 em anexo; |
Item | Cadastro On-Line Para Obtenção De Vaga Nos Centros Municipais De Educação Infantil - Creche | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
77. | Permite a inscrição para vaga no CMEI através de acesso web, pelos pais e/ou responsáveis; | |||
78. | Permite que os pais e/ou responsáveis tenham acesso seguro ao Módulo de Inscrição para Vaga em CMEI, através do nº da matrícula da certidão de nascimento da criança e nº do protocolo; | |||
79. | Permite o cadastro de inscrição para obtenção de vaga em CMEI para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses em qualquer época do ano, vinculando à respectiva etapa, de acordo com a faixa etária; São etapas do CMEI: Berçário: a partir de 0 meses / que ainda não andam; Maternal I: crianças de 1 ano que já andam, até 1 ano e 11 meses completos até 31/03; Maternal II: crianças de 2 anos até 2 anos e 11 meses completos até 31/03; Maternal III: crianças de 3 anos até 3 anos e 11 meses completos até 31/03; | |||
80. | Atribui status à inscrição efetuada, sendo: Pendente de Matrícula: quando a criança inscrita para vaga em CMEI ainda não foi matriculada no respectivo CMEI; Reclassificado por mudança de CMEI: quando o pai e/ou responsável pela inscrição da criança (ainda não matriculada) para vaga em CMEI, altera a opção do CMEI; Matrícula atendida: quando a criança inscrita para vaga em CMEI foi matriculada no respectivo CMEI; Desistente da inscrição: quando o pai e/ou responsável pela inscrição da criança para vaga em CMEI desiste da inscrição antes que a criança seja matriculada no respectivo CMEI, informado pelo pai e/ou responsável ou pelo respectivo CMEI; Não Apto: quando os pais e/ou responsáveis convocados para realização da matrícula não comparecem no CMEI. |
Item | Cadastro On-Line Para Obtenção De Vaga Nos Centros Municipais De Educação Infantil - Creche | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
81. | Permite a indicação de apenas um Centro Municipal de Educação Infantil no ato da inscrição; | |||
82. | Permite o cadastro de candidato para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil, atribuindo status “pendente de matrícula” e etapa, através da digitação dos campos abaixo: Dados do Aluno: *Nome, *Número da Certidão de Nascimento, *Data de Nascimento, *Endereço Completo, Dados do Responsável: *Nome, *telefone; | |||
83. | Permite migração automática dos candidatos já inscritos em anos anteriores e com status Pendente de Matrícula, efetuando a reclassificação para a nova etapa no respectivo ano letivo conforme idade e data corte; | |||
84. | Permite alteração da indicação do CMEI pelo pai e/ou responsável pelo cadastro da criança ainda não matriculada, reclassificando o candidato de acordo com a nova data e hora de inscrição, atribuindo status “Reclassificado por mudança de CMEI”; | |||
85. | Permite a emissão do comprovante de inscrição para vaga no CMEI , com todos os campos, informados ou não, incluindo cabeçalho com identificação da SMED, número do protocolo, data, hora, status e etapa; | |||
86. | Permite a atualização cadastral de Endereço Completo, telefone, celular, seja do candidato, dos pais ou responsáveis; | |||
87. | Permite acesso ao Módulo de Inscrição para Vaga em CMEI, pelos operadores, com perfil restrito aos dados dos inscritos para o CMEI ao qual o operador está vinculado, para: atendimento, desistência e cancelamento da matrícula e registros de contato com os pais e/ou responsáveis; | |||
88. | Permite a desistência da inscrição pelo pai e/ou responsável pela inscrição da criança para vaga em CMEI, atribuindo status “Desistente da inscrição”, ou pelo CMEI; | |||
89. | Permite o cancelamento da inscrição da criança para vaga em CMEI, atribuindo status “Não Apto", pelo CMEI; | |||
90. | Permite registrar no sistema as tentativas de contato informando: data, hora; número chamado; retorno recebido dos contatos telefônicos; | |||
91. | Permite realizar nova inscrição pelo pai e/ou responsável para a criança já matriculada, desistente ou não apta em algum CMEI nos casos em que o pai e/ou responsável desejar a mudança de CMEI, ou nova inscrição em caso de desistência anterior; | |||
92. | Permite gerar Carta de Convocação para Matrícula contendo dados do cadastro, conforme modelo V em anexo. | |||
93. | Permite registrar data de recebimento e responsável pelo recebimento do AR da carta de convocação; | |||
94. | Permite a matrícula de aluno através da integração com o Módulo de Inscrição para Vaga no CMEI, no início do ano ou sempre que houver vacância, de forma automática após a confirmação da vaga, migrando os dados informados pelos pais e/ou responsável no ato da inscrição de vaga para CMEI, obedecendo a lista de classificação no respectivo CMEI, atribuindo status “Matrícula atendida”; | |||
95. | Permite a matrícula de criança sob medida de proteção de ordem judicial prioritariamente sob a lista de classificação em CMEI, realizada pelo usuário responsável na Unidade Escolar. | |||
96. | Permite consulta pública à listagem dos inscritos para Vaga no CMEI no sítio oficial pelo Município de Três Pontas, em tempo integral e permanentemente, a partir do início do ano letivo, contendo o nome dos pais e/ou responsável, a data de nascimento da criança, a classificação, etapa escolar, status, em conformidade com a LGPD, possibilitando gerar em PDF a listagem dos inscritos selecionados; | |||
97. | Permite acesso à listagem de todos os inscritos através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal em ordem de classificação por data e hora de inscrição, contendo o nome dos pais e/ou responsável, a data de nascimento da criança, a classificação e etapa escolar, selecionando status de inscrição, em conformidade com a LGPD, possibilitando gerar em PDF a listagem dos inscritos selecionados; | |||
98. | Efetua a conversão dos campos de texto em caixa alta para gravação do BD; | |||
99. | Permite emissão de Listagem geral dos inscritos na Reserva de Vagas CMEI classificando por STATUS (Pendente, Reclassificado, Atendido, Desistente, Não Apto, Medida de Proteção) vinculado a listagem geral no site da Prefeitura Municipal, conforme modelo U em anexo. |
Item | Cadastro On-Line Para Obtenção De Vaga Nos Centros Municipais De Educação Infantil - Creche | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
100. | Permite emissão de Relatório dos inscritos na Reserva de Vagas CMEI com filtro de Escola e Status de situação (Pendente, Reclassificado, Atendido, Desistente, Não Apto, Medida de Proteção). |
Item | Cadastro On-Line Para Ingresso Na Rede Municipal De Ensino | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
101. | Permite a inscrição de candidatos para ingresso na Rede Municipal de Ensino através de acesso web, pelos pais e/ou responsáveis, contendo Nome do interessado, Data de Nascimento, Data e horário da Reserva, Nome da Mãe / Responsável, telefone de contato, endereço completo, unidade de interesse, informar ainda: Ano/Período: Educação Infantil: 1º Período, 2º Período; Ensino Fundamental: 1º Ano, 2º Ano, 3º Ano, 4º Ano, 5º Ano, 6º Ano, 7º Ano, 8º Ano, 9º Ano. Emitir alerta ao usuário informando Ano/Período conforme idade correta na turma de acordo com a data corte vigente, atribuindo status “Pendente de matrícula”. | |||
102. | Permite o envio de notificação para o endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação após finalização da inscrição. | |||
103. | Permite o gerenciamento do Cadastro de Reserva de Vagas para o controle da demanda existente por vagas na Rede Municipal de Ensino e composição de lista única, contendo minimamente os seguintes campos: Nome do interessado, Data de Nascimento, Data e horário da Reserva, Ano Letivo, Etapa (de acordo com a data corte do ano vigente), Nome da Mãe / Responsável, unidade de interesse, telefone de contato; | |||
104. | Permite visualização do Cadastro de Reserva de Vagas em ordem cronológica da data de reserva, com filtros por ensino, série e Unidade de interesse, com controle de reservas atendidas, pendentes e canceladas. | |||
105. | Permite a emissão do comprovante cadastral, com todos os campos, informados ou não, incluindo cabeçalho com identificação da SMED, número do protocolo, data, hora, status e etapa; |
Item | Diário On-Line e Registro De Realização Das Atividades | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
106. | Permite ao professor acesso seguro através de login e senha ao Diário Online para registro de notas e frequência dos seus alunos, para a matéria lecionada, da Unidade de Ensino e período letivo aos quais esteja vinculado, e gerenciamento de plano de estudo incluindo prazo para conclusão; | |||
107. | Permite exigir a atualização da Ficha Funcional de professores no diário-online sempre ao início do ano letivo ou em caso de professores contratados posteriormente em seu primeiro acesso, sendo este um pré-requisito para utilização do sistema. | |||
108. | Permite ao professor acessar o calendário escolar do ano letivo vigente; | |||
109. | Permite definição de data de início e término do período para lançamento de notas, conceitos, frequência, etc pelo usuário responsável na Unidade Escolar; | |||
110. | Permite enviar alerta aos professores informando o período para lançamento de notas, conceitos, frequência sempre que acessar o diário On-line; | |||
111. | Permite acesso seguro ao Diário Online para registro de ocorrências e notificações para os alunos, seja de forma individual ou por turma; | |||
112. | Permite a visualização do período para lançamento de notas, conceitos, frequência; | |||
113. | Permite cadastro de Atividades, Exercícios e Avaliações realizadas pelos alunos computando no final o total de notas/conceitos; | |||
114. | Permite o lançamento dos descritores (1º ao 2º Ano) por Disciplina e Registro de Aprendizagem (Educação Infantil 1º e 2º períodos) com os Campos de Experiência e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento; | |||
115. | Permite ao professor visualização das notas, conceitos, frequência mesmo após encerramento do período de lançamento; |
Item | Diário On-Line e Registro De Realização Das Atividades | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
116. | Permite liberação das notas, conceitos, frequência pelo professor para a secretaria; | |||
117. | Permite o envio de mensagem para um aluno específico; | |||
118. | Permite o envio de mensagem para uma turma específica; | |||
119. | Permite o envio de mensagem para um curso específico; | |||
120. | Permite o envio de mensagem para pais e responsáveis; | |||
121. | Permite anexo de arquivos às mensagens para alunos, turmas, cursos, pais e responsáveis; | |||
122. | Permite confirmação de leitura dos avisos enviados; | |||
123. | Permite envio de notificação aos pais ou responsáveis após envio do plano de estudo; | |||
124. | Permite acessar a página do Diário Online para registrar lançamentos de atividades presenciais, permitindo selecionar a metodologia, competências e habilidades de acordo com a BNCC e Currículo Mineiro. | |||
125. | Permite o controle pelo professor da realização ou não das ATIVIDADES PRESENCIAIS dos alunos; | |||
126. | Permite acessar a página do Diário Online para visualizar a emissão de Relatórios das Atividades Presenciais; | |||
127. | Permite a emissão de Relatórios do Planejamento das Atividades Presenciais; | |||
128. | Permite emissão de Relatório do Controle De Conteúdo Lançado, seja bimestral ou mensal, lançado pelo professor no diário on-line, conforme modelo A4 em anexo; |