FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
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Regulamento Institucional das Incubadoras e Aceleradoras Capítulo I – Da Finalidade e do Objetivo
Art. 1º. O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer definições, identificar os objetivos e definir a estrutura e o funcionamento das Incubadoras e Aceleradoras, que têm como objetivo geral promover a incubação e a aceleração de negócios, enriquecimento do meio acadêmico, transferência de tecnologia e comercialização, segundo os princípios da inovação empreendedorismo, economia solidária e da economia criativa da região de abrangência da Universidade de Cruz Alta.
Art. 2º. As Incubadoras e Aceleradoras compõem uma das Unidades da Agência de Empreendedorismo, Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade de Cruz Alta (START), vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
§1º. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão poderá propor a criação de Incubadoras e Aceleradoras de acordo com as demandas institucionais, regionais e de mercado.
§2º. A Agência START é o órgão responsável pela assessoria às Incubadoras e Aceleradoras da Universidade de Cruz Alta.
§3º. As Incubadoras e Aceleradoras contarão com sede(s) administrativa(s) em espaço destinado pela Fundação Universidade de Cruz Alta, dentro da sua infraestrutura existente.
§4º. A duração das Incubadoras e Aceleradoras será por tempo indeterminado, podendo ser suspensas ou extintas por proposição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade de Cruz Alta.
Capítulo II – Das Ações e das Definições
Art. 3º. As Incubadoras e Aceleradoras exercem suas atividades de acordo com as seguintes ações:
I – Pré-Incubação: Visa acolhimento de ideias empreendedoras que surgem entre estudantes, professores e pesquisadores, auxiliando na transformação dessas ideias em projetos de negócios.
II – Incubação: Empreendimento admitido em uma Incubadora, criado para desenvolver novos produtos, processos ou serviços de base tecnológica.
a) Incubação Interna: Processo de desenvolvimento de empreendimento vinculado a uma Incubadora, que utiliza a infraestrutura física e os serviços oferecidos pela mesma e ocupa espaço físico (módulo) individual, e mantém vínculo formal para desenvolver plenamente seus projetos. Possibilita o acesso
e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte operacional fornecidos pela Incubadora.
b) Incubação Externa: Processo de desenvolvimento de empreendimento vinculado à Incubadora que utiliza a infraestrutura comum e os serviços oferecidos pela mesma, e mantém vínculo formal para desenvolver plenamente seus projetos. Possibilita o acesso e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte operacional fornecido pela Incubadora, mas não ocupa espaço físico (módulo) individual.
III – Aceleração: Processo de consolidação e ou ampliação do empreendimento junto ao mercado, planejamento, assessoria e qualificação do empreendedor.
Art. 4º. Para fins deste Regulamento, define-se como áreas de atuação das Incubadoras e Aceleradoras:
I – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica: Destina-se a apoiar projetos de empreendedores de base tecnológica nas fases de implantação, crescimento e consolidação de suas empresas, fornecendo-lhes ambiente e condições de funcionamento apropriados.
II – Incubadora de Empresas dos Setores Tradicionais: Abriga empresas ligadas aos setores da economia, as quais detém tecnologia e queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços por meio de um incremento tecnológico.
III – Incubadora de Empresas Rurais: Atua nos empreendimentos rurais que buscam introdução de novas tecnologias, incentivo à pesquisa e à criação de novos empreendimentos em agronegócios e busca de alternativas para o pequeno produtor rural.
IV – Aceleradora de Empresas: Espaço destinado ao desenvolvimento de empreendimentos, como principal objetivo de apoiar e investir no crescimento dos negócios.
V – Incubadora de Serviços: Irão abrigar empreendimentos com atividade fim na área dos serviços e têm o objetivo de promover empreendedorismo de serviços, atendendo, prioritariamente, a demanda interna de projetos acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação.
VI – Incubadora e Aceleradora Tecnológica de Negócios Sociais: Organismo responsável pelos projetos institucionais que visem atuações na área de sustentabilidade com ênfase no econômico-social através de negócios sociais para a geração de trabalho e renda e inclusão social. Deste modo os projetos e ações desenvolvidos e apoiados deverão apresentar características de economia solidária, economia criativa e comércio justo baseados nos princípios de sustentabilidade em todas as suas dimensões. A sua atuação deve buscar projeção nos cenários nacional e internacional, com representatividade junto a instituições governamentais e privadas. A incubação permite a entrada do empreendimento no mercado e a aceleração, a manutenção e os avanços do empreendimento no mercado.
Art. 5º. Para fins deste Regulamento, define-se:
I- Negócio Social: Empreendimento que tem a finalidade de gerar um impacto social.
II – Economia Solidária: Entende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma de autogestão. Considerando essa concepção, a Economia Solidária possui as seguintes características: cooperação, autogestão, geração de trabalho e renda e solidariedade.
III – Empreendimentos Incubados e/ou Acelerados: São as diversas formas concretas de manifestação da Economia Solidária e/ou Criativa que podem ser associações, cooperativas, clubes de troca, redes, complexos cooperativos e empreendimentos individuais que atuem conforme os princípios da economia solidária e economia criativa.
IV– Economia Criativa: Entende-se por economia criativa o conjunto de modelos de negócios que se originam em atividades, produtos e/ou serviços desenvolvidos a partir da criatividade com vistas à geração de trabalho e renda. V – Graduação: É o processo de desvinculação do empreendimento incubado que alcançou desenvolvimento suficiente para ser habilitado a sair da Incubadora e se instalar no mercado.
Capítulo III – Das Incubadoras e Aceleradoras Seção I – Da Incubadora e Aceleradora de Negócios Sociais
–INATECSOCIAL
Art. 6º. A INATECSOCIAL tem por missão fomentar processos e políticas de integração universidade, empresa, poder público, sociedade e toda região de atuação da Universidade de Cruz Alta, possibilitando a formação técnico científica através de ações sustentáveis com base nos princípios do associativismo, economia solidária, economia criativa, comércio justo e negócios sociais, com vistas à geração de trabalho e renda e à inclusão social.
Art. 7º. O funcionamento da INATECSOCIAL será viabilizado pela Universidade de Cruz Alta junto a outros órgãos de fomento baseado em projetos e ações específicas.
Art. 8º. São objetivos da INATECSOCIAL:
I – Fomentar empreendimentos para desenvolver projetos através da extensão universitária.
II – Implantar a política de negociação, criação, gestão e controle de projetos de negócios sociais em processo de formação e/ou aceleração.
III – Acompanhar a implantação e o desenvolvimento de projetos contratados e/ou conveniados.
IV – Promover a aproximação entre a academia, negócios sociais, economia solidária, economia criativa e associativismo.
V – Provocar discussões técnico-científicas sobre a sustentabilidade, voltadas às demandas da sociedade.
VI – Contribuir para o cumprimento da função social da universidade.
VII – Manter intercâmbio com universidades e ITCP’S.
Art. 9º. A INATECSOCIAL da Universidade de Cruz Alta poderá acolher empreendimentos nas diversas áreas, desde que estejam enquadrados nos seus objetivos.
Art. 10. Os beneficiários dos programas e projetos da incubadora e aceleradora são os empreendimentos cujo acompanhamento pauta-se nos princípios da Extensão Universitária.
Seção II – Da Incubadora de Empresas, Negócios e Serviços – CONECTA
Art. 11. A Incubadora e Aceleradora de Empresas, Negócios e Serviços
–CONECTA tem como objetivo colaborar com as iniciativas empreendedoras viabilizando soluções técnicas para a criação de novos empreendimentos que necessitem da pré-incubação/incubação e assessoria para empreendimentos existentes, aceleração no âmbito tecnológico e dos setores mistos, contribuindo sinergicamente para o desenvolvimento regional:
I- No âmbito da pré-incubadora poderão participar preferencialmente iniciativas advindas de discentes e egressos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade de Cruz Alta.
II – Em casos de incubação, assessoria e inovação no âmbito da tecnologia deverá estabelecer um convênio entre instituições.
III – A comunidade em geral poderá participar através da pré-incubação ou incubação desde que conveniadas com a instituição.
Art. 12. O funcionamento da CONECTA será viabilizado pela Universidade de Cruz Alta junto a outros órgãos de fomento baseado em projetos e ações específicas.
Capítulo IV – Da Atuação
Art. 13. Os empreendimentos desenvolvidos com o apoio das Incubadoras e Aceleradoras têm à sua disposição os seguintes serviços, regulamentados mediante acordos de cooperação celebrados entre a Incubadora e as empresas e/ou iniciativas selecionadas:
I – Apoio Técnico da Unicruz:
a) Suporte técnico, físico administrativo, assessoria em pesquisa e desenvolvimento prestados pelos seus docentes e técnico administrativo.
b) Suporte operacional comum, que compreende:
- consultorias técnicas especializadas;
- consultoria na área contábil, administrativa e gerencial.
- utilização de espaços de co-working disponibilizados pela Universidade de Cruz Alta;
- utilização da sala de reuniões, mediante agendamento;
- utilização da biblioteca da Universidade de Cruz Alta.
c) Suporte operacional específico, que compreende uso dos laboratórios de ensino e de pesquisa, das áreas de atuação da Universidade de Cruz Alta.
d) Disponibilidade de utilização da infraestrutura do Campus Universitário da Universidade de Cruz Alta, considerando o Regulamento e possíveis custos de cada um.
II – O apoio técnico para as empresas ou iniciativas empresariais também poderá ser atendido pela Empresa Junior.
III – Os empreendimentos apoiados pelo presente Regulamento terão seus custos definidos através de editais específicos.
Capítulo V – Da Estrutura e Organização Seção I – Do Comitê Gestor
Art. 14. O Comitê Gestor é o órgão de apoio ao planejamento, acompanhamento e avaliação da execução da política da Incubadora e Aceleradora de Empresas, Negócios e Serviços da Universidade de Cruz Alta.
Art. 15. O Comitê Gestor das Incubadoras e Aceleradoras de Empresas, Negócios e Serviços da Universidade de Cruz Alta será composto:
I – Por um representante da Fundação Universidade de Cruz Alta. II – Por um representante da reitoria da Universidade de Cruz Alta. III – Por um representante do COMAJA
IV – Por um representante do COREDE Alto Jacuí.
V – Por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Cruz Alta.
VI – Por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio-Ambiente, Ciência, Tecnologia e Abastecimento de Cruz Alta.
VII – Por um representante do SEBRAE/RS.
VIII – Pelo coordenador da START – Agência de Empreendedorismo, Inovação e Transferência de Tecnologia.
IX – Pelos Coordenadores das Incubadoras e Aceleradoras de Empresas, Negócios e Serviços da Universidade de Cruz Alta.
Parágrafo único. O encaminhamento de indicação para composição do Comitê Gestor será realizado, de ofício, para Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade de Cruz Alta.
Art. 16. São atribuições do Comitê Gestor: O Comitê Gestor poderá propor e discutir, no início de cada exercício financeiro, a programação, metas gerais e específicas e o orçamento das Incubadoras e Aceleradoras, bem como fiscalizar sua execução.
Art. 17. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, no primeiro mandato, e de 03 (três) nos mandatos subsequentes, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será presidido por um de seus membros, escolhido entre seus pares, sendo permitida a recondução.
Seção II – Das Coordenações das Incubadoras e Aceleradoras de Empresas, Negócios e Serviços da Universidade de Cruz Alta
Art. 18. Para desenvolver suas atividades, as Incubadoras e Aceleradoras serão representadas por um coordenador geral, membro do corpo docente ou do corpo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Cruz Alta ou indicado pela Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Art. 19. São atribuições dos coordenadores gerais das Incubadoras e Aceleradoras:
I – Gerenciar as atividades operacionais.
II – Auxiliar o desenvolvimento e acompanhar o desempenho e as atividades das Incubadoras e Aceleradoras.