CONTRATO Nº 016/2020
CONTRATO Nº 016/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2020
Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço na área de shows
artístico para realização de show no evento do festival norte e nordeste para atender administração pública municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 383.827.090- 87, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e, do outro lado, a empresa M&P FERREIRA PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.111.952/0001-94, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representada pela Sra. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº 4012973-1 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente instrumento para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço na área de shows artístico para realização de show no evento do festival norte e nordeste para atender administração pública municipal de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço na área de shows artístico para realização de show no evento do festival norte e nordeste para atender administração pública municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
ITEM | COD TCE | COD PREF | DESCRIÇÃO | UN | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
1 | 00035287 | 165862 | APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - DO TIPO CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, DA BANDA BONDE DO FORRO | UN | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 70.000.00 (setenta mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais). visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses a partir da publicação do extrato do contrato.
3.3. A apresentação será realizada no Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx com abertura às 22 (vinte e duas) horas do dia 25 de Janeiro de 2020 e com previsão de término previsto para as 23 (vinte e três) horas e 40 (quarenta) Minutos do dia 25 de janeiro de 2020.
3.4. Caso a CONTRATADA ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA deverá providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos Serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar os meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Secretaria solicitante.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na segunda e/ou terceira semana do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá comprovar, a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da: Secretaria Municipal de Cultura Dotação:15.002.0.0.13.122.1501.2.714.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Uma vez notificada de que o MUNICÍPIO efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
7.1.1. Xxxxxxx as requisições da CONTRATANTE, executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
7.1.2. Executar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
7.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.5. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.1.6. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.1.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
7.1.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
7.1.12. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
7.1.13. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
7.1.14. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do MUNICÍPIO;
7.1.15. Responsabilizar-se por qualquer interrupção do espetáculo em decorrência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral dos artistas e/ou sua equipe, bem como deverá garantir a segurança e manutenção da ordem durante toda a apresentação.
7.1.16. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria responsável;
7.1.17. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
7.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços artísticos nas condições adiante estabelecidas:
7.2.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar com todos os músicos, bailarinos e os dois cantores.
7.2.2. Despesas de transporte será por conta da empresa CONTRATADA.
7.2.3. A banda deverá trabalhar com repertórios de Forró.
7.2.4. O evento terá abertura às 22 (vinte e duas) horas do dia 25 de Janeiro de 2020 e com previsão de término previsto para as 23 (vinte e três) horas e 40 (quarenta) Minutos do dia 25 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da
CONTRATANTE, devendo este:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
9.2. A CONTRATANTE reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este
MUNICÍPIO por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1, 10.3.5 e 10.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2, 10.3.3 e 10.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
11.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa.
11.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de vigência contratual, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.
13.5. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
13.6. Os reajustes e as revisões de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.7. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 17 de Janeiro de 2020.
Município de Lucas do Rio Verde CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
M&P FERREIRA PRODUÇÕES EIRELI CONTRATADA
Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Ruam Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Dayse Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00