TERMO ADITIVO Nº 22/2022
TERMO ADITIVO Nº 22/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 08/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS E O DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CONFORME EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Considerando o objeto do Contrato nº 08/2018 que consiste na contratação de médico perito, com formação em medicina e especialização em perícia médica com registro no CRM. Atendimento no IPRESBS e no horário comercial. Avaliações por invalidez e junta médica, conforme Pregão nº 01/2018.
Considerando a continuidade e a essencialidade dos serviços e o término da vigência do Contrato nº 08/2018 no dia 02 de dezembro de 2022, faz-se necessário prorrogar a vigência do Contrato com base no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e na Cláusula Quinta – Da Vigência do referido Contrato.
Pelo presente Termo Aditivo que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.180.700/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na XXX XXXXX XXXXXXXX 000, XXXXXXXXXXX 00, xx xxxxxx xx XXX XXXXX XX XXX – SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem:
1° - Fica prorrogada a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2022 e com término em 02 de dezembro de 2023.
2° - Permanece o valor do contrato originário suprimida a quantidade em 25% em comum acordo pelo terceiro termo aditivo para o período prorrogado, valor fixado em R$ 159.059,20 (cento e cinquenta e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos), sendo uma estimativa de até 640 perícias com valor unitário de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) pelo período aditado.
3° - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:19 – IPRESBS
Unidade: 01 – IPRESBS
Ação: 4062 – Administração e Funcionamento do IPRESBS.
Referência: 37 – Outros serviços de terceiros pessoa física
Modalidade de Aplicação: 0.00.00.00.00 – serviços de perícias médicas por benefícios
4° - As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo firmado em 03 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas.
Nada mais havendo, assinam as partes em via digital, assim como assinam as testemunhas.
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX
Contratante
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX
FLORES PAQUEIRA:02727662912
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia,
FLORES PAQUEIRA: 02727662912
OU=83797191000191, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02727662912
Localização: São Bento do Sul Data: 2022.11.22 13:57:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Financeira - IPRESBS
CPF 000.000.000-00
Solange de Fátima Senn
Chefe de Setor de Administração CPF: 000.000.000-00
Visto da Assessoria Jurídica:
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OAB/SC nº 9.974
Advogado do Município