PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
RITO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/0000-0000000-0 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA: MODO ABERTO
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchida pelo licitante vencedor) se houver.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
ANEXO VI – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9.230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.706, de 6 de abril de
2011; Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011, Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021;Decreto Estadual nº 57.033 de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços– Licitações, no endereço indicado no item 2.2., através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também disponibilizado no Portal Nacional de Compras Públicas através do site xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx .
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1.) será aberta sessão pública pelo pregoeiro(a) para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada no Sistema do Pregão Online Banrisul, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1.).
4.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2.).
4.1.3. Cooperativas de trabalho, nas condições previstas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.3.).
4.2. Não poderá participar desta licitação ou participar da execução de contrato direta ou indiretamente o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.2.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante, ou ainda com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau na Defensoria Pública do Estado;
4.2.5. Agente público da Defensoria, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2.6. O impedimento de que trata o item 4.2.1. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.2.7. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.8. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.9. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado;
4.2.10. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.11. Que conste no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
4.2.12. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3. Para fins do disposto no item 4.2.5. considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de acordo com o artigo 4º da Lei 14.133/21.
5.2. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica bem como a declaração de que no ano- calendário de realização desta licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
5.2.1. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.10. Deverá ser observado o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1.) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal 14.133/2021.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao Portal de Compras Eletrônicas do Estado, conduzido e administrado pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, órgão da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, conforme preceitua o § 1º do art. 2º do Decreto nº 57.037/2023.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2.), a contar da data da abertura da licitação. Se não constar o prazo de validade, entende-se do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2.).
7.2.1.A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do serviço ofertado, indicando os materiais a serem utilizados quando solicitados e os serviços a serem prestados além do valor total e de cada serviço, podendo ser utilizado, quando houver, o modelo de Proposta Comercial, constante no ANEXO III deste Edital, com informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.5.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do Estado;
7.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.7. Que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.8. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.9. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 25 deste Edital e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário de abertura das propostas.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro(a), sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12.).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características dos serviços indicados no item 7.3 deste Edital.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1.).
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado, conforme item 6 deste Edital e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro(a) durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro(a) aos participantes.
8.7. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Os horários estabelecidos no procedimento licitatório observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA: MODO ABERTO
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1.).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico, através de campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3.).
10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados.
10.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.6. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
10.7. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.7.).
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
10.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro(a).
10.12. Durante a fase de lances, o pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.13. O pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.14. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.15. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro(a).
10.15.1. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.19. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances conforme item 10.17, mediante justificativa.
10.20. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme item 10.17, para a definição das demais colocações.
10.21. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
10.22. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço final adequada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, se for o caso, devidamente preenchida, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo
12.1.1. É facultado ao pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante.
12.2. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.2.).
12.3. A proposta final deverá manter inalteradas as características dos serviços ofertados indicados no item 7.3.
12.4. A proposta de preços fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivesse transcrita.
12.5. O pregoeiro(a) verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.7. O pregoeiro(a) poderá exigir a apresentação de catálogo técnico ao licitante, assim como solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.10. Os preços deverão estar de acordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Edital.
12.11. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.11.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.11.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.11.2.);
12.12. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.13. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro(a) realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração, sob pena de desclassificação da mesma.
12.14. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.15. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, ou no valor dos itens que compõem o Lote não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
12.16. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote.
12.17. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro(a) de no mínimo 02 (duas) horas, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2., os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.1.1. É facultado ao pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante.
13.2. Serão exigidos os seguintes documentos de habilitação:
13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;
13.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal Social e Trabalhista:
13.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx), Estadual e Municipal da sede do licitante;
13.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.1).
13.5.1.1. Os atestados deverão referir-se à execução de serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.5.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha prestado serviço equivalente no percentual mínimo definido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.1).
13.6. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.1. Certidão negativa de falência, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996
– Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.6.2.).
13.6.2.1. É dispensada a exigência do item 13.6.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.7. Para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.6.4.
13.8. Documentos Complementares para Habilitação:
13.8.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.8.1.).
13.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
13.11. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
13.13. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema, sendo que a entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a).
13.14. Considerando a dispensa da entrega física original ou autenticada dos documentos de habilitação, solicitamos que os documentos anexados ao sistema eletrônico na fase de habilitação sejam na ordem que consta no Edital e, preferencialmente, em apenas 01 (um) arquivo.
13.15. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
13.16. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.17. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro(a) verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.17.1. Convocado o licitante na forma do item 13.17, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.18. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro(a) procederá ao que segue:
13.18.1.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 26.6, o pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado;
13.18.1.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.19. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.20. Documentação equivalente aos exigidos nos itens anteriores, para as empresas estrangeiras
13.21. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
13.22. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro(a) no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados por qualquer pessoa ao pregoeiro(a) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro(a) eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Xxxxxxxx enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicitações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro(a).
14.8. Caberá ao pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, decidir sobre a Impugnação.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando a autoridade competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro(a) receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
14.16. O recurso será conhecido pelo pregoeiro(a), se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.17. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.18. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.19. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor e homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de execução constará no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de execução será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.7.1.1 Caso o adjudicatário não assine o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes.
16.7.1.2 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
16.10. Na hipótese do item 16.9, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.11. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação, conforme item 13 deste Edital.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço-ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento mensal deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês seguinte a cada prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota Fiscal, mediante a apresentação da mesma ou da Fatura ao fiscal do contrato, devendo o documento fiscal conter o detalhamento do objeto entregue.
18.2. Para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado - FPE, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta, caso as informações bancárias não constem da proposta da empresa.
18.3. A Contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura junto ao fiscal do contrato.
18.4. Considerando o disposto no Decreto nº 56.662/2022, as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão observar as regras de retenção para o Imposto de Renda contidas na IN RFB 1234/2012.
18.5. No documento fiscal, no Campo "retenções federais" deve constar apenas o valor do IRRF, pois o Estado não possui convênio com a União para retenção e repasse dos demais tributos federais (PIS/COFINS/CSLL).
18.6. Por tratar-se de prestação de serviço, a Contratada deverá emitir somente Nota Fiscal de prestação de serviço.
18.7. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
18.8. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
18.9. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
18.10. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.10.1. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, de acordo com o Decreto nº 36.888/1996.
18.10.2. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.11. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava da Minuta do Contrato.
19.2. A data base de elaboração do orçamento estimado é aquela disposta no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.2.).
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1.).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia, se exigida, poderá ser solicitada conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Das Infrações Administrativas
23.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o participante ou o contratado que:
23.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
23.1.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.1.5. Não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.1.6. Não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.1.7. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
23.1.1.8. Apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.1.9. Fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.1.10. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza;
23.1.1.11. Pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.1.12. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
23.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio e 2021.
23.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
23.2.2.1. Advertência, para a infração prevista no item subitem 25.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.2. Multa, nas modalidades:
23.2.2.2.1. Compensatória, de 0,5% até 5% sobre o valor do contrato, para as infrações previstas no item 25.1.1.1., 25.1.1.4.,25.1.1.5 e 25.1.1.6.
23.2.2.2.2. Compensatória de 0,5% até 10% sobre o valor do contrato para as infrações previstas no item 25.1.1.2.
23.2.2.2.3. Compensatória de 0,5% até 20% sobre o valor do contrato para as infrações previstas nos itens 25.1.1.3. e 25.1.1.8
23.2.2.2.4. Moratória de até 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, para as infrações previstas no item 25.1.1.7.
23.2.2.2.5. Compensatória de 0,5% até 30% sobre o valor da proposta ou contrato nas infrações previstas nos itens 25.1.1.9., 25.1.1.10., 25.1.1.11. e 25.1.1.12.
23.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, para as infrações previstas nos itens 25.1.1.2.e 25.1.1.5, 25.1.1.6. e 25.1.1.7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.4. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, para as infrações previstas nos itens 25.1.1.3 e 25.1.1.8.
23.2.2.5. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até um ano, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, para as infrações previstas no item 25.1.1.4.
23.2.2.6. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 25.1.1.8., 25.1.1.9., 25.1.1.10., 25.1.1.11., 25.1.1.12.
23.2.2.7. A Declaração de Inidoneidade será aplicada ainda aos casos concretos que justifique a imposição de penalidade mais grave que a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar para os casos previstos nos itens 25.1.1.2., 25.1.1.3., 21.1.1.4., 25.1.1.5., 25.1.1.6 e 25.1.1.7.
23.3. Da Aplicação das Sanções
23.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.3.2. A aplicação de sanções não exime o participante ou o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar a Defensoria.
23.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo de indenização devida à título de perdas e danos.
23.3.2.2. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, quando a primeira não se revelar suficiente, sem prejuízo da aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
23.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser extinto unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.3.5. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.6. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/RS.
23.4. Da Execução da Garantia Contratual
23.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual, se houver.
23.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
23.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
23.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
23.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
23.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro(a).
24.2. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.3. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.5. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.7. É facultado ao pregoeiro(a) ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.8. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.2., sem prejuízo às informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas.
24.9. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria e dos órgãos de controle interno e externo.
24.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.11. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.12. O contratado está sujeito a observação e cumprimento de todas as cláusulas previstas na MINUTA DE CONTRATO – Anexo III.
24.13. A Defensoria poderá anular ou cancelar a licitação, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
24.14. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
24.15. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
24.16. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do Estado.
24.17. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
24.18. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchida pelo licitante vencedor) se houver.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE ANEXO VI – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Porto Alegre, 28 de março de 2024.
Autoridade Competente
ANEXO I - FOLHA DE DADOS | |
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Contratação de seguro total e contra terceiros para 34 (trinta e quatro) veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS). |
CGL 3.1. | Data: 16.04.2024 Horário de abertura das propostas: 13:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.1.2. | Não será permitida a participação de Xxxxxxxxx |
CGL 4.1.3. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V- três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI- ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/ XX Xxxxxx – CEP: 90.010-190 |
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.2. | A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias. |
CGL 7.12. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.3. | Critério de Julgamento: MENOR PREÇO |
CGL 10.7. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,1%. |
CGL 12.2. | Não aplicável. |
CGL 12.11.2. | Não aplicável. |
CGL 13.5.1. | 1. A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação; 2. Registro da empresa na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em plena validade. |
CGL 13.6.2. | Não será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.8.1. | Não aplicável. |
CGL 17.1. | Não aplicável. |
CGL 19.2. | 16-02-2024 |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 30.01 Instrumento de Programação: 6391 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.3926 Recurso: 011 |
CGL 22.1. | Não será solicitada garantia de execução. |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/ XX Xxxxxx – XXX: 00.000-190 |
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente processo visa à contratação de seguro total e contra terceiros para 34 (trinta e quatro) veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do seguro tem por finalidade manter a frota em segurança, minimizando os eventuais riscos decorrentes da atividade exercida pela DPE/RS, visando proteger o patrimônio público.
2.3 Cabe salientar que o presente serviço foi previsto e aprovado no Plano de Contratação Anual do ano de 2024, PROA nº 23/0000-0000000-0.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 DAS COBERTURAS
3.1.1 Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito no item 3.1.1.6 (tabela), compreendendo:
3.1.1.1 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.1.1.2 Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil
reais);
3.1.1.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no
valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado;
3.1.1.4 Serviço de reboque (quincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana;
3.1.1.4.1 O serviço de guincho deverá atender uma quilometragem máxima de 800km (oitocentos quilômetros) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada.
3.1.1.5 Distância acima da quilometragem prevista 3.1.1.4.1, desde que autorizado pela Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro excedido, junto a nota fiscal da fatura
devidamente discriminado.
3.1.1.6 Descrição dos veículos:
Item | Modelo | Placa | Ano Fabricação | Ano Modelo | Chassis | Cód. Fipe | Valor de Referência |
1 | AGRALE/MA12.0 MAXIBUS MC (9200 EURO III E-TRONIC 4X2 2p Dies) | IVC9013 | 2012 | 2012 | 9BYC52A1ACC00 0516 | 501023-3 | 3.000,00 |
2 | AGRALE/MASCA GRMICRO 9200 E O | IVA4880 | 2013 | 2013 | 9BYC73A1ADC00 0134 | 501023-3 | 3.000,00 |
3 | FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX | IVY1679 | 2014 | 2014 | 9BFZF54P9EB10 1109 | 003385-5 | 1.430,79 |
4 | RENAULT/XXXXX EXPR 16M | IVK6126 | 2014 | 2014 | 93Y4SRD64EJ31 4330 | 025136-4 | 1.421,91 |
5 | FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E | IXM5757 | 2016 | 2017 | 9BD11960DH113 8795 | 001352-8 | 1.984,04 |
6 | RENAULT KGOO EXPRESS16 | IYO0D80 | 2017 | 2018 | 8A1FC2715JL056 633 | 025133-0 | 2.025,66 |
7 | CHERY/TIGGO2 1.5 AT LOOK | IZD9C38 | 2019 | 2019 | 98RDB21B3KA01 0925 | 073016-5 | 4.367,61 |
8 | I/PEUGEOT PARTNER FURGÃO 1.6 | IZD9C50 | 2018 | 2019 | 8AEGCNFN8KG5 15457 | 024101-6 | 3.505,62 |
3.1.2 Cobertura total: Cobertura em prol dos veículos descritos no item 3.1.2.5, compreendendo, além das coberturas mencionadas no item 3.1.1 (contra terceiros), as seguintes características:
3.1.2.1 Cobertura Total (compreensiva) contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza; bem como para abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e esteja nele fixado, atos danosos praticado por terceiros, granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, explosão, raio e suas consequências, furto total ou parcial, inclusive reparo ou troca de vidros, faróis, retrovisores e sinaleiras até o limite do valor do casco (100% tabela FIPE);
3.1.2.2 Serviço de reboque (quincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, observando o disposto no subitem 3.1.1.4.1;
3.1.2.3 Substituição em caso de avaria dos vidros dianteiros, laterais, traseiros e retrovisores, faróis e lanternas, bem como a reposição de películas de controle solar em consequência de acidente ocorrido no(s) vidro(s). O valor de reparo dos vidros,
sem custo para o contratante e valor da troca dos vidros com valor máximo de franquia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), junto à nota fiscal da fatura devidamente discriminado; 3.1.2.4 Fica dispensada a disponibilização de veículo reserva. 3.1.2.5 Descrição dos veículos: | |||||||||
Item | Modelo | Placa | Ano Fabricação | Ano Modelo | Chassis | Cód. Fipe | Valor de Referência | ||
1 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | IZD4B51 | 2019 | 2019 | 0XXXX0000XX000000 | 004414-8 | 3.645,11 | ||
2 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | IZD4B52 | 2019 | 2019 | 0XXXX0000XX000000 | 004414-8 | 3.645,11 | ||
3 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | JAR2B11 | 2021 | 2021 | 0XXXX0000XX000000 | 004414-8 | 3.928,06 | ||
4 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | JAR2B46 | 2021 | 2021 | 0XXXX0000XX000000 | 004414-8 | 3.928,06 | ||
5 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | JAR2B33 | 2021 | 2021 | 0XXXX0000XX000000 | 004414-8 | 3.928,06 | ||
6 | CHEVROLET/S10 LT FD2 | IVG8011 | 2014 | 2014 | 0XX000XX0XX000000 | 004394-0 | 6.164,47 | ||
7 | RENAULT/MASTER TCA MIS | IYL0474 | 2018 | 2019 | 00XXXX0XXXX000000 | 025198-4 | 3.255,31 | ||
8 | MMC/L200 TRITON SPT GL | IYT8337 | 2018 | 2019 | 00XXXXX0XXXX00000 | 022166-0 | 7.800,00 | ||
9 | CHEV CRUZE LT NB AT | IYS6047 | 2018 | 2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 004478-4 | 3.500,00 | ||
10 | M.BENZ 415 M MARTICAR (8 LUG + Mot.) | IZE1B60 | 2018 | 2019 | 0XX000000XX000000 | 021261-0 | 5.618,24 | ||
11 | M.BENZ 415 M MARTICAR (6 LUG + Mot.) | IZE1B68 | 2018 | 2019 | 0XX000000XX000000 | 021261-0 | 5.618,24 | ||
12 | FORD FUSION FLEX | IUX5339 | 2013 | 2014 | 0XX0X0XX0XX000000 | 003377-4 | 3.500,00 | ||
13 | M.BENZ/ATEGO 2426 | IWX1307 | 2015 | 2016 | 0XX000000XX000000 | 509284-1 | 11.400,00 | ||
14 | 24.280 CONSTELLATION | GDD010 3 | 2015 | 2015 | 000000000XX000000 | 515136-8 | 12.000,00 | ||
15 | FIAT FIORINO HARD WORKING 1.4 EVO FLEX | JAM4J54 | 2020 | 2021 | 0XX0000XXX0000000 | 001477-0 | 4.647,88 | ||
16 | FIAT FIORINO HARD WORKING 1.4 EVO FLEX | JAM4J63 | 2020 | 2021 | 0XX0000XXX0000000 | 001477-0 | 4.647,88 | ||
17 | IVECO DAILY 65-170 CABINE DUPLA | JAP6B26 | 2021 | 2021 | 00XX000XXX0000000 | 089009-0 | 8.900,00 |
18 | IVECO DAILY MINIBUS | JAW6I40 | 2021 | 2022 | 00XX000XXX0000000 | 506146-6 | 10.400,00 | ||
19 | TOYOTA/COROLLA | JCB7I91 | 2023 | 2023 | 0XXX00XX0X0000000 | 002111-3 | 3.500,00 | ||
20 | TOYOTA/COROLLA | JCB7I96 | 2023 | 2023 | 0XXX00XXXX0000000 | 002111-3 | 3.500,00 | ||
21 | M.BENZ/SPRINTER FURGÃO 2.2 | JCG9D6 6 | 2023 | 2024 | 0XX000000XX000000 | 021496-5 | 6.770,91 | ||
22 | FIAT/MOBI | JCK8D36 | 2023 | 2024 | 0XX000XXXXX000000 | 001461-3 | 3.500,00 | ||
23 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | JCM0I65 | 2023 | 2024 | 0XXXX0000XX000000 | 004415-6 | 5.946,92 | ||
24 | CHEV/SPÍN 1.8L MT LT | JCM0I13 | 2023 | 2024 | 0XXXX0000XX000000 | 004415-6 | 5.946,92 | ||
25 | CHEVROLET/S10 LT FD2 | JCM0H9 2 | 2023 | 2024 | 0XX000XX0XX000000 | 004395-8 | 7.800,00 | ||
26 | CHEVROLET/S10 LT FD2 | JCM0F68 | 2023 | 2023 | 0XX000XX0XX000000 | 004395-8 | 7.800,00 | ||
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
4.1 A importância estimada do veículo é apenas referencial, devendo ser utilizado 100% da tabela FIPE;
4.2 O CEP de pernoite dos veículos é o Centro de Distribuição de Logística (90200-290), e os veículos são utilizados para transporte de autoridades, servidores e trabalhadores terceirizados;
4.3 Todos os veículos possuem emplacamento oficial e estão devidamente identificados com o logotipo da DPE/RS;
4.4 O seguro total ofertado para os veículos descritos no item 3.1.2.5 deverá incluir assistência 24h com serviço de 0800 e atendimento na rede autorizada da marca de cada veículo, com serviço de guincho, consoante disposto no item 3.1.1.4.1;
4.5 Todos os veículos descritos no presente Termo de Referência possuem sistema de monitoramento e rastreamento instalado;
4.6 A frota da DPE/RS encontra-se segurada pela MAPFRE SEGUROS GERAIS. O seguro vigente até as 24 horas do dia 24/04/2024;
4.7 O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação, por interesse da Administração, nas hipóteses previstas na Lei nº
14.133/2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a entrega da Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada pelo gestor do contrato, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
5.2 Para o recebimento da indenização, a DPE/RS deverá demonstrar, satisfatoriamente, a ocorrência do dano, mediante a formalização através de documento expedido por órgão de Segurança Pública competente, quando possível, relatar todas as circunstâncias a ele relacionadas;
5.3 Fiscalizar a execução do contrato;
5.4 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Orientar e responder pelas coberturas previstas na apólice e constantes neste Termo de Referência;
6.2 Indenizar integralmente a Contratante em caso de roubo, furto qualificado e/ou furto simples, de danos ou incêndios, observando os valores atualizados da tabela FIPE, com o mínimo de 100% (cento por cento) para os veículos segurados descritos no item 3.1.2.5;
6.2.1 A indenização integral caracterizar-se-á quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantidade apurada, a partir da publicação do percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de mercado do veículo, atualizado pela tabela FIPE;
6.3 A indenização devida pela Contratada, em consequência de eventual dano ocorrido com um veículo segurado, será paga no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da formalização da ocorrência do dano;
6.4 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
6.5 Apresentar apólice individualizada por automóvel, constando nesta, no mínimo, os seguintes dados: discriminação do automóvel, placa, chassi, danos materiais (DM), danos corporais (DC), danos pessoais (DP), acidente pessoal de passageiros (APP), bônus, vigência e franquia;
6.6 Entregar ao Fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da DPE/RS.
6.7 Indicar 1(um) profissional de seu quadro funcional para fazer contato direto com o Fiscal do contrato da DPE/RS;
6.8 Atender integralmente ao Termo de Referência;
6.9 As notas fiscais ou faturas emitidas para o Estado a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão observar as regras relativas ao destaque do imposto de renda incidente na fonte – IRRF de acordo com as normas do Decreto nº 56.662/2022;
6.9.1 O referencial normativo a ser utilizado, para identificação tanto do IRRF a ser destacado nas notas ou faturas como das hipóteses em que a retenção não será aplicável é a IN RFB nº 1234/2012, devendo também ser utilizados os modelos de declarações dispostas na citada norma, conforme o caso.
7. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
7.1 A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação;
7.2 Registro da empresa na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em plena validade.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A presente contratação terá como fiscalização administrativa e técnica a Unidade de Transporte e Manutenção de Veículos, sendo o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx o responsável.
8.2. Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome do responsável técnico: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Cargo: Técnico - Administrativa;
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Pregão Eletrônico nº 09/2024.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quantidade | Especificação do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo | de Contrato de Prestação de | |
Serviços | Continuados Sem Dedicação | |
Exclus | iva | de Mão de Obra celebrado |
entre | a | DEFENSORIA PÚBLICA DO |
ESTADO do Rio Grande do Sul e a |
[CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente nº: XX.30.00-XXXXXXX-X
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, representada neste ato por seu representante competente pelo ato, doravante denominada CONTRATANTE, e ................. (pessoa jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) .... (endereço), representada neste ato por ...........
(representante da CONTRATADA), RG nº ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ................, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação de serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../..., processo administrativo n° ........... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [reproduzir o texto do item 1 Objeto do Anexo
II – TERMO DE REFERÊNCIA], que serão prestados nas condições estabelecidas Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta
vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. O preço total estimado a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ).
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prazo de execução do contrato é de [reproduzir prazo do Anexo II – Termo de
Referência], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará após a assinatura do contrato e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: é [reproduzir texto do Anexo II – Termo de Referência]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1.)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, via e-mail ao setor fiscal e deverá conter o detalhamento do serviço executado.
6.2. Por tratar-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá emitir somente Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
6.3. Considerando o disposto no Decreto nº 56.662/2022, as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão observar as regras de retenção para o Imposto de Renda contidas na IN RFB 1234/2012.
6.3.1. No documento fiscal, no Campo "retenções federais" deve constar apenas o valor do IRRF, pois o Estado não possui convênio com a União para retenção e repasse dos demais tributos federais (PIS/COFINS/CSLL).
6.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei federal nº 14.133/2021;
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.7. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a
data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data-base do orçamento estimado.
8.1.2. Considera-se data-base, para fins de reajuste, a data de. [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.2]
8.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês data da elaboração do valor estimado da licitação. ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da elaboração do valor estimado da licitação ou último reajuste, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Caso o contratado pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o
CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.1.1. O não cumprimento do prazo constante no item 9.1 não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.
9.2. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
9.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, conforme parágrafo único do art. 131 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e de sua proposta.
10.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.1.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.1.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.1.7. O Contratado deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o prazo de vigência a que se refere a Cláusula 4.1 for igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e o valor total da contratação a que se refere a Cláusula 2.1 for superior ao valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), atualizado pela variação da UPF/RS até o ano da assinatura do contrato, conforme art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
10.1.7.1. A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
10.1.7.2. Caso o contratado seja um consórcio de empresas, a empresa líder do consórcio deverá obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.1.7.3. Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de celebração do contrato, o prazo para obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.1.7.4. Caberá ao contratado custear as despesas relacionadas à implantação do Programa de Integridade.
10.1.7.5. Observar-se-á, para a apresentação e avaliação do Programa de Integridade, as disposições da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
10.1.8. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.1.8.1. Garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.1.8.2. Garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.1.8.3. Garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a CONTRATANTE.
10.1.8.4. Se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
10.1.8.5. Garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pela CONTRATANTE.
10.1.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.10. Atender as demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e o recebimento do serviço, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência contratual, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DOZE – | DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
12.1. Das Infrações Administrativas
12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
12.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
12.1.1.4. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
12.1.1.5. Apresente declaração ou documentação falsa ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.1.6. Xxxxxxxx ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.1.7. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
12.2.2.1. Advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2.2. Multa, nas modalidades:
12.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor do contrato, para quaisquer das infrações previstas na subcláusula 12.1.1.2;
12.2.2.2.2. Compensatória, de até 20% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.3 e 12.1.1.5;
12.2.2.2.3. Compensatória, de até 30% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.6 e 12.1.1.7;
12.2.2.2.4. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.2.2.5. Moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na Cláusula 10.1.7.3 de até 0,02% por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10%.
12.2.2.2.6. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, por até dois anos, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.2 e 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2.2.7. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, por até três anos, para as infrações previstas na subcláusula 12.1.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5 a 12.1.1.7.
12.3. Da Aplicação das Sanções
12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar a Defensoria.
12.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao CONTRATANTE provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
12.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
12.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser extinto unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
12.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337- P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou na Lei estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, em especial seu art. 41.
12.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
12.3.9. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, quando a primeira não se revelar suficiente, sem prejuízo da aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
12.3.10. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.3.11. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.3.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.3.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.4. Da Execução da Garantia Contratual
12.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE.
12.4.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do CONTRATANTE.
12.4.4. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao CONTRATANTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002).
12.4.5. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da
Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando- se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do art. 137 §2º com as consequências previstas no art. 138 §2º da Lei 14.133/2021.
13.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
13.3.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Apuração de indenizações e multas;
13.3.4. Notificação dos emitentes da garantia prevista na cláusula quinta deste contrato, quando cabível.
CLÁUSULA CATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução do serviço sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no
Anexo II -Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
16.2. A fiscalização referida no item 16.1 será exercida no interesse da CONTRATANTE.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.4. A fiscalização da CONTRATANTE, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
16.5. Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
18.4. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.4.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.
18.5. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES | FINAIS |
19.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: (dispensadas em caso de assinatura digital certificada). | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE | |||||||||
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: | |||||||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/ XX Xxxxxx – CEP: 90.010-190 |
ANEXO VI - SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1 Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguinte definição: – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia.
6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)