ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato denominado EMPREGADORA, e de outro,
NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado EMPREGADO.
Considerando o momento atual de crise para conter as infecções por COVID-19 e preservar o emprego e renda, a EMPREGADORA, desde que o EMPREGADO concorde expressamente, podem suspender os contratos de trabalho, conforme a Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
As partes, de boa fé e de comum acordo previamente, conforme autorizado pela MP 936/2020, celebram o presente acordo individual, conforme os termos e condições seguintes:
Clausula 1ª: O presente acordo decorre da manifestação expressa do EMPREGADO em suspender seu contrato de trabalho, visando manter seu vínculo de emprego com a sua EMPREGADORA, que foi severamente impactada pela pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19, (Coronavírus);
Cláusula 2ª: O contrato de trabalho e salário ficarão suspensos pelo período de No máximo, dois meses.
Cláusula 3ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADOR manterá ao EMPREGADO os seguintes benefícios: (descrever os benefícios).
Cláusula 4ª: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I- da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Cláusula 5ª: Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao EMPREGADO que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória 936/2020, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e II - após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.
Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias. Local e data,
NOME DO EMPREGADO
EMPRESA