CONCORRÊNCIA n° 03/2019 PROCESSO HCFMUSP/1915055/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS, REFORMAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA n° 03/2019 PROCESSO HCFMUSP/1915055/2019
Local da realização: Prédio da Administração, na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº. 225 – 2º. Andar Sala do Pregão, data: 12/12/2019 às 10:00 hora
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio do(a) Senhor(a) Superintendente da Autarquia, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 11.813.671 e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, opção Licitações ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução de obra de reforma do Acolhimento no 4º andar no Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$7.149.510,69 (sete milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e dez reais e sessenta e nove centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
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2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA nº /20 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /20
UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA nº /20
DATA DA SESSÃO: /_ /20 HORÁRIO:
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3;
4.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4;
4.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo III.5;
4.1.6. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.6, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou pen drive).
4.3. Propostas para itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.4. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.5.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.5.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
4.8. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.8.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.8 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.8.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.8.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, equivalente a R$ R$714.951,00 (setecentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e um reais).
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da região da sua sede.
b) capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da
licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, relacionadas na tabela a seguir:
Tabela 1 - Capacidade técnico-operacional
Nº | ITEM | CÓDIGO CPOS | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA (50%) |
b.1) | 15.03.110 | Estrutura Metálica | 13,21% | kg | 58.795,00 | 29.397,50 | |
b.2) | Cobertura de vidro laminado – sistema estrutura glazing | 15,23 | m² | 770,00 | 385,00 | ||
b.3) | Fan Coil Horizontal com caixa de mistura 10.200m³/h x 30mmCa – XXX 00 XX | 1,04% | un | 1,00 | |||
b.4) | Rede de Dutos TDC em chapa galvanizada | 2,53% | kg | 5.168,00 | 2.584,00 | ||
b.5) | Cabo para rede 24 AWG com 4 pares, categoria 6 (logica e telefonia) | 1,25% | m | 12.090,00 | 6.045,00 |
c) declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
d) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1.
d.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
d.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas com Xxxx Xxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx e/ou Xxxxx Xxxxxx, por e-mail: xxxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xx.xxx.xx ou telefone: (00)0000-0000 e/ou (00)0000- 0000 e/ou (00)0000-0000 e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
d.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
d.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
d.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
d.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VIII.2 do Edital.
5.1.4.1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 5.1.4.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.4. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a empregar, na execução do objeto desta licitação, somente produtos e subprodutos de origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto Estadual n° 53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo IV.2 deste Edital.
5.1.5.5. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos
de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Anexo IV.3 deste Edital.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.6. Habilitação nos casos de subcontratação obrigatória de ME/EPP/COOPERATIVAS. Quando, em virtude do tratamento diferenciado previsto no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Unidade Contratante exigir da adjudicatária a subcontratação obrigatória de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, nos termos do item 13 deste Edital, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das potenciais subcontratadas, ainda que exista alguma restrição, sendo-lhes facultado regularizar a sua situação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 43, §1º da mesma Lei Complementar.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
b) valor orçado pela Unidade Contratante.
7.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da
regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1.Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item
7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Anexo III.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de
recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Unidade Contratante no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Garantia. A contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
11.1.1. O atraso na prestação da garantia de execução sujeitará a contratada à aplicação das sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes e, caso superior a 30 (trinta) dias, dará ensejo à rescisão contratual.
11.1.2. Se o valor global da proposta da contratada for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro será ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.1. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.2.1. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.1. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada
deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos do Anexo VI deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12.6. Uso irregular de madeira exótica ou nativa da flora brasileira. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008 sujeitará a contratada à aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por até três anos, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal e sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor total do contrato, para a execução das seguintes atividades: projetos as built, comunicação visual, serviços de fundação, paisagismo, corrimão e guarda corpo, instalações elétricas, hidráulicas, gases medicinais e/ou marcenaria.
13.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
13.1.2. A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.3. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
13.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
13.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
13.2.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
13.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
13.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
13.2.4. Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 13.2.3 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante.
13.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
13.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 13.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
14. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
16.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
16.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.6. Esclarecimentos. As empresas interessadas poderão obter esclarecimentos na Unidade de Controle de Contratos (UCC), mediante solicitação por escrito até o prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data do encerramento da licitação, pelo endereço eletrônico xxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Os esclarecimentos e as respectivas respostas serão divulgados no sítio http//xxx.xx.xx.xxx.xx, para amplo conhecimento
16.6. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I - Projeto Básico
Anexo I.1 – Caderno de Encargos
Anexo I.2 – Caderno Geral de Especificações Anexo I.3 – Memorial Descritivo
Anexo I.3.1 - Memorial Descritivo - Escopo Geral
Anexo I.3.2 - Memorial Descritivo Geral
Anexo I.3.3 - Memorial Descritivo de Arquitetura...
Anexo I.3.4 -Especificação Técnica - Fabricação De Estrutura Metálica
Anexo I.3.5 - Especificação Técnica - Montagem De Estrutura Metálica
Anexo I.3.6 - Memorial Descritivo: Fundações E Estruturas De Concreto Armado
Anexo I.3.7 - Caderno De Encargos E Especificações Fundações E Estruturas De Concreto Armado
Anexo I.3.8 - Sistema De Ar Condicionado E Ventilação Mecânica Memorial Descritivo De Materiais E Procedimentos
Anexo I.3.9 - Instalações Elétricas - Memorial Descritivo De Materiais E Procedimentos
Anexo I.3.10 - Instalações Hidráulicas - Memorial Descritivo De Materiais E Procedimentos
Anexo I.3.11 - Gases Medicinais - Memorial Descritivo De Materiais E Procedimentos
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais; Anexo III.3 – Cronograma físico-financeiro;
Anexo III.4 – Demonstrativo da composição do BDI;
Anexo III.5 – Demonstrativo dos encargos sociais;
Anexo III.6 – Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo IV – Modelos de Declarações para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira, nos termos do Decreto Estadual nº 53.047/2008;
Anexo IV.3 – Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto e derivados no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
Anexo V - Minuta do contrato
Anexo V.1 – Termo de Ciência e Notificação Anexo VI– Cópia da Resolução SS - 92, de 10-11-2016; Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada
Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo VIII.1 – Certificado de realização de visita técnica (Elaborado pela Unidade Contratante)
Anexo VIII.2 – Declaração de opção por não realizar a visita técnica (Elaborada pela Licitante)
Anexo IX – Recomendações sobre Descarte de Resíduos de Obras e Serviços Anexo IX-A – Resolução Conama 307, de 05 de julho de 2002.
Anexo IX-B – Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Anexo X – Caderno Geral de Normas para a Execução de Obras e Serviços no Complexo Hospitalar HCFMUSP
Anexo X-A – Manual de Placa de Identificação de Obra Anexo XI – Projetos.
São Paulo, de de 20XX.
(nome, cargo e assinatura do subscritor do edital)
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO I.1 CADERNO DE ENCARGOS
Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
1. Generalidades
1.1. Identificações
Ficam entendidas nos Termos deste Caderno Geral de Especificações, as principais identificações:
Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP;
Local dos Serviços:
o Prédio dos Ambulatórios – Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
1.2. Definições
Serão adotadas e entendidas as seguintes definições dos termos:
Contratante: é a pessoa jurídica, que contrata os serviços profissionais e os fornecimentos de materiais e mão de obra da Contratada para os serviços objeto desta licitação;
Serviços a serem executados: trata-se de um conjunto de modificações e ampliações que o Contratante pretende realizar para cujos serviços objeto desta licitação, contrata a Contratada obedecendo ao presente Edital e seus Anexos.
Projetista: trata-se de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) contratada e/ou resignada para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;
Fiscalização: trata-se de pessoa física e/ou jurídica designada pelo Contratante para prestação de serviços de fiscalização dos serviços a serem executados bem como dos materiais empregados, fazendo às vezes do Contratante e representando-a junto a Contratada;
Contratada: Para efeito do projeto e deste caderno, será considerada a Contratada como sendo a Contratada maior para os serviços de fornecimento dos materiais e mão de obra, sendo a responsável direta pela execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada pela Fiscalização a subcontratar empreiteiras ou executores de partes dos serviços, porém a sua responsabilidade é direta perante a Contratante.
Fabricante: trata-se da pessoa jurídica que produz o material ou equipamento para o Fornecimento. O Fabricante dará as condições e especificações de preparo para o emprego correto dos materiais indicado no projeto.
Fornecedores: trata-se da pessoa jurídica encarregada de fornecer materiais e/ou equipamentos para a execução dos serviços. O Fornecedor poderá
fornecer produtos prontos, semiprontos ou material básico, conforme as necessidades dos serviços ou da Contratada.
2. Normas Gerais
Os serviços serão realizados em rigorosa observância do projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Caderno Geral de Especificações e Normas, Resolução n° 50 da ANVISA, Especificações e Métodos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à Norma de Acessibilidade NBR 9050, Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Normas Gerais para Trabalhos em Altura, NR-10, Decreto nº 63.911 de 10 de dezembro de 2018 e demais legislações em vigor, ou na sua falta, de entidades normalizadoras nacionais ou internacionais e orientação técnica dos Fabricantes de materiais, quanto à forma de emprego dos mesmos.
Todas as medidas deverão ser verificadas no local, respeitadas as tolerâncias conforme as normas.
Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada. Toda a mão de obra será fornecida pela Contratada. Para os serviços que forem ajustados, caberá a Contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea, e suficientes operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório das obras bem como, assim obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
3. Disposições Preliminares
Os proponentes, quando da elaboração de seus planejamentos, orçamentos e propostas, deverão considerar que os trabalhos serão desenvolvidos em ambiente hospitalar, sem interrupção de seu pleno funcionamento, respeitada a Lei de Silêncio Vigente - Programa do Silêncio Urbano da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Deve-se levar em conta, também, as características próprias de localização das edificações e todas as implicações decorrentes das normas da Prefeitura para o movimento de carga e descarga de materiais.
Os entulhos provenientes dos trabalhos deverão ser ensacados e carregados em horários pré-determinados pela fiscalização, de modo a não interferir com o funcionamento do local.
As empresas participantes deverão considerar que será exigida a presença constante no local de um preposto que será um Engenheiro Civil Residente, elemento este apto a tomar decisões de ordem técnica e operacional, o qual ficará em estreito contato com a fiscalização
definida pela Direção Superior do HCFMUSP. Deverá, também, constar de equipe de hidráulica e elétrica dimensionado para resolução de eventuais intercorrências durante as 24 horas do dia, incluindo fins de semana e feriados.
O presente memorial, bem como a planilha orçamentária, são parte integrante do contrato para execução da obra em referência, assim como dos seus subcontratos.
O disposto neste manual de encargos, bem como na planilha orçamentária e projeto, será obedecido rigorosamente na execução dos serviços em referência, tanto no que se refere aos serviços, como no que se refere aos materiais e aos equipamentos.
A determinação da similaridade entre os materiais e serviços aqui especificados e outros propostos para substituí-los far-se-á nos termos da lei e após aprovação da fiscalização. A fiscalização poderá exigir ensaios laboratoriais e pareceres técnicos para a definição da similaridade.
Para exames, ensaios e testes de materiais e equipamentos os laboratórios deverão estar credenciados pelo INMETRO. O laboratório deverá emitir um certificado, o qual será apresentado pela contratada à fiscalização.
A contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar e pela qualidade dos materiais que empregar.
4. Dos Projetos
Entendem-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que deem indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados.
O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo do Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia do Contratante através da Fiscalização.
Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pelo Contratante através da Fiscalização.
Durante a execução dos serviços, poderá o Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem.
Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização.
Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços.
Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, a Contratada deverá refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque.
A aprovação do projeto por parte do Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos.
A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionamento e adequação dos resultados.
Concluídos os serviços, a Contratada deverá fornecer à Contratante os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos (as built), manual de uso e operação e certificados de garantia;
Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão executados desenho em AutoCAD (extensão .dwg) e impressos no papel sulfite, nos tamanhos A0 a A3 conforme escala do desenho, devendo ser entregues os originais à Fiscalização.
4.1 Das Interpretações das Divergências
Para a interpretação das divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
Em caso de divergência entre os desenhos do projeto de arquitetura/ instalações, memorial descritivo e planilhas, prevalece sempre o primeiro;
Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos ou das normas e especificações deste Caderno de Encargos, será consultada a Contratante, através da Fiscalização;
Quando da execução dos serviços as medidas em projeto deverão ser confirmadas no local e no caso de discrepâncias será consultada a Contratante, através da Fiscalização.
5. Da Fiscalização
O Contratante nomeará, para acompanhamento dos serviços, engenheiro/arquiteto preposto seu para acompanhar e supervisionar os serviços, com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e Fiscalização dos serviços.
A relação mútua entre o Contratante e a contratada será mantida por intermédio da Fiscalização.
A Contratada será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a todas as partes dos serviços contratados. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais destinados à realização dos serviços.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da entrega da ordem de serviço ou notificação correspondente.
É a Contratada obrigada a retirar da área onde estão sendo realizados os serviços, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso em seu conjunto.
Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida entre as referidas firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em definitivo e sem apelação.
5.1 Da Assistência Técnica e Administrativa
Para perfeita execução e completo acabamento dos serviços referidos no Caderno Geral de Especificações, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais, vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
6. Dos Materiais
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nos projetos e Caderno Geral das Especificações.
A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com os projetos e Caderno Geral das Especificações.
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
As amostras de materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da execução dos serviços, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
Obriga-se a Contratada a retirar do recinto, os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou Notificação atinente ao assunto.
Será expressamente proibido manter no recinto do local dos trabalhos, quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada a sua substituição, a juízo da Fiscalização e aprovação dos autores dos projetos.
A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, bem como de montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacionados.
Deverá providenciar também, a realização (quando e como estabelecido nas especificações e sempre que exigido pela Fiscalização) de Ensaios Tecnológicos dos Materiais, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada.
Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência, deverão ser obedecidos outros existentes correspondentes.
O material, equipamentos e acessórios oriundos das demolições poderão ser reutilizados no local da realização dos serviços desde que aprovados pela fiscalização. Outros materiais reutilizáveis pertencerão à Contratante e deverão ser depositados em local especifico a critério da fiscalização. Nos demais casos serão considerados entulho e deverão ser removidos para local fora dos limites do Hospital das Clínicas pela Contratada.
6.1 Da Similaridade dos Materiais
Todos os materiais especificados só poderão ser substituídos por outros similares, desde que o novo material proposto possua similaridade aos substituídos nos seguintes itens: Qualidade, Resistência, Aspecto e Preço e sejam autorizados pela Fiscalização, após exame dos mesmos.
Esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Contratante, para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na EM – Especificação de Material e Equipamento, ou na NE – Norma de Execução que a eles se refiram.
Na eventualidade de uma equivalência e/ou semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira, se for o caso e desde que devidamente aprovado pela Fiscalização e Contratante.
O critério de analogia a que se refere o item acima será estabelecido, em cada caso, pela Fiscalização.
A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada, em tempo oportuno, pela Contratada, não admitindo a Contratante, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
7. Dos Serviços
A execução dos serviços descritos no projeto obedecerá rigorosamente às normas a seguir, bem como as prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno.
A mão de obra e materiais a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do projeto.
Ficará a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto, ou boas técnicas de execução.
A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e refazimento dos trabalhos.
A Contratada manterá no escritório do local dos trabalhos, a disposição da Fiscalização, e sob sua responsabilidade, um Livro de Obras (Conforme normas do CONFEA/CREA), onde serão lançados pelo engenheiro responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que caracterizam o andamento dos serviços, como pedido de vistoria, notificações, impugnações, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra constituindo relatório mensal a ser enviado à Contratante.
A Contratada manterá qualificação e número de pessoal trabalhando, atualizado diariamente, em local bem visível na obra.
A Contratada manterá também no escritório, o cronograma dos trabalhos atualizado, assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento dos mesmos.
A Contratada deverá prever a execução de trabalhos nos fins de semana e, quando necessário, trabalhos noturnos.
8. Dos Recursos Humanos
Será de inteira responsabilidade da Contratada, recrutar, contratar e assumir todos os encargos sociais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, ou apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, em 48 horas após a comunicação por escrito da fiscalização.
Deverá a Contratada acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, no que se refere a este Caderno de Especificações, ou ao Contrato.
Pela Contratada, a condução dos serviços ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro Civil registrado na 6.ª Região do CREA, além de:
Mestre
Almoxarife / Apontador Encarregado
Engenheiro
O canteiro e os trabalhos serão dirigidos por engenheiro da Contratada, devidamente inscrito no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região sob a qual estejam jurisdicionados os trabalhos.
As condutas dos trabalhos serão exercidas de maneira efetiva pelo referido profissional.
Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissional do seu engenheiro, adquirida na supervisão de serviços de características semelhantes aos contratados.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de seu engenheiro, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.
Encarregado Geral
O encarregado geral deverá possuir experiência comprovada mínima de 5 anos, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços de características semelhantes aos Contratados.
Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou treinamento especializado no SENAI.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral se o profissional possuir vícios ou demonstrar incompetência para o cargo.
Elementos Auxiliares
Os encarregados de alvenarias, revestimentos, instalação elétrica, instalação hidráulica, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de seis meses, adquirida no exercício de idênticas funções em serviços de características semelhantes à Contratada.
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da Contratada de acordo com o plano de execução dos serviços previamente definido, obedecido ao mínimo estabelecido anteriormente.
A Equipe em serviço deverá ser demonstrada em quadro e ser fixado na obra e atualizado diariamente.
Os demais elementos da administração do canteiro, tais como: almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de seis meses, adquirida no exercício de idênticas funções.
O Engenheiro condutor dos serviços e os encarregados, cada um no seu âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender a Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a Fiscalização reputar necessário ou útil, e que se refira, diretamente à execução dos serviços e suas implicações.
O quadro de pessoal da Contratada empregado nos trabalhos deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a função, cargo ou atividade.
9. Do Canteiro De Obras
9.1 Das Instalações
O local e área para a locação do canteiro dos trabalhos serão determinados pelo Contratante e Fiscalização, devendo a Contratada visitar o mesmo informando-se de todas as condições e facilidades existentes.
O esquema de instalações e projeto do canteiro será fornecido pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, podendo as áreas necessárias serem submetidas aos serviços de terraplanagem e limpeza que permitem a sua utilização.
O canteiro esquematizado pela Contratada deverá incluir os seguintes itens e atender integralmente a NR18:
Escritório para Fiscalização (inclusive com sanitários e chuveiro), dotado de janelas com vidro e veneziana e porta com fechadura de tambor.
A construção de tapume e portões limitando as áreas de construção, conforme aprovado no esquema proposto pela Contratada.
Plantas e padrões de acabamento dos barracões de obra, com respectivas instalações e acessórios para a aprovação pela Fiscalização, incluindo especificação e descrição de medidas e equipamentos necessários à proteção contra incêndio do conjunto, proteção e segurança contra roubo e vigilância noturna, bem como proteção, higiene e segurança de trabalhadores, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Confecção e colocação de placas indicativas da Contratada, Contratante e Consultores, conforme modelos constantes do projeto e aprovados pela Fiscalização, respeitado o modelo de placa do Governo do Estado de São Paulo.
9.2. Do fechamento do Canteiro
Para todas as construções, será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de obras, por alvenaria ou divisória.
Durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até 1,20 m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre.
Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros) do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação do passeio apenas para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento conforme anexo e legislação vigente.
10. Das Plataformas de Segurança e Vedação Externa das Obras
Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00m (nove metros) de altura, será obrigatória a execução de:
Plataformas de segurança a cada 8,00m (oito metros) ou 3 (três) pavimentos;
Vedação externa que a envolva totalmente.
Além das recomendações acima citadas no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes recomendações do Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar do Hospital das Clínicas (NEAH / CEAH – HCFMUSP):
Não deverão ser utilizados os elementos existentes no entorno do local a ser isolado ou vedado (ex: postes de iluminação, árvores, gradis, etc.) como parte da estrutura de fixação dos fechamentos;
O canteiro da obra deverá ser localizado de maneira que a carga e descarga de materiais e/ou equipamentos não interrompa o tráfego de veículos e pedestres, sendo que sempre que ocorra a carga e descarga, o local deverá ser devidamente isolado;
Os tapumes para o fechamento e vedação externa das obras deverão ser pintados na cor branca na sua totalidade, e possuir o logotipo de identificação da empresa executora da obra ou serviço.
Caberá à Contratada enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica e outras instalações, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
Para início imediato dos trabalhos, após expedição da ordem de serviço correspondente, bem como para evitar paralisações dos serviços em decorrência da falta de energia na rede pública, o Contratante poderá exigir o que ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador com capacidade suficiente para atender a demanda de toda a maquinaria e aparelhamento necessários a execução dos serviços.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para fornecimento da guisa de instalações provisórias do canteiro ficará a critério da Fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que ditas instalações não interferem com o plano da elaboração dos serviços.
11. Da Manutenção e Seguros
Correrão por conta da Contratada as despesas relativas às instalações e equipamentos dos trabalhos como:
Tapumes, cercas e portões;
Placas de obras, indicações, identificação, etc.;
Abertura e conservação de caminhos e acessos;
Torres de guinchos, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva-vidas, barracões, depósitos, torres de água, caixas de reservatórios.
Maquinário, equipamento e ferramentas necessárias;
Ligações suplementares de água, esgoto, luz, força e telefone, bem como as despesas de consumo dela decorrentes;
Eventuais dormitórios, cozinhas e refeitórios para operários.
Correrão igualmente por conta da Contratada as despesas relativas à manutenção em dia de pagamento dos prêmios de seguros contra fogo, durante o período de obras, de responsabilidade civil da Contratada ou outros seguros exigíveis para este tipo de contrato.
Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos relacionados anteriormente.
A Contratada deverá manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção do entulho resultante, tanto do interior da mesma como do canteiro de serviços.
A Contratada deverá manter na obra uma guarda noturna e diurna, sendo de sua responsabilidade os bens de propriedade do Contratante (equipamentos eventualmente presentes na área de obra).
12. Das Medidas de Segurança e Disciplina no Canteiro
Durante a vigência do Contrato de serviços, a Contratada deverá manter um esquema de plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal e com terceiros, independentemente de contratação de seguros com companhias ou institutos seguradores.
Para tal, a Contratada deverá obedecer fielmente ao que estabelece a legislação relativa à segurança (inclusive higiene do trabalho), além de dar cumprimento à todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. Deverá ainda proceder ao fornecimento e colocação de avisos e tabuletas visíveis de dia e de noite, alertando aos usuários do canteiro sobre assuntos de natureza relevante e proibições que se impõe, inclusive as solicitadas pela Fiscalização.
A Contratada deverá manter diariamente, um sistema de vigilância, realizado por um número apropriado de funcionários devidamente habilitados, bem como serviços para o atendimento aos funcionários.
A Contratada deverá providenciar e deixar disponível à fiscalização os seguintes documentos atualizados: Ficha de EPI, PCMAT, PPRA, Certificado de Treinamento, PCMCO.
13. Ferramentas e Equipamentos
Xxxxx obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18.
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da
corrente. A guarda de materiais, ferramental e equipamentos utilizados na obra é de total responsabilidade da Contratada.
13.1 Caracterização
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução dos trabalhos, observadas as especificações mínimas estabelecidas no Caderno Geral de Especificações.
13.2 Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
a) Equipamentos para Proteção da Cabeça:
Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial;
Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos bem como por radiações nocivas;
Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos;
Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações;
Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
b) Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços, Luvas e Mangas de Proteção:
Para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, ou de borracha de neoprene.
c) Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas:
Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lameados, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas;
Calçados de couros: para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão do pé.
d) Equipamentos para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível:
Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
e) Equipamentos para Proteção Auditiva:
Protetores auriculares, para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
f) Equipamentos de Proteção Respiratória:
Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira;
Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por xxxxxxx, através de jato de areia;
Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentrações em concentrações prejudiciais à saúde.
Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à manutenção, conservação e reparos das instalações, equipamentos relacionados anteriormente.
Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços registrados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da área em trabalho até a definitiva aceitação da mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Para garantir os riscos contra fogo, inclusive o celeste, A Contratada segurará os trabalhos em companhia idônea, antes de receber a segunda prestação do preço global, majorando, progressivamente, o valor desse seguro, antes de cada prestação para (4.ª, 6.ª etc) e entregará a apólice inicial e ficando o Contratante investido de poderes para receber, da companhia seguradora a indenização em caso de sinistro.
O seguro terá que ser contratado sempre pelo valor de reposição das instalações, aí considerado tudo quanto o Contratante já houver pago à Contratada, a qualquer título, consideradas não só as prestações contratuais, mas também os seus reajustamento e serviços extraordinários.
g) Equipamento para Proteção do Tronco:
Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de dobragem e armação de ferros.
13.3 Equipamentos de Proteção Coletiva
a) Bandeja Protetora para Lixo:
Será exigida instalação de bandejas protetoras para lixo com a finalidade de evitar fragmentos, advindos da obra, acarretem ferimentos ou danos a terceiros.
A Instalação das bandejas protetoras será de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus adicionais para a Contratante.
b) Proteção e Combate a Incêndio:
Deverá ter projeto adequado de combate a incêndio, de acordo com a legislação, para o canteiro de obras.
Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela Contratada para prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obras.
Caberá à Fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores.
A Contratada deverá contratar seguro para a obra.
14. Do início da obra
Os trabalhos poderão ser realizados de segunda a sexta feira no horário comercial, desde que as atividades hospitalares rotineiras possam ser mantidas sem oferecer risco à saúde de pessoas ou causar incômodo (barulho, odor). Outros serviços que afetem de alguma maneira as atividades do hospital, deverão ser programas e liberadas por meio de Permissão de Trabalho (PT)
Deverão ser providenciados para o início da obra:
a) Placa de obra na obra constando o Serviço a ser realizado, nome da empresa, prazo, horário de funcionamento. Responsável pela contratada e responsável pela contratante.
b) Quadro de aviso externo (Modelo X) – Deverá ser providenciado pela contratada, conforme modelo anexo, quadro de avisos contendo minimamente: nome da obra, nome e contato do responsável técnico da obra (contratada), nome e contato do gestor da obra (contratante) e eventuais Permissões de Trabalho.
c) O Termo de Início de Obra (Modelo II) deverá ser providenciado pelo Contratante mediante a apresentação, por parte da contratada dos seguintes documentos:
PPRA/PCMAT;
PCMSO;
Ficha de EPI;
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de execução da obra;
Cronograma Físico Financeiro;
Croquis do canteiro (se necessário);
Termo de Abertura do Diário de Obra;
Jogo de todos os projetos impressos;
Contato do responsável da contratada.
O termo de início deverá ser assinado pelo Gestor da Obra do Centro de Engenharia e Arquitetura Hospitalar Obras e Projetos (CEAH – ICHC), Subcomissão de Controle de Infecção Hospitalar (SCCIH), Divisão de Administração, Engenharia de Manutenção, Brigada de Incêndio e Engenharia de Segurança.
Ramais disponíveis no período noturno:
Claviculário: 6023
Plantão de Manutenção: 6025 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Ramais disponíveis no horário comercial:
E-mail da Zeladoria: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx – Xxxxxxx – Ramal 6691 E-mail da Administração: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx – Xxxxx Xxxxx– Ramal 6456 E-mail do CEAH Projetos e Obras:
xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx – Arqº Xxxx Xxxxxx – Ramal 7620 xxxxx.xxxx@xx.xx.xxx.xx – Engº Xxxxxx Xxxxxxxxx – Ramal 3102
15. Da Permissão Para Trabalho
A permissão para trabalho é um formulário de uso interno do Hospital das Clínicas, usado para controlar o acesso ao trabalho das atividades de risco elevado, como trabalho em altura (ex.: trabalhos acima de dois metros de altura), espaço confinado (ex. limpeza de reservatórios de água, locais não projetados para permanência do ser humano), sistema energizado (trabalhos onde a energia elétrica não pode ser desligada), sistemas pressurizados (redes de gás natural, oxigênio, nitrogênio, óxido nitroso, ar comprimido), manuseio de produtos químicos geradores de odor (cola, tinta), corte e solda a quente (trabalho com maçarico, solda elétrica, solda oxiacetilênica, corte de madeira, borracha, plástico com ferramentas elétricas manuais), uso de marteletes pneumáticos, geração de poeiras, por período pré-determinado pela empresa.
É uma ferramenta de avaliação dos riscos da atividade e recomendações das medidas de controle de forma a mitigar os riscos.
O executante deve preencher o formulário fornecido pelo ICHCFMUSP (Modelo I) com as informações referentes à atividade a ser desenvolvida e detalhar a forma como será realizada, identificando o risco potencial que possa causar acidentes de trabalho bem como as medidas de controle desse risco.
Posteriormente obter a aprovação do gestor do contrato, Segurança do Trabalho, Engenharia de Manutenção e das áreas envolvidas no serviço.
16. Orientações Para Controle De Infecção Durante Obras e Serviços
A Avaliação de risco e o plano de ação durante a obra, visando o controle de infecção hospitalar, devem seguir os quatro passos a seguir:
a) Selecionar o tipo de atividade construtiva.
A definição de tipo de atividade construtiva é definida pela quantidade de poeira que é gerada e pelo tempo de envolvimento dos sistemas de ventilação e condicionamento de ar.
Definição da atividade construtiva
Tipo A |
Inspeções e serviços gerais de manutenção |
Inclui, mas não se limita a: remoção de laminas de forro para inspeção visual (limitada a 1 lâmina por 5m²); pintura (sem lixação); instalação de revestimento de parede; serviços limpos de elétrica; serviços pontuais de hidráulica; qualquer atividade que não gerar poeira e que não requer cortes em paredes ou acesso ao forro outro que não seja para inspeções visuais. |
Tipo B |
Pequena escala, atividades de curta duração que geram um mínimo de poeira |
Inclui, mas não se limita a: instalação de cabeamento de telefone e informática, acesso a espaços restritos e corte em paredes e forros onde a migração de poeira pode ser controlada |
Tipo C |
Qualquer trabalho que gera de moderado a alto nível de poeira |
Inclui, mas não se limita a: demolição ou remoção de partes ou componentes embutidos do edifício, lixação de parede para pintura ou revestimento da parede, remoção de revestimento de piso/ papel de parede, laminas de forro e bancadas de trabalho, construção de novas paredes, serviços pontuais em dutos e serviços de elétrica sobre o forro, grandes atividades de cabeamento |
Tipo D |
Grandes demolições e projetos de construção |
Inclui, mas não se limita a: demolição pesada, remoção de um sistema completo de forro e nova construção |
b) Selecionar os grupos de risco de infecção a partir da tabela a seguir, onde serão definidos os grupos de risco de infecção baseados na localização do projeto e na sua ocupação por pacientes.
Onde possível, como em Unidades com pacientes ambulatoriais e Hospital Dia, os trabalhos devem ser conduzidos após o horário de atenção aos pacientes. Deverão ser avaliadas também as adjacências do local de intervenção e em casos onde existem duas Unidades diferentes contíguas deverá ser considerada a área de maior risco.
Definição da área e localização do controle de infecção
Grupo 1 - Baixo | Grupo 2 - Médio | Grupo 3 - Médio/Alto | Grupo 4 - Máximo |
• Áreas administrativas • Áreas sem pacientes ou de baixo risco não listadas | • Áreas de atenção ao paciente e não citadas nos grupos 3 e 4; • Lavanderia • Refeitório/ Copa • Nutrição e Dietética • Almoxarifado • Fisioterapia/ Fonoaudiologia e terapia Ocupacional • Admissão e Alta • Ressonância Magnética • Medicina Nuclear • Ecocardiografia • Laboratórios não especificados no grupo 3 • Corredores públicos | • Sala de Emergência • Radiologia • Recuperação Pós Anestésica • Unidade Obstétrica • Unidade Neonatal • Pediatria (exceto listada no grupo 4) • Laboratório de Microbiologia • Laboratório de Virologia • Unidades de Internação • Farmácia • Endoscopia • Broncoscopia | • Unidades Oncológicas (Radiologia, clínica, infusão de quimioterápicos) • Unidades de Transplante • Farmácia – Misturas intravenosas (sala limpa) • Salas Cirúrgicas • Central de Material Esterilizado • Cateterismo • Salas de Procedimentos Invasivos Ambulatoriais • Áreas de Indução Anestésica • Unidade de Terapia Intensiva Neonatal • Unidades de Terapia Intensiva |
c) Usar a matriz abaixo para determinar o Tipo de Classificação de Construção. O Tipo de Classificação de Construção determina os procedimentos a serem seguidos durante os projetos de construção e reformas.
Matriz da Atividade Construtiva
Nível de Risco da Atividade Construtiva | Tipo A | Tipo B | Tipo C | Tipo D |
Grupo 1 | Classe 1 | Classe 2 | Classe 2 | Classe 2 |
Grupo 2 | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 |
Grupo 3 | Classe 1 | Classe 3 | Classe 3 e 4 | Classe 4 |
Grupo 4 | Classe 3 | Classe 3 e 4 | Classe 3 e 4 | Classe 4 |
d) Por fim, implementar as orientações construtivas apropriadas de controle de infecção baseado na Matriz de Atividade Construtiva.
As Orientações Construtivas de Controle de Infecção são procedimentos que visam controlar a emissão de contaminação pelo ar, resultantes das demolições de obra e atividades de reforma.
Orientações para Controle de Infecção em obras
Class 1 | • Executar trabalho com métodos a fim de minimizar a elevação de poeira gerada pelas operações das construções; • Recolocar qualquer lâmina de forro retirada para inspeções visuais o mais rápido possível. |
Class 2 | • Providenciar meios ativos a fim de evitar dispersão de poeira no ar; • Selar portas não utilizadas com fita vedante; • Acomodar entulho de obra em recipientes fechados antes de transportá-los; • Limpar e/ou aspirar com aspirador; • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo; • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos; • Limpar bancadas e superfícies horizontais ao final dos serviços. |
Class 3 | • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos para evitar contaminação do sistema de dutos; • Executar todas as barreiras construtivas antes do início da obra; • Não remover as barreiras construtivas da área de trabalho até que a obra esteja totalmente limpa; • Limpar e/ou aspirar duas vezes a cada período de 8 horas de atividades construtivas ou sempre que requerida a fim de minimizar rastros de poeira; • Remover os materiais das barreiras com cuidado a fim de conter a dispersão de sujeira e entulho. As barreiras devem ser limpas com pano úmido, aspiradas ou molhadas antes da sua remoção; • Acomodar entulho de obra em recipientes bem fechados antes de transportá-los; • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo; • Limpar bancadas e superfícies horizontais ao final dos serviços. |
Class 4 | • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos para evitar contaminação do sistema de dutos; • Executar todas as barreiras construtivas antes do início da obra; • Manter pressão do ar negativa dentro das áreas de trabalho utilizando Unidade de ventilação com filtragem HEPA ou outros métodos que garantam pressão negativa. A pressão do ar deve ser monitorada; • Selar vãos, canos, condutos e furos a fim de evitar migração de poeira; • Construir antessala e exigir que todo o pessoal passe por ela. Estas antessalas devem ser limpas com pano úmido ou aspiradas diariamente; • Durante a demolição, os EPIS dos operários devem ser vestidos e removidos na antessala quando deixar a área de trabalho; • Não remover as barreiras construtivas da área de trabalho até que a obra esteja totalmente limpa; • Remover os materiais das barreiras com cuidado a fim de conter a dispersão de sujeira e entulho; • As barreiras devem ser limpas com pano úmido, aspiradas ou molhadas antes da sua remoção; • Limpar e/ou aspirar duas vezes a cada período de 8 horas de atividades construtivas ou sempre que requerida a fim de minimizar rastros de poeira; |
• Acomodar entulho de obra em recipientes bem fechados antes de transportá-los; • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo; • Manter a área de trabalho bem varrida e remover entulhos diariamente; • Limpar bancadas e superfícies conforme rotina de limpeza hospitalar ao final da obra e dos serviços. |
17. Do Controle De Acesso
A rotina de controle de acesso foca principalmente a questão de segurança de pacientes, visitantes, funcionários e usuários durante sua estadia nas dependências internas do Instituto Central, assim como de bens patrimoniais e insumos hospitalares. O processo de controle de acesso estabelece por meio de informações prévias, quem são as pessoas autorizadas ou não a acessarem as diversas Unidades.
Além da fiscalização do fluxo e direcionamento de pessoas, o controle de acesso fiscaliza o trânsito de veículos junto à área das Docas do PAMB para Carga e Descarga de materiais, insumos e equipamentos.
Com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, as empresas deverão enviar para o gestor do contrato, ou representante enviado por ele, a listagem nominal dos funcionários que trabalharão na obra com respectivos RG’s e função para cadastro junto ao Controle de Catracas, permissão de acesso e trânsito nas dependências internas.
Juntamente com a listagem, a empresa deverá fornecer a ficha de registro dos funcionários que irão trabalhar na Instituição. A listagem de funcionários deverá coincidir com a lista de recolhimento de FGTS a ser apresentado em cada medição.
O crachá tem prazo máximo de 3 meses e empresa deverá atualizar a listagem depois desse período. O crachá é pessoal e intransferível.
Quando do desligamento do funcionário, a empresa deverá notificar imediatamente o Hospital devolvendo o crachá.
Os funcionários terceirizados deverão transitar pelo prédio, devidamente identificados com crachá fornecido pela própria empresa, constando foto 3 x 4, nome da empresa, nome e RG do funcionário, nome da obra e, uniformizados com identificação visível com nome da empresa.
18. Da Utilização Das Docas
A área das docas está localizada no primeiro subsolo do Prédio dos Ambulatórios e destina-se ao acesso de veículos para carga e descarga de materiais, insumos hospitalares, equipamentos, entre outros.
O acesso de veículos de Empresa terceirizada e/ou contratados pela mesma à plataforma do PAMB será autorizado somente com a finalidade de carga e descarga de materiais por 30 minutos. Não será permitido que os veículos permaneçam estacionados no local. OBS: a autorização de acesso será viabilizada mediante o envio prévio do nome e RG do condutor e a placa do veículo para carga e descarga.
A Plataforma de Carga e Descarga funcionará de segunda a sexta feira das 6 h às 18 horas, após esse horário, a entrada ou saída de veículos para entrega ou retirada de materiais em geral, deverá ser comunicada previamente ao Serviço de Zeladoria para autorização junto ao Plantão Administrativo e abertura do portão.
As empresas contratadas deverão possuir carrinhos de serviços próprios para o transporte de seus materiais.
A área das docas, elevadores de serviços, corredores e demais áreas utilizadas para o trânsito de carrinhos e materiais durante a carga e descarga, deverão permanecer limpos e desimpedidos para o fluxo adequado das rotinas diárias ou situações de emergência.
Caso a empresa contratada ocasione sujidades nas dependências internas e/ou danos às instalações físicas, deverá responsabilizar-se pela limpeza imediata e ressarcimentos necessários.
19. Das Caçambas De Resíduos Inertes - Entulhos
Objetivo:
Contratação da prestação de serviço de remoção, transporte e destinação ambientalmente correta dos resíduos inertes ou entulho, que operam com caçambas, conforme estabelecido pelas legislações vigentes no município de São Paulo – SP.
Definição:
Resíduo Inerte ou Entulho: é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de demolições e reformas e, também, chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC).
Qualificação Técnica da Prestadora de Serviço:
a) A empresa deve apresentar prova de sua inscrição no Cadastro para Empresas Transportadoras de Resíduos Inertes da Divisão de Cadastro da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB – Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;
b) A empresa deve apresentar o contrato que demonstre claramente a responsabilidade pela remoção, transporte e pela correta destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Inertes ou Entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de Resíduos de Construção Civil (RCC);
c) A empresa deve apresentar a Via de registro no sistema de Controle de Transporte de Resíduos – CTR Eletrônico da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB – Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP,
devidamente registrada e assinada pelo responsável técnico da área para onde foram destinados os Resíduos Inertes ou Entulho;
d) Deverão ser observadas na prestação de serviço de remoção, transporte e destinação dos Resíduos Inertes e Entulho as normas técnicas e legislações vigentes ao exercício das respectivas atividades de prestação de serviço e funções, principalmente a Resolução do CONAMA Nº 307/ 2002, Lei Municipal Nº 14.803/ 2008, Decreto Municipal Nº 42.217/ 2002, Decreto Municipal Nº 46.594/ 2005, e principalmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
As caçambas estacionárias deverão ser colocadas próximo à entrada da Plataforma de Carga e Descarga.
Todo o resíduo de obra deverá ser ensacado, retirado e desprezado na caçamba contratada pela empresa e, devidamente, identificada para controle. A mesma permanecerá ao lado de fora do portão, havendo a obrigatoriedade de programações para colocações e retiradas a fim de evitar extravasamento e deposição no piso.
Cada empresa contratada poderá efetuar a colocação de 01 caçamba de entulhos de obra mediante a prévia comunicação ao Serviço de Zeladoria e Plantão Administrativo.
Caso haja necessidade da colocação de mais de uma caçamba, a contratada deverá justificar por escrito ao Serviço de Zeladoria.
20. Do Recebimento De Materiais
O recebimento de quaisquer materiais deverá ser feito através da Plataforma de Carga e Descarga localizada no 1° subsolo do Prédio dos Ambulatórios, de segunda a sexta feira das 6 h às 18 horas.
As entregas e retiradas de materiais ou equipamentos fora dos dias e horários estabelecidos, deverão ser comunicados previamente ao Serviço de Zeladoria para autorização junto ao Plantão Administrativo.
As empresas contratadas deverão possuir carrinhos de serviços próprios para o transporte de seus materiais.
Os carrinhos destinados ao transporte de materiais deverão estar em condições adequadas de uso, de forma que não venham a danificar pisos e demais estruturas na área interna.
Caso ocorram sujidades nos pisos dos corredores, saguões e escadarias, a empresa contratada deverá providenciar a limpeza.
O acesso de veículos responsáveis pela entrega de materiais diversos será autorizado somente com a finalidade de carga e descarga de materiais por 30 minutos. Não será permitido que os veículos permaneçam estacionados no local.
21. Do Estacionamento Para Carga E Descarga
O recebimento de quaisquer materiais deverá ser feito através da Plataforma de Carga e Descarga, localizada no 1º subsolo do Prédio dos Ambulatórios, de segunda a sexta feira das 6 h às 18 horas.
As entregas e retiradas de materiais ou equipamentos fora dos dias e horários estabelecidos, deverão ser comunicados previamente ao Serviço de Zeladoria para autorização junto ao Plantão Administrativo.
As empresas contratadas deverão possuir carrinhos de serviços próprios para o transporte de seus materiais.
Os carrinhos destinados ao transporte de materiais deverão estar em condições adequadas de uso, de forma que não venham a danificar pisos e demais estruturas na área interna;
Caso ocorram sujidades nos pisos dos corredores, saguões e escadarias, a empresa contratada deverá providenciar a limpeza;
O acesso de veículos responsáveis pela entrega de materiais diversos será autorizado somente com a finalidade de carga e descarga de materiais por 30 minutos. Não será permitido que os veículos permaneçam estacionados no local.
22. Da Utilização De Elevadores
O transporte vertical de carrinhos com materiais de obra deverá ser feito obrigatoriamente em elevadores de serviços existentes no Instituto Central (nº 04, 05 e 09) e Prédio dos Ambulatórios (nº 14, 15, 22, 23 e 24, além dos elevadores tipo monta carga nº 53 e 54 que dão acesso aos andares técnicos) - Modelo VI
Os elevadores de serviços estão identificados com placa de comunicação visual e, protegidos com acolchoados.
Os responsáveis pelo transporte de materiais e restos de obras com carrinhos de serviços, deverão obedecer os limites de carga, não excedendo o peso, altura e a largura das portas e cabinas dos elevadores.
Os carros de serviços deverão estar em condições adequadas de uso, de forma a evitar danos no piso e cabina do elevador.
Os entulhos de obra deverão ser ensacados a fim de evitar sujidades no piso e poeira.
Caso ocorra a queda de restos de obra dentro dos elevadores de serviços, pisos dos corredores, saguões e escadarias, a empresa contratada deverá providenciar a limpeza.
Caso ocorra danos à estrutura do elevador (portas de pavimento, de cabina, botoeiras e demais acessórios, a empresa contratada deverá ressarcir o prejuízo e reposição.
23. Do Refeitório Para Terceiros
Os funcionários terceirizados poderão utilizar o refeitório do Prédio dos Ambulatórios localizado no 1º subsolo (vide Modelo VII). O horário de funcionamento se dá a partir das 6 horas para café da manhã, almoço das 11 h às 15h30min e jantar a partir das 17 h às 22 horas. Após esse horário, o refeitório também estará à disposição para uso, caso existam horários alternativos para refeições durante o período noturno e madrugada, havendo somente a necessidade de informar o Plantão Administrativo da Zeladoria no andar térreo do PAMB.
O refeitório dispõe de mesas com assentos, filtro com água gelada, duas TV’s, refrigeradores para guarda de marmita, aquecedores, micro-ondas, lavatórios para higienização das mãos e outro para recipientes.
O espaço do refeitório deverá ser utilizado exclusivamente para refeições.
As instalações e acessórios estão sendo disponibilizados aos usuários em perfeitas condições, danos causados por mau uso e vandalismo serão relatados à Diretoria do Serviço de Zeladoria para cobrança de ressarcimento junto ao (s) responsável(is).
24. Dos Vestiários Para Terceiros
Os funcionários terceirizados poderão utilizar os sanitários e chuveiros existentes nos vestiários do Prédio dos Ambulatórios no andar térreo (Modelo VIII), desde que estejam relacionados na listagem nominal enviada previamente ao Serviço de Zeladoria;
O horário de funcionamento se dá a partir das 5 h às 00 horas, após esse horário, caso haja necessidade eventual de acesso por parte de funcionários terceirizados ou orgânicos, o Plantão Administrativo deverá ser acionado para abertura e acompanhamento.
Cada funcionário terá direito a 01 (um) armário com porta veneziana para ventilação e suporte para cadeado na parte externa. O mesmo será fornecido desde que haja armários livres e disponíveis para uso no momento. No caso de indisponibilidade, o Serviço de Zeladoria deverá ceder espaço para que a empresa providencie a colocação de armários próprios.
No ato do recebimento do armário, o funcionário assinará o Termo de Responsabilidade de uso (Modelo IX) com o respectivo número, bem como deverá apresentar e fazer uso de cadeado próprio. O Hospital não fornecerá cadeados ou cópias de chaves aos funcionários.
Os funcionários não deverão permanecer nos vestiários fora de seu horário de trabalho.
Não será permitido que os funcionários façam horário de almoço ou lanches nas dependências internas dos vestiários, bem como não poderão permanecer deitados sobre os bancos.
É proibido o uso de equipamentos sonoros nas dependências internas dos vestiários.
É proibido fumar, bem como o uso ou a manutenção de alimentos e bebidas alcoólicas e qualquer produto da Instituição nos armários e demais dependências dos vestiários.
Não será permitida a entrada e o uso de roupa hospitalar tais como: lençóis, aventais, toalhas, campos cirúrgicos, etc., nas dependências dos vestiários. O não cumprimento será relatado à chefia imediata do funcionário orgânico ou terceirizado para providências cabíveis.
25. Da Medição
As medições deverão ser mensais e apenas referentes aos serviços executados. Só poderá ser emitida nota fiscal mediante aprovação da fiscalização da minuta de medição. A minuta de medição deverá ser apresentada conforme modelo (Modelo V) e acompanhadas de Ficha de EPI de todos os funcionários, relação de funcionários, cópia do diário de obra do período, relatório fotográfico, cronograma atualizado, recolhimento de FGTS de todos os funcionários da obra bem como das empresas terceirizadas.
Deverá ser fornecido documento comprobatório de que os Resíduos Inertes ou Entulhos transportados foram entregues em área licenciada para a destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
26. Da Entrega Da Obra
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações definitivamente ligadas aos serviços públicos (água, luz, força, telefone, gases e outros).
Todo entulho deverá ser removido da área, até bota fora cadastrado por órgão público.
Todas as superfícies serão limpas convenientemente e de acordo com as especificações do seu fabricante, bem como ainda, aparelhos sanitários, vidros, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tinta, manchas e argamassa.
Quando da entrega da obra a contratada deverá fornecer os projetos “as built” de arquitetura e instalações bem como os Manuais de Operação, Manuais de Manutenção de Equipamentos e Certificados de Garantia (1 cópia impressa e 1 cópia eletrônica).
27. Garantias
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, de acordo com legislação vigente ou conforme especificação do fabricante, sobre os
serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento dos serviços, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o HCFMUSP e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por parte da Contratante.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno Geral de Especificações, projetos, instruções de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
28. Do Aceite Dos Serviços
O término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação escrita da contratada à Fiscalização, que deve ser feita dentro do prazo de execução contratual. Se a comunicação não vier a ser feita nesse prazo, a contratada incorre automaticamente em mora, sendo cabíveis penalidades administrativas.
Após a comunicação de término dos serviços, a fiscalização deve realizar a vistoria no local da obra ou serviço e emitir o Termo de Recebimento Provisório em até quinze dias da data da referida comunicação – assinado por ambas as partes, contratada e contratante – que pode vir a consignar ou não pendências em relação à execução do objeto com, obviamente, necessidade de realização de nova vistoria por parte da fiscalização para a verificação da correção das pendências, sendo que no caso de não atendimento das ressalvas, a contratada incorre em mora a partir da data da segunda vistoria.
Se o Termo de Recebimento Provisório consignar pendências em relação à obra ou serviço, deve ser fixado pela fiscalização, no próprio Termo, prazo razoável para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas ao objeto do contrato (art. 69 da Lei no 8.666/1993), limitado, em regra, a trinta dias.
Concluídos os trabalhos pela contratada dentro do prazo fixado, deve ser emitida nova comunicação escrita à fiscalização para uma segunda vistoria. Uma vez constatada a regularização das pendências apontadas, a fiscalização emite, então, comunicado interno, em até quinze dias contados da comunicação da contratada, para que sejam efetivadas as providências com vistas ao recebimento definitivo. Caso as pendências não tenham sido sanadas, a contratada passa a incorrer em mora a partir da data da segunda vistoria.
A partir da comunicação interna do fiscal ou do Termo de Recebimento Provisório (na hipótese deste não consignar pendências), será contado o prazo de 60 dias, para observação do funcionamento dos equipamentos e instalações. Após esse prazo será concluída a vistoria para fins de recebimento definitivo por servidor ou comissão designada previamente pela autoridade. Se novas pendências forem detectadas, deve ser concedido novo prazo para adequação, em regra de até quinze dias, não importando em penalização da contratada.
Finalmente, verificado o saneamento de todas as pendências em vistoria final, realizada após uma última comunicação escrita da contratada, será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo da obra ou serviço em até quinze dias contados daquela comunicação, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias previstos pelo § 3° do artigo 73 da Lei n° 8.666/1993, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e conforme previsão no edital.
Somente após o recebimento definitivo deverá ser providenciado o pagamento do saldo existente em relação ao valor contratual e liberada a garantia (§ 4° do artigo 56 da Lei n° 8.666/1993). A vigência dessa garantia, portanto, no caso de utilização da modalidade seguro-garantia, deverá estender-se até o recebimento definitivo da obra.
Quando houver interesse da Contratante, a ocupação total do imóvel ou de parte dele poderá efetuar-se antes do aceite, obtida a aquiescência da Contratada.
Este Termo de Aceite deverá conter formal declaração de que o prazo de garantia será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:
Pela execução e aplicação de materiais;
Pela solidez e segurança do trabalho.
DOCUMENTOS MODELOS
MODELO I - Permissão de Trabalho
PT - PERMISSÃO DE TRABALHO manter no local do serviço. | GD: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº PT: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Após as análises devolver ao solicitante: | ( ) | CEAH Manutenção | ( ) | CEAH Arquiteura | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA INÍCIO | / / | HORÁRIO | das às | DATA TÉRMINO | / / | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MANUTENÇÃO | TERCEIRO | NOME EMPRESA: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Obra: | andar: | Prédio: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ATIVIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Limpeza cx. dágua | Trabalho em Altura | Pintura / colagem de formica | Combustível/inflamável | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Corte/solda | Sistema energizado | Quebra de parede, piso, forro. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCAL DO SERVIÇO (SETOR / ÁREA): | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AVALIAÇÃO DO RISCO E MEDIDAS PREVENTIVAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERRAMENTAS / MATERIAIS | RISCOS IDENTIFICADOS | MEDIDAS DE CONTROLE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Andaime | Asfixia | Aterramento/Desenergizar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Botijão de gás | Choque Elétrico | Cabo Guia Para Cinto de Segurança | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cabos de Aço | Corte | Cinto de Segurança/Talabarte Duplo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cintas | Explosão / Incêndio | Despressurizar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cola de contato (solvente) | Fumaça | Exaustão para fora da edificação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Escada | Odor | Extintor de Incêndio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lixadeira/esmerilhadeira | Poeira | Horários de trabalho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Martelete pneumático | Prensamento | Isolamento de Área | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Marreta, martelo | Projeção de Materiais / Fagulhas | Luvas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Solda Elétrica | Queda de Altura | Máscara Descartável | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Solda Oxi-Acetilenica | Queda de Ferramentas / Materiais | Óculos de Segurança | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabuas | Queimadura / Radiação | Protetor Auditivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tinta | Ruido | Travar / Amarrar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros | Ventilação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro ter recebido informações e orientações operacionais e de segurança. Comprometo-me a cumprir as medidas preventivas determinadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME (legível) | CARGO (legível) | ESTÁ SE SENTINDO BEM DE SAÚDE? | ASSINATURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indetificações dos envolvidos: | Rubrica | Data | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responsavel da contratada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responsável Tec. Seg. contratada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CEAH - Arquitetura Projetos e Obras | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CEAH - Engenharia de Manutenção: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SESMT / ICHC: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Obs.: Permissão válida somente para o serviço a ser executado. Caso tenha alteração, nova permissão deverá ser solicitada. |
PT - PERMISSÃO DE TRABALHO ANÁLISE DE RISCO | Data: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Abaixo os campos que deverão ser preenchidos com DETALHAMENTO as etapas dos serviços, riscos e medidas preventivas. Em letra legivél. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ÍTEM | ETAPAS DO TRABALHO (descrever as etapas detalhadas) | RISCO POTENCIAL (descrever detalhado e numerados dos riscos) | MEDIDAS PREVENTIVAS (descrever detalhadamente e numerico quais e como serão aplicadas as ações corretivas ref. Aos riscos apontados) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indetificações dos envolvidos: | Assinatura | Data | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responsavel da contratada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responsável Tec. Seg. contratada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CEAH - Arquitetura Projetos e Obras | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CEAH - Engenharia de Manutenção | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SESMT / ICHC: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Revisão 05: 09.11.2017 |
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TERMO DE INÍCIO
Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico
Informamos que na presente data, está liberada a área para o início do serviço de Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico a ser executado pela empresa .
São Paulo, 11 de novembro de 2019
OBRAS E PROJETOS
CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
SCCIH
ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE SEGURANÇA SESMT ICHCFMUSP - FMUSP
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ICHCFMUSP - FMUSP
CONTRATADA EMPRESA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
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Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico
Informamos que na presente data, o serviço de Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico - HCFMUSP foi entregue provisoriamente pela empresa
. São Paulo, 11 de novembro de 2019
OBRAS E PROJETOS
CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
SCCIH
ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE SEGURANÇA SESMT ICHCFMUSP - FMUSP
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ICHCFMUSP - FMUSP
CONTRATADA EMPRESA
I N S T I T U T O C E N T R A L
H O S P I TA L D A S C L Í N I C A S D A
F A C U L D A D E D E M E D I C I N A D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O P A U L O
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico
Informamos que na presente data, o serviço de Obra de Adequações Gerais para complementação e implementação de Sistemas de Segurança Contra Incêndio nos edifícios do Instituto Central, Prédio dos Ambulatórios e Centro de Atendimento Médico foi entregue definitivamente pela empresa .
São Paulo, 11 de novembro de 2019
OBRAS E PROJETOS
CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CEAH ICHCFMUSP - FMUSP
SCCIH
ICHCFMUSP - FMUSP
ENGENHARIA DE SEGURANÇA SESMT ICHCFMUSP - FMUSP
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ICHCFMUSP - FMUSP
CONTRATADA EMPRESA
MODELO VI - Planta dos Elevadores
MODELO VII - Mapa do Refeitório
Refeitório - Prédio dos Ambulatórios - 1° Subsolo
MODELO VIII - Mapa dos Vestiários
Vestiário - Prédio dos Ambulatórios - Térreo
MODELO IX - Termo de Responsabilidade de Uso de Armário
MODELO X - Quadro de aviso externo
ANEXO I.2
CADERNO GERAL DE ESPECIFICAÇÕES
OBRA DO ACOLHIMENTO, 4° ANDAR DO PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS
Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratação por valor global de obra de adequação de área física no Prédio dos Ambulatórios com fornecimento de material e mão de obra para todos os serviços discriminados nos anexos: demolições e retiradas de materiais, fundação, estrutura metálica, pavimentação, caixilharia, vedações em drywall e alvenaria, instalação de revestimento de piso em fulget, porcelanato e manta vinílica, forro de gesso acartonado monolítico e mineral removível, revestimento de parede em laminado melamínico, instalação de luminárias, instalações elétricas de força e luz, hidráulicas, de lógica, de ar condicionado e fornecimento de novos mobiliários.
LOCAL:
Prédio dos Ambulatórios do HCFMUSP – 4º pavimento
INTRODUÇÃO
As intervenções objeto desta Licitação estão separadas em três setores: Verde, Azul e Rosa.
O Setor Verde faz parte da segunda etapa da revitalização das entradas do PAMB, cujos projetos foram elaborados em 2013. A primeira etapa, referente à entrada pelo pavimento térreo e revitalização do domus da cobertura do prédio foi concluída em 2015. A segunda etapa, aqui nomeada como Setor Verde, abrangem as intervenções necessárias à adequação da entrada pela Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Caberão às empresas licitantes observar os projetos e memoriais descritivos do Setor Verde afim de dirimir dúvidas em relação aos materiais e serviços objeto desta Licitação.
Os setores Azul e Rosa, cujos projetos foram elaborados em 2019, abrangem as intervenções necessárias para o acolhimento das 11 mil pessoas que diariamente são encaminhadas ao cadastro, propiciando menor tempo de espera na fila e melhor ambiência em local coberto.
SETOR VERDE SETOR AZUL
SETOR ROSA
I. Objeto
Contratação por valor global de obra de adequação de área física no Prédio dos Ambulatórios com fornecimento de material e mão de obra para todos os serviços discriminados nos anexos: demolições e retiradas de materiais, fundação, estrutura metálica, pavimentação, caixilharia, vedações em drywall e alvenaria, instalação de revestimento de piso em fulget, porcelanato e manta vinílica, forro de gesso acartonado monolítico e mineral removível, revestimento de parede em laminado melamínico, instalação de luminárias, instalações elétricas de força e luz, hidráulicas, de lógica, de ar condicionado e fornecimento de novos mobiliários.
II. Local
Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central do HCFMUSP - Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
ANEXO I.3.1
MEMORIAL DESCRITIVO ESCOPO GERAL
Projeto para adequação dos acessos do Térreo e do 4º andar e revitalização das fachadas do Prédio dos Ambulatórios do HCFMUSP.
ESCOPO GERAL
Projeto para adequação dos acessos do Térreo e do 4º andar e revitalização das fachadas do Prédio dos Ambulatórios do HCFMUSP.
I. Objeto.
Contratação por valor global de serviços para execução das obras de adequação dos acessos, revisão estrutural e modernização do domus de cobertura e revitalização das fachadas no Prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas com fornecimento de material e mão de obra para todos os serviços discriminados abaixo e nos anexos.
a) Execução de demolições;
b) Remoção de materiais e entulhos;
c) Retirada de gradil, estrutura metálica de cobertura e fachadas;
d) Execução de rampas, escadas, muros, muretas, jardineiras, bancos e outros;
e) Fornecimento e instalação de pisos indicados no projeto de paisagismo;
f) Fornecimento e instalação de nova caixilharia para as fachadas;
g) Fornecimento e instalação de painéis para revestimento das fachadas de acordo com o projeto arquitetônico;
h) Fornecimento e instalação de brises nas fachadas;
i) Fornecimento e instalação de novas coberturas metálicas e marquises em aço cortem conforme projeto arquitetônico;
j) Fornecimento e instalação de guarda corpo em aço inox de acordo com projeto de paisagismo;
k) Fornecimento e execução de bancos conforme projeto de paisagismo;
l) Fornecimento e instalação de luminárias e respectivas lâmpadas de acordo com projeto luminotécnico;
m) Fornecimento de espécies vegetais e execução de plantio.
II. Local
Prédio dos Ambulatórios do HCFMUSP, situado a Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx.
III. Documentos.
Fazem parte deste instrumento os seguintes documentos:
Anexo I - Memorial Descritivo Anexo VII - Planilha Orçamentária Anexo XI - Projetos
ANEXO I.3.2 MEMORIAL DESCRITIVO GERAL
OBRA DO ACOLHIMENTO, 4° ANDAR DO PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS SETORES AZUL E ROSA
1. DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÕES
As demolições requerem a remoção e a disposição do entulho fora do local da obra.
Deverão ser realizadas de forma sistemática e organizadas.
Tendo em vista que o edifício está localizado próximo a prédios residenciais e comerciais em uso, todo o cuidado deve ser tomado no sentido de evitar poeira e ruído, durante o transcorrer da obra.
A Contratada deverá prover tapumes, telas, andaimes e outros materiais, assim como outras medidas para proteger o transeunte e os funcionários durante as obras.
As demolições obedecerão ao que está disposto na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06/07/78 (Suplemento). Haverá particular atenção para o disposto, na citada NR-18, com relação à vistoria de prédios vizinhos à obra.
Cortes em concreto e intervenções em instalações elétricas ou hidromecânicas deverão ser executadas somente após criteriosa inspeção por parte da Contratada e autorização da fiscalização.
No caso de demolições particularmente ruidosas, a Contratada deverá trabalhar em horário comercial e responder a quaisquer reclamações que houver, reportando também a Fiscalização.
Os materiais reaproveitáveis provenientes das demolições que forem considerados pela Fiscalização do Hospital das Clínicas da FMUSP, serão transportados pela Contratada, desde de que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pelo Contratante. A distância máxima de transporte desses materiais é de 10 km do local da obra. Qualquer que seja o tipo de demolição e o método empregado, a Contratada será a única responsável pelos danos causados em estruturas vizinhas ou bens de terceiros, cujos ressarcimentos correrão às suas expensas.
Itens a serem demolidos, retirados ou removidos:
• Demolição de parede em alvenaria;
• Retirada de vedações em divisórias existentes;
• Retirada de batente com guarnição e peças lineares em metal, chumbados ou fixados;
• Retirada de portas;
• Retirada de dobradiça;
• Retirada de soleira;
• Remoção de tubulação elétrica embutida com diâmetro externo até 50 mm;
• Retirada de luminárias;
• Retirada de instalações de ar condicionado.
2. VEDAÇÕES
Alvenaria
A alvenaria de vedação para recomposição da parede corta-fogo deverá ser executada com blocos de concreto pré-fabricados tipo estrutural, de forma a garantir resistência ao fogo de 120 minutos, no mesmo padrão das alvenarias análogas ali existentes.
A parede será executada no alinhamento indicado em projeto, com juntas amarradas e fiadas horizontais perfeitamente em nível.
O assentamento dos blocos será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:0.5:8 com juntas de espessura constante.
Drywall
As paredes internas, conforme indicação em planta, deverão ser do tipo “Drywall”, com espessura de 12,0cm (montantes de 70mm e placas de 12,5mm), espaçamento entre montantes de 400 mm, batentes metálicos, miolo acústico em lã de rocha suportados por perfis em chapas de aço revestidas com zinco com espessura mínima: 0,5mm. Seus posicionamentos estão indicados na planta de Arquitetura.
As paredes para embutimento de Quadros de força, Hidrantes, Central de Alarme, caixas de passagens, etc. deverão ter espessura mínima de 20 cm, ficando por conta da obra a checagem final das espessuras após a especificação e confirmação das profundidades dos quadros.
As paredes divisórias entre sanitários e/ou banheiros, quando se tratar de espelhamento de caixas de descarga embutidas, tipo montana, deverão ter espessura mínima de 25 cm, ficando por conta da obra a observação destas situações conforme projeto de Arquitetura.
Todas as paredes em Drywall terão sua fixação entre a laje inferior (piso) e a laje superior. Para manter a resistência mecânica e o isolamento acústico, as chapas de Drywall também deverão subir até a face inferior da laje.
Deverão ser previstos no projeto de montagem todos os reforços de cargas e buchas para oco, necessários para a fixação de elementos que provoquem esforços nas paredes tais como: peças sanitárias (lavatórios suspenso, bacias e cadeira de banho suspensos), mictórios,
bancadas, divisórias, armários suspensos, armários de piso a teto, equipamentos de vídeo (TV, projetores, etc.), lousas, quadros de avisos, telas de projeção, bate-macas, réguas, negatoscópios, prateleiras, filtros, barras de apoio, monitores, telefones públicos, e etc. Além disso, deverão ser previstos todos os elementos para fixação de batentes e visores. Tais reforços deverão constar do projeto de montagem fornecido pela empresa contratada para execução.
As paredes em drywall com chapas RU que receberem a impermeabilização com manta asfáltica, deverão utilizar o rodapé metálico para aplicação da manta. Caso o tipo de impermeabilização utilizado seja a base de “cimento polimérico” o uso do rodapé metálico será dispensado.
Nos casos de revestimentos Laminados plásticos ou melamínicos, “Fórmica”, sobre o drywall, os montantes devem ser fixados, no mínimo a cada 400 mm e as chapas devem ser parafusadas preferencialmente na posição horizontal, para evitar abaulamentos após a colagem dos laminados. Nas juntas de topo deve-se aplicar somente uma calafetação com massa, evitando o ressalto natural desse tipo de junta, lixando-se a região calafetada para evitar rebarbas ou saliências.
Deverá ser utilizado pela Instaladora durante a execução das instalações elétricas e hidráulicas o Sistema Dryfix da Tigre (tubos, conexões e acessórios desenvolvidos para instalações prediais de esgoto, eletricidade, água quente ou fria, específicos para o sistema de gesso acartonado), de forma a eliminar improvisos e minimizar os riscos de rompimento de tubulações, choques elétricos e rompimento de placas de gesso.
Os pontos de utilização e passagem de tubos devem ser vedados com selante (tipo silicone, antifungo) flexível e apropriado.
Antes da aplicação de qualquer tipo de revestimento sobre as paredes de drywall deve ser realizado o tratamento de juntas de rebaixo e juntas de topo com massa apropriada e fita de papel micro perfurado. Em hipótese alguma deverão ser utilizados fita telada, gesso em pó e massa corrida para o tratamento de juntas em drywall.
Tipos de chapa Drywall Standard (ST) – Chapa Branca
Para aplicação em áreas secas
Resistente à Umidade (RU) – Chapa Verde
Para aplicação em áreas sujeitas à umidade
Resistente ao Fogo (RF) – Xxxxx Xxxx
Para aplicação em áreas secas necessitando de um maior desempenho em relação ao fogo
Deverá ser utilizado fitas para o acabamento de juntas entre chapas, reforço de ângulos salientes, isolamento dos perfis nos perímetros das paredes, forros e revestimentos.
3. PORTAS, BATENTES, FERRAGENS E ACESSÓRIOS
As portas, armários, balcões, guichês, guarnições, peitoris e outros deverão obedecer rigorosamente quanto à sua localização e execução, conforme indicações do projeto arquitetônico, respectivos desenhos e detalhes construtivos.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria será sempre empregada madeira de boa qualidade como sucupira, ipê, mogno, cedro, maçaranduba e outras não sendo permitido que para um mesmo tipo de esquadria, sejam utilizadas madeiras diferentes.
Toda madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade como rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc.
Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas e pinho ou madeira de reflorestamento nas esquadrias em geral.
A marcenaria deverá ser revestida interna e externamente com laminado melamínico de cor especificada em projeto arquitetônico.
Portas
Especificações para portas corta-fogo:
Folha da porta em chapa de aço galvanizado e miolo de isolante térmico.
Batentes em chapa de aço galvanizado
Dobradiça de mola helicoidal, de 4”
Barra antipático onde indicado em projeto
As demais portas, conforme apresentadas no projeto arquitetônico, serão do sistema completo de portas "Kit Porta Pronta" – ref.: Kit Porta Airo – que incluem os batentes, as guarnições, as folhas das portas e todos os acessórios e ferragens necessárias, tais como dobradiças, fechaduras, maçanetas, visores, grelhas, etc.
Batente Regulável em PVC maciço recoberto com lamina de PVC com proteção em U.V.A.
Amortecedor de impacto com isolamento termo e acústico em PVC flexível.
Guarnições (alisar) regulável em PVC maciço recoberto com PVC U.V.A.
Folha da Porta, contendo painel Tubular Chipboard com certificação Europeia, termo e acústica, resistente a impacto.
Estrutura com quadro de encabeçamento de 7 cm, duas chapas de MDF Ultra Fibra uma de cada lado, toda recoberta com filme de PVC U.V.A.
Proteção em todo perímetro da porta com a Canopla em PVC 2 mm.
Acessórios da marca Häfele em Aço Inox 304, todos os acessórios são instalados por usinagem em um Centro.
Fixação
A fixação da caixilharia deverá respeitar rigorosamente as especificações do fabricante e as normas de segurança cabíveis.
Batentes
As esquadrias de madeira, portas, balcões, guichês, e outros deverão obedecer rigorosamente quanto à sua localização e execução as indicações do projeto arquitetônico, respectivos desenhos e detalhes construtivos.
4. REVESTIMENTOS DE PAREDES
Laminado melamínico
As paredes em alvenaria devem ser preparadas antes da instalação do laminado respeitando-se a proporção 1:3 (1 parte de cimento e 3 partes de areia) no preparo da massa da parede, a qual deverá estar perfeitamente desempenada, plana e com o acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser utilizado cal na mistura e a areia deve ser fina e peneirada. O tempo de secagem e cura deverá ser respeitado, variando de 20 a 30 dias, dependendo das características do ambiente. Caso a parede apresente falhas, trincas etc., deve-se preparar a mesma usando massa regularizadora composta de cimento, água e cola PVA (1 Kg de cimento, 450ml de água e 150 g de cola PVA), a qual deve ser aplicada com desempenadeira de aço.
Em paredes de drywall a instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada somente após o devido tratamento das juntas entre as placas de gesso, com massa apropriada.
A instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada seguindo as recomendações do fabricante, utilizando espaçadores de 1,3m para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Deverá ser feita pressão do centro até as bordas, utilizando nessa operação rolete de borracha ou sarrafo de madeira de ponta arredondada e revestida com tecido, evitando assim bolhas de ar e proporcionando um perfeito e homogêneo contato do laminado com a base. Não deverá ser utilizado martelo de borracha. Os resíduos de cola deverão ser removidos.
As placas de laminado melamínico a serem aplicadas em paredes devem ter espessura de 1.3mm.
5. PISO
Considerações iniciais
Primeiramente o piso granilite existente deverá ser recuperado utilizando polimento e lixadeira. Após o processo de secagem, passará para aplicação de resina utilizada para impermeabilização do piso. O rodapé será em poliestireno, com 100mm de altura e sua instalação deverá obedecer ao alinhamento do piso. A borda superior dos rodapés será sempre em nível.
Antes de iniciar a regularização do piso para aplicação de manca vinílica, o contrapiso deve estar devidamente seco, conforme mínimo requisitado pelo fornecedor do revestimento resiliente, 2,5% de umidade residual (identificado através de testes com higrômetro de Carbureto de Cálcio). A superfície deverá estar em perfeitas condições, limpo, seco, sólido, com resistência à abrasão, resistência à tração, firme, sem partes soltas e sem trincas ou fissuras. Intervenções e reparos deverão ser feitos caso seja identificada algumas das patologias citadas. Na condição de revestimento sobre o contrapiso for vinílico em placa/paviflex, deve analisar se possuem fissuras, desplacamentos e materiais contaminantes na superfície (a cera deverá ser lixada).
Para atestar a boa aderência do revestimento, realizar testes de arranque com resultado > 1,0 Mpa. Estando de acordo com essas condições essa base deverá ser tratada com ponte de aderência Ref.: Mapei ECO PrimGrip ou equivalente, antes da regularização.
Caso apresente alguma das manifestações patológicas citadas, retirar o revestimento utilizando remoção mecânica (fresamento, esmirilhadeira ou shotblast) para eliminar resíduos de adesivo betuminoso. Aplicar primer/ponte de aderência Ref.: Mapei ECO PrimGrip ou equivalente, antes da regularização (encapsulando os possíveis resíduos de cola que possam permanecer impregnados nos poros do contrapiso). No caso do revestimento existente em pedra natural, analisar se possui fissuras, desplacamentos e materiais contaminantes na superfície. Estando de acordo com essas condições, tratar a superfície com ponte de aderência/ Ref.: Mapei ECO PrimGrip ou equivalente, antes da regularização.
Caso apresente alguma das manifestações patológicas citadas, remover o revestimento (juntamente com argamassa colante) chegando ao contrapiso intacto. Esta superfície de contrapiso deve ser tratada com ponte de aderência Ref.: Mapei Primer G ou equivalente; Revestimentos resilientes devem ser sempre instalados sobre base plana e lisa, conforme NBR 14917:2011, planicidade ≤ 3mm a cada 2 metros, portanto é necessário regularizar o contrapiso aplicando argamassa de regularização autonivelante cimentícia Ref. MapeiUltraplan Eco ou equivalente. Para a instalação do revestimento, deve ser utilizado o adesivo indicado para o tipo de resiliente especificado e de acordo com o uso da área.
Sistemas Construtivos, Procedimentos e Detalhes
Sistema construtivo e procedimento para regularização sobre revestimento existente: Analisar o revestimento existente. Estando de acordo com as condições mínimas, aplicar primer/ponte de aderência Ref.: Mapei ECO PrimGrip ou equivalente, antes da regularização (encapsulando os possíveis resíduos de cola que possam permanecer impregnados nos poros do contrapiso), secagem de aproximadamente 1h. Aplicar argamassa de regularização autonivelante Ref. MapeiUltraplan Eco ou equivalente – 4 mm de espessura em média.
Resistência à compressão de 26 mPa. Transitabilidade após 3 horas. Tempo de espera antes de assentar o revestimento de 12 horas.
Sistema construtivo e procedimento para regularização sobre contrapiso cimentício: Analisar o contrapiso existente, considerando citações. Sobre contrapiso limpo, tratar previamente com Ref.: Mapei Primer G ou equivalente - ponte de aderência – na proporção água/ primer 3:1, por volume em duas demãos - secagem, aprox. 1h entre demãos. Aplicar argamassa de regularização autonivelante Ref. MapeiUltraplan Eco ou equivalente – 4 mm de espessura em média. Resistência à compressão de 26 mPa. Transitabilidade após 3 horas. Tempo de espera antes de assentar o revestimento de 12 horas.
Característica dos Produtos
Primers, argamassas e adesivo: Ponte de aderência Ref. Mapei Eco Prim ou equivalente, garantindo uma superfície de ancoragem rugosa ideal para bases cimentícias, gesso, revestimentos cerâmicos, vinílicos antes da argamassa de regularização autonivelante. Características da Ref. Mapei Eco PrimGrip ou equivalente: A base de resinas sintéticas em dispersão aquosa e agregados siliciosos com baixíssima emissão de compostos orgânicos voláteis (COV), portanto não é nocivo para a saúde dos usuários do ambiente onde é aplicado. Consistência: líquido cremoso Ph:8,5 Massas volúmica: 1,51 g/cm3 Teor de sólido: 72% Viscosidade de Brookfield: 3000 mPa.s Teor COV: 0g/l Crédito LEED
Primers de baixas emissões: Ref.: Mapei Primer G ou equivalente - ponte de aderência: para substratos absorventes. Tratamento da superfície do contrapiso cimentício, consolida e melhora a aderência da argamassa de regularização autonivelante. Características da Ref.: Mapei Primer G ou equivalente: A base de resinas sintéticas em dispersão aquosa com baixíssima emissão de compostos orgânicos voláteis (COV), portanto não é nocivo para a saúde dos usuários do ambiente onde é aplicado. Consistência: líquido Ph:8 Massa volúmica: 1,01 g/cm3 Teor de sólido: 18% Viscosidade de Brookfield: 20 mPa.s Teor COV: 0g/l Crédito LEED
Primers de baixas emissões: Argamassa de regularização autonivelante Ref. MapeiUltraplan Eco ou equivalente para preparar e regularizar a superfície para instalação de revestimento em espessuras até 10mm, sem sofrer retrações, inclusive em locais onde é exigido alta resistência à carga rolante e ao tráfego. Características da Ref. MapeiUltraplan Eco ou equivalente: Pó cinza composto por cimentos especiais com hidratação e secagem rápidas e baixíssima emissão de compostos orgânicos voláteis (COV), portanto não é nocivo para a saúde dos usuários do ambiente onde é aplicada. Espessura: de 1 a 10mm Tempo de pega inicial: 1 a 30min Transitabilidade: após 3 horas Tempo de espera antes de assentar o revestimento: 12 horas Massa volúmica: 2000 Kg/m3 Ph da mistura: cerca de 12 Resistência à compressão após 1 dia: 12 Mpa, aos 3 dias: 17 Mpa, aos 7 dias: 20 Mpa, aos 28 dias: 26 Mpa Resistência à flexão aos 28 dias: 7,0 Mpa Resistência à abrasão (Taber Test) aos 28 dias: 2,3g
Adesivo acrílico para revestimentos vinílicos em manta, homogêneo ou heterogêneo: Características do adesivo: Ref.: MapeiMapecryl Eco ou equivalente: A base de polímeros acrílicos em dispersão aquosa e baixíssima emissão de compostos orgânicos voláteis (COV),
portanto não é nocivo para a saúde dos usuários do ambiente onde é aplicada. Consistência: pasta cremosa Massa volúmica: 1,4g/cm3 Ph: 7 Viscosidade Brookfield: 70.000 mPa.s Teor de sólido: 79% Teste de aderência PEEL a 90graus após 14 dias a 23graus C: PVC homogêneo: 1,7 N/mm Crédito LEED
Manta vinílica
O contra piso deverá ser regularizado e preparado conforme especificações técnicas do fabricante. O contrapiso deverá estar limpo, seco, firme, dimensionalmente estável e manter essas características ao longo do tempo.
O Revestimento de Piso a ser instalado deverá ser vinílico homogêneo, em mantas de 2m de largura por 25 m de comprimento e 2 mm de espessura, piso orgânico feito de resíduos de cereais, além de ser composto por 75% de matérias primas renováveis. O piso deve ser para alto tráfego. Ref.: Ace Revestimentos – Linha Mipolan Symbioz.
O piso instalado não deve precisar do uso de ceras ou polimentos durante toda a vida útil do produto e proporcionar máxima resistência contra manchas e produtos químicos.
Características do Piso: Peso total EN 2580g/m². Resistência a abrasão EM 423. Resistência ao escorregamento DIN 51130- R9. Limpeza ASTM F51/00 - Classe A. Classe de uso EN 685- Classe 34-43.
6. FORROS
Forro Modulado Removível
Conforme indicação em planta o forro deverá ser acústico removível 62,5cm x 62,5cm em fibra mineral com pintura a base de látex, não permite propagação de fungos, cor branca. Ref. OWA Acoustic ou equivalente - Linha Forro Mineral Tonica - NRC 0,75 - Perfil tegular T24
Conforme indicação em planta o forro deverá ser em gesso acartonado, Ref.: Gypsum ou equivalente em placas suportado por perfis metálicos fixados ao teto, rejuntado, masseados e pintados de branco sem molduras de acabamento com as alturas definidas em planta.
Deverão ser masseados para eliminar quaisquer imperfeições e pintados de branco acetinado com tinta acrílica com o número de demãos necessários para um acabamento homogêneo, sendo de no mínimo 3 demãos, sem molduras de acabamento com as alturas definidas em planta.
Monolítico de Gesso Acartonado
Esta estrutura deverá ser fixada sempre independente da estrutura do telhado, salvo se for prevista esta sobrecarga no cálculo.
O nivelamento da estrutura do forro somente será autorizado após o término de montagem e o teste dos sistemas acima referidos.
As luminárias e difusores de ar condicionado deverão ser embutidos, de preferência sem concordância com os perfis de sustentação, salvo outra indicação em projeto.
Qualquer luminária, cortina, persiana ou outro elemento decorativo, só poderão ser fixados no forro em local previsto para esta finalidade, que ofereça resistência.
Nos locais indicados em projeto, será colocado forro fixo de gesso acartonado em placas lisas, atendendo rigorosamente aos detalhes de arremate, chanfros e alinhamentos recomendados pelo fabricante.
Todas as juntas aparentes serão rejuntadas com fita telada e pasta de gesso, suficientemente plástica, para aplicação com espátula metálica.
O acabamento final deverá ser monolítico e liso, sem emendas e com uma demão de massa corrida para uniformização da textura do forro antes da aplicação da pintura, que será a base de látex, não permitindo propagação de fungos, na cor branca.
O sistema deverá atender a execução de grandes e pequenos vãos, seguindo a recomendação do fabricante.
7. LUMINÁRIAS, LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
As luminárias a serem instaladas deverão seguir as seguintes especificações:
SETOR AZUL:
LUMINÁRIA EMBUTIDA FIXADA POR MEIO DE MOLAS EM AÇO INOX. 3000K 14,25W IRC 80 659lm REF: LUMINI DOWNLED WIDE SM R ou
equivalente
LUMINÁRIA EMBUTIDA PARA ILUMINAÇÃO GERAL FIXADA POR MEIO DE MOLAS EM AÇO INOX. 3000K 24,75W IRC 80 1689lm REF: LUMINI
DOWNLED WIDE MD R ou equivalente
LUMINI F17671/0, 60 FITA FLEX 930 3000K 11,5W DIMERIZÁVEL - IRC 90
758lm ou equivalente
LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM ALUMÍNIO PARA ILUMINAÇÃO GERAL, FIXADA POR MEIO DE MOLAS EM AÇO INOX REF: LUMINI LED WIDE MD
4000K 21W IRC 80 2219lm ou equivalente
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM 30 LEDS - 2W - AUTONOMIA MIN. 30H - COMPLETA
SETOR ROSA:
LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM ALUMÍNIO PARA ILUMINAÇÃO GERAL, FIXADA POR MEIO DE MOLAS EM AÇO INOX 4000K 21W IRC 80 2219lm
REF: LUMINI LED WIDE MD ou equivalente
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM 30 LEDS - 2W - AUTONOMIA MIN. 3H - COMPLETA
8. CANTONEIRAS
As cantoneiras existentes deverão ser retiradas para a instalação das novas cantoneiras. As cantoneiras com altura de 1,20m, Ref. CsGroup, Modelo SSM – 20 ou equivalente, deverão ser em PVC com acabamento superior, com capas em vinil e acabamento texturizado de cor marfim conforme desenho abaixo:
9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E DADOS
Consumo
Deverá ser previsto pela OBRA o consumo de energia elétrica necessária para contemplar as atividades e equipamentos a serem utilizados pelo Ambulatório.
No caso de existir a necessidade de transformadores exclusivos para o EAS esses devem ser, no mínimo, em número de 2 (dois), cada um com capacidade de no mínimo metade da carga prevista para a edificação.
Sistemas de emergência
No edifício haverá sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia elétrica no caso de interrupções por parte da companhia de distribuição ou quedas superiores a 10% do valor nominal, por um tempo superior a 3s.
A NBR 13.534 divide as instalações de emergência em 3 classes, de acordo com o tempo de restabelecimento da alimentação. São elas:
Classe 0.5:
Trata-se de uma fonte capaz de assumir automaticamente o suprimento de energia em no máximo 0,5 s e mantê-la por no mínimo 1 h. Essa classe destina-se à alimentação de luminárias cirúrgicas.
Classe 15:
Equipamentos eletromédicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, sustentação de vida (p. ex. equipamentos de ventilação mecânica) e aqueles integrados ao suprimento de gases devem ter sua alimentação chaveada automaticamente para a fonte de emergência em no máximo 15 s, quando a rede elétrica acusar queda superior a 10% do valor nominal por um período superior a 3 s devendo garantir o suprimento por 24 horas.
Classe > 15:
Equipamentos eletroeletrônicos não ligados diretamente a pacientes, como por exemplo, equipamentos de lavanderia, esterilização de materiais e sistemas de descarte de resíduos, admitem um chaveamento automático ou manual para a fonte de emergência em um período superior a 15 s, devendo garantir o suprimento por no mínimo 24 h.
Essa mesma norma classifica as instalações quanto ao nível de segurança elétrica e garantia de manutenção de serviços, dividindo-a em 3 grupos, conforme a atividade realizada no ambiente.
São eles:
Grupo 0:
Tipo de equipamento eletromédico: sem parte aplicada. Grupo 1
Tipo de equipamento eletromédico:
a) parte aplicada externa;
b) parte aplicada a fluídos corporais, porém não aplicada ao coração. Grupo 2
Tipo de equipamento eletromédico: parte aplicada ao coração. Adicionalmente equipamentos eletromédicos essenciais à sustentação de vida do paciente. A seguir é apresentada listagem que substitui a tabela B3 – Classificação dos locais, da norma NBR
13.534 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde.
Instalação de Proteção Contra Descarga Elétrica
Aterramento
Todos as instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento que leve em consideração a equipotencialidade das massas metálicas expostas em uma instalação. Todos os sistemas devem atender a normas da ABNT NBR 13.534 e NBR 5410 e NBR 5419, no que diz respeito ao sistema de aterramento.
Fica proibida a utilização do sistema TN-C especificado na norma NBR 13.534 em EAS. Nenhuma tubulação destinada a instalações pode ser usada para fins de aterramento.
Os produtos usados em obra devem ser instaláveis em caixas elétricas de embutir comum, 4” x 2” ou 4” x 4”, salvo especificação contrária, possuir sistema de isolamento de corrente.
Os interruptores, tomadas e espelhos deverão ser precisos no funcionamento e seu acabamento deverá ser perfeito.
Na colocação e fixação, serão tomados cuidados para que os rebordos e os encaixes tenham a forma exata, não sendo permitido esforços nas peças para ajuste.
Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios.
Para as tomadas com voltagem de 220v, prever módulos na cor vermelha e identificação.
Instalações de Telefonia
As instalações deverão ser refeitas conforme Normas e Padrões existentes no Prédio dos Ambulatórios, com o de acordo do Centro de Engenharia e Arquitetura Hospitalar – CEAH - ICHC.
Os pontos de telefone deverão ser instalados conforme projeto específico, os mesmos deverão ser executados em rede estruturada CAT 6.
Faz parte do escopo deste projeto a interligação do switch de telefonia ao quadro de telefonia existente no pavimento técnico do 8°andar do Prédio dos Ambulatórios. A central de Telefonia e Informática deverão estar no mesmo local.
10. INFORMÁTICA
As instalações deverão ser refeitas conforme Normas e Padrões existentes no Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central, com o de acordo da Informática do ICHC. Deverão ser considerados os pontos de informática conforme planta de arquitetura.
Os racks atuais estão instalados no pavimento técnico e deverão ser substituídos por novos. Para tanto, faz parte deste escopo o serviço de reorganização dos racks, considerando os switches novos e os já existentes.
11. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (H)
As instalações deverão ser refeitas conforme Normas e Padrões existentes no Prédio dos Ambulatórios, e de acordo com o Centro de Engenharia e Arquitetura Hospitalar – CEAH – ICHC.
A rede de água fria deverá ser executada em PPR. Ref.: Amanco ou equivalente. A rede de esgoto deverá ser executada em PVC - R. Ref.: Amanco ou equivalente.
Água Fria
Nos casos não descritos neste memorial, são adotadas como complementares as seguintes normas:
ABNT, NBR 5626- Instalação Predial de Água Fria e Portaria n.º 82 de 03/02/00 do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 08/02/00 sobre funcionamento dos serviços de terapia renal substitutiva.
Esgoto Sanitário
Nos casos não descritos neste memorial, são adotadas como complementares as seguintes normas:
ABNT, NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução; NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;
NBR 13.969 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação;
CNEN NE - 6.05 - Gerência de rejeitos, radioativos em instalações radioativas; CNEN NE
- 3.05 - Requisitos de radiação e segurança para serviços de medicina nuclear.
12. MARCENARIA
Deverá ser fornecido e instalado todo o mobiliário, conforme projeto de marcenaria em anexo.
Serão fornecidos desenhos básicos em planta, vista e cortes, devendo a contratada segui-los como base para a confecção, ficando a seu cargo qualquer detalhamento necessário para aprovação do contratante.
Para análise acerca da adequação ergonômica de mobiliários, deverá ser utilizada e atendida a norma NR 17 – Ergonomia.
Todos os materiais especificados somente poderão ser substituídos por outros, desde que o novo material proposto possua similaridade ao substituído nos seguintes itens: qualidade, resistência, aspecto e preço.
Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada sua substituição, a juízo da fiscalização e aprovação do arquiteto responsável. Na ocorrência destes fatos os custos não poderão ser fornecidos.
A fiscalização poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir exames/laudos/etc. de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, sendo estas despesas por conta da contratada. Estas solicitações estarão sempre amparadas nas normas da ABNT. Na ocorrência de comprovada responsabilidade da contratada, esta deverá refazer os serviços, não sendo remunerado para tal, nem os materiais, os acessórios, e os serviços. O cronograma do serviço também não poderá ser dilatado em função deste fato.
Todos os materiais a empregar nos mobiliários serão novos, comprovadamente de primeira qualidade, testada e deverão satisfazer rigorosamente as especificações do projeto e as normas da ABNT.
De acordo com o planejamento dos serviços, os mobiliários deverão vir prontos, ficando na área somente a sua montagem. Não havendo possibilidade de utilizar equipamentos de cortes elétricos dentro da área.
Todos os materiais e serviços a serem empregados nas obras deverão obedecer às normas da ABNT. Mesmo na ausência de especificação dos materiais ou serviços, pressupõe-se sempre que deverão ser obedecidas as normas da ABNT.
Ficará a critério da fiscalização mandar retirar os trabalhos executados em desacordo com o projeto completo.
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da contratada, de modo a se observar acabamento esmerados e de inteiro acordo com as especificações do projeto.
A contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de cinco anos sobre serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega do serviço, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Hospital das Clínicas, as partes que apresentarem
defeitos ou vícios de execução, não oriunda de mau uso por parte do contratante sem prejuízo das sanções legais.
Marcenaria a ser executada em MDF Marcas: Duratex ou Masisa ou equivalente (com proteção antimicrobiana e selo FSC).
Quando não especificado em projeto, adotar:
Espessuras: 6 mm para fundos de gavetas; 9 mm para fundos de armários; 15 mm para corpos (caixa) de gavetas e escaninhos; 18 mm para corpos (caixa) dos móveis fiancos e prateleiras; 25 mm para tampos;
Xxx gavetas, prever corrediças telescópicas;
Ferragens gerais: ref. Papaiz ou equivalente;
Fita de borda: ref. Madepar ou equivalente na cor predominante do laminado;
Dobradiças de armários (caneco 35 mm) devem conter sistema de amortecimento.
13. DESENHOS
Os detalhes e especificações de acabamentos poderão sofrer alterações na medida em que os fabricantes introduzirem mudanças nos produtos entre a finalização do projeto e a execução dos serviços na obra.
Projetos específicos de estrutura de cobertura, detalhamento da caixilharia, cobertura, e demais elementos, a critério da FISCALIZAÇÃO da obra, deverão ser desenvolvidos (nos termos do Projeto Arquitetônico) pela CONTRATADA e/ ou fornecedores específicos.
Todas as alterações de especificações de qualquer solução de acabamento, fornecedor ou linhas, deverão ser encaminhadas e aprovadas previamente pelo gerenciador da obra.
Todas as alterações, ajustes e modificações que a obra sofrer, deverão ser fornecidas ao Contratante, como As built. A informações resultaram em planta de arquitetura com a situação resultante da obra e a indicação de todos os detalhes pertinentes e importantes para futuras reformas no imóvel. Deverá ser entregue CD, contendo arquivos em DWG (Autocad) e PDF.
Normas Gerais
O prédio deverá ser entregue completamente limpo, interna e externamente, com todas as instalações em perfeito funcionamento.
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos.
Todos os vidros, aparelhos sanitários e equipamentos de cozinha, azulejos, cerâmicas, mármores, cimentados, etc., serão cuidadosamente lavados, devendo quaisquer
vestígios de tintas ou argamassas ser completamente removidos, deixando as superfícies perfeitamente limpas, sob pena de serem refeitas e/ou substituídas.
As superfícies de madeira serão, de acordo com o projeto, lustradas, envernizadas ou enceradas em definitivo.
Tudo quanto se refere a metais, ralos, chuveiros, torneiras, maçanetas, espelhos, sifões metálicos, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falha de cromagem.
Todas as ferragens serão lubrificadas, trocando-se aquelas que apresentarem o mínimo defeito de funcionamento ou acabamento.
Todos os serviços de limpeza deverão ser executados cuidadosamente, de modo a não serem danificadas outras partes da obra.
As ligações definitivas de luz, força, telefone, água e esgoto deverão estar aprovadas, pagas e efetuadas pelo Contratada.
ANEXO I.3.3
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA
Projeto para adequação dos acessos do Térreo e do 4º andar e revitalização das fachadas do Prédio dos Ambulatórios do HCFMUSP.
1. CANTEIRO DE OBRA.
A Contratada deverá em comum acordo com a Fiscalização do HCFMUSP escolher local para a guarda de materiais e equipamentos além da instalação de seus escritórios para o desenvolvimento de suas atividades de forma a não afetar o processo de continuidade da obra. O eventual aproveitamento das instalações existentes para funcionamento das instalações provisórias do canteiro de obras, ficará exclusivamente a critério da Fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que as ditas instalações não interferirão no plano de trabalho para esta empreita.
Todas as instalações necessárias, tais como banheiro, escritório, ficarão a cargo e custas da Contratada.
A Contratante a qualquer momento poderá exercer fiscalização no canteiro e sugerir melhorias ou adequações que deverão ser acatadas pela contratada.
Todas as boas normas de Segurança e Higiene e Saúde deverão ser respeitadas
A Contratada, enquanto estiver fazendo a obra específica deste Instrumento, deverá manter os canteiros em perfeita ordem quer seja quanto a segurança, quer seja quanto a higiene.
2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS DE ENTULHO.
A Contratada deverá executar os trabalhos de demolição norteando-se pela NR 18.5 que rege sobre este assunto. Tratando-se de instituição de saúde, deverá também se preocupar com os ruídos e o pó resultante deste processo.
Terminadas as atividades do dia, a Contratada promoverá imediata remoção do entulho, tudo de acordo com as boas normas, resultante dos serviços e se compromete a deixar o local objeto da demolição livre para as atividades ordinárias do Hospital.
Materiais que eventualmente possam ser reaproveitados serão transportados pela Contratada e alocados em local pré-determinado pelo Preposto do HCFMUSP para uso posterior.
Deverá ser acordado entre a Contratada e o HCFMUSP, o detalhamento da logística da obra, para que o atendimento do Prédio dos Ambulatórios não seja interrompido, durante as demolições e execução da obra.
3. COBERTURA DOMUS
A estrutura de cobertura do Domus deverá ser reformada e tratada conforme descrito no laudo de estrutura, calhas e rufos deverão ser limpos, tratados e redimensionados, conforme avaliação de engenheiro hidráulico.
Serão duas coberturas, uma com dimensões de 15.722m x 13.770mm e outra com 15.722 x 7.870 mm.
Após revisão e reforma da estrutura, rufos, calhas e condutores de águas pluviais, serão instalados caixilhos em alumínio Sistema Structural Glazing ou equivalente, dotados de
calhas internas nos próprios perfis de alumínio, que coletam a água de condensação e a conduzem para o exterior.
Vidro Laminado Incolor, composto por uma lamina incolor5mm + pvb incolor + float incolor 5 mm
O vidro deverá ser apoiado, tanto no sentido longitudinal como no transversal, sobre gaxetas de EPDM e encaixadas em ranhuras apropriadas existentes nos perfis de alumínio e entre os vidros deverá ser aplicado silicone de cura neutra Dow Corning em todo perímetro, proporcionando assim completa estanqueidade ao sistema.
O sistema deve prever travessa de apoio para os vidros, bloqueando o deslizamento dos mesmos e impedindo a ruptura do silicone de vedação.
Antes da execução deverá ser feito um projeto específico de detalhamento de estruturas metálicas por empresa especializada.
Cobertura de Vidro. Ref. Hedron ou equivalente
4. FACHADAS Lavagem da fachada:
A limpeza da fachada consiste, em linhas gerais, na recuperação do estado original da fachada. Deverá ser feita aplicação de jato de água de alta pressão sobre a superfície revestida em cerâmica, com a intenção de limpá-la com pressão entre 100 e 1.000 kgf/cm2, sem danificar a área que está sendo atingida pela pressão do jato. Os profissionais deverão estar munidos de todos os equipamentos de proteção individuais (IPI), ferramentas apropriadas para a execução de todos os serviços e em especiais em altura como cadeiras de fibras, duas cordas, cinto de segurança, travaquedas etc. Hidrojateamento com lavajato de alta pressão, utilização de produto apropriado para limpeza de cada tipo de superfície (revestimento), com a possibilidade de ficarem com aspectos novos, calafetação de trincas com material indicado atendendo as orientações do fabricante.
Os caixilhos e vidros deverão ser vedados com silicone, evitando infiltrações. Os vidros deverão ter sua transparência recuperada.
Caixilharia:
A caixilharia existente nas fachadas deverá ser substituída pelo sistema structural glazing, em alumínio pintada eletrostaticamente na cor a definir com vidro laminado refletivo espessura 10mm. Linha Cool Lite da Cebrace ou Sunguard da Guardian ou equivalente
Fachada. Ref. Hedron ou equivalente
Os caixilhos e os vidros das prumadas deverão ser substituídos por novos em alumínio com pintura eletrostática, cor a definir. Vidro laminado espessura 8mm
Revestimentos:
a) Fornecimento e instalação de Revestimento Fachadas.
Fornecimento e instalação de revestimento com painéis em Alumínio Composto – ACM Oxidado com espessura total de 4mm, sendo espessura alumínio 0,30 + 0,30mm. A dimensão das chapas de 1500 x 5000, deverão ser cortadas e adequadas a modulação definida pelo projeto de arquitetura.
Pintura Super Poliéster exterior Cor PRO1235 - AÇO CORTEN 2 Referência: Composite Revestimentos Metálicos ou equivalente Sistema Esquemático de fixação - silicone
b) Fornecimento e instalação de Brises nas fachadas
Megabrise
Deverão ser instalados nas fachadas, conforme indicado no projeto de arquitetura, elementos de Proteção Solar, Painéis Megabrise, constituído por lâminas tipo asa de avião, com largura de 800 mm e comprimento máximo de 4 metros ou conforme indicado em projeto, produzidas em aluzinc (aço com camada de 55% alumínio, 43,5% de zinco e 1,5% de silício), acabamento liso sem perfuração, com 0,8 mm de espessura, peso 15 Kg/metro linear. As lâminas são estruturadas em seu sentido longitudinal por 3 perfis em alumínio extrudado: um tubo central que funciona como eixo e dois perfis de seção triangular situados nas extremidades da seção da lâmina, que recebem e fixam o fechamento do brise. Ao longo destes tubos e unindo os mesmos entre si, costelas de alumínio a cada 60cm dão a rigidez necessária e garantem o formato asa de avião ao longo de toda a lâmina sem deformações. Chapas de espessura 0,5mm são encaixadas nos perfis triangulares fazendo o fechamento da estrutura em ambos os lados da lâmina, configurando o formato asa de avião. Nas extremidades do tubo central em alumínio extrudado são encaixadas tampas em polímero injetado que fazem a fixação da lâmina de brise ao porta-painel, juntamente com um sistema de buchas, anéis e arruelas. Sistema de brise fixo.
O acabamento de pintura deverá receber pintura em processo contínuo "coil coating", com aplicação de pré-pintura de primer e posterior pintura a base de poliéster em ambos os lados.
O produto final deve apresentar resistência mínima de 500 horas a teste de névoa salina acética (salt spray), conforme ABNT-P-MB 775 e ABNT-P-MB 786.
Antes da execução deverá ser feito um projeto específico de detalhamento de estruturas e perfis metálicos por empresa especializada.
A instalação deverá ser executada por distribuidor autorizado e orientado pelo fabricante. Cor: MARRON 4842
Referência: Hunter Douglas do Brasil ou equivalente
5. MARQUISES.
a) Fornecimento e instalação de Brises na estrutura das coberturas das marquises
QUADROBRISE 25X75
Deverão ser instalados nos pilares e vigas das fachadas, conforme indicado no projeto de arquitetura, elementos de Proteção Solar, Painéis Quadrobrise, constituído por dois painéis com formato tipo “U” encaixados formando 75mm de largura e 25mm de base, com comprimento máximo 6000 mm ou conforme indicado em projeto, produzidos em aluzinc (aço com camada de 55% alumínio, 43,5% de zinco e 1,5% de silício), acabamento liso sem perfuração, com 0,5 mm de espessura, peso 1,08 Kg/metro linear. Lâminas espaçadas a cada 25mm entre painéis, fixadas sob pressão no perfil de sustentação tipo “U” de 25,3 mm de base e 23,8 mm de aba com uma dobra interna nas duas abas que se encaixam num rebaixo do painel sem a necessidade de rebites ou parafusos, fixados no máximo a cada 1000mm para maior durabilidade do produto em função da aplicação. Acabamento lateral feito através de tampas em alumínio extrudado. Sistema de brise fixo.
O acabamento de pintura deverá receber pintura em processo contínuo "coil coating", com aplicação de pré-pintura de primer e posterior pintura a base de poliéster em ambos os lados.
O produto final deve apresentar resistência mínima de 500 horas a teste de névoa salina acética (salt spray), conforme ABNT-P-MB 775 e ABNT-P-MB 786.
Antes da execução deverá ser feito um projeto específico de detalhamento de estruturas e perfis metálicos por empresa especializada.
A instalação deverá ser executada por distribuidor autorizado e orientado pelo fabricante. Cor: MARRON 4842
Referência: Hunter Douglas do Brasil ou equivalente
b) Fornecimento e instalação de vidros na estrutura das coberturas das marquises
Serão instalados na entrada principal do Prédio dos Ambulatórios, à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e na entrada do térreo à Rua Ovídio de Xxxxxx Xxxxxxxxx, coberturas de vidro sobre estrutura metálica em aço Corten.
Coberturas deverão ter as dimensões conforme projeto de arquitetura e serão compostas de:
Caixilhos em alumínio Sistema Structural Glazing pintados na cor similar aço corten, dotados de calhas internas nos próprios perfis de alumínio, para que coletem a água de condensação e a conduzam para o exterior.
Vidro Laminado Incolor, composto por uma lamina incolor5mm + pvb incolor+ float incolor 5 mm
O vidro deverá ser apoiado, tanto no sentido longitudinal como no transversal, sobre gaxetas de EPDM e encaixadas em ranhuras apropriadas existentes nos perfis de alumínio e entre os vidros deverá ser aplicado silicone de cura neutra Dow Corning em todo perímetro, proporcionando assim completa estanqueidade ao sistema.
O sistema deve prever travessa de apoio para os vidros, bloqueando o deslizamento dos mesmos e impedindo a ruptura do silicone de vedação.
Antes da execução deverá ser feito um projeto específico de detalhamento de caixilharia por empresa especializada.
Referência Hedron ou equivalente – Fachadas e Coberturas de Vidro ou equivalente
6. PISOS.
a) Piso em Granito Levigado.
Serão instalados nas áreas demarcadas pelo Projeto de Paisagismo piso em Granito em chapas com espessura de 3 cm, dimensões de 0,40 cm x 0, 40 cm na cor Cinza Corumbá e na cor Branco Itaúnas, acabamento Levigado com espaçamento entre as chapas de no máximo 2 mm, com juntas alinhadas.
Antes da fixação definitiva do piso, que deverá ser feita com o uso de cimento branco, as placas serão postas em suas posições para verificação e aprovação final da paginação.
b) Escadas em Granito Levigado.
Serão instalados nas pisadas dos degraus Granito Branco Itaúnas com acabamento levigado em tiras com e = 3 cm e comprimento mínimo de 60cm.
Serão instalados nos espelhos dos degraus com espessura de 2cm As arestas serão chanfradas, conforme detalhe
c) Muretas em Granito Levigado.
Serão instalados nas muretas Granito Branco Itaúnas, acabamento Levigado em tiras verticais com altura total da mureta, espessura de 2cm e largura mínima de 20cm.
d) Piso Direcional Cimentício.
Será instalado conforme descrito pela norma da ABNT NBR9050: 2004, e indicado pelo projeto de paisagismo, piso direcional para orientação de percurso, na cor amarelo, contrastante com o piso adjacente, no tamanho. 20x. 20.
f) Piso de Alerta Cimentício.
Será instalado conforme descrito pela norma da ABNT NBR9050: 2004, e indicado pelo projeto de paisagismo piso de alerta, para indicar a mudança de direção ou perigo, na cor amarelo contrastante com o piso adjacente, no perigo, na cor amarelo contrastante com o piso adjacente, no tamanho. 20x. 20.
Referência: Limestone ladrilho hidráulico ou equivalente
e) Grelha Metálica.
Nos locais indicados no Projeto de Paisagismo serão instaladas grelhas metálicas quadriculadas, para captação de águas pluviais e evitando transtornos com cadeiras de rodas, muletas, bengalas, saltos, dando bom acabamento em continuidade com a malha e atendendo a NBR 10160.
Dimensões: 25x100x2. Resistência: 12500 kg Ref: Fuminas ou equivalente