ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/PMC/2022
(Referente Pregão Presencial nº. 377/PMC/2021)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara
– Criciúma/SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.740.946, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e a(s) empresa(s) FICA FRIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, CNPJ/MF n.º 22.124.216/0001-00 estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Bairro Prospera, em Criciúma/SC, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 377/PMC/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota pesada do município de Criciúma/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são OS CONSTANTES NA PLANILHA EM ANEXO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços em dependência própria, localizada no município de Criciúma – SC. O transporte dos equipamentos até a sede da CONTRATADA é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, seja por meios próprios ou com uso de prancha, bem como o retorno após a conclusão dos serviços.
3.1.2. A sede da CONTRATADA deverá dispor de pátio para manobra da prancha, ou então, indicar outro local adequado, sendo que todos os custos com a viagem, envolvendo combustível, pedágio, alimentação, hospedagem e outros, correrão por conta da CONTRATADA, tendo em vista o princípio da economicidade por parte da CONTRATANTE pelo deslocamento dos veículos.
3.1.3. Caso a CONTRATADA esteja localizada em uma distância maior que 50 (cinqüenta) quilômetros o deslocamento dos veículos deverá ocorrer sobre prancha, para evitar infrações de trânsito, sendo que todos os custos com a viagem, envolvendo combustível, pedágio, alimentação, hospedagem e outros, correrão por conta da CONTRATADA.
3.2. Os produtos/serviços serão solicitados de acordo com a necessidade do Município de Criciúma.
3.3. O setor competente do município terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para processar a conferencia dos produtos entregues, ou serviços executados, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
3.3.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções.
3.5. Nos casos da CONTRATADA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos ou serviços não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
3.6. Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
3.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos e serviços registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498/15.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
5.3. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.4. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. Mediante o pagamento das parcelas dos trabalhos, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
5.6. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.7. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do edital e seus anexos, bem como contrato ou documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
6.1. A aquisição dos produtos e ou serviços, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições..
6.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
6.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Do Município:
7.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
7.1.2. Aplicara à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
7.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
7.1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
7.1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
7.2. Da Detentora da Ata:
7.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
7.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
7.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
7.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, edital e anexos;
7.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas, neste instrumento, no Edital e das demais cominações legais.
8.2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a CONTRATADA que descumprir as condições do edital e seus anexos, bem como do contrato ou documento equivalente, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
8.2.1. O não cumprimento do prazo de conclusão estabelecido em cada “Ordem de Serviço”, acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato ou documento equivalente a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do contrato ou documento equivalente.
8.2.1.1. no caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
8.2.1.2. considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
8.2.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente, em caso de rescisão
motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
8.2.2.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato ou documento equivalente, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
8.3. Pela inexecução parcial ou total do contrato ou documento equivalente, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
8.3.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato ou documento equivalente, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
8.3.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato ou documento equivalente pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou documento equivalente pela inexecução total;
8.3.3. Suspensão por até 5 (cinco) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma/SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato ou documento equivalente, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
8.3.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
8.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
8.5. A aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos, bem como no contrato ou documento equivalente é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
8.6. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
8.7. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato ou documento equivalente e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
8.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
8.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
9.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
9.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.017.1084.3.3.90 (197) FR 100
07.016.1083.3.3.90 (195) FR 100
07.002.1073.3.3.90 (168) FR 100
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1- A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxx da Luz – Chefe de Departamento de Oficina.
11.2- A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Presencial nº. 377/PMC/2021, seus anexos e a proposta da Detentora desta ata.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
13.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma – SC, 11 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº. SG/Nº. 127/21, de 28/01/2021
FICA FRIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DETENTORA DA ATA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Lote | Descrição | QNTD | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) SOBRE REFERENCIA |
2 | Escavadeira E135 | 1 | 9,00 |
3 | Retro Escav. New Holland LB110 | 1 | 9,00 |
7 | Fresa Wirtgen W100 | 1 | 9,00 |
19 | Retro Escav. New Holland LB110B | 3 | 9,00 |
21 | Retro Escav. Randon RD406 | 1 | 9,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Caberá ao CONTRATANTE:
• Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
• Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
• Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
• Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço com todas as informações necessárias para a prestação do serviço;
• Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, através do departamento de oficinas do município;
• Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
• Atestar as faturas/Notas Fiscais correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do servidor competente;
• Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Caberá à CONTRATADA:
• Tomar todas as providencias necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
• Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
• Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE;
• Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas
pela CONTRATANTE;
• Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários estabelecidos pelo
CONTRATANTE;
• Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços
constantes no Termo de Referência;
• Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços
constantes no Termo de Referência;
• Responsabilizar-se pela segurança dos veículos do CONTRATANTE que estejam em sua responsabilidade, quando
da execução do serviço;
• Responder pelos danos causados diretamente aos veículos componentes da frota do CONTRATANTE, que estejam sobre sua guarda, quando da execução do serviço;
• Garantir o fornecimento exclusivo de peças e componentes originais ou autorizados pelo fabricante;
• Refazer os serviços ou substituir as peças e componentes, comprovadamente considerados inadequados pelo
CONTRATANTE;
• Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação comprobatória da procedência das peças
destinadas a manutenção e reparo dos veículos;
• Permitir a fiscalização da execução do serviço através do servidor designado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de
material, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
• Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS:
A CONTRATADA poderá realizar qualquer tipo de troca de peças e serviços de mão-de-obra, desde que respeitado o valor correspondente ao percentual de desconto concedido sobre a tabela de preços oficial do CONTRATANTE.
Deverão fazer parte do universo dos serviços a serem executados:
• Elétrica em geral (alternadores, fusíveis, fiação, ignição, amperímetros, resistores);
• Motor de arranque e velas de ignição;
• Kit elétrico (alarme, trava e vidros);
• Substituição de bateria;
• Revisão e manutenção dos circuitos de carga;
• Buzinas;
• Sistema de iluminação (faróis, lanternas, lâmpadas, sinalizadores, estrobos e outros);
• Reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, por sua conta, no total ou em parte, de peças ou partes em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou de materiais empregados;
• Serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior dos equipamentos, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins
Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir (desmontar) a máquina/equipamento, com o intuito de identificar os problemas, peças e serviços necessários à sua manutenção. Estas informações deverão ser repassadas a CONTRATANTE por meio de Orçamento/ofício ou documento similar, para avaliação e autorização. A CONTRATADA não estará autorizada a executar os serviços sem prévia aprovação do departamento de oficinas.
O Departamento de Oficinas do município poderá decidir pela execução dos serviços segundo a Ata de Registro de Preços ou pela sua execução separadamente em certame próprio, caso seja comprovado sua vantajosidade.
O equipamento também poderá ser encaminhado a leilão/alienação nos casos em que o Departamento de Oficinas julgar inviável a sua manutenção, seja pelo estado geral do equipamento ou pelo custo elevado de manutenção. Nestes casos, será pago somente os serviços de desmonte do equipamento e levantamento das peças.
Nos casos em que for autorizado a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar a tabela de referência de preços fornecida em anexo (apregoada) para peças e serviços.
Obs.: caso houverem itens não descritos na tabela, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio dos componentes e a CONTRATANTE avaliará o seu valor de mercado e aplicará o mesmo desconto ofertado no certame para a referida máquina/lote. É vedada a utilização de peças que não constem na tabela de referência sem prévia autorização do departamento de oficinas.
Nos serviços deverá ser incluída a mão-de-obra referente ao desmonte da máquina/equipamento, a execução dos reparos, a substituição das peças, a conservação e recuperação do veículo e remontagem da máquina/equipamento.
REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATADA
Possuir equipamentos básicos para análise de sistema eletrônicos de veículos e equipamento, incluindo
diagnósticos em sistemas analógicos e digitais de injeção eletrônica e também de veículos carburados;
Possuir instrumentos de medição e diagnósticos (scanner) elétricos convencionais, como multímetros automotivo,
detectores de tensão, xxxxxx teste, carregador e testador de baterias, caneta de polaridade, entre outros;
Possuir equipamentos para elevar veículos (automóveis e utilitários), compatíveis com o peso dos mesmos, para
atender os veículos do CONTRATANTE.
Obs.: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2 – DOS LOTES
Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com os lotes e autorizados por servidor do
departamento de oficinas do município:
Lote | Descrição | Qnt. |
2 | Escavadeira New Holland E135 | 1 |
3 | Retro Escav. New Holland LB110 | 1 |
0 | Xxxxx Xxxxxxx X000 | 0 |
19 | Retro Escav. New Holland LB110B | 3 |
21 | Retro Escav. Randon RD406 | 1 |
A CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio, antes da realização dos serviços, contendo estimativa de gastos em peças e serviços (mão de obra). Após a verificação e autorização do Departamento de Oficinas do município, a CONTRATADA deverá executar a manutenção do equipamento, seguindo os descontos ofertados no procedimento licitatório para cada lote, apresentados também na proposta apregoada da CONTRATADA.
Após fornecer o orçamento prévio, a CONTRATANTE deverá avaliar e em no máximo 5 (cinco) dias retornar a CONTRATADA a respeito da autorização ou não da execução dos serviços. A realização dos serviços se dará mediante a Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, com sua respectiva Nota de Empenho em anexo, contendo valor estimado dos serviços apresentado no orçamento prévio.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
30 dias após entrega/emissão da Nota Fiscal.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
A retirada do veículo/equipamento no pátio da CONTRATANTE deverá ser realizada em no máximo 24 horas úteis, contados a partir da solicitação do Departamento de Oficinas.
A CONTRATADA deverá realizar o desmonte do equipamento e fornecer o orçamento prévio estimativo dos gastos de peças e serviços em no máximo 5 (cinco) dias.
Após a apresentação do orçamento prévio, a CONTRATANTE deverá aceitar ou rejeitar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias.
Após a autorização dos serviços, a CONTRATADA terá até 7 (sete) dias para realização dos serviços, salvo casos graves, desde que previamente informado ao departamento de oficinas a delação de prazo para pleno atendimento dos serviços.
Todos os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses referente aos serviços e 6 (seis) meses referente as peças, exceto em casos de mau uso.
5 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços em dependência própria, localizada no município de Criciúma – SC. O transporte dos equipamentos até a sede da CONTRATADA é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, seja por meios próprios ou com uso de prancha, bem como o retorno após a conclusão dos serviços. A sede da CONTRATADA deverá dispor de pátio para manobra da prancha, ou então, indicar outro local adequado, sendo que todos os custos com a viagem,
envolvendo combustível, pedágio, alimentação, hospedagem e outros, correrão por conta da CONTRATADA, tendo em vista o princípio da economicidade por parte da CONTRATANTE pelo deslocamento dos veículos.
Caso a CONTRATADA esteja localizada em uma distância maior que 50 (cinqüenta) quilômetros o deslocamento dos veículos deverá ocorrer sobre prancha, para evitar infrações de trânsito, sendo que todos os custos com a viagem, envolvendo combustível, pedágio, alimentação, hospedagem e outros, correrão por conta da CONTRATADA.
6 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e do Departamento de Oficinas do município:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Matrícula: 56.489
CHEFE DO DPTO DE OFICINAS