Adendo LVM – Oracle Linux e Oracle VM Ofertas de Serviço
Adendo LVM – Oracle Linux e Oracle VM | ||
Ofertas de Serviço |
Oracle do Brasil Sistemas Limitada (“Oracle”) Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000,
Xxxxxxx Business Center, Vila São Francisco, CEP 04710-090, São Paulo, SP
Referência às Condições Gerais: | BR-OMA-59 (schedules C-H-P) |
Este Adendo de Serviços para Oracle Linux e Oracle VM (este “Adendo LVM”) é um Adendo às Condições Gerais referenciadas acima. As Condições Gerais e este Adendo LVM, juntamente com quaisquer outros Adendos que façam referência às Condições Gerais, compõem o Contrato Master. Este Adendo LVM terá o mesmo prazo de vigência das Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Programas Cobertos” é definido como o conjunto específico de produtos de software listados no documento intitulado Arquivos Inclusos do Oracle Linux e Oracle VM (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx- indemnification-069347.pdf) para o qual Você solicitou as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, inclusive qualquer documentação de programa relacionada, correções e consertos de bugs adquiridos através de tais Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM.
1.2 “Ofertas de Serviço para Oracle Linux” e “Ofertas de Serviço para Oracle VM” (coletivamente, “Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM”) referem-se aos serviços de suporte para Oracle Linux e Oracle VM e Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, conforme definição nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM.
1.3 “Vigências do Oracle Linux/Oracle VM” é definido como a duração na qual Você adquiriu as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis.
1.4 “CPU Física” é definido como cada circuito integrado monolítico responsável pela execução dos Programas Cobertos de um Sistema. Um circuito integrado monolítico com vários núcleos ou hiperprocessamento é contado como uma única CPU física para determinar o número total de CPUs Físicas em um Sistema.
1.5 “Sistemas Suportados” é definido como um Sistema para o qual Você aplica ou planeja aplicar Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM recebidas da Oracle no nível de serviço especificado em Seu pedido, incluindo, entre outros, atualizações, correções, reparos, alertas de segurança, soluções alternativas, configurações, assistência com instalação (para Oracle VM, Sistemas Suportados incluem Oracle VM Manager)
1.6 “Sistemas” é definido como o computador no qual os programas Oracle Linux e/ou programas Oracle VM Server estão instalados. Nos casos em que computadores/blades forem agrupados em clusters, cada computador/blade dentro do cluster será definido como um Sistema. (Para o cálculo de preço das Ofertas de Serviço para Oracle VM, os computadores onde os programas Oracle VM Manager estão instalados não serão contados).
1.7 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo LVM têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM
2.1 As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM são fornecidas no nível de suporte e pela Vigência do Oracle Linux/Oracle VM definidos em Seu pedido.
2.2 Ao pedir Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM, Você deverá cumprir as seguintes regras de disponibilidade:
• Oracle Linux Premier Limited, Oracle Linux Basic Limited e Oracle VM Premier Limited estão disponíveis apenas para Sistemas com 2 CPUs físicas por sistema, ou menos.
• Oracle Linux Premier, Oracle Linux Basic, Oracle Linux Network e Oracle VM Premier estão disponíveis para Sistemas com qualquer número de CPUs Físicas por Sistema.
2.3 Mediante a aceitação do Seu pedido pela Oracle, Você tem o direito limitado de receber as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM exclusivamente para Suas operações comerciais e sujeitos aos Termos deste Adendo LVM.
2.4 Para os fins do pedido, (a) as Ofertas de Serviço para Oracle Linux consistem no nível de serviços de suporte para Oracle Linux que Você solicitou para os programas Oracle Linux; e (b) as Ofertas de Serviço para Oracle VM consistem no nível de serviços de suporte para Oracle VM que Você solicitou para os programas Oracle VM. Se forem pedidos, as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) são fornecidas de acordo com as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM em vigor no momento que as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são fornecidas. As políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM, incorporadas neste Adendo LVM, estão sujeitas à alteração a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá materialmente o nível das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas durante o período para o qual as remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM foram pagas. As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM estão disponíveis para certos Sistemas e podem estar sujeitas a restrições adicionais conforme o estabelecido nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM. Você deverá revisar as políticas de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle VM antes de firmar o pedido para as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle VM em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-000000.xxx.
2.5 As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM entrarão em vigor na data efetiva do pedido, a menos que seja indicado de outro modo em Seu pedido. Se Seu pedido foi feito através da Oracle Store, a data efetiva é a data em que Seu pedido foi aceito pela Oracle.
2.6 As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas sob este Adendo LVM servem de apoio às licenças adquiridas separadamente por Você. Correções, conserto de erros e outros códigos recebidos como parte das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM sob este Adendo LVM devem ser fornecidos conforme os termos do contrato de licença adequado que Você aceitou ao baixar e/ou instalar os programas Oracle Linux e/ou Oracle VM. As Ofertas de Serviço Oracle Linux/Oracle VM podem incluir também o direito de usar certos softwares ou ferramentas adicionais durante a Vigência do Oracle Linux/Oracle VM para a qual as remunerações das Ofertas de Serviço de Oracle Linux/Oracle VM foram pagas. As vigências de licença de tais softwares e ferramentas, além de quaisquer limitações associadas a elas, serão referenciadas na Documentação do Programa.
3. INDENIZAÇÃO
3.1 Desde que Você seja um assinante atual das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, se um terceiro fizer uma reivindicação contra Você de que quaisquer dos Programas Cobertos fornecidos pela Oracle e usados por Você para Suas operações comerciais violam seus direitos de propriedade intelectual, a Oracle, às suas custas e despesas, defenderá Você contra a reivindicação e o indenizará em relação aos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais ao terceiro que esteja reclamando a infração ou o acordo pela Oracle, caso Você:
a. Notifique a Oracle imediatamente, por escrito, no prazo de 30 dias após o Seu recebimento da notificação da alegação (ou antes, se exigido pela lei aplicável);
b. Forneça à Oracle o controle exclusivo da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. Forneça à Oracle as informações, poderes e assistências necessárias para a defesa contra a alegação ou fazer um acordo.
3.2 Se a Oracle entender ou for determinado que qualquer Programa Xxxxxxx tenha violado os direitos de propriedade intelectual de um terceiro, a Oracle poderá optar por modificar os Programas Cobertos para que eles se tornem não infringentes (preservando substancialmente sua utilidade e funcionalidade) ou obter uma licença para possibilitar a continuação do uso, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, então a Oracle poderá, mediante uma notificação de 30 dias a Você, rescindir Seu direito de receber a indenização por Seu uso adicional dos Programas Cobertos e reembolsar qualquer remuneração de serviço não utilizada e pré-paga que Você tenha pagado para os Programas Cobertos.
3.3 Não obstante o acima referido, a Oracle não defenderá, nem indenizará Você no âmbito de reivindicações, danos, responsabilidades, custos ou despesas decorrentes de, causadas por, ou relacionadas com: (a) Sua distribuição dos Programas Cobertos; (b) Sua alteração dos Programas Cobertos; (c) Seu uso de uma versão dos Programas Cobertos que foi substituída, se a reivindicação de infração pudesse ter sido evitada através da utilização da versão atual dos Programas Cobertos; (d) Seu uso dos Programas Cobertos fora do escopo do uso identificado na documentação do usuário ou nas políticas de suporte do Oracle Linux e Oracle VM; (e) seu uso dos Programas Cobertos quando Você não for um assinante das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM; (f) qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pela Oracle;
(g) a combinação de qualquer Programa Coberto com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle; (h) Sua alegação, processo judicial ou ação contra um terceiro. Esta seção apresenta o Seu recurso exclusivo para quaisquer reclamações de infração ou danos, responsabilidades, custos ou despesas.
4. REMUNERAÇÕES; OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS A ORACLE LINUX/ORACLE VM
4.1 Para a Vigência inicial do Oracle Linux/Oracle VM para a qual as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM forem pagas, as remunerações devidas serão calculadas baseando-se no número de Sistemas a serem suportados que existam na data do Seu pedido. Para a segunda e todas as Vigências subsequentes do Oracle Linux/Oracle VM, as remunerações
devidas serão calculadas com base no número total de Sistemas suportados que existam no primeiro dia das Vigências aplicáveis do Oracle Linux/Oracle VM (p.ex., as remunerações calculadas para a segunda vigência serão baseadas no número total de Sistemas suportados que existam no primeiro dia da segunda vigência).
4.2 Além das remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM especificadas acima, Você concorda em pagar remunerações adicionais para o nível das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, baseando-se no número máximo de Sistemas Suportados que existam simultaneamente a qualquer momento durante a Vigência do Oracle Linux/Oracle VM aplicável e de acordo com as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM para o nível de suporte que Você esteja pedindo. Caso Você decida aumentar o número de Sistemas Suportados, Você concorda em fazer imediatamente um pedido de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM para esse aumento de número de Sistemas Suportados e pagará as remunerações adicionais necessárias.
4.3 Você pode solicitar um número limitado de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM sob este Adendo LVM, como listado no documento de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, que está em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Para as Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, as remunerações devidas pela Vigência inicial do Oracle Linux/Oracle VM e todas as Vigências subsequentes do Oracle Linux/Oracle VM serão baseadas nas políticas de preço das Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, em vigor no momento.
5. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
5.1 A Oracle garante que as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM serão fornecidas de maneira profissional consistente com os padrões do setor. Você deverá notificar a Oracle sobre quaisquer problemas na garantia das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, no prazo de 90 dias, a contar da data da prestação das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM deficientes.
5.2 NO LIMITE PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.
5.3 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS COBERTOS OPERARÃO LIVRES DE XXXXX OU SEM INTERRUPÇÃO, NEM QUE A ORACLE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO A REEXECUÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM CONSIDERADAS DEFICIENTES OU, SE A ORACLE NÃO PUDER CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE UMA VIOLAÇÃO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR AS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM DEFICIENTES.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA REIVINDICAÇÕES DE INFRAÇÃO
Para os fins deste Adendo LVM, a limitação da responsabilidade nas Condições Gerais referenciadas acima não será interpretada como uma limitação da obrigação de indenização da Oracle ou Seu recurso exclusivo para qualquer alegação de infração ou danos, responsabilidades, custos ou despesas sob a Seção 3 deste Adendo LVM.
7. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Não obstante qualquer disposição em contrário estabelecida nas Condições Gerais, este Adendo LVM é regido pelas leis da Califórnia e Você e a Oracle concordam em submeter-se à exclusiva jurisdição e ao foro dos tribunais dos condados de San Francisco ou Santa Clara na Califórnia, para dirimir qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Adendo LVM.
8. AUDITORIA
Mediante uma notificação prévia por escrito de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle poderá auditar Seu uso das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria deste tipo não deverá razoavelmente interferir em Suas operações comerciais normais. Você concorda em pagar, mediante notificação por escrito, dada com trinta (30) dias de antecedência, qualquer remuneração referente ao seu uso das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM além dos Seus direitos de serviço. Caso Você não pague, a Oracle poderá encerrar (a) as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, (b) as Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com esta auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1.1 Uma vez efetuado, Seu pedido não poderá ser cancelado e os montantes pagos não serão reembolsáveis, a menos que seja indicado no Contrato Master.
9.1.2 As remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são faturadas antes da prestação das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM; especificamente, as remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são faturadas com um ano de antecipação. O período da prestação de todas as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM entre em vigor na data efetiva do pedido.
9.1.3 Se um pedido para as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM for para uma Vigência do Oracle Linux/Oracle VM de vários anos, Você é obrigado a pagar as remunerações que cobrem esses vários anos antecipadamente, no início de tal Vigência do Oracle Linux/Oracle VM.