EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº 64/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº 64/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2019
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por item, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 4.928/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 18/06/2019.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 15/07/2019. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 15/07/2019.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de uma unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, denominado Castramóvel, com todas as instalações, mobiliários e equipamentos necessários para atendimento ao público, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VII – Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.4 - As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no anexo VII com firma reconhecida, indicando operador devidamente credenciado em empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - O licitante deverá estar credenciado à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item
8.1.4 alínea “e” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.4 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 - DA PROPOSTA ESCRITA
7.1 - A proposta de preços escrita deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada do equipamento ofertado, observadas as exigências do Edital constantes no
Anexo I – Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
7.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
7.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
7.6 - Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa vencedora da fase de lances deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo seguinte email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
8.1.1.1 - Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
b) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.1.1.1.
8.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
n. 5452 de 1º de maio de 1943.
8.1.3 - Da Qualificação Técnica
a) Atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, prazo e outros dados característicos com o objeto do Termo de Referência (Castramóvel), de forma satisfatória. O atestado deverá conter:
I) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
II) Local e data de emissão;
III) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
IV) Indicação do fornecimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
b) A licitante deverá apresentar o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e CCT (Certificado de Capacidade Técnica) dentro do prazo de validade, de equipamento similar ao objeto licitado (Castramóvel), expedidos pelo Denatran, de acordo com a Resolução/Contran 291/2008.
c) Certidão de registro e de regularidade vigente emitido pelo CREA, em nome da licitante (pessoa jurídica);
d) Certificado de responsabilidade técnica do profissional (engenheiro mecânico e engenheiro elétrico) pelos serviços, devidamente habilitado junto ao Conselho Profissional competente, e em validade;
e) Comprovação de vínculo entre o responsável técnico indicado e a empresa licitante, através de: ficha de registro de empregado autenticada; ou ficha de empregado autenticada; ou contrato de trabalho autenticado; em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá se feita pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, bem como em caso de autônomo, com contrato de prestação de serviços.
8.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 8.1.4 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
8.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
8.3 - Posteriormente, caso seja habilitada, a licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação apresentada anteriormente por e-mail, na forma do item 8.5 para a Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, XXX. 87.600-000, juntamente com a proposta devidamente corrigida referente aos itens vencidos, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão, sob pena de inabilitação.
8.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.7 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.7.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
8.7.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 - DOS PROCEDIMENTOS
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço Por Item.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.6. Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
9.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra (Fechamento Randômico) ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
9.11.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.11.2. Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 8.3 e 8.5.
9.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.18. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
9.20. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo o registro de preços na forma do item imediatamente anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.20 alínea “a” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese da não arrematação na forma do item 9.20 alínea “a” deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
d) O disposto no item 9.20 alínea “a” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.20, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
10 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 20.2 deste Edital.
10.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
10.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
11 - DA GARANTIA E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A garantia do equipamento (Castramóvel) deverá ser total, sem limite de quilometragem, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar do efetivo recebimento do equipamento pelo contratante.
11.2 - Conjunto sinalizador visual: garantia mínima de 12 (doze) meses;
11.3 - Grafismos: garantia mínima de 12 (doze) meses;
11.4 - Ar condicionado: garantia mínima de 12 (doze) meses;
11.5 - No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
11.6 - Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante;
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o
(a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DO RECURSO
13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo
(a) Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser recebidos por escrito mediante protocolo, postados via correios ou ainda recebidos no seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião que serão dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, para que, no prazo estabelecido no item
13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo de expediente do referido órgão e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá- la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 - Fornecer produto de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.5 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.8 – A contratada deverá apresentar projeto arquitetônico do equipamento licitado, com imagem e especificações técnicas, para análise técnica da Vigilância Sanitária, para verificação de atendimento às normas técnicas.
15.9 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento do objeto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A entrega do Castramóvel deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após recebimento da Nota de Empenho.
17.2 - O Castramóvel poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3 - O Castramóvel deverá ser entregue devidamente protegido, de forma a não se sujeitar a danificações no transporte, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e 13h30 às 16h, sem nenhum ônus para a Contratante, na sede da Prefeitura de Nova Esperança, localizada à Av Rocha Pombo, 1453, centro, Nova Esperança/PR, CEP 00000-000. Tel. (00)0000-0000.
17.4 - O Castramóvel deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações e de acordo com os padrões exigidos pelo DETRAN e Código Nacional de Trânsito. Será aceito equipamento com características superiores, bem como opcionais não exigidos nas especificações, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações.
17.5 - A empresa vencedora deverá apresentar no momento da entrega do equipamento o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e CCT (Certificado de Capacidade Técnica) do objeto licitado (Castramóvel), em conformidade com as especificações do edital, expedidos pelo Denatran, de acordo com a Resolução/Contran 291/2008.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da
fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
20.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
20.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
20.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
20.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
20.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
20.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.928/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
20.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 13 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de referência é o pregão para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de uma unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, denominado Castramóvel, com todas as instalações, mobiliários e equipamentos necessários ara atendimento ao público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS
Item | Descrição | Qtde | Unid medida | Vlr unitário estimado | Valor total (R$) |
01 | Castramóvel. Unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, montado em um trailer semi-reboque, novo, fabricação 2019. Mobiliado. As especificações do equipamento e mobiliário constam no anexo I. Adesivagem externa: cor predominante azul, conforme modelo do apêndice I-a. Planta baixa do equipamento, constantes neste termo de referência. | 01 | UNID | 106.100,00 | 106.100,00 |
3. DA SECRETARIA REQUISITANTE
A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. DA METODOLOGIA
A forma e critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o MENOR PREÇO POR ITEM.
5. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1 A presente licitação objetiva atender a demanda por controle da população de cães e gatos sem dono (de rua) e animais de estimação de pequeno porte pertencentes a cidadãos de baixa renda.
5.2 Recurso do Ministério da Saúde, pela proposta nº 08570.778000/1170-05.
5.3 Portaria MS/GM nº 4.123/2017 de 30/12/17 que habilita o município a receber recurso para aquisição de Unidade Móvel Veterinária para Centro de Controle de Zoonoses, nos termos da Portaria nº 3.134 de 11/12/2013.
5.4 Parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A entrega do Castramóvel deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.2 O Castramóvel poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3 O Castramóvel deverá ser entregue devidamente protegido, de forma a não se sujeitar a danificações no transporte, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e 13h30 às 16h, sem nenhum ônus para a Contratante, na sede da Prefeitura de Nova Esperança, localizada à Av Rocha Pombo, 1453, centro, Nova Esperança/PR, CEP 00000-000. Tel. (00)0000-0000.
6.4 O Castramóvel deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações e de acordo com os padrões exigidos pelo DETRAN e Código Nacional de Trânsito. Será aceito equipamento com características superiores, bem como opcionais não exigidos nas especificações, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações.
6.5 A empresa vencedora deverá apresentar no momento da entrega do equipamento o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e CCT (Certificado de Capacidade Técnica) do objeto licitado (Castramóvel), em conformidade com as especificações do edital, expedidos pelo Denatran, de acordo com a Resolução/Contran 291/2008.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da capacidade técnica as licitantes deverão apresentar:
8.1 Atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, prazo e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência (Castramóvel), de forma satisfatória. O atestado deverá conter: (a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone); (b) Local e data de emissão; (c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações; (d) Indicação do fornecimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
8.2 A licitante deverá apresentar o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e CCT (Certificado de Capacidade Técnica) dentro do prazo de validade, de equipamento similar ao objeto licitado (Castramóvel), expedidos pelo Denatran, de acordo com a Resolução/Contran 291/2008.
8.3 Certidão de registro e de regularidade vigente emitido pelo CREA, em nome da licitante (pessoa jurídica);
8.4 Certificado de responsabilidade técnica do profissional (engenheiro mecânico e engenheiro elétrico) pelos serviços, devidamente habilitado junto ao Conselho Profissional competente, e em validade;
8.5 Comprovação de vínculo entre o responsável técnico indicado e a empresa licitante, através de: a) ficha de registro de empregado autenticada; ou b) ficha de empregado autenticada; ou c) contrato de trabalho autenticado; d) em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá se feita pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, bem como em caso de autônomo, com contrato de prestação de serviços.
8.6 Ao vencedor do certame será exigido apresentação projeto arquitetônico do equipamento licitado, com imagem e especificações técnicas, para análise técnica da Vigilância Sanitária, para verificação de atendimento às normas técnicas.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
9.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.4 A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8 Fica designada, como fiscal substituta, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL
10.1 O valor estimado foi estipulado levando em consideração os preços praticados no mercado, sendo que a servidora responsável pela cotação foi a Sra Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx. Foram realizadas as seguintes pesquisas para formação do valor estimado para abertura de licitação: 1) site oficial de preço PAINEL DE PREÇOS. Disponível em <xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx>; acesso em 31/05/2019; 2) site oficial de preço MENOR PREÇO, sem sucesso. Nomes pesquisados: castramóvel, trailer, unidade móvel. Disponível em <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx>, acesso em 28/05/2019; 3) Contratos de fornecimentos de bens e termo de homologação de de processo licitatório obtidos com prefeituras municipais; 4) cotação com fornecedores. 5) Por se tratar de um equipamento bastante específico e de fabricação a pedido, a pesquisa em internet para comparação de preços mostra-se inválida.
10.2 Valor máximo da licitação é de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais).
10.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 05.009.10 – Fundo Municipal de Saúde Unidade executora: 05.009.10.304.047 – Vigilância Sanitária
Funcional programática 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente – Federal. Fonte: 3.3.350
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
12. DA FORMA DEPAGAMENTO
12.1 O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o Art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13. DA GARANTIA E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A garantia do equipamento (Castramóvel) deverá ser total, sem limite de quilometragem, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar do efetivo recebimento do equipamento pelo contratante.
13.2 Conjunto sinalizador visual: garantia mínima de 12 (doze) meses;
13.3 Grafismos: garantia mínima de 12 (doze) meses;
13.4 Ar condicionado: garantia mínima de 12 (doze) meses;
13.5 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
13.6 Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante;
13.7 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.8 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
DESCRITIVO DO CASTRAMÓVEL
Dimensões
• Comprimento total máximo do trailer: 8,50 metros
• Comprimento total mínimo do trailer: 8,00 metros
• Comprimento máximo da carroçaria: 6,50 metros
• Comprimento mínimo da carroçaria: 6,00 metros
• Largura máxima da carroçaria: 2,50 metros
• Largura mínima da carroçaria: 2,45 metros
• Altura máxima do chão ao teto: 3,00 metros
• Altura interna mínima: 2,00 metros
• 02 (dois) eixos aro 14”
Chassis
• Longarinas periféricas em tubo 40100 aço carbono liga1020 #2mm com longarinas estruturais em viga U de 4” primeira alma. Processo de montagem através de gabarito aferido, união por soldagem MIG em meio ao gás mistura de argônio.
• Na traseira possui suporte para 4 (quatro) sapatas de ancoramento e na dianteira um pedestal tipo patola escamoteável (5ª roda).
• Pára-choque traseiro de acordo com a legislação vigente;degrau de entrada em chapa de alumínio xadrez articulado tipo gaveta, engate com sistema de freio inercial conjugado.
Suspensão
Sistema de feixe de molas onde cada feixe é composto por 7 laminas SAE5160, espessura de 7,94mm, largura 50,8mm, comprimento 935mm, altura 150mm, com tempera 40 à 45 HCR, olhal de 21mm. São utilizados 4 feixes de molas para formar 2 sistemas trucados de movimentação e jumelos nas extremidades . O centro do balacim é fixado ao chassis por 02 (dois) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 3/4x6"com porca freno e os jumelos fixados por 8 (oito) parafusos sextavados bicromatizados G.5 UNC RP AC 1/2x4" com porca freno.
Eixos, rodas e pneus
Dois eixos interligados por sistema trucado de movimentação integrada e quatro pneus de 8 lonas, rodas aro 14 de ferro com furação 4 x 100.
Freios
Sistema de freio inercial, transferência da ação de frenagem por sistema hidráulico para conjuntos de cubos de rodas dianteiros a disco, alavanca de manual de frenagem para manobras quando desacoplado e sistema de desligamento manual do freio para manobras em ré.
Estrutura
Pilares estruturais nos vértices e centro em tubo 4040 aço carbono liga1020 #3mm, pilares de suporte e reforço em tubo 4020 aço carbono liga1020 #1,5mm. Estrutura montada sobre gabarito aferido e totalmente integrada ao chassis por soldagem MIG em meio ao gás mistura de argônio. Não será admitida união da estrutura ao chassis por parafusos , colas ou rebites, o processo de fixação tem que ser impreterivelmente por solda MIG.
Revestimento interno
• Assoalho composto por 03 materiais: a) primeira camada com função de vedação/estrutura em chapa galvanizada é fixada por selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes diretamente no chassis; b) segunda camada com função acústica/estrutural em chapa naval de cola fenólica na espessura de 12mm é fixada por parafusos autobrocantes 4,2 x 25mm atravessando a chapa galvanizada e se ancorando
diretamente no chassis; c) terceira camada com função de impermeabilização/ proteção, manta LG hospitalar 2,0mm bactericida e anti-contaminação atendendo as normas RDC50.
• Paredes e teto confeccionadas por chapas alumínio lisa liga 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento lavável e higiênico, processo de fixação por fita dupla face vhd 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos (pontos proliferadores de bactérias).
Revestimento externo
Laterais e teto confeccionados com chapas de alumínioperfilado para maior rigidez ao alumínio, liga 1200 H14 0,8mm de espessura com acabamento com rigor estético, processo de fixação por fita dupla face vhd4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos (pontos de possível desprendimento do acabamento).
Portas e janelas
• 02 (duas) portas(entrada e saída para evitar contaminação cruzada), ambas do lado direito do trailer, 01 na traseira e outra na dianteira. Confeccionadas no mesmo material do trailer com fechadura e chave.
• 04 (quatro) janelas de vidro jateado fabricadas em perfil de alumínio anodizado branco com abertura deslizante e sistema de fechamento automático. Todas as Janelas possuem tela mosquiteiro instaladas por fora do trailer com sistema que possibilita a remoção para higienização, tela fabricada em fibra de vidro revestida por PVC malha 16/18.
• 03 (três) portas internas sanfonadas, fabricadas em PVC branco e com sistema de fechamento por feixe em PVC. Assoalho dianteiro de acesso ao trailer com revestimento de chapa de alumínio xadrez antiderrapante.
Isolamento
No interior das paredes e teto do trailer deve ser instalada manta termo–acústico ISOSOFT IE 50.
Ar condicionado
02 (dois) aparelhos de ar condicionado 9000 BTUS split quente/frio. Um localizado na sala cirúrgica e outro na sala pós- cirúrgica, com seus motores evaporadores localizados na parte frontal e na parte traseira do trailer.
Sistema elétrico
• Tomadas distribuídas no trailer são de 10ª 2p+t de acordo com NBR6147 e NBR14136 da ABNT, possuem indicativos demonstrando sua voltagem, 110v ou 220v.
• Todas as luminárias do trailer serão led de no mínimo 6w e devem ser acionadas por interruptores na entrada do trailer de forma individual por ambiente.
• Toda rede elétrica é distribuída por conduítes e seguem as normativas da ABNT segundo NBR 5410.
• Para ligação do trailer a rede elétrica é utilizada uma tomada fêmea Steck 32A 2P+T fixada na parte inferior do Trailer, uma tomada machoSteck 32A e uma haste de aterramento.
• Sinalização externa de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
Sistema hidráulico
• Uma caixa em fibra de vidro para com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de água potável deve ser fabricada com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco.
• Uma caixa em fibra de vidro para com capacidade mínima de 350 litros para ser utilizada como reservatório de dejetos deve ser fabricado com sistema interno de corta ondas e acabamento interno em gel COAT branco.
• Todo fluxo de água no trailer deve ser feito por bomba elétrica 110v de forma individual, sendo uma bomba elétrica para cada ponto de saída de água.
• 02 (duas) Pias com cuba de inox e torneira acionáveis eletricamente.
• O banheiro de possuir vaso sanitário com caixa acoplada e cuba integrada ao sistema de forma a reutilizar a água dispensada na lavagem das mãos para a descarga dos dejetos.
AMBIENTE INTERNO
1.Sala de tricotomia
• Área total medindo 1,49m x 1,65m.
• 01 (uma) mesa para Tosa fabricada em MDF 10mm, base em aço carbono 15mm galvanizado acompanha girafa com regulagem de altura (de 57cm a 73cm), Medidas: 89cm do chão até a mesa, 92cm comprimento,58cm profundidade, girafa expansível de 57cm a 73cm.
• 01 gabinete lavatório com cuba em aço inox AISI 304 e torneira tipo bica.
• 01 kit display contendo um toalheiro para papel, dispenser para sabonete líquido e álcool gel.
2. Centro cirúrgico
• Área total medindo 2,90m x 2,40m.
• 01 aparelho de ar condicionado tipo Split de 9.000 BTUs quente/frio.
• 01 (uma) mesa cirúrgica veterinária com regulagem de altura e suporte para soro. O corpo da mesa é fabricado em tubo de aço com pintura epoxi (eletrostática) de alta resistência e as pernas com regulagem de altura são galvanizadas. Tampo em aço inoxidável, com vincos e furo para escoamento, suporte para soro,balde de alumínio. Medidas: 1,15m comprimento x 0,65m de largura x 0,90m de altura até 1,40m.
• 01 (um) gabinete fabricado em MDF de 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura com duas portas, quatro gavetas e tampo em inox, uma prateleira interna .
• 01 (um) armário suspenso fabricada em MDF de 10mm branco medindo 100cm de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna.
• 01 kit display contendo um toalheiro para papel, dispenser para sabonete líquido e álcool gel.
• 01 (uma) mesa fabricada em MDF branco de 10mm, medindo 130cm de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura.
3. Sala pós-cirúrgico
• Área total medindo 2,0m x 2,40m.
• 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo Split de 9.000 BTUs quente/frio.
• 01 (uma) mesa fabricada em MDF de 10mm, cor branca, medindo 100cm de largura x 40cm profundidade x 75cm de altura.
• 01 (um) armário suspenso fabricado em MDF de 10mm, cor branca, medindo 100cm de largura x 25cm profundidade x 40cm de altura com duas portas basculantes e uma prateleira interna.
• 01 (um) gabinete fabricado em MDF de 10mm, cor branca, medindo 120cm de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura, com duas portas, quatro gavetas, tampo em inox e uma prateleira interna.
• 01 (uma) gaiola com capacidade para 8animais, divisória central removível, bandeja coletora de fezes, estrutura em aço carbono 15mm e arame industrial de 3 e 4mm. Acessórios removíveis para facilitar a limpeza, medidas 200cmx60cmx120cm (AxLxC), espaçamento de 4cm da malha, dois módulos de baixos 60cmx70cm (CxA), 6 módulos superiores 40cmx50cm (CxA).
Banheiro
• Área total medindo 0,69m x 1,49m.
• O banheiro deve possuir vaso sanitário com caixa acoplada e cuba integrada ao sistema de forma a reutilizar a água dispensada na lavagem das mãos para a descarga dos dejetos. Uma pia com cuba.
AMBIENTE EXTERNO
Toldo
01 (um) toldo externo de enrolar medindo no mínimo 3m de largura e com abertura mínima de 2m.
Segurança
• Corrente de segurança para engate do Trailer no veículo;
• Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não possuir aterramento).
APÊNDICE I-A –Modelo para simples referência de castramóvel
Modelo de trailer Modelo de trailer
Modelo de design de consultório Modelo de plotagem
Logo do município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA - PR
PLANTA BAIXA DO CASTRAMÓVEL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 64/2019
Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de uma unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, denominado Castramóvel, com todas as instalações, mobiliários e equipamentos necessários para atendimento ao público, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Ordem | Descrição | Unid | QTD | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Castramóvel. Unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, montado em um trailer semi-reboque, novo, fabricação 2019. Mobiliado. | UNID | 1 | 106.100,00 | 106.100,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o equipamento ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante ou utilizar a proposta impressa do sistema de cotação
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 64/2019, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 64/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 64/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /
PREGÃO ELETRÔNICO N. _ / PROCESSO N. /
Aos dias do mês de de xxxx, na sede do Município de , situada a , o
MUNICÍPIO DE , inscrita no CNPJ nº , situada na nº , CEP: , na cidade de
, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado na cidade de – e do outro lado a proponente inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado no endereço _ , na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de uma unidade móvel veterinária para castração de animais de pequeno porte, denominado Castramóvel, com todas as instalações, mobiliários e equipamentos necessários para atendimento ao público, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo da aquisição dos produtos adiante arrolados no presente termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O contrato resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2 - O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança - Pr após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1 - O contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 - Caberá ao usuário do contrato deste Município a responsabilidade, após a assinatura, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A entrega do Castramóvel deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após recebimento da Nota de Empenho.
4.2 - O Castramóvel poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3 - O Castramóvel deverá ser entregue devidamente protegido, de forma a não se sujeitar a danificações no transporte, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e 13h30 às 16h, sem nenhum ônus para a Contratante, na sede da Prefeitura de Nova Esperança, localizada à Av Rocha Pombo, 1453, centro, Nova Esperança/PR, CEP 00000-000. Tel. (00)0000-0000.
4.4 - O Castramóvel deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações e de acordo com os padrões exigidos pelo DETRAN e Código Nacional de Trânsito. Será aceito equipamento com características superiores, bem como opcionais não exigidos nas especificações, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações.
4.5 - A empresa vencedora deverá apresentar no momento da entrega do equipamento o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e CCT (Certificado de Capacidade Técnica) do objeto licitado (Castramóvel), em conformidade com as especificações do edital, expedidos pelo Denatran, de acordo com a Resolução/Contran 291/2008.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do equipamento constantes neste contrato serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item
14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 - Fornecer produto de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto no Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.8 – A contratada deverá apresentar projeto arquitetônico do equipamento licitado, com imagem e especificações técnicas, para análise técnica da Vigilância Sanitária, para verificação de atendimento às normas técnicas.
6.9 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento do objeto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega objeto deste contrato;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste contrato;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. 8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
8.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.6 - Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representante da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.4 - A conformidade do objeto a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1807 e 2592, portadora da CI/RG nº 3.451.411-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8 - Fica designada, como fiscal substituta, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matrícula 2978, portadora da CI/RG nº 8.035.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos Art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente nº , agência nº , Banco , no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,
no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO CONTRATADO
12.1 - O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores contratados e, por iniciativa dos Usuários do contrato deste Município quando:
a) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
b) Os preços contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
c) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
Especificar as rubricas orçamentárias com o respectivo elemento de despesa. 05.009.10.304.0047.2.060.4.4.90.52.00.00. - 33350 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO CONTRATADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ VALOR UNIT./ VALOR GLOBAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - A garantia do equipamento (Castramóvel) deverá ser total, sem limite de quilometragem, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar do efetivo recebimento do equipamento pelo contratante.
15.2 - Conjunto sinalizador visual: garantia mínima de 12 (doze) meses;
15.3 - Grafismos: garantia mínima de 12 (doze) meses;
15.4 - Ar condicionado: garantia mínima de 12 (doze) meses;
15.5 - No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial;
15.6 - Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis (máximo), condicionada à aceitação do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO.
16.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.928/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações.
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em
60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).