REGULAMENTO DA CAMPANHA “FECHA COM A PORTO”
REGULAMENTO DA CAMPANHA “FECHA COM A PORTO”
1. Campanha
1.1. A presente campanha “FECHA COM A PORTO” (“Campanha”) é promovida pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.198.164/0001-60 (“Porto Seguro”), em conjunto “Patrocinadoras”, e será regida pelo presente regulamento (“Regulamento”) e legislação vigente.
1.2. A Campanha tem por finalidade motivar a participação das corretoras credenciadas na Porto Seguro, objetivando a indicação de potenciais clientes e potenciais negócios para as verticais:
i) Porto Seguros;
ii) Porto Seguro Bank; e
iii) Porto Saúde.
2. Participantes
2.1. Participarão desta Campanha os Corretores com cadastros ativos na Porto Seguro.
2.2. A participação dos Corretores na presente Campanha implica no total conhecimento às suas condições, bem como aceitação irrestrita e irrevogável às disposições deste Regulamento.
2.3. A campanha será de abrangência nacional. Para os fins do presente Regulamento, a expressão corretores de seguros quer designar indistintamente corretores e corretoras, pessoas físicas ou jurídicas, excluídos (não elegíveis) os corretores vinculados a cooperativas e canal banco.
2.4. Os corretores serão divididos pelas 4 (quatro) diretorias comerciais, sendo:
A) Diretoria 1: Norte/Nordeste/Rio de Janeiro/Espírito Santo;
B) Diretoria 2: São Paulo e Metropolitana;
C) Diretoria 3: Interior e Litoral de São Paulo;
D) Diretoria 4: Centro Oeste/Minas Gerais/Sul.
2.5. Após a divisão pelas diretorias, os Corretores serão subdivididos em 5 (cinco) grupos de Produção, tendo por critério a produção anual em quantidade de negócios (itens) realizados de janeiro a dezembro de 2021 nos produtos participantes da campanha, conforme tabela abaixo:
Quantidade de itens janeiro a dezembro 2021 | Grupos |
Acima 2.501 | Grupo Ferrari |
851 a 2.500 | Grupo Mercedez |
351 a 850 | Grupo McLaren |
61 a 350 | Grupo Willians |
0 a 60 | Grupo Alpine |
Produtos e Ramos Participantes:
Vertical Seguros:
✓ Auto Consolidado sem frota
✓ Auto (com Frota)
✓ Azul por assinatura
✓ Vida Individual (Vida Individual, Vida Mais Mulher, Vida do Seu Jeito e Vida On)
✓ Residência (Habitual, Veraneio e Premium)
✓ Condomínio
✓ Empresa
✓ Transporte
✓ Vida Coletivo (AP Escolar, AP Prazo Curto, CCT, Capital Global, PME e Prestamista)
✓ Smartphone (seguro celular)
✓ Proteção Combinada
Vertical Saúde:
✓ Saúde PME
✓ Odonto
✓ Porto Cuida
Vertical Bank:
✓ Financiamento
✓ Consórcio
✓ Capitalização
✓ Carro Fácil
✓ Fiança
✓ Conquista
✓ Cartões Ativados
Os ramos participantes de cada produto podem ser verificados no documento anexo.
2.6. Mecânica:
Para se tornarem elegíveis à campanha Fecha com a Porto, os Corretores devem ter uma produção no mínimo em 2 (duas) verticais de produtos e atingir as pontuações mínimas, considerando os 3 (três) seguintes períodos:
● Primeiro bimestre da campanha, sendo de junho a julho de 2022;
● Segundo bimestre da campanha, sendo de agosto a setembro de 2022
● e no Consolidado da campanha, considerando o período do início ao fim, sendo de junho a dezembro de 2022.
Abaixo estão as pontuações mínimas por cada vertical, por bimestre e no período consolidado:
1º BIMESTRE (JUNHO E JULHO)
Vertical Seguros: 20 pontos Vertical Bank: 10 pontos Vertical Saúde: 5 pontos
2º BIMESTRE (AGOSTO E SETEMBRO)
Vertical Seguros: 20 pontos Vertical Bank: 10 pontos Vertical Saúde: 5 pontos
CONSOLIDADO (JUNHO A DEZEMBRO)
Vertical Seguros: 40 pontos Vertical Bank: 30 pontos Vertical Saúde: 15 pontos
Durante toda a campanha, os Corretores participantes deverão acumular pontos, conforme a produção realizada naquele período, que serão utilizados para ranqueamento nas premiações bimestrais e na premiação final.
VERTICAL PORTO SEGUROS
Vale 1 (um) ponto a cada negócio excedente (novos ou renovações) comparado com o mesmo período do ano anterior (de acordo com o período de premiação da campanha);
Auto Porto, Auto Azul e Azul por Assinatura.
Auto frota - Neste caso a pontuação será por item excedente;
Valem 2 (dois) pontos a cada negócio excedente (novos ou renovações) comparado com o mesmo período do ano anterior (de acordo com o período de premiação da campanha)
Condomínio, Empresa, Celular (seguro para smartphones) e Proteção Combinada (Auto + Residência);
Valem 3 (três) pontos a cada negócio excedente (novos ou renovações) comparado com o mesmo período do ano anterior (de acordo com o período de premiação da campanha);
Transportes.
Valem 4 (quatro) pontos a cada negócio excedente (novos ou renovações) comparado com o mesmo período do ano anterior (de acordo com o período de premiação da campanha)
Vida Coletivo
Valem 5 (cinco) pontos a cada negócio excedente (novos ou renovações) comparado com o mesmo período do ano anterior (de acordo com o período de premiação da campanha)
Vida Individual e Residência.
VERTICAL SAÚDE
Valem 2 (dois) pontos por vida de 3 a 29 vidas
e vale 1 (um) ponto por vida de 30 a 99 vidas Saúde PME
Vale 1 (um) ponto por vida (limitado a 50 pontos por contrato)
Odonto
Valem 2 (dois) pontos por negócio
Porto Cuida.
VERTICAL BANK
Vale 1 (um) ponto
Cartões ativados e Conquista (a cada 50 mil em aporte ou investimento).
Valem 3 (três) pontos
Capitalização, Carro Fácil e Fiança.
Valem 5 (cinco) pontos
Financiamento e Consórcio.
2.7. Aceleradores:
Além da métrica de pontuação descrita acima, teremos também os aceleradores e gatilhos comerciais, que trarão bônus extras para os Corretores participantes. São eles, por exemplo: algumas edições dos Megas, ações da Porto Educ e outros desafios comerciais que serão propostos ao longo dos próximos sete meses de campanha com pontuações extras.
O Corretor que atingir a pontuação mínima nas 3 (três) verticais em cada período de premiação (1º bimestre, 2º bimestre e consolidado), recebe 100 pontos extras por período avaliado. E para Auto Porto e Auto Azul: se vender com Cartão Porto, ganha mais 2 pontos em qualquer negócio de Auto. Válido somente para venda de novos cartões.
As apurações serão compartilhadas semanalmente via Corretor On line.
3. Prazo
3.1. A Campanha terá início no dia 01/06/2022 e se encerrará no dia 31/12/2022.
3.2. As Corretoras deverão, dentro desse prazo, cumprir com os requisitos definidos, respeitando todas as regras e condições aqui previstas.
4. Premiação
4.1. As premiações se darão por Diretoria Comercial e os Corretores serão segmentados pelos portes de produção, considerando a soma dos negócios realizados em 2021, dos produtos participantes, conforme mencionado no item 2.4.
4.2. Haverá duas premiações bimestrais e uma premiação anual, sendo:
• Prêmio primeiro bimestre (junho e julho)
Grupo Ferrari - Participação na premiação final.
Grupo Mercedez - Os três primeiros colocados por diretoria ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no Rock in Rio. O quarto e o quinto colocado por diretoria, ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Mclaren - Os três primeiros colocados por diretoria ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no Rock in Rio. O quarto e o quinto colocado por diretoria, ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Willians - Os três primeiros colocados por diretoria ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no Rock in Rio. Do quarto ao oitavo colocado por diretoria, ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Alpine - Os três primeiros colocados por diretoria ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no Rock in Rio. Do quarto ao décimo
terceiro colocado por diretoria, ganharão um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
• Prêmio segundo bimestre (agosto e setembro)
Grupo Ferrari - Participação na premiação final.
Grupo Mercedez - Os 2 (dois) primeiros colocados por diretoria ganham um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Mclaren - Os 2 (dois) primeiros colocados por diretoria ganham um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Willians - Os 5 (cinco) primeiros colocados por diretoria ganham um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
Grupo Alpine - Os 10 (dez) primeiros colocados por diretoria ganham um par de ingressos cada para viver uma experiência fantástica com a Porto no GP São Paulo de Fórmula 1.
• Prêmio anual
Os Corretores finalistas da campanha participarão do evento de encerramento em um resort, onde conheceremos os três primeiros colocados de cada diretoria comercial, que ganharão uma experiência internacional ou nacional.
Grupo Ferrari – Os 3 primeiros colocados de cada diretoria ganharão uma experiência internacional.
Grupo Mercedez - Os 3 primeiros colocados de cada diretoria ganharão uma experiência internacional.
Grupo Mclaren - Os 3 primeiros colocados de cada diretoria ganharão uma experiência internacional.
Grupo Willians - Os 3 primeiros colocados de cada diretoria ganharão uma viagem nacional Grupo Alpine - Os 3 primeiros colocados de cada diretoria ganharão uma viagem nacional.
5. Liberação dos prêmios
5.1. Ao final da Campanha, a Porto Seguro realizará a apuração do cumprimento dos critérios da Campanha para verificação das Corretoras vencedoras das premiações, de acordo com as regras definidas no Regulamento, levando em consideração o resultado global atingido
durante o período da campanha por cada corretora participante. A apuração e pagamento serão realizados após o fechamentos dos resultados de 2022.
5.2. Após a apuração, a Porto Seguro fará um comunicado oficial para indicar os ganhadores, através do Corretor On Line.
5.3. Toda documentação de qualquer natureza, necessária para utilização das premiações, inclusive a liberação de visto e passaporte, serão de responsabilidade única e exclusivamente do premiado.
5.4. É de responsabilidade do ganhador, o fornecimento de todos os seus dados cadastrais para emissão do prêmio.
5.5. Na impossibilidade ou desistência de utilização do prêmio concedido pela campanha gerada por exclusiva responsabilidade do premiado, este fica ciente, desde já, que perderá o direito à respectiva premiação, não cabendo nenhuma reclamação quanto à eventual indenização ou reembolso por parte da Porto, sendo de responsabilidade do ganhador eventuais custos extras em virtude de cancelamentos.
5.6. Caso o premiado resida nos locais onde ocorrerão os eventos (Rock in Rio – cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana e para Fórmula 1 – cidade de São Paulo e região metropolitana), não será pago custos com deslocamento e hospedagem.
6. Desclassificação
6.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pela Diretoria e Gerência das Patrocinadoras.
7. Comunicação
7.1. Todas as informações da campanha serão divulgadas nos seguintes canais de comunicação: Corretor Online e e-mail de cadastro dos corretores junto à Porto Seguro.
7.2. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas o participante deverá procurar seu Gerente Comercial.
8. Autorização do uso de imagem
8.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pelas Patrocinadoras, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
9. Das Disposições Gerais
9.1. A premiação é intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a transferência de titularidade em qualquer hipótese.
9.2. A premiação não é cumulativa. A Corretora fará jus apenas a premiação prevista na última categoria que cumprir os critérios na Data de Apuração, não acumulando os prêmios das categorias anteriores.
9.3. A premiação é única e será devida à Corretora, independentemente do número de corretores pessoa física vinculados a ela.
9.4. A participação nesta Campanha não gerará às Corretoras qualquer outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
9.5. As Corretoras deverão observar e respeitar fielmente as normas de conduta, vedações e responsabilidades previstas na legislação em vigor, agindo com probidade, boa fé e ética profissional, empregando no exercício da atividade todo o cuidado e a diligência esperados de um profissional em sua posição.
9.6. O não atendimento ou o atendimento parcial de qualquer requisito disposto no Regulamento ou, ainda, qualquer infração legal, prática ilícita ou infração do Acordo firmado com a Portopar, a Corretora terá sua participação na Campanha automaticamente cancelada, sem necessidade de prévia comunicação e sem exclusão das penalidades cabíveis.
9.7. A Porto Seguro poderá suspender ou interromper definitivamente a Campanha a qualquer tempo, em situações extraordinárias, sem que sejam devidos às Corretoras quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações ou pagamentos.
9.8. Considerando que se trata de campanha interna, fica vedada qualquer divulgação ou acesso ao público em geral dos termos desta campanha interna ou de seu Regulamento, em qualquer meio, quer em mídia impressa ou eletrônica, abrangendo tal vedação inclusive a divulgação em redes sociais, comunicadores instantâneos, a estes não se limitando, sob pena de perda do direito de receber a premiação, caso seja constatada qualquer intenção do participante de promover, exaltar ou divulgar a campanha ou as Patrocinadoras, além dos estritos limites trazidos neste Regulamento.
9.9. Migrações de carteiras entre diferentes corretores ou suseps não serão consideradas na pontuação da campanha.
9.10. Caso a maior parte da pontuação do corretor seja proveniente de migrações de produção entre diferentes meses, a pontuação poderá ser desconsiderada.
9.11. A apuração será realizada por nível grupo de corretores. Os corretores se manterão na mesma faixa de grupo definido no início da campanha, não haverá movimentação de faixa durante o período da campanha.
9.12. A base de dados da apuração será processada semanalmente e os cancelamentos desconsiderados, refletindo na soma dos pontos.
9.13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.