PREÂMBULO
PREÂMBULO
Edital de Pregão Eletrônico nº 099/2021
EDITAL DE PREGÃO N° 099/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 08/10/2021 HORÁRIO: 14h00min.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE ITANHANDU torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº. 065/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO
MUNICÍPIO DE ITANHANDU, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 267 de 20 de março de 2006, Decreto Municipal n.º 623 de 05 de abril de 2010, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
I - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços poderá ser feito das 17h30min do dia 27/09/2021 até as 13h30min do dia 08/10/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços será às 14h00min do dia 08/10/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF.
1.2 - A abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de 10 (dez) minutos, seguida de prorrogação automática de 2 em 2 minutos e desempate conforme estabelece o Decreto 10.024/2019, modo de disputa aberto, bem como as condições a seguir estabelecidas.
II - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I), que integra este Edital.
2.2 - A retirada do Edital poderá ser efetuada através no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do site oficial do Município de Itanhandu xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.2 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
3.4 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.
3.5 – Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal Nº 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Com falência decretada ou concordata, em liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUSPENSA (Federal, Estadual e/ou Municipal);
c) Em funcionamento sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
e) Empresas cujos sócios ou proprietários foram condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos, nos termos da Lei Municipal nº 1009/2017;
3.6 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3– Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.4 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
V – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a divulgação do edital as licitantes interessadas deverão encaminhar, exclusivamente, através do sistema, proposta comercial e documentação de habilitação, arquivos estes que obrigatoriamente
deverão ser inseridos antes do início da sessão de disputa, sob pena de preclusão, nos termos do art. 26, do Decreto Federal 10.024/2019.
5.1.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário e total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
5.1.2 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - O item de propostas que eventualmente contemplem produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.5 - Na proposta serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo três casas decimais;
b) marca do produto ofertado;
c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
5.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
VI – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
VII - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. Qualquer identificação do participante acarretará a sua exclusão do certame.
7.6 - O Modo de disputa a ser utilizado neste certame será o modo ABERTO de acordo com o determinado no Decreto 10.024/2019 “modo de disputa aberto “Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances
intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa."
7.7 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta, especificações técnicas e documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
IX - HABILITAÇÃO
OBS: De acordo com o Decreto 10.024/19 os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema concomitantemente com a proposta comercial, sob pena de preclusão, nos termos do art. 26 do referido decreto. “in verbis”:
Art. 26. “Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública”.
9.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1) Habilitação jurídica:
a - empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b - microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, emitido em no máximo 30 dias anteriores à data de apresentação das propostas;
c - sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d - sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
c - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f - prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
9.1.2.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, por ocasião no presente certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.1.3) Qualificação Econômico-financeira:
a - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, prazo máximo de 120 dias de sua emissão.
9.1.4) Qualificação técnica:
a - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Lei nº 5.991/73 (art. 21), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
b - Certidão ou atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos como o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos produtos e cumprimento dos prazos contratuais;
c - Autorização de funcionamento expedido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para medicamentos e de insumos farmacêuticos (gases medicinais), em nome da licitante, ou apresentação da AFE (Autorização de funcionamento e envase expedido pela ANVISA) da empresa distribuidora da qual representa, desde que comprove o vínculo entre as partes (contrato de distribuição);
9.1.5) Outras comprovações:
a - Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. (Modelo - Anexo).
b - Declaração da empresa participante deste certame que está em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (Modelo – Anexo).
c - Declaração de que conhece o objeto do pregão e os termos constantes no Edital. (Modelo – Anexo).
d - Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 e 147 de 2014. (Modelo – Anexo).
e - Certidão de ME ou EPP emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do licitante, se for o caso;
f - Declaração de responsabilidade. (Modelo – Anexo).
9.2 – Disposições gerais da habilitação:
9.2.1 - Para as certidões/declarações que não apresentarem data de validade, fica estabelecido o prazo máximo de 120 dias de sua emissão.
9.2.2 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa (letra "e" do item anterior), assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, ou a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.630/2007, art. 5º, parágrafo 1º, Inc. II, xxxxxxx 'a' e 'b', da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9.576/2016 e conforme o Art. 8º da IN 103, DE 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, emitida a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura das propostas deste edital.
9.2.3 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.2.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.2.5 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.2.6 - Não será aceito a substituição dos documentos de habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
10.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às equiparadas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
10.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
10.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
10.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item IX deste edital.
10.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou equiparada mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
10.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
10.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 9.1 deste edital.
10.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
10.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
10.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, observado o previsto no item 10.1.2.2.
10.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
10.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 10.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
10.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 8.2 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
10.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
10.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O
prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
XI - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1. Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias após o recebimento do recurso;
11.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na Praça Amador Guedes, nº 165 – Centro – Itanhandu/MG – CEP 37.464-000, das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
12.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
12.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação.
14.2 - O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento de Compras e Licitações.
14.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 19 deste Edital.
14.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
14.5 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis.
14.6 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
b) Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
14.7 - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Itanhandu a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato onde serão registrados os preços ofertados, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, conforme anexo II;
15.1.1 – É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
15.2 – Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a cumprir as obrigações decorrentes do registro de Preços durante o prazo de sua vigência, observadas as condições fixadas no respectivo Edital e na Ata de Registro de Preços, bem como das demais normas aplicáveis.
15.2.1 – Uma vez firmado o compromisso de prestação de serviços/fornecimento, cada solicitação de serviço/fornecimento instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Serviço – OS e Autorização de Fornecimento - AF, que serão considerados contrato acessório relativo ao ajuste principal.
15.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, junto ao Departamento de Licitações para assinar o termo de contrato;
15.4 – Considerar-se-á vencido o compromisso quando expirado o prazo estabelecido na Ata de Registro de Preços ou contrato, prevalecendo o que acontecer por último.
15.5 - A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, além de outras sanções legais cabíveis.
15.6 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ele imputado, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Prefeitura Municipal de Itanhandu na realização de nova licitação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6.1 – Na convocação das Licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar (em) os Documentos de Habilitação exigidos no Edital em plena validade.
15.6.2 – O disposto no subitem 15.5 não se aplica às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o contrato nos termos e condições da ADJUDICATÁRIA, quando esta deixar de cumpri-la.
XVI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1 - O objeto desta licitação será de execução eventual e parcelada, pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato respectivo, de acordo com o pedido do setor requisitante, correndo por conta da Contratada as despesas de entrega, seguros, manutenção, combustíveis, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de correntes da execução.
16.2- O objeto desta licitação deverá ser de entrega parcelada, sem exigência de quantidades mínimas por pedido. O prazo para recarga dos cilindros de oxigênio será de até 3 (três) dias úteis.
16.3- O local especificado será definido na respectiva Autorização de Serviço.
16.4- O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessários à fiel execução do objeto desta licitação;
16.5- A licitante adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
16.6- O contrato firmado com esta Prefeitura Municipal não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sem autorização por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
16.7- Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e/ou Internet ou ainda em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir destas publicações;
16.8 - Fornecimento: O Departamento de Compras da Prefeitura será o único autorizado pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da AF.
16.9 – Os quantitativos estabelecidos no anexo I são estimados e servem como referência, podendo o Município suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
16.10 – Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
17.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
17.1.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2 – É vedada a emissão de Cartas de Crédito para complementar os quantitativos das Notas Fiscais, cuja a mesma deverá ser emitida com as quantidades exatas da entrega;
17.3 - Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou situação análoga, a Prefeitura poderá autorizar a substituição do (s) produto (s), por outro (s) a ser (em) proposto (s), quando da apresentação da justificativa por escrito, que comprove a dificuldade temporária do fornecimento do produto.
XVIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
18.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
18.2 – A descrição do item na respectiva Nota Fiscal deverá se assemelhar o máximo possível com a descrição do Edital.
18.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
18.4 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, do Pregão, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
18.5 - Dados para faturamento (será especificado na respectiva Ordem de Compra):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 304 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
XIX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
19.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
19.2.1 – advertência;
19.2.2 - multa: 10% (dez por cento) do valor registrado na Ata de Registro de Preços, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
19.2.3 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
19.2.4 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 05 anos.
19.2.5 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
19.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
19.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
19.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
XX - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
20.1 - Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas, inflacionários e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
20.1.1 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser
devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado;
20.1.2 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
20.2 - Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
20.3 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
XXI - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 - Considerado o prazo de validade do Contrato e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo deste Edital
21.2 - Os Preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de Preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
21.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2 - A critério da Administração, o (s) objeto(s) da presente licitação poderá(ao) sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
22.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
22.4 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Itanhandu-MG, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itanhandu, em horário de expediente externo das 08:00 às 15:00 horas, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Itanhandu-MG.
22.5 - Não se desclassificarão propostas que, pela simples ocorrência de vícios, a juízo da comissão de licitações, possam ser sanáveis, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
22.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.7 - O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.8 - Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Itanhandu na data marcada, a reunião realizar- se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
22.9 - A presente licitação rege-se, no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Itanhandu-MG para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação;
22.10 - Em qualquer parte da descrição dos produtos/equipamentos que conter marcas e modelos, deverá ser considerado apenas como referência para facilitar a cotação e a formulação da proposta.
22.11 - Publicar-se-á no Site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o resultado da presente licitação.
22.12 - Compõe-se o presente Edital:
• Anexo I - Termo de Referência
• Anexo II - Minuta de Contrato
• Anexo III - Modelos de Declaração
• Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 e 147 de 2014.
• Anexo V - Declaração de responsabilidade.
• Anexo VI – Modelo de proposta
• Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços
Itanhandu – MG, 24 de setembro de 2021.
BRUNA GRECO COURBASSIER De acordo:
Pregoeira XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX PROCURADOR GERAL
Anexo I – Termo de Referência
01 - Objeto:
A presente licitação visa a Contratação de empresa para locação de cilindro e recarga de oxigênio medicinal para manutenção das ambulâncias e para utilização de pacientes do município de Itanhandu, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
02 - Justificativa:
A recarga de oxigênio medicinal para manutenção das ambulâncias é uma exigência da Vigilância Sanitária Municipal, além de ser de extrema necessidade no transporte de pacientes oxigenodependentes.
03–Definições dos Serviços
3.1 – Oxigênio gasoso medicinal em cilindro de oxigênio (gás medicinal)
a) Para Cilindro com capacidade de 1m³
3.2 - A contratada ficará responsável pela manutenção preventiva dos cilindros, de acordo com as recomendações de seus fabricantes, sendo que a manutenção corretiva dar-se-á sempre que necessária, incluindo peças e mão-de-obra, e em tempo hábil, de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente.
3.3 - Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante,
04 – Locais de Entrega dos Bens ou Realização dos Serviços
4.1 - Os serviços serão prestados parceladamente sempre que requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 – Os cilindros de oxigênio para manutenção das ambulâncias, deverão ser entregues na Secretaria de Saúde: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
05 – Prazos de Entrega ou prazo de Execução do Serviço
5.1 - A contratada deverá efetuar a recarga no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a formalização do pedido.
5.2 – Os serviços a serem prestados só poderão ser executados mediante a apresentação da “Autorização de Serviço” emitida pela Secretária de Saúde ou o servidor público designado pela própria secretária para autorizar o procedimento.
5.3 - O prazo de execução será de doze meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
06 – Quantitativos
6.1 - Quantidade estimada recarga cilindros ambulância/mês: conforme demanda.
Observação: A licitante deverá ter sempre a quantidade necessária e disponível para pronta entrega de acordo com a Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Saúde.
6.3 – Os quantitativos são estimados e servem de referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi- los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totum”.
07 – Dotações Orçamentárias e Fonte de Recursos
As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura, correrão por conta de dotações próprias do exercício vigente.
08 – Forma de Pagamento
8.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx.000, centro de Itanhandu – MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
9 – Acompanhamento da execução do Serviço
9.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8666/93.
9.2 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93
9.3 – A contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
9.4 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme arts. 77 e 80 da Lei 8.666/93.
9.5 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
9.6 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.7 – Fica designado para acompanhamento e execução do serviço a servidora:
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde Auxiliar Administrativo
Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
Email: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Email:xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10 – Da forma de julgamento
10.1- Esta licitação será julgada e adjudicada à empresa que ofertar o MenorPreço Global.
11 – Especificação dos Serviços/Quantidade
Item | Un | Qtde. | Descrição – Lote 01 | $ Unitário |
1 | M³ | 200 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ | R$ 139,75 |
2 | UN | 120 | LOCAÇÃO MENSAL DE CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ | R$ 67,50 |
Observações:
• Valores máximos para a contratação.
• Na locação não estão inclusos nenhum tipo de acessórios descartáveis e nem carrinho para transporte pois serão utilizados em ambulâncias.
12– Justificativa de Não Exclusividade para ME e EPP
12.1 - É certo que a exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva.
12.2 - Nesse sentido, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006). Interpretando-se esse dispositivo, é possível chegar à conclusão de que caso na localidade não seja possível segregar ao
menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados.
12.3 - Nesse ponto, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta aquisição, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Administração acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP.
12.4 - Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição.
12.5 - Não se desconhece que a razão de ser da norma é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (artigo 47 da LC nº 123/06). Contudo, esta disposição deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93 (que estabelece normas gerais sobre licitações). A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.6 - Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123, de 2006, DECIDO QUE ESTA LICITAÇÃO NÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
13 - Justificativa para julgamento global
13.1 - Considerando que uma licitante vencedora do item locação de cilindro poderá não ser a vencedora do item recarga de oxigênio medicinal. Considerando que os gases licitados no presente processo são comercializados por inúmeras empresas deste segmento no mercando, portanto, adotando-se o critério de julgamento de menor preço global, não haverá restrição de competitividade. Considerando que o critério de julgamento global possibilita que as empresas licitantes, realizem análise dos custos de forma globalizada, otimizando sua rota e logística, ofertando proposta com valores mais competitivos, resultando em economicidade para a Administração Pública. Considerando os procedimentos de segurança e compatibilidade, pois uma empresa poderia ter que realizar a recarga em um cilindro de terceiro. Considerando ainda, que o julgamento global possibilitaria que a empresa pudesse somente substituir o cilindro vazio por outro cheio, previamente abastecido em suas instalações, proporcionando maior confiabilidade e garantia do produto.
Diante do exposto, fica plenamente justificado o agrupamento e o julgamento pelo menor preço global.
14 – Disposições finais
14.1- A contratada ficará responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos locados, de acordo com as recomendações de seus fabricantes, sendo que a manutenção corretiva dar-se-à sempre que necessária, incluindo peças e mão de obra, e em tempo hábil, de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente, salientando-se que nenhum equipamento será retirado de serviço sem que um outro tome o seu lugar.
14.2 - Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
ANEXO II
Processo n° 065/2021-Pregão Eletrônico nº. 099/2021 MINUTA DE CONTRATO – Nº XXX/2020
CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG e o Fundo Municipal de Saúde, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 065/2021 – Modalidade Pregão Presencial N.º 099/2021 e de outro ..............................
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ********************, localizado na Rua ****************, Nº ******, bairro ************* no município de *********, inscrito no CNPJ sob o n.º *************, representado neste ato pelo
****************, portador do RG nº ********** e do CPF nº ****************, residente e domiciliado na ****************, nº ***, no centro de *********, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2021 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS N.º 099/2021 e nos termos da
Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 065/2021: CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU,
de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 099/2021,que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: Após a emissão da Ordem de Serviços (OS) e assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 3 dias úteis após a formalização do pedido, com
data e local previamente estabelecido. O prazo para recarga de cilindros de oxigêncio será em até 03 dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução do contrato será até xx de xxxxxxx de 202x, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado se de interesse das partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 – Os serviços serão prestados parceladamente, sempre que requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.2 - Os serviços a ser prestados só poderão ser executados mediante a apresentação da “Autorização de Serviço” emitida pela Secretária de Saúde ou o servidor público designado pela própria secretaria para autorizar o procedimento.
5.3 – A contratada deverá efetuar as recargas no prazo máximo de 03 dias úteis após a formalização do pedido.
5.4 - O local especificado será definido na respectiva Autorização do Serviço.
5.5 – A licitante deverá ter sempre a quantidade necessária solicitada pela Secretária de Saúde, disponível para para pronta entrega de acordo com a Autorização de Serviço.
5.6 – A Contratada ficará responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos locados, de acordo com as recomendações de seus fabricantes, sendo que a manutenção corretiva dar-se-à sempre que necessária, incluindo peças e mão de obra, e em tempo hábil,de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente, salientando-se que nenhum equipamento será retirado de serviço sem que um outro tome o seu lugar.
5.7– Considerar-se-á cumprida a Autorização de Serviço quando o serviço for prestado e devidamente aceito pela CONTRATANTE.
5.8 – A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pela o prestação de serviços.
5.9 – A prestação de serviço estabelecida no Termo de Referência é estimada e serve como referência, podendo o Município acrescê-la ou suprimi-la em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de execução “in totun”.
5.10–Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parter, sem o prévio consentimento da Contratante.
5.11 - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 304 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:-As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA:
9.1-As obrigações e contrapartida do CONTRATANTE:
9.1.1 – Fiscalizar a prestação dos serviços e atestar a sua efetiva execução, e também para liquidar as respectivas despesas mensais.
9.1.2 – Informar a empresa CONTRATATA sobre qualquer irregularidade verificada nos serviços;
9.1.3 – Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, sem razão preponderante e sua autorização por escrito;
9.1.4 - Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor contrato no valor correspondente a prestação de serviço.
9.1.5 – Cumprir as obrigações financeiras do presente contrato.
9.1.6– Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
9.2 – As obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2 – Observar os requisitos mínimos de qualidade, segurança e utilidade recomendados pelas normas técnicas do fabricante dos equipamentos, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2.3 – Reparar ou indenizar, prontamente, eventuais danos, avarias ou prejuízos causados à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, ocasionados por ineficiência, negligência, imperícia erros ou irregularidades cometidas, mesmo que culposamente, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas atividades;
9.2.4 – Responsabilizar-se por todo e qualquer risco de acidente durante a execução dos serviços;
9.2.5 – Cumprir sistematicamente as datas e horários estipulados pela CONTRATANTE. O descumprimento implicará em multa, conforme Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
9.2.6 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto.
9.2.7 – Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por todas as despesas que possam surgir a qualquer tempo, pela prestação de serviços, transporte, embalagem e quaisquer outras decorrentes desta contratação.
9.2.8 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
9.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal.
9.1.10 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
9.1.11 – Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA: Servidores para acompanhamento dos serviços:
Xxxxxxx Xxxxx Guida Auxiliar Administrativo
Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2 – As exigencias e a atuação da fiscalizaçao pela Prefeitura Municipal de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto na cláusula anterior, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, serão registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
b – Multa de 20% (vinte por cento) em caso de rescisão unilateral;
c - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
15.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.4.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.6 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.7 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, *** de **************** de 2021.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
.............................................
.....................................................................
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO III DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº , e portadora da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei que:
A) não há nenhum fato superveniente impeditivo da qualificação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
B) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.857, de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos na condição de aprendiz. ( ) Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva.
C) que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 065/2021 e seus ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Local e data, , de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 E 147 DE 2014.
A Empresa, com inscrição no CNPJ n.º , com sede, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 065/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data, , de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
CPF e RG do responsável
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao Pregoeiro do Município de Itanhandu
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº , e portadora da carteira de identidade nº
, Declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 065/2021 – Processo nº 065/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itanhandu, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 099/2021 – Processo nº 065/2021, realizado pela Prefeitura de Itanhandu.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
Prxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000000 - Xxxxxxxxx XX.
RG e CPF do responsável
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 099/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 065/2021
A empresa , propõe fornecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, os produtos conforme abaixo discriminados; concordando que os mesmos serão entregues conforme determina o Edital e Anexos, após o recebimento da nota de empenho, ou a ordem de fornecimento. | |||
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura do Contrato caso ser considerada vencedora | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade | Identidade | CPF |
ITEM | QTDE | PRODUTO | $ UNITÁRIO | $ TOTAL |
1 | 200 | RECARGA DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ | ||
2 | 120 | LOCAÇÃO MENSAL DE CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ |
VALOR TOTAL: (POR EXTENSO)
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
local, de de 2021
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G.:
ANEXO IX
Minuta de Ata de Registro de Preços Nº /2021
Aos ....... dias do mês .............. de 2021, no setor de Licitações, com Sede Administrativa na Praça Prefeito Amador Guedes, nº 165, Centro, Itanhandu/MG – CEP: 37.464-000, o Município de Itanhandu, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela Lei 10.520/02, em face da classificação das propostasapresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2021, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio do PROCESSO LICITATÓRIO nº 065/2021.
COMPROMITENTE:- O Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Prxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
COMPROMISSÁRIA:- A empresa , CNPJ Nº
, localizada na , nº , Bairro
em , neste ato Representada por
RG , CPF Nº
.
EMBASAMENTO:- Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº267/2006 e Decreto nº 7.892/2013, e mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
RESOLVE registrar preços para CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO
DE ITANHANDU ,tendo sido os referidos valores oferecidos pelas empresas constantes da Ata de Julgamento de Preços, que faz parte desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, cujas propostas foram classificadas, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
01 - Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 065/2021: CONTRATAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDRO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA MANUTENÇÃO DAS AMBULÂNCIAS E PARA
UTILIZAÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU , de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial/Registro de Preços 099/2021, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
I – Resultado:
Item | Un | Qtde. | Descrição – Lote 01 | $ Unitário | $ Total |
1 | M³ | 200 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ | R$ | R$ |
2 | UN | 120 | LOCAÇÃO MENSAL DE CILINDRO COM | R$ | R$ |
CAPACIDADE DE 1M³ |
VALOR TOTAL: 36.050,00
02 - Da Validade do Registro de Preços
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 ano contado a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 – Da Dotação Orçamentária
3.1– Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição/prestação dos serviços, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente serão especificadas na respectiva Nota de Empenho.
Ficha / Classificação / Elemento / Fonte.
04 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por todos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
05 – Dos Preços
5.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 065/2021.
5.2 - Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº. 267 de 20 de março de 2006 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 099/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.3 - Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 099/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
06 - Do Pagamento
6.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Praça Prefeito Amador Guedes, nº 165, centro de Itanhandu – MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
6.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
6.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Itanhandu e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura.
07 - Das Condições de fornecimento dos materiais e equipamentos
7.1 - A prestação de serviços desta Ata de Registro de Preços será feita mediante a emissão de Nota de Empenho ou ordem de compra, nos casos de compra com entrega imediata e integral, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
7.2 - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.3 – Os serviços serão prestados de forma parcelada sempre que requisitado pelas Secretarias Municipais, através do Setor de compras municipal.
7.4 – Os serviços prestados ficam sujeitos à averiguação e, caso necessite, à reparação, desde que comprovada a pré-existência de invalidade, incompatibilidade com a marca ofertada ou condições inadequadas de consumo, bem como alterações ocorridas que comprometam a integridade para utilização;
7.5 - O prazo para recarga: em até 3 dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.6 – Atentar-se minuciosamente aos detalhes em negrito, e os locais exatos onde estes devem ser entregues, para não haver transtornos e desconfortos entre as partes.
7.7 – Cada prestação de serviços deverá ser efetuada mediante autorização de fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, a descrição do item e o local de entrega.
7.8 - A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar desta Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada a adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes do(s) item(s) registrado(s).
7.9 - O fornecimentodo objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamento de Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho- NE, instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveisà matéria.
08 – Da participação e adesão ao Registro de Preços
8.1 - O Município de Itanhandu é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.2 - Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Itanhandu – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 7.892/2013.
8.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8.4- Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão.
8.5 - Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
8.6 – Fica limitada a autorização à adesão para no máximo 05 (cinco) órgãos ou entidade da Administração.
09 - Das Penalidades
9.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
9.2 - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as autorizações de Execução de Serviços, dentro do prazo estipulado, contados da sua emissão, bem como a inexecução total ou parcial do contrato de serviço, poderá implicar na aplicação da multa, sobre o valor adjudicado e devolução de qualquer valor pago antecipadamente, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total ou parcial;
9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2.4 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
10 - Dos Reajustamentos de Preços
10.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2, subitem 2.1, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão nº 099/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
10.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
11 - Das Condições de Recebimento do Objeto da Ata de Registro de Preços
11.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2 - A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
12 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não atender qualquer Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12.2 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
12.2.1 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII da presente Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
13 - Da Autorização para a Prestação dos serviços
13.1 – A prestação de serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelos responsáveis de cada setor.
14 – Das obrigações
14.1 – A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento do objeto esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observados os valores estimados.
14.2 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza e prazo certo conforme descrito no item 7.5.
14.3 - A Compromissária obriga-se ainda a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas, bem como a sua regularidade fiscal.
14.4 - O fornecimento do objeto, quando for o caso, deverá estar dentro das normas da ABNT e quando não corresponderem às exigências técnicas pertinentes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela Compromissária no prazo máximo de 1 dia útil, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
14.5- A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pela qualidade dos itens do objeto licitado, devendo, inclusive, substituí-los no que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos estabelecidos na presente Ata de Registrode Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.6 - A Compromissáriase responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos produtos fornecidos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
14.7- A compromissária é responsável pela manutenção dos equipamentos fornecidos, sendo assegurado a substiuição daqueles que apresentarem mal funcionamento ou defeitos que de alguma forma comprometam a prestação dos serviços de forma adequada.
14.8 - A Compromissária obriga-se a ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora.
14.9 – A Compromissária obriga-se a comunicar ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos e a Assessoria Jurídica toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.10 - A administração Compromitente deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Instrumento, lavrando-se a competente comunicação à Compromissária quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
15 - Das Disposições Finais
15.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 099/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e a Ata de Julgamento de Preços.
15.2 - Fica eleito o foro da comarca de Itanhandu, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itanhandu de de 2021.
COMPROMISSÁRIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
COMPROMITENTE
Representante
Empresa
GESTOR DA ATA
Bruna Greco Courbassier