EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023 | ||
Objeto: | Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, em Atendimento a Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos. | |
Período de recebimento das propostas: | Conforme aviso de licitação, disponível no Portal de Transparência da Prefeitura, Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Município, juntamente com este Edital, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. | |
Abertura das propostas e início da fase de lances | ||
Modo De Disputa: | Aberto, conforme Decreto Federal Nº 10.024/2019 | |
Endereço para retirada do Edital e participação no pregão: | O Edital completo poderá ser retirado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e o Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios”, constante da página eletrônica da CNM – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. | |
Pregoeiro: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: (000) 0000-0000/9401. Atendimento: 08h00min às 11h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2023
EDITAL
1 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, critério de Julgamento POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no 7.217/2006, e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Confederação Nacional dos Municípios, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2 DO OBJETO
2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, em Atendimento a Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
3 DAS CONDIÇÕES E REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A Sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este instrumento convocatório na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
3.2 Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página – xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00
3.2.1 Os interessados em participar da licitação ainda não cadastrados no Portal de Aquisições deverão obrigatoriamente se cadastrar na plataforma eletrônica, para obter o respectivo “Login” e “Senha”, acessando a opção “Fornecedores” na parte superior da página, e em seguida clicar na opção “Cadastro” orientações sobre o cadastro estão disponíveis no link:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.2 Os interessados em participar da licitação já cadastrados no Portal de Aquisições deverão acessar o link “COMPRADOR - Acesso ao Sistema”, em seguida preencher os campos “Login” e “Senha”, para depois selecionar a licitação e, ainda dentro do Portal de Aquisições:
a) Realizar o credenciamento do representante da empresa na licitação, mediante aceite do “Termo de Credenciamento” e indicação do responsável pela manifestação da empresa durante o certame;
b) Declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação, mediante aceite da “Declaração de Habilitação”;
c) Xxxxxxxxx a proposta na opção “Criar Proposta”, com o preenchimento dos campos indicados no sistema e conforme disciplinado neste edital;
3.2.3 Os interessados no simples acompanhamento da licitação deverão acessar o link “Sociedade” no canto esquerdo da tela, em seguida clicar na opção “Consultar Processos”, “Em realização”, “Encerrados” e “Suspensos”, de acordo com a situação da licitação, e preencher uma das opções de pesquisa disponíveis para localizar a licitação.
3.2.3.1 Orientações sobre o cadastramento e envio da proposta eletrônica de preços estão disponíveis no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), na opção “Fornecedores” e download do arquivo “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, ou diretamente no link a seguir:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.3.2 Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios poderão ser esclarecidas e prestadas pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
3.3 Os interessados em participar da licitação deverão registrar as suas propostas comerciais a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, conforme o item 3.2, subitem 3.2.2, deste edital, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico nesse período.
3.4 As propostas serão abertas a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, quando o(a) Pregoeiro(a) decidirá quanto à aceitabilidade das mesmas tão somente quanto aos preços ofertados.
3.5 O início da fase de lances e/ou negociação de preços ocorrerá a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação.
3.6 Regras e observações sobre o credenciamento e participação:
3.6.1 O representante credenciado deve ter poderes para formulação de propostas, oferta de lances, interposição de recursos e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, o que será comprovado mediante documentos a serem apresentados juntamente com os documentos de habilitação jurídica;
3.6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6.3 A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e propostas previstas no Edital e seus Anexos, bem como de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.6.4 Ao se credenciar e registrar a proposta o licitante aceita plenamente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sujeitando-se às sanções previstas na legislação;
3.6.5 É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para Itens distintos;
3.6.6 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília-DF (+ 1h00min de Mato Grosso) e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame, ressalvado os registros do sistema eletrônico (Portal de Aquisições), que segue o horário local (de Mato Grosso).
3.8 A identificação do(s) licitante(s) para o(a) Pregoeiro(a) ocorrerá somente na fase de negociação e atos posteriores, quando ficará visível para o(a) Pregoeiro(a) apenas o licitante classificado em primeiro lugar na fase de lances, sua proposta eletrônica e eventuais documentos anexados ao sistema.
3.9 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas neste edital.
3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
3.10.1 Cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido
publicado na Imprensa Oficial ou registrado no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
3.10.3 Os licitantes que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
3.10.4 Os licitantes que estejam reunidos em consorcio qualquer que seja a sua constituição, tendo em vista que a presente licitação possui objeto simples e executável por completo pelas empresas atuantes no mercado;
3.10.5 Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
3.10.6 Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
3.10.7 Cooperativas, nas licitações cujo objeto envolver a prestação de serviços com emprego de mão de obra nas dependências da Administração, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 05 de junho de 2003, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008;
3.10.8 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.10.9 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
3.10.10 Poderão participar desta licitação, microempresas e empresas de pequeno porte que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte - EPP, que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n. 123/2006 deverá indicar no sistema que é “Micro ou Pequena Empresa”, no momento do credenciamento, e no momento da habilitação comprovar tal situação apresentando os seguintes documentos, sem prejuízo dos outros documentos exigidos para a habilitação e proposta:
4.1.1 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.1.2 Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Balanço patrimonial comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006, observadas as regras deste edital quanto à qualificação econômico-financeira;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da LC 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.1 configurará renuncia aos benefícios da citada legislação e resultará na aplicação das sanções legais.
4.3 Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4 Havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.4.1 A ME ou EPP deverá registrar expressamente o fato na declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigida na alínea “a” do subitem 11.1.5.1 deste edital.
4.4.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor provisório do certame ou a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.4.3.1 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo do subitem 4.4.2.
4.5 No caso de empate entre microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
5 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para sessão de abertura das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o edital e seus anexos, mediante requerimento escrito fundamentado ao(a) Pregoeiro(a), encaminhado para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e preferencialmente através do site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde está inserido e referido processo como arquivo anexo, digitalizado e contendo assinatura em todas as vias;
5.2 Nos pedidos de esclarecimentos, providências ou nos atos de impugnação deverá constar o nome da empresa interessada na solicitação, do representante legal, um telefone para contato e e-mail, para que possam ser colhidas informações e/ou transmitida a resposta aos atos retro solicitados.
5.3 Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fax-símile ou após o prazo legal.
5.4 Caberá ao(a) Pregoeiro(a), se necessário auxiliado por técnicos da área do objeto licitado, decidir sobre a impugnação até o dia anterior à data de abertura da sessão da licitação;
5.5 Se procedente e acolhida à impugnação as alterações do Edital serão sanadas e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.6 Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Juara (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no link “Portal de Aquisições da Confederação Nacional dos Municípios”) e passarão a integrar o presente Edital;
5.7 Serão divulgadas na internet no sítio mencionados no item acima, todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
5.8 Não sendo formuladas solicitações de esclarecimento ou impugnação até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo aos Licitantes, direito de qualquer reclamação posterior.
5.9 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.10 Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.11 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6 DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 As propostas serão CADASTRADAS em meio eletrônico no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), observadas as regras de participação indicadas no item 3.2 deste edital, até a data e horário previstos no item 3.3 deste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O licitante deverá registrar a sua proposta no Portal de Aquisições, cumprindo os seguintes procedimentos em todos os itens que participar:
a) Selecionar o(s) Item(ns) a que se refere à proposta;
b) Preencher os prazos de início para fornecimento dos itens e o prazo de validade da proposta, observadas as disposições deste edital relativas à proposta escrita;
c) Indicar a Marca e/ou Modelo do objeto ofertado no item, exceto quando o licitante for o próprio fabricante, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e conseqüente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”;
d) Registrar o valor unitário do item;
e) Xxxxxx a proposta eletrônica;
f) Enviar a proposta eletrônica.
6.3 Até a data e hora estipulada no item 3.3 deste Edital, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, na Proposta Eletrônica de Preços, importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.5 Para evitar a identificação indevida do licitante no cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços o campo “Marca” poderá ser preenchido com a expressão “marca própria” ou deixado em branco, sem que isso leve à desclassificação da proposta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 Em caso de dúvidas ou problemas com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com a Equipe de Suporte do Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios, no telefone (00) 0000-0000.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
7.1 A partir do horário previsto no item 3.4 deste edital, a sessão pública do pregão na internet será aberta, por comando do(a) Pregoeiro(a).
7.2 O(A) Pregoeiro(a) analisará as propostas de preços eletronicamente cadastradas, quando deverá:
7.2.1 Desclassificar aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório;
7.2.2 Classificar as propostas de preços acolhidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
7.2.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 Após a abertura da proposta e oferta de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.4 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens no próprio do sistema eletrônico exceto quanto ao envio de documentos por e-mail e em meio físico, conforme previsto neste edital.
7.6 Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sempre em valor inferior à própria oferta inicial.
7.7 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do Item.
7.8 A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor.
7.9 Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.10 Serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais após a vírgula.
7.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.11.1 O lance ofertado que for evidentemente errôneo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a), a pedido do licitante que o registrou ou de ofício.
7.12 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
7.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.15 Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 023/2023 o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.20 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances, e retornando a conexão do(a) Pregoeiro(a) ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes no sistema serão considerados válidos.
7.21 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes por meio do próprio sistema e por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, ficando o licitante responsável pelo acompanhamento.
7.22 A identificação pelo(a) Pregoeiro(a) e demais licitantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer na fase de Negociação, após o encerramento dos lances.
7.23 Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
7.24 Todos os avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no sistema no mesmo link em que é encontrado o edital, sendo de inteira responsabilidade
do licitante o acompanhamento dos avisos, não podendo alegar desconhecimento das informações, sob pena de preclusão.
7.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão na Ata da Sessão Pública disponível no Portal de Aquisições.
8 DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL
8.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o(a) Pregoeiro(a) notificará o licitante classificado em primeiro lugar, no sistema eletrônico, para encaminhar ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar da solicitação:
8.1.1 PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Anexo I e exigências constantes na seção 10 deste edital, incluindo eventuais anexos obrigatórios;
8.1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme seção 11 deste Edital;
8.2 O envio dos documentos na forma do item anterior deverá ser feita de uma única vez para todos os Itens em que o licitante sagrar-se vencedor, ressalvada a possibilidade de envio de mais de um e-mail de forma consecutiva quando necessário em razão da capacidade do e-mail e do tamanho dos arquivos a serem enviados.
8.3 O(A) Pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Juara, na área pública junto ao Edital, para análise e apreciação dos demais licitantes, após o prazo estipulado no item 8.1.
8.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos relacionados no item 8.1 dos demais licitantes classificados para a etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006.
8.5 Será declarado INABILITADO o licitante que não cumprir o estabelecido no item 8.1, sendo notificado no sistema do Portal de Compras Públicas sobre sua inabilitação.
8.6 De acordo com os documentos enviados na forma do item 8.1, o(a) Pregoeiro(a):
8.6.1 Desclassificará e/ou inabilitará aqueles que não cumprirem as exigências do edital e seus anexos;
8.6.2 Classificará e habilitará provisoriamente aqueles que cumprirem as exigências do edital e seus anexos, condicionada a classificação e habilitação definitiva ao envio e recebimento dos documentos exigidos em meio físico, na forma da seção seguinte.
9 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÕES IMPRESSOS/EM MEIO FÍSICO
9.1 A PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já enviadas por e-mail nos termos da seção anterior deste edital, deverão ser encaminhados ou entregues em meio físico (papel) pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão ou da convocação do(a) Pregoeiro(a), em envelopes separados ou em envelope único, identificado(s) conforme abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2023/SECAD RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
9.1.1 Os documentos deverão ser apresentados de forma seqüencial, numerados e rubricados, observada a ordem de exigência de documentos das propostas e habilitação contida nos itens 10 e 11 deste edital.
9.2 Serão considerados como tempestivos os documentos que, dentro do prazo indicado no item anterior, forem:
9.2.1 Entregues diretamente na Divisão de Licitações, considerando-se como prova da data da entrega:
a) O protocolo impresso; ou
b) O recebido manual de servidor público da Divisão de Licitação, com a respectiva data, assinatura e carimbo ou número de matrícula;
9.2.2 Enviados à Divisão de Licitação, através de empresa de transportes, entregas e encomendas (correios e outras), considerando-se como prova da data do envio aquela que constar no envelope ou documento próprio da empresa responsável pela entrega, a ser juntado nos autos.
9.2.3 Para envio dos documentos na forma do item acima, deverá ser considerado o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Juara - Estado de Mato Grosso Divisão de Licitações
Xxx Xxxxxxx, x.x 00X. Centro
CEP. 78.575-000, Juara/MT.
9.2.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar do licitante o envio, por e-mail, do comprovante de postagem na forma do subitem 9.2.2, ou código de rastreabilidade, se houver, como prova do cumprimento do prazo.
9.3 O não envio dos documentos na forma e prazo indicados nos itens 9.1 e 9.2 deste edital importará na desclassificação e inabilitação do respectivo licitante e permite a classificação e habilitação do próximo licitante, de acordo com a ordem de classificação e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.4 Também será desclassificado e inabilitado o licitante cujos documentos forem enviados na forma do subitem 9.2.2, mas não entregues na Divisão de Licitações no prazo de dez dias úteis, a contar do término do prazo do item 9.1 deste edital.
9.5 A Administração não se responsabilizará por documentos enviados na forma do subitem 9.2.2 que forem danificados ou extraviados.
9.6 Recebidos os documentos em meio físico, o(a) Pregoeiro(a) analisará a conformidade com o exigido neste edital, podendo confirmar a classificação e habilitação, se cumpridos todos os requisitos, ou desclassificar e inabilitar o licitante, caso constatado o descumprimento de algum requisito, caso em que será designada data para reabertura da sessão mediante aviso no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9.7 Quando necessário o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório, já com os documentos enviados pelo licitante, para a unidade demandante/equipe técnica proceder à análise técnica da proposta e documentos de qualificação.
10 DAS EXIGÊNCIAS PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
10.1 Deve constar na proposta de preços escrita:
10.1.1 Dados da Proponente: razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), conta corrente, agência e respectivo Banco;
10.1.2 Planilha detalhada, conforme modelo de proposta de preços no Anexo III, contendo o preço unitário e total para cada item, conforme descritivo do Anexo I, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.1.3 Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.1.4 A proposta deverá conter a marca, o fabricante, procedência e as especificações técnicas, os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o solicitado.
10.1.5 Prazo de entrega, conforme item IV do Termo de Referência;
10.1.6 Local de entrega do objeto contratado deverá ser feita na Divisão de Almoxarifado Central, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000X - Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX, telefone: (00) 0000-0000.
10.2 Em caso de divergência entre os valores unitário e total consignados na proposta, será considerado o primeiro, entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último, e entre a proposta enviada na sessão pelo sistema ou e-mail e a proposta enviada em meio físico, será considerada esta última.
10.3 O licitante que for beneficiado pela Isenção do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso editado em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, DEVERÁ considerar no preço proposto o desconto equivalente ao imposto dispensado.
10.3.1 O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso encontra-se disponível no “site” da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Legislação SEFAZ;
10.3.2 Em caso de dúvidas ou para fins de esclarecimentos relativos aos procedimentos necessários para obtenção dos créditos decorrentes do Convênio ICMS nº 73/04 o licitante deverá entrar em contato no Plantão Fiscal da SEFAZ pelo telefone (65) 0000- 0000
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação ao certame, às empresas classificadas deverão sob pena de inabilitação apresentar as seguintes documentações de habilitação em plena validade:
11.1.1 Documentos de Habilitação jurídica:
I. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II. Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
IV. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
VI. Documento de identidade válido do representante da licitante, sendo que, em caso de representação por procuração:
a) Por instrumento público, deverá ser apresentada, além da respectiva procuração, o documento de identidade do outorgado;
b) Por instrumento particular, deverá ser apresentada a procuração com reconhecimento de firma do outorgante e os documentos de identidade válidos do outorgante e do outorgado.
11.1.1.1 Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.2 Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em dívida ativa (CND) específica para participar de licitações, emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital (para as empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
IV. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado;
V. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
VI. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
11.1.2.1 Todas as certidões de regularidade fiscal acima exigidas devem se referir ao domicílio tributário da licitante;
11.1.2.2 As certidões descritas nos incisos III e IV acima podem ser apresentadas de forma consolidada, se assim for permitido pela legislação do domicílio tributário do licitante, caso em que o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir do licitante a comprovação da respectiva norma e vigência;
11.1.2.3 As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional.
11.1.3 Qualificação Econômico – Financeira:
I. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emita em até 90 (noventa) dias anteriores à data do certame;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
III. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções:
a) Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
_ LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada Item em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93;
11.1.3.1 Junto com o balanço patrimonial exigido no inciso II poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
11.1.3.2 O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
11.1.3.3 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
III. Micro Empreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
V. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
VI. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.1.4 Relativos à Qualificação Técnica.
11.1.4.1 As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica, pertinente e compatível(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá(ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
b) Licença Sanitária Municipal ou Estadual, em plena validade, conforme a Portaria nº 2.148/98, para todos os ITENS que deseja fornecer do Anexo I do Edital.
c) Autorização de Localização e Funcionamento da empresa licitante, em plena validade.
11.1.5 Documentação Complementar:
11.1.5.1 Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação (Documentação Complementar), declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de natureza civil e penal:
a) Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023/SECAD, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis; (modelo – Anexo V).
b) Declara inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93; (modelo – anexo V).
c) Declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93; (modelo – anexo V)
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (modelo – anexo V).
e) Declara que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira; (modelo – anexo V).
f) Declarar que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações; (modelo – Anexo V).
g) Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram; (modelo – Anexo V).
h) Declara pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; (modelo – Anexo V).
i) Declara que não se encontra em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (esta alínea aplica-se APENAS A ME/EPP que quiser usufruir dos benefícios da LC 123/2006). (modelo – anexo V)
11.1.5.2 Obs.: no caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
11.2 As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara, poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e Certidões e Índices, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item
4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
11.3 As empresas, que optarem por comprovar a regularidade através do SICAF, deverão apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC e a Declaração do SICAF, nos termos do art. 34 da Lei 8.666, de 1993 e regulamentado pelo Decreto Federal n. 3.722, de 2001, em plena validade e devidamente atualizado, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item
4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
c) Prova de Inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Certidão negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4 Os documentos exigidos neste certame que não constem no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara ou SICAF, bem como aqueles que foram apresentados no extrato do CGF ou SICAF, mas estão vencidos, deverão ser encaminhados juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto no 4.3 e 4.4 deste edital.
11.6 Somente serão solicitados os documentos do licitante vencedor, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
11.7 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado habilitado.
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1 No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, conforme dispõe o Decreto Estadual 7.217, de 14 de março de 2006 e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento, tais como:
a) Valores iguais à zero;
b) Com mais de três casas decimais, após a vírgula. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor assim que der início à disputa de lances;
c) Erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
12.3 Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, estiver acima do valor estimado no processo ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda, obedecendo aos prazos deste Edital.
12.4 Na hipótese do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá, através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o melhor valor.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do Item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
I. Houver recurso;
II. Houver apenas uma proposta válida POR ITEM.
III. O preço obtido ficar acima do estimado.
13.2 Nas hipóteses dos incisos I, II e III do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) deverá submeter o processo à autoridade superior, a quem caberá decidir quanto à adjudicação do objeto licitado.
13.3 Na hipótese do inciso III do item 13.1, antes de submeter o processo à autoridade superior, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar nova pesquisa de preços para verificar eventual alteração do preço de mercado.
13.4 Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará a licitação para permitir a posterior contratação.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o licitante habilitado provisoriamente, ou inabilitados todos os participantes do certame, o(a) Pregoeiro(a) passará à fase de RECURSO, quando abrirá a possibilidade de qualquer licitante manifestar imediata, objetiva e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do Sistema Eletrônico.
14.2 Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.3 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas ou enviadas em meio físico com as formalidades devidas (assinatura, endereço, razão social, número do processo, número do pregão e telefone para contato) e instruídas com os documentos de representação necessários (contrato ou estatuto social, procuração e cópia do documento de identidade válido), aplicando-se, no que couber, o disposto no item 9.2 deste edital.
14.4 Caso as razões e contrarrazões sejam enviadas pelos Correios ou outra empresa de transportes e encomendas, a empresa deverá enviar a petição digitalizada, seus anexos e o comprovante de postagem/envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para comprovação de cumprimento do prazo, sob pena do documento não ser considerado pelo(a) Pregoeiro(a) e pela autoridade superior para decisão.
14.5 O prazo para apresentação das contrarrazões não terá início antes da disponibilização das respectivas razões recursais ao licitante interessado que assim solicitar.
14.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo do item 14.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.7 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões recursais, independente do efetivo envio destas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá, no prazo de cinco dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou submeter o recurso a Autoridade Competente, o qual disporá de cinco dias úteis para decisão final.
14.8 As Decisões do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente serão disponibilizadas no Portal da Transparência, na área publica, junto ao Edital;
14.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, na sala da Divisão de Licitação.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes deste Pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretarias Municipais
15.2 Os valores estimados para esta contratação estão disponíveis para consulta no Anexo I e no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, junto à plataforma de cadastramento da proposta.
15.3 Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral
16 DA CONTRATAÇÃO E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Juara
- Mato Grosso, poderá firmar contrato ou termo equivalente específico (nota de empenho) com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento e anexos que integram este Edital.
16.2 O licitante deve comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento/nota de empenho.
16.3 As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e da CONTRATADA, sanções por inadimplemento, critérios de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro e condições de pagamento são aquelas constantes neste Edital, no Termo de Referência e/ou Projeto
Básico/Plano de Trabalho e Minuta do Contrato, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/nota de empenho, independente de transcrição.
16.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
16.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
16.6 Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas físicas, após a finalização da disputa do pregão, sem convocação para contratação, ficam as licitantes não contratadas liberadas da obrigação de contratar.
17 DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Não será exigida garantia contratual para a presente contratação, exceto quanto ao produto que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
18.2 Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
18.4 Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
18.5 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
18.6 Quanto ao atraso para assinatura do contrato (incidentes sobre o valor do contrato):
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18.7 Quanto à recusa em retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”;
18.8 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
18.9 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte da Prefeitura Municipal de Juara, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
18.10 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.11 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o
caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.12 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os documentos necessários à habilitação e proposta poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou outro servidor público da Divisão de Licitação, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet.
19.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, de forma numerada, seqüencial e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
I. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
III. Serão dispensados aqueles documentos da filial que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, desde que forem apresentados os documentos em nome da matriz;
IV. Os documentos apresentados para habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto quanto aos documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas;
V. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou da filial;
VI. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
VII. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
VIII. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
19.3 Aplica-se o disposto no item anterior, no que couber, à Proposta de Preços e documentos que devem acompanhá-la.
19.4 Poderá o(a) Pregoeiro(a) desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a
compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração.
19.5 O(A) Pregoeiro(a), a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados.
19.6 Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
19.7 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
19.7.1 A anulação do procedimento induz a do contrato;
19.7.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.8 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação;
19.9 O aviso sobre este EDITAL, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, bem como que será disponibilizado na internet, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Juara e no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, bem como que todos farão parte dos autos do processo:
19.9.1 Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ (Portal de aquisições) todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importante, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
19.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
19.11 O proponente, ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital, da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93.
19.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e os anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Juara/MT;
19.15 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
19.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.17 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
19.18 Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à minuta de contrato ou da Ata de Registro de Preços.
19.19 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Juara-MT, com exclusão de qualquer outro.
19.20 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo IV – Modelo da Declaração;
Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Ficha Cadastral
Juara-MT, 24 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PE 023/2023
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, em Atendimento a Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Torna-se necessário a abertura do Processo Licitatório para futura e eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender diversas Secretarias esta Prefeitura, propiciando uma estrutura adequada de maneira que desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o município com eficiência e qualidade a população em geral. Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material de Informática Licitação para 12 meses.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CODIGO | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT. | VALOR BALIZADO | VALOR TOTAL |
45788 | WEBCAM: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VIDEO CHAMADA HD (1280 X 720 PIXELS) COM SISTEMA RECOMENDADO CAPTURA DE VÍDEO: ATÉ 1280 X 720 PIXELS TECNOLOGIA LOGITECH FLUID CRYSTAL FOTOS: ATÉ 3,0 MEXAPIXELS (COM OTIMIZAÇÃO DO SOFTWARE) MICROFONE EMBUTIDO GARANTIA 01 ANO - UNIDADE | UNIDADE | 19 | 122,19 | 2.321,61 |
70689 | RACK 5U | UNIDADE | 19 | 193,25 | 3.671,75 |
76628 | PLACA DE VIDEO DDR3, 1GB ESPECIFICAÇÕES: PROCESSAMENTO GRÁFICO: GEFORCE GT 710 GF119, CORE: 48; TMUS: 8, ROPS: 4, CLOCK: 810 MHZ, SHADER CLOCK - 1620 MHZ, MEMÓRIA: CAPACIDADE: 1 GB, TIPO: DDR3, CLOCK - 898 MHZ / 1796 MHZ EFICAZ, BUS: 64BITS LARGURA DE BANDA: 14.37 GB/S; DESIGN:LARGURA DO SLOT - SLOT ÚNICO, 145 MM, TDP - 29 W, PCI-EXPRESS 2.0; SAÍDAS: 1X DVI-D, 1X VGA, 1X HDMI RECURSOS GRÁFICOS: DIRECTX - 12.0 (11_0), OPENGL - 4.6, OPENCL - 1.1, CUDA - 2.1, SHADER MODEL - 5.; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PLACA DE VÍDEO, DRIVER DE INSTALAÇÃO, ESPELHO LOW PROFILE, GUIA DO USUÁRIO GARANTIA 1 ANO | UNIDADE | 59 | 286,91 | 16.927,69 |
82811 | CAIXA DE SOM MULTIMIDIA ESPECIFICAÇÕES:- COR: PRETO - ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA VIA USB - CONTROLE DE VOLUMES - BOTÃO LIGA/DESLIGA - SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO - LED INDICADOR DE ENERGIA - POTÊNCIA: 1W (0.5W X 2 ) RMS - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 60HZ ~ 16KHZ - ALTO-FALANTE: 2.25" - PLUG ESTÉREO 3.5MM - COMPATÍVEL COM PC / MP3 / MP4 / IPOD / CD PLAYER / VÍDEO GAMES / E OUTRAS FONTES DE ÁUDIO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 1 CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA | UNIDADE | 5 | 30,20 | 151,00 |
83009 | FILTRO DE LINHA BIVOLT 1,5M 6 TOMADAS | UNIDADE | 103 | 45,62 | 4.698,86 |
89803 | CABO DE REDE CATEGORIA 5E, ESPECIFICAÇÕES: TIPO: CABO LAN, AMBIENTE DE INSTALAÇÃO: INTERNO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO: NÃO AGRESSIVO; CONSTRUÇÃO: ROHS COMPLIANT, CATEGORIA 5E, U/UTP (NÃO BLINDADO),PVC, CMX APLICAÇÕES: PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES CITADOS ABAIXO: A. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 Y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS- B. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS - C. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3Z, 1000 MBPS- D. 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS - E. 100BASE-T4, IEEE 802.3U ,100 MBPS- F. 100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS - G. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS - H. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 MBPS - I. 3X-AS400, IBM, 10 MBPS - 2. SOLUÇÕES RELACIONADAS: INDUSTRIAS, ELEVADORES, ARMAZÉNS; NORMAS APLICÁVEIS:- TIA-568-C.2 E SEUS COMPLEMENTOS, ANSI/TIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444;CERTIFICAÇÕES:- ANATEL CONSTRUTIVAS: - CONDUTOR: COBRE NÚ COM DIÂMETRO NOMINAL DE 24AWG- ISOLAMENTO: POLIOLEFINA COM DIÂMETRO NOMINAL 0.9MM- RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 10000 MΩ.KM- QUANTIDADE DE PARES: 4 PARES 24 AWG - PAR: OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI. - NÚCLEO:OS QUATRO PARES SÃO REUNIDOS COM PASSO ADEQUADO, FORMANDO O NÚCLEO DO CABO.- BLINDAGEM: NÃO BLINDADO (U/UTP) - CAPA: CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA - DIÂMETRO NOMINAL: 4,8 MM FÍSICO: CLASSE DE FLAMABILIDADE: CMX: IEC 60332-1 CONFORME ABNT NBR 14705. - TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO 0ºC A 50ºC - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20ºC A 70ºC - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -20ºC A 60ºC ELÉTRICO: - DESEQUILÍBRIO RESISTIVO MÁXIMO 5% - RESISTÊNCIA ELÉTRICA CC MÁXIMA DO CONDUTOR DE 20ºC: 93,8 Ω/KM - CAPACITÂNCIA MUTUA 1KHZ - MÁXIMO: 56 PF/M - DESEQUILÍBRIO CAPACITIVO PAR X TERRA 1KHZ - MÁXIMO: 3,3 PF/M - IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA: 100±15% Ω - ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO: 545NS/100M @ 10MHZ - DIFERENÇA ENTRE O ATRASO DE PROPAGAÇÃO - MÁXIMO: 45NS/100M - PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES: 2500 VDC/3S - VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL: 68% CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 CABO LAN FURUKAWA CAT 5E GARANTIA: 3 MESES DE GARANTIA | CAIXA | 20 | 261,66 | 5.233,20 |
95867 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000 ESPECIFICAÇÕES: CARACTERÍSTICAS: CRIA 1 PORTARJ45 ATRAVÉS DE UMA PLACA EXTERNA COM BARRAMENTO / SLOT PCI MULTISERIAL, CHIP: REALTEK FAST ETHERNET CONTROLLER PCI, V2.2, 32-BIT, 33MHZ, FUNCIONA COM IEEE802.3, IEEE802.3U, E IEEE802.3AB, SUPORTA IEEE802.3X FULL- DUPLEX FLOW CONTROL, COMPATÍVEL COM PADRÕES PARA PC99 E PC2001, POSSUI UMA PORTA RJ-45 10/100MBPS COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE EM | UNIDADE | 59 | 72,70 | 4.289,30 |
MODO FULL / HALF-DUPLEX, SUPORTA AUTO-NEGOTIATION PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE TAXA DE DADOS10/100MBPS E MODO DE OPERAÇÃO FULL/HALF- DUPLEX, SUPORTA ACPI E GERENCIAMENTO DE ENERGIA PCI, SUPORTA PCI VPD (VITAL PRODUCT DATA), SUPORTA AUTOMATIC CROSSOVER PARA CROSSOVER OU CABO REGULAR, SUPORTA FUNÇÃO WAKE ON LAN- PLUG PLAY: NÃO PRECISA DE DRIVER PARA INSTALAÇÃO, SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: WINDOWS XP/VISTA/WIN7/WIN8/WIN8.1 (32 OU 64BIT) | |||||
95868 | PLACA DE REDE PCIE 10/100/1000 ESPECIFICAÇÕES: PROTOCOLOS: COMPATÍVEL COM IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, CHIPSET: RTL811C/D, INTERFACE: PCI-EXPRESS, 1 PORTA RJ45 DE 10/100/1000MBPS, INDICADOR LED: ATIVIDADE, CONTROLE DE FLUXO: CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X (FULL-DUPLEX), SUPORTA IEEE 802.1P LAYER 2 PRIORITY ENCONDING, SUPORTA IEEE 802.1Q VLAN TAGGING, REQUERIMENTOS DO SISTEMA: WIN 98/ME/NT/2000/XP/VISTA/7/8/10,11 LINUX/NOVELL NETWARE. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PLACA PCI-E DE REDE 10/100/1000; GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA | UNIDADE | 140 | 70,85 | 9.919,00 |
106819 | OLEO LUBRIFICANTE - OLEO LIMPA CONTATO,PARA RECUPERAR CONDUTIVIDADE DE EQUIPAMENTOS ELETRIFICOS,CANUDO PROLONGADOR COM 10 CM PARA APLICACAO EM LUGARES DE DIFICIL ACESSO, COM ALTURA DE 20 CM,COMPOSTO DE DESTILADO DE PETROLEO E PROPELENTE,CONTEUDO 300 | UNIDADE | 31 | 48,13 | 1.492,03 |
110077 | PLACA MAE LGA1151 ESPECIFICAÇÕES: CPU: SUPORTA PROCESSADORES INTEL® CORE™ DE 8ª E 9ª GERAÇÃO (SOCKET 1151), SUPORTA CPU DE ATÉ 95W, DESIGN POWER PHASE 4, SUPORTA TECNOLOGIA INTEL® TURBO BOOST 2.0 ;CHIPSET: INTEL® H310;MEMÓRIA:TECNOLOGIA DE MEMÓRIA DDR4 DUAL CHANNEL, 2 X SLOTS DDR4 DIMM, SUPORTA DDR4 2666 / 2400 / 2133 NÃO-ECC, SEM-BUFFER, CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA DO SISTEMA: 32 GB, SUPORTA INTEL® EXTREME MEMORY PROFILE (XMP) 2.0, 15Μ DE OURO NOS CONTATOS DOS SLOTS DIMM ;BIOS: BIOS LEGAL 128MB AMI UEFI COM SUPORTE A INTERFACE GRÁFICA MULTI-IDIOMA, COMPATÍVEL COM EVENTOS DE DESPERTAR ACPI 6.0, SUPORTA SMBIOS 2.7, DRAM, PCH 1.05V MULTI-AJUSTE DE VOLTAGEM;GRÁFICOS: SUPORTA GRÁFICOS INTEL® UHD INTEGRADOS : INTEL® QUICK SYNC VIDEO COM AVC, CODIFICAÇÃO1 TOTAL POR HARDWARE EM MVC (S3D) E MPEG-2, INTEL® INTRU™ 3D, INTEL® CLEAR TECNOLOGIA DE VÍDEO HD, INTEL® INSIDER™, GRÁFICOS INTEL® UHD, DIRECTX 12, CODIFICAÇÃO/DECODIFICAÇÃO HWA: AVC/H.264, HEVC/H.265 8-BIT, HEVC/H.265 10-BIT, VP8, VP9 8-BIT, VP9 10-BIT (DECODIFICAR APENAS), MPEG2, MJPEG, VC-1 DUPLA SAÍDA GRÁFICA: SUPORTA PORTAS D-SUB E HDMI BY INDEPENDENT DISPLAY CONTROLLERS, SUPORTA TECNOLOGIA HDMI 1.4 COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 4K X 2K (0000X0000) @ 30HZ , SUPORTA D-SUB COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1200 @ 60HZ, SUPORTA SINCRONISMO AUTOMÁTICO DE LÁBIOS, CORES PROFUNDAS (12BPC), XVYCC E HBR (HIGH BIT RATE AUDIO / ÁUDIO DE ALTO BIT RATE) COM HDMI 1.4 PORT (MONITOR HDMI COMPATÍVEL NECESSÁRIO), SUPORTA HDCP 2.2 COM HDMI 1.4 PORT, SUPORTA 4K ULTRA HD (UHD) PLAYBACK COM HDMI 1.4 PORT ÁUDIO:- ÁUDIO HD 7.1 CANAIS (CODEC DE ÁUDIO REALTEK ALC887); SUPORTA SURGE PROTECTION,CAPACITORES DE ÁUDIO ELNA; REDE:- REDE PCIE 1X GIGABIT 100/1000 MB/S ,1 X REALTEK RTL8111H, SUPORTA WAKE-ON-LAN, SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS/ESD, SUPORTA EFICIENCIA DE ENERGIA ETHERNET 802.3AZ, SUPORTA PXE | UNIDADE | 110 | 494,38 | 54.381,80 |
SLOTS:1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 X16 (PCIE2: MODO X16), 1 X SLOT PCI EXPRESS 2.0, X1 SSD NVME COMO DISCOS DE BOOT; ARMAZENAMENTO: 4 X CONECTORES SATA3 6.0 GB/S, SUPORTANDO NCQ, AHCI E HOT PLUG; CONECTORES: 1 X CONECTOR TPM, 1 X CONECTOR DE SPEAKER E INTRUSÃO DO GABINETE,1 X CONECTOR DE VENTOÍNHA DA CPU (4-PIN) , 1 X CONECTOR DE VENTOINHA DE GABINETE/BOMBA D’ÁGUA (4-PIN) (CONTROLE DE VELOCIDADE DE VENTOINHAS INTELIGENTE) , 1 X CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS, 1 X CONECTOR DE ENERGIA 12V 8 PINOS,1 X CONECTOR DE PAINEL DE ÁUDIO FRONTAL, 1 X CONECTOR USB 2.0 (SUPORTA 2 PORTAS USB 2.0) (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD), 1 X USB 3.2 GEN1 HEADER (SUPORTA 2 USB 3.2 GEN1 PORTS) (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD), PAINEL TRASEIRO:1 X PORTA DE MOUSE / TECLADO PS/2, 1 X PORTA D-SUB, 1 X PORTA HDMI, 4 X PORTAS USB 2.0 (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD), 2 X USB 3.2 GEN1 PORTS (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD), 1 X PORTA DE REDE RJ-45 COM LED (LED DE ACESSO E LED DE VELOCIDADE),- CONECTORES DE ÁUDIO HD: ENTRADA DE LINHA / ALTO-FALANTE FRONTAL / MICROFONE, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: GUIA RÁPIDO DE INSTALAÇÃO, | |||||
110078 | PLACA MAE LGA1150 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - SOQUETE INTEL 1150; CHIPSET: INTEL® H81 SUPORTA CPU- PROCESSADORES INTEL CORE™ I7 / CORE™ I5 / CORE™ I3 / PENTIUM® / CELERON® / XEON® DE 4ª GERAÇÃO (CPU DE ATÉ 95 WATTS), FSB: 1066/1333/1600/1860MHZ, MEMÓRIA: DUAL CHANNEL DDR3 1066/1333/1600/1860MHZ, 2 X SLOTS DE MEMÓRIA (CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA DO SISTEMA 16 GB); GRÁFICOS INTEGRADOS, PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO RANHURAS PCI/PCI-E, 1 X SLOT PCI EXPRESS X16 2.0, 1 X SLOT PCI EXPRESS X1, 2 X SATA3, 2 X SATA2, 1 X M.2 (PCIE NVME GEN3 X4), ÁUDIO REALTEK 662 A BORDO, SUPORTA SAÍDA DE ÁUDIO DE 6 CANAIS E, REALTEK RTL8105/8106, REDE - 10/100MBPS ETHERNET A BORDO ;BACK PANEL :1 X PORTA HDMI, 1 X PORTA D-SUB (VGA), 2 X PORTAS USB 3.0, 4 X PORTAS USB 2.0, 1 X PORTA LAN RJ-45 COM LED, 3 X TOMADAS DE ÁUDIO HD (ENTRADA DE LINHA / ALTO-FALANTE FRONTAL / MICROFONE) PINHEADERS/CONECTORES DE BORDO, 1 X PINHEADER USB 2.0 (SUPORTA 2 USB 2.0S ADICIONAIS), 1 X PINHEADER USB 3.0 (SUPORTA 2 USB 3.0S ADICIONAIS), 1 X PINHEADER DE ÁUDIO DO PAINEL FRONTAL ;BIOS/; BIOS UEFI FATOR DE FORMA MICRO-ATX (17*19CM); MONTAGEM 4 FUROS DE MONTAGEM CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 X PLACA-MÃE LGA 1150, INTEL H81 4ª G, MATX, DDR3 1 X CABO SATA II, 1 X PAINEL TRASEIRO DE E/S, 1 X MANUAL DO USUÁRIO, 1 X CD DE DRIVER ;GARANTIA 1 ANO | UNIDADE | 100 | 362,39 | 36.239,00 |
110079 | PLACA MAE LGA1155 SUPORTE DE PROCESSADOR INTEL SOCKET 1155 PARA 3ª / 2ª GERAÇÃO CORE I7 / CORE I5 / CORE I3 / PENTIUM / CELERON PROCESSADORES COM SUPORTE INTEL 22 NM CPU COMPATÍVEL INTEL 32 NM CPU SUPORTA TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST 2.0 CHIPSET CHIPSET INTEL H61 SUPORTE DE MEMÓRIA SUPORTE DE MEMÓRIA DUAL SIDE FSB800 / 1066/1333 2 DIMMS DDR3 (240 PINOS / 1,5 V) LAN SUPORTA REALTEK®8105E 10/100 / 100M MBPS (PADRÃO 100MBPS) ÁUDIO CHIP INTEGRADO POR REALTEK 661 SATA 4 X CONECTOR SATA 3GB/S USB 10 X PORTA USB 2.0 (6 NO PAINEL TRASEIRO, 4 NO MID-BOARD? PAINEL TRASEIRO 1 X PORTA VGA 1 X CONECTOR LAN 1 X PORTA HDMI 3 X CONECTOR DE ÁUDIO 6 X PORTA USB 2.0 PAINEL INTERNO 1 X CONECTOR USB 2.0 SUPORTA 2 USB ADICIONAIS PORTAS 2.0 1 X ENTRADA DE PINOS USB | UNIDADE | 105 | 344,67 | 36.190,35 |
DE 19 PINOS 1 X ENTRADA DE PINOS DE ÁUDIO DO PAINEL FRONTAL SLOTS 1 X SLOT PCI EXPRESS X16 MONTAGEM 4 ORIFÍCIOS DE MONTAGEM ACESSÓRIOS 1 X CABO SATA 1 X I/O BACKBOARD 1 X MANUAL DO USUÁRIO 1 X CD DRIVER FORMATO MICRO-ATX (19,0 X 17,0 CM) | |||||
110081 | MEMORIA RAM 4GB DDR3 1333MHZ | UNIDADE | 46 | 110,85 | 5.099,10 |
110082 | MEMORIA RAM 8GB DDR3 1333MHZ | UNIDADE | 95 | 134,50 | 12.777,50 |
110083 | MEMORIA RAM 16GB DDR4 2666MHZ | UNIDADE | 164 | 309,68 | 50.787,52 |
110085 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 2400MHZ | UNIDADE | 92 | 206,39 | 18.987,88 |
110101 | PENDRIVE 32GB USB3.0 CAPACIDADE: 32GB CONECTOR: USB 2.0COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM WINDOWS 7, 8, 10, MACOS X 10.9, OU VERSÕES SUPERIORES DESSES SISTEMAS | UNIDADE | 104 | 45,91 | 4.774,64 |
110110 | FONTE ATX 200W ESPECIFICAÇÕES: COOLER DE FUNCIONAMENTO SILENCIOSO EMBUTIDO, DESIGN "HONEY COMB" (FAVO DE MEL) PARA FACILITAR A VENTILAÇÃO, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO-CIRCUITO, SOBRETENSÃO, SOBRECORRENTE E SOBREPOTÊNCIA, ENTRADA AC COM CHAVEAMENTO MANUAL (115V E 230V), POTÊNCIA: 200W REAIS COM PICOS DE POTÊNCIA DE ATÉ 450W (MÁXIMO), PINOS: 1X 20/24 PINOS, 1X AUXILIAR ATX, 4X ALIMENTAÇÃO PERIFÉRICOS,1X ALIMENTAÇÃO DRIVE, 2X SERIAL ATA E 2X IDE TENSÃO ENTRADA: 115V/230V, TENSÃO SAÍDA: SAÍDA +12V: 9A, SAÍDA -12V: 0,5A, SAÍDA +5V: 14A, SAÍDA +3,3V: 6A, SAÍDA +5V VSB: 1,5A, VENTILADORES: 1 COOLER 8CM EMBUTIDO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: FONTE ATX 200W REAIS, 20+4 PINOS GARANTIA DO FORNECEDOR 3 MESES | UNIDADE | 98 | 91,39 | 8.956,22 |
110118 | FONTE ATX 450W ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - CONECTOR DE SAÍDA ATX 20+4 PINOS - POTÊNCIA MÁXIMA DE PICO DE 450W - FONTE BIVOLT - CHAVE SELETORA DE TENSÃO - COMPATÍVEL COM PLACAS-MÃE DE 20 E 24 PINOS- CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO PARA HD SATA - POTÊNCIA MÁXIMA DE PICO 450W - MTBF DE 100.00 HORAS 25ºC - PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO OVP/OCP/SCP - CHAVEAMENTO MANUAL 110 / 230 VAC - COOLER DE 120MM ULTRA SILENCIOSO - CABOS COM CAPA DE PROTEÇÃO - NORMAS TÉCNICAS IEC60950 / IEC61000 - 1 CONECTOR ATX 20+4 PINOS - 1 CONECTOR ATX 12V - 2 CONECTORES SATA - 3 CONECTORES IDE - 1 CONECTOR FDD CONTEÚDO DA EMBALAGEM:- FONTE ATX 450W REAIS GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES | UNIDADE | 179 | 187,23 | 33.514,17 |
110121 | PLACA REDE WIFI 2,4GHZ PADRA B/G/N 300MBITS/S PCI EXPRESS SPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPATÍVEL COM WINDOWS 11/10/8.1/8/7, LINUX KERNEL 3.11 - 4.3.15; SEGURANÇA CRIPTOGRAFIAS WPA/WPA2; WIRELESS PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; FREQUÊNCIA 2.4 - 2.4835 GHZ; TAXA DO SINAL 300 MBPS A 2,4GHZ; MODO WIRELESS MODO AD-HOC/INFRAESTRUTURA; SEGURANÇA WIRELESS WEP, WPA/WPA2, WPA- PSK/WPA2-PSK; TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64- QAM; CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS; INTERFACE PCI EXPRESS; ANTENA 2 ANTENAS REMOVÍVEIS; LED STATUS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PLACA DE REDE WIRELESS WI- FI PCI EXPRESS PARA PC GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES | UNIDADE | 91 | 100,78 | 9.170,98 |
110125 | CONECTOR RJ45 PACOTE COM 100 UNIDADES, CAT.6 TIPO PLUG: RJ-45; POSIÇÃO: 8X8; PERFEITO PARA USO EM REDES CAT6 10/100/1000 (GIGABIT); ALTA QUALIDADE E | PACOTE | 83 | 37,79 | 3.136,57 |
DESEMPENHO; SUPORTA CONEXÕES DE ATÉ 1000 MBPS; SUPORTA CONDUTORES DE COBRE 23 Á 26 AWG; PACOTE COM: 100 PEÇAS GARANTIA: 6 MESES | |||||
110126 | TESTADOR DE CABO E REDE RJ45 RJ11 BNC USB ESPECIFICAÇÕES: - VERIFICA CADA UM DOS CONDUTORES DO CONECTOR RJ DO CABO DE REDE. - COM ISSO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O SINAL ESTÁ SENDO TRANSMITIDO E ATÉ MESMO O CONDUTOR COM DEFEITO. - O TESTADOR É COMPOSTO DE 2 PARTES QUE SERÃO UTILIZADAS SIMULTANEAMENTE EM CADA UMA DAS EXTREMIDADES DO CABO DE REDE. - ESTE PRODUTO REQUER BATERIA 9V (NÃO INCLUSA)- O TESTADOR APENAS VERIFICA SE O SINAL ESTÁ PASSANDO. NÃO É FEITA MEDIÇÃO DE QUALIDADE DE SINAL RJ45: - O PADRÃO REGISTERED JACK (RJ) ESPECIFICA O RJ45 COMO UM CONECTOR FÍSICO E SEUS CABOS DE REDE.- TAL PADRÃO É UTILIZADO PARA A CONEXÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE COMPUTADORES PARA UMA REDE.CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 TESTADOR DE CABOS DE REDE MD9 GARANTIA: 01 ANO DE GARANTIA | UNIDADE | 1 | 50,50 | 50,50 |
110127 | COOLER PROCESSADOR LGA1155 ESPECIFICAÇÕES: COOLER DE FUNCIONAMENTO SILENCIOSO EMBUTIDO, DESIGN "HONEY COMB" (FAVO DE MEL) PARA FACILITAR A VENTILAÇÃO, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO-CIRCUITO, SOBRETENSÃO, SOBRECORRENTE E SOBREPOTÊNCIA, ENTRADA AC COM CHAVEAMENTO MANUAL (115V E 230V), POTÊNCIA: 200W REAIS COM PICOS DE POTÊNCIA DE ATÉ 450W (MÁXIMO), PINOS: 1X 20/24 PINOS, 1X AUXILIAR ATX, 4X ALIMENTAÇÃO PERIFÉRICOS,1X ALIMENTAÇÃO DRIVE, 2X SERIAL ATA E 2X IDE TENSÃO ENTRADA: 115V/230V, TENSÃO SAÍDA: SAÍDA +12V: 9A, SAÍDA -12V: 0,5A, SAÍDA +5V: 14A, SAÍDA +3,3V: 6A, SAÍDA +5V VSB: 1,5A, VENTILADORES: 1 COOLER 8CM EMBUTIDO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: FONTE ATX 200W REAIS, 20+4 PINOS GARANTIA 01 ANO | UNIDADE | 26 | 31,28 | 813,28 |
110128 | BATERIA BOTAO DE LITIO 3V - CR2032 | UNIDADE | 229 | 2,35 | 538,15 |
110129 | BATERIA SELADA 12V 7AH PARA NOBREAK ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ALIMENTAÇÃO: 12V CAPACIDADE: - 7,0 AH (AMPERES HORA) INSTRUÇÃO DE CARGA: 25°C VOLTAGEM DE FLUTUAÇÃO: 13,6VDC A 13,8VDC - (VDC TENSÃO CORRENTE CONTÍNUA) MODO DE CARGA: CÍCLICO 14,5VDC A 14,9VDC CORRENTE INICIAL DE CARGA MENOR DE 2,1 (A) AMPERES TIPO DE BATERIA: BATERIA DE CHUMBO ÁCIDO, SELADA, REGULADA A VÁLVULA (VRLA) TIPO DE IDENTIFICAÇÃO: BATERIA SELADA CHUMBO GARANTIA 01 ANO – UNIDADE | UNIDADE | 236 | 129,81 | 30.635,16 |
110132 | CABO USB 3.0 PARA IMPRESSORA ESPECIFICAÇÕES : CONEXAO 2.0 USB A MACHO PARA MACHO PARA CONECTAR DISPOSITIVOS COMO IMPRESSORAS, SCANNERS HUB'S DE COMPUTADOR DE IMPRESSORA E OUTROS DISPOSITIVOS. COM ESTE CABO, VOCÊ CONSEGUE UMA IMPRESSÃO MUITO MAIS SEGURA E EFICIENTE COM UMA ALTA VELOCIDADE (480 MBPS) DEVIDO AOS MATERIAIS DE QUALIDADE PREMIUM QUE CONSTITUEM ESSE CABO. ALÉM DISSO, ELE PROPORCIONA UMA TRANSMISSÃO DE DADOS MAIS ESTÁVEL QUE A DO WI-FI. CARACTERÍSTICAS: 1. CONECTORES BANHADOS A OURO. 2. TAXA DE TRANSMISSÃO DE 480 MBPS. 3. BLINDAGEM TRIPLA - OFERECE MÁXIMA PROTEÇÃO E EVITA A PERDA DE SINAL E MINIMIZA A PERDA DE DADOS. TAMBÉM PROTEGE CONTRA AS INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS E DE RÁDIO FREQUÊNCIA. 4. CONDUTORES DE COBRE - AUMENTA A CONDUTIVIDADE E A EFICIÊNCIA DO CABO. 5. TRANSMISSÃO DE DADOS MAIS ESTÁVEL QUE O WI-FI. 6. CAPA DE PVC - TORNA O CABO MAIS FLEXÍVEL, RESISTENTE E DURADOURO. 7. AMPLA COMPATIBILIDADE - COMPATÍVEL | UNIDADE | 167 | 14,36 | 2.398,12 |
QUALQUER DISPOSITIVO EQUIPADO COM USB B (IMPRESSORAS/ MULTIFUNCIONAIS/ SCANNERS/ PLACAS DE ÁUDIO/ TECLADO/ CONTROLADORES DE DJ/ ARDUINO/ ETC.) GARANTIA DE 01 ANO - UNIDADE | |||||
110133 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 COM XXXXXXX ALICATE COM XXXXXXX PARA CLIPAGEM DE CONECTORES DO TIPO RJ-11, RJ-12 E RJ-45. ESPECIFICAÇÕES: - COMPRIMENTO MÁXIMO DO ALICATE: 185MM - POSSUI 2 PARA CONECTORES DE 6 E 8 PINOS. - OS CLIMPADORES SÃO MÓVEIS, PROPORCIONANDO ÂNGULO RETO CONSTANTE - 01 LÂMINA DE CORTE DE FIO - 02 LÂMINAS DE ECAPAGEM – CABO EMBORRACHADO – GARANTIA 01 ANO – UNIDADE | UNIDADE | 6 | 39,80 | 238,80 |
110136 | ANILHA PARA NUMERAR CABOS 6MM 0A9 C/10 UNIDADES POR NUMERO | UNIDADE | 193 | 23,66 | 4.566,38 |
110138 | FONTE ALIMENTACAO POE UBNT 24V | UNIDADE | 50 | 97,83 | 4.891,50 |
110140 | GRAVADORA CD/DVD USB EXTERNA ESPECIFICAÇÕES: LEITURACD/CD-R/CD- RW/DVD/DVD-R/DVD-RW GRAVAÇÃOCD-R/CD-RW VELOCIDADE DE LEITURA24X (CD) / 8X (DVD) VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO24X (CD) VELOCIDADE DE REGRAVAÇÃO24X (CD), COMPATIBILIDADEWINDOWS, LINUX E MAC OS DISPOSITIVO COMPATÍVEL LCOMPUTADORES, NOTEBOOKS, MINI PC E ALL IN ONE CONEXÃOUSB 2.0 TAMANHO CABO USB30CM TIPO DE CARREGAMENTO DE MÍDIABANDEJA ALIMENTAÇÃOUSB DIMENSÃO13,5 X 13,7 X 1,7CM PESO400G CONTEÚDO DA EMBALAGEM1 GRAVADOR DE CD USB1 CABO DE ALIMENTAÇÃO1 CABO DE DADOS1 MANUAL DE INSTRUÇÕES GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES | UNIDADE | 1 | 147,75 | 147,75 |
110150 | ORGANIZADOR DE CABOS ESPIRAL | UNIDADE | 161 | 20,80 | 3.348,80 |
110151 | PASTA TERMICA BISNAGA 10G ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: -PENETRAÇÃO: (265-295) OU (220-250) (1/10MM)-EXUDAÇÃO: 0,4%-COMPONENTE BÁSICO:-SILICONE DE ALTO PESO MOLECULAR-CONDUTIVIDADE TÉRMICA: 0,4 W/MK-PONTO DE GOTA: INEXISTENTE-COR: BRANCA (LEVEMENTE BRILHANTE)-SOLUBILIDADE EM ÁGUA: 0,04G / 100ML | UNIDADE | 4 | 6,16 | 24,64 |
110152 | ABRACADEIRA PLASTICA NYLON 15CM PACOTE C/100 UNIDADES | PACOTE | 435 | 10,10 | 4.393,50 |
110156 | TECLADO USB PADRAO ABNT – PRETO COR: PRETO;CONEXÃO USB; PADRÃO DAS TECLAS ABNT2; QUANTIDADE DE TECLAS: 110; QUANTIDADE DE TECLAS DE ATALHO: 9; INDICADOR DE CAPS LOCK; INDICADOR DE NUM LOCK; INDICADOR DE SCROLL LOCK; DESIGN ERGONÔMICO; PÉS DE APOIO; TECLAS DE NAVEGAÇÃO; TECLAS DE CONTROLE MULTIMÍDIA; TECLAS HOME; TECLAS E-MAIL; COMPRIMENTO DO CABO: 1.30 METROS. TECLAS MULTIMÍDIA PLAY/PAUSE - INICIA OU PAUSA A REPRODUÇÃO DE MÍDIA; STOP - INTERROMPE A REPRODUÇÃO DE MÍDIA; PREVIOUS - FAIXA ANTERIOR; NEXT - PRÓXIMA FAIXA; - VOLUME - DIMINUI O VOLUME DO ÁUDIO; + VOLUME - AUMENTA O VOLUME DO ÁUDIO; MUTE - SILENCIA O ÁUDIO. TECLAS INTERNET HOME - ACESSA PÁGINA INICIAL; E- MAIL - ACESSA O PROGRAMA DE CORREIO ELETRÔNICO. DETALHES COMPATÍVEL COM XP / VISTA / 7 / 8 / LINUX; TIPO DO TECLADO: MEMBRANA; PADRÃO ABNT2; 9 TECLAS ESPECIAIS MULTIMÍDIA; DESIGN ERGONÔMICO COM APOIO PARA OS PULSOS; TECLAS MACIAS; ALTA DURABILIDADE.DURABILIDADE DAS TECLAS: 80 MILHÕES DE ACIONAMENTOS | UNIDADE | 292 | 37,40 | 10.920,80 |
110157 | MOUSE USB 1600DPI - PRETO | UNIDADE | 540 | 18,78 | 10.141,20 |
110162 | ESTANHO PARA SOLDA 0,8MM ROLO 500G ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:ESTANHO DE SOLDA 0.8MM 63X37 183 MSX 0.8 BEST (CARRETEL 500G), LIGA: 63/37 - 63% ESTANHO (SN) | UNIDADE | 2 | 217,30 | 434,60 |
E 37% CHUMBO (PB) ESTANHO DE SOLDA 0.8MM FLUXO 2.4% DIÂMETRO DO FIO: 0,8MM FLUXO: 2,4% PONTO DE FUSÃO: 183°C COR: PRATA TAMANHO: 63MM LARGURA X 63MM PROFUNDIDADE X 63MM ALTURA PESO: 500G CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 - ESTANHO DE SOLDA 0.8MM 63X37 183 (CARRETEL 500G) | |||||
111328 | PROCESSADOR CORE i5 9ª GERAÇÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - COLEÇÃO DE PRODUTOS: 9ª GERAÇÃO DE PROCESSADORES INTEL CORE I5; CODINOME: PRODUTOS COM DENOMINAÇÃO ANTERIOR COFFEE LAKE SEGMENTO VERTICAL: DESKTOP ; LITOGRAFIA: 14 NM , CONDIÇÕES DE USO: PC/CLIENT/TABLET ;DESEMPENHO: NÚMERO DE NÚCLEOS: 6, Nº DE THREADS: 6 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.90 GHZ , FREQUÊNCIA TURBO MAX: 4.10 GHZ ; CACHE: 9 MB INTEL SMART CACHE, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT/S DMI3 , TDP: 65 W ESPECIFICAÇÕES DE MEMÓRIA: TAMANHO MÁXIMO DE MEMÓRIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMÓRIA): 128 GB, TIPOS DE MEMÓRIA: DDR4-2666. Nº MÁXIMO DE CANAIS DE MEMÓRIA: 2. LARGURA DE BANDA MÁXIMA DA MEMÓRIA: 41.6 GB/S, COMPATIBILIDADE COM MEMÓRIA ECC: NÃO GRÁFICOS DE PROCESSADOR: GRÁFICOS UHD INTEL 630, FREQUÊNCIA DA BASE GRÁFICA: 350 MHZ, MÁXIMA FREQUÊNCIA DINÂMICA DA PLACA GRÁFICA: 1.05 GHZ, QUANTIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA GRÁFICA DE VÍDEO: 64 GB, SUPORTE PARA 4K YES, AT 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (HDMI 1.4): 4096 X 2304 @ 24HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (DP): 4096 X 2304 @ 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA): 4096 X 2304 @ 60HZ, SUPORTE PARA DIRECTX: 12, SUPORTE PARA OPENGL: 4.5, INTEL QUICK SYNC VIDEO: SIM, TECNOLOGIA INTEL INTRU 3D: SIM, TECNOLOGIA DE ALTA DEFINIÇÃO INTEL CLEAR VIDEO: SIM, INTEL CLEAR VIDEO TECHNOLOGY: SIM, Nº DE TELAS SUPORTADAS: 3, ID DO DISPOSITIVO: 0X3E98/X92 OPÇÕES DE EXPANSÃO: ESCALABILIDADE: 1S ONLY, REVISÃO DE PCI EXPRESS: 3.0, CONFIGURAÇÕES PCI EXPRESS: UP TO 1X16, 2X8, 1X8+2X4, Nº MÁXIMO DE LINHAS PCI EXPRESS: 16 ESPECIFICAÇÕES DE ENCAPSULAMENTO: SOQUETES SUPORTADOS: LGA 1151 , CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DA CPU: 1, ESPECIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉRMICA: PCG 2015C (65W), TJUNCTION: 100°C, TAMANHO DO PACOTE: 37.5MM X 37.5MM CONTEÚDO DA EMBALAGEM : 1X PROCESSADOR INTEL CORE I5 9ª GERACAO GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA | UNIDADE | 30 | 1.329,13 | 39.873,90 |
111329 | ADAPTADOR MD9 USB X RJ45 ESPECIFICAÇÕES : GERAL: SUPORTA 100/100/1000 MBPS AUTO-SENSING CHIP: REALTEK USB GBE FAMILY CONTROLLER USB 3.0 INTERFACE COMPATIBILIDADE COM USB 2.O SUPORTA AUTO MDIX (EM LINHA RETA E CABO DE REDE CRUZADO AUTO-DETECÇÃO) IEEE 802.3, 802.3U, 802.3AB E (10BASE-T, 100BASE-TX E 1000BASE-T) COMPATÍVEL SUPORTA TANTO FULL-DUPLEX E HALF-DUPLEX OPERAÇÃO EM FAST ETHERNET PADRÕES DE REDE: IEEE 802.3, 802.3U, E 802.3AB BARRAMENTO DE DADOS: USB 3.0/2.0 POTÊNCIA: INTEGRA-ON-CHIP 3.3 V PARA 2.5 V REGULADOR DE TENSÃO E REQUER APENAS ÚNICA FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 3.3 V INTERFACE DE REDE: RJ45 FULL DUPLEX: 10 BASET, 100 BASETX, 1000 BASE-T HALF DUPLEX: 10 BASE-T, 100 BASETXRAM: INCORPORADO SRAM 20KB PARA RX BUFFER DE PACOTES E 20KB SRAM PARA TX BUFFER DE PACOTES TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ° C A 70 ° C INFORMAÇÕES ADICIONAIS: SUPORTE AO SISTEMA OPERACIONAL: 11/10/ 8/ 7/ VISTA/ XP E MAC OS 10.6 OU POSTERIOR/ LINUX LEDS INDICADORES: LINK, 1000 MBPS PLUG AND | UNIDADE | 524 | 36,56 | 19.157,44 |
PLAY .GARANTIA DE 01 ANO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1X CABO ADAPTADOR DE REDE USB 3.0 PARA RJ45 10/100/1000MBPS.UNIDADE | |||||
111348 | HD SSD 2.5' 480 GB ESPECIFICAÇÔES - FORMATO: 2,5 POL, INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S), COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) CAPACIDADES: 480GB, NAND: TLC PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 450MB/S PARA GRAVAÇÃO, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C, VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ), VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ), EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB | UNIDADE | 686 | 395,00 | 270.970,00 |
112078 | CÂMERAS DE SEGURANÇA INFRAVERMELHO 25 MTS 1.3 MEGAPIXEL AHD 720P- BRANCA, - 1/4 CCD 1.3 MP. RESOLUÇÃO: AHD 1.3 MP. 0 LUX (COM IR LIGADO). CONECTOR DE VÍDEO BNC FÊMEA. CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO P4 FÊMEA. 12 IR LEDS DE ALTA INTENSIDADE"- GARANTIA DE 01 ANO – UNIDADE | UNIDADE | 20 | 236,47 | 4.729,40 |
111348 | SSD 480 GB, M.2 2280 PCIE GEN3X4, NVME 1.3, LEITURA: 1700MB/S E GRAVAÇÃO: 1500MB/S | UNIDADE | 67 | 375,09 | 25.131,03 |
111351 | HD SATA III 1TB 7200 RPM 64 MB ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: INTERFACE SATA DE 6 GB/S VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: INTELLIPOWER, TAMANHO DO BUFFER DE 64 MB, ACÚSTICA (SONE) < 1, TAXAS DE TRANSFERÊNCIA: BUFFER PARA HOST (SERIAL ATA) 6 GB/S (MÁX.), VELOCIDADE 7200RPM CAPACIDADE FORMATADA: 1.000, 204 MB, CAPACIDADE: 1 TB, SETOR POR UNIDADE: 1, 953, 525, 168 ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS: CHOQUE OPERACIONAL (LEITURA): 65G, 2 MS, CHOQUE NÃO OPERACIONAL: 300G, 2 MS, TEMPERATURA: EM OPERAÇÃO: -0° C A 60° C, FORA DE OPERAÇÃO: -40° C A 70° C, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1X HD 1TB, 7200RPM, CACHÊ 64MB, 3.5, SATA 3, GARANTIA DO FORNECEDOR:12 MESES -UNIDADE | UNIDADE | 67 | 278,35 | 18.649,45 |
111356 | MINI RACK DE PAREDE DE PAREDE PADRÃO 19 TAMANHO 5U X 400mm PARAFUSOS E BUCHAS / MONTAGEM" | UNIDADE | 25 | 380,53 | 9.513,25 |
111357 | ADAPTADOR DE REDE WIRELESS - USB ESPECIFICAÇÕES: INTERFACES DO DISPOSITIVO: CONECTOR USB 2.0; PADRÕES WI-FI: 802.11AC, 802.11N, 802.11G, 802.11B, 802.11A; FREQUÊNCIAS WI-FI: 2.4 GHZ (ATÉ 400 MBPS), 5 GHZ (ATÉ 867 MBPS) ANTENA: ANTENA INTERNA SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS 10, WINDOWS 8.1/8, WINDOWS 7 SEGURANÇA: WPA, WPA2, WPS;ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: TENSÃO OPERACIONAL: 5V DC ±10%, TEMPERATURA: OPERAÇÃO: 0 A 40 ºC, ARMAZENAMENTO: - 20 A 75 ºC; UMIDADE: OPERAÇÃO: 10% A 90% SEM CONDENSAÇÃO; ARMAZENAMENTO: 5% A 95% SEM CONDENSAÇÃO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: ADAPTADOR; CD (MANUAL E DRIVER); GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA ;GARANTIA: 36 MESES DE GARANTIA - unidade | UNIDADE | 65 | 64,15 | 4.169,75 |
111403 | CILINDRO BROTHER DCP - 1512 CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR1060 | PARA TONER TN1060 | DCP1512 HL1112 HL1212 DCP1602 PREMIUM 10K | UNIDADE | 14 | 59,32 | 830,48 |
111408 | CILINDRO BROTHER DCP - 1617 NW Cilindro Compatível DR1035 DR1000 DR1060 P/ Brother - 12kPara uso nos seguintes equipamentos: HL1112, HL1202, HL1212, HL1602, DCP1512 | UNIDADE | 14 | 14,95 | 209,30 |
111438 | KIT FOTOCONDUTOR BROTHER TN 3382 | UNIDADE | 18 | 98,42 | 1.771,56 |
111445 | PLACA MAE SOCKET AM4 ESPECIFICAÇÕES:- DETALHES: CPU: AMD SOCKET AM4 PARA 3RD GEN AMD RYZEN E 3RD GEN AMD RYZEN COM RADEON GRAPHICS; CHIPSET: AMD A520; MEMÓRIA:2X DIMM, MÁXIMO DE 64GB TIPO: DDR4 4600(O.C), 4400(O.C), 4000(O.C.), | UNIDADE | 39 | 492,38 | 19.202,82 |
3866(O.C.), 3733(O.C.), 3600(O.C.), 3466(O.C.), 3333(O.C.), 3200, 3000, 2800, 2666, 2400, 2133 MHZ UN-BUFFERED , ARQUITETURA DE MEMÓRIA: DUAL CHANNEL ; GRÁFICO:1X D-SUB (VGA), 1X DVI-D, 1X HDMI 2.1(4K60HZ); SLOTS:3RD GEN AMD RYZEN E 3RD GEN AMD RYZEN COM RADEON GRAPHICS PROCESSORS1X PCIE 3.0 X16 (MODO X16)CHIPSET: AMD A5202X PCIE 3.0 X1 ARMAZENAMENTO:1X SLOT(S) M.24X PORTAS SATA 6GB/S, 3RD GEN AMD RYZEN E 3RD GEN AMD RYZEN COM RADEON GRAPHICS PROCESSORS:1X M.2 SOCKET 3 (COM M KEY), CHIPSET AMD A5204X PORTA(S) SATA 6GB/SSUPORTA RAID 0, 1, 10LAN:REALTEK RTL8111H 1GB ETHERNET ASUS LANGUARD; ÁUDIO:REALTEK ALC887 COM 7.1 SURROUND SOUND - CODEC DE ALTA DEFINIÇÃO; PORTAS USB TRASEIRAS (TOTAL 7):1X PORTA(S) USB 3.2 GEN 24X PORTA(S) USB 3.2 GEN 1 (4 X TIPO-A)2X PORTA(S) USB 2.0 (2 X TIPO-A), PORTAS USB FRONTAIS (TOTAL 6):2X PORTA(S) USB 3.2 GEN 1 (2 X TIPO-A)4X PORTA(S) USB 2.0 (4 X TIPO-A) PORTAS I / O TRASEIRAS:1 PORTA(S) PS/2 PARA TECLADO OU MOUSE1X SAÍDA(S) DVI-D1X SAÍDA(S) D-SUB1X PORTA(S) LAN (RJ45)1X HDMI2X PORTA(S) USB 2.03X CONECTOR(ES) DE ÁUDIO4X PORTA(S) USB 3.0 (AZUL) TIPO- A1X USB 3.2 GEN 2 (AZUL TURQUESA) (1 X TIPO-A) - PORTAS DE E / S INTERNAS:2X CONECTOR(ES) USB 2.0, COM SUPORTE A 4 PORTA(S) USB 2.0 ADICIONAIS1X CONECTOR(ES) DE VENTOINHA DO PROCESSADOR4X CONECTOR(ES) SATA 6GB/S1X CONECTOR(ES) DE VENTOINHA DO CHASSI1X LEITOR(ES) EXTERNO(S) S/PDIF1X CONECTOR(ES) DE ENERGIA EATX DE 24 PINOS1X SOQUETE M.2 COM M KEY, SUPORTA DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO NO FORMATO 2242/2260/2280 (SATA & MODO PCIE 3.0 X 4)1X CONECTOR(ES) DE ÁUDIO PARA O PAINEL FRONTAL (AAFP)1X CONECTOR(ES) USB 3.2 GEN 1 (ATÉ 5GBPS) PARA 2 PORTA(S) USB 3.2 GEN 1 ADICIONAIS1X CONECTOR(ES) SPI TPM1X CONECTOR(ES) DE ENERGIA DE 8 PINOS EATX 12V1X JUMPER CLEAR CMOS1X CONECTOR(ES) DO PAINEL DO SISTEMA1X CONECTOR(ES) DE SPEAKER1X CONECTOR(ES) PARA PORTA GARANTIA : 1 ANO | |||||
111464 | CABO DE REDE CATEGORIA 6, SUPORTA ATÉ 100 MHZ ESPECIFICAÇÕES: APLICAÇÃO: REDES, IMPEDÂNCIA: 100±15% OHMS, REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE A CHAMA, CONDUTOR: COBRE, DIÂMETRO: 6MM TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO: 0ºC A 50ºC, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20ºC A 80ºC, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -20ºC A 60ºC, DESEQUILÍBRIO RESISTIVO MÁXIMO: 5%, RESISTÊNCIA ELÉTRICA CC MÁXIMA DO CONDUTOR DE 20ºC: 93,8 OHMS/KM, CAPACITÂNCIA MÚTUA 1KHZ MÁXIMO: 56PF/M, DESEQUILÍBRIO CAPACITIVO PAR X TERRA 1KHZ MÁXIMO: 3,3PF/M, IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA: 100±15% OHMS, ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO: 545NS/100M @ 10MHZ, DIFERENÇA ENTRE O ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO: 45NS/100M, PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES: 2500VDC/3S, VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL: 68%, INFORMAÇÕES ADICIONAIS: NORMAS APLICÁVEIS ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORY 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 E IEC 60332., CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE, 23AWG, ISOLAMENTO: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL 1.0MM, RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO: 00000XXXXX.XX, QUANTIDADE DE PARES: 4 PARES, 24/23 AWG, PAR OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI; NÚCLEO: | UNIDADE | 60 | 436,01 | 26.160,60 |
OS PARES SÃO REUNIDOS COM PASSO ADEQUADO, FORMANDO O NÚCLEO DO CABO. É UTILIZADO UM ELEMENTO CENTRAL EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO PARA SEPARAÇÃO DOS 4 PARES BLINDADOS , BLINDAGEM: NÃO BLINDADO (U/UTP), PESO DO CABO: 42KG/KM, CLASSE DE FLAMABILIDADE: NBR 14705 CM: DEVE ESTAR DE ACORDO COM IEC 00000-0-00: "TEST FOR VERTICAL FLAME SPREAD OF VERTICALLY-MOUNTED BUNCHED WIRES OR CABLES - CATEGORY D";NBR 14705 CMX: DEVE ESTAR DE ACORDO COM IEC 00000-0-0: "TEST FOR VERTICAL FLAME PROPAGATION FOR A SINGLE INSULATED WIRE OR CABLE" ;APLICAÇÕES: 1. CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E ELÉTRICOS DAS NORMAS ANSI/TIA-568C.2 E ISO/IEC11801- 2. O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES) - 3. PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES CITADOS A SEGUIR: A. ATM-155(UTP), AF-PHY- OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25MBPS B. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS C. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3Z, 1000 MBPS D. 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS E. 100BASE-T4, IEEE 802.3U ,100 MBPS F. 100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS G. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS H. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 MBPS I. 3X-AS400, IBM, 10 MBPS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 CABO DE REDE 305M GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA – UNIDADE | |||||
115600 | SUPORTE ERGONOMICO PARA NOTEBOOK CROMADO | UNIDADE | 3 | 53,56 | 160,68 |
1000161 | CABO HDMI 2.1 8K; 3 METROS; ESPECIFICAÇÕES: QFT: QUICK FRAME TRANSPORT, - DIMINUI A LATÊNCIA EM JOGOS E APLICAÇÕES DE REALIDADE VIRTUAL.- ALLM: AUTO LOW LATENCY MODE, - AJUSTA AUTOMATICAMENTE A LATÊNCIA PARA CADA APLICAÇÃO. - DSC: DISPLAY STREAM COMPRESSION 1.2A,- ALGORITMO DE COMPACTAÇÃO SEM PERDAS VISUAIS COM UMA TAXA DE COMPACTAÇÃO DE ATÉ 3:1. - VELOCIDADE: ALTA - TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 48GBPS.- VERSÃO 2.1 MANTÉM TAMBÉM TODAS AS DEMAIS FUNCIONALIDADES DAS VERSÕES ANTERIORES, - CONECTIVIDADE: TV’S LED, LCD E PLASMA, MONITORES DIGITAIS, PROJETORES, CONSOLES DE VÍDEO GAME, BLURAY - SINAL DE VÍDEO: SUPORTA RESOLUÇÕES DE 576I, 576P, 720I, 720P, 1080I, 1080P, 2160P E 4320P. - HDMI: COMPATÍVEL TAMBÉM COM VERSÕES ANTERIORES 2.0 1.4, 1.3B, 1.3 - RETORNO DE ÁUDIO 7.1: PELO PRÓPRIO CABO JÁ É POSSÍVEL TRANSMITIR O ÁUDIO SEM A NECESSIDADE DE PASSAR UM CABO À PARTE - CANAL ETHERNET HDMI: ADICIONA ALTA VELOCIDADE EM REDES A UM LINK HDMI, POSSIBILITANDO AOS USUÁRIOS USUFRUIR DE TODO BENEFÍCIO DOS SEUS DISPOSITIVOS IP SEM A NECESSIDADE DE CABOS DE REDE ETHERNET.- 3D: COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D. | UNIDADE | 51 | 52,63 | 2.684,13 |
1000165 | DISCO RIGIDO - SSD EXTERNO PORTATIL DE 2TB, LEITURA 1050MB/S, GRAVACAO 1000MB/S, , INTERFACE USB 3.2 GEN 2 ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 2TB DIMENSÕE: 8850 X 49550 X 96200 MM AMBIENTE: TEMPERATURA OPERACIONAL: 0°C A 45°C TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20°C A 70°C INTERFACE: USB 3.1 GEN 2 DURABILIDADE: CLASSIFICAÇÃO IP55 PARA RESISTENCIA A ÁGUA E PÓ. RESISTENTE A CHOQUES: ATÉ 1500 G RESISTENTE A VIBRAÇÃO: 5 GRMS, 10-2000 HZ CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1X SSD PORTÁTIL ,1X CABO DE TRANSMISSÃO, 1X MANUAL DO USUÁRIO GARANTIA: 36 MESES DE GARANTIA | UNIDADE | 33 | 1.709,21 | 56.403,93 |
1000234 | HUB USB 3.0 7 PORTAS INTERFACE DE SAÍDA: 7 PORTAS USB 3.0 PADRÃO A, (SENDO 2 PORTAS DE CARREGAMENTO 2.4A) INTERFACE DE ENTRADA: 1 USB 3.0 MICRO B CHIPSET: | UNIDADE | 3 | 235,63 | 706,89 |
VIA VL812 CHIPSET COM FIRMWARE ATUALIZADO SISTEMAS SUPORTADOS: WINDOWS, MAC OS X E LINUX CONTEÚDO DO PACOTE: HUB USB 3.0 DE 7 PORTAS (2 PORTAS PARA CARREGAMENTO) ADAPTADOR DE ENERGIA DE 12V & 4A CABO USB 3.0 DE 1 METRO GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA GARANTIA DE 12 MESES | |||||
1000337 | ANTENA WIRELESS - USB WIFI 1200MBPS PARA COMPUTADOR, SUPORTA AS REDES 64/128 BITS WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (TKIP/AES), USB 2.0, 19CM, COM ANTENA, VELOCIDADE DE 1200MBPS, COM INTERFACE DE ALTA VELOCIDADE USB2.011, ALEM DE CANAIS DE 1 A 14 COM DOMINIO UNIVERSAL. | UNIDADE | 5 | 78,22 | 391,10 |
1000364 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EXTERNO SSD 1TB INTERFACE USB 3.2 GEN 2X2 ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE: USB 3.2 GERAÇÃO 2X2 - VELOCIDADE: 2.000 MB/S DE LEITURA, 2.000 MB/S DE GRAVAÇÃO CAPACIDADE: 1T OPERACIONAL: TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C~40°C - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20°C~85°C COMPATIBILIDADE:- WINDOWS: 10, 8.1 - MAC OS (V.10.14.X +) - LINUX (V. 2.6.X +)- CHROME OS GARANTIA: 60 MESES DE GARANTIA | UNIDADE | 26 | 1.173,19 | 30.502,94 |
80227 | HUB SWITCH 24 PORTAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PADRÕES E PROTOCOLOS -IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X -INTERFACE 24 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS COM AUTO NEGOCIAÇÃO (AUTO MDI/MDIX) MÍDIA DE REDE -10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) -100BASE-TX -1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) -QUANTIDADE DE VENTOINHAS SEM VENTOINHAS - TRAVA DE SEGURANÇA FÍSICA NÃO -FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-240VAC, 50/60HZ - DIMENSÕES (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 IN. (294*180*44 MM) -MONTAGEM MONTÁVEL EM RACK -CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA 13.62W(220V/50HZ) -DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA 46.44BTU/H DESEMPENHO - CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO 48GBPS -TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 35.7MPPS -TABELA DE ENDEREÇOS MAC 8K -JUMBO FRAME 10KB -TECNOLOGIA GREEN SIM -MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA ARMAZENA E ENCAMINHA OUTROS -CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS - AMBIENTE TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ? ~ 40 ? (32 ? ~ 104 ?); -TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 ? ~ 70 ? (- 40 ? ~ 158 ?); -UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO; -UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: SWITCH DE 24 PORTAS-FONTE DE ENERGIA -GUIA DO USUÁRIO -KIT DE MONTAGEM EM RACK -PÉS DE BORRACHA GARANTIA 01 ANO - UNIDADE | UNIDADE | 1 | 848,86 | 848,86 |
82911 | MONITOR GAMER 24" FHD, 75HZ, IPS, HDMI E VGA, FREESYNC, PRETO ESPECIFICAÇÕES: TAMANHO: 23,8 - 60,4CM RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 TIPO DE PAINEL: IPS PROPORÇÃO DA TELA: 16:9 PIXEL PITCH: 0,2745 X 0,2745 MM BRILHO (MÍN.): 240 CD/M2 BRILHO (TÍPICO): 300 CD/M2 GAMA DE CORES (MÍN.): SRGB 97% (CIE1931) GAMA DE CORES (TÍPICA): SRGB 99% (CIE1931) PROFUNDIDADE DA COR (NÚMERO DE CORES): 16,7M RELAÇÃO DE CONTRASTE (MÍN.): 700: 1 RELAÇÃO DE CONTRASTE (TÍPICO): 1000: 1 TEMPO DE RESPOSTA: 1MS (GTG E MAIS RÁPIDO) ÂNGULO DE VISÃO (CR10): 178º (R/L), 178º (U/D) TRATAMENTO DA SUPERFÍCIE: ANTI-REFLEXO HDR 10: SIM EFEITO HDR: SIM CALIBRADO DE COR: SIM FLICKER SEGURO: SIM MODO LEITOR: SIM AMD FREESYNC: SIM (PREMIUM) FREESYNC (LOW FRAME CONPENSATION): SIM COMPATIBILIDADE COM SOFTWARE G-SYNC ESTABILIZADOR PRETO: SIM SINCRONIZAÇÃO DE AÇÃO DINÂMICA: SIM CROSSHAIR: SIM CONTROLE NA TELA (LG SCREEN MANAGER): SIM ECONOMIA DE ENERGIA INTELIGENTE: | UNIDADE | 67 | 929,25 | 62.259,75 |
SIM MODELO ALIMENTAÇÃO: EXTERNA (ADAPTADOR) ENTRADA AC: 100-240 VCA, 50/60 HZ CONSUMO DE ENERGIA (TÍPICO): 32W CONSUMO DE ENERGIA (MÁX.): 34W CONSUMO DE ENERGIA (MODO DE ESPERA): MENOS DE 0,5 W CONSUMO DE ENERGIA (DC DESLIGADO): MENOS DE 0,3 W HDMI: SIM (2EA) HDMI (RESOLUÇÃO MÁXIMA EM HZ): 1920 X 1080 8 BITS A 144 HZ DISPLAYPORT: SIM (1EA) VERSÃO DP: 1,4 DP (RESOLUÇÃO MÁX. EM HZ): 1920 X 1080 8 BITS A 144 HZ SAÍDA DE FONE DE OUVIDO: SIM | |||||
111349 | CENTRAL PABX 4 LINHAS E 4 RAMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS CAPACIDADE MÍNIMA2 LINHAS E 4 RAMAIS CAPACIDADE MÁXIMA4 LINHAS E 12 RAMAIS ANALÓGICOS 5 RAMAIS SEM FIO DECT IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADASINCORPORADO DTMF E FSK RAMAIS SEM FIO DECTPLACA 5 RAMAIS SEM FIO DECT NUMERAÇÃO DOS RAMAISDE 20 A 31 OU FLEXÍVEL (2 -2999) QUANTIDADE DE TERMINAIS INTELIGENTES 4 - ALIMENTAÇÃO AC90 - 240 VAC BIVOLT AUTOMÁTICA, 50 OU 60HZ POTÊNCIA MÁXIMA 30 W ALCANCE DE LINHAS E RAMAIS LINHAS: 2000 OHMS RAMAIS: 1100 OHMS (INCLUINDO O TELEFONE) PROTEÇÃO ELÉTRICANOS TRONCOS, RAMAIS E ALIMENTAÇÃO AC, CONTRA TRANSIENTES E OSCILAÇÕES DA REDE PROTEÇÃO DE PROGRAMAÇÃOPILHA NI / CD DE 3,6 V – RECARREGÁVEL NA FALTA DE ENERGIALINHAS 1, 2, 3 E 4 ACOPLADAS AUTOMATICAMENTE AOS RAMAIS 20, 21, 22 E 23 TODAS AS INFORMAÇÕES DIVULGADAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE/FORNECEDOR. IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: » 1 PABX-» 1 KIT PARA FIXAÇÃO » 1 GUIA RAPIDO | UNIDADE | 6 | 1.548,69 | 9.292,14 |
LEITOR CODIGO BARRAS USB 13CM LASER ESPECIFICAÇÕES - ALTA QUALIDADE DO SCANNER LEITOR À LASER DE CÓDIGO DE BARRAS. LEITURA PROFUNDIDADE: ATÉ 100CM TAXA DE VERIFICAÇÃO NOMINAL: 200 LEITURAS/SEC. COMPRIMENTO DA ONDA: 670 ~ DE 680NM INTERFACE: RS-232, TECLADO, USB, EMULAÇÃO WAND, TTL, ETC AS SIMBOLOGIAS: CÓDIGO 39, CÓDIGO ASCII COMPLETO 39, UPC / EAN / JAN, CODBAR, CÓDIGO 4 INTERLEAVED 2/5, CODE 128, CODE 11, CODE 93, MSI / PLESSEY, ETC.PARÂMETRO DE DESEMPENHO FONTE DE LUZ: VISÍVEL LASER DIODO 650NM PADRÃO DE LEITURA: LEITURA ÚNICA VELOCIDADE DE VARREDURA: 100 VEZES POR SEGUNDO PRECISÃO DE VARREDURA: 4 MIL LARGURA DA DIGITALIZAÇÃO: 30MM@SAN WINDOW, 220MM@200MM DIGITALIZAR P. DE CAMPO: 0-240MM (0.33MM PCS0.9) CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO: EAN-8, EAN-13, UPC-A, UPC-E, CODE 39, CODE 128, EAN128, CODABAR, INDUSTRIAL 2 OF 5, INTERLEAVE 2 OF 5, MATRIX 2 OF 5, MSI, ETC. TILT: 30 ÂNGULO DE ELEVAÇÃO: 65 ÂNGULO DE DEFLEXÃO: 55 APOIO DE INTERFACE: RS232, PS2 E USB CONTRASTE DE IMPRESSÃO: 30% UPC/EAN 100% MENCIONE PADRÃO: BUZZER, INDICADOR MODO DE DIGITALIZAÇÃO: AUTOMÁTICA E MANUAL E CONTÍNUA- COMPRIMENTO DO CABO: APROXIMADAMENTE 1,80 METROS - CONEXÃO USB.FABRICANTE GARANTIA: 12 MESES | UNIDADE | 9 | 159,30 | 1.433,70 | |
1000127 | SCANNER LCD: TELA DE TOQUE TFT COLORIDA DE 4,3 POLEGADAS / REQUISITO DE POTÊNCIA: CA 100 A 240 V, 50/60 HZ / CONFORMIDADE AMBIENTAL: ENERGY STAR / ROHS / TIPO DE SCANNER: ADF ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS / ALIMENTAÇÃO MANUAL, DUPLEX / DIGITALIZAÇÃO DE MODOS DE COR COR, ESCALA DE CINZA, MONOCROMÁTICO, AUTOMÁTICO DETECÇÃO DE COR / ESCALA DE CINZA / MONOCROMÁTICO 1 - SENSOR DE IMAGEM: COR CIS X 2 FRENTE X 1, VERSO X 1 / FONTE | UNIDADE | 48 | 2.543,35 | 122.080,80 |
DE LUZ: LED DE 3 CORES VERMELHO / VERDE / AZUL / RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 DPI / VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO RETRATO A4 2:/ MODO AUTOMÁTICO PADRÃO 3: SIMPLES / DUPLEX: 30 PPM / MODO NORMAL: SIMPLES / DUPLEX: 30 PPM COLORIDO / ESCALA DE CINZA: 150 DPI, MONOCROMO: 300 DPI / MODO MELHOR: SIMPLES / DUPLEX: 30 PPM COLORIDO / ESCALA DE CINZA: 200 DPI, MONOCROMO: 400 DPI / MELHOR MODO: SIMPLES / DUPLEX: 30 PPM COLORIDO / ESCALA DE CINZA: 300 DPI, MONOCROMO: 600 DPI / MODO EXCELENTE 1: SIMPLES / DUPLEX: 8 PPM COLORIDO / ESCALA DE CINZA: 600 DPI, MONOCROMO: 1.200 DPI TAMANHO DO DOCUMENTO: SCAN NORMAL: MÍNIMO 50,8 X 50,8 MM 2 X 2 POL. / MÁXIMO 216 X 360 MM 8,5 X 14,17 POL.SCAN MANUAL: A3, B4, 279 X 432 MM 11 X 17 POL. / DIGITALIZAÇÃO DE PAPEL LONGO 4: DISPOSITIVO INTELIGENTE DE 3.000 MM 863 MM EM 32 BITS : 863 MM DUPLEX, 1.726 MM SIMPLEX PESO DO PAPEL ESPESSURA:40 A 209 G / M2 11 A 56 LB / A8 OU MENOS: 128 A 209 G / M2 34 A 56 LB / CARTÕES: 0,76 MM OU MENOS COMPATÍVEL COM O TIPO ISO7810 ID-1 INTERFACE: USB: USB 3.1 GEN1 / USB3.0 / USB2.0 / USB1.1 TIPO DE CONECTOR: TIPO-B 6WI-FI: FAIXA DE FREQUÊNCIA IEEE802.11A / B / G / N / AC : 2,4 GHZ / 5 GHZ 7 INTERFACE WI-FI: MODO DE CONEXÃO: MODO DE CONEXÃO DO PONTO DE ACESSO | |||||
110175 | IMPRESSORA LASERJET MONOCROMÁTICA,TECNOLOGIA IMPRESSÃO LASER / VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: 38 ATÉ 40 PPM/PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA EM ATÉ 5,6 SEGUNIDADEO/ QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO ATÉ 4800 X 600 DPI FASTRES 1200/CICLO DE TRA | UNIDADE | 96 | 1.330,81 | 127.757,76 |
1000204 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR CORE I3 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR / MEMORIA 4GB DDR4/ HARD DISK SSD DE 480 GB/PLACA DE VIDEO DEDICADA 2GB DDR4/ GRAVADORA DE CD/DVD/ GABINETE / TECLADO/ MOUSE/ CAIXA DE SOM/ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E MONITOR DE 21,5 POLEGADAS LED OU SUPEIOR, GARANTIA 12 MESES. | UNIDADE | 15 | 2.909,31 | 43.639,65 |
111793 | CAIXA DE SOM PORTATIL 3WRMS OU MAIS MINI SPEAKER/ SISTEMA DE ÁUDIO 2.0/ BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA/ CONEXÃO ÁUDIO P2 3.5 MM/ALIMENTAÇÃO VIA USB /VOLTAGEM: USB 5VDC ±10%/CORRENTE: 100MA (MAX) | UNIDADE | 41 | 42,99 | 1.762,59 |
89738 | IMPRESSORA LASERJET MONOCROMATICA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER TIPO DE IMPRESSÃO: MONOCROMATICAWIFI: ÑAO VELOCIDADE B/P: A4: ATÉ 20 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS CAPACIDADE DE ENTRADA DE FOLHAS: ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO TRANSPARÊNCIAS ETIQUETAS OFÍCIO CONECTIVIDADE: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CICLO MENSAL:ATÉ 10,000 PÁGINAS RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): ATÉ 1.200 X 1.200 DPI TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO: SIMPLES, GROSSO, FINO, ALGODÃO, COLORIDO, PRÉ-IMPRESSO, RECICLADO, ETIQUETAS, PAPEL CARTÃO, SULFITE, ARQUIVO, ENVELOPE GRAMAGEM DO PAPEL: 60 A 163 G/M² FORMATOS DOS SUPORTES DE IMPRESSÃO: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); OFÍCIO; ENVELOPE (DL, C5); 76 X 127 A 216 X 356 MM | UNIDADE | 57 | 2.565,21 | 146.216,97 |
1000177 | ROTEADOR WIRELESS 5G DUAL BAND 1200MHZ ESPECIFICAÇÕES: INTERFACE: - 4X LAN 10/100/1000MBPS - 1X WAN 10/100/1000MBPS - WIRELESS AC - BOTÃO WPS - BOTÃO RESET - BOTÃO WI-FI (LIGA/DESLIGA) - BOTÃO LIGA/DESLIGA PADRÕES: - 11AC - 11N - 11G - 11A - 11B FREQUÊNCIAS WI-FI: - 2,4GHZ (ATÉ 300MBPS) - 5GHZ (ATÉ 867MBPS) ANTENA: - 4 ANTENAS EXTERNAS DE 5DBI MODOS DE OPERAÇÃO: - ROTEADOR - REPETIDOR WI-FI | UNIDADE | 54 | 253,35 | 13.680,90 |
SMART ADJUSTMENT (MESH) - ACCESS POINT RECURSOS: - ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO WEB - SUPORTA IPV4 E IPV6 - GERENCIAMENTO REMOTO - SERVIDOR VIRTUAL - REDIRECIONAMENTO DE PORTAS - DMZ (DEMILITARIZED ZONE) - REDE DE CONVIDADOS (2,4 GHZ + 5 GHZ) - DYNAMIC DNS RECURSOS AVANÇADOS: - QOS - WI-FI GUEST - FILTRO DE MAC - CLIENTE TR-069 - FIRMWARE PERSONALIZÁVEL - NATSPI SEGURANÇA: - WEP - WPA/WPA2 (WI-FI PROTECTED ACCESS) - BOTÃO WPS (WI-FI PROTECTED SETUP) ALCANCE DE FREQUÊNCIA: - 2400 ~ 2483.5MHZ - 5150 ~ 5350MHZ - 5650 ~ 5725MHZ VPN: - IPSEC PASSTHROUGH - PPTP - L2TP - PPPOE - TÚNEIS IPSEC ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: - ENTRADA: 100-240V (50/60HZ) - SAÍDA 12V/1A TEMPERATURA: - OPERANDO: 0 A 40°C - ARMAZENAMENTO: -20 A 65°C HUMIDADE: - OPERAÇÃO: 10% A 90% SEM CONDENSAÇÃO - ARMAZENAMENTO: 5% A 95% SEM CONDENSAÇÃO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - ROTEADOR - CARTÃO DE CONFIGURAÇÃO WI-FI - CABO DE REDE HOMOLOGADO ANATEL - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA GARANTIA 01 ANO | |||||
110073 | NOBREAK 1,2KVA 600W BIVOLT SAIDA 115V SENOIDAL | UNIDADE | 275 | 707,26 | 194.496,50 |
82881 | IMPRESSORA ECOTANK MULTIFUNCIONAL WI-FI, JATO DE TINTA, COLORIDA, VELOCIDADE DE IMPRESSAO ATE 33 PPM MONOCROMATICO, RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 5760X1440 DPI, CAPACIDADE BANDEJA DE ENTRADA: 100 FOLHAS, CAPACIDADE BANDEJA DE SAÍDA: 30 FOLHAS | UNIDADE | 37 | 1.368,29 | 50.626,73 |
1000205 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR CORE I5 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR / MEMORIA 8GB DDR4/ HARD DISK SSD DE 480 GB / PLACA DE VIDEO DEDICADA 02 GB DDR4 /GRAVADORA DE CD/DVD/ GABINETE / TECLADO/ MOUSE/ CAIXA DE SOM/ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E MONITOR DE 24 POLEGADAS LED OU SUPERIOR, GARANTIA 12 MESES. | UNIDADE | 73 | 3.656,00 | 266.888,00 |
110902 | COMPUTADOR DE MAO - TIPO TABLET 10.1¨, 1.0 GHZ,HD SSD 16 GB,TELA LED 10.1', TECNOLOGIA TFT RESOLUCAO 1280 X 800 QUANTIDADE DE CORES 16 M, SLOT MOLDEM 3G (CHIP), SLOT CARTAO MICRO SD,1X USB 2.0,ANDROID 3.1,MINIMA 3.2 MP,CAPACIDADE PADRAO 7000 MAH,MI | UNIDADE | 99 | 889,76 | 88.086,24 |
110154 | SWITCH KVM 4PORTAS USB TIPO FEMEA | UNIDADE | 27 | 109,50 | 2.956,50 |
51750 | SWITCH GERENCIÁVEL DE 28 PORTAS, 24 PORTAS POE+ JETSTREAM, 1× RJ45, 1X MICRO- USB ESPECIFICAÇÕES NÚMERO DE PORTAS:24 PORTAS 10/100 MBPS 2 PORTAS 10/100/1000 MBPS 2 PORTAS GIGABIT COMBO (RJ45 / SFP) PADRÕES E FUNÇÕES DE PORTAS: ETHERNET 10BASE-T IEEE 802.3 ETHERNET100BASE-TIEEE 802.3U ETHERNET GIGABIT IEEE 802.3AB 1000BASE-T (GIGABIT ETHERNET) FIBRA ETHERNET IEEE 802.3Z CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA TOTAL -DUPLEX MODE AUTO-NEGOCIAÇÃO CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 12,8 GBPS TABELA DE ENDEREÇOS MAC: ENTRADAS DE 8K POR DISPOSITIVO TAXA MÁXIMA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES DE 64 BYTES: 9,5 MPPS MEMÓRIA BUFFER DE PACOTES: 4,1 MBITS ENTRADA CA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO UNIVERSAL INTERNA DE 100 A 240 VAC 50/60 HZ CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 9,46 W LEDS DE DIAGNÓSTICO: POTÊNCIA (POR DISPOSITIVO) LINK / ATIVIDADE / VELOCIDADE (POR PORTA) MTBF: 330.182 HORAS CERTIFICAÇÕES EMI: CLASSE A DA FCC CLASSE A DA CE CLASSE A DA VCCI IC, C-TICK | UNIDADE | 49 | 1.439,63 | 70.541,87 |
79072 | PROJETOR MULTIMIDIA - TECNOLOGIA LCD DE NO MINIMO 03 CHIPS, MONTAGEM FRONTAL, RETROPROJECAO E PENDURADO NO TETO, MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILICIO, COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: 480.000 PONTOS DE PIXEL, 3.200 LUMENS, RESOLUCAO NATIVA SVGA 800X600,LA | UNIDADE | 78 | 1.803,76 | 140.693,28 |
1000210 | NOTEBOOK - COM PROCESSADOR CORE I5 10ª GERACAO OU SUPERIOR E 6MB CACHE, 8GB DE MEMORIA RAM E HARD DISK SSD 512 GB PADRAO PCIE NVME M2, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO 64 BITS PORTUGUÊS BRASIL INSTALADO E ATIVADO, TELA DE 15,6 LCD, PLACA DE VIDEO DEDICADA 2GB, TECLADO ABNT2 , TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | UNIDADE | 41 | 4.411,63 | 180.876,83 |
1000217 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR CORE I7 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR / MEMORIA 16GB DDR4/SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 / GRAVADORA DE CD/DVD/ GABINETE / TECLADO ABNT / MOUSE / CAIXA DE SOM/PLACA DE VIDEO 1GB GDDR5/ PLACA DE REDE SEM FIO 802.11AX + BLUETOOTH 5.1/ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E MONITOR DE 21'5 POLEGADAS LED, GARANTIA 12 MESES. | UNIDADE | 159 | 5.404,30 | 859.283,70 |
110176 | IMPRESSORA LASERJET MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA/ VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO): NORMAL: ATÉ 20 PPMPRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO ATÉ 8,3 SEGUNIDADEOS CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 10000 PÁGINASVOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: | UNIDADE | 49 | 1.525,70 | 74.759,30 |
1000251 | ROTEADOR WIFI6 3000MBPS QUADCORE ESPECIFICACOES : WIRELESS: 802.11AX/AC/N/A 2 X 2 & 802.11AX/N/B/G 2 X 2, MU-MIMO VELOCIDADE EM WIRELESS ATÉ 2976 MBPS (2.4 GHZ: 574 MBPS; 5 GHZ: 2402 MBPS) INTERFACE: WAN: UMA PORTA ETHERNET 10 / 100 / 1000 MBPS LAN: TRÊS PORTAS ETHERNET 10 / 100 / 1000 MBPS PROCESSADORES: CPU GIGAHOME QUAD-CORE 1.4 GHZ BOTÕES: UM BOTÃO H PARA EMPARELHAMENTO E COMPATÍVEL COM WPSUM BOTÃO RESET INDICADOR DE LED: LUZ INDICATIVA DE ESTADO DO ROTEADOR FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 12 V DC 2 A; CONSUMO < 24 W PROTOCOLOS 802.11V , IPV4 / IPV6, PPPOE / DHCP / ENDEREÇO IP ESTÁTICO / MÉTODOS DE CONEXÃO BRIDGE WAN, WI-FI COM TIMER, GUEST WI-FI, LIMITADOR DE VELOCIDADE DO DISPOSITIVO, FILTRO DE ENDEREÇOS MAC, CONTROLE PARA PAIS, VPN PASS- THROUGH, SERVIDOR DMZ / VIRTUAL… SEGURANÇA: TRUSTZONE SECURITY, ALGORITMOS À PROVA DE FORÇA BRUTA, WPA3, FIREWALL, DMZ, PAP / CHAP, DMZ / PROTEÇÃO A ATAQUE EM DOS | UNIDADE | 76 | 472,93 | 35.942,68 |
1000171 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÕES IMPRESSÃO PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) DESCRIÇÃO DE DUPLEX: PARA IMPRESSÃO E PARA CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO EM UMA ÚNICA PASSAGEM RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI- CÓPIAS MÚLTIPLAS- ACESSO REMOTO- RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS - FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA -TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO -VELOCIDADE MÁXIMA EM PRETO: ATÉ 40 PPM (A4)-RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI-RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 1200 X 1200 DPI-CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS-INTERFACES PADRÃO: ETHERNET GIGABIT, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE-INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETPACHERNET, HI-SPEED USB 2.0-COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA?: WINDOWS, MAC OS, LINUX-EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3? , IBM PROPRINTER, EPSON | UNIDADE | 10 | 3.969,91 | 39.699,10 |
FX, PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA -CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 50.000 PÁGINAS APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, BROTHER PRINT&SCAN, MOPRIA, CORTADO WORKPLACE CÓPIA RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI COPIA SEM USO DO PC CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)? :70 FOLHAS VELOCIDADE DA CÓPIA: ATÉ 40 CPM (A4) AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO 25 - 400% EM INCREMENTOS DE 1% FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS AGRUPAMENTO DE CÓPIAS (2 EM 1): ORDENADAS, N EM 1 TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: OFÍCIO CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) CÓPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE IDENTIDADE) DIGITALIZAÇÃO ADF SCAN DRIVERS INCLUDED: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19200 X 19200 DPI RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI (DO VIDRO DE DOCUMENTOS) FORMATOS (EXPORTAÇÃO): JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO PARA?: ARQUIVO, IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP), USB?, SHAREPOINT, NUVEM? (WEB CONNECT), SERVIDOR DE E-MAIL1 , PASTA DE REDE (CIFS), FÁCIL DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS ONLY), E-MAIL SERVER, SHAREPOINT, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT), EASY SCAN TO EMAIL DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) MANUSEIO DO PAPEL TAMANHOS DO PAPEL: ATÉ 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO) CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS ITENS INCLUSOS SUPRIMENTO PRETO RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS) GUIA DE CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E MANUAL DO USUÁRIO CD-ROM GARANTIA 24 MESES | |||||
110143 | LEITOR DE CODIGO DE BARRAS QR CODE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TECNOLOGIA: AREA IMAGER, 1D E 2D. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO: USB. SUPORTE PARA LEITURA SEM AS MÃOS: INCLUSO. FONTE DE LUZ: LED BRANCO, 5000K / PONTO VERDE, MIRA. LUZ AMBIENTE: 100.000 LUX (MÁX.). DIMENSÕES (L X A X P)MM: 63 X 153 X 90.LEITURA DE BOLETOS BANCÁRIOS (FEBRABAN): SIM.SENSOR DE IMAGEM: 1080 X 720 PIXELS. PADRÃO DE CÓDIGO DE BARRAS: 1D E 2D. LEITURA DE TELAS: SIM. LEITURA FEBRABAM: SIM.MODO DE OPERAÇÃO: MANUAL (GATILHO), AUTOMÁTICO. PESO: 132G (SEM CABO). COMPRIMENTO DO CABO: 2 METROS. USABILIDADE: PLUG & PLAY. ÍNDICE DE PROTEÇÃO: IP52. TIPOS DE CÓDIGOS DE BARRAS RECONHECIDOS 1D: UPC-A, UPC-E,UPC-E1, EAN-13, EAN-8, ISBN (BOOKLAND EAN), ISSN, CODE 39, CODE 39 FULL ASCII, CODE 32, TRIOPTIC CODE 39, INTERLEAVED 2 OF 5, INDUSTRIAL 2 OF 5(DISCRETE 2 OF 5), MATRIX 2 OF 5, CODABAR (NW7), CODE 128, UCC/EAN 128, ISBT 128, CODE 93, CODE 11 (USD-8), MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, CHINA POST, CHINA FINANCE, TELEPEN, GS1 DATABAR (ANTIGO RSS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: LEITOR CÓDIGO DE BARRAS, CABO USB, SUPORTE E GUIA DO USUÁRIO. GARANTIA DE 1 ANO. | UNIDADE | 4 | 363,66 | 1.454,64 |
111327 | ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 1P WAN + 4P LAN COMPATÍVEL COM MODEMS UMTS/HSPA/EVDO USB 3G/4G, TESTADOS EM CAMPO RECURSO DE FAILOVER 3G/WAN GARANTE UMA CONEXÃO DE INTERNET "SEMPRE ON-LINE" VELOCIDADE WIRELESS N DE ATÉ 300MBPS SUPORTA AS CONEXÕES DE INTERNET PPPOE, IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, PPTP, L2TP E CABLE TV TECNOLOGIA CCA MELHORA A ESTABILIDADE DO SINAL DOS | UNIDADE | 7 | 127,96 | 895,72 |
USUÁRIOS EVITANDO AUTOMATICAMENTE OS CONFLITOS DE CANAIS CRIPTOGRAFIA DE SEGURANÇA WIRELESS SIMPLES COM UM SIMPLES TOQUE NO BOTÃO WPS TECNOLOGIA BRIDGE WIRELESS WDS OFERECE INTEGRAÇÃO DE PONTE ININTERRUPTA PARA EXPANDIR AS REDES WIRELESS DOS USUÁRIOS CONTROLE DE LARGURA DE BANDA BASEADO EM IP PERMITE AOS ADMINISTRADORES DETERMINAR QUE LARGURA DE BANDA SERÁ ALOCADA PARA CADA COMPUTADOR PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B FRENQUÊNCIA 2,4 A 2,4835 GHZ REQUISITOS DO SISTEMA MICROSOFT® WINDOWS® 98SE, NT, 2000, XP, VISTA OU WINDOWS 7, MAC® OS, NETWARE®, UNIX® OU LINUX. FICHA TÉCNICA CONEXÕES PORTA USB 2.0 PARA MODEM LTE/HSPA+/HSUPA/HSDPA/UMTS/EVDO,1 PORTA WAN 10/100 MBPS 4 PORTAS LAN 10/100 ENERGIA / VOLTAGEM 9VDC / 0,85A GARANTIA - WIFI EEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B | |||||
1000550 | COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR AMD RYZEN 5 5600 –PLACA DE VIDEO DEDICADA 4GB DDR5 COM SAIDA HDMI , SSD 960GB NVME M.2, MEMORIA RAM 16GB DDR4 FONTE BIVOLT 500W PLACA MAE ASUS. | UNIDADE | 2 | 4.640,03 | 9.280,06 |
4. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria, em até 15 (quinze) dias úteis contados da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.2. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento da compra.
5. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica designado pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, servidor devidamente nomeado através de Portaria a Servidora Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima
5.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Pregoeiro tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.
6.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
6.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.
6.4. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx.
7.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.
7.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Xxxxxxx.
7.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.
7.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.
8.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
8.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
8.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
9.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
9.3.1. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
9.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com conseqüente rescisão contratual.
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.
9.4. A aplicação da sanção prevista no item 9.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.3.1,
9.3.2 e 9.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
9.5. As sanções previstas nos itens 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 9.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
9.7. Este Termo fora elaborado tendo como referência as informações encaminhadas pela Secretarias Municipais.
Juara/MT, em 24 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Edital de Pregão Eletrônico Nº _ /2023 Tipo: MENOR PREÇO
Critério de Julgamento: ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Licitante: C.N.P.J Inscrição Estadual:
Tel Fax: ( ) _ E-mail _Tel. ( ) Celular: ( )
Endereço:
_ Conta Corrente: _ _ Agência: Banco:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
Observar as exigências do Item 10 do Edital.
Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, e entrega do objeto no local indicado, sedex, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos sem acréscimos de valores.
Valor total da Proposta: R$ *** (valor por extenso).
Validade da proposta; 90 (noventa) dias.
Prazo de entrega: (conforme item IV do Termo de Referência)
Em atendimento ao inciso I, art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), informamos que os Itens serão destinados para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Obs.: A empresa licitante deverá observar o Convênio ICMS 087/2002, caso a aquisição se enquadre nesse Convênio deverá preencher sua proposta discriminando os valores com cálculo da alíquota do ICMS.
Nome, Cargo, RG e CPF do responsável pela Assinatura da ARP:
Cidade/UF, de de 2023.
CARIMBO/ASSINATURA E
NOME POR EXTENSO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa _, CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº. estabelecida na rua e/ou avenida _ nº. _ , Telefone: _, atesta para os devidos fins que a Empresa _ _, com sede na , fornece/forneceu o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. _;
02. _;
03. _.
Cidade/UF, de de 2023.
Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura
RG e CFP/MF
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - SES
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 TIPO: MENOR PREÇO
_, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada na _, nº. , bairro, _ , CEP , Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2023/SMS/MT, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis;
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93.
Não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Declara que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim
como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame
Que não se encontra em nenhum das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Obs.: As microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Cidade/UF, de de 2023.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. /2023 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2023 ASSINATURA:
VALIDADE:
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 602868 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2023 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | (**) |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 10.442/2016 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, em Atendimento a Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão n. 023/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** | ||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** | ||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** | ||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ ( )
2.2 O preço unitário de cada lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.
3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretarias Municipais.
3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.
3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega dos equipamentos para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
4.2 Após a publicação desta Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;
5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) Comprovação mediante documentação idônea, pelo órgão ou entidade solicitante, da vantagem da respectiva adesão;
c) Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Coordenadoria Municipal de Licitações e Contratos por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.
5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por seu Secretário Municipal ou o próprio Gestor Municipal ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.
5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as eventuais sanções aplicadas.
5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.
6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente municipal;
f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Divisão de Licitações e Contratos, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, sendo que durante este período a fornecedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.
7.3 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
7.4 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
7.5 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
8 DA EFICÁCIA
8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.
9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença
percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente.
9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.
9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.
9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.).
9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;
b) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
c) Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6 Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.
11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;
11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.
11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.
12 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.
13.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.5 .Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral
14 DO FORO
14.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;
14.2 As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara - MT, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Interino do Município de Juara/MT
CNPJ:
Promitente Fornecedor
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N /2023
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Cidade/UF, de de 2023.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.