CONTRATO Nº 01/2023 Contrato Público para Soluções Inovadoras - CPSI
CONTRATO Nº 01/2023
Contrato Público para Soluções Inovadoras - CPSI
CONTRATO Nº 01/2023 CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO DE INOVAÇÃO, PARA O DESAFIO XX – XXXXXXXXXXX REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2023 NA MODALIDADE ESPECIAL DE LICITAÇÃO, PUBLICADO EM XX DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 1o DE JUNHO DE 2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio do Gabinete da Inovação - GI, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo seu Diretor Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Xxxxx Xxxxxxx dos Reis, doravante denominados CONTRATANTE e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo seu Diretor XXX, portador da Carteira de Identidade Nº XXXX e do Nº XXXX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI, decorrente do resultado homologado do Edital de Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação, publicado em xx de xxxx de 2023, sendo este instrumento regulado conforme os preceitos da Lei Complementar Nº 182/2021, e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, reciprocamente estipuladas e aceitas, salientando que o Edital Nº 01/2023 (na Modalidade Especial de Licitação conforme preceitua a Lei Complementar N°182/2021) e seus anexos que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, o desenvolvimento de testes para buscar desenvolver e solucionar o Desafio XX - XXXX, homologado do Edital Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação, publicado em xx de xxxxx de 2023.
1.2. A fase de experimentação, busca a solução objeto do DESAFIO XX (aqui especificar qual a proposta para solucionar o desafio), conforme Plano de Testes Piloto que passa a integrar o presente Contrato na condição de Anexo.
1.3. A SOLUÇÃO INOVADORA, foi selecionada pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Portaria N°xxxxx, publicada no DOPA XX/XX/XXXX, segundo consta no Edital Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação, e atendendo aos critérios de seleção apresentados no ANEXO B, do referido Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
2.1. Faz parte integrante deste contrato às regras contidas no Edital Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação e seus anexos. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados nesta cláusula 2.1 e as demais cláusulas deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no referido Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. Este Contrato é regulado pelas suas Cláusulas e pela Lei Complementar Nº 182/2021 Marco Legal das Startups.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de até xxxx (xxx) meses, respeitando o disposto no Plano de Testes Piloto que faz parte do presente Contrato, na condição de Anexo e seguindo o rito determinado na LC N°182/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A CONTRATADA receberá o valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para o desenvolvimento dos testes para buscar desenvolver e solucionar o Desafio XXXX, homologado do Edital Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação, publicado em xx de xxxxxx de 2023, conforme escopo, entregas e prazos definidos no Plano de Teste Piloto apresentado na Etapa Negociação-Enquadramento e ajuste das Propostas, sendo adotado o critério do preço fixo, nos termos do art.14, §3°, I, Lei Complementar Nº 182/2021.
5.2. Pode-se admitir alterações de escopo após o início dos testes, com a avaliação e concordância por escrito da Comissão Especial de Avaliação, para inclusão de novas funcionalidades, novas ideias, entre outros fatores em razão do risco tecnológico que poderão influenciar no cálculo da estimativa da tecnologia final desde que atenda ao interesse público.
5.3. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. De acordo com as entregas XXXX (estipular prazos) realizadas pela CONTRATADA, a Comissão Especial de Avaliação fará uma validação por meio de um relatório e autorizará o pagamento conforme entrega e custo planejados no cronograma físico-financeiro.
6.2. Na hipótese da não aceitação das entregas realizadas pela CONTRATADA, a Comissão Especial de Avaliação se reserva ao direito de não efetuar a liberação da parcela correspondente ao pagamento. Todavia no caso em que a CONTRATADA cumprir parcialmente as suas obrigações deve a CONTRATANTE efetuar contraprestação de forma proporcional ao serviço entregue.
6.3. Pode-se admitir alterações no planejamento do cronograma físico-financeiro desde que em comum acordo entre as Partes e que atenda ao interesse público, passando a valer, então, o novo escopo definido entre as equipes.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Porto Alegre a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
6.5. Não sendo observado o prazo previsto no item 6.4 e demais condições previstas nesta Cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para o Município.
6.6. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal/Fatura.
6.7. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
6.9. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES E DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Conforme estabelecido no § 8º do Art. 13 da Lei Complementar N0 182/2021, serão solicitados os seguintes documentos para a CONTRATADA como requisitos de assinatura do contrato:
I. Identificação do sócio majoritário;
II. O contrato social da empresa;
III. Cartão CNPJ;
IV. CRF FGTS;
V. Certidão de débitos trabalhistas CNDT;
VI. Certidão negativa de débitos fiscais municipal;
VII. Certidão negativa de débitos federais (dívida ativa da União) e
VIII. Certidão negativa de débitos fiscais estadual.
7.2. Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
7.2.1. A referida garantia será reduzida ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor total do Contrato, na forma do art. 33, § 5º, da Lei Municipal n.º 12.827/2021, se a CONTRATADA já possuir o Programa de Integridade antes da celebração do presente Contrato.
7.3. A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações constantes no Edital Nº 001/2023 na Modalidade Especial de Licitação, publicado em xx de junho de 2023 e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. desenvolver a solução de inovação tecnológica conforme entregas e prazos estabelecidos no Escopo;
II. indicar as metas a serem atingidas para validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
III. entregar à administração pública, periodicamente, relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, bem como o relatório após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
IV. indicar um responsável para acompanhar o desenvolvimento da solução em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação;
V. preparar a matriz de riscos conforme o que preceitua a Lei Complementar Nº 182/2021;
VII. comunicar à Comissão Especial de Avaliação, por escrito e dentro de no máximo 3(três) dias do ocorrido, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do projeto;
VIII. prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Comissão Especial de Avaliação, relacionados com a execução do Contrato;
IX. responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações constantes no Edital Nº 01/2023 na Modalidade Especial de Licitação, publicado em xx de xxxxx de 2023 e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. exigir da CONTRATADA o fornecimento dos serviços e produtos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do Contrato;
II. solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do Contrato;
III. acompanhar através da Comissão Especial de Avaliação todo o desenvolvimento dos trabalhos objeto desse Contrato;
IV. informar por escrito a CONTRATADA, fixando-lhe prazo em comum acordo para corrigir os defeitos ou quaisquer irregularidades encontradas;
V. pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
VI. prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII. possibilitar a CONTRATADA todos os acessos necessários para o desenvolvimento do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto deste Contrato, deverá ser obrigatoriamente, consignada e anuída a participação do Município de Porto Alegre, pelo Gabinete da Inovação GI-GP e pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos acordos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
11.1. É de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação, determinar, juntamente com os secretários das pastas envolvidas, os locais onde os serviços serão realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação estão aprovadas no PL 30157/2023, que consta no processo SEI N°23.0.000.102825-1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, por comum acordo entre as partes e preservando o disposto no seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
14.1. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A CONTRATANTE sede os direitos de propriedade intelectual, constantes na Lei Complementar N°182/2021, artigo 14, §1°, incisos IV e V, à CONTRATADA, resguardando-se todos os direitos para utilizar a tecnologia desenvolvida em benefício próprio, de maneira perpétua, a qualquer tempo, no todo ou em parte, inclusive devendo receber, todas as atualizações de versões que possam vir a existir, sem a necessidade de pagar qualquer valor adicional em benefício da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissões serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação, em concordância com o Gabinete de Inovação - GI e o Departamento Municipal de Limpeza e Urbana - DMLU.
16.2. Os direitos decorrentes deste instrumento contratual eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando o Município, por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, a CONTRATADA por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem de acordo com o estipulado, assinam o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, xxx de xxxx de 202X.
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Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Gabinete de Inovação
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Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
Diretor Geral do DMLU
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Nome representante empresa
Cargo CEO
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