CONTRATO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx. 401 - Bairro Parque Itália - CEP 13036-210 - Campinas - SP
CAMPREV-PRESIDENCIA/CAMPREV-DA/CAMPREV-DA-DAC/CAMPREV-DA-DAC-DACC
CONTRATO
Campinas, 06 de julho de 2022.
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2022
Processo Administrativo CAMPREV.2022.00000932-49 Interessado: Diretoria Administrativa - CAMPREV Modalidade: Contratação Direta n° 26/2022
Fundamento Legal: Inc. XVI, art. 24, Lei Federal n° 8.666/93.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85 com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e pelo Diretor Administrativo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-390 CNPJ/MF nº. 48.197.859/0001-69, devidamente representada pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Diretor de Inovação e Desenvolvimento Sr. Xxxxxxx Xxxxx de Santi, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de serviço de infraestrutura para hospedagem de sistemas operacional Linux para até 110 (cento e dez) RCVs (Recursos Computacionais Virtual). Cada RCV equivale a 2 unidades virtuais de CPU (vCPU), 2 gigabytes de memória RAM (vRAM) e 50 gigabytes de espaço de armazenagem
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SISTEMATIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
2.1. A expedição e processamento dos pedidos referentes aos serviços constantes da cláusula primeira deste contrato ficam submetidos aos procedimentos estabelecidos no Anexo I – Descrição dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem, também, obrigação do CONTRATANTE, as condições inerentes a ela descritas no Anexo I – Descrição dos Serviços.
3.2. Caberá ao CONTRATANTE a:
3.2.1 Dar diretrizes, normas e procedimentos para o serviço;
3.2.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
3.2.3. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
3.2.4. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
3.2.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Os dados referentes aos serviços mencionados neste Contrato são de propriedade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA manter a consistência, a integridade e a confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados nos seus equipamentos.
4.2. Constitui também obrigação da CONTRATADA a prestação dos serviços, conforme especificado no Anexo I – Descrição dos Serviços.
4.3. Cabe à CONTRATADA:
4.3.1. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação, tais como salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.3.2. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais comerciais e sociais resultantes desta contratação;
4.3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
4.3.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pelas boas práticas;
4.3.5. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
4.3.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação por telefone, carta ou e-mail, ou em prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um tempo maior.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor total para execução dos trabalhos é de R$ 253.941,60 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 169.294,40 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) a onerar no presente exercício de 2022 e o restante no exercício subsequente.
Item | Unidade | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor 12 meses (R$) |
Hospedagem em servidor virtual | RCV | 110 | 192,38 | 253.941,60 |
com Linux(Produção e Homologação) |
5.2 O faturamento deverá ocorrer mensalmente no dia 10, após aprovação da prestação de contas.
5.3 O valor do faturamento referente aos serviços prestados deverá ser calculado com base nas quantidades de RCV’s apresentadas no relatório de prestação de contas multiplicadas pelo respectivo preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob nº 54301.04.122.1023.4211.339039
6.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O preço do contrato será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) - Total do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que venha a substituí-lo, ocorrida nos 12 (doze) meses subsequentes à data da assinatura do Contrato, salvo determinação diversa oriunda de norma federal aplicável a espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
8.2. O pagamento será realizado dia 10, após o recebimento e aprovação da fatura ou nota fiscal, conforme serviço descrito no Anexo I – Descrição dos Serviços.
8.3. As notas fiscais virão sempre acompanhadas de relatórios mensais com todos os dados e informações necessárias para comprovação dos preços apresentados nas Notas Fiscais além de termo de aceite.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contatos a partir da emissão da Ordem de Serviços pelo CAMPREV, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas no presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86, 87, e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações:
10.1.1. Advertência, na ocorrência de irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
10.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, calculada sobre o valor mensal do respectivo serviço, até o trigésimo dia corrido, conforme acordo de nível de serviço descrito no Anexo I;
10.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas, podendo ainda ser rescindido o na forma da Lei;
10.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ainda ser rescindido na forma da lei;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada extra ou judicialmente, após regular processo administrativo;
10.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
10.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei n° 8.666/93.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficaram assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
12.1. Os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pelo CAMPREV são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 20.083 de 14 de novembro de 2018 e em suas alterações
12.2. Fica nomeado como gestor do contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISPENSA
15.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PARTES INTEGRANTES
16.1. Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos: Anexo I – Descrição dos Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida a subcontratação parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste Contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Campinas, 01 de junho de 2022
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – CAMPREV
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Administrativo
CONTRATADA
INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS - IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxx de Santi
Diretor de Inovação e Desenvolvimento.
Anexo I – Descrição dos Serviços
OBJETO
Contratação de serviço de infraestrutura para hospedagem de sistemas operacional Linux para até 110 (cento e dez) RCVs (Recursos Computacionais Virtual). Cada RCV equivale a 2 unidades virtuais de CPU (vCPU), 2 gigabytes de memória RAM (vRAM) e 50 gigabytes de espaço de armazenagem
JUSTIFICATIVA
Serviços de hospedagem de Sistemas de Aposentadoria Eletrônica do CAMPREV, com recursos computacionais compatíveis com as necessidades operacionais, fornecendo capacidade de processamento, armazenamento, disponibilidade, monitoramento e suporte operacional de acordo com níveis de serviços contratados.
ESCOPO
O serviço de hospedagem do Sistemas de Aposentadoria Eletrônica deverá ser disponibilizado em data center próprio da IMA, com certificação para todos os critérios de segurança física, como fogo, falta de energia e sistema antifurto, incluindo links de acesso e comunicação de alto desempenho, com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, sistemas de firewall, antivírus, antispywares e de segurança da informação.
Os serviços de hospedagem a serem prestados para o CAMPREV compreendem as seguintes atividades:
Disponibilização de acesso remoto aos servidores de homologação e de produção, hospedados no data center da IMA, para a empresa contratada pelo CAMPREV.
Monitoramento dos ambientes virtuais e bancos de dados disponibilizados, em regime 24x7, para prevenção e proteção contra falhas e ataques.
Disponibilização de informações, quando da indisponibilidade parcial ou total dos serviços de hospedagem, sobre as causas, e apresentação dos problemas para a empresa contratada pelo CAMPREV, que irá elaborar planos de ações para solucionar os casos que afetem o funcionamento e a disponibilidade dos serviços.
Definição e implementação de políticas de segurança da rede, visando proteger os ambientes virtuais contra-ataques.
Rastreamento de tentativas de ataques, com identificação de vulnerabilidades de segurança nos ambientes virtuais, e aplicação de políticas de segurança para correção dos problemas.
Configuração, execução e monitoramento de rotinas de cópias de segurança, com retenção de 30 dias, e recuperação dos ambientes virtuais e bancos de dados, em caso de problemas técnicos ou por solicitação do CAMPREV.
Atendimento, em regime 12x5, por equipe técnica especializada para suporte e resolução de problemas relacionados aos ambientes virtuais e bancos de dados.
Levantamento e apresentação de informações estatísticas sobre a disponibilidade e performance dos ambientes virtuais e bancos de dados, quando solicitado pelo cliente.
Acordo de Nível de Serviço - SLA
Este serviço estabelece Acordos de Nível de Serviços e possui indicadores mínimos que deverão ser medidos e apresentados mensalmente ao CAMPREV, conforme tabela a seguir.
ANS (Acordo de Nível de Serviço) | Indicador |
Disponibilidade do RCV | 98% |
Atendimento pelo suporte técnico dentro do prazo de 1 hora para início e 8 horas para conclusão, após o registro do chamado | 98% |
LIMITES, PREMISSAS E RESTRIÇÕES
Limites:
Este projeto não fornecerá equipamentos, hardwares ou qualquer outro material de apoio. Este projeto não prevê a migração de dados legados e / ou digitação de dados.
Não será ministrado treinamento.
As datas de execução das atividades para suporte técnico e resolução de problemas, no regime 12x5, serão em dias úteis no horário 7:00h às 19:00h, conforme calendário acordado entre a IMA e o CAMPREV.
Qualquer atividade, serviço ou produto não declarado neste documento de escopo está isento de ser fornecido pela IMA.
Premissas:
Todas as licenças necessárias para o funcionamento do Sistema deverão ser fornecidas pelo CAMPREV.
Qualquer alteração ou atualização do Sistema de Aposentadoria Eletrônica, do Banco de Dados Oracle, bem como todas as configurações que couberem serão fornecidas e implementadas pela empresa contratada pelo CAMPREV, diretamente nos ambientes a serem disponibilizados.
Restrições:
Não compreendem o escopo desta proposta:
1. Componentes de software ou hardware que estão fora do escopo desta proposta.
2. ESTÁ FORA DO ESCOPO DESTA PROPOSTA
Oferta de microcomputadores.
Oferta de licença de software de qualquer natureza Oferta de SGBD.
Soluções de redes e conectividade. Oferta de impressoras.
Infraestrutura e equipamentos de contingência.
Formação de profissionais nos ambientes básicos de software utilizados pela IMA. Componentes de software ou hardware que estão fora do escopo desta proposta.
Outros componentes necessários à prestação do serviço não relacionados explicitamente como inclusos nesta proposta.
3. CENTRAL DE SERVIÇOS
A solicitação para a solução de eventuais problemas deverá ser feita por usuários chave do CAMPREV através de contato telefônico, no número (0xx19) 3766-7800 ou por e-mail a ser enviado no endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 19h, conforme calendário acordado entre a IMA e o CAMPREV;
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo, em 06/07/2022, às 11:38, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) Técnico, em 06/07/2022, às 12:17, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 07/07/2022, às 11:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 07/07/2022, às 16:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5998622 e o código CRC C287BE97.
CAMPREV.2022.00000932-49 5998622v2