EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 772/2020 - 2ª EDIÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 772/2020 - 2ª EDIÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxx designado pela Instrução de Serviço nº 24/19 torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
14 de janeiro de 2021, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2- DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Setor de Suprimentos da CRM, bem como seu credenciamento ao Sistema Eletrônico da CRM, que dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o preço total para contratação do objeto, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros
pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo a alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
5.8 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e/ou da comissão de licitação, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo Cadastro de Fornecedor da CRM, serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto estadual nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou, a substituição desses documentos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento licitado através da apresentação de Xxxxxxxx(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem preste ou tenha prestado serviço similar ao licitado, com o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
b) Apresentar ART, registrada no CREA/RS, do técnico que será mantido como responsável pelo serviço durante toda a sua execução.
c) Apresentar declaração de visita técnica, fornecida e assinada pela CRM, referente ao reconhecimento da área. Até dois dias úteis antes da data da realização do certame, a visita técnica poderá ser previamente agendada com o sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, na Mina de Candiota, através do fone (00)00000000/(00) 0000.0000 – ramal 3910, nos horários das 08h às 12h e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
Observações:
• As certidões e similares que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA; e
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO
Porto Alegre (RS), de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço. |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, (x) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): ( ) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro: [preencher] |
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em subestações conforme especificação técnica – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos. |
Forma de disputa: (X) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
(X) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: ( ) Não ( x ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Serviço
DO OBJETO
• Constitui objeto da contratação para serviços de manutenção preventiva nas seguintes subestações: SE 69/22 kV, SE Britagem 22/0,38 kV, SE Oficinas 22/0,38 kV, SE TC02 22/0,38 kV, SE Posto de Abastecimento 22/0,38 kV, SE Jigue 22/0,38 kV e serviços específicos conforme descritos abaixo:
1. Local dos serviços
I. Os serviços serão realizados na CRM-Mina de Candiota, município de Candiota- RS, distante aproximadamente 420 Km de Porto Alegre-RS.
II. É obrigatória a visita dos concorrentes-proponentes aos locais das instalações para tomar pleno conhecimento das condições dos serviços, localizações, situações das instalações e dados técnicos existentes, para prever os recursos necessários, tais como: profissionais, materiais, peças de reposição, instrumentações, equipamentos auxiliares e outros, a fim de dar pleno e total cumprimento a todo escopo da licitação. Após os concorrentes-proponentes receberão um atestado de visita técnica, sem o qual não estarão habilitados para participarem da licitação.
III. As empresas concorrentes/proponentes desta licitação em cumprimento ao item anterior, quanto a visita técnica aos locais das instalações para obtenção do atestado de visita, deverão realizar o agendamento da data com antecedência mínima de 48h, com o Departamento de Manutenção Elétrica, pelo fone (00) 0000-0000.
2. A contratada deverá efetuar serviços de manutenção preventiva nos seguintes equipamentos:
a) SE Principal (69/22 kV – 7,5 MVA).
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva com fornecimento de material na subestação 69/22 kV, com o objetivo de inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos equipamentos/componentes de manobra, controle, proteção e dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança, conforme descrito abaixo:
I. Seccionadoras de 69 kV:
Inspeção: aterramentos, estado das conexões, pressão dos contatos, limpeza, estado do comando mecânico, lubrificar partes móveis e fixas, isoladores e estrutura.
Verificar defeito no Inter travamento elétrico e corrigir,
Medição de resistência de isolação, resistência de contatos e aterramento. Ajustes e/ou correção dos defeitos.
II. Disjuntor de AT geral de entrada, marca SPRECHER & SCHUH, TIPO HPF 409K, Nº 1983/11.385, 72,5 KV, 2000A:
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase-terra mais relé transformador, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Inspeção, ajustes e/ou consertos, conexões elétricas, limpeza geral, teste de comando e acionamento, resistências de contatos, resistências de isolamento, testes de funcionamento, de simultaneidade e de velocidade de manobra, teste de rigidez dielétrica e teste de fator de potência.
Substituição do óleo mineral isolante dos três (03) polos do disjuntor, e substituição do contador de manobras (Relatório MP 300914)
Verificar e regularizar se necessário o óleo lubrificante da redutora e amortecedor.
III. TC’s e TP’s (69 kV):
Inspeção, limpeza, conexões, resistência de isolação, relação de transformação, saturação e polaridade. Após os testes realizar desorientação do núcleo e teste de rigidez dielétrica.
IV. Transformador principal (7,5 MVA – 69/22 kV):
Inspeção em buchas, tanque e radiadores.
Medir isolação e relação de transformação em todos os tapes, vazamentos, aterramento, conexões, pressão das conexões, medir fator de potência nas buchas e enrolamento.
Relés, termômetro e indicadores: inspeção, ajustes e/ou consertos, testes de atuação.
Ventiladores: Inspeção, ajustes e/ou conserto, testes e acionamento. A sílica-gel deve ser substituída (4kg)
Observação: Especial atenção ao termopar do indicador de temperatura.
V. Transformador de serviços auxiliares (45 kVA – 22/0,38 – 0,22 kV):
Inspecionar/corrigir/medir isolação, relação de transformação, vazamentos, aterramento, conexões, pressão das conexões, resistência de isolação, relação de transformação, buchas e etc.
VI. Seccionadora de AT do transformador 01, marca SPIG, tipo SC 100T, 72,5KV, 800A:
Substituição desta seccionadora (Relatório MP 300914), ajustes e/ou consertos em intertravamentos elétricos e mecânicos, resistência de isolação e de contatos.
VII. Disjuntor primário 22 kV:
Substituição do disjuntor por um novo tipo “a gás SF6” ou “à Vácuo ”com as mesmas características do atual. (Relatório MP 300914)
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase/fase-terra, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Garras e barramentos: ajustes, verificação da área de contatos, limpeza e se necessário conserto.
Comando: verificar e consertar e/ou ajustar todos os componentes de atuação tanto mecânica como elétrica (fins de curso, chaves de acionamento, bobinas de fechamento e abertura, botoeiras e sinaleiros).
Testes de atuação.
VIII. Disjuntor secundário 22 kV:
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase/fase-terra, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Inspeção, limpeza, ajuste e/ou conserto,
Polos: Desmontagem, inspeção das câmaras, troca de óleo, medição de resistência de isolação, resistência de contato, e substituição das vedações e retentores.
Garras e barramentos: ajustes, verificação da área de contatos, limpeza e se necessário conserto.
Comando: verificar e consertar e/ou ajustar todos os componentes de atuação tanto mecânica como elétrica (fins de curso, chaves de acionamento, bobinas de fechamento, abertura, botoeiras e sinaleiros).
Testes de atuação.
IX. Relés de proteção:
Inspeção e/ou conserto e testes de atuação: relé diferencial, relés de sobrecorrente instantâneo/temporizado e relé de bloqueio, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
X. Para-raios:
Aterramentos, conexões, pressão dos contatos, limpeza, estado dos isoladores, consertar e/ou ajustar.
Medir e se necessário corrigir a resistência de aterramento, isolação e conexões.
XI. Malhas de aterramento:
Inspecionar, medir e corrigir, caso necessário a malha de aterramento, verificar a continuidade, verificar a interligação da malha de aterramento ao sistema de proteção secundária da SE.
XII. Baterias de carregador:
Nível de tensão por polo, conexões/barramentos, tensão de flutuação, tensão de carga, tensão de sinalização de bateria descarregada, tensão de entrada, diodos de queda, tensão do consumidor, corrente do consumidor.
XIII. Comando elétrico e sinalização:
Testes de atuação dos comandos elétricos e intertravamentos dos componentes desta subestação, incluindo disjuntores, seccionadoras, bobinas, botões, chaves, sinaleiros/indicadores, sistema de corrente contínua completo, iluminação em VCC (emergência) da sala de comando. Revisão com ajustes, calibração e/ou conserto dos voltímetros e amperímetros,
Anunciador de alarme e sinótico.
Inspeção/correção e teste funcional para os pontos de detecção.
XIV. Painéis, cabos, barramentos e sinótico:
Painéis, cabos, barramentos e sinótico.
Limpeza geral, verificação e correção de defeitos e pressão das conexões, resistência de isolamento (inclui reposição de parafusos nas chapas de proteção dos disjuntores de 22 KV). Atenção especial para os cabos e muflas de entrada e saída do painel.
XV. Telas e arames de proteção:
Medir e corrigir o aterramento da tela de proteção dos pátios interno e externo, inclusive reposição de cabos clipes e terminais.
XVI. Área interna da SE – pátio:
Efetuar limpeza geral.
Observações:
1. Lâmpadas de sinalização, material de limpeza, terminais, pequenos cabos de controle, bornes de conexão, fitas isolantes entre outros ficam por conta da contratada.
2. A referida descrição técnica compreende todos os equipamentos que estão dentro da área da SE-69 kV (dos isoladores do 1° pórtico de entrada até o poste de saída, ou seja, isoladores da rede aérea de saída), devendo todos os equipamentos sofrerem inspeção e se necessário, correções para que fiquem em perfeito funcionamento e confiabilidade como requerem as Normas Técnicas vigentes a respeito.
3. No final dos trabalhos, a contratada deverá testar as atuações dos comandos e proteções, realizando simulações de defeitos, entre eles podem ser citados obrigatoriamente: falta de tensão em 69 kV, com todos os equipamentos simulando também sobrecorrente nas saídas (desconectadas) dos transformadores.
b) SE Britagem:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Britagem, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
I. Disjuntor de MT geral de entrada 22 kV, marca AEG, tipo DSF 504/24, nº 8.590, 24kv, 400 A:
Substituição do disjuntor por um novo, tipo “A GÁS SF6 OU A VÁCUO, com as mesmas características do atual. (Relatório MP 300914)
Verificar, consertar e/ou ajustar os componentes de atuação. Testes de atuação.
II. Seccionadora do transformador 01.
Substituição desta seccionadora tripolar e dos fusíveis HH por três chaves unipolares, 25kv, 300A, tipo “load buster”. (Relatório MP 300914)
III. Transformador 01, marca TRAFO 750KVA.
Verificar nível do óleo isolante e completar caso necessário.
Substituição dos terminais dos cabos de saída do secundário por terminações a compressão (tipo YA) (Relatório MP 300914)
IV. Seccionadora do transformador 02.
Substituição desta seccionadora tripolar e dos fusíveis HH por três chaves unipolares, 25kv, 300A, tipo “load buster”. (Relatório MP 300914)
V. Transformador 02, marca TRAFO 750KVA.
Verificar nível do óleo isolante e completar caso necessário.
Substituição dos terminais dos cabos de saída do secundário por terminações a compressão (tipo YA) (Relatório MP 300914)
VI. Disjuntores 380 V
l) Disjuntor Beghim, série Dimatic, DM-1-1250 A; ll) Disjuntor Westinghouse 1600 A;
c) SE TC02:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE TC02, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle
e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 500kVA – 24/0,38-0,22 kV; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções,
Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor tripolar em SF6, V= 24kV, I= 630A, Icc= 20 kA, modulo SF, SCHNEIDER ELECTRIC SF246320FAFXX;
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iii. Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 1200A (série 14OUN6H3E12-Rockhell);
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções;
d) SE Jigue:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Jigue, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 750kVA – 25/0,38-0,22 kV;
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções, Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor tripolar a vácuo 25 kV, com relé secundário e função de sobre corrente de Fase e Neutro (50-51) e (50-51N);
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 1150A com bobina de disparo;
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
e) SE Oficinas:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Oficinas, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 225 kVA – 22/0,38-0,22 kV;
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções, Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor de Média – Beghim, série ARC-O-VAC 630 A.
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor de Baixa – Disjuntor termomagnético tripolar XXX XXX000X – 630 A.
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
f) SE Posto de Abastecimento:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Posto de Abastecimento, com fornecimento dos materiais necessários,
objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 500 kVA – 22/0,38-0,22 kV; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções,
Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor de Média – Beghim, série ARC-O-VAC 630 A.
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor de Baixa – Disjuntor termomagnético KSM 600 A. Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
3. Obrigações da contratada em ordem sequencial dos serviços elencados anteriormente:
i. De posse do estudo de coordenação e seletividade fornecido pela contratante, deverá a contratada efetuar os ajustes dos relés, simular as funções de atuação entre relés e disjuntores, além de verificar atuações de seletividade entre subestações, baseados nos dados, gráficos e valores chancelados pelo referido estudo.
ii. No final de cada expediente entregar uma via do diário de obras aos ficais da CRM.
4. Condições gerais de fornecimento:
i. Em todos os aspectos a contratada terá de observar as normas brasileiras vigentes relativas ao escopo da licitação, inclusive equipamentos/instalações, instrumentações e normas de segurança do trabalho.
ii. Materiais a serem utilizados nesta manutenção serão de fornecimento e responsabilidade da empresa contratada, e deverão estar em conformidade com ABNT, NR 10 e certificadas pelo INMETRO, quando for o caso,
iii. A empresa contratada deverá fornecer ART, manter na área responsável técnico habilitado (conforme NR-10, item 10.8.2), ter material/ferramental/EPI e EPC/funcionários/transporte próprios, fornecer relatório de todos os procedimentos realizados, fornecer programação de trabalho e programar com a CRM data (s) apropriada (s), para início dos serviços constantes nesse escopo. A CRM estabelece como preferenciais as programações a serem executadas nos finais de semana e/ou feriados e nos horários de 08h às 12h e da 13h às 17h prorrogável por duas horas diárias.
iv. A empresa contratada terá de fornecer garantia sobre peças, serviços e perfeita operação das subestações e cubículos manutencionados por 06 (seis) meses, sem prejuízo da garantia e obrigações prevista em lei.
v. A empresa contratada deverá fornecer cópia do prontuário dos funcionários (com a devida identificação dos mesmos) que irão executar os serviços constantes neste escopo, bem como do responsável técnico pelos serviços, para receber a autorização de trabalho (conforme NR-10).
vi. Estarão disponíveis as documentações elétricas existentes na Mina de Candiota, para consulta, bem como diagramas unifilares, manuais, dados de corrente nominal e de curto-circuito dos barramentos em 69 kV, junto a distribuidora CEEE, históricos dos equipamentos/instalações.
vii. A contratada deverá manter profissional técnico, habilitado e qualificado, acompanhando a empresa contratada para os ajustes dos relés e disjuntores, feitos com base no estudo de seletividade fornecido.
viii. Os instrumentos utilizados para ajustar e calibrar deverão possuir certificado de aferição com data não anterior a 06 (seis) meses, sendo que ficará retida na CRM a cópia destes certificados, quando da manutenção.
xi. É parte integrante desta descrição o fornecimento de relatório técnico completo dos serviços solicitados, inclusive com pareceres/recomendações (quando for o caso), situação/condição dos equipamentos encontrados em cada subestação, bem como planilha dos testes realizados, memória com os cálculos, justificativa e embasamento nas normas e resumo dos ajustes e curvas. Sendo uma via em meio papel (devidamente assinadas pelo responsável técnico) e outra via em meio digital (CD), SEM ESTE RELATÓRIO NÃO SERÁ DADO O ACEITE FINAL DOS SERVIÇOS.
xii. A contratada fará a integração junto a Segurança do Trabalho da CRM, dos funcionários designados para o trabalho, antes do início destes.
xiii. Os proponentes/concorrentes terão de aceitar o total do conteúdo de serviços e materiais especificados e solicitados neste escopo, VETADO quaisquer propostas de alterações deste.
5. Dos Prazos:
i. A empresa contratada terá quinze dias para mobilização e início dos serviços contratados, contados da assinatura do contrato;
ii. O prazo para conclusão dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de mobilização, podendo ser prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada da contratada e parecer favorável dos fiscais da CRM.
6. Das penalidades:
i. O atraso na conclusão nos prazos estipulados item 5. i. ii. Sujeita a contratada a uma multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, e a 0,5% (cinco décimos por cento) até o décimo dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
ii. Quando for o caso, o valor da multa será abatido do pagamento que a CRM efetuar em favor da fornecedora.
iii. A conclusão de qualquer dos serviços contratados somente será formalizada com o aceite em definitivo por parte da contratante.
iv. Atraso superior a 10 (dez) dias em qualquer das etapas definidas no item 6. são motivo bastante para fundamentar a rescisão contratual.
v. A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste termo autoriza a CRM a imputar á contratada, assegurada a prévia defesa, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato e as demais penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, e nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
7. Forma de pagamento:
i. Na ocasião da mobilização será feito o pagamento de 30% (trinta) do total da fatura.
ii. Na entrega dos serviços será emitido, pela CRM, atestado de entrega provisória, quando será efetuado o pagamento de 50% (cinquenta) do total da fatura.
iii. O pagamento de 20% (vinte) da fatura acontecerá na emissão pela CRM do atestado de entrega definitiva, do fornecimento dos serviços constantes neste escopo, que será emitido desde que todos os equipamentos, instalações e componentes estejam operando em perfeitas condições de funcionamento de forma ininterrupta por 30 (trinta) dias, contados da emissão do atestado de entrega provisória. Se durante este período ocorrerem interrupções causadas por falhas nos equipamentos, instalações e ou componentes (constantes neste escopo) o prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da restauração da operação do sistema, para efeito de pagamento.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 772/2020- 2ª Edição Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para prestação de serviços de manutenção preventiva nas subestações: SE 69/22 kV, SE Britagem 22/0,38 kV, SE Oficinas 22/0,38 kV, SE TC02 22/0,38 kV, SE Posto de Abastecimento 22/0,38 kV, SE Jigue 22/0,38 kV e serviços específicos na Mina de Candiota, localizada à Xxx 00 xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx(XX), conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 772/2020 - 2ª Edição.
O nosso preço total, com duas casas decimais, é de R$ ( ).
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO IV - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-SC n° /2020
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SUBESTAÇÕES NA MINA DE CANDIOTA, LOCALIZADA À RUA 24 DE MARÇO 850, CENTRO, MUNICÍPIO DE CANDIOTA (RS), QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E
..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000, neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no
Município de ........................(. ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16, vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 772/2020-2ª Edição, à Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, ao Regulamento Interno de Licitações de Contratos da CRM e à proposta da Contratada, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva em subestações para a Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS), conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos.
1.2 Justificativa da contratação:
1.2.1 Periodicamente devem ser realizadas uma série de verificações nas subestações de energia, este conjunto de verificações e testes é denominado de manutenção preventiva, com base nas normas técnicas, nos manuais dos fabricantes e nas boas práticas de engenharia, a fim de garantir a prestação do serviço adequado e proporcionar confiabilidade no fornecimento de energia elétrica aos diversos equipamentos e setores da Mina de Candiota, além da segurança operacional aos equipamentos e principalmente ao pessoal envolvido nas tarefas de mineração, beneficiamento, manutenção e outros, atendendo assim as NR-10 e NR-22.
1.2.2 Realizamos a última manutenção preventiva na Mina de Candiota no ano de 2014 que apontou algumas deficiências e também solicitou substituições de equipamentos os quais já não teriam a confiabilidade requerida, mesmo após realizada a manutenção, devido a desgaste acentuado e falta de peças de reposição, por serem modelos antigos e o fabricante não disponibilizar componentes de reposição.
1.2.3 Ainda importante relatar que grande parte dos nossos equipamentos instalados nas subestações da Mina de Candiota estão em operação por mais de 30 anos em regime contínuo, operam 24hs por dia 07 dias por semana, com isso as execuções dessas manutenções periódicas são fundamentais para a disponibilidade e confiabilidade do sistema.
1.3 - A contratada deverá efetuar serviços de manutenção preventiva nos seguintes equipamentos:
a) SE Principal (69/22 kV – 7,5 MVA).
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva com fornecimento de material na subestação 69/22 kV, com o objetivo de inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos equipamentos/componentes de manobra, controle, proteção e dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança, conforme descrito abaixo:
I. Seccionadoras de 69 kV:
Inspeção: aterramentos, estado das conexões, pressão dos contatos, limpeza, estado do comando mecânico, lubrificar partes móveis e fixas, isoladores e estrutura.
Verificar defeito no Inter travamento elétrico e corrigir.
Medição de resistência de isolação, resistência de contatos e aterramento. Ajustes e/ou correção dos defeitos.
II. Disjuntor de AT geral de entrada, marca SPRECHER & SCHUH, TIPO HPF 409K, Nº 1983/11.385, 72,5 KV, 2000A:
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase-terra mais relé transformador, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Inspeção, ajustes e/ou consertos, conexões elétricas, limpeza geral, teste de comando e acionamento, resistências de contatos, resistências de isolamento, testes de funcionamento, de simultaneidade e de velocidade de manobra, teste de rigidez dielétrica e teste de fator de potência.
Substituição do óleo mineral isolante dos três (03) polos do disjuntor, e substituição do contador de manobras (Relatório MP 300914)
Verificar e regularizar se necessário o óleo lubrificante da redutora e amortecedor.
III. TC’s e TP’s (69 kV):
Inspeção, limpeza, conexões, resistência de isolação, relação de transformação, saturação e polaridade. Após os testes realizar desorientação do núcleo e teste de rigidez dielétrica.
IV. Transformador principal (7,5 MVA – 69/22 kV):
Inspeção em buchas, tanque e radiadores.
Medir isolação e relação de transformação em todos os tapes, vazamentos, aterramento, conexões, pressão das conexões, medir fator de potência nas buchas e enrolamento.
Relés, termômetro e indicadores: inspeção, ajustes e/ou consertos, testes de atuação.
Ventiladores: Inspeção, ajustes e/ou conserto, testes e acionamento. A sílica-gel deve ser substituída (4kg).
Observação: Especial atenção ao termopar do indicador de temperatura.
V. Transformador de serviços auxiliares (45 kVA – 22/0,38 – 0,22 kV):
Inspecionar/corrigir/medir isolação, relação de transformação, vazamentos, aterramento, conexões, pressão das conexões, resistência de isolação, relação de transformação, buchas e etc.
VI. Seccionadora de AT do transformador 01, marca SPIG, tipo SC 100T, 72,5KV, 800A:
Substituição desta seccionadora (Relatório MP 300914), ajustes e/ou consertos em intertravamentos elétricos e mecânicos, resistência de isolação e de contatos.
VII. Disjuntor primário 22 kV:
Substituição do disjuntor por um novo tipo “a gás SF6” ou “à Vácuo ”com as mesmas características do atual. (Relatório MP 300914)
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase/fase-terra, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Garras e barramentos: ajustes, verificação da área de contatos, limpeza e se necessário conserto.
Comando: verificar e consertar e/ou ajustar todos os componentes de atuação tanto mecânica como elétrica (fins de curso, chaves de acionamento, bobinas de fechamento e abertura, botoeiras e sinaleiros).
Testes de atuação.
VIII. Disjuntor secundário 22 kV:
Relé de sobre corrente instantâneo e temporizado de fase-fase/fase-terra, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
Inspeção, limpeza, ajuste e/ou conserto,
Polos: Desmontagem, inspeção das câmaras, troca de óleo, medição de resistência de isolação, resistência de contato, e substituição das vedações e retentores.
Garras e barramentos: ajustes, verificação da área de contatos, limpeza e se necessário conserto.
Comando: verificar e consertar e/ou ajustar todos os componentes de atuação tanto mecânica como elétrica (fins de curso, chaves de acionamento, bobinas de fechamento, abertura, botoeiras e sinaleiros).
Testes de atuação.
IX. Relés de proteção:
Inspeção e/ou conserto e testes de atuação: relé diferencial, relés de sobrecorrente instantâneo/temporizado e relé de bloqueio, verificar ajustes conforme estudo de seletividade 082014.
X. Para-raios:
Aterramentos, conexões, pressão dos contatos, limpeza, estado dos isoladores, consertar e/ou ajustar.
Medir e se necessário corrigir a resistência de aterramento, isolação e conexões.
XI. Malhas de aterramento:
Inspecionar, medir e corrigir, caso necessário a malha de aterramento, verificar a continuidade, verificar a interligação da malha de aterramento ao sistema de proteção secundária da SE.
XII. Baterias de carregador:
Nível de tensão por polo, conexões/barramentos, tensão de flutuação, tensão de carga, tensão de sinalização de bateria descarregada, tensão de entrada, diodos de queda, tensão do consumidor, corrente do consumidor.
XIII. Comando elétrico e sinalização:
Testes de atuação dos comandos elétricos e intertravamentos dos componentes desta subestação, incluindo disjuntores, seccionadoras, bobinas, botões, chaves, sinaleiros/indicadores, sistema de corrente contínua completo, iluminação em VCC
(emergência) da sala de comando. Revisão com ajustes, calibração e/ou conserto dos voltímetros e amperímetros,
Anunciador de alarme e sinótico.
Inspeção/correção e teste funcional para os pontos de detecção.
XIV. Painéis, cabos, barramentos e sinótico:
Painéis, cabos, barramentos e sinótico.
Limpeza geral, verificação e correção de defeitos e pressão das conexões, resistência de isolamento (inclui reposição de parafusos nas chapas de proteção dos disjuntores de 22 KV). Atenção especial para os cabos e muflas de entrada e saída do painel.
XV. Telas e arames de proteção:
Medir e corrigir o aterramento da tela de proteção dos pátios interno e externo, inclusive reposição de cabos clipes e terminais.
XVI. Área interna da SE – pátio:
Efetuar limpeza geral.
Observações:
1) Lâmpadas de sinalização, material de limpeza, terminais, pequenos cabos de controle, bornes de conexão, fitas isolantes entre outros ficam por conta da contratada.
2) A referida descrição técnica compreende todos os equipamentos que estão dentro da área da SE-69 kV (dos isoladores do 1° pórtico de entrada até o poste de saída, ou seja, isoladores da rede aérea de saída), devendo todos os equipamentos sofrerem inspeção e se necessário, correções para que fiquem em perfeito funcionamento e confiabilidade como requerem as Normas Técnicas vigentes a respeito.
3) No final dos trabalhos, a contratada deverá testar as atuações dos comandos e proteções, realizando simulações de defeitos, entre eles podem ser citados obrigatoriamente: faltade tensão em 69 kV, com todos os equipamentos simulando também sobrecorrente nas saídas (desconectadas) dos transformadores.
g) SE Britagem:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Britagem, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
I - Disjuntor de MT geral de entrada 22 kV, marca AEG, tipo DSF 504/24, nº 8.590, 24kv, 400 A:
Substituição do disjuntor por um novo, tipo “A GÁS SF6 OU A VÁCUO, com as mesmas características do atual. (Relatório MP 300914)
Verificar, consertar e/ou ajustar os componentes de atuação. Testes de atuação.
II - Seccionadora do transformador 01.
Substituição desta seccionadora tripolar e dos fusíveis HH por três chaves unipolares, 25kv, 300A, tipo “load buster”. (Relatório MP 300914)
III - Transformador 01, marca TRAFO 750KVA.
Verificar nível do óleo isolante e completar caso necessário.
Substituição dos terminais dos cabos de saída do secundário por terminações a compressão (tipo YA) (Relatório MP 300914)
IV - Seccionadora do transformador 02.
Substituição desta seccionadora tripolar e dos fusíveis HH por três chaves unipolares, 25kv, 300A, tipo “load buster”. (Relatório MP 300914)
V - Transformador 02, marca TRAFO 750KVA.
Verificar nível do óleo isolante e completar caso necessário.
Substituição dos terminais dos cabos de saída do secundário por terminações a compressão (tipo YA) (Relatório MP 300914)
VI - Disjuntores 380 V
l) Disjuntor Beghim, série Dimatic, DM-1-1250 A; ll) Disjuntor Westinghouse 1600 A.
h) SE TC02:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE TC02, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 500kVA – 24/0,38-0,22 kV; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções,
Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor tripolar em SF6, V= 24kV, I= 630A, Icc= 20 kA, modulo SF, SCHNEIDER ELECTRIC SF246320FAFXX;
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iii. Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 1200A (série 14OUN6H3E12-Rockhell);
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções;
i) SE Jigue:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Jigue, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 750kVA – 25/0,38-0,22 kV;
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções, Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor tripolar a vácuo 25 kV, com relé secundário e função de sobre corrente de Fase e Neutro (50-51) e (50-51N);
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 1150A com bobina de disparo;
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
j) SE Oficinas:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Oficinas, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 225 kVA – 22/0,38-0,22 kV;
Inspeção, limpeza geral e ajuste/conserto das conecções, Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor de Média – Beghim, série ARC-O-VAC 630 A.
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor de Baixa – Disjuntor termomagnético tripolar XXX XXX000X – 630 A.
Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
k) SE Posto de Abastecimento:
A contratada deverá executar serviços de manutenção preventiva na SE Posto de Abastecimento, com fornecimento dos materiais necessários, objetivando inspecionar, consertar e regularizar o funcionamento dos componentes de manobra, controle e proteção, além dos dispositivos de segurança, proporcionando confiabilidade e segurança conforme descrição abaixo:
i. Transformador 500 kVA – 22/0,38-0,22 kV; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções,
Medir resistência de isolamento entre fases e entre fase/terra;
ii. Disjuntor de Média – Beghim, série ARC-O-VAC 630 A.
iii. Chave seccionadora fusível trifásica, 400 A/25 kV, elos XX 00X; Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções;
iv. Disjuntor de Baixa – Disjuntor termomagnético KSM 600 A. Inspeção, limpeza e ajuste/conserto das conecções.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação tem por regime de execução empreitada global, conforme disposto na folha de Dados
– Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 772/2020 – 2ª Edição.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de R$ ( ).
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado conforme segue:
4.1.1 Na ocasião da mobilização será feito o pagamento de 30% (trinta) do total da fatura.
4.1.2 Na entrega dos serviços será emitido, pela CRM, atestado de entrega provisória, quando será efetuado o pagamento de 50% (cinquenta) do total da fatura.
4.1.3 O pagamento de 20% (vinte) da fatura acontecerá na emissão pela CRM do atestado de entrega definitiva, do fornecimento dos serviços constantes neste escopo, que será emitido desde que todos os equipamentos, instalações e componentes estejam operando em perfeitas condições de funcionamento de forma ininterrupta por 30 (trinta) dias, contados da emissão do atestado de entrega provisória. Se durante este período ocorrerem interrupções causadas por falhas nos equipamentos, instalações e ou componentes (constantes neste escopo) o prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da restauração da operação do sistema, para efeito de pagamento.
4.2 Todo o pagamento será efetuado a partir do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Gestor do Contrato, desde que a referida documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago, mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação
em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
5.4 - O produto destina-se ao consumo final, não cabendo a substituição tributária.
Cláusula Sexta – DA MOBILIZAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
6.1 O prazo de mobilização da Contratada é de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
6.2 O prazo para conclusão dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de mobilização, podendo ser prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada da contratada e parecer favorável dos fiscais da CRM.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor –SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA GARANTIA 8.1- A CONTRATADA garante que o objeto realizado é isento de defeitos de concepção, de mão-de- obra e/ou dos componentes e insumos empregados.
8.1.1- O prazo de garantia do objeto deste Contrato, contra defeitos das peças, será de 06 (seis meses, e está estabelecido no Anexo II do edital – Termo de referência, contado a partir de ato inequívoco da CONTRATANTE acerca do recebimento do objeto.
8.1.2- A CONTRATANTE deverá comunicar a ocorrência de qualquer defeito, após a sua constatação, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, às suas expensas, os serviços defeituosos, no prazo fixado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional a esta.
Cláusula Nona – DA GARANTIA DO OBJETO.
9.1 - A Contratada presta e se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, no valor de R$ (_ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do Contrato, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, prorrogável por uma vez a critério da Contratante, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis.
9.1.1 - No caso de caução em dinheiro:
a) A Contratante utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados;
b) Utilizada a garantia, a Contratada fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de cinco dias úteis contados da data que for notificada formalmente pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
c) O valor atualizado da garantia será devolvido à Contratada após trinta dias do término do contrato ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais e que a CONTRATADA não possua dívida com a CONTRATANTE.
9.1.2 - No caso de seguro garantia:
a) A CRM deverá ser indicada como beneficiária do seguro garantia;
b) A Contratada obriga-se a apresentar a nova apólice em até cinco (5) dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até dois dias úteis após o seu vencimento;
c) O descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b” constitui motivo para rescisão contratual;
d) O prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;
e) A cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
9.1.3 - No caso de fiança bancária, deverá constar no instrumento de fiança bancária:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de trinta dias;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, à CONTRATANTE, dos prejuízos por esta sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
9.2 - A perda da garantia em favor da Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
9.3 - A garantia terá seu valor atualizado sempre que houver alteração do valor legal do contrato, devendo ser complementada em, no máximo, 30 (trinta) dias da formalização da alteração do valor.
9.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a o recebimento definitivo do objeto, devendo ser atualizada monetariamente, no índice estabelecido neste contrato, para o caso da garantia ser apresentada em caução em dinheiro.
9.5 - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
9.6 - A CONTRATANTE poderá executar a garantia, caso necessário reparar qualquer dano eventualmente causado pela CONTRATADA, ou quando esta deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
Cláusula Décima – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das Obrigações:
10.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital do Pregão, na forma eletrônica nº 772/2020 – 2ª Edição, em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
10.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital do Pregão, na forma eletrônica nº 772/2020 – 2ª Edição, em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
11.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
11.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
11.1.2 – Multas:
11.1.2.1. O descumprimento no prazo de entrega acarretará multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, e a 0,5% (cinco décimos por cento) até o décimo dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Atraso superior, cuja multa exceda os 10% (dez por cento) supramencionados, é motivo suficiente para a rescisão do contrato.
11.1.2.2. Em caso de inexecução total ou parcial das disposições contratuais acarretará multa de 20% (vinte por cento) do valor líquido total do contrato.
11.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
11.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
11.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
11.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
12.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
12.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2 Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
12.1.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.1.4 Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
12.1.5 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.6 Descumprimento dos procedimentos de segurança;
12.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
12.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
12.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
12.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
12.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 12.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
12.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
12.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
12.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
12.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
12.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
12.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
12.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá- los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
12.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
12.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
12.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
12.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
12.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
12.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 12.8 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Terceira – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Quarta – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
14.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Quinta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 772/2020 – 2ª Edição, seus anexos, processo PROA 20/0000-0000000-0 e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sexta – DAS RETENÇÕES
16.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
16.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
16.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
16.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
16.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
16.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima Sétima – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O prazo de vigência da contratação será de até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contado da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada da contratada e parecer favorável dos fiscais da CRM.
17.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Décima Oitava - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) . . ( ).
Cláusula Décima Nona – DA FISCALIZAÇÃO Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, responsável pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Cláusula Vigésima – DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Primeira – DO VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Segunda – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Bagé (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Terceira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
23.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
23.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
23.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
23.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
23.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Junior Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG: