CONTRATO Nº 78/2017
CONTRATO Nº 78/2017
Ao primeiro dia do mês de novembro de 2017. Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 64.614.381/0001-81, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, na cidade de Pedrinhas Paulista, comarca de Maracaí, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, união estável, administrador, portador do RG n.º 27.896.819-3 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa SIGATRON SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 20.439.182/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 – Letra A Sala 03, Bairro Jardim Portal do Sol – CEP 17.519-341, na cidade de Marília–SP, Fone (000) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 32.590.692-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, tem por justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Fica dispensado a licitação nos termos do inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de implantação de sistema de rastreamento completo e detalhado, em tempo real, por GPS – Sistema de Posicionamento Global, conferindo à CONTRATANTE acesso ao Sistema de Rastreamento, pelas condições e prazos estabelecidos neste instrumento de contrato.
2.2 O Sistema de Monitoramento veicular, via GPS, trata-se de uma solução composta por um navegador (software) e um Hardware embarcado também contendo software, que permite o monitoramento e localização de um veículo equipado, nas áreas de cobertura por GPS.
2.3 O contrato ora estabelecido destina-se a dotar a CONTRATANTE de ferramentas (acesso web em portal) que possibilitem a visualização da localização e monitoramento de automóveis dotados dos equipamentos embarcados, em condições de funcionamento, controlando o percurso, gerenciando a rotina de trabalho dos veículos, com relatório de status 24 horas por dia, disponibilizando ainda alertas específicos para cada operação.
2.4 Nas condições do presente instrumento fica pactuado que o valor é para atender 12 (doze) veículos da frota do município de Pedrinhas Paulista-SP, distribuídos da seguinte forma:
SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marca | Modelo /Cor | Chassi/ Cap/ Pot/ Cil. | Placa | Ano de Fabr | Comb. | Setor de utilização | Parimonio nº | Data de Aquisição |
Chevrolet | Corsa/Classic LS | 9BGSU19FOBB152 817 | DBS-1429 | 2010 | Alc/Gas | Educação | 5535 | 14/07/2010 |
-
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Marca | Modelo /Cor | Chassi/ Cap/ Pot/ Cil. | Placa | Ano de Fabr | Comb. | Setor de utilização | Patrimônio nº | Data de Aquisição |
Marcopolo | Microônibus Volare, Branco | 93PB05B303C0095 83 | BPY-4027 | 2003 | Diesel | Assistência Social | 3083 | 10.03.2003 |
Fiat/Ducato | Minibus | 93W244P24E21376 36 | FXR-6436 | 2014 | Díesel | Assistência Social | 6957 | 15/09/2014 |
SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE, HIGIENE E SANEAMENTO
Marca | Modelo /Cor | Chassi/ Cap/ Pot/ Cil. | Placa | Ano de Fabr | Comb. | Setor de utilização | Patrimônio nº | Data de Aquisição |
Mercedes Benz | Caminhão Furgão 313 CDI Sprinter G42F - Branca | 8AC9036615A9251 13 04 CIL 129CV, Fabr. 2004/2005 – Motor 611.981-70 - 024642 | BPY-4029 | 2004 | Diesel | Saúde | 3895 | 25.02.2005 |
Mercedes Benz | Caminhão furgão 313 CDI Sprinter G42F | 8AC9036616A9328 96 04 CIL 129CV – Fabr. 2005/2006 Motor 611.981-70 - 033541 | DBS-1421 | 2005 | Diesel | Saúde | 3958 | 12/09/2005 |
Volkswagen | Gol 1.0, Branco | 9BWCA05W77P02 3385 – Motor 75HP BNW139109, | DBS-1422 | 2006 | Alc/Gas | Saúde | 4154 | 02.10.2006 |
Marcopolo | Microonibus Volare V8 L - Branco | 93PB26G3O9CO27 929 115CV – 29L | DBS-1423 | 2008 | Diesel | Saúde | 4876 | 31/10/2008 |
GM | Corsa Classic LS Flexpower 1.0 | 9BGSU19FOCC19 0059 | DBS-1431 | 2012 | Alc/Gas | Saúde | 5861 | 17/01/2012 |
Fiat/Ducato | Cam/Ambulân cia Ducato Branca | 93W244F14E14E2 133757 | FRR-3899 | 2014 | Diesel | Saúde | 6945 | 08/05/2014 |
Volkswagen | Saveiro/Picku pecia - Ambulância | 9BWKB4U9HP032 458 | FBI-2889 | 2016 | Alc/Gas | Saúde | 7137 | 09/08/2016 |
Microonibus Fiat/Ducato | Ducato Minibus 2800cc, cor branca 16 lugares | 93W244M2382028 078 | DJP- 8385 | 2008/20 08 | Diesel | Saúde | Secr.Est. | |
Microonibus Fiat/Ducato | Ducato Minibus | 93W244M24E2123 | DJM- 7300 | 2013/20 14 | Diesel | Saúde | Secr. Est. |
2800cc, cor branca 16 lugares | 637 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. Execução indireta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO
4.1 Entende-se por suporte técnico, o atendimento de uma ocorrência que a CONTRATANTE vier a fazer por escrito, ou via web, referente a manutenção do sistema de rastreamento objeto do presente contrato.
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar o devido suporte, de acordo com a necessidade e solicitações da CONTRATANTE, devendo ainda, em caso de alienação ou sinistro de qualquer veículo indicado no item 2.4, realizar a retirada do equipamento e a instalação em outro veículo indicado pela CONTRATANTE.
4.3 Diante do consenso mundial acerca de não existir programa ou sistema de computador totalmente isento de erros, bem como estrutura de comunicações utilizada pela internet, isenta de quedas, assume e concorda a CONTRATANTE, para efeito de validade deste contrato os riscos de falha de sistema de comunicação.
4.4 A CONTRATADA assume o ônus de se acionada para resolver os problemas, nas hipóteses de ocorrência de qualquer defeito no sistema objeto deste contrato, ou em qualquer das hipóteses aventadas pelas partes..
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço global contratado será de R$ 7.488,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), pagos mensalmente em parcelas de R$ 624,00 até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, sendo R$52,00 o valor de cada veículo.
5.2. O pagamento será feito mediante apresentação de Nota Fiscal com a descrição dos serviços prestados.
5.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza automaticamente a CONTRATADA a suspender os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência deste contrato será de 12 meses tendo início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Contratual serão empenhadas, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Sec. Mun. de Educação
02.04.01 – Manutenção da Educação Basica 123610009.2.020000 – Educação da criança do 1º ao 5º ano 3.3.90.39.99.0000 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa JU (372) R$ 624,00
02 – Poder Executivo
02.05 – Sec. Mun. de Saude
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
103010023.2.041000 – Manutenção de Programa de Saúde 3.3.90.39.99.0000 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa JU (899) R$ 5.616,00
02 – Poder Executivo
02.06 – Sec. Mun. de Assist. e Desenv. Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assist. Social 000000000.2.004000 – Manutenção da Sec. Assistencia Social 3.3.90.39.99.0000 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa JU (1201) R$ 1.248,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1. Dispensada a apresentação de garantias
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E AS PENALIDADES
9.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.1 Executar os serviços em favor da CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.
9.1.2 Manter atendimento de suporte à CONTRATANTE, com capacidade para:
9.1.2.1 Prestar orientações via e-mail, fax e telefone durante o horário comercial;
9.1.2.2 Manter servidor com conexão via internet disponibilizando acesso ao seu site de monitoramento;
9.1.2.3 A CONTRATADA disponibilizará acesso ilimitado a CONTRATANTE para visualizar os veículos constantes no item 2.4 via web conforme regulamentos deste instrumento;
9.1.2.4 Fica ciente a CONTRATANTE que porventura poderá ocorrer fatores externos que podem afetar o funcionamento do sistema, tais como: áreas de sombra (falta de sinal GPS), nível de precisão e localização, da queda de comunicação da rede de internet, mudanças de tecnologias e outros eventos que impeçam o funcionamento temporário do sistema, que independam de ações da CONTRATADA.
9.1.3 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, proceder com a instalação gratuita dos equipamentos nos veículos indicados no item 2.4.
9.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.2.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pela utilização do objeto deste contrato.
9.2.2 Manter a bateria dos veículos em estado normal de uso e, em caso de defeito e baixa carga por problemas causados pelo próprio veículo, fazer a devida manutenção e manter em condições especificadas pelo fabricante.
9.2.3 O mau funcionamento do rastreador causado pela CONTRATANTE ou por terceiros, será de responsabilidade da mesma, bem como os custos para a reparação.
9.2.4 Realizar testes periódicos de bloqueio e verificar periodicamente a exatidão da informação expostas pelo sistema.
9.2.5 Fica inteiramente responsável a CONTRATANTE em devolver ao final deste contrato os equipamentos de rastreamento instalados em comodato nos veículos expostos no item 2.4, com o desgaste natural de seu uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração da CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.
10.3 A CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos
previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.4 A CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância da CONTRATADA.
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
10.6 Fica fixada uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.
10.7 As sanções administrativas e a tutela judicial aplicar-se-á a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei, no caso de descumprimento do avençado neste instrumento.
10.8 Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1 São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE.
11.3 O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.
11.4 O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes.
11.5 A CONTRATADA declara expressamente que não está de qualquer forma, impedida de comercializar o objeto deste contrato, e que o disposto neste instrumento não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial, ou quaisquer outros direitos de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da comarca de Maracaí, Estado de São Paulo, com eventual renuncia de qualquer outra, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Termo de Contrato em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.
Pedrinhas Paulista, ........ de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
Xxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
SIGATRON SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
a) ............................................... b) .................................................