E S C L A R E C I M E N T O S
SCL/611/20
São Paulo, 06 de novembro de 0000
X X X L A R E C I M E N T O S
Ref.: Pregão Eletrônico nº 486/2020
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação a serem executados em conformidade com as diretrizes, políticas, procedimentos e especificações técnicas estabelecidas pelo SESI-SP e SENAI-SP, de forma a prover capacidade organizacional para operacionalizar e sustentar os serviços de TI e atender às demandas tecnológicas nos ambientes operacionais que integram a solução ERP/SAP do SESI-SP e SENAI-SP
1) PERGUNTA
No item 7.1.2.2 do Edital, “ · Desenvolvimento de serviços de manutenção de sistemas e atendimento a chamados em ambientes SAP, no período de 12 (doze) meses consecutivos, incluindo no mínimo 30 (trinta) dos 35 (trinta e cinco) módulos descritos a seguir: SAP FI (GL1, AA2, AP3, AR4, FM5, TV6 e TRM7), XX0, XXX0, XX00, XXX00, XX00, XXX00, XX00, XXXX00, WebDympro16, HCM (OM17, BN18, PY19, TM20, PA21), BP22, PS23, PM24, QM25, PP26, FM27, BI28, W29, BO30, WF31, DMS32,
Netweaver33, Fiori34 e Solman35, que totalizem mais que 10.000 (dez mil) Horas Técnicas ou 5.000 (cinco mil) Unidades de Serviço Técnico em desenvolvimento de melhorias e manutenção evolutiva e corretiva em soluções SAP e mais de 600 (seiscentos) atendimentos anuais de chamados técnicos de sustentação AMS, obrigatoriamente prestados sob um único contrato ou que integrem um item de serviço prestado no contrato”
Para o módulo Neteaver, qual a solução utilizada pelo SESI/SENAI para esta ferramenta?
RESPOSTA
A plataforma Netweaver é responsável pelos Portais de Funcionários, Compras, Fornecedores e Contratos, bem como integração com módulos BI, TREX, SSO, IDM, WorkFlow, etc.
2) PERGUNTA
No item 7.1.2.4, Recursos humanos alocados, “A Proponente deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado, confirmando que, caso seja vencedora do processo licitatório, no momento da assinatura do contrato, manterá disponível em seu quadro de colaboradores, profissionais com experiência profissional reconhecida em outros projetos e atividades, bem como com as certificações necessárias para as quantidades e tecnologias abaixo”.
Informa-se que os profissionais com experiencia, devem fazer parte do quadro de colaboradores. Porém, no item 17.1 “Reportar ao representante das Contratantes, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos das Contratantes, de funcionários ou de terceiros. “
Menciona-se terceiros. O edital permitirá subcontratação?
RESPOSTA
De acordo com o item 5.2 do memorial descritivo – Anexo B do edital, os técnicos da Contratada alocados para prestação de serviços deverão ser empregados da própria Contratada, mantendo vínculo empregatício mediante a Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratando de sócio ou proprietário (empresário) ou, ainda, mediante contrato regido pela legislação civil comum Como se observa no texto não será permitido a quarteirização ou sessão de partes do contrato à outras empresas.
3) PERGUNTA
Qual a distribuição dos chamados mensais em Dúvidas, Incidentes e Problemas?
RESPOSTA
Os chamados de 2º nível que serão repassados à empresa contratada estão distribuídos da seguinte forma: dúvidas 3%, incidentes 87%, problema 10%.
4) PERGUNTA
Qual o volume de abertura de chamados críticos aos finais de semana e feriados?
RESPOSTA
Estima-se que devam ocorrer em média a abertura de 2 chamados críticos por final de semana.
5) PERGUNTA
Existe um racional da proporcionalidade de chamados críticos abertos fora do expediente por módulo SAP?
RESPOSTA
Os chamados críticos fora do horário normal de atendimento se concentram nos módulos FI, SD e HCM.
6) PERGUNTA
Entendemos que os módulos que o SESI/SENAI possuem atualmente são FI (GL, AA, AP, AR, FM, TV e TRM), MM, BPC, CO, SRM, SD, CLM, PI, ABAP, WebDympro, HCM (OM, BN, PY, TM, PA), BP, PS, PM,
QM, PP, FM, BI, W, XX, WF, DMS, Netweaver, Fiori e Solman. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
O ambiente SAP em operação nas Contratantes está descrito no Anexo II - Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP.
7) PERGUNTA
No item 2.2.3 dos Workshops temáticos, é definido um tempo mínimo por linha funcional onde cada módulo deve ter a duração mínima de 20 horas. Desta forma, entendemos que cada linha funcional mencionada corresponde a 1 unidade da tabela da proposta comercial do item 03. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Está parcialmente correto. Cada workshop será desenvolvido por módulo SAP (por exemplo PS ou PP ou FI) ou por conteúdo programático, estabelecido de acordo com um macroprocesso (por exemplo: venda de serviços ou venda de livros ou venda de sucata, que envolvem os módulos SD, FI, BP, etc.). O conteúdo do workshop será aprovado previamente pelas Contratantes e terá a duração mínima de 20 horas.
8) PERGUNTA
No item 4.1.2.1.3. menciona-se: que a franquia de chamados para a contratada é de 120 chamados. Haveria a possibilidade de passar a média dos últimos 12 meses, segregado por módulo/criticidade?
RESPOSTA
No quadro abaixo seguem os volumes de chamados abertos nos meses de junho a outubro deste ano.
Frente de Atuação | Qtde de chamados abertos por mês de 2020 | Total por Frente no Período | ||||
jun | jul | ago | set | out | ||
BI/BO | 12 | 2 | 8 | 4 | 2 | 28 |
BP | 6 | 13 | 17 | 17 | 12 | 65 |
BPC | 1 | 1 | 2 | |||
CLM | 44 | 6 | 5 | 5 | 4 | 64 |
CO | 2 | 2 | 2 | 6 | ||
EH&S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
FI | 138 | 77 | 72 | 86 | 236 | 609 |
FIA-AA | 8 | 21 | 11 | 23 | 15 | 78 |
FIORI | 2 | 2 | 6 | 2 | 1 | 13 |
FM | 1 | 3 | 4 | |||
GED | 9 | 2 | 1 | 1 | 2 | 15 |
HCM | 457 | 363 | 387 | 114 | 168 | 1489 |
Liberação de Acesso | 387 | 248 | 237 | 315 | 333 | 1520 |
MM | 14 | 27 | 28 | 14 | 15 | 98 |
PM | 13 | 20 | 7 | 8 | 6 | 54 |
PP | 1 | 1 | ||||
PS | 2 | 3 | 3 | 1 | 9 | |
QM | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | |
SD | 334 | 343 | 426 | 383 | 427 | 1913 |
Interface Legados | 13 | 8 | 7 | 1 | 29 | |
SRM | 000 | 000 | 000 | 85 | 103 | 605 |
TRM | 1 | 1 | 2 | 4 | ||
WF | 32 | 25 | 27 | 20 | 13 | 117 |
9) PERGUNTA
No item 4.1.2.1.3. menciona-se: que a franquia de chamados será de 120 chamados por mês. Entendemos que caso essa franquia não seja suficiente os chamados excedentes serão cobrados adicionalmente. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Sim, está correto.
10) PERGUNTA
No item 4.1.2.1. Entendemos que o item 01 da proposta referente a alocação dos consultores presencialmente, e que será consumido na sua totalidade durante o primeiro ano. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Não está correto.
11) PERGUNTA
No item 4.1.2.1. Entendemos que o item 01 da proposta referente a alocação dos consultores presencialmente está contemplado 11 meses de atuação (44x40)/160), desta forma 1 mês não haveria atuação local. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
O entendimento está parcialmente correto. Como informado no item 4.1.2.1.4 do edital de licitação, os volumes estimados na planilha de preços representam apenas uma expectativa de utilização dentro de 12 meses de contrato. As Contratantes não estão obrigadas a consumi-los no período.
12) PERGUNTA
Na alinea 4.4 menciona "Os profissionais da Contratada poderão, quando necessário, a critério do SESI-SP e SENAI-SP ou a pedido da Contratada, mediante aprovação do SESI-SP E SENAI-SP, executar atividades específicas nas dependências das Contratantes, para atendimento de chamado ou Ordem de Serviço.". Qual é o endereço que a CONTRATADA deve considerar como dependência do SESI/SENAI?
RESPOSTA
Deverá ser considerado inicialmente o endereço da Sede das Contratantes (Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX), entretanto, os serviços também poderão ocorrer em qualquer unidade das Contratantes dentro da cidade de São Paulo.
13) PERGUNTA
7.1.2.2. O atestado de "Desenvolvimento de serviços de manutenção de sistemas e atendimento a chamados em ambientes SAP, no período de 12 (doze) meses consecutivos, incluindo no mínimo 30 (trinta) dos 35 (trinta e cinco) módulos...". Entendemos que pode ser apresentado mais de um atestado de clientes/contratos diferentes para a comprovação dos atendimentos dos módulos em questão. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Como indicado no item 7.1.2.2 do edital de licitação poderão ser apresentados até 3 (três) atestados ou declarações para o atendimento de no mínimo 30 (trinta) dos 35 (trinta e cinco) módulos requisitados, bem como os demais volumes requisitados. Cabe lembrar que os contratos relacionados a essas declarações deverão atender à exigência do período mínimo de 12 meses consecutivos na prestação dos serviços.
14) PERGUNTA
No item 9.3.4.1 menciona-se: "Na hipótese do encaminhamento do chamado previamente analisado pelo consultor local à equipe de suporte remoto para tratamento e atendimento do mesmo, o valor referente ao atendimento técnico realizado pela equipe de suporte remoto para atendimento desse chamado técnico na categoria Dúvida ou Incidente ou Problema com Análise de Causa Raiz a ser pago será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor original, tendo em vista que a análise técnica do chamado foi realizada pelo consultor da equipe de suporte local.".
a) Desta forma entendemos que a maioria dos chamados que serão encaminhados para o suporte remoto será oriunda da equipe do SESI SENAI sem atuação do time presencial. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Não. Caso o chamado seja incialmente atendido pelo consultor da Contratada alocado presencialmente nas instalações das Contratantes, ele deverá avaliar se aquela demanda será ou não repassada à equipe remota da Contratada.
b) Qual o critério utilizado para não utilizar o atendimento da consultoria local (N2) e enviar diretamente para o suporte remoto (N3)?
RESPOSTA
O critério para repasse ao suporte remoto da Contratada, quando houver um recurso local também da Contratada nas instalações das Contratantes será definido pela própria Contratada, uma vez que a empresa responderá pelos Acordos de Níveis de Serviço não atendidos. Pedimos observar atentamente as atividades dos técnicos alocados presencialmente nas instalações das Contratantes (itens 9.1 a 9.5 do memorial descritivo), tendo em vista que eles não estarão presentes fisicamente apenas para atendimento de chamados.
15) PERGUNTA
8. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA/ ANS) - Entendemos que todos os acordos de níveis de serviço serão empregados somente para o atendimento do suporte remoto (N3). Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Não. Os acordos de níveis de serviço de números 1 a 4, serão apurados nos chamados tratados pela Contratada, que foram direcionados ao seu time remoto, bem como aqueles tratados por seus profissionais alocados de forma presencial nas instalações das Contratantes.
16) PERGUNTA
No item 21.1 Vigência Contratual, menciona-se: “O futuro contrato a ser firmado entre as partes deverá vigorar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado mediante emissão do competente termo aditivo até o máximo de 60 sessenta) meses”. Porem no item 6.1 CLAUSULA SEXTA DA – DURAÇÃO, menciona-se: “O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra”. Entendemos que o valor global do contrato será o valor do modelo da proposta multiplicado por 5 (anos). Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA
Conforme indicado no item 10.5 do edital de licitação e cláusula 3.1 da minuta de contrato, a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado anualmente até 60 (sessenta) meses. O texto indicado no questionamento está descrito no Termo de Confidencialidade, que será assinado juntamente com o contrato inicial não sendo necessário adita-lo anualmente.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
A T E N Ç Ã O!
Os interessados na participação do certame poderão solicitar a Planilha de Cálculo de Metrificação de Demandas SAP – Complexidade, no formato Excel, através do endereço de e-mail abaixo:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx,
Mencionando no assunto: Pregão Eletrônico n.º 486/2020 – Planilha de Cálculo de Metrificação de Demandas SAP – Complexidade
Mais informações podem ser obtidas com a Sra. Neide, da Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL, pelo telefone (00) 0000-0000.
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 486/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO TÉCNICA E FUNCIONAL AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – SAP DO SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 486/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Modelo de Proposta Comercial
Anexo I – Termo de Confidencialidade
Anexo C -
Anexo II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP Anexo III – Metodologia de Metrificação em USTs
Anexo IV – Perfil de Chamados
Anexo D - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação. Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o
provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação a serem executados em conformidade com as diretrizes, políticas, procedimentos e especificações técnicas estabelecidas pelo SESI-SP e SENAI-SP, de forma a prover capacidade organizacional para operacionalizar e sustentar os serviços de TI e atender às demandas tecnológicas nos ambientes operacionais que integram a solução ERP/SAP do SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e considerando o Memorial Descritivo (Anexo B), os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.2.1. A Proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com tabela abaixo, para a execução dos serviços de sustentação nos itens de serviço que são objeto do presente certame licitatório (projetos, manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico local, tratamento de incidentes e suporte remoto, monitoramento e gerenciamento de infraestrutura), no ambiente ERP/SAP que operam no ambiente das Contratantes:
Item | Descrição | Valor unitário | Qtde. máxima anual | Valor máximo anual |
01 | a) Valor do pacote de 40 horas técnicas úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) no módulo funcional SAP FI/CO (GL, AA, AP, AR, FM, TV, CO-PA, CO- ML e TRM). | A | 44 pacotes anuais | TA |
b) Valor do pacote de 40 horas técnicas úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) no módulo funcional SAP/SRM. | B | 44 pacotes anuais | TB | |
c) Valor do pacote de 40 horas técnicas úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) no módulo funcional SAP/HCM (PA, BN, OM, PY e TM). | C | 44 pacotes anuais | TC | |
d) Valor do pacote de 40 horas técnicas úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) no módulo funcional SAP/SD. | D | 44 pacotes anuais | TD | |
e) Valor do pacote de 40 horas técnicas | E | 28 pacotes | TE |
úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) no módulo funcional SAP/BW. | anuais | |||
f) Valor do pacote de 40 horas técnicas úteis para o desenvolvimento de serviços de operação assistida/ suporte técnico presencial/local (itens 2.2.1 e 9 do Memorial Descritivo) com profissionais ABAP com conhecimento adicional em Webdynpro e Fiori. | F | 88 pacotes anuais | TF | |
Sub-Total - Item 01 (letras de TA até TF) | ||||
02 | g) Valor do atendimento técnico realizado pela equipe de suporte remoto (item 2.2.2 do Memorial Descritivo) para atendimento de chamados técnicos. | G | 2.400 | TG |
03 | h) Valor unitário para o desenvolvimento de workshops temáticos no ambiente ERP/SAP (item 2.2.3 do Memorial Descritivo). | H | 8 | TH |
04 | i) Valor da Unidade de Serviço Técnico (UST) para o desenvolvimento de manutenções corretivas, evolutivas e projetos de implantação de novas funcionalidades no ambiente ERP/SAP (item 2.2.4 do Memorial Descritivo). | I | 10.000 USTs | TI |
Valor Total Máximo Para 12 meses de Contrato | VTOTAL |
4.1.2.1.1. Nos valores acima devem estar incluídos todos os recursos técnicos, materiais e humanos necessários para prestação dos serviços, com pleno atendimento dos requerimentos constantes do edital de licitação e seus anexos.
4.1.2.1.2. Será considerada vencedora a Proponente que apresentar a proposta de menor valor total para 12 meses de contrato (VTOTAL).
4.1.2.1.3. Como indicado no item 2.2.2.26.3 do Memorial Descritivo (Anexo B), está estipulado a franquia de chamados para atendimento da Contratada em 120 (cento e vinte) chamados mensais, que serão pagos à Contratada, mesmo que a quantidade de chamados atendidos não atinja o número de 120 atendimentos encerrados no período. Nesse valor serão apurados os possíveis descontos pelo não atingimento dos acordos de níveis de serviço previstos.
4.1.2.1.4. Como mencionado no edital de licitação e memorial descritivo, os volumes estimados para cada item de serviço representam uma expectativa de utilização dentro desse prazo, incluindo os novos módulos que poderão incorporar a relação de soluções,
não constituindo, todavia, demanda firme nesse período. Os números acima, portanto, representam a projeção máxima prevista para cada 12 meses de contrato, e subsequentes, não estando obrigados o SESI-SP e SENAI-SP à sua plena utilização.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 a 04 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
Para serem habilitadas no presente certame as proponentes deverão atender obrigatoriamente aos requisitos técnicos abaixo. A ausência dos documentos que permitam comprovar o solicitado para aferir a capacitação técnica da Proponente, implicará em sua desclassificação técnica do certame.
7.1.2.1. Requisito: A licitante deverá apresentar carta/declaração/certificado, emitido pela SAP, comprovando a parceria com o fabricante do ERP SAP, atestando a expertise
demonstrada na prestação de serviços de suporte e sustentação técnica previstos especificamente para esse processo licitatório, citando o em questão.
Alternativamente à declaração solicitada acima a proponente poderá apresentar declaração de emissão própria indicando que presta serviços de sustentação SAP a pelo menos 5 (cinco) anos, ter mantido ao menos 2 (dois) contratos vigentes ou ativos nos últimos 12 (doze) meses. Adicionalmente à declaração deverão ser apresentados as evidências em relação aos contratos em operação, sendo que em pelo menos 1 (um) deles deverá ser prestado serviços de sustentação às plataformas ECC e HCM no mesmo cliente.
Justificativa: A parceria com o fabricante cobre processos lacunas de possíveis necessidade no futuro de realinhamento de implementações e melhores práticas, estipuladas pela própria SAP ou alternativamente apresentando competência anterior em clientes com o mesmo ambiente ERP que o SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.2.2. Requisito: prova documental, mediante apresentação de até 3 (três) atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (podendo pertencer a organismos diferentes), consignando que a Proponente prestou serviços que totalizem (somatório de atestados) os seguintes requisitos mínimos:
• Desenvolvimento de serviços de manutenção de sistemas e atendimento a chamados em ambientes SAP, no período de 12 (doze) meses consecutivos, incluindo no mínimo 30 (trinta) dos 35 (trinta e cinco) módulos descritos a seguir: SAP FI (GL1, AA2, AP3, AR4, FM5, TV6 e TRM7), XX0, XXX0, XX00, XXX00, XX00, XXX00, XX00, XXXX00, WebDympro16, HCM (OM17, BN18, PY19, TM20, PA21), BP22, PS23, PM24, QM25, PP26, FM27, BI28, W29, BO30, WF31, DMS32, Netweaver33, Fiori34 e Solman35, que totalizem mais que 10.000 (dez mil) Horas Técnicas ou 5.000 (cinco mil) Unidades de Serviço Técnico em desenvolvimento de melhorias e manutenção evolutiva e corretiva em soluções SAP e mais de 600 (seiscentos) atendimentos anuais de chamados técnicos de sustentação AMS, obrigatoriamente prestados sob um único contrato ou que integrem um item de serviço prestado no contrato;
• Serviços de sustentação de ambiente SAP para empresas com no mínimo 1.500 (mil e quinhentos) usuários SAP ECC e 5.000 (cinco mil) usuários SAP HCM;
• A declaração deverá ter sido emitida necessariamente em papel timbrado do próprio cliente e o projeto indicar como objeto a “Prestação de Serviços Especializados de Manutenção e Sustentação de Sistemas SAP” ou ainda deverá expressar outro termo que traduza essencialmente esse objeto;
• A(s) declaração(ões) deverá(ão) também indicar explicitamente o nome completo do signatário, com informações para contato (cargo, telefone, e-mail, etc.).
Justificativa: O fornecimento dos documentos objetiva atestar a regularidade, a experiência e a especialidade da futura empresa contratada na execução de projetos compatíveis com o objeto a ser licitado e com pelo menos o tamanho desta futura contratação. É considerada como fator de redução dos riscos e confere ainda indicadores básicos sobre o nível de solidez, especialização e atualização técnica das empresas da área de informática com o processo em questão.
Considerando que o SESI-SP e SENAI-SP mantêm seu sistema integrado operando com o suporte da tecnologia SAP, conforme se observa no Anexo II – Plataforma Tecnológica, acredita-se que possuindo experiência nessa tecnologia específica, a licitante oferecerá maior capacidade para execução das atividades contratadas, respondendo com maior rapidez às necessidades identificadas, bem como terá acesso ao fabricante permitindo abertura de chamados a este, quando necessário.
7.1.2.3. Requisito: prova documental, mediante apresentação de até 3 (três) atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (podendo pertencer a organismos diferentes), consignando que a Proponente prestou serviços que totalizem (somatório de atestados) os seguintes requisitos mínimos:
7.1.2.3.1. Serviço de desenvolvimento e parametrização em plataforma SAP, no período de 12 (doze) meses consecutivos, necessariamente em Webdynpro, FIORI e ABAP, em volume mínimo de 5.000 (cinco mil) Horas Técnicas ou 3.000 (três mil) Unidades de Serviço Técnico.
Justificativa: O fornecimento dos documentos objetiva atestar a regularidade, a experiência e a especialidade da futura empresa contratada na execução de projetos compatíveis com o objeto a ser licitado e com pelo menos o tamanho desta futura contratação. É considerada como fator de redução dos riscos e confere ainda indicadores básicos sobre o nível de solidez, especialização e atualização técnica em serviços de desenvolvimento e parametrização em plataforma SAP.
7.1.2.4. Recursos Humanos alocados
A Proponente deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado, confirmando que, caso seja vencedora do processo licitatório, no momento da assinatura do contrato, manterá disponível em seu quadro de colaboradores, profissionais com experiência profissional reconhecida em outros projetos e atividades, bem como com as certificações necessárias para as quantidades e tecnologias abaixo.
As exigências de formações especificas nos cursos de formação SAP, asseguraram que os profissionais detenham o conhecimento específico, visando possibilitar adequações necessárias nos módulos indicados em operação, cuja sustentação desse ambiente crítico é fundamental ao SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.2.4.1. Ao menos 1 (um) profissional com certificado SOA, de forma a manter a arquitetura de integrações orientada a serviços, já em operação no ambiente do SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.2.4.2. Ao menos 1 (um) profissional com certificado PMP concedida pelo PMI ou pós- graduação ou especialização em Gerenciamento de Projetos. O uso de modelos e técnicas padronizadas de planejamento, programação e controle de projetos, abordando as áreas de conhecimento: escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicações, risco, aquisições e integração (responsável pela consistência entre as áreas), de forma a evidenciar que a Contratada, sempre que necessário, aplicará essa metodologia no contrato de serviços a ser firmado com as Contratantes.
7.1.2.4.3. Ao menos 4 (quatro) profissionais SAP ABAP com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP ABAP.
7.1.2.4.4. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Financials (FI) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Financials (FI).
7.1.2.4.5. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Controlling (CO) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Controlling (CO).
7.1.2.4.6. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Human Capital Management (HCM) com certificação SAP Human Capital Management (HCM) ou certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Human Capital Management (HCM).
7.1.2.4.7. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Materials Management (MM) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Materials Management (MM).
7.1.2.4.8. Ao menos um profissional Project Management (PS) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Project Management (PS).
7.1.2.4.9. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP Sales e Distribution (SD) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Sales e Distribution (SD).
7.1.2.4.10. Ao menos um profissional SAP Supplier Relationship Management (SRM) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Supplier Relationship Management (SRM).
7.1.2.4.11. Ao menos um profissional SAP Funds Management (FM) com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Funds Management (FM), de forma a assegurar que os profissionais detenham o conhecimento específico, visando possibilitar adequações necessárias no sistema, que é crítico ao SESI-SP e SENAI-SP.
7.1.2.4.12. Ao menos um profissional SAP Business Partner (BP) comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Business Partner (BP).
7.1.2.4.13. Ao menos um profissional SAP Process Integration (PI) comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Process Integration (PI).
7.1.2.4.14. Ao menos um profissional SAP Business Warehouse (BW) comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Business Warehouse (BW).
7.1.2.4.15. Ao menos um profissional SAP Business Workflow (WF) comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Business Workflow (WF).
7.1.2.4.16. Ao menos um profissional SAP NetWeaver Portal comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP NetWeaver Portal.
7.1.2.4.17. Ao menos um profissional SAP Solution Manager (Xxxxxx) comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP Solution Manager (Solman).
7.1.2.4.18. Ao menos 2 (dois) profissionais SAP FIORI comprovado com certificação SAP (Certified Application Associate ou Certified Application Professional) relacionada ao Módulo SAP FIORI.
7.1.2.4.19. Alternativamente às certificações solicitadas acima, a proponente poderá apresentar comprovação que manterá disponível em seu quadro de colaboradores, profissionais com no mínimo 7 (sete) anos de experiência nos ambientes/tecnologias indicados nos itens 7.1.2.4.1 a 7.1.2.4.18.
7.1.2.5. Como já informado ao longo deste Edital e Memorial, a exigência de profissionais qualificados nas tecnologias indicadas visa suprir demandas específicas naquele estágio de desenvolvimento das Ordens de Serviços emitidas, ocasião em os técnicos são requisitados e incorporados ao processo, assegurando desta forma o emprego da tecnologia adequada dentro do ciclo de construção do produto.
7.1.2.6. Quando da assinatura do contrato entre as partes deverá ser entregue pela Contratada, antes da primeira reunião de trabalho (reunião de “kick-off”) o mini currículo dos profissionais, cópia das qualificações técnicas, certificações exigidas e tipo de vínculo empregatício mantido com a Contratada. Na hipótese da empresa não disponibilizar os documentos citados, o SESI-SP e SENAI-SP poderão obstar a assinatura do contrato e consequentemente promover a desclassificação técnica da mesma.
7.1.2.7. Informações adicionais
7.1.2.7.1. A equipe de avaliação técnica poderá promover diligências quando a análise do quesito assim requerer de sorte a esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes.
Fica ainda estabelecido que:
a) O fornecimento de informações inverídicas cuja procedência não possa ser devidamente comprovada implicará na desqualificação da Proponente;
b) Não serão aceitas declarações emitidas pelo SESI-SP e SENAI-SP;
d) Os prazos, quando exigidos nos documentos, terão como referência a data de realização do respectivo pregão.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
b) As proponentes deverão comprovar que o seu Patrimônio Líquido, em data atual, equivale a no mínimo R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, podendo ser atualizado para esta data pelo IGP-DI-FGV.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Avxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou
administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente e corresponderão ao número de atividades técnicas efetivamente prestadas correspondendo aos profissionais alocados para suporte local, número de chamados técnicos atendidos (respeitado a franquia mínima estipulada), do valor referente aos serviços de desenvolvimento de workshops ocorridos no
período e do número de USTs empregadas no desenvolvimento de manutenções corretivas, evolutivas e projetos entregues e colocados em operação conforme estabelecido na proposta comercial da Contratada.
12.2. O SESI-SP e o SENAI-SP avaliarão o desempenho da Contratada no mês em questão, no que respeita ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS e demais cláusulas contratuais e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a Contratada acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à Contratada promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.
12.2.1. A partir do recebimento da notificação, a Contratada terá o pleno direito de promover as devidas justificativas às Contratantes, as quais serão avaliadas e confrontadas com as ocorrências registradas para decisão acerca da aplicação das sanções previstas.
12.3. O SESI-SP e SENAI-SP acompanharão o desenvolvimento das atividades a partir do relatório de atividades apresentado pela Contratada e do controle das Ordens de Serviços emitidas e efetivamente realizadas, com base nos Acordos de Níveis de Serviços preconizados, de modo a fundamentar a apuração dos valores mensais acumulados para pagamento.
12.4. Uma vez o serviço sendo aceito pelo SESI-SP e SENAI-SP, a contratada deverá emitir as faturas correspondentes aos serviços executados com os pagamentos sendo efetuados em 15 dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
12.4.1. O pagamento relativo ao mês de fevereiro ocorrerá nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.5. Os pagamentos serão efetuados conforme itens acima, por meio da apresentação da nota fiscal/fatura à Gerência Sênior de Tecnologia da Informação, que será validada por técnico responsável do SESI-SP e do SENAI-SP.
12.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
13. Das Penalidades
13.1. À Proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O SESI-SP e SENAI-SP avaliarão o desempenho da Contratada no mês em questão, no que respeita ao cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços – ANS/SLA, bem como ao atendimento das demais condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, a partir do relatório de ocorrências mensais entregue pela Contratada, e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas sem as possíveis justificativas desta, notificando-a acerca da penalidade aplicável no respectivo período, conforme a seguir:
ANS | Ação | Severidade | Acordo Estipulado | Penalidade |
1 | Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | Atendimento a 95% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 5%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA |
2 | Alta | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 3%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA | |
3 | Média | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno | 2%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA | |
4 | Baixa | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou | 1%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da |
aplicação de solução de contorno | meta deste SLA | |||
5 | Apresentação de relatório de análise de problema | n/a | Entrega de relatório com identificação do erro (análise de causa raiz) e apresentação de solução definitiva em até 10 dias úteis após abertura do chamado | 1%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA |
6 | Apresentação de relatório de backlog de chamados | n/a | Entrega de relatório mensal (até 3º dia útil do mês subsequente) com lista de chamados técnicos abertos, fechados e aqueles que ainda não foram atendidos dentro dos prazos estabelecidos, bem como Plano de Ação para seu atendimento. O documento deverá apresentar no máximo 10% dos chamados abertos em backlog | 1%, calculado sobre a fatura total mensal, para o não atendimento da meta deste SLA |
7 | Elaboração de Plano de Projeto e Manutenção Evolutiva | n/a | Entrega do Plano de Projeto (esforço, cronograma e escopo) em até 5 dias úteis após a emissão da OS. A execução do projeto deverá ser feita conforme o plano de projeto aprovado pelo SESI-SP e SENAI-SP. | 10%, calculado sobre o valor previsto para a Ordem de Serviço, caso não ocorra o atendimento deste SLA |
8 | Início do desenvolvime nto de OS aprovadas | n/a | Início do desenvolvimento do Plano de Projeto em até 5 dias úteis após aprovação do mesmo pelo SESI-SP e SENAI-SP. | 10%, calculado sobre o valor previsto para a Ordem de Serviço, caso não ocorra o atendimento deste SLA |
13.2.2. Na hipótese de identificação de não atendimento da meta estabelecida para cada indicador de qualidade supramencionado poderá ser descontado, pelo SESI-SP e SENAISP, do total previsto para a fatura mensal, o percentual indicado de cada ANS, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.3. Na hipótese de aplicação de penalidades por período contínuo de 6 (seis) meses, qualquer que seja o percentual ou ANS envolvido, fica caracterizada a condição de inadimplência contratual, ensejando ao SESI-SP e SENAI-SP promover a rescisão do referido ajuste, sem quaisquer ônus adicionais.
13.2.4. A Contratada descontará do total da fatura do mês subsequente o valor correspondente à multa notificada pelo SESI-SP e SENAI-SP, consoante acima descrito.
13.2.5. Nos demais casos de inadimplência ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total pago, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir a rescisão contratual e eventual indenização por perdas e danos. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da Contratada, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a Contratada reembolsar ao SESI-SP e ao SENAI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
13.2.6. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 2 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.8. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 23 de outubro de 2020
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 486/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO TÉCNICA E FUNCIONAL AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – SAP DO SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 23/10/2020 |
Retirada do edital | A partir de 23/10/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 23/10 até 04/11/2020 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 10/11/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 10/11/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 486/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
SUMÁRIO
1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONTRATAÇÃO 30
2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 31
3 ETAPAS/ PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 40
4 EQUIPE DA CONTRATADA 43
5 RECURSOS HUMANOS 46
6 RECURSOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 47
7 TRATAMENTO DE INCIDENTES 49
8 ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA/ ANS) 51
9 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL 55
10 ATENDIMENTO DO BACKLOG 57
11 IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE SUSTENTAÇÃO SAP 57
12 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 59
13 REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 60
14 PLANO DE CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO 61
15 PERÍODO DE ESTABILIZAÇÃO DO CONTRATO 61
16 OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES 62
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 63
18 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DA CONTRATADA 65
19 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 67
20 RELATÓRIOS MENSAIS 68
21 VIGÊNCIA CONTRATUAL 69
22 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 70
23 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO 71
24 CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES DAS CONTRATANTES 72
AMBIENTES DO SESI-SP 72
AMBIENTES DO SENAI-SP 74
ANEXOS
Anexo I – Termo de Confidencialidade
Anexo II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP Anexo III – Metodologia de Metrificação em USTs
Anexo IV – Perfil de Chamados
OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação a serem executados em conformidade com as diretrizes, políticas, procedimentos e especificações técnicas estabelecidas pelo SESI-SP e SENAI-SP, de forma a prover capacidade organizacional para operacionalizar e sustentar os serviços de TI e atender às demandas tecnológicas nos ambientes operacionais que integram a solução ERP/SAP do SESI- SP e SENAI-SP.
O escopo dos serviços deverá abranger o ciclo completo de administração e desenvolvimento das manutenções que compõem a sustentação dos sistemas que operam no ambiente de produção do ERP/SAP no SESI-SP e SENAI-SP, incluindo a documentação, testes e implantação, bem como aquelas soluções em desenvolvimento ou que vierem a ser adquiridas e implementadas pelas Contratantes.
A sustentação do ambiente ERP/SAP, objeto do presente certame, visa garantir o correto funcionamento dos portais e módulos que operam ou vierem a operar nos ambientes do SESI-SP e SENAI-SP, viabilizando o contínuo aprimoramento dos processos de trabalho executados pelas unidades do SESI-SP e SENAI-SP com o suporte destas soluções informatizadas.
JUSTIFICATIVA
Os processos organizacionais que representam atividades essenciais às instituições cada vez mais são suportados por serviços de Tecnologia da Informação, os quais têm como objeto otimizar o desempenho dos procedimentos neles contidos, reduzindo ou eliminando as barreiras existentes à consecução eficiente e eficaz destes processos de negócio. No cenário atual as informações consumidas, gerenciadas e produzidas pelos processos de negócio formam o principal ativo organizacional, tornando-se o recurso estratégico de mais alto valor para as organizações, cabendo aos softwares que operam nos ambientes de TI das entidades, fornecerem parte importante do suporte necessário para que as informações transitem através destes processos e possam ser utilizadas para o desenvolvimento das atividades operacionais e de gestão.
Neste ambiente, considerando que estrategicamente as soluções de TI do SESI-SP e SENAI-SP corporativas são amparadas pela plataforma ERP/SAP, evidencia-se a necessidade de, igualmente, se contar com serviços de sustentação de sistemas que englobem manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, bem como que possam prover melhorias e documentação nestes softwares, inclusive naqueles identificados como legados ainda em processamento em nosso ambiente de TI. Há que se contar com mecanismos eficientes para que este conjunto de soluções se mantenha estável e funcional atendendo assim aos objetivos estabelecidos.
Diante desse ambiente o objetivo da contratação é atender com maior tempestividade e qualidade, aos usuários das Contratantes, em atividade presencial e remota, duvidas, incidentes e problemas relacionadas ao uso dos ambientes em operação da plataforma ERP/SAP, dispondo de estrutura especializada, padrão técnico e habilidades de comunicação e relacionamento que somente conquista-se com equipes altamente especializadas e dedicadas, suprindo a atual carência de pessoal habilitado do quadro e ampliando horários e turnos de atendimento para suporte a expansões das atividades do negócio.
Por fim, a contratação manterá a gestão padronizada de serviços em TI baseados no modelo de governança de TI adotado pelo SESI-SP e SENAI-SP, além das recomendações de padrões mundiais como ITIL, Cobit e normas de qualidade ISO 9000, ISO 20000 e ISO 27000, passíveis de serem auditados, com definição, medição e controle de acordos de nível de serviço.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
A Sustentação de Sistemas é uma atividade cujo objetivo é manter a continuidade operacional dos sistemas em produção, sem falhas, pelo maior tempo possível e, ao identificá-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto no negócio, aumentando a confiabilidade destes sistemas. Estão previstas as seguintes atividades.
a) Projeto: A implementação de um novo módulo, a atualização tecnológica para uma nova versão de um módulo já em operação ou uma manutenção evolutiva poderá ser tratada como um projeto quando envolver uma grande quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) e/ou quando abranger um ou mais módulos SAP e sistemas legados envolvidos;
b) Manutenção Evolutiva: Trata da evolução (melhoria) de sistemas visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes, parametrizar funcionalidades ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade e usabilidade dentro do SESI-SP e SENAI-SP. Refere-se também à adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional e infraestrutura, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, requerimentos legais, linguagem, SGBD e ajustes de desempenho, que não impliquem exclusivamente em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades;
c) Manutenção Corretiva: É qualquer modificação reativa de um produto de software, realizada depois de entregue, para corrigir problemas descobertos, reparando ou parametrizando o produto de software de modo a satisfazer os requisitos do sistema. Estes problemas estão relacionados a términos anormais de processamento, comportamentos inesperados do sistema ou apresentação de resultados incorretos. A manutenção corretiva requer, pela Contratada, a investigação do incidente, determinação de sua causa raiz e a apresentação de artefatos que evidenciem a correção definitiva do problema;
d) Operação Assistida: São atividades de suporte funcional presencial ao ambiente ERP/SAP do SESI-SP e SENAI-SP, tais como o monitoramento dos chamados de erros sistêmicos, análise e desenvolvimento de melhorias, solicitações e problemas de integração de software, repassados pela área técnica do SESI-SP e SENAI-SP, a fim de propiciar uma rápida solução de dúvidas e problemas decorrentes da integração dos sistemas informatizados em operação.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. No âmbito do SESI-SP e SENAI-SP a sustentação de sistemas constitui um processo que envolve não apenas o atendimento de manutenções corretivas, documentação e testes de sistemas, mas também workshops temáticos por processo, manutenções evolutivas e mesmo de projetos, nas situações em que estas manutenções envolverem um volume maior de esforço empregado, bem como esclarecimento de dúvidas nos sistemas informatizados, no apoio da execução dos processos organizacionais do SESI-SP e SENAI-SP.
2.2. O serviço de sustentação SAP é composto pelos quatro serviços, descritos abaixo:
2.2.1. A Contratada prestará serviços de suporte local presencial (operação assistida) com equipe especializada nas aplicações SAP, de acordo com os módulos indicados no item 9 a seguir, para suportar localmente a equipe de analistas de TI das Contratantes, apoiando no atendimento de chamados de nível 2, análise e especificação de solução de melhorias, levantamento e análise de necessidades de atualização tecnológica, novas especificações funcionais ou atendimento de requisitos legais assegurando:
a) A disponibilidade dos módulos, processos e ambiente computacional da solução.
b) A qualidade e produtividade no atendimento aos chamados (da abertura ao fechamento, garantindo sua resolução provisória ou definitiva), bem como qualidade nas adequações.
c) O desempenho necessário aos níveis de serviços requeridos pelo negócio.
d) A padronização da metodologia para especificações funcionais e desenvolvimentos, considerando suas etapas e respectivas documentações.
e) A identificação de oportunidades para implementações de correções e melhorias.
2.2.1.1. Metodologia de Pagamento dos Serviços
2.2.1.1.1. O pagamento pelas Contratantes à Contratada se dará de forma mensal, apurado a partir do número de consultores que atuaram de forma presencial, limitado ao número de consultores previstos anualmente.
2.2.1.1.2. Na hipótese do consultor atuar em frações semanais haverá o cálculo pró-rata para efeito de pagamento dos serviços.
2.2.2. A Contratada prestará também serviços de suporte técnico remoto para a sustentação em regime AMS (Application Management Services) responsável pelo atendimento de chamados de nível 3, visando a correção de incidentes relacionados à configuração e uso dos módulos, solução de problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução SAP, mediante abertura de chamado efetuado pela equipe técnica das Contratantes, compreendendo também:
2.2.2.1. Orientações técnicas, sugestões de melhorias e atividades de transmissão de conhecimento;
2.2.2.2. Resolução de incidente, falha ou erro de sistema, por meio de análise e correção de funcionalidade standard ou desenvolvimento customizado (“código Z”);
2.2.2.3. Manutenções evolutivas e corretivas de pequeno porte, por meio de configuração e/ou desenvolvimento;
2.2.2.4. Preenchimento de dados-mestres, parâmetros, dados de instâncias e tabelas e outros;
2.2.2.5. Os chamados (atendimento de primeiro nível) serão abertos pelo SESI-SP e SENAI-SP, de acordo com os seus processos, no software de gerenciamento de serviços de TI (ITSM) desenvolvido pelo SESI-SP e SENAI-SP. Todo o acompanhamento de chamados, incluindo os registros de andamento, consultas e execução de tarefas, deverá ser registrado no software ITSM do SESI-SP e SENAI-SP, pela Contratada, seguindo os padrões estabelecidos pelo SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.2.6. Os chamados críticos deverão ser executados em regime 24 x 365, conforme os prazos determinados para a severidade crítica, que serão medidos em horas corridas.
2.2.2.7. Os chamados não-críticos serão executados em dias úteis, das 8h às 18h, conforme os prazos determinados para severidades não-críticas, que serão medidos em horas úteis.
2.2.2.8. A critério da Contratada, poderão ser executados os chamados não-críticos fora do horário normal, sem ônus adicional para o SESI-SP E SENAI-SP.
2.2.2.9. Excepcionalmente, o SESI-SP e SENAI-SP poderão solicitar atendimento de quaisquer chamados não-críticos em dias não úteis, desde que avise à Contratada com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.
2.2.2.10. Chamados replicados ou relacionados ao mesmo problema deverão ser consolidados pela Contratada em um único chamado, evitando duplicação de contagem.
2.2.2.11. O SESI-SP e SENAI-SP poderão auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento.
2.2.2.12. Chamados cancelados ou que foram designados/ direcionados para equipes que não sejam as da Contratada, nos quais não tenha havido a efetiva participação da Contratada, não farão parte do conjunto de chamados em andamento e, portanto, na apuração dos Níveis Mínimos de Serviço.
2.2.2.13. Todos os artefatos produzidos no âmbito do Contrato devem ser gerados e transmitidos eletronicamente, de modo a minimizar a impressão de papel e consumo de mídias, exceto quando explicitamente solicitado pelo SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.2.14. Toda e qualquer intervenção em sistema ou processos deverá ser baseada em standard SAP. Quando uma solução não puder ser atendida pelo standard SAP, será permitida customização (“código Z”), desde que com anuência do SESI-SP E SENAI- SP.
2.2.2.15. Toda e qualquer intervenção deverá manter a documentação técnica e funcional atualizada no repositório definido pelo SESI-SP E SENAI-SP.
2.2.2.16. A Contratada suportará módulos standard, incluindo barramento SAP (PI), customizações (“código Z”), RFCs que usadas para interface do SAP com outros sistemas.
2.2.2.17. O SESI-SP e SENAI-SP poderão, ao longo da vigência contratual, adquirir e implantar novos módulos ou soluções SAP, os quais passarão a fazer parte de item a ser sustentado pela Contratada. Nessa situação, a Contratada será notificada pelo SESI- SP e SENAI-SP, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
2.2.2.18. A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada, conforme a prestação dos serviços, uma base de conhecimento e de erros conhecidos com procedimentos, scripts e fluxos de atendimento, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio na resolução de demandas evolutiva, corretivas e chamados. O SESI-SP e SENAI-SP deverão ter acesso de leitura e escrita a esta base de conhecimento e de erros conhecidos.
2.2.2.19. A Contratada deverá exportar e/ou entregar a base de conhecimento para o SESI-SP e SENAI-SP ou para qualquer outra empresa indicada pelo SESI-SP e SENAI-SP, em formato eletrônico definido pelo SESI-SP e SENAI-SP, para fins de transmissão do conhecimento.
2.2.2.20. Todas as atividades da Contratada que envolvam usuários do SESI-SP e SENAI- SP deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros.
2.2.2.21. A Contratada cederá e transferirá ao SESI-SP e SENAI-SP o direito autoral e patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos programas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência deste Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
2.2.2.22. Serão realizadas reuniões ordinárias semanais e extraordinárias, sempre que o SESI-SP e SENAI-SP entenderem conveniente, entre os representantes das Contratantes, o preposto da Contratada e outros profissionais da Contratada que sejam necessários, para análise e discussão sobre os serviços prestados, resolução de eventuais problemas na gestão e/ou execução dos serviços prestados, priorização de demandas, planejamento dos meses seguintes e assuntos específicos que sejam relevantes para o SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.2.23. O SESI-SP e SENAI-SP informará à Contratada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis sobre a necessidade de realização de reunião extraordinária.
2.2.2.24. Os recursos de videoconferência poderão ser utilizados, a critério do SESI-SP e SENAI-SP, para permitir a participação remota de profissionais da Contratada nas reuniões.
2.2.2.25. O Preposto da Contratada deverá comparecer às dependências do SESI-SP e SENAI-SP em São Paulo, quando convocado, pois, é o ponto de contato entre as Contratantes e a Contratada.
2.2.2.26. Metodologia de Pagamento dos Atendimentos
2.2.2.26.1. A Contratada executará o serviço de atendimento de chamados técnicos, de acordo com a franquia mínima mensal e limite de atendimento previstos anualmente.
2.2.2.26.2. O pagamento pelas Contratantes à Contratada se dará de forma mensal, apurado a partir do número de chamados fechados, assegurando à Contratada o pagamento da franquia mínima, independentemente da quantidade de chamados no mês.
2.2.2.26.3. A média aritmética simples de atendimentos mensais, apurados no período entre julho/19 a dezembro/19 foi de 1.745 incidentes/mês, de acordo com a distribuição indicada no Anexo V. Já o número de chamados abertos nos meses de junho/20 e julho/20 foram de 1.232 e 1.070, respectivamente. Desses números, cerca de 85% são atendidos e encerrados pelas equipes N1 e N2 das Contratantes, o restante (262 chamados) será encaminhado para tratamento da Contratada, sendo que cerca de 75% desses chamados são classificados como crítico/alto.
Diante desses números, a franquia de chamados estipulado para atendimento da Contratada será de 120 (cento e vinte) chamados mensais. Nossa estimativa para o atendimento desses incidentes é de cerca de 5 horas para seu tratamento. Nesse número não estão contabilizados os chamados que demandem manutenções evolutivas ou corretivas direcionadas à equipe de desenvolvimento.
2.2.2.26.4. Acerca dos números de chamados apresentados acima, cabe destacar que nos últimos meses não houve registro de chamados categorizados como “dúvida”, bem como houve o registro médio de 1,5 incidentes/dia abertos após as 18 horas, classificados como crítico/alto.
2.2.2.26.5. Anualmente, as Contratantes reavaliarão o número da franquia de chamados estabelecida, juntamente com a Contratada, de acordo com os volumes concorrentes no período estudado, podendo acrescer ou suprimir o valor fixo mensal (franquia) pago pelas Contratantes à Contratada, em até 25% (vinte e cinco por cento), refletido no novo aditivo contratual.
2.2.2.26.6. Todos os chamados observarão os Acordos de Níveis de Serviços previstos, bem como as penalidades previstas em caso de não observância dos mesmos.
2.2.3. Workshops Temáticos
2.2.3.1. Consiste na atividade de repasse de conhecimento acerca da utilização de uma aplicação ou função, de forma a disseminar o conhecimento sobre a funcionalidade para equipe interna do SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.3.1.1. Os Workshops serão medidos em módulos ou conteúdos programáticos estabelecidos com base em macroprocessos, ou seja, por linha funcional, onde cada módulo deverá ter a duração mínima de 20 horas.
2.2.3.1.2. A capacitação se dará utilizando os módulos SAP Standard, de forma a qualificar a equipe das Contratantes, nas funcionalidades de cada módulo, orientando a abertura das Ordens de Serviço, para redução dos desenvolvimentos dentro do ambiente do SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.3.1.3. A duração dos Workshops não deve ultrapassar 4 horas diárias, a não ser que seja previamente ajustado entre as Contratantes e a Contratada.
2.2.3.1.4. Serão considerados entregáveis dos Workshops:
a) Lista de presença;
b) Material de treinamento;
c) Avaliação de Reação e Eficácia;
d) Certificação apropriada.
2.2.3.1.5. No caso de treinamento em sala de aula presencial, este ambiente será disponibilizado pelas Contratantes, em sua Sede, bem como todo os recursos tecnológicos, materiais e humanos necessários ao cumprimento do evento.
2.2.3.1.6. Para os treinamentos em sala de aula virtual, a Contratada deverá disponibilizar a plataforma de treinamento, não havendo ônus adicional às Contratantes.
2.2.3.1.7. Os workshops serão solicitados à Contratada pela equipe do SESI-SP e SENAI-SP, com o intuito de melhorar os entendimentos e qualificar as equipes das Contratantes nas funcionalidades, nos macroprocessos e tecnologias implementadas no ambiente SAP, incluindo melhorias no processo de abertura de chamados, das Ordens de Serviço, dos desenvolvimentos e dos macroprocessos implementados atualmente.
2.2.3.2. O pagamento pelas Contratantes à Contratada se dará de forma mensal, apurado a partir do número de workshops ocorridos no período, limitado ao número de workshops previstos anualmente.
2.2.4. Demandas Evolutivas e Corretivas
2.2.4.1. A Contratada prestará serviços de desenvolvimento de novos processos e implementações Z na solução SAP, na modalidade Fábrica de Software, de forma remota e acionada por ordem de serviço do tipo projeto ou evolutiva, compreendendo:
a) Manutenção adaptativa, evolutiva e corretiva dos processos, módulos e implementações Z;
b) Implementação de projetos, e melhorias evolutivas, aplicação de pacotes de atualização ou atendimento de requisitos legais, fiscais, tributarias e de segurança disponibilizados pelo fabricante da solução;
c) Testes unitários, de integração, funcional, estresse, estrutural, avaliação de impacto da aplicação dos pacotes de atualização e regressão nos módulos e processos da solução;
d) Adequações, ajustes e desenvolvimento nas integrações atualmente existentes com os sistemas legados das Contratantes e com a plataforma Mastersaf DW (Fiscal) e DFE (Nota Fiscal de Serviços).
2.2.4.2. O desenvolvimento das demandas será por meio da abertura de Ordens de Serviço, compreendendo desenvolvimento de novas funcionalidades e manutenções evolutivas e corretivas do ambiente SAP do SESI-SP e SENAI-SP, incluindo atividades de configuração, parametrização e desenvolvimento customizado.
2.2.4.3. O SESI-SP e SENAI-SP solicitarão à Contratada a elaboração de proposta técnica, com a devida metrificação em UST, para uma Ordem de Serviço (OS), com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência para o início da etapa de Especificação.
2.2.4.4. A Contratada deverá apresentar uma Proposta de atendimento, em até 5 (cinco) dias úteis, estimando o produto da Ordem de Serviço em UST, conforme a metodologia de metrificação de demandas (Anexo III). Cada documento de Projeto/Manutenção Evolutiva, deverá conter no mínimo, a necessidade, processo atual, processo futuro, detalhamento/escopo da solução proposta, premissas, integrações, módulos ou legados impactados, análise de risco, benefícios, recebimento, prazos estimados para todas as etapas do desenvolvimento, cronograma preliminar e valores estimados.
2.2.4.5. Decompor o escopo da OS em itens que serão criados ou modificados, devidamente quantificados.
2.2.4.6. Verificar a complexidade de cada item a ser desenvolvido ou configurado, que varia em uma escala de cinco níveis: “muito simples”, “simples”, “médio”, “complexo” e “muito complexo”, conforme previsto no Anexo III.
2.2.4.7. Somar o valor em UST de cada item, obtendo a quantidade total de UST da OS, incluindo todas as etapas desde a etapa de Proposta até a etapa de Entrega, conforme Tabela 1 abaixo.
2.2.4.8. Verificar quais etapas serão executadas pelas Contratantes. Havendo alguma etapa que não será executada pela Contratada, as UST relativas a essa etapa devem ser descontadas do total da OS, conforme previsto no Anexo III.
2.2.4.9. Tabela 1 - Estimativa de UST em etapas
Etapa | Percentual da etapa |
Proposta | 10,0% |
Especificação | 30,0% |
Construção | 45,0% |
Entrega | 15,0% |
Total | 100,0% |
2.2.4.10. O SESI-SP e SENAI-SP revisarão cada proposta de atendimento, podendo solicitar alterações ou rejeitá-las. Propostas rejeitadas não serão remuneradas, inclusive o percentual de 10% relativo ao desenvolvimento da proposta.
2.2.4.11. Caso aceita a proposta de OS, o SESI-SP e SENAI-SP autorizarão o início da execução da OS, que deverá se dar em até 5 (cinco) dias úteis.
2.2.4.12. Caso a Contratada não tenha disponibilidade para iniciar a OS solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, dentro do prazo solicitado, ela estará sujeita a eventuais penalidades, conforme previsto.
2.2.4.13. Deverão constar, minimamente, das Ordens de Serviço:
a) Escopo da OS, indicando os módulos da solução SAP afetados;
b) Data de início para a OS;
c) Produto;
d) Quantitativo de UST;
e) Prazo de entrega;
f) Critérios de recebimento.
2.2.4.14. O prazo máximo para a entrega final será dado em dias úteis, considerando:
2.2.4.14.1. Para as OSs serão consideradas 1,6 horas de trabalho por UST, arredondado para cima.
2.2.4.14.2. Para fins de apuração de Níveis Mínimos de Serviço, não serão computados os tempos que dependam de ação por parte do SESI-SP e SENAI-SP e impeçam a Contratada de dar continuidade à execução da OS.
2.2.4.15. A execução da OS deverá contemplar as seguintes etapas:
2.2.4.15.1. Especificação: realizar levantamento de requisitos; realizar entrevistas; elaborar e/ou revisar especificações funcionais e técnicas; detalhar solução a ser adotada, optando preferencialmente por soluções standard SAP, qualquer customização (“código Z“) precisará ter a anuência do SESI-SP e SENAI-SP; estimar os impactos das alterações nos demais processos envolvidos, funcionalidades do sistema, interfaces e jobs; identificar novos perfis ou alterações de perfis de acesso já existentes; elaborar o planejamento de cenários de teste; elaborar documentação de procedimentos, configurações e outros mais que sejam pertinentes.
2.2.4.15.2. Construção: parametrizar, ajustar configurações, e/ou desenvolver, caso necessário, customizando a solução SAP para atender as necessidades do SESI- SP e SENAI-SP, de acordo com as especificações funcionais e técnicas e tendo como premissa dar preferência a soluções standard; preparar e executar os testes unitários; preparar e executar os testes integrados garantindo a qualidade das funcionalidades e integridade do sistema; identificar, analisar e corrigir possíveis erros e não- conformidades; entregar a documentação atualizada e as evidências de testes; elaborar o planejamento da homologação, preparar as orientações para montagem do ambiente de homologação. A implantação em homologação será executada pela equipe do SESI- SP e SENAI-SP.
2.2.4.15.3. Entrega: acompanhar as atividades de homologação, garantindo a qualidade das funcionalidades e integridade do sistema. Identificar, analisar e corrigir possíveis erros e não-conformidades. Entregar a documentação atualizada incluindo aceite do usuário do SESI-SP e SENAI-SP para os testes no ambiente de homologação; elaborar plano de treinamento e manuais sempre que houver demandas que afetem, removam ou criem funcionalidades ou processos, ou por solicitação do SESI-SP e SENAI-SP; preparar o ambiente a ser utilizado no treinamento, realizar a transferência de conhecimento para os funcionais de TI do SESI-SP e SENAI-SP e executar o treinamento dos usuários finais considerando todo o processo; elaborar o plano de implantação em produção indicando as requests, cargas, procedimentos, agendamento de tarefas (schedule de jobs) e outros itens referentes à solução, incluindo plano de reversão (rollback). A implantação será executada pela equipe do SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.4.16. É facultado ao SESI-SP e SENAI-SP executar quaisquer etapas listadas na OS no lugar da Contratada, a seu critério. Neste caso, a Contratada não será remunerada pelas etapas executadas pelo SESI-SP e SENAI-SP.
2.2.4.17. Ao final de cada etapa, a Contratada deverá reavaliar a metrificação e, em caso de alteração, apresentar justificativa ao SESI-SP e SENAI-SP. O SESI-SP e SENAI-SP fará sua análise e decidirá como proceder.
2.2.4.18. O SESI-SP e SENAI-SP pode solicitar reavaliação da metrificação ao longo de uma etapa, sempre que entender necessário.
2.2.4.19. A Contratada poderá solicitar ao SESI-SP e SENAI-SP que permita o faturamento da OS de maneira parcial, a cada etapa finalizada, de modo a serem remuneradas separadamente, conforme a distribuição da Tabela 1 indicada acima. O SESI-SP e SENAI-SP avaliarão se poderá autorizar ou não o faturamento parcial de cada OS solicitada.
2.2.4.20. Ao final da Etapa de Entrega, os valores referentes às etapas anteriores devem ser revisados, podendo resultar em saldo positivo ou negativo, a ser ajustado no total da fatura.
2.2.4.21. Caso o SESI-SP e SENAI-SP cancele uma Ordem de Serviço, a Contratada será remunerada apenas pelas etapas concluídas e aceitas, pelo SESI-SP e SENAI-SP, devidamente mensuradas em UST.
2.2.4.22. A cada etapa, o SESI-SP e SENAI-SP revisará o produto entregue e poderá solicitar ajustes, em caso de erros e não-conformidades, ou rejeitá-lo, caso não atenda os critérios de aceitação.
2.2.4.23. Caso a Contratada não efetue os ajustes dentro do prazo acordado, estará sujeita aos descontos de pagamento previsto no item penalidade deste memorial descritivo.
2.2.4.24. O pagamento pelas Contratantes à Contratada se dará de forma mensal, apurado a partir do número de OS executadas e validadas no período, limitado ao número de USTs previstos anualmente.
ETAPAS/ PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Durante a execução contratual ocorrerão 3 (três) etapas distintas para execução dos serviços: Período de Implantação, Período de Execução Regular e Período de Transferência de Conhecimento.
Na hipótese da empresa Contratada for a atual prestadora do serviço de Sustentação SAP para o SESI-SP e SENAI-SP, o período de implantação não será necessário.
3.1. Período de Implantação.
3.1.1. Será convocada pelo SESI-SP e SENAI-SP, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e termo de confidencialidade, reunião preliminar para definição de plano de trabalho para a implantação dos serviços pela Contratada.
3.1.2. A Contratada deverá apresentar na reunião preliminar a relação de profissionais que prestarão o serviço durante o Período de Implantação, com a devida comprovação de vínculo com a Contratada, bem como sua qualificação técnica.
3.1.3. A Contratada se compromete a manter nas dependências das Contratantes, pelo período de implantação, equipe profissionais, nos módulos e tecnologias mais utilizadas pelas Contratantes. A quantidade mínima profissionais, bem como a metodologia do trabalho, serão definidas na reunião inicial do contrato (kickoff), baseado nos módulos em uso, quantidade de chamados abertos, procedimentos de Nível a serem desenvolvidos pela Contratada, etc..
3.1.4. A prestação dos serviços começará com o Período de Implantação, que será de até 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser reduzido, havendo concordância do SESI-SP e SENAI-SP e da Contratada.
3.1.5. O SESI-SP e SENAI-SP emitirá um Termo de Conclusão do Período de Implantação, formalizando o encerramento deste período.
3.1.6. A Contratada deverá adquirir conhecimento durante o Período de Implantação, atualizando e complementando a documentação existente e preparando sua equipe e recursos para atender às necessidades do SESI-SP e SENAI-SP, bem como deverá disponibilizar todas as informações necessárias às Contratantes para promoverem a abertura dos chamados de acordo com os procedimentos da Contratada.
3.1.7. Durante o Período de Implantação, o SESI-SP e SENAI-SP fornecerão material referente aos procedimentos de utilização do software ITSM, apuração de indicadores, lista de exemplos orientadores para a classificação de severidade dos chamados.
3.1.8. A Contratada deverá elaborar reuniões com “usuários chave” do SESI-SP e SENAI-SP, de acordo com os módulos funcionais em uso, com o objetivo de acelerar o entendimento acerca do ambiente SAP, pela Contratada, bem como apresentar aos usuários- chave os mecanismos de atendimento, workflow de atividades e apresentar os recursos humanos disponibilizados pela Contratada, em atendimento às melhorias e resolução de chamados, que prestarão os serviços para o SESI-SP e SENAI-SP.
3.1.9. Durante o Período de Implantação, a Contratada deverá executar os serviços de atendimento de chamados e desenvolvimento de demandas evolutivas e corretivas e será apurado o atendimento aos Acordos de Níveis de Serviço (ANS), porém eventuais descumprimentos não implicarão em descontos no pagamento.
3.1.10. A não aplicação de ajustes de pagamentos não exime a Contratada de cumprir com suas obrigações contratuais, de modo que continuam sendo aplicáveis as penalidades previstas.
3.1.11. Este período só será considerado para a primeira vigência do contrato, não sendo aplicável a eventuais prorrogações contratuais.
3.2. Período de Execução Regular.
3.2.1. O Período de Execução Regular será iniciado imediatamente após o término do Período de Implantação.
3.2.2. Durante o Período de Execução Regular, será apurado o atendimento aos Acordos de Níveis de Serviço (ANS) e eventuais descumprimentos poderão resultar em ajustes de pagamento ou penalidades, conforme previsto.
3.2.3. Os profissionais que participarem do Período de Implantação deverão ser alocados na equipe de prestação do serviço de sustentação SAP para o Período de Execução Regular.
3.2.4. Caso algum profissional precise ser substituído, por quaisquer motivos, a Contratada deverá comprovar ao SESI-SP E SENAI-SP que o novo profissional que substituiu o antigo passou por processo de passagem de conhecimento, recebendo treinamento e orientações suficientes para poder desempenhar o seu papel a contento e tenham conhecimento sobre o Termo de Confidencialidade mantido entra a empresa Contratada e as Contratantes. Os prazos para substituição dos profissionais estão indicados nos itens 9.5.1 e
9.5.2 a seguir.
3.2.5. A comprovação se dará por meio de apresentação de declaração da Contratada que indique os treinamentos, o material estudado e as sessões de orientação e aulas que o novo profissional recebeu, em até 30 (trinta) dias corridos após a substituição. No mesmo prazo deverão ser apresentados os documentos previstos.
3.2.6. Os serviços de Sustentação SAP serão prestados pela Contratada no Período de Execução Regular observando-se os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) e as demais exigências deste memorial descritivo, estando a Contratada sujeita aos ajustes de pagamento e penalidades cabíveis.
3.3. Período de Transferência.
3.3.1. Será previsto, também, um Período de Transferência final contido nos últimos 3 (três) meses de vigência do Contrato apenas quando não houver e/ou não seja possível a prorrogação do Contrato.
3.3.2. A Contratada deverá disponibilizar documentos, base de conhecimento, auxílio em dúvidas e procedimentos, participar em reuniões e apresentações de passagem do conhecimento, executar tarefas para exercício prático da equipe interna do SESI-SP e SENAI- SP e/ou do eventual novo fornecedor, nas tarefas e, em seguida, acompanhar e orientar as atividades executadas pelo novo fornecedor.
3.3.3. Os profissionais que participaram do Período de Execução Regular deverão ser alocados na equipe de prestação do serviço de Sustentação SAP para o Período de Transferência.
3.3.4. Os serviços de Sustentação SAP serão prestados pela Contratada no Período de Transferência observando-se os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) e as demais exigências destas Especificações Técnicas, estando a Contratada sujeita aos ajustes de pagamento e penalidades cabíveis.
EQUIPE DA CONTRATADA
4.1. Com exceção dos profissionais requisitados para atuação de forma presencial nas Contratantes, o SESI-SP e SENAI-SP não determinará o quantitativo da equipe mínima para a Contratada uma vez que a contratação se baseia em metas de resultado e acordos de níveis de serviço estabelecidos e não por posto de trabalho, ficando facultado à Contratada montar sua equipe, desde que respeitados os volumes mínimos indicados, cabendo-lhe, todavia, dispor de profissionais qualificados, nos termos deste item, para prestação dos serviços demandados.
4.2. Com exceção dos profissionais requisitados para atuação de forma presencial e workshops, a Contratada deverá prestar os serviços de forma, preferencialmente remota, em suas próprias dependências, em ambiente seguro, conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação das Contratantes, para atendimento do serviço contratado pelo SESI-SP e SENAI-SP, considerando-se as cláusulas a seguir:
4.3. O SESI-SP e SENAI-SP poderão efetuar diligências para verificar se o ambiente da Contratada se encontra de acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Confidencialidade e Política de Segurança da Informação das Contratantes.
4.4. Os profissionais da Contratada poderão, quando necessário, a critério do SESI-SP e SENAI-SP ou a pedido da Contratada, mediante aprovação do SESI-SP E SENAI-SP, executar atividades específicas nas dependências das Contratantes, para atendimento de chamado ou Ordem de Serviço. As solicitações de que os profissionais trabalhem nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP devem ser formalizadas por escrito, ainda que digitalmente.
4.5. O SESI-SP e SENAI-SP, conforme as melhores práticas de gestão, poderão organizar iniciativas de maior porte, risco ou complexidade, sob a forma de projetos, que, eventualmente, podem estar agrupados em programas. Nestes casos, o SESI-SP e SENAI-SP poderão exercer a prerrogativa de solicitar à Contratada que haja profissionais alocados nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP. O projeto é uma iniciativa com data de início e fim, que, tipicamente, tem tamanho superior a 1.000 (mil) USTs, que podem estar divididas em diferentes Ordens de Serviço.
4.6. A presença de qualquer profissional da Contratada nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP deverá ser previamente autorizada pelo SESI-SP e SENAI-SP e tais profissionais, necessariamente, deverão observar os procedimentos de segurança e acesso vigentes no SESI- SP e SENAI-SP.
4.7. O SESI-SP e SENAI-SP poderão vetar o acesso de profissional cuja presença não tenha sido avisada com 2 (dois) dias úteis de antecedência.
4.8. Caso a presença de profissionais da Contratada nas dependências do SESI-SP e SENAI- SP ocorra por solicitação do SESI-SP e SENAI-SP, a Contratada deverá disponibilizar seus profissionais em até 2 (dois) dias úteis.
4.9. Todo profissional que a Contratada utilize para atender ao SESI-SP e SENAI-SP deverá ser identificado pela Contratada para que o SESI-SP e SENAI-SP possa lhe atribuir uma conta de acesso individualizada aos ambientes de desenvolvimento e testes na infraestrutura tecnológica do SESI-SP e SENAI-SP, além de assinar um Termo de Confidencialidade (Minuta B) conforme modelo do Anexo D.
4.10. A Contratada e seus profissionais deverão observar:
a) A Política de Segurança da Informação (PSI) do SESI-SP e SENAI-SP, que será disponibilizada na reunião preliminar após a assinatura do contrato;
b) Os processos relacionados ao ambiente SAP do SESI-SP e SENAI-SP, que serão disponibilizados na reunião preliminar após a assinatura do contrato;
c) As cláusulas e as especificações do contrato de prestação de serviços a ser firmado, em particular o Anexo I - Termo de Confidencialidade e Política de Segurança da Informação das Contratantes.
4.11. Os profissionais da Contratada deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.11.1. Técnico de Desenvolvimento:
a) Atividades: Profissional que efetuará customizações com elaboração de código ABAP, FIORI ou na plataforma Webdynpro. Deve saber programar e desenvolver códigos de software;
b) Formação Mínima: nível médio técnico;
c) Experiência Mínima: pelo menos 3 anos em serviço de desenvolvimento com elaboração de código ABAP ou na plataforma Webdynpro.
4.11.2. Consultor Funcional:
a) Atividades: Profissional responsável pela análise das demandas do SESI-SP e SENAI-SP definindo e implementando a solução por meio de parametrização configuração de módulos do ERP da SAP ou indicando a necessidade de desenvolvimento customizado;
b) Formação Mínima: nível médio e curso da Academia SAP (ou equivalente) no módulo em que for atuar;
c) Experiência Mínima: 3 anos no módulo em que for atuar de forma remota e 5 anos para aqueles que irão atuar no suporte presencial.
4.11.3. Preposto:
a) Atividades: Profissional responsável pelo contato entre a equipe do SESI-SP e SENAI-SP, majoritariamente composta por profissionais de nível superior, e as equipes da Contratada no âmbito do contrato. Responde pelo andamento das atividades da empresa, sobre eventuais problemas na execução do serviço e providenciando, tempestivamente, as ações necessárias para a boa execução do objeto contratado;
b) Formação Mínima: nível superior completo;
c) Experiência Mínima: 5 anos de experiência em projetos ou sustentação de sistemas SAP e, pelo menos, 1 ano de experiência em serviço similar ao de preposto. Considera-se serviço similar o exercício de função de executivo, gerente, coordenador, líder, interlocutor, preposto, gerente de contas ou ponto focal entre cliente e contratada, em projetos, suporte ou sustentação SAP.
4.12. Ao longo da execução contratual, antes do início da prestação dos serviços pelos profissionais da sua equipe, quando do pedido de criação de credencial de acesso para o profissional, ou sempre que solicitada pelo SESI-SP e SENAI-SP, a Contratada deverá:
4.12.1. Apresentar uma declaração de que o profissional que prestará os serviços tomou ciência e sanou eventuais dúvidas sobre o Anexo I – Termo de Confidencialidade e Política de Segurança da Informação das Contratantes.
4.12.2. Comprovar experiência dos profissionais, por meio de declaração atestando que o profissional em questão atende os requisitos para o seu perfil, indicando onde prestou o serviço anteriormente e, pelo menos, uma referência, de modo que o SESI-SP e SENAI-SP possa realizar diligências para verificar a informação, caso entenda necessário.
4.12.3. A Contratada deverá apresentar ao SESI-SP e SENAI-SP declaração, até o fim do Período de Implantação ou até 1 (um) dia útil antes do efetivo início da prestação do serviço pelo profissional no âmbito do contrato. A Contratada deve anexar documentação comprobatória, como declaração, registro de aprovação, diploma, certificado ou outro documento similar, da realização do treinamento. O SESI-SP e SENAI-SP poderá efetuar diligência para validação da comprovação.
4.13. Cabe ressaltar que a Contratada poderá utilizar profissionais de perfil livre para atividades que suportam a execução o objeto contratado, tais como atividades de gestão, testes, controle de qualidade de processo de desenvolvimento e parametrização, administração ou documentação.
RECURSOS HUMANOS
5.1. A Contratada deverá compor equipes de estrutura compatível, tanto em número quanto em qualificação, ajustadas à demanda dos serviços, constantes deste memorial ou que venham a ser acordadas no futuro, respeitando os quantitativos mínimos de profissionais para cada função estabelecida na organização do time.
5.2. Todos os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços descritos neste memorial deverão ser empregados da própria Contratada, mantendo vínculo empregatício mediante a Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratando de sócio ou proprietário (empresário) ou, ainda, mediante contrato regido pela legislação civil comum.
5.3. Na assinatura do contrato a Contratada tomará ciência da Política de Segurança de Informação das Contratantes firmando o documento Termo de Confidencialidade, conforme Anexo I, cujo conteúdo deverá ser divulgado a todos os seus profissionais que integrarão a equipe de prestação de serviços, de maneira que os termos ali consignados sejam efetivamente conhecidos e adotados.
5.4. Para o início da operação da Central de Sustentação SAP, após o período de implantação, todos os técnicos mencionados deverão estar devidamente treinados e capacitados. Esta capacitação dos técnicos da Contratada abrange também o domínio acerca da Política de Segurança da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, ocasião em que também será exigida da Contratada a comprovação do Acordo de Confidencialidade firmado entre a empresa e seus profissionais designados para a prestação dos serviços, bem como os documentos de relacionamento profissional entre os funcionários e a Contratada.
5.5. A Contratada apresentará, para análise e aprovação das Contratantes, os currículos dos técnicos que irão compor as equipes de atendimento e a documentação comprobatória das certificações e conhecimentos adquiridos, bem como do vínculo empregatício (CLT) ou contrato regido pela legislação civil comum, na fase de implantação dos serviços contratados e sempre que requerido pelas Contratantes, a partir da introdução de novos técnicos nas equipes da Contratada.
5.6. Os profissionais da Contratada serão periodicamente avaliados pelo SESI-SP e SENAI- SP quanto a sua competência técnica para prestação dos atendimentos, segundo as características dos serviços, bem como será considerada sua inter-relação pessoal com os demais funcionários da Contratada e das Contratantes. Se ficar constatada a inabilitação destes profissionais no desempenho das atribuições, a qualquer momento, a Contratada será acionada pelas Contratantes para promover a sua substituição.
RECURSOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratação inclui o fornecimento, pela Contratada, de infraestrutura tecnológica necessária para a prestação de serviços, tais como: recursos humanos especializados, instalações físicas, equipamentos de TIC, canais de telefonia e acesso à Internet com canal dedicado VPN com as Contratantes.
6.2. Todos os serviços constantes do escopo da presente contratação deverão obedecer às normas, processos e procedimentos adotados pelo SESI-SP e SENAI-SP e às suas normas de segurança e acesso, bem como devem apresentar conformidade com as práticas preconizadas no documento de Governança de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, fundamentado nos modelos ITIL (Information Technology Infrastructure Library), Cobit (Control Objectives for Information and related Technology) e normas XXX 0000, XXX 20000 e ISO 27000. Este documento será apresentado à Contratada por ocasião da assinatura do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
6.3. São de responsabilidade da Contratada a criação dos mecanismos para a gestão plena de toda sua equipe técnica e demais atores envolvidos no atendimento às demandas das Contratantes. A Contratada manterá suas equipes treinadas quanto às normas e procedimentos relativos ao sistema de gestão, política da segurança da informação e procedimentos específicos da governança de TI das Contratantes.
6.4. O cenário atual das Contratantes está descrito nos anexos II – Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP, IV – Relação de Sistemas Internos Interfaceados com o ERP/SAP, V – Fluxograma de Trabalho da Central de Serviços e VI – Perfil de Chamados, reúnem informações que fornecem o cenário atual de operação dos atendimentos de sustentação das Contratantes, indicando os volumes e características dos chamados, módulos SAP em operação, sistemas legados e número de licenças e outras informações pertinentes para subsídio à formulação das propostas.
6.5. As Contratantes disponibilizarão suas instalações na cidade de São Paulo para a prestação dos serviços de suporte técnico local, sendo responsável por prover espaço físico com mobiliário e acessos aos sistemas e ferramentas de suporte que integram a solução ERP/SAP em operação. Os demais recursos (computador, telefonia, transporte, alimentação, etc.) deverão ser fornecidos pela Contratada.
6.6. As Contratantes disponibilizarão também a conectividade necessária para acesso remoto ao seu ambiente tecnológico (VPN), bem como as licenças e os acessos necessários em sua ferramenta de gestão de incidentes ITSM e SAP Application Developer User para que os serviços também possam a ser executados a partir das instalações da Contratada.
6.7. A Contratada deverá prover a seus profissionais os recursos necessários para a execução dos serviços, tanto de forma remota, quanto nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, incluindo computadores pessoais, licenças de software que se façam necessárias e outros mais que se mostrarem necessários para a execução dos serviços na forma contratada.
6.8. A Contratada terá acesso aos ambientes de desenvolvimento (DEV) e homologação (QA).
6.8.1. A critério do SESI-SP e SENAI-SP, em caso de necessidade, poderá ser disponibilizado acesso controlado, monitorado e auditado, com permissões minimamente necessárias, com validade restrita, sob justificativa caso a caso, a outros ambientes das Contratantes.
6.8.2. Será permitido acessar remotamente a estação de trabalho de um usuário final do SESI-SP e SENAI-SP, mediante autorização do usuário, por meio de software de atendimento remoto, conforme procedimento a ser desenvolvido pela Contratada, segundo recomendações da Política de Segurança da Informação das Contratantes.
6.9. A Contratada deverá utilizar software de acesso remoto, previamente avaliado pelas Contratantes, de acordo com a Política de Segurança da Informação destas, de forma prover atendimento remoto as estações de trabalho dos usuários do SESI-SP e SENAI-SP, com gravação da tela do controlador, unicamente para resolução de chamados ou execução de Ordens de Serviço.
6.9.1. A Contratada deverá adquirir tantas licenças quanto necessárias para a prestação do serviço, junto ao fabricante ou revendedor, sem ônus para o SESI-SP e SENAI-SP.
6.9.2. O software de acesso remoto deverá ser homologado pela equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP antes de sua efetiva utilização.
TRATAMENTO DE INCIDENTES
7.1. Os chamados de Nível 1 são de responsabilidade das Contratantes. O incidente, dúvida ou problema será informado pelo usuário final, registrados na solução ITSM das Contratantes, via Central de Serviços de TI do SESI-SP e SENAI-SP e será encaminhado para análise por parte da equipe técnica de TI das Contratantes.
7.1.1. Esse serviço de Central de Serviços, já está contratado por outro procedimento licitatório, estando em plena operação e não será contemplado neste edital/memorial.
7.1.2. O atendimento de 1º nível utiliza-se de scripts de atendimento padronizados, bem como de documentação e base de conhecimento desenvolvidas a partir do histórico das ocorrências registradas, devendo ser utilizados pela empresa já contratada no momento de abertura dos chamados. Entretanto, esses scripts e a base de conhecimento de erros conhecidos deverão ser providos, elaborados, alimentados e atualizados sob responsabilidade da Contratada deste processo, baseados nos atendimentos efetuados por esta, contemplando ainda, as regras das Contratantes para a execução dos atendimentos.
7.1.3. O fechamento dos chamados se dará pelo grupo solucionador da Contratada que resolver o incidente ou requisição de serviço, com o devido registro no sistema ITSM das Contratantes, contendo a descrição das atividades executadas, bem como a solução definitiva ou de contorno (wa) aplicada, descrito de forma clara, de fácil interpretação e concisa. Essas informações deverão ser avaliadas pela coordenação do serviço de forma a avaliar a possibilidade de fazê-la constar como registro em Base de Dados de Conhecimento da Central de Serviços de TI das Contratantes, de forma que possam ser utilizadas em atendimentos posteriores.
7.2. Os chamados de níveis 2 e 3, de responsabilidade da Contratada, também serão gerenciados pela solução ITSM das Contratantes, devendo ser utilizado pelos profissionais da Contratada, atualizando periodicamente o status dos chamados registrados nessa plataforma, contendo a descrição das atividades executadas, bem como a solução definitiva ou de contorno (wa) aplicada, descrito de forma clara, de fácil interpretação e concisa.
7.3. Para atender aos serviços de suporte, a Contratada deverá coordenar e acompanhar os serviços de suporte, em conformidade com os níveis de serviços estabelecidos, garantindo os prazos de entrega e a qualidade do serviço.
7.4. A Contratada deverá informar a relação de profissionais que compõem as equipes de suporte dos respectivos módulos e especialidades do SAP, para conhecimento prévio da equipe técnica das Contratantes.
7.5. Os serviços de suporte remoto incluem todos os recursos necessários para a prestação dos serviços descritos neste documento, independente de número de chamados ou ocorrências durante a execução contratual.
7.6. Nos casos de chamados classificados com severidades CRÍTICA ou ALTA, o atendimento será contínuo até sua resolução de contorno (workaround) ou resolução definitiva dentro dos SLAs estabelecidos.
7.7. Caso durante a análise de um chamado, identifique-se que a solução definitiva requer a implementação de nova funcionalidade ou mudança do processo, esse chamado deverá ter uma solução de contorno aplicada e reclassificado como melhoria, sendo atendido pela Contratada, de acordo com a abertura de Ordem de Serviço especifica.
7.8. Para qualquer incidente, considerado crítico ou decorrente de problema solucionado por meio de correção provisória (workaround, WA), a Contratada deverá apresentar, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, um plano de ação, com a identificação da causa-raiz do problema, com prazo de execução, objetivando a solução definitiva, que estará sujeito à aprovação e homologação da equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP.
7.9. A prestação dos serviços suporte técnico deverá ser dimensionado para atendimento dos requisitos dos módulos e ambientes da solução SAP descritos neste documento e também deverá garantir o atendimento para o crescimento na totalidade de recursos destes ambientes durante a vigência contratual.
7.10. Os profissionais designados pela Contratada para a prestação dos serviços deverão ter domínio completo e conhecimento técnico sobre o ambiente, produtos e módulos funcionais implementados.
7.11. A Contratada deverá também, alternativamente, disponibilizar canais de comunicação para abertura de chamados técnicos através de telefone 0800 ou ddd 11 ou portal de abertura de chamados técnicos na internet. Os chamados abertos nessa situação deverão estar refletidos em no ITSM no ambiente das Contratantes em até 2 horas corridas após seu registro.
7.12. Caberá a Contratante escalar e gerenciar qualquer chamado de maior complexidade aos especialistas de sua equipe ou do fabricante do produto sem custos adicionais para as Contratantes. Os chamados direcionados para SAP deverão ter seu status atualizado no ITSM semanalmente.
7.13. Para fins de aferição de níveis mínimos e máximos de atendimento (SLA/ANS) será considerado como abertura do chamado a data e o horário de registro do chamado técnico na solução ITSM das Contratantes. Entende-se por fechamento do chamado técnico a hora em que ocorrer a resolução do problema mencionado no chamado, deixando a funcionalidade SAP novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA/ ANS)
8.1. A categorização da prioridade e urgência dos chamados técnicos abertos, deverá ser identificada conforme sua severidade, determinada no momento de abertura do chamado, como segue:
8.1.1. Severidade CRÍTICA – incidente de paralisação, que interrompe sistematicamente qualquer processo operacional crítico, ocasionando prejuízo aos negócios e das Contratantes e que não tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Incluem-se nessa situação, por exemplo, chamados que impactem o fechamento contábil do mês ou do ano, durante o período de fechamento (do antepenúltimo dia útil do mês ao quinto dia útil do mês seguinte), processos de pagamento ou recebimento, emissão de relatórios para órgãos fiscalizadores ou atendimento de legislação, fechamento da folha de pagamento, etc.. Este tipo de incidente apresenta impacto financeiro imediato para os negócios do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
8.1.2. Severidade ALTA – é aquele que interrompa sistematicamente qualquer processo operacional, com probabilidade alta de ocasionar prejuízo financeiro aos negócios das Contratantes e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Este tipo de incidente impacta os negócios do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
8.1.3. Severidade MÉDIA – É aquele que causa impacto sistematicamente a qualquer processo operacional, com probabilidade média de ocasionar prejuízo financeiro e/ou ao negócio e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo. Este tipo de incidente impacta mais de um usuário do SESI-SP ou do SENAI-SP, de uma unidade de negócio ou de uma área corporativa.
8.1.4. Severidade BAIXA – É aquele que causa impacto sem interromper o processo operacional e não causa prejuízo financeiro e/ou ao negócio. Este tipo de incidente impacta apenas um usuário de uma unidade de negócio do SESI-SP ou do SENAI-SP ou de uma área corporativa.
8.2. Para execução e conclusão dos serviços de suporte técnico e resolução de incidentes e problemas serão considerados os seguintes critérios de atuação:
8.2.1. Chamado de Severidade Crítica: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias para o atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 8.4 e contados a partir do horário de abertura do chamado. O atendimento não poderá ser interrompido até o restabelecimento do serviço impactado, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
8.2.2. Chamado de Severidade Alta: contará com esforço concentrado da Contratada, para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 8.4 e contados a partir do horário de abertura do chamado. O atendimento ao chamado classificado com severidade ALTA, não poderá ser interrompido até o restabelecimento do funcionamento dos serviços, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
8.2.3. Chamado de Severidade Média: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 8.4 e contados a partir do horário de abertura do chamado.
8.2.4. Chamado de Severidade Baixa: contará com esforço concentrado da Contratada para aplicar as soluções necessárias com atendimento e resolução, conforme prazos indicados no item 8.4 e contados a partir do horário de abertura do chamado.
8.2.5. A severidade de um chamado só poderá ser alterada pela Contratada mediante a anuência do SESI-SP e SENAI-SP, com a comprovação de que a classificação original não estava de acordo com a definição indicada no item 8.1.
8.3. Para qualquer incidente, considerado crítico ou decorrente de problema solucionado por meio de correção provisória (workaround, WA), a Contratada deverá elabora Análise de Causa Raiz, realizado por meio de atendimento remoto ou local, produzindo relatório com a finalidade de identificar e aplicar a correção necessária para esses incidentes, que estará sujeito à aprovação e homologação da equipe técnica do SESI-SP e SENAI-SP.
8.4. A Tabela abaixo mostra os prazos de tempos de atendimento a serem praticados durante a prestação dos serviços.
Ação | Severidade | Disponibilidade da Contratada | Tempo de Reação - 1º Atendimento | Prazo de Solução ou Aplicação de Solução de Contorno – WA |
Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | 24x365 | 30 minutos corridos | 4 horas corridas |
Alta | 24x365 | 4 horas corridas | 8 horas úteis | |
Média | 8x5 | 8 horas úteis | 24 horas úteis | |
Baixa | 8x5 | 12 horas úteis | 40 horas úteis |
8.5. Os Acordos de Níveis de Serviço (ANS/SLA) estabelecidos para a prestação dos serviços serão os seguintes.
ANS | Ação | Severidade | Disponibilidade da Contratada | Acordo Estipulado |
1 | Suporte a Dúvidas, Alarmes do Ambiente, Incidentes e Problemas | Crítica | 24x365 | Atendimento a 95% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. |
2 | Alta | 24x365 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
3 | Média | 8x5 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
4 | Baixa | 8x5 | Atendimento a 90% dos chamados dentro de prazo para 1º atendimento e solução ou aplicação de solução de contorno. | |
5 | Apresentaçã o de relatório de análise de problema | n/a | n/a | Entrega de relatório com identificação do erro (análise de causa raiz) e apresentação de solução definitiva em até 10 dias úteis após abertura do chamado. |
6 | Apresentaçã o de relatório de backlog de chamados | n/a | n/a | Entrega de relatório mensal (até 3º dia útil do mês subsequente) com lista de chamados técnicos abertos, fechados e aqueles que ainda não foram atendidos dentro dos prazos estabelecidos, bem como Plano de Ação para seu atendimento. O documento deverá apresentar no máximo 10% dos chamados abertos em backlog. |
7 | Elaboração de Plano de Projeto e Manutenção Evolutiva | n/a | n/a | Entrega do Plano de Projeto (esforço, cronograma e escopo) em até 10 dias úteis após a emissão da OS. A execução do projeto deverá ser feita conforme o plano de projeto aprovado pelo SESI-SP e SENAI-SP. |
8 | Início do desenvolvim ento de OS Aprovadas | n/a | n/a | Início do desenvolvimento do Plano de Projeto em até 5 dias úteis após aprovação do mesmo pelo SESI-SP e SENAI-SP. |
8.6. A Contratada deverá apresentar os meios, métodos de medição e fórmulas de cálculo dos ANS/SLAs a serem adotados para validação pelas Contratantes, durante o primeiro mês de operação dos serviços.
8.7. A Contratada deverá promover reuniões mensais, ou sempre que solicitado, para análise de desempenho dos serviços contratados, com a equipe das Contratantes designada, onde serão examinados os ANS/SLAs relativos aos atendimentos daquele período, situação dos chamados abertos junto aos fabricantes das soluções, problemas identificados e sua respectiva análise de causa raiz, bem como as ações preventivas e corretivas que poderão ser adotadas visando à melhoria contínua na prestação dos serviços aos usuários.
8.8. Cada chamado, seja decorrente de incidente ou requisição, após ter associado no momento de seu registro um dos níveis de severidade para fins de estabelecimento da prioridade do atendimento. De acordo com a o tipo de incidente e sua severidade deverá ser adotado plano de comunicação adequado, que será emitido pela Contratada mediante recomendações e validação das Contratantes.
8.8. A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo desses indicadores serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da Contratada. Para tanto, a suspensão e o repasse de demandas deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelas Contratantes.
8.8.1. Serão considerados como “não resolvidos no prazo” todos os chamados que tenham sido fechados excedendo o tempo de resolução.
8.8.2. Os chamados que ainda estejam em aberto na data de apuração dos indicadores, que será realizada no quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mas já tenham excedido o tempo de resolução serão computados como “não resolvidos no prazo”, ressalvado o disposto no item a seguir serão nomeados para acompanhamento individual no Backlog de chamados.
8.8.3. Caso a Contratada não possa dar continuidade ao tratamento de um chamado por causa de pendências reconhecidas pelo SESI-SP e SENAI-SP como sendo pendências das Contratantes, o tempo de contagem deverá ser suspenso no software ITSM, voltando a ser contado assim que o SESI-SP e SENAI-SP considerar que a pendência tenha sido resolvida.
8.8.4. O SESI-SP e SENAI-SP terão até 5 (cinco) dias úteis para resolver suas pendências. Caso não o faça neste prazo, o chamado não será contado como “não resolvido no prazo” e será nomeado para acompanhamento individual no Backlog de chamados.
8.8.5. Todos os chamados nomeados para acompanhamento individual no Backlog de chamados deverão de ser resolvidos pela Contratada, em prazos estipulados, individualmente por chamado pelo SESI-SP e SENAI-SP. Na hipótese do não atendimento definitivo desses incidentes de Backlog, dentro dos prazos estipulados, caracterizam inadimplência no atendimento, cabendo as penalizações previstas.
8.9. A Contratada deverá observar as metas a seguir:
8.9.1. As metas de resolução devem ser cumpridas como indicado no item 8.5 acima.
8.9.2. A meta de backlog deverá ser no máximo de 25% da média mensal dos últimos 3 meses executados.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO LOCAL
9.1. Os serviços de suporte local correspondem a disponibilização de profissionais especialistas (Sênior) da Contratada alocados nas dependências das Contratantes para atendimento de incidentes e correções, bem como avaliar possíveis melhorias evolutivas nas plataformas SAP, contemplando, no mínimo, os módulos FI/CO (com conhecimento nas plataformas GL, AA, AP, AR, FM, TV, CO-PA, CO-ML e TRM), SD, SRM, BW, HCM (para os ambientes PA, BN, OM, PY e TM) e 2 profissionais ABAP com conhecimento adicional em Webdynpro e Fiori.
9.2. O atendimento dos serviços de suporte local ocorrerá inicialmente durante o horário comercial, das 08h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, contemplando o total de 40 horas semanais por módulo contemplado.
9.2.1. Durante a execução contratual as contratadas poderão, a seu critério, baseado nos atendimentos efetuados pela Contratada nessa modalidade, reduzir ou ampliar o número de horas mensais para essa atividade, bem como negociar com a Contratada a substituição de algum módulo especificado neste momento por outro implementado no ambiente ERP/SAP.
9.2.2. Serão contratados pacotes mínimos com 40 horas úteis de atividades por módulo funcional relacionado, devendo ser utilizados efetivamente de acordo com a frequência do profissional da Contratada nas instalações das Contratantes.
9.2.2. As Contratantes asseguram que os 7 (sete) profissionais requisitados e validados para atuação de forma presencial permanecerão inicialmente, nessa modalidade, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, com exceção do especialista BW, cujo período inicial será de 3 (três) meses.
9.3. As principais atividades atribuídas aos profissionais que atuarão nos serviços de suporte local são:
9.3.1. Atendimento de chamados de nível 2 para os casos onde ocorra a delegação, por parte da equipe técnica de TI das Contratantes durante a análise inicial dos chamados, para os módulos indicados acima.
9.3.2. Resolução de incidentes, compreendendo atuação sobre os sistemas que têm como objetivo restabelecer o funcionamento normal do ambiente, podendo se dar através da implementação de uma solução definitiva ou de contorno (workaround).
9.3.3. Atividades “Ad-Hoc”, entendidas como solicitações eventuais, tais como, geração de relatórios, extração de dados para atendimento de auditorias internas e externas, suporte específico a uma determinada operação, entre outros a serem definidas pelas Contratantes.
9.3.4. Análise e encaminhamento de chamados para equipe de suporte remoto, escalando para o nível 3, quando necessário.
9.3.4.1. Na hipótese do encaminhamento do chamado previamente analisado pelo consultor local à equipe de suporte remoto para tratamento e atendimento do mesmo, o valor referente ao atendimento técnico realizado pela equipe de suporte remoto para atendimento desse chamado técnico na categoria Dúvida ou Incidente ou Problema com Análise de Causa Raiz a ser pago será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor original tendo em vista que a análise técnica do chamado foi realizada pelo consultor da equipe de suporte local.
9.3.5. Suportar a equipe técnica das Contratantes para atendimento de demandas de melhorias evolutivas e corretivas ou ainda atuar no esclarecimento de dúvidas acerca dos módulos de sua atuação.
9.3.6. Realizar estudo de viabilidade para demandas de melhorias evolutivas ou corretivas através da geração de estimativa de esforço x análise do benefício. Esta atividade deverá ser realizada em conjunto com equipe técnica das Contratantes.
9.3.7. Parametrizar e desenvolver melhorias pertinentes a este nível de atendimento.
9.3.8. Gerar especificações funcionais de desenvolvimentos que serão executados sob aprovação da equipe técnica de TI das Contratantes.
9.3.9. A Contratada deverá disponibilizar toda a documentação gerada ou modificada durante o processo de atendimento de chamados na aplicação de Gestão do Ciclo de Vida da Solução (SOLMAN) das Contratantes.
9.4. Os profissionais designados pela Contratada para a prestação dos serviços de suporte local deverão ter domínio completo e conhecimento técnico sobre o ambiente, produtos e módulos funcionais implementados na solução ERP/SAP em operação no ambiente das Contratantes.
9.5. As Contratantes, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, poderão solicitar à Contratada a substituição de qualquer membro de sua equipe técnica de suporte local, bem como poderá solicitar a suspensão desse serviço, encerrando qualquer tipo de cobrança sobre isso.
9.5.1. A Contratada deverá substituir o profissional indicado por outro igualmente qualificado em até 15 (quinze) dias corridos.
9.5.2. Caso a Contratada solicite ou promova a substituição de algum profissional, por outro igualmente qualificado, este processo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos.
ATENDIMENTO DO BACKLOG
10.1. A Contratada deverá dar tratamento ao total de chamados técnicos classificados como Backlog no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após o início de operação regular dos serviços (após a fase de implantação). Para isso deverá considerar, durante a etapa de implantação, o emprego de ações e recursos no sentido de prover estudo sobre essas demandas herdadas do contrato anterior mantido pelo SESI-SP e SENAI-SP, resultado do processo de transição entre os instrumentos, de forma a estruturar as suas equipes no sentido de prestar esses atendimentos, imediatamente após início da operação.
10.2. Para atendimento dessas demandas de Backlog não serão considerados os SLAs acordados para a operação normal do contrato. O volume estimado de demandas que constitui esse Backlog gira em torno de 200 (duzentos) chamados pendentes, abertos no últimos 60 (sessenta) dias.
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE SUSTENTAÇÃO SAP
11.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do contrato, Projeto Completo para Implantação da Central de Sustentação SAP, já acomodando eventuais recomendações das Contratantes, a partir do projeto preliminar, atividade esta que não constituirá encargo financeiro adicional ao presente contrato, contemplando:
• Escopo;
• Matriz de responsabilidade na implantação;
• Estrutura Analítica do Projeto de Implantação (WBS - Work Breakdown Structure);
• Cronograma de Atividades com marcos de controle (milestones) identificados para acompanhamento e validação dos serviços;
• Diagrama Pert-CPM;
• Análise de Risco do Projeto de Implantação.
11.2. O Projeto de Implantação deverá contemplar ainda, as etapas abaixo:
a) Promover o levantamento e validação dos processos envolvidos, documentação e demais informações relacionadas durante a fase de instalação da Central de Sustentação SAP.
b) Providenciar o mapeamento do processo de ciclo de vida do chamado, contemplando, mas não se restringindo o gerenciamento de incidentes, requisição de serviços e gerenciamento de problemas, de forma que a ferramenta de ITSM seja parametrizada corretamente de acordo com o processo mapeado.
c) Avaliar a ferramenta de Catálogo de Serviços Eletrônico de TI, já em operação no ambiente das Contratantes, e apresentar relatório com as eventuais necessidades de ajustes e melhorias.
d) Avaliar a ferramenta de atendimento ITSM, já em operação no ambiente das Contratantes, e apresentar plano de ação para integração com o Solution Manager, SOLMAN, caso a intenção da Contratada opte em usar essa plataforma.
e) Providenciar o levantamento, padronização e atualização dos documentos, tais como scripts e procedimentos para atendimento da equipe N1 das Contratantes, de forma que todas as atividades previstas tenham seus respectivos documentos atualizados e registrados na Base de Conhecimento.
f) Prover o mapeamento ou atualizar a documentação já existente acerca dos processos de trabalho, fluxos de trabalho, normas internas, exigências legais e outras para estabelecimento de procedimentos e processos que serão adotados, incluindo regras de priorização de atendimento.
g) Elaborar o plano de transição entre os atuais serviços prestados e os futuros, considerando ainda a possibilidade de tratamento de backlog de demandas.
11.3. Nesta etapa, a Contratada deverá ainda apresentar, para análise e aprovação das Contratantes, a seguinte documentação sobre suas equipes técnicas:
a) Os currículos dos técnicos que irão compor as equipes de atendimento;
b) A documentação comprobatória das certificações e conhecimentos adquiridos;
c) A documentação acerca do vínculo empregatício, de sociedade ou contrato regido pela legislação civil comum.
11.3.1. Essa documentação deverá ser apresentada na fase de implantação dos serviços contratados e sempre que requerido pelas Contratantes, a partir da introdução de novos técnicos nas equipes da Contratada.
11.3.2. A não apresentação da documentação ao final dos 90 dias da fase de implantação ou caso a equipe ainda não esteja plenamente estabelecida para início da operação de sustentação ensejará a aplicação das penalidades à Contratada previstas em contrato.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Com fundamento nos marcos de controle do cronograma de atividades apresentado junto com a proposta, a Contratada elaborará o cronograma definitivo de execução da implantação, já reunindo as datas determinadas, limitadas a 60 (sessenta) dias corridos após o início de vigência contratual. Esse cronograma deverá ser apresentado, de forma preliminar, de forma preliminar, na reunião de “kick-off” conforme identificado no quadro abaixo:
Etapa | Evento | Prazo | Responsável |
I | Assinatura e devolução do contrato assinado. | Até 3 (três) dias corridos a partir da disponibilização do documento pelas Contratantes. | Contratada |
I | Reunião de “kick-off” – Deverá ser realizado uma reunião entre as partes para alinhamento dos principais pontos do contrato, bem como apresentação do gestor e supervisor do contrato indicados pelas Contratantes e Contratada. Entrega do Projeto Completo - Nessa oportunidade, a Contratada deverá apresentar o documento Projeto Completo de Implantação para conhecimento e aprovação das Contratantes. Currículos e Certificados – A Contratada deverá fornecer os currículos e certificados dos profissionais alocados nas equipes. | Até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. | Contratantes e Contratada |
III | Avaliar e aprovar a documentação fornecida pela Contratada no item II. | Até 05 (cinco) dias corridos após seu recebimento. | Contratantes |
IV | Execução da Etapa de Implantação. | O prazo para implantação não poderá superar 60 (sessenta) dias | Contratada |
corridos a partir da data de assinatura do contrato. A Contratada deverá iniciar as tratativas para cumprir essa etapa imediatamente após a assinatura do contrato. | |||
V | Início de Operação do Contrato | Após conclusão da etapa de implantação, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. | Contratada |
VI | Atendimento aos chamados transitados do contrato anterior (BackLog). | A Contratada deverá finalizar os atendimentos dos chamados de Backlog em até 60 dias corridos após o início de operação regular dos serviços. | Contratada |
VII | Execução dos serviços com apuração de ANS/SLA, respeitando-se o Período de Estabilização do Contrato. | Entre o 1º mês após homologação da implantação e entrada em operação plena dos serviços e o período de vigência do contrato. | Contratada |
VIII | Entrega dos Relatórios Mensais de Atividades. | Até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente | Contratada |
REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. A Contratada deverá, juntamente com seu projeto de implantação, apresentar ao SESI- SP e SENAI-SP documento contendo sua Política de Segurança da Informação e seu Plano de Continuidade de Operação dos Serviços, conforme solicitado a seguir.
13.2. A Política de Segurança da Informação da Contratada deverá estar alinhada com aquela adotada pelas Contratantes e abordar no mínimo os aspectos relacionados abaixo:
a) Responsabilidades associadas a acesso, gestão e guarda de informações, estabelecidas para os profissionais integrantes dos seus quadros;
b) Controle de acesso aos ambientes de sistemas e aplicações disponibilizados na Contratada para prestação dos serviços objeto deste memorial, como sistemas operacionais e aplicações hospedadas nos servidores que atendam ao contrato, os quais devem possuir configurações de rede com utilização de endereçamento IP fixo, políticas de atualização de patches, política de senhas em todas as instâncias de processos de autenticação, ambientes de homologação de softwares segregados dos ambientes de produção;
c) Emprego de equipamento de firewall, em suas instalações, com suporte a VPN/IPSEC, utilizando apenas algoritmos criptográficos classificados como "uso aceitável” pelo NIST (National Institute of Standard Technology), definindo as fronteiras físicas e lógicas entre as redes das Contratantes e da Contratada e outros acessos necessários à prestação dos serviços, bem como solução de software de prevenção de intrusão (IPS) para o ambiente;
d) Utilização de softwares antivírus e de proteção a ameaças avançadas, em todos os equipamentos das suas instalações, capazes de detectar e remover vírus, cavalos de troia, warms e ameaças correlatas, com atualizações frequentes e automáticas das vacinas e novas versões contemplando todos os servidores e estações de rede. Essa solução deverá ter capacidade e performance compatível com aquela instalada e em operação no ambiente das Contratantes;
13.3. A Contratada deverá permitir às Contratantes o acesso local ou remoto aos seus sistemas, assim como a todo e qualquer equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, bem como aos ambientes físicos com controle de acesso, para fins de auditoria em segurança.
PLANO DE CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO
14.1. A Contratada deverá apresentar Plano de Continuidade de Operação da Central de Serviços contendo no mínimo os aspectos relacionados a seguir:
a) plano de contingência;
b) plano de comunicação;
c) plano de Disaster Recovery.
14.2. O Plano de Continuidade de Operação evidencia que a empresa se apresenta adequadamente estruturada para atender os requisitos do contrato e assegura que eventuais incidentes sofridos causarão o mínimo impacto na execução dos serviços de monitoramento, de sorte que ficam plenamente mantidas as atividades operacionais componentes do escopo do contrato sem prejuízos às Contratantes. A Contratada deverá atender o índice de disponibilidade da Central de Serviços de 98% (noventa e oito por cento), operando em regime 24x365.
PERÍODO DE ESTABILIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução do serviço (Período de Execução Regular, item 3.2) serão considerados como período de estabilização do contrato, durante o qual os resultados esperados e os níveis de serviço e de qualidade exigidos poderão ser implementados gradualmente, de modo a permitir à Contratada realizar a adequação de seu serviço e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido. A flexibilização está restrita aos limites indicados abaixo:
a) Para o 1º (primeiro) mês de execução: a Contratada deverá cumprir ao menos 70% (setenta por cento) dos indicadores de qualidade e ANSs, conforme explicitados no item 8;
b) Para o 2º (segundo) mês de execução: a Contratada deverá cumprir ao menos 80% (oitenta por cento) dos indicadores de qualidade e ANSs, conforme explicitados no item 8;
c) Para o 3º (terceiro) mês de execução: a Contratada deverá cumprir ao menos 90% (noventa por cento) dos indicadores de qualidade e ANSs, conforme explicitados no item 8;
d) A partir do 4º (quarto) mês de execução: a Contratada deverá atingir 100% (cem por cento) dos resultados esperados/ níveis de serviços e de qualidade exigidos, conforme explicitados no item 8.
15.2. O não atingimento dos limites estabelecidos no período de estabilização ensejará a aplicação das penalidades previstas em contrato.
15.3. O dimensionamento das equipes para atendimento do objeto é de responsabilidade exclusiva da Contratada, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos requisitos mínimos de serviço exigidos neste edital de licitação.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
16.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
16.2. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela Contratada, observando o registro do número de chamados efetivamente realizados e validados no período.
16.3. Proporcionar à Contratada, se assim previamente acordado, espaços físicos, instalações e os meios de comunicação de dados necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, quando executados no ambiente físico das Contratantes.
16.4. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pelas Contratantes.
16.5. Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações das Contratantes e eventuais alterações.
16.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e sistemas das Contratantes necessários para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Reportar ao representante das Contratantes, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos das Contratantes, de funcionários ou de terceiros.
17.2. Elaborar e apresentar ao representante das Contratantes, mensalmente ou sempre que requerido por estas, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados.
17.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
17.4. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações das Contratantes, às suas normas e procedimentos.
17.5. Manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participações em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços, descritos neste memorial e seus anexos, em regime de excelência.
17.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências das Contratantes.
17.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
17.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
17.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares das Contratantes, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
17.10. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva das Contratantes, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato.
17.11. Manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças e incrementos no ambiente computacional das Contratantes, relativamente ao parque de hardware e de software, de sorte a se apresentarem sempre capacitadas para manter a qualidade dos serviços prestados.
17.12. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
17.13. Substituir, quando solicitado pelas Contratantes, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
17.14. Da mesma maneira, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais das Contratantes, deverão se realizar rigorosamente sob regras de segurança estabelecidas entre as partes de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
17.15. Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo às Contratantes quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
17.16. A partir dos dados observados, determinar os problemas de maior relevo e sugerir melhorias para apreciação das Contratantes, de sorte a minimizar tais ocorrências a atingir o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, através de ações de caráter preventivo e informativo.
17.17. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante.
17.18. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
17.19. Garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do SESI-SP E SENAI-SP, por acusação da espécie, podendo a Contratada ser instada a intervir no processo.
17.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do SESI-SP e SENAI-SP por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo SESI-SP e SENAI-SP.
17.21. Devolver recursos disponibilizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, revogar perfis de acesso de seus profissionais, eliminar suas caixas postais e adotar demais providências aplicáveis ao término da vigência do Contrato ou ao desligamento do profissional;
17.22. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
17.23. A Contratada obriga-se, ao final da vigência do Contrato, a descartar de forma definitiva, ou seja, de forma a impedir a sua recuperação total ou parcial posteriormente, toda informação do SESI-SP e SENAI-SP gerada, mantida, recebida, manipulada ou produzida durante a execução do Contrato que a Contratada esteja custodiando.
17.24. O acesso às informações do SESI-SP e SENAI-SP às quais a Contratada venha a ter contato deve ser permitido somente aos profissionais expressamente designados para a execução dos serviços contratados, não sendo permitido, portanto, o acesso de pessoas externas à empresa contratada ou mesmo de profissionais da Contratada não designados para a prestação do serviço contratado ou que ainda não tenham assinado o devido Termo de Confidencialidade.
17.25. Toda informação produzida, acessada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço contratado é de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP, e deve ser considerada e tratada como sigilosa a menos que haja manifestação contrária e expressa do SESI-SP e SENAI-SP.
17.26. Durante a prestação de serviços nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, os acessos à Internet eventualmente necessários pelos profissionais da Contratada, desde que devidamente justificados e autorizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, serão realizados exclusivamente por meio da infraestrutura de TI do SESI-SP e SENAI-SP, estando sujeitos às políticas de acesso implementadas no SESI-SP e SENAI-SP e limitados ao estritamente necessário para o desempenho das atividades previstas no Contrato.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DA CONTRATADA
18.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais designados para a prestação de serviço, observando, especialmente, as seguintes obrigações:
a) pagar os salários e demais verbas passadas diretamente ao trabalhador, por depósito na conta bancária do empregado aberta pela Contratada para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, no prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
b) observar as obrigações previstas na convenção, acordo coletivo, acórdão normativo ou na legislação incidente aplicável à categoria profissional do empregado, inclusive no que diz respeito a pisos salariais;
c) cumprir as obrigações trabalhistas de acordo com os valores e especificações indicados na planilha de custos e formação de preços contida na Proposta, sempre respeitados os mínimos previstos na norma coletiva aplicável;
d) atender a legislação relativa à segurança e à medicina do trabalho, e em particular as Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) pagar antecipadamente, em parcela única mensal, os insumos referentes a vale-transporte e auxílio-alimentação.
18.2. Devem ser mantidos e atualizados pela Contratada, bem como exibidos por meio de cópias, sempre que solicitadas pelo SESI-SP e SENAI-SP, os registros, anotações e documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como:
a) o contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa, se houver, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho, ou ainda, o acórdão normativo, se for o caso, relativos à categoria profissional do empregado;
b) o registro do empregado e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização das avaliações médicas (admissional, periódica, demissional e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função) e exames complementares determinados pelo médico do trabalho;
e) documento comprobatório do pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e do empregador;
f) cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, ou documento comprobatório do registro eletrônico de ponto, nos quais constem as horas trabalhadas normais e extraordinárias, se for o caso;
g) recibo de concessão de aviso de férias, a ser dado 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
h) documento comprobatório de depósito bancário na conta do trabalhador referente ao pagamento dos salários mensais e adicionais aplicáveis, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário (primeira e segunda parcelas);
i) documento comprobatório de fornecimento de auxílio-alimentação;
j) documento comprobatório do recolhimento dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas do empregado;
k) termos que cuidem da demissão ou rescisão do contrato, sua respectiva homologação e quitação de verbas rescisórias, na forma da legislação;
l) documento comprobatório da concessão de aviso prévio pelo empregador ou pelo empregado;
m) documento comprobatório da entrega dos documentos necessários à obtenção de seguro- desemprego pelo empregado, nas hipóteses em que o mesmo faça jus ao benefício;
n) guia de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais devidas;
o) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.
18.3. Fica estabelecido que a Contratada é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador dos profissionais alocados na prestação de serviço, sendo o responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, cabendo-lhe reembolsar o SESI-SP e SENAI-SP ou suas subsidiárias de todas as despesas que estes tiverem, inclusive custas, emolumentos e honorários advocatícios, resultantes de sua condenação judicial a honrar obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou ainda a pagar indenizações decorrentes das relações de trabalho.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. As Contratantes designarão 01 (um) funcionário em nível de gestão, que exercerá a função de seu representante na gestão do contrato, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos das Contratantes quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais;
b) Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do contrato;
c) Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
d) Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
e) Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços;
f) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
g) Solicitar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
19.2. As Contratantes designarão outro funcionário de nível operacional/técnico, que exercerá a função de supervisor/fiscal de contrato, com as seguintes atribuições:
a) Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, de forma a que sejam cumpridas, pela Contratada, a totalidade das cláusulas contratuais;
b) Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando o gestor do contrato indicado pelas Contratantes, que por sua vez fará a notificação à Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço;
c) Fiscalizar a execução operacional do contrato;
d) Fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
e) Colaborar com a Contratada sugerindo melhorias nos métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva;
f) Xxxxxxxxx se a Contratada utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente protegido, de forma a evitar acidentes;
g) Analisar os relatórios gerenciais de serviços, produzindo relatório operacional para o gestor do contrato, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
h) Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
i) Recomendar alteração, inclusão ou exclusão ou alteração dos acordos de níveis de serviço (ANS/SLA) com base nas reuniões trimestrais de análise.
RELATÓRIOS MENSAIS
20.1. A Contratada deverá formatar, ajustar e fornecer, periodicamente ou pontualmente, os relatórios acerca da operação da Central de Sustentação. Esses relatórios serão definidos entre a Contratada e Contratantes sempre contendo dados do mês anterior para fins de comparação, reunindo no mínimo as seguintes informações:
a) Resumo da operação para o período, bem como visualização de período acumulado, cujo prazo será previamente ajustado com a equipe técnica das Contratantes;
b) Total de atendimentos concluídos e não concluídos, percentual médio de atendimentos e status de atendimento segundo os Acordos de Níveis de Serviços esperados;
c) Quantidades e percentuais de incidentes e requisições, conforme status da demanda;
d) Agrupamento de demandas por períodos críticos;
e) Tempo médio para resolução das demandas;
f) Demandas reincidentes, identificando usuário, módulo, processo, etc.;
g) Identificação dos ANS/SLA não cumpridos;
h) Justificativa pelo não atendimento dos acordos previstos;
i) Chamados direcionados aos fabricantes da solução SAP;
j) Grupo de incidentes identificados como problema e apresentação da respectiva análise de causa raiz;
k) Apresentação do status dos projetos e desenvolvimento de melhorias evolutivas;
l) Plano de ação para correção dos acordos não atendidos.
20.2. A Contratada deverá produzir relatórios mensais para aferição e avaliação dos serviços por parte dos técnicos do SESI-SP e SENAI-SP, que deverão ser apresentados às Contratantes até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à execução das atividades, constituindo condição essencial para realização do respectivo pagamento relativo ao período, conforme condições estabelecidas a seguir. A equipe técnica, igualmente, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de apresentação dos relatórios mensais pela Contratada para manifestar-se, aplicando eventuais glosas decorrentes de ajustes existentes.
20.3. Devem constar desse relatório, entre outras informações, as Ordens de Serviço executadas (detalhando sua descrição, custos incidentes, status, indicadores, metas, etc.), informações acerca de datas de abertura, início do atendimento e de conclusão, prazos, resumo das ações empregadas, identificação dos responsáveis, escalamentos, etc..
20.4. Caso o relatório seja homologado pela equipe de gestão das Contratantes, a Contratada receberá formalmente o aceite e estará apta para encaminhar a documentação de cobrança às Contratantes, conforme condições pactuadas no contrato. Sendo identificadas disfunções no documento, estas serão comunicadas à Contratada para os devidos ajustes, repetindo-se o ciclo de procedimentos e prazos para liberação efetiva do respectivo pagamento.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1. O futuro contrato a ser firmado entre as partes deverá vigorar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado mediante emissão do competente termo aditivo até o máximo de 60 (sessenta) meses.
21.2. A cada período de 12 meses, mediante negociações entre as partes, o futuro instrumento contratual poderá ser reajustado monetariamente, assim como poderá ser rescindido após comunicação prévia entre as partes, de no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
21.3. A partir do 13º mês da vigência contratual, para elaboração do aditivo anual para o 2º, 3º, 4º e 5º ano de execução dos serviços também será considerado o número de 10 (dez) mil USTs anuais para a prorrogação do serviço de Desenvolvimento de Demandas Evolutivas e Corretivas.
21.4. Por ocasião da expiração do prazo contratual e não havendo manifestação mútua para renovação do instrumento ou considerados extintos os 60 (sessenta) meses de vigência, na hipótese de terem sido acordados os sucessivos aditamentos amparados pela legislação competente, a Contratada deverá elaborar e apresentar o Plano de Encerramento do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias corridos anteriores à data estabelecida para o encerramento definitivo do ajuste.
21.5. O Plano de Encerramento deve abordar todos os elementos que comporão o processo de finalização da prestação dos serviços, de modo a possibilitar a transição contratual com o repasse integral dos conhecimentos e competências necessárias para a continuidade dos serviços, assegurando a migração dos dados com o menor impacto possível. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo esforço necessário para essa transição contratual, atividade essa que não constituirá ônus adicional às Contratantes.
21.6. Constarão dos produtos gerados, entre outros, os seguintes componentes:
a. Todos os documentos de operação utilizados pelas equipes técnicas, incluindo os procedimentos, scripts, catálogos, etc.
b. Todas as bases de dados, incluindo a Base de Conhecimento atualizada com todos os procedimentos operacionais, templates, documentação e parâmetros de instalação e configuração dos serviços realizados;
c. Estatísticas e demonstrativos de crescimento anual, compreendendo toda a vigência do contrato, para o rol de tarefas realizadas;
d. Fornecimento de todos os artefatos lógicos e setups das ferramentas utilizadas para execução dos serviços.
21.7. Durante os 90 (sessenta) dias anteriores ao encerramento do contrato, quer seja durante o primeiro período ou em qualquer aditivo contratual em curso, a Contratada se compromete, como indicado no item 3.3, a participar do plano de transição dos serviços contratados em conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório subsequente, disponibilizando todas as informações pertinentes, históricos e procedimentos relativas à execução do contrato.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
22.1. A Contratada deverá, ao término de cada Ordem de Serviço, repassar todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações, preferencialmente por meio da solução SAP Solution Manager, SOLMAN ou outra ferramenta tecnológica a ser utilizada
pelo SESI-SP e SENAI-SP, durante a execução contratual, previamente ajustada entre as partes.
22.2. A Contratada também deverá, conforme previsto no fluxo de trabalho, discutir previamente com a equipe de arquitetura do SESI-SP e SENAI-SP, qualquer nova solução arquitetural que venha a ser adotada nos serviços desenvolvidos.
22.3. Quando solicitado pelo SESI-SP e SENAI-SP, a Contratada deverá fornecer explicações complementares acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução.
22.4. Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá habilitar equipe de técnicos do SESI-SP e SENAI-SP ou outra por estes indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para atendimento deste requisito.
22.5. A critério do SESI-SP e SENAI-SP poderá ser alocado técnico específico para acompanhar as atividades de levantamento de requisitos realizadas pela Contratada, tendo em vista a preservação do conhecimento do negócio relativo à aplicação que está sendo desenvolvida.
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
23.1. A Contratada assegurará a qualidade das aplicações que sofreram intervenções relacionadas aos serviços de sustentação, implantadas no ambiente do SESI-SP e SENAI-SP, pelo período mínimo de 3 (três) meses, contados a partir de sua implementação e entrada em operação, devidamente validadas/ homologadas pelas Contratantes.
23.2. Caso seja detectado erro em produção de código elaborado pela Contratada, ainda em garantia, caberá a esta a correção obedecendo aos mesmos prazos previstos para a resolução da causa-raiz da OS de manutenção corretiva.
23.3. No caso de erro detectado nos últimos 30 (trinta) dias da garantia essa será prorrogada por esse mesmo período, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção.
23.4. É facultado ao SESI-SP e SENAI-SP, em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela Contratada. Nestes casos, as classes ou arquivos-fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia.
23.5. A abertura de Ordem de Serviço para que a Contratada realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pelo SESI-SP e SENAI-SP, restabelece a garantia das classes ou arquivos-fonte alterados ou impactados, de modo a manter atualizada a respectiva documentação.
23.6. Direito patrimonial e Propriedade intelectual
23.6.1. A Contratada cederá ao SESI-SP e SENAI-SP o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos novos módulos e manutenções desenvolvidos para os sistemas legados das entidades, bem como dos demais resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, documentação de sistemas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, conhecimentos adquiridos, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na intranet e internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
23.6.2. Durante a vigência do período de garantia a Contratada prestará suporte técnico obrigatório aos produtos fornecidos, conforme prazos estabelecidos, Acordos de Níveis de Serviços (ANS/SLA), garantindo a plena operacionalização de suas funcionalidades, de acordo com os requerimentos identificados, atendendo as demandas oriundas de seus usuários de sorte a esclarecer eventuais dúvidas pertinentes à operação das soluções, restaurando sua plena operacionalidade em caso de interrupção.
CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES DAS CONTRATANTES
Pelas características das Contratantes, o maior contingente de atendimentos registrados na Central de Serviços será proveniente da área educacional das entidades, constituído de profissionais docentes e administrativos que operam na gestão das unidades operacionais.
O SESI-SP e SENAI-SP possuem uma única Sede Corporativa, que concentra a gestão administrativa das áreas de apoio ao negócio (RH, Financeiro, Compras e Suprimentos, Jurídico, Obras, TI, etc.) e a gestão das áreas fim, com equipes constituídas por segmento de atuação de negócio, abrangendo educação, esporte, cultura, saúde e nutrição do SESI-SP e educação e tecnologia do SENAI-SP.
Ambientes do SESI-SP
O SESI-SP, no segmento da educação, oferece em suas unidades educacionais curso regular de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, operando em regime de período integral, curso regular de Ensino Médio, podendo ser articulado com cursos técnicos do SENAI-SP e curso de Educação de Jovens e Adultos.
Esses cursos são oferecidos em unidades educacionais, instaladas em edifícios próprios, denominadas Centros Educacionais – CE, ou instaladas dentro de um complexo maior chamado Centro de Atividades – CAT, unidades que possuem, além de toda a infraestrutura educacional do CE, teatros, refeitórios industriais, parque aquático, quadras esportivas de diversas modalidades, academia de esporte, consultórios médico-odontológicos, etc.. A relação completa de cursos, atividades, recursos, centros educacionais e centros de atividades encontram-se na página web (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
Pelas características dos cursos, as atividades são desenvolvidas em salas de aula convencionais, quadras esportivas, laboratórios de informática e demais ambientes educacionais. Todos os Centros Educacionais e Centros de Atividades contam ainda com uma biblioteca informatizada com acesso à Internet para uso do corpo discente. Nestes ambientes operam computadores e notebooks, conectados por uma rede cabeada e certificada, além de recursos de rede wi-fi.
As salas de aula comportam em média 32 alunos e os laboratórios de informática estão dimensionados para operar com um computador por aluno. Está disponibilizado para uso de cada professor um equipamento notebook, utilizado inclusive em sala de aula para apoio ao ensino. Uma unidade educacional média possui entre 4 e 10 salas de aula e 1 e 4 laboratórios de informática.
Além dos ambientes de ensino, todos os Centros Educacionais e Centros de Atividade possuem ambientes informatizados para gestão administrativa, outros ambientes de uso educacional como salas de preparação didáticas, salas de coordenação e outros, todos contando com computadores, impressoras de diversos tipos e portes, scanners, servidores, etc..
Todas as unidades possuem rack de distribuição de cabeamento estruturado, servidores com fitas para backup, switches de diversos modelos e tipos, e canal de comunicação MPLS (velocidades entre 20 Mbps e 60 Mbps) interligado com a sede administrativa, onde se encontra instalado o datacenter, que provê acesso aos sistemas administrativos e corporativos, bem como saída monitorada à Internet.
No segmento da saúde, o SESI-SP oferece nos centros de atividades trabalhos focados na atuação preventiva abrangendo trabalhadores da indústria, seus dependentes, alunos da rede SESI- SP e a comunidade nos programas Saúde do Aluno SESI, Odontologia, Reabilitação e Saúde do Trabalhador.
Dentro da área de Alimentação são desenvolvidas ações contemplando desde o fornecimento de refeições à alunos da própria rede escolar, orientação nutricional aos trabalhadores das empresas e à comunidade em geral contemplando eventos diversos no segmento nutricional, educação ambiental e responsabilidade social.
No segmento de esporte e lazer são desenvolvidas diversas modalidades, como voley, pólo aquático, judô, etc. nas categorias olímpica e paraolímpica em eventos como os jogos industriais do SESI, corrida de rua, etc., abertos à indústrias e comunidade.
Na área sociocultural destaca-se o incentivo às variadas manifestações artísticas em todas as suas formas de expressão, por meio de programas que possibilitam o acesso do público e da comunidade local a todas essas ações, constituídas de espetáculos, shows e exposições em teatros e demais espaços culturais próprios em nossas unidades.
Como se observa, para todos os segmentos atendidos pelo SESI-SP são empregados recursos de TI, equipamentos e aplicações de mercado e específicas, empregadas em atividades administrativas e de negócio, em ambientes locais e corporativos.
Ambientes do SENAI-SP
O SENAI-SP oferece cursos regulares de aprendizagem industrial, destinado a alunos com ensino fundamental concluído, objetivando o início de uma carreira profissional, cursos técnicos destinados a jovens com ensino médio, para formação na área de ensino técnico profissionalizante. Nesse escopo oferece ainda cursos superiores de tecnologia e pós- graduação (lato sensu), reconhecidos pelo MEC, visando à formação de tecnólogos em áreas demandas pela cadeia industrial, bem como a possibilidade de especialização em áreas vinculadas à graduação, além de cursos de educação continuada em todos os segmentos tecnológicos, podendo ser ainda no formato “a distância”.
Esses cursos são oferecidos em unidades de educação e tecnologia, denominados Centros de Formação Profissional – CFP em grande maioria instalados em prédios próprios, outros dentro de empresas industriais, que por suas características de processos de produção inviabilizariam a reprodução desses ambientes dentro de um CFP. Nessa situação foram instaladas unidades educacionais nas empresas Mercedes Bens, Volkswagem, CPTM e Voith, as quais possuem administração, programas, currículos e recursos humanos do SENAI, sendo as demais necessidades providas por essas empresas. A relação completa de CFPs e cursos encontra-se na página web (xxx.xx.xxxxx.xx).
Pelas características dos cursos e treinamentos desenvolvidos, as aulas ocorrem tanto em salas de aula convencionais, laboratórios e oficinas industriais, laboratórios de informática, etc.. Todas as unidades contam ainda com uma biblioteca informatizada com acesso à Internet para uso do corpo discente. Também nestes ambientes operam computadores e notebooks, conectados por uma rede cabeada e certificada, além de recursos de rede wi-fi.
As salas de aula comportam em média 32 alunos, os laboratórios e oficinas podem operar com 32, 16 ou 8 alunos, de maneira que existem ambientes onde há um computador para cada aluno e ambientes com um equipamento para dois alunos, sendo disponibilizado para uso de cada professor um equipamento notebook, utilizado inclusive em sala de aula para apoio ao ensino, podendo um CFP de porte médio possuir entre 4 e 10 salas de aula, 4 e 10 laboratórios e entre 2 e 6 oficinas por exemplo. Uma característica observada nestes CFPs é a utilização, por parte dos alunos, de notebooks, tablets ou smartphones próprios. Algumas unidades contam, ainda, com laboratórios para atendimento exclusivo às indústrias (Laboratórios Certificados), em cujas instalações, além de recursos específicos do segmento de tecnologia, existem diversos equipamentos de informática.
Além dos ambientes de ensino, todas as unidades possuem ambientes informatizados para gestão administrativa, outros ambientes de uso educacional como sala de preparação didática, salas de coordenação e outros, todos contando com computadores, impressoras de diversos tipos e portes, scanners, servidores, etc..
Todas os CFPs possuem rack de distribuição de cabeamento estruturado, servidores com fitas para backup, switches de diversos modelos e características e canal de comunicação MPLS (velocidades entre 20 Mbps e 60 Mbps), interligado com a sede administrativa, onde se encontra instalado o datacenter, que provê acesso aos sistemas administrativos e corporativos, bem como saída monitorada à Internet.
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser- discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente
entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Departamento
Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome: CPF: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante simplesmente denominado SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid e, de outro lado, a
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede
, nº Bairro , CEP , na cidade de
, Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser- discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Politicas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente
entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome: CPF: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO II - Plataforma Tecnológica do Ambiente ERP/SAP
1. As informações gerais sobre o ambiente tecnológico, no qual a solução Integrada da SAP se encontra atualmente instalado no SESI-SP e SENAI-SP estão apresentadas a seguir.
2. Cabe ressaltar que o ambiente poderá sofrer alterações incluindo o acréscimo de novos módulos, componentes, funcionalidades e adequações, que deverão ser suportadas pela Contratada e atendidas no escopo dos serviços de sustentação e atividades de suporte, fábrica de software e capacitação, bem como atualizações de versões dos softwares mencionados, durante a vigência contratual.
3. Desta forma, as informações listadas não são definitivas e servem como referência para orientar e subsidiar o entendimento da arquitetura e ambiente atual.
4. O ambiente computacional cliente com as suas principais tecnologias, sistemas e ferramentas de apoio são apresentadas na tabela abaixo, que demonstram de forma resumida e não restrita o ambiente computacional das Contratantes em processo de disponibilização ou já em uso pelo usuário da solução SAP. As informações apresentadas podem sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de novos itens a serem observados durante a prestação dos serviços pela Contratada.
5. Ambiente computacional estações de trabalho:
a) Sistema Operacional: MS Windows 7 Professional ou superior;
b) Navegador Cliente: MS Internet Explorer 10, Google Chrome 79.0 e Mozilla Firefox 45.0;
c) Suíte de Escritório: MS Office 2010 a 2019;
d) Serviço de Diretório: MS Active Directory;
e) Comunicação Corporativa: MS Exchange Online;
f) Gerenciamento de Projetos: MS Project Server – EPM e Online;
g) Características da estação de trabalho: Processador I5, 8GB Ram, SSD 256GB, HD 500GB.
6. O ambiente computacional de servidores com as suas principais tecnologias, sistemas e ferramentas de apoio é apresentado abaixo, e demonstram de forma resumida o ambiente computacional de servidores das Contratantes para a solução SAP. As informações apresentadas podem sofrer alterações, com a inclusão ou exclusão de novos itens durante a prestação dos serviços pela Contratada.
7. A tabela abaixo mostra a segregação dos ambientes do ERP da SAP implantados nas Contratantes e a quantidade de servidores (máquinas virtuais) utilizada em cada ambiente/componente, somente com servidores de aplicação.
Componente/Ambiente | Sist. Operacional | Sandbox | Desenvolvimento | Homologação | Produção |
SAP ECC (ERP Central Component) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
PI/PO (Process Integration) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 2 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 1 | 0 | 2 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 1 | 0 | 1 |
SAPROUTER | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
DMS (Document Management Systems) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
POWER DESIGNER | Windows Server 2012 R2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
HCM (Human Capital Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 4 |
SRM (Supplier Relationship Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 2 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 1 | 1 | 2 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM – DB (Identity Management Data base) | Windows Server 2016 Datacenter | 0 | 1 | 1 | 1 |
BO (Business Objects) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI – JAVA (Business Inteligence) | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 1 | 1 | 1 |
MDM (Master Data Management) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
TREX (Search Engine) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
WebDispatcher (Saprouter) | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Mastersaf DW (fiscal e tributário) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 1 |
Mastersaf DFE (documentos fiscais eletrônicos) | Windows Server 2012 | 0 | 1 | 1 | 4 |
ARIUS (PDV) | Ubuntu 16.04.5 LTS | 0 | 1 | 1 | 1 |
SAP WPB (Workforce Performance Builder) | Windows Server 2012 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SAP Print (printer spool system) | Windows Server 2012 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher Solman 7.2 | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher Process Integration | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher HCM | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 1 |
WebDispatcher IDM | Red Hat Enterprise Linux 6.9 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Webdispatcher Externo | Red Hat Enterprise Linux 7.5 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Monitoring Solman 7.2 | Red Hat Enterprise Linux 7.2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
8. A Tabela a seguir mostra a segregação dos ambientes do ERP da SAP implantados nas Contratantes e a quantidade de servidores (máquinas virtuais) utilizada em cada ambiente/componente, somente com servidores de banco de dados.
Componente/Ambiente | Banco de Dados | Sandbox | Desenvolvimento | Homologação | Produção |
SAP ECC (ERP Central Component) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
PI/PO (Process Integration) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | SAP ASE 15.7.0.136 Linux on x86_64 | 0 | 1 | 0 | 1 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | SAP HANA 2.0 SP03 | 0 | 1 | 0 | 1 |
DMS (Document Management Systems) | MAXDB 7.9 SP 8 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
POWER DESIGNER | SQL Anywhere | 0 | 0 | 0 | 1 |
HCM (Human Capital Management) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
SRM (Supplier Relationship Management) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | SAP HANA SPS12 | 1 | 1 | 1 | 1 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | SAP ASE 16.2.0.4 Linux on x86_64 | 0 | 1 | 1 | 1 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | Oracle Database 12c | 1 | 1 | 2 | 2 |
IDM – DB (Identity Management Data base) | Microsoft SQL Server 2016 (SP2) | 0 | 1 | 1 | 1 |
BO (Business Objects) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
BI – JAVA (Business Inteligence) | SAP HANA SPS12 | 0 | 1 | 1 | 1 |
MDM (Master Data Management) | Oracle Database 12c | 0 | 1 | 2 | 2 |
Mastersaf DW (fiscal e tributário) | Oracle Database 12c | 0 | 1 | 2 | 2 |
Mastersaf DFE (documentos fiscais eletrônicos) | Oracle Database 00x | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXX XXX (Xxxxxxxxx Performance Builder) | Microsoft SQL Server 2016 (RTM) | 0 | 0 | 0 | 1 |
9. A tabela abaixo apresenta a versão atual dos principais componentes instalados da solução SAP nas Contratantes.
Componente | Versões | SAP_BASIS | SAP_ABAP | Kernel Rel | Patch |
SAP ECC (ERP Central Component) | SAP ERP 6.07 | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 |
NFE (Nota Fiscal Eletrônica) | SAP NFE 10.0 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
PI/PO (Process Integration) | SAP Process Integration 7.4 | SPS15 | SPS15 | 749 | 400 |
SOLMAN de Projeto (Solution Manager) | SAP Solution Manager 7.1 | SPS17 | SPS17 | 7.22_EXT | 400 |
SOLMAN (Solution Manager ITSM) | SAP Solution Manager 7.2 | SP19 | SP19 | 749 | 600 |
BI / BPC (Business Planning and Consolidation) | SAP BI - BPC 10.1 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
HCM (Human Capital Management) | SAP ERP 6.07 | SPS20 | SPS20 | 749 | 500 |
HCM PORTAL (Human Capital Management Portal) | SAP EP 7.4 HCM PORTAL | SPS14 | SPS14 | 749 | 500 |
SRM (Supplier Relationship Management) | SAP Supplier Relationship Management 7.0 | SPS13 | SPS13 | 749 | 401 |
FIORI (User Experience for Sap Aplications) | SAP FIORI 1.0 | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
IDM + SSO (Identity Management and Single Sign-on) | SAP EP 7.4 (IDM 8.0) + (SSO 3.0) | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 |
GRC AC (Governance, Risk and Compliance) | SAP GRC AC | SPS14 | SPS14 | 749 | 401 |
CLM (Sourcing Contract Lifecycle Management) | SAP EP 7.31 (SAP Sourcing 10.0) | SPS17 | SPS17 | 721 | 600 |
BO (Business Objects) | SAP BO 4.2 | SPS5 | SPS5 | N/A | N/A |
BI – JAVA (Business Inteligence) | SAP BI – Java | SPS14 | SPS14 | 742 | 401 |
SAP WPB (Workforce Performance Builder) | SAP WPB | N/A | N/A | 9.5 | 2 |
SAP Print (printer spool system) | SAP Print | N/A | N/A | 7.50 | 401 |
WebDispatcher Solman 7.2 | WebDispatcher Solman 7.2 | N/A | N/A | 753 | 411 |
WebDispatcher Process Integration | WebDispatcher Process Integration | N/A | N/A | 749 | 418 |
WebDispatcher HCM | WebDispatcher HCM | N/A | N/A | 749 | 418 |
WebDispatcher IDM | WebDispatcher IDM | N/A | N/A | 745 | 618 |
10. Na lista abaixo estão os módulos e sub-módulos atualmente em produção no ambiente ERP/SAP das Contratantes.
• SAP Financials FI (GL, AA, AP, AR, FM, TV e TR),
• SAP Materials Management MM,
• SAP Controlling CO,
• SAP Supplier Relationship Management SRM,
• SAP Sales and Distribution SD,
• SAP Contract Lifecycle Management CLM,
• SAP Business Planning and Consolidation BPC,
• SAP Business Partner BP,
• SAP Process Integration PI,
• SAP Nota Fiscal Eletrônica GRC-NF-e,
• SAP ABAP/WebDympro,
• SAP Human Capital Management HCM (OM, PA, PB, PCP, PD, PT, PY, EHS e ER)
• SAP Project Management PS,
• SAP Plant Management PM,
• SAP Quality Management QM,
• SAP Production Planning PP,
• SAP Funds Management FM,
• SAP Business Intelligence BI,
• SAP Business Warehouse BW,
• SAP Business Object BO,
• SAP Lumira,
• SAP Business Workflow WF,
• SAP Document Management System DMS,
• SAP TREX,
• SAP BASIS,
• SAP Identity Management IDM,
• SAP Access Control GRC-AC,
• SAP Single Sign on GRC-SSO,
• SAP Netweaver,
• SAP Fiori,
• SAP Solution Manager Solman (SD, TM, ITSM, PM, CRM, CCM, SAM e RCA),
• SAP Workforce Performance Builder WPB,
• Solução Mastersaf DW,
• Solução Mastersaf DFE.
11. Na tabela abaixo estão indicadas as quantidades de tabelas Z e desenvolvimentos customizados Z por módulo em produção.
Módulo Funcionais | Tabelas Z | Programas Z | Classes/ Scripts Z |
SAP Financials FI (GL, AA, AP, AR, FM, TV e TR), | 102 | 83 | |
SAP Materials Management MM, | 30 | 19 | |
SAP Controlling CO, | 3 | 1 | |
SAP Supplier Relationship Management SRM, | 4 | 36 | 101 |
SAP Sales and Distribution SD, | 47 | 21 | |
SAP Contract Lifecycle Management CLM, | 6 | 25 | |
SAP Business Partner BP, | 19 | 5 |
SAP Nota Fiscal Eletrônica GRC-NF-e, | 1 | 4 | 2 |
SAP Human Capital Management HCM (OM, PA, PB, PCP, PD, PT, PY, EHS e ER), | 772 | 377 | |
SAP Project Management PS, | 6 | ||
SAP Plant Management PM, | 10 | 3 | |
SAP Quality Management QM, | 14 | 4 | |
SAP Production Planning PP, | 2 | 1 | |
SAP Funds Management FM, | 28 | 22 | |
SAP Business Intelligence BI & SAP Business Object BO | |||
SAP Business Warehouse BW & Business Planning and Consolidation BPC, | 8 | 1 | |
SAP Business Workflow WF, | 14 | 2 | |
SAP Document Management System DMS, | 19 | ||
SAP Identity Management IDM, | |||
SAP Fiori, | 1 | 32 | |
SAP Workforce Performance Builder WPB, |
12. Integração com demais ambientes e aplicativos
12.1. O Ambiente ERP/SAP das Contratantes foi implantado em conjunto com alguns aplicativos complementares (ambiente legado de diversos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento nas Contratantes). Embora não façam parte do escopo dos serviços do presente edital, estes sistemas possuem interfaces com o ERP/SAP (chamada de RFC ABAP, chamada de serviço do barramento SAP-PI, chamada de webservice, chamada de view, extração de dados do SAP via exportação e importação de arquivos e/ou comunicação direta entre as bases de dados e desenvolvimento de scripts e jobs). A parte das interfaces desenvolvidas, de forma customizada, poderá ser objeto dos serviços de sustentação por meio de chamados para correção ou do desenvolvimento de manutenções evolutivas.
13. Na tabela abaixo estão listados todos os componentes de software e o quantitativo de licenças por usuário, de propriedade e em uso no SESI-SP E SENAI-SP:
Licenças por usuários | PN | Quantidade |
SAP Developer User | 7003013 | 5 |
SAP Professional User | 7003012 | 2.031 |
SAP Employee User | 7003016 | 19.000 |
SAP Extended Procurement | 7011638 | 270 |
SAP Extended Procuremente, PS a.Regul Indstr Ext | 7017551 | 270 |
SAP Business Objects BI Suite (User) | 7017688 | 725 |
SAP Bus Plan&Cons ver f SAP NW, prof Ed | 7017727 | 15 |
SAP Bus Plan&Cons ver f SAP NW, std Ed | 7017728 | 710 |
SAP Process Orchestration | 7015920 | 2 |
SAP Single Sign-on | 7017299 | 420 |
SAP Access Control | 7018256 | 210 |
SAP PowerDesigner Enterprise Architect | 7017652 | 5 |
SAP Contract Lifecycle Mgmt (SAP CLM) | 7009525 | 8 |
SAP WPB Manager | 7018548 | 35 |
SAP WPB Navigator | 7018549 | 21.000 |
SAP WPB Desktop Edition | 7018550 | 21.000 |
SAP Applications | SAP APLLICATIONS | 1 |
SAP ERP Foundations Starter | ERP PACKAGE | 1 |
ERP Component for ERP Package | 7003233 | 1 |
SAP NetWeaver Folders Mgmt | 7009519 | 6.000 |
SAP Payroll Processing (blocos de 500 funcionários) | 7017373 | 42 |
SAP E-Recruiting (blocos de 500 funcionários) | 7017374 | 42 |
SAP Enterprise Learning Environment (blocos de 500 funcionários) | 7003485 | 28 |
SAP Treasury and Risk Management, Treasury Oper | 7016967 | 4 |
SAP Environment, Health and Safety (EHS) Management (blocos de 100 funcionários) | 7017270 | 210 |
SAP Elective Inv f. Brazil (NFE-Inbound) | 7017586 | 520 |
SAP Elective Inv f. Brazil (NFE-Outbound) | 7017587 | 48 |
SAP HANA, RT ed Applic & BW-new/subsq | 7018066 | 2 |
S/4 Enterprise Mgmt for Functional Use | 7018654 | 1 |
S/4 Enterprise Mgmt for Productivity Use | 7018653 | 1 |
ANEXO III - METODOLOGIA DE METRIFICAÇÃO DE DEMANDAS
I. Objetivo
1. O serviço de Desenvolvimento de Demandas Evolutivas e Corretivas do ERP (Enterprise Resource Planning) SAP (AMBIENTE SAP), objeto da presente licitação, será contratado através de um banco de Unidades de Serviços Técnicos (USTs) e executado por meio de ORDENS DE SERVIÇOS (OS), utilizando-se planilha de metrificação disponibilizada eletronicamente juntamente com o edital e descrita no presente anexo.
2. As seções a seguir detalham a planilha, bem como ela deverá ser utilizada para serem obtidos os tamanhos das demandas em USTs, conforme instruções a seguir.
II. Estrutura da Planilha de Metrificação
1. A planilha Anexo IIIP – Planilha de Cálculo de Metrificação de Demandas é um arquivo no formato Excel (.xls), composto pelas 3 abas descritas a seguir:
a) Instruções: aba com tabela com orientações de preenchimento da planilha;
b) Complexidade x UST: aba com tabela onde são determinadas as complexidades e, consequentemente, os tamanhos em UST’s de criações ou alterações de componentes ou configurações do SAP, ou atividades de implantação;
c) Detalhamento da OS: aba com tabela onde devem ser listados todos os componentes ou configurações que serão criados ou alterados, ou atividades de implantação, no âmbito de uma OS demandada pelo SESI-SP e SENAI-SP.
III. Aba “Instruções”
1. As instruções constantes desta aba (Figura 1) devem ser lidas pelo especialista para o correto preenchimento da planilha de metrificação.
2. A primeira instrução se refere à determinação de complexidade de uma alteração ou criação de um componente ou configuração, ou atividade de implantação do SAP SuccessFactors, a ser realizada no âmbito da OS: “A complexidade de uma atividade ou produto pode ser definida por um ou mais critérios de classificação. No caso de haver mais de um critério, deve-se considerar que a complexidade da atividade ou produto é dada pelo de maior complexidade”.
3. A determinação de quão complexa é uma criação ou alteração de componente ou configuração, ou
atividade de implantação do SAP SuccessFactors, é determinada por diferentes critérios (atualmente até sete critérios), listados na aba “Complexidade x UST”. Cada critério pode determinar uma complexidade diferente, de modo que deve-se escolher a maior complexidade encontrada.
Figura 1 – Aba “Instruções”
4. A segunda instrução versa especificamente sobre configurações: “A complexidade de uma configuração deve se basear nos casos listados na aba "Complexidade x UST". Caso não exista o caso, deve-se proceder com a sua inclusão na aba. Se não for possível, usar a classificação genérica por número de transações.”
5. A inclusão de uma nova configuração deve seguir o seguinte procedimento:
a. A CONTRATADA realizará parametrização ou desenvolvimento acompanhado dos seguintes empregados do SESI-SP E SENAI-SP: Gestor do contrato, representante da equipe técnica do SESI-SP E SENAI-SP e representante da equipe de qualidade do SESI-SP E SENAI-SP;
b. O SESI-SP E SENAI-SP cronometrará o tempo efetivamente gasto pela CONTRATADA na realização apenas da etapa de desenvolvimento ou parametrização, que servirá de base para o tempo total, usando-se os fatores da Tabela 1;
c. Para determinação dos parâmetros de complexidade serão utilizados como base os parâmetros dos outros itens, tais como número de tabelas acessadas, lógica de processamento, quantidade de telas, dentre outros. Caso o SESI-SP E SENAI-SP entenda não haver correspondência, a complexidade do novo item será considerada constante como “média”.
Tabela 1 – Fatores pelas etapas
Etapa | Percentual da etapa | Fator Multiplicativo |
Proposta | 10,0% | 0,11 |
Especificação | 30,0% | 1,14 |
Construção | 45,0% | 1 |
Entrega | 15,0% | 0,47 |
Total | 100,0% | 2,72 |
6. Caso haja algum imprevisto que impeça a execução do procedimento de inclusão em tempo para a metrificação da OS, deve-se utilizar a complexidade dada por uma configuração genérica,
7. A terceira instrução é: “A ORDEM DE SERVIÇO pode ser composta por diversas atividades ou produtos. O tamanho da OS será dado pela soma dessas atividades e produtos, considerando-se apenas as etapas de execução que estejam sob o escopo da contratada.”.
8. Ela relembra ao especialista que devem ser descartadas do total da OS as UST’s calculadas para as etapas que não serão executadas pela Contratada, mas sim pelo SESI-SP e SENAI-SP ou outra prestadora de serviço contratada pelo SESI-SP e SENAI-SP.
9. A quarta instrução é: “Considerar que um Report com mais de uma tela é um Module Pool”.
10. Como Report e Module Pool são componentes semelhantes, basicamente programas customizados e identificados como sendo um ou outro por um campo no SAP, o qual pode ser alterado pelo administrador. Essa regra foi necessária para que não se obtenha uma complexidade equivocada apenas pela classificação do componente como Module Pool ou Report.
11. A quinta instrução explicita que, no caso de uma alteração, não importa a quantidade total de campos nas telas, mas sim, quantos serão alterados: “Em caso de alteração, deve-se considerar a quantidade de telas / campos / objetos envolvidos na alteração e não o total que exista associado ao Report ou ao Module Pool”.
IV. Aba “Complexidade x UST”
1. A aba “Complexidade x UST” (Figura 2) é uma aba composta pelos campos:
a. Chave de Busca (coluna A): chave única de busca usada para identificar a linha da planilha. É utilizada pela aba “Detalhamento da OS” para buscar o valor das UST’s de uma criação ou alteração de componente ou configuração;