PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento estabelece o conjunto de elementos necessários e suficientes, com as características precisas para o registro de preços para a execução dos serviços de terceirização de mão de obra, com fornecimento de ferramentas/equipamentos e uniformes e execução indireta, mediante o regime de empreitada por preço global, os quais deverão ser prestados nas dependências dos Órgãos que compõem a Prefeitura de Parnamirim, mencionados no item 1.2 deste Termo de Referência.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
CONTRATANTE – Município de Parnamirim/RN, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH e demais Secretarias demandantes.
ADJUDICATÁRIA – empresa vencedora do certame licitatório.
CONTRATADA – empresa vencedora do certame licitatório e que assinará o respectivo Termo de Contrato.
TERCEIRIZADO – trabalhador pertencente ao quadro permanente da contratada que desenvolve suas atividades, de forma residente, nas unidades do Órgão contratante.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ESPECÍFICA – conta bancária, tipo depósito, em nome da contratada, bloqueada para movimentação e vinculada à Administração contratante, destinada ao depósito mensal dos valores provisionados, que serão destinados ao pagamento das verbas trabalhistas indicadas na Resolução CNJ nº 169/2013, com as alterações dadas pela Resolução 183/2013, e na Instrução Normativa CJF nº 01/2013.
CONTA VINCULADA DO FGTS – conta bancária pessoal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de cada trabalhador.
CONTA-SALÁRIO – conta bancária tipo salário, individual para cada terceirizado.
RETENÇÃO CAUTELAR – não pagamento parcial ou total de parcela mensal, ou multa para fins de depósito direto nas respectivas contas dos trabalhadores, sempre que houver falha ou não cumprimento de obrigações trabalhistas e sociais por parte da contratada;
RETENÇÃO – não pagamento provisório de parcela da fatura mensal quando a Contratada deixar de executar os serviços, ou para garantir o cumprimento efetivo de eventual sanção pecuniária proposta.
GLOSA – desconto de valor da parcela mensal, quando a contratada não produzir os resultados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas, ou para recolhimento de sanção pecuniária aplicada, segundo processo sancionador específico.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos ne- cessários e suficientes para registro de preços à perfeita caracterização dos serviços abai- xo discriminados, a serem executados por empresa especializada, com utilização de profis- sionais (trabalhadores) próprios da contratada, nos Órgãos e Secretarias que compõem a Prefeitura Municipal de Parnamirim, conforme diretrizes traçadas neste Termo de Referên- cia.
1.1.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Pre- ços;
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1.1.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por lote
1.1.2.1 São participantes da presente licitação:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH; Gabinete Civil - GACIV;
Gabinete da Vice Prefeitura – GAVIP;
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria de Esporte e Lazer – SEL;
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SELIM;
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento - SEMOP;
Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano - SEMUR; Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT;
Controladoria Geral do Município - CGM; Procuradoria Geral do Município – PGM; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Saúde – SESAD;
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças – SEPLAF;
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETUDE; Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHARF; Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC;
Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMMUD.
1.2.1 DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
1.2.1.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no De- creto Municipal 7.288/2023, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
1.2.1.2 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitati- vos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por ór-
gãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quanti- tativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
1.2.1.3 – Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não pre- judique as obrigações anteriormente assumidas.
1.3 Para a execução dos serviços, a(s) Contratada(s) deverá(ão) disponibilizar profissio- nais, até o limite máximo de 2.520 (dois mil quinhentos e vinte), pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
1.2.2. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
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1.2.2.1 Critério de Adjudicação será menor preço por lote.
1.2.2.2 Justifica-se o agrupamento da presente licitação em lotes distintos, pelo alto núme- ro de cargos envolvidos, a fim de ampliar a participação e competitividade por parte das empresas participantes. Haja vista que licitar por itens geraria um alto número de contratos dificultando a sua gestão e fiscalização.
1.2.2.3 A adjudicação por lote justifica-se por questões de eficiência administrativa e econo- mia de escala. Agrupar os itens em lotes simplifica o processo de avaliação e seleção de fornecedores, além de permitir negociações mais vantajosas em termos de preço e condi- ções contratuais.
1.2.2.4 Os lotes foram constituídos através da similaridade de funções, em que ficasse equânime a divisão em relação à tipicidade da prestação do serviço, conforme a seguir:
1. DA DEMANDA DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS:
LOTE I
SECRETARIA | Auxiliar de Limpeza 44h. (5143-20) | Auxiliar de Limpeza 12x36h-Diurno. (5143-20) | Auxiliar de Limpeza 12x36 Noturno (5143-20) | Motorista B (7823-05) | Porteiro 44h (5174-10) | Encarregado de Turma 44h. (4101-05) | Encarregado de Turma 12x36h Diurno(4101-05) | Encarregado de Turma 12x36 h.Noturno (4101-05) | Assistente de Secretariado 44h. (4110-10) | Técnico Administrativo (CBO 3513–05) | Recepcionista 44h(4221-05). | Recepcionista 12x36h.(4221-05) | TOTAL |
SEPLAF | 1 | - | - | - | 4 | 2 | 7 | ||||||
SEMUT | - | 1 | - | 1 | 30 | 2 | 34 | ||||||
GACIV | 20 | 2 | - | 11 | 4 | 1 | 17 | 3 | 3 | 2 | 63 | ||
SESDEM | 3 | 2 | - | 1 | 2 | 7 | 15 | ||||||
PGM | - | - | - | - | 2 | 2 | 4 | ||||||
SME | 193 | 10 | 150 | - | 74 | 17 | 444 |
XXXXX | 1 | - | 1 | - | 4 | - | 6 | ||||||
SEL | 13 | 1 | 4 | - | 3 | 1 | 22 | ||||||
SEMSUR | 67 | 4 | 2 | 1 | 15 | 1 | 90 | ||||||
SEMOP | 4 | 2 | 2 | - | 3 | 4 | 15 | ||||||
SEARH | 8 | 4 | 7 | 1 | - | - | 20 | ||||||
SEMUR | 9 | 4 | 2 | 1 | 10 | 4 | 30 | ||||||
CGM | 1 | - | - | - | - | - | 1 | ||||||
SESAD | 189 | 62 | 61 | 45 | 110 | 1 | 10 | 10 | - | 36 | - | - | 524 |
SEMAS | 100 | 4 | 4 | 25 | 16 | 1 | - | 15 | 25 | 190 | |||
SETUDE | 2 | 1 | - | - | - | - | 3 | ||||||
SEHARF | 4 | 3 | 2 | - | 5 | 8 | 22 | ||||||
SEMMUD | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 10 | ||||||
SEMUC | 6 | 2 | 3 | 2 | - | 6 | 4 | 4 | - | 27 | |||
GAVIP | 4 | 4 | - | 2 | 2 | 2 | 2 | - | 16 | ||||
TOTAL | 627 | 70 | 65 | 121 | 304 | 11 | 10 | 10 | 179 | 110 | 34 | 2 | 1.543 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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LOTE II
SECRETARIA | Copeiro 44h.(5134-25) | Motorista C 44 h. (7825-10) | Motorista D 44 h (7823-20) | Motorista Socorrista Cat. D 12x36 (7823-20) Diurno | Auxiliar de cozinha 44 h. (5135- 05) | Aux. De cozinha 12x36 (5135- 05) Diurno | Aux. de cozinha 12 x 36 (5135- 05) Noturno | Cozinheiro 44 h. (5132-20) | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Diurno | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Noturno | ASG (Margaridas) 44 h. (5142- | Porteiro 12x36 (5174-10) Diurno | Porteiro 12x36 (5174-10) Noturno | TOTAL |
SEPLAF | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEMUT | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
GACIV | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 6 | 4 | 12 |
SESDEM | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 3 |
PGM | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SME | 2 | - | 4 | - | 186 | - | - | - | - | - | - | - | 52 | 244 |
XXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 22 | - | - | 22 |
SEL | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEMSUR | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEMOP | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 4 |
SEARH | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEMUR | 2 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
CGM | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SESAD | 42 | - | 16 | 20 | - | 29 | 29 | - | 28 | 28 | - | 79 | 79 | 350 |
SEMAS | 4 | - | 4 | - | 6 | - | - | 15 | - | - | - | 15 | 22 | 66 |
SETUDE | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEHARF | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
SEMMUD | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SEMUC | 2 | 2 | 2 | - | 4 | - | - | 2 | - | - | - | 2 | - | 14 |
TOTAL | GAVIP | SEMUC | SEMMUD | SEHARF | SETUDE | SEMAS | SESAD | CGM | SEMUR | SEARH | SEMOP | SEMSUR | SEL | XXXXX | SME | PGM | SESDEM | GACIV | SEMUT | SEPLAF | SECRETARIA |
11 | - | 2 | - | - | - | - | 5 | - | - | - | - | 1 | - | - | 2 | - | - | 1 | - | - | Bombeiro Hidráulico 44 h (7241-10) |
13 | - | 5 | - | - | - | - | 5 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 2 | - | - | Aux. Manutenção predial 44 h (5143-10) |
12 | - | 2 | - | - | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Diurno |
10 | - | - | - | - | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Noturno |
5 | - | 1 | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | Pintor 44 h (7166-10) |
35 | - | - | - | - | - | - | 35 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Higienista Hospitalar 12x36 (5143-20) Diurno |
35 | - | - | - | - | - | - | 35 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Higienista Hospitalar 12x36 (5143-20) Noturno |
15 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Maqueiros 12x36 (5151-10) Diurno |
15 | - | - | - | - | - | - | 15 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Maqueiros 12x36 (5151-10) Noturno |
1 | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Lavanderia 44 h (5163-45) |
9 | - | 2 | - | - | - | 1 | 5 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | Auxiliar de eletricista 44 h. (7156-15) |
3 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | - | Soldador 44 h. (7243-15) |
12 | - | - | - | - | - | - | 12 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Lavador de roupa hospitalar 12 x 36 (5163- 10) Diurno |
12 | - | - | - | - | - | - | 12 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | Lavador de roupa hospitalar 12 x 36 (5163- 10) Noturno |
10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | Coveiro 44 h. (5166-10) |
13 | - | 2 | - | - | - | - | 5 | - | - | - | - | 2 | 1 | - | 3 | - | - | - | - | - | Pedreiro 44h. (7152-10) |
12 | - | 2 | - | - | - | - | 6 | - | - | - | - | 2 | - | - | 2 | - | - | - | - | - | Servente 44 h. (7170-20) |
15 | - | 2 | - | - | - | - | 6 | - | - | - | - | 2 | 1 | - | 3 | - | - | 1 | - | - | Eletricista 44 h (9511-05) |
19 | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 8 | - | 2 | - | - | 1 | 6 | - | - | Jardineiro (com roçadeira) 44 h. (6220-10) |
257 | - | - | - | - | 2 | 178 | - | - | - | - | 29 | 3 | 2 | 10 | - | 2 | 10 | - | - | TOTAL |
TOTAL | GAVIP |
56 | - |
2 | - |
29 | - |
20 | - |
196 | - |
29 | - |
29 | - |
17 | - |
28 | - |
28 | - |
22 | - |
104 | - |
160 | - |
720 | - |
LOTE III
CARGO 1: AUXILIAR DE LIMPEZA (CBO 5143-20)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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3. DA FICHA TÉCNICA PARA CADA CARGO:
3.1 Descrição Sumária, Quantidade, Carga horária semanal, Convenção coletiva de Trabalho (CCT) e Salário base:
Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 627 |
12 x 36 (Diurno) | 70 |
12x36 (Noturno) | 65 |
Quantidade Total | 762 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.470,16 (hum mil quatrocentos e setenta re- ais e dezesseis centavos)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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CARGO 2: MOTORISTA CATEGORIA B (CBO 7823-05)
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verifica- ções e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam paga- mentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades co- municativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 121 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 121 |
CCT: RN000278/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 2.181,42 (dois mil cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
CARGO 3: PORTEIRO (CBO 5174-10)
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residên- cias, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo- os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, controlam fluxo de pessoas, identifi- cando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de traba- lho.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 304 |
12 x 36 (Diurno) | 104 |
12x36 (Noturno) | 160 |
Quantidade Total | 568 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.683,33 (hum mil seiscentos e oitenta e tres reais e trinta e três centavos)
CARGO 04: ENCARREGADO DE TURMA (CBO 4101-05)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando di re- tamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, ope- radores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipa mento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 11 |
12 x 36 (Diurno) | 10 |
12x36 (Noturno) | 10 |
Quantidade Total | 31 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.683,33 (hum mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
CARGO 05: ASSISTENTE DE SECRETARIADO (4110-10)
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 179 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 179 |
CCT: RN 000087/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 1.427,07 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sete centavos)
CARGO 06: TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CBO 3513–05):
Profissional com Ensino Médio concluído, em instituição de ensino reconhecida e credenci- ada pelo órgão competente, bem como conhecimento de noções básicas em informática, abrangendo os aplicativos Word, Excel, Power point, ou similares, bem como em internet e navegadores.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 110 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 110 |
CCT: RN000087/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 2.358,60 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos)
CARGO 07: RECEPCIONISTA (4221-05)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averíguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes, organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 34 |
12 x 36 (Diurno) | 2 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 36 |
CCT: RN 000087/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 1.427,07 (hum mil quatrocentos e vinte e sete reais e sete centavos)
CARGO 08: COPEIRO (5134-25)
Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 56 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 56 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.683,33 ( hum mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e tres centavos)
CARGO 09: MOTORISTA CATEGORIA C (7825-10)
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico, movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas, definem rotas e asseguram a
regularidade do transporte as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 2 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 2 |
CCT: RN 000278/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 2.181,42 (dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)
CARGO 10: MOTORISTA CATEGORIA D (7823-20)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico, movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas, definem rotas e asseguram a regularidade do transporte as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 29 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 29 |
CCT: RN 000278/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 2.730,45 (dois mil setecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos)
CARGO 11: MOTORISTA SOCORRISTA (CATEGORIA D) (7823-20)
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico, movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 0 |
12 x 36 (Diurno) | 20 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 20 |
CCT: RN 000236/2023 | SALÁRIO BASE: R$ 2.722,68 (dois mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)
CARGO 12: AUXILIAR DE COZINHA (5135-05)
Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 196 |
12 x 36 (Diurno) | 29 |
12x36 (Noturno) | 29 |
Quantidade Total | 254 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.470,16 (hum mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos)
CARGO 13: COZINHEIRO (5132-20)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 17 |
12 x 36 (Diurno) | 28 |
12x36 (Noturno) | 28 |
Quantidade Total | 73 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.184,27 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
CARGO 14: ASG – MARGARIDAS (5142-15)
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 22 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 22 |
CCT: RN 000102/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.530,25 (Hum mil, quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos).
CARGO 15: BOMBEIRO HIDRÁULICO (7241-10)
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações, realizam testes operacionais de
pressão de fluidos e testes de estanqueidade, protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 11 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 11 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.184,27 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
CARGO 16: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (5143-10)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos, conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 13 |
12 x 36 (Diurno) | 12 |
12x36 (Noturno) | 10 |
Quantidade Total | 35 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.184,27 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
CARGO 17: PINTOR (7166-10)
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 5 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 5 |
CCT: RN000028/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.079,19 (Dois mil, setenta e nove reais e dezenove centavos)
CARGO 18: HIGIENISTA HOSPITALAR (5143-20)
Executam serviços de higienização e realizam a desinfecção nas diferentes áreas das instituições de saúde. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 0 |
12 x 36 (Diurno) | 35 |
12x36 (Noturno) | 35 |
Quantidade Total | 70 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.495,64 (hum mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
CARGO 19: MAQUEIROS (5151-10)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Transportam pacientes, visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 0 |
12 x 36 (Diurno) | 15 |
12x36 (Noturno) | 15 |
Quantidade Total | 30 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.470,16 (hum mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos)
CARGO 20: LAVANDERIA (5163-45)
Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 1 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 1 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.470,16 (hum mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos)
CARGO 21: AUXILIAR DE ELETRICISTA (7156-15)
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 9 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 9 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.495,64 (hm mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
CARGO 22: SOLDADOR (7243-15)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma, preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 3 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 3 |
CCT: RN000028/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.788,47 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais de quarenta e sete centavos)
CARGO 23: LAVADOR DE ROUPAS HOSPITALAR (5163-10)
Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas, recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água, tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas, inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 0 |
12 x 36 (Diurno) | 12 |
12x36 (Noturno) | 12 |
Quantidade Total | 24 |
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.495,64 (hum mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
CARGO 24: COVEIRO (5166-10)
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 10 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 10 |
CCT: RN 000102/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.530,25 (hum mil quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos)
CARGO 25: PEDREIRO (7152-10)
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contra pisos.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 13 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 13 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
CCT: RN000028/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.917,86 (hum mil novecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos)
CARGO 26: SERVENTE (7170-20)
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos, efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 12 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 12 |
CCT: RN000028/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.504,58 (hum mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
CARGO 27: ELETRICISTA (9511-05)
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 15 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 15 |
CCT: RN000028/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 2.203,30 (dois mil, duzentos e tres reais e trinta centavos)
CARGO 28: JARDINEIRO (COM ROÇADEIRA) 6220-10)
Colhem policulturas, batendo feixes de cereais e sementes de flores. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Efetuam preparo de mudas e sementes por meio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
Carga Horária | Total (postos) |
44 horas semanais | 19 |
12 x 36 (Diurno) | 0 |
12x36 (Noturno) | 0 |
Quantidade Total | 19 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
CCT: RN000083/2024 | SALÁRIO BASE: R$ 1.683,33 (hum mil seiscentos e oitenta e tres reais e trinta e tres centavos).
3.2 FARDAMENTO:
3.2.1 Considera-se “KIT FARDAMENTO”, o conjunto de peças totais a serem disponibilizadas anualmente, por empregado, conforme quantidades descritas em cada tipo, a seguir.
TIPO 1:
a) Camisa social manga curta, confeccionada em tecido algodão (no mínimo 40%) e poliéster com bolso na parte frontal. Possui gola dobrada, fechamento em botões no entremeio, manga curta, bolso frontal (com a logomarca da contratada) e acabamen- to e costura no tom. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça social, confeccionada em poliéster. Modelagem reta. Cor azul marinho. Opcio- nalmente saia. Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Cinto, confeccionado em material sintético liso. Possui fivela, níveis de ajuste e um passante. Cor preto. (opcionalmente cinto feminino). Quantidades a fornecer por ano: 1 un.
d) Meia social, lisa, 100% algodão. Cor a definir. Marca de referência: Mash. Quantida- des a fornecer por ano: 3 pares.
e) Sapato social, confeccionado em couro. Bico quadrado, solado de borracha. Cor a definir. Marca/modelo de referência: Democrata Premier (opcionalmente sapato fe- minino) Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 2:
a) Camisa social manga comprida, confeccionada em tecido algodão (no mínimo 40%) e poliéster com bolso na parte frontal. Possui gola dobrada, fechamento em botões no entremeio, manga comprida, bolso frontal (com a logomarca da contratada) e acabamento e costura no tom. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça social, confeccionada em poliéster. Modelagem reta. Cor azul marinho. Opcio- nalmente saia Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Cinto, confeccionado em material sintético liso. Possui fivela, níveis de ajuste e um passante. Cor preto (opcionalmente cinto feminino). Quantidades a fornecer por ano: 1 un.
d) Meia social, lisa, 100% algodão. Cor a definir. Marca de referência: Mash. Quantida- des a fornecer por ano: 3 pares.
e) Sapato social, confeccionado em couro. Bico quadrado, solado de borracha. Cor a definir. Marca/modelo de referência: Democrata Premier (opcionalmente sapato fe- minino) Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 3:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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a) Camisa social manga curta, confeccionada em tecido algodão (no mínimo 40%) e poliéster com bolso na parte frontal. Possui gola dobrada, fechamento em botões no entremeio, manga curta, bolso frontal (com a logomarca da contratada) e acabamen- to e costura no tom. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Protetor para braços tipo manguito luva de proteção para braço sem dedo. Cor azul marinho ou preto. Quantidades a fornecer por ano: 2 pares.
c) Calça social, confeccionada em poliéster. Modelagem reta. Cor azul marinho. Quan- tidades a fornecer por ano: 2 un.
d) Cinto, confeccionado em material sintético liso. Possui fivela, níveis de ajuste e um passante. Cor preto. Quantidades a fornecer por ano: 1 un.
e) Meia social, lisa, 100% algodão. Cor a definir. Marca de referência: Mash. Quantida- des a fornecer por ano: 3 pares.
f) Sapato social, confeccionado em couro. Bico quadrado, solado de borracha. Cor a definir. Marca/modelo de referência: Democrata Premier Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 4:
a) Camiseta de manga curta: cor branco, tipo hering, superior ou de melhor qualidade. Composição: 70% algodão e 30% poliéster ou 100% algodão tamanhos: P, M, G e GG Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça jeans masculina: calça para trabalhos, confeccionada em tecido jeans profissi- onal 100% algodão, tingimento profissional, construção sarja 3/1, peso mínimo 260 gramas/m2, de alta resistência (equivalente ao solasol santista, cedrobim cedro, poli- brim santarém, etc). Cor azul escuro. Pré lavado para não apresentar desbotamento ou encolhimento; costura com linha de características iguais às do tecido. Cós com elástico fixado por costura reforçada; parte frontal tipo social, fechada por zíper, dois bolsos frontais tipo faca (chapado tipo americano) e dois atrás tipo chapado; Quan- tidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Avental em brim, corpo inteiro. Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
d) Touca/Gorro para cozinha em tecido. Quantidades a fornecer por ano: 6 un.
e) Meia tipo soquete, lisa, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
f) Bota de Segurança Acqua Foot com BICO DE COMPOSITE – Solado Antiderrapante - Preto - Super Leve Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 5:
a) Camisa jaleco uniforme de gari com faixas refletivas, gola em V. Cor Laranja. Quan- tidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça de brim pesado, com elástico e cadarço na cintura com faixas refletivas tipo gari. Cor Laranja. Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Boné brim leve, tipo gari, todo forrado. Cor Laranja. Quantidades a fornecer por ano: 6 un.
d) Meia tipo soquete, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
e) Botina Resistente a Água Marluvas 70B19-BP microfibra. Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 6:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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a) Camisa social manga curta, confeccionada em tecido algodão (no mínimo 40%) e poliéster com bolso na parte frontal. Possui gola dobrada, fechamento em botões no entremeio, manga curta, bolso frontal (com a logomarca da contratada) e acabamen- to e costura no tom. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça social, confeccionada em poliéster. Modelagem reta. Cor azul marinho. Opcio- nalmente saia Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Cinto, confeccionado em material sintético liso. Possui fivela, níveis de ajuste e um passante. Cor preto (opcionalmente cinto feminino). Quantidades a fornecer por ano: 1 un.
d) Meia social, lisa, 100% algodão. Cor a definir. Marca de referência: Mash. Quantida- des a fornecer por ano: 3 pares.
e) Capa impermeável (capa de chuva) material pvc, forro de poliéster, cor amarela , es- pessura 0,26mm, costuras por solda eletrônica, mangas longas, capuz e fec hamen- to frontal com no mínimo quatro botões plásticos de pressão. Quantidades a forne- cer por ano: 2 un.
f) Sapato social, confeccionado em couro. Bico quadrado, solado de borracha. Cor a definir. Marca/modelo de referência: Democrata Premier (opcionalmente sapato fe- minino) Quantidades a fornecer por ano: 1 par
TIPO 7:
a) Camiseta de manga curta: cor azul marinho, tipo hering, superior ou de melhor quali- dade. Composição: 70% algodão e 30% poliéster ou 100% algodão tamanhos: p, m, g e gg. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça jeans masculina: calça para trabalhos, confeccionada em tecido jeans profissi- onal 100% algodão, tingimento profissional, construção sarja 3/1, peso mínimo 260 gramas/m2, de alta resistência (equivalente ao solasol santista, cedrobim cedro, poli- brim santarém, etc). Cor azul escuro. Pré lavado para não apresentar desbotamento ou encolhimento; costura com linha de características iguais às do tecido. Cós com elástico fixado por costura reforçada; parte frontal tipo social, fechada por zíper, dois bolsos frontais tipo faca (chapado tipo americano) e dois atrás tipo chapado; Quan- tidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Meia tipo soquete, lisa, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
d) Bota de Segurança Acqua Foot com BICO DE COMPOSITE – Solado Antiderrapante - Preto - Super LevePremier Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 8:
a) Jaleco confeccionado em OXFORD material resistente e confortável, Sem botões, Bolsos para levar o material, Gola Esporte e Manga Longa - Cor Branca. Quantida- des a fornecer por ano: 4 un.
b) Calça feita em Brim. Na cintura, o fechamento é por cordão funcional com elástico na parte traseira. Costuras reforçadas. 3 bolsos, sendo dois na parte da frente (ta- manho grande) e um na parte de trás, Cor Branca; Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Meia tipo soquete, lisa, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
d) Tênis Iate Works II totalmente fechado, atendendo as exigências da NR-32 (norma regulamentadora da área da saúde) e que também proteja os pés contra umidade proveniente do trabalho com água. Fabricado em EVA, solado, aprovado e reconhe- cido pelo Ministério do Trabalho antiderrapante, possuindo PALMILHA removível. Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 9:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
a) Touca, balaclava, malha tecida com filamentos de meta-aramida, preta, epi, anti- chamas, abertura única Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
b) Calça proteção individual, material 88% algodão e 12% fibra, tipo uso eletricista, ta- manho grande, características adicionais arco elétrico/ tratamento anti-chama. Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
c) Camisa para eletricista, manga longa na cor cinza confeccionado com tecido ret ar- dante à chama, 88% algodão e 12 % poliamida, 230 g/m², atendendo ao risco 2 ,ten- do com atpv 11,3cal/cm² abertura frontal, fechamento com botões anti-chama e pala protetora com velcro, com gola tipo italiana, punho com carcela e botã o, com faixa refletiva, bolso superior esquerdo 13cm de largura e 14 cm de alt ura, com tampa, fechamento com velcro e divisão para caneta ,costura reforçada com linha retardan- te a chama 100% meta aramida conforme normas (nfpa2112 e nf pa70e -nr10). Re- sistente arco voltaico. Identificação do epi, risco e at. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
d) Meia tipo soquete, lisa, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
e) Bota de Segurança Acqua Foot com BICO DE COMPOSITE – Solado Antiderrapante - Preto - Super Leve Premier Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
TIPO 10:
a) Touca, balaclava, malha tecida com filamentos de meta-aramida, preta, epi, anti- chamas, abertura única Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
b) Máscara de Solda Auto Escurecimento Fixa Tonalidade 11: 1 un
c) Calça proteção individual, material 88% algodão e 12% fibra, tipo uso soldador, ta- manho grande, características adicionais arco elétrico/ tratamento anti-chama. Quantidades a fornecer por ano: 2 un.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
d) Camisa para soldador, manga longa na cor cinza confeccionado com tecido retar- dante à chama, 88% algodão e 12 % poliamida, 230 g/m², atendendo ao risco 2 ,ten- do com atpv 11,3cal/cm² abertura frontal, fechamento com botões anti-chama e pala protetora com velcro, com gola tipo italiana, punho com carcela e botã o, com faixa refletiva, bolso superior esquerdo 13cm de largura e 14 cm de alt ura, com tampa, fechamento com velcro e divisão para caneta ,costura reforçada com linha retardan- te a chama 100% meta aramida conforme normas (nfpa2112 e nf pa70e -nr10). Re- sistente arco voltaico. Identificação do epi, risco e at. Quantidades a fornecer por ano: 4 un.
e) Meia tipo soquete, lisa, 100% algodão. Cor branca. Quantidades a fornecer por ano: 3 pares.
f) Bota de Segurança Acqua Foot com BICO DE COMPOSITE – Solado Antiderrapante - Preto - Super Leve Premier Quantidades a fornecer por ano: 1 par.
LOTE I – FARDAMENTO
Item | Tipo de Fardamento | Categorias | ||||||||||||
Auxiliar de Limpeza 44h. (5143-20) | Auxiliar de Limpeza 12x36h-Diurno. (5143-20) | Auxiliar de Limpeza 44h.12x36 Noturno (5143-20) | Motorista B (7823-05) | Porteiro 44h (5174-10) | Encarregado de Turma 44h. (4101-05) | Encarregado de Turma 12x36h Diurno(4101-05) | Encarregado de Turma 12x36 h.Noturno (4101-05) | Assistente de Secretariado 44h. (4110-10) | Técnico Administrativo (CBO 3513–05) | Recepcionista 44h(4221-05). | Recepcionista 12x36h.(4221-05) | TOTAL | ||
1 | TIPO 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
TOTAIS DE VAGAS | 627 | 70 | 65 | 121 | 304 | 11 | 10 | 10 | 179 | 110 | 34 | 2 | 1.543 | |
TOTAIS DE KIT FARDAMENTOS ANO | 627 | 70 | 65 | 121 | 304 | 11 | 10 | 10 | 179 | 110 | 34 | 2 | 1.543 |
TIPO 9 | TIPO 8 | TIPO 7 | Secretaria | |
X | Bombeiro Hidráulico 44 h. (7241-10) | Categorias | ||
X | Aux. Manutenção predial 44 h. (5143-10) | |||
X | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Diurno | |||
X | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Noturno | |||
X | Pintor 44 h. (7166-10) | |||
X | Higienista Hospitalar 12x36 (5143-20) Diurno | |||
X | Higienista Hospitalar 12x36 (5143-20) Noturno | |||
X | Maqueiros 12x36 (5151-10) Diurno | |||
X | Maqueiros 12x36 (5151-10) Noturno | |||
X | Lavanderia 44 h (5163-45) | |||
X | Auxiliar de eletricista 44 h. (7156-15) | |||
Soldador 44 h. (7243-15) | ||||
X | Lavador de roupa hospitalar 12 x 36 (5163-10) Diurno | |||
X | Lavador de roupa hospitalar 12 x 36 (5163-10) Noturno | |||
X | Coveiro 44 h. (5166-10) | |||
X | Pedreiro 44 h. (7152-10) | |||
X | Servente 44 h. (7170-20) | |||
X | Eletricista 44 h (9511-05) | |||
X | Jardineiro (com roçadeira) 44 h. (6220-10) | |||
24 | 30 | 200 | TOTAIS |
TOTAIS DE KIT FARDAMENTOS ANO | TOTAIS DE VAGAS | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | Item | |
TIPO 6 | TIPO 5 | TIPO 4 | TIPO 3 | TIPO 2 | TIPO 1 | Secretaria | |||
56 | 56 | X | Copeiro 44 h. (5134-25 | Categorias | |||||
2 | 2 | X | Motorista C 44 h. (7825-10 | ||||||
29 | 29 | X | Motorista D 44 h (7823-20) | ||||||
20 | 20 | X | Motorista Socorrista Cat. D 12x36 (7823-20) | ||||||
196 | 196 | X | Auxiliar de cozinha 44 h. (5135-05) | ||||||
29 | 29 | X | Aux. de cozinha 12 x 36 (5135-05) Diurno | ||||||
29 | 29 | X | Aux. de cozinha 12 x 36 (5135-05) Noturno | ||||||
17 | 17 | X | Cozinheiro 44 h. (5132-20) | ||||||
28 | 28 | X | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Diurno | ||||||
28 | 28 | X | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Noturno | ||||||
22 | 22 | X | ASG (Margaridas) 44 h. (5142-15) | ||||||
104 | 104 | X | Porteiro 12x36 (5174-10) Diurno | ||||||
160 | 160 | X | Porteiro 12x36 (5174-10) Noturno | ||||||
720 | 720 | 264 | 22 | 327 | - | 56 | 51 | TOTAIS |
LOTE II – FARDAMENTO
LOTE III – FARDAMENTO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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TIPO 10 | X | 3 | ||||||||||||||||||
TOTAIS VAGAS | 11 | 13 | 12 | 10 | 5 | 35 | 35 | 15 | 15 | 1 | 9 | 3 | 12 | 12 | 10 | 13 | 12 | 15 | 19 | 257 |
TOTAIS KITS ANO | 11 | 13 | 12 | 10 | 5 | 35 | 35 | 15 | 15 | 1 | 9 | 3 | 12 | 12 | 10 | 13 | 12 | 15 | 19 | 257 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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QUADRO RESUMO – FARDAMENTO
ITEM | TIPO | LOTE I | LOTE II | LOTE III | TOTAIS |
1 | TIPO 1 | 1.543 | 51 | XX | 1.594 |
2 | TIPO 2 | XX | 56 | XX | 56 |
3 | TIPO 3 | XX | XX | XX | - |
4 | TIPO 4 | XX | 327 | XX | 327 |
5 | TIPO 5 | XX | 22 | XX | 22 |
6 | TIPO 6 | XX | 264 | XX | 264 |
7 | TIPO 7 | XX | XX | 200 | 200 |
8 | TIPO 8 | XX | XX | 30 | 30 |
9 | TIPO 9 | XX | XX | 24 | 24 |
10 | TIPO 10 | XX | XX | 3 | 3 |
TOTAIS DE VAGAS | 1.543 | 720 | 257 | 2.520 | |
TOTAIS DE FARDAMENTOS | 1.543 | 720 | 257 | 2.520 |
3.3 FERRAMENTAS:
3.3.1 Considera-se “KIT FERRAMENTAS, o conjunto de peças totais a serem disponibilizadas anualmente, conforme quantidades descritas em cada tipo, a seguir.
TIPO 1:
a) Não há ferramentas especificadas para esse item.
TIPO 2:
1) Carregador de pilhas AAA. Capacidade para recarregar 4 pilhas simultaneamente. Bivolt automático. Acompanha 4 pilhas AAA. Marca/modelo de referência: Elgin/ SC- 333.
UND 1 -Quantidades a fornecer por ano: 55 unidades
gin.
2) Pilha recarregável AAA-1000 MAH. Blister c/ 4 unidades. Marca de referência: El- UND 1 -Quantidades a fornecer por semestre: 55 unidades
3) Rádio comunicador, alcance de 25km, 26 canais, compatível com qualquer rádio, alerta de bateria fraca, trava do teclado. Acompanha: 2 rádios, 2 clipes para cinto e 1 guia de usuário. Marca/modelo de referência: Motorola/Talka- bout T100Br
KIT 0,5 -Quantidades a fornecer por ano: 28 unidades
TIPO 3: (Composição -36 peças)
- 1 Martelo de unha 25mm
- 1 Marreta oitavada 1000g
- 1 Alicate universal 8" isolado 1000V,
- 1 Alicate para canos 9",
- 1 Alicate bomba d’água 10
- 1 Alicate pressão 10"
- 1 Chave para tubo 14",
- 1 Chave ajustável 10"
- 1 Chave de fenda ponta chata 1/8x3",
- 1 Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
- 1 Chave de fenda ponta chata 1/4x5",
- 1 Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
- 1 Chave fixa 6x7mm,
- 1 Chave fixa 8x9mm, 1 Chave fixa 10x11mm,
- 1 Chave fixa 12x13mm
- 1 Chave fixa 14x15mm,
- 1 Chave fixa 16x17mm,
- 1 Chave fixa 18x19mm,
- 1 Chave fixa 20x22mm
- 1 Talhadeira
- 1 Nível de alumínio 12"
- 1 Trena 5m
- 1 Prumo de centro
- 1 Pistola para tubo de silicone
- 1 Arco de serra fixo 12"
- 1 Jogo de lâminas para arco de serra 12"
- 1 Estilete retrátil 6"
- 1 Lanterna plástica 2D
- 1 Bolsa para ferramentas 40 bolsos
- 1 Alicate corta tubos
- 1 Fita veda rosca
• Marca de Referência :TRAMONTINA 43416036
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 05 (cinco)
TIPO 4: (Composição - 18 peças)
- 1 Martelo
- 1 Chave ajustável (tipo inglesa) 8"
- 1 Chave de fenda com ponta magnética 6 x 100 mm,
- 1 Chave de fenda com ponta magnética 3,5 x 150 mm
- 1 Chave phillips com ponta magnética 6 x 100 mm,
- 1 Xxxxx xxxxxxxx com ponta magnética 3,5 x 150mm
- 1 Chave teste digital 500A/AC/DC
- 1 Arco de serra
- 4 Lâminas de serra
- 1 Estilete
- 1 Trena 3m x 12,5 mm
- 1 Alicate universal 8",
- 1 Alicate de bico longo 6",
- 1 Alicate tipo Ford 8"
- 1 Nível de 3 bolhas imantado 150 mm
- Maleta para a acomodação das ferramentas
• Marca de Referência: Chiaperini 12190
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
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Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 03 (três)
TIPO 5: (Composição - 12 peças)
1 - Multímetro Digital Hobby com Teste de Continuidade - MINIPA-ET1002
1 - Alicate Desencapador de Fios Automático 8 Pol. - TRAMONTINAPRO-44051/108 1 - Parafusadeira e Furadeira de 3/8 Pol. com Bateria 9,6 V Bivolt - BLACK DECKER- CD961
1 - Cinto para Ferramentas com 14 Bolsos - TRAMONTINA-43409/014 1 - Alicate Universal 8 Pol - TRAMONTINA-41001108
1 - Chave de Teste com Ponta Fenda 1/8 x 3 Pol. - TRAMONTINA-41900110 1 - Alicate de Corte Diagonal de 6,5 Pol. Profissional - FORTGPRO-FG8000
1 - Jogo de Chave de Fenda e Phillips Isolada com 05 Peças - MORETZSOHN-59603 1 - Alicate Amperímetro Digital 27mm - MINIPA-ET-3100
1 - Bolsa para Ferramentas 40cm em Lona Dupla com 22 Bolsos e Fundo de Borracha - FORTGPRO-FG8990
1 - Jogo de Brocas e Bits com 52 Peças - ROCAST-3600001 1 – Jogo de microchaves com no mínimo 10 peças
Marca de Referência.: BLACK+DECKER-K18
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 04 (quatro)
TIPO 6: (Composição - 58 peças)
- Chave combinada 6mm, 7mm, 8mm, 9mm,10mm,11mm, 12mm,13mm,14mm,15mm
- Chave combinada 16mm,17mm,18mm,19mm,20mm,21mm,22mm
- Alicate universal isolado 8",
- Alicate corte diagonal isolado 6",
- Alicate isolado 10"
- Alicate de pressão mordente triangular 10",
- Alicate de pressão Tipo U 10”
- Alicate de pressão para Solda Chapa 11”,
- Alicate de pressão Tipo Plataforma 10”
- Chave de fenda ponta chata 3x75mm,
- Chave de fenda ponta chata 5x100mm
- Chave de fenda ponta chata 6x125mm,
- Chave de fenda ponta chata 8x150mm
- Chave de fenda ponta cruzada Nr 0 3x75mm,
- Chave de fenda ponta cruzada Nr 1 5x100mm
- Chave de fenda ponta cruzada Nr 2 6x150mm,
- Chave de fenda ponta cruzada Nr 3 8x150mm
- Chave de fenda toco ponta chata 6x38mm,
- Chave de fenda toco ponta cruzada Nr1 6x38mm
- Chave hexagonal 1,5mm, 2mm, 2,5mm, 3mm, 4mm, 5mm,6mm, 8mm, 10mm
- Martelo de pena 400g
- Martelo de borda em ABS 30mm
- Martelo chapeador faces planas 310g,
- Martelo chapeador pena cruzada 300g
- Martelo chapeador pena curta 300g,
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
- Martelo chapeador pena reta 350g
- Tasso trilho 1150g,
- Tasso recuvado 900g,
- Tasso cunha 1060g
- Saca pino cônic 6mm,
- Saca pinos paralelos 4,5mm
- Punções de centro: 4,5mm
- Talhadeiras 16mm,
- Talhadeiras 19mm
- Tesoura de aviação corte reto
- Marca de Referência: TRAMONTINA PRO-44970063
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 01 (hum)
TIPO 7: (Composição - 35 peças)
- 1 Martelo de unha 25mm,
- 1 Martelo de borracha 450g
- 1 Marreta oitavada 1500g
- 1 Machadinha 600g
- 1 Alicate universal 8" isolado 1000V,
- 1 Alicate bomba dágua 10
- 1 Torques amador 12"
- 1 Talhadeira
- 1 Ponteiro
- 1 Chave de fenda ponta chata 3/16x4",
- 1 Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
- 1 Chave de fenda ponta chata 5/16x5",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 1/4x6",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
- 1 Chave fixa 6x7mm, 8x9mm, 10x11mm, 12x13mm, 14x15mm, 16x17mm,18x19mm,
- 1 Chave fixa 20x22mm
- 1 Pé de Cabra Simples 500mm
- 1 Nível de alumínio anodizado 14"
- 1 Trena 5m
- 1 Esquadro 12"
- 1 Prumo 500g
- 1 Broxa retangular
- 1 Pistola para tubo de silicone
- 1 Serrote supercut 20"
- 1 Arco de serra fixo 12"
- 1 Jogo de lâminas para arco de serra 12"
- 1 Cinto para ferramentas com 12 bolsos
- 1 Bolsa para ferramentas 40 bolsos
• Marca de Referência.: TRAMONTINA-43415035
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 05 (cinco)
TIPO 8: (Composição - 16 peças)
- 1 Martelo de unha 25mm,
- Martelo de Calceteiro com cabo 38 mm
- 1 Marreta oitavada 1500g
- 1 Machadinha 600g
- 1 Martelo de borracha 450g
- 1 Alicate universal 8" isolado 1000V
- 1 Torques amador 12"
- 1 Talhadeira
- 1 Ponteiro
- 1 Pé de Cabra Simples 500mm
- 1 Nível de alumínio anodizado 14"
- 1 Trena 5m
- 1 Esquadro 12"
- 1 Prumo 500g
- 1 Cinto para ferramentas com 12 bolsos
- 1 Bolsa para ferramentas 40 bolsos
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 01 (hum)
TIPO 9: (Composição - 14 peças)
- Pazinha larga com cabo de madeira
- Ancinho 3 dentes com cabo de madeira
- Arrancador de inço com cabo de madeira
- Garfo 4 dentes com cabo de madeira
- Pazinha larga com cabo de madeira
- Pazinha estreita com cabo de madeira
- Garfinho 3 dentes com cabo de madeira
- Ancinho 4 dentes com cabo de madeira
- Tesoura de poda bypass
- Tesoura para frutas profissional lâmina em aço inox
- Pulverizador Manual 1Litro
- Contenedor plástico
- Luva em malha
- Bolsa para guardar ferramentas
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 01 (hum)
TIPO 10: (Composição - 36 peças)
- 1 Martelo de unha 25mm
- 1 Marreta oitavada 1000g
- 1 Alicate universal 8" isolado 1000V,
- 1 Alicate para canos 9",
- 1 Alicate bomba dágua 10
- 1 Chave ajustável 10"
- 1 Chave para tubo 14"
- 1 Alicate pressão 10"
- 1 Chave de fenda ponta chata 1/8x3",
- 1 Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
- 1 Chave de fenda ponta chata 1/4x5",
- 1 Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4",
- 1 Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
- 1 Chave fixa 6x7mm,
- 1 Chave fixa 8x9mm,
- 1 Chave fixa 10x11mm
- 1 Chave fixa 12x13mm,
- 1 Chave fixa 14x15mm,
- 1 Chave fixa 16x17mm
- 1 Chave fixa 18x19mm,
- 1 Chave fixa 20x22mm,
- 1 Talhadeira
- 1 Nível de alumínio 12"
- 1 Trena 5m
- 1 Prumo de centro
- 1 Pistola para tubo de silicone
- 1 Arco de serra fixo 12"
- 1 Jogo de lâminas para arco de serra 12"
- 1 Estilete retrátil 6"
- 1 Lanterna plástica 2D
- 1 Bolsa para ferramentas 40 bolsos
- 1 Alicate corta tubos
- 1 Fita veda rosca
• Marca de Referência :TRAMONTINA 43416036
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 02 (dois)
TIPO 11:
- 01 Alicate Corte diagonal 6"
- 01 Alicate de Bico meia-cana 8"
- 01 Alicate Bomba 10"
- 01 Adaptador para Bits com cabo e catraca encaixe 1/4"
- 40 bits com encaixe de 1/4":
# 07 Bits Fenda, sendo 02 peças de 3,5mm, 02 peças de 4mm, 01 peça de 5,5mm, 01 peça de 6,5mm e 01 peça de 8mm
# 03 Bits Quadrados: S1 - S2 - S3
# 08 Bits Philips, sendo 02 peças #0, 02 peças #1, 02 peças #2 e 02 peças #3
# 02 Adaptadores
# 07 Bits Tork : T10 - T15 - T25 - T27 - T30 - T40
# 03 Bits Pozidrov: PZ1 - PZ2 - PZ3 # 04 Bits Tri-wing: 1 - 2 - 3 – 4
# 06 Bits Hexagonais: 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7mm
- 01 Cabo T 10" com extensão encaixe 1/2"
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0000-00XX-0X0X e informe o código AEE5-8465-79FB-3B5C
- 01 Catraca Reversível 10" com encaixe 1/2"
- 01 Catraca Reversível 6" com encaixe 1/4"
- 02 Chaves de Fenda: 5,5 x 75mm - 6,5 x 100mm
- 02 Chaves Philips
- 11 Chaves Combinadas: 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 17 - 18 - 19mm
- 08 Chaves Hexagonais: 1,5 - 2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 - 5,5 - 6mm
- 01 Extensão 5" com encaixe 1/2"
- 01 Extensão 2" com encaixe 1/4"
- 01 Extensão 4" com encaixe 1/4"
- 01 Extensão Flexível 6": 1/4"M x 1/4"F
- 01 Junta Universal com encaixe 1/2"
- 01 Junta Universal com encaixe 1/4"
- 02 Soquetes de Vela: 16 e 21mm
- 15 Soquetes Sextavados com encaixe 1/2" : 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21 e 22 mm
- 11 Soquetes Sextavados com encaixe 1/4": 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14mm
- 01 Suporte para Chaves Hexagonais
- 04 Suportes para Bits
- 01 Maleta com berços e identificação de medidas
Marca de Referência.: NOLL-3640001
Kit’s contendo as ferramentas a serem fornecidos anualmente - 01 (hum)
LOTE I - FERRAMENTAS
Não há ferramentas para este lote.
TIPO 6 | TIPO 5 | TIPO 4 | TIPO 3 | Secretaria | |
X | Bombeiro Hidráulico 44 h. (7241-10) | Categorias | |||
X | Aux. Manutenção predial 44 h. (5143-10) | ||||
X | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Diurno | ||||
X | Aux. Manutenção predial 12 x 36 (5143-10) Noturno | ||||
X | Auxiliar de eletricista 44 h. (7156-15) | ||||
X | Soldador 44 h. (7243-15) | ||||
Pedreiro 44 h. (7152-10) | |||||
Servente 44 h. (7170-20) | |||||
X | Eletricista 44 h . (9511-05) | ||||
Jardineiro (com roçadeira) 44 h. (6220-10) | |||||
3 | 24 | 35 | 11 | TOTAIS |
TOTAIS DE KITS FERRAMENTAS ANO | TOTAIS DE VAGAS | 2 | 1 | Item | |
TIPO 2 | TIPO 1 | Secretaria | |||
56 | Copeiro 44 h. (5134-25) | Categorias | |||
2 | Motorista C 44 h. (7825-10) | ||||
29 | Motorista D 44 h (7823-20) | ||||
20 | Motorista Socorrista Cat. D 12x36 (7823-20)Diurno | ||||
196 | Auxiliar de cozinha 44 h. (5135-05) | ||||
29 | Aux. de cozinha 12 x 36 (5135-05) Diurno | ||||
29 | Aux. de cozinha 12 x 36 (5135-05) Noturno | ||||
17 | Cozinheiro 44 h. (5132-20) | ||||
28 | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Diurno | ||||
28 | Cozinheiro 12x36 (5132-20) Noturno | ||||
22 | ASG (Margaridas) 44 h. (5142-15) | ||||
104 | 104 | X | Porteiro 12x36 (5174-10) Diurno | ||
160 | 160 | X | Porteiro 12x36 (5174-10) Noturno | ||
264 | 720 | 263 | - | TOTAIS |
LOTE II – FERRAMENTAS
LOTE III - FERRAMENTAS
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TIPO 7 | X | X | 25 | ||||||||
TIPO 8 | - | ||||||||||
TIPO 9 | X | 19 | |||||||||
TIPO 10 | |||||||||||
TIPO 11 | |||||||||||
TOTAIS VAGAS | 11 | 13 | 12 | 10 | 9 | 3 | 13 | 12 | 15 | 19 | 117 |
TOTAIS KITS ANO | 11 | 13 | 12 | 10 | 9 | 3 | 13 | 12 | 15 | 19 | 117 |
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QUADRO RESUMO – FERRAMENTAS
ITEM | TIPO | LOTE I | LOTE II | LOTE III | TOTAIS |
1 | TIPO 1 | XX | XX | XX | - |
2 | TIPO 2 | 263 | XX | XX | 263 |
3 | TIPO 3 | XX | XX | 11 | 11 |
4 | TIPO 4 | XX | XX | 35 | 35 |
5 | TIPO 5 | XX | XX | 24 | 24 |
6 | TIPO 6 | XX | XX | 3 | 3 |
7 | TIPO 7 | XX | XX | 24 | 24 |
8 | TIPO 8 | XX | XX | - | - |
9 | TIPO 9 | XX | XX | 19 | 19 |
10 | TIPO 10 | XX | XX | XX | XX |
11 | TIPO 11 | XX | XX | XX | XX |
TOTAIS DE VAGAS | 1.543 | 720 | 257 | 2.520 | |
TOTAIS KITS FERRAMENTAS | 263 | 00 | 117 | 380 |
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 Justifica-se a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviços de terceiros, pois, como sabido a terceirização de mão de obra é efetivada mediante a contratação de prestação de serviços a empresas interpostas que intermediam a relação entre o tomador de serviços e a mão de obra. De forma que a relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, e não diretamente entre o tomador e aqueles.
4.2 Os quantitativos por cargo, apresentados neste Termo de Referência, foram informados por cada Secretaria, conforme Ofícios arquivados na SEARH.
5. DO FARDAMENTO E DAS FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADAS:
5.1 O fardamento a ser fornecido pela Contratada a seus empregados deverá ser condizente com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.1.1 O fardamento deverá compreender as peças constantes de cada ficha técnica e anexos, conforme disposto no item 3.2 deste Termo de Referência.
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5.2 O fornecimento do fardamento deverá ser efetivado da forma constante de cada ficha técnica (item 3) deste Termo de Referência devendo ser fornecido 50% (cinquenta por cento) do conjunto completo ao empregado, no início da execução do contrato.
5.3 Após o prazo descrito na ficha técnica (item 3) deste Termo de Referência, deverá ser fornecido os outros 50% (cinquenta por cento) do novo conjunto de fardamento, até no máximo 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, independente de aviso ou notificação por parte da contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.3.1 No caso de empregada gestante, o fardamento deverá ser apropriado para a situação, substituindo-o sempre que estiver inadequado ao uso;
5.4 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações do uniforme, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que não afetem a padronização exigida neste Termo.
5.5 O uniforme deverá ser entregue ao funcionário, mediante recibo, cuja cópia deverá ser entregue ao ÓRGÃO CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;
5.6 A CONTRATADA recolherá o uniforme usado, quando da entrega dos novos ou do término da vigência contratual.
5.7 O fornecimento das ferramentas deverá ser efetivado da forma constante de cada ficha técnica (item 3.3) deste Termo de Referência devendo ser fornecido o conjunto completo, em uma única vez, aos Órgãos participantes, no início da execução do contrato.
5.8 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades constantes de cada ficha técnica (item 3) deste Termo de Referência, além dos equipamentos de proteção individual – EPI a seguir descritos:
5.8.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS – EPI
A) LUVAS
A) TOUCAS
B) ÓCULOS
C) PROTETORES AURICULARES
D) MÁSCARAS
E) CAPACETES
F) BOTAS
6. LOCAIS E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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6.1 A jornada dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA constantes no item 2, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diariamente, de segunda a sexta- feira, de 8 (oito) horas, não computando nesse período o intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso. As 4 (quatro) horas faltantes serão laboradas aos sábados, se houver necessidade de serviço, a critério da CONTRATANTE.
6.2 Não havendo expediente na CONTRATANTE aos sábados, poderá ser ultrapassado o período diário de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira, para compensação do sábado não trabalhado.
6.3 Ainda em casos especificados em cada ficha técnica (item 3) deste Termo de Referência. poderá trabalhar em regime de escala de 6 x 18 horas ou 12 x 36 horas, quando deverão ser acrescidos, se for o caso, o competente adicional noturno.
6.4 Nos casos de trabalho considerado periculoso ou insalubre, a empresa deverá providenciar o laudo pericial, para aferir a existência e o grau do trabalho, devendo realizar o pagamento aos funcionários nesta condição e providenciar o competente pedido de repactuação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos descritos nos Itens 3 e 5 e em sua proposta;
7.2 Manter o empregado nos horários predeterminados pelos Órgãos e Secretarias Municipais;
7.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração Pública ou a terceiros, pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
7.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.6 Manter instalações, aparelhamento e pessoal adequado e disponível para a realização dos serviços;
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7.7 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
7.8 Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, bem como oferecer condições para viabilizar o acesso permanente dos mesmos, com o objetivo de verificarem pessoalmente o recolhimento regular das contribuições previdenciárias.
7.9. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
7.10. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
7.11. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.12. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição das secretarias municipais;
7.13. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
7.14. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
7.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Administração Municipal;
7.15.1 Efetuar o pagamento do salário do empregado alocado na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador até o 5º dia útil de cada mês;
7.16. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
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7.17. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
7.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Municipal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
7.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.20. Relatar à SEARH toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.21. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
7.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.23. Fornecer o fardamento e os equipamentos a serem utilizados por seus empregados, e em nenhuma hipótese repassar os custos aos seus empregados.
7.24. Não repassar quaisquer custos de uniformes e ferramentas/equipamentos a seus empregados;
7.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.26. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
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7.28. Para fins de garantir o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, e considerando a responsabilidade subsidiária reconhecida no verbete Sumular 331 do TST e entendimento firmado por meio do Acórdão TCU nº 1.214/2013 – Plenário, os particulares interessados em contratar com a Administração Pública deverão obrigatoriamente sujeitar- se a:
7.28.1 Instituir controle eletrônico de freqüência do pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, nos locais em que haja 08 (oito) ou mais trabalhadores da empresa, bem como garantir, pelos meios tradicionais, o controle nas demais localidades previstas neste Termo de Referência;
7.28.2 Realizar os pagamentos das remunerações dos terceirizados por meio de conta tipo salário individual, aberta em instituição bancária na própria cidade de prestação dos serviços, ou em outro domicílio bancário, se por opção expressa do trabalhador, encaminhando as comprovações à Fiscalização, sempre que solicitado;
7.28.3 Permitir que os valores provisionados para o pagamento de verbas trabalhistas dos trabalhadores da terceirizada, alocados na execução dos serviços nas dependências do contratante, sejam depositados pela Prefeitura de Parnamirim em CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ESPECÍFICA;
7.28.4 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
7.28.5 Providenciar junto à Caixa Econômica Federal os respectivos cartões cidadãos dos terceirizados, para fins de acesso direto, com a utilização de senha pessoal, às contas de FGTS, bem como oferecer condições para viabilizar o acesso permanente aos mesmos, com o objetivo de verificarem pessoalmente o recolhimento regular do FGTS;
7.28.6 Fornecer mensalmente o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; bem como eventualmente os extratos das respectivas contas dos terceirizados;
7.28.7 Apresentar os documentos comprobatórios da quitação e de detalhamento do pagamento dos salários, vale-transporte, auxílio alimentação e outras verbas trabalhistas vigentes, sempre que solicitados pela Fiscalização;
7.28.8 Apresentar garantia contratual idônea que assegure, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no mínimo, os seguintes eventos:
A. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
B. Multas punitivas ou moratórias aplicadas à contratada;
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C. Prejuízos diretos causados ao contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e,
D. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
7.29 As demais regras atinentes à operacionalização dos depósitos e liberações de recursos da conta-depósito vinculada específica serão detalhadas no Contrato.
7.30 Os valores retidos poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente para o pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, referentes ao presente contrato, quando não for possível a realização desses pagamentos diretamente pela própria Prefeitura Municipal, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, individualizações dos valores, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
7.31 A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:
7.31.1 Permitir que a Administração Municipal proceda à retenção mensal de valor, e ao depósito direto na CONTA VINCULADA ESPECÍFICA, referente ao montante das chamadas verbas provisionadas de toda a equipe de terceirizados envolvida no contrato;
7.31.2 Permitir que a Administração Municipal proceda à retenção cautelar, e ao depósito direto nas respectivas CONTAS-DEPÓSITO VINCULADAS dos valores referentes ao FGTS de cada terceirizado, bem como das contribuições previdenciárias, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização;
7.31.3 Permitir que a Administração Municipal proceda à retenção cautelar, total ou parcial, da fatura, e do depósito direto nas respectivas contas-salário dos terceirizados dos
valores referentes à remuneração e demais verbas trabalhistas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização;
7.31.4 Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração Pública;
7.31.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
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7.31.6 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
7.31.7 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
7.31.8 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.31.9 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração Pública;
7.31.10 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7.31.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos de proteção individual em quantidade, em qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.31.12 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.
7.31.13 Apresentar ao Contratante, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
7.31.14 Apresentar à Fiscalização, nas situações e com as freqüências e periodicidades previamente estabelecidas ou sempre que solicitada pelo Contratante, durante toda a vigência do contrato, a documentação necessária à comprovação do cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao objeto contratual.
7.32 A contratada deverá apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas, referentes aos serviços prestados no período anterior, os seguintes documentos e informações, bem como eventualmente os extratos das respectivas contas dos terceirizados:
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A. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) para comprovação da situação regular da Contratada perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
A. Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
B. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições estaduais para comprovação da inexistência de débitos fiscais inadimplidos pela Contratada perante a Fazenda estadual onde a contratada tenha sede;
C. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições municipais para comprovação da inexistência de débitos fiscais inadimplidos pela Contratada perante a Fazenda Municipal;
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos pela Contratada perante a Justiça do Trabalho;
7.32.1 A Contratada deverá apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo que for estipulado, os seguintes documentos:
A. Cópia da folha de pagamento analítica, referente ao período mensal da competência solicitada, acompanhada de comprovantes de depósito bancário, em conformidade com parágrafo único do art. 464 da CLT ou recibos de pagamento de salários datados e assinados por todos os empregados da Contratada que prestaram serviços no mês considerado, mesmo que de forma transitória, nos edifícios e imóveis das secretarias municipais. Na folha de pagamento deverá constar o recebimento dos salários mensais, inclusive parcelas adicionais, das férias, acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, e do salário-família, quando devido;
A. Relação demonstrativa de todos os empregados da Contratada que prestaram serviços no período de competência, mesmo que transitoriamente, com indicação dos postos, das categorias profissionais de cada empregado e/ou substituto, das eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem como dos dias ou períodos das respectivas substituições;
B. Relatório de ponto dos empregados da Contratada que prestaram, no período de competência, serviços de forma continuada, gerado por sistema ou equipamento de registro eletrônico de ponto;
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C. Comprovantes de entrega ou pagamento aos empregados de benefícios suplementares (vale-transporte, vale/auxílio-alimentação, entre outros), obrigatórios por lei ou por força de convenção, dissídio ou acordo coletivo de trabalho, referentes ao mês subseqüente ao período de competência;
D. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao mês anterior ao período de competência, representada e acompanhada pela seguinte documentação:
E. Cópia do Protocolo do Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio;
F. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (RE);
G. Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos;
H. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
I. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
J. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
K. Quaisquer documentos necessários à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou do FGTS.
L. A verificação da regularidade da Contratada será realizada pelo Contratante, através de consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF). Caso a documentação não esteja atualizada, a CONTRATADA fica obrigada a enviar os documentos.
7.33 A Contratada deverá apresentar sempre que solicitada pelo Contratante, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação da solicitação, cópias dos seguintes documentos e informações:
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7.33.1 Extratos da conta da Previdência Social (INSS) e do FGTS de seus empregados, indicados a critério do Contratante, assim como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada;
7.33.2 Comprovante de realização de quaisquer cursos de treinamento e reciclagem exigidos pela legislação ou pelo contrato;
7.33.3 Documentos e informações, inclusive os referentes a períodos mensais anteriores dentro da vigência do contrato ou os referentes, em particular, a qualquer dos empregados prestadores dos serviços contratados.
7.34 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, no caso de extinção ou rescisão do contrato ou por ocasião de rescisões de contratos de trabalho de seus empregados que prestaram serviços nos edifícios e imóveis das secretarias municipais, até 10 (dez) dias consecutivos após o final do mês de cada ocorrência (extinção ou rescisão do contrato de trabalho), cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais da seguinte documentação complementar:
7.34.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, contendo as assinaturas desses e do empregador e devidamente homologados, quando exigível pelos respectivos sindicatos das categorias;
7.34.2 Comprovantes de concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, assinados pelos empregados dispensados;
7.34.3 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais dos empregados dispensados;
7.34.4 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
7.34.5 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados; e
7.34.6 Comprovantes de realocação em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção dos respectivos contratos de trabalho, de cada empregado não dispensado.
7.35 A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou do FGTS sempre que solicitados pela Fiscalização.
7.36 Nos casos de indício de descumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias pela Contratada ou por suas subcontratadas, deverá a Fiscalização solicitar o encaminhamento de notificação aos órgãos fiscalizadores competentes.
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7.37 O Contratante poderá, respeitada a ampla defesa e sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, rescindir unilateralmente o contrato no caso de constatação do inadimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pela Contratada, ou mesmo, na ausência reiterada de comprovação de sua regularidade quanto a essas obrigações, uma vez que considerado, em qualquer desses casos, como grave descumprimento contratual.
7.38 Apresentar ao Contratante, mensalmente, relação atualizada, contendo nome completo, Carteira de Identidade, CPF, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet;
7.39 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus encarregados;
7.40 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública;
7.41 Registrar e controlar, diariamente e em todas as unidades onde serão prestados os serviços, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, adotando procedimentos eficazes para tal fim, bem como as ocorrências havidas;
7.42 Cumprir integralmente e responsabilizar-se por todos os encargos sociais e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente, assim como em Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, especialmente quanto:
7.42.1 Realizar o pagamento da remuneração mensal (salários, vale-transporte, auxílio-alimentação e todas as demais verbas trabalhistas previstas na legislação e CLT) dos trabalhadores rigorosamente até o quinto dia útil do mês subsequente, nos termos da legislação vigente;
7.42.2 Realizar o pagamento da remuneração mensal (salários, vale-transporte, auxílio-alimentação e todas as demais verbas trabalhistas previstas na legislação
e CLT) dos trabalhadores em estrita observância a todas as verbas previstas na legislação vigente;
7.42.3 Realizar o pagamento de 13º salário, das férias e das verbas rescisórias dos trabalhadores rigorosamente até o prazo fixado na legislação vigente, em absoluta observância a todos os percentuais e valores previstos na legislação.
7.42.4 Recolher mensalmente as contribuições previdenciárias e o FGTS dos trabalhadores rigorosamente segundo os percentuais e valores fixados na legislação vigente, no prazo estabelecido pela lei.
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7.42.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.42.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.42.7 Substituir empregado que estiver em gozo de férias e licenças, no primeiro dia do afastamento, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do contrato;
7.42.8 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este Município, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
7.42.9 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
7.42.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Pública;
7.42.11 Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja prestado, e desde que observadas as normas deste Termo de Referência e o limite da legislação trabalhista;
7.42.12 Montar filial ou escritório no Município do Parnamirim/RN, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.42.13 Substituir os Equipamentos de Proteção Individual - EPI tendo como base a validade e/ou depreciação do equipamento/material;
7.42.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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7.42.15 Substituir, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para o Contratante, os materiais, equipamentos e utensílios aplicados na execução diária dos serviços quando o Contratante não os aprovar, sob pena de aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato.
7.42.16 Controlar e exigir, por meio do preposto devidamente constituído, o cumprimento de normas internas de disciplina e postura da empresa, bem como todas as normas internas do contratante;
7.42.17 Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
7.43 São expressamente vedadas à Contratada a veiculação de publicidade acerca do contrato firmado com a Administração Pública Municipal, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
7.44 Nas atividades que demandem formação profissional, dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as) deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
como:
8.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
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8.1.5 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.7 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7.1 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais
8.1.7.2 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.1.7.3 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
8.1.7.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.1.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos quantitativos dos postos de trabalho.
9.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento dos postos de trabalho pactuados, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar a autoridade responsável para que esta promova a sua adequação contratual ao quantitativo de postos efetivamente disponibilizados, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
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9.3 Os representantes das secretarias municipais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº
14.133 de 2021, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas no edital, ao licitante que:
10.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
10.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
10.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.1.4. Apresentar documentação falsa;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
10.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 14.133/2021, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
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10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado às secretarias municipais, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DAS JUSTIFICATIVAS
11.1. A contratação a ser efetuada é caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal comprovadamente capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades do CONTRATANTE.
11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.288, de13 de novembro de 2023. Os bens e serviços comuns são aqueles encontráveis facilmente no mercado, e quando for possível estabelecer padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado.
11.3. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal 14.133/2021 na Lei n.º 9.632, de 07 de maio de 1.998,/ Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, a Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com suas posteriores atualizações, aplicando-se subsidiariamente, nas normas da Lei nº/14.133/2021 e suas alterações.
11.4. Consoante o art. 29 da Lei 14.133/2021, resta claro que o serviço a ser contratado é facilmente definido e está disponível no mercado correspondente, sendo comum e, portanto, obrigatória à admissível a modalidade Pregão Eletrônico.
12. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. A LICITANTE deverá possuir:
12.1.1. Todas as documentações exigidas pela lei 14.133/2021 (qualificações técnicas, jurídica, financeira, fiscal, etc.);
12.1.2. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
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a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar conforme sistema eletrônico;
d) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.1.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
c) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 01/05/1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
12.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, conforme Lei nº 14.133/2021, comprovando índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC), Índice de Endividamento Geral – IEG e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um)
ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um)
ILC = Ativo Circulante
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Passivo Circulante
Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um)
IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
Solvência Geral - SG superiores a 1 (um)
SG= Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da Licitação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo que trata da Relação de Contratos Firmados, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
c) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
12.1.5. Qualificação Técnica
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a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados, em nome da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que individualmente ou somados, comprove(m) a execução de serviços, na qual comprove fornecimento da mão de obra empregada. Será considerado, para efeito de habilitação, o quantitativo de 50% nos atestados apresentados, conforme disciplina o Acórdão nº 244/2015 - Plenário – TCU;
a.1) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços terceirizados em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 3 (três) anos, ininterruptos ou não, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados no conselho regional de administração.
b) A empresa licitante deverá apresentar cópias de contratos dos atestados, que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos ininterruptos ou não na prestação de serviços terceirizados compatíveis com o objeto licitado.
c) declaração do responsável técnico da licitante, através da ficha de registro do empregado na DRT ou cópia da carteira de trabalho, ou por contrato de prestação de serviços, ou se sócio ou diretor da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do contrato social/última alteração, ou através de contrato de prestação de serviço;
12.1.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.1.6.1 Comprovar que cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho através de registro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT na Delegacia Regional Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, ou declaração de isenção do comprovante amparado pela legislação.
12.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
12.2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, devendo:
12.2.1.1. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a sua proposta de preços;
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12.2.1.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.2.1.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.2.2. O Pregão será conduzido pelo Município de Parnamirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
12.2.3. Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, conforme justificativas e exigências abaixo:
12.2.3.1. Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas;
12.2.3.2. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no presente Edital.
12.2.4. Não poderão participar deste Pregão:
12.2.4.1. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
12.2.4.2. Empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
12.2.4.4. Empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (quando este for ocupante de cargo de direção) do Município de Parnamirim e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive;
12.2.4.5. Empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
13. DO PREPOSTO
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13.1. A empresa contratada deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias, PREPOSTO para funcionar como elo entre a empresa e a Prefeitura de Parnamirim, durante todo o horário de execução dos serviços ora contratados.
13.2. Caso a Contratada decida efetuar a substituição do preposto indicado, deverá notificar a decisão formal e previamente à PMP, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, salvo em casos excepcionais, bem como comprovar a devida qualificação do substituto.
13.3. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, o acúmulo da função de preposto por um dos profissionais alocados nas dependências dos Órgãos Municipais, ou mesmo por um preposto que atua em outra contratação. É necessário que a Contratada mantenha PREPOSTO EXCLUSIVO para o atendimento imediato das solicitações com a responsabilidade pelo pleno gerenciamento e execução dos serviços, pela distribuição das tarefas entre as equipes, devendo este desempenhar as seguintes funções:
13.3.1. Viabilizar, exigir e fiscalizar o bom desempenho dos serviços contratados;
13.3.2. Especificar e apresentar ao responsável indicado pela Administração Pública as escalas de serviços de cada empregado, observadas as disposições insertas neste documento;
13.3.3. Cobrar e comprovar a assiduidade e pontualidade dos empregados, cientificando previamente ao responsável qualquer alteração de horário;
13.3.4. Manter, no local de execução dos serviços, todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades, bem como solicitar e fornecer os equipamentos e fardamentos cuja responsabilidade seja da Contratada;
13.3.5. Providenciar, junto à Contratada, a substituição, no prazo de 03 (três) horas, de quaisquer dos empregados, em casos de ausência ao serviço, mantendo a efetiva continuidade da prestação;
13.3.6. Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável do Contratante;
13.3.7. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de equipamentos e ferramentas utilizadas pelos seus subordinados, procedendo à conferência de seu armazenamento em local adequado;
13.3.8. Analisar periodicamente a qualidade e o estado de conservação dos materiais e equipamentos colocados à disposição da Contratante, inclusive propondo a devida substituição junto à Contratada;
13.3.9. Propor a implantação de modificações estratégicas na execução, em face da efetividade na prestação dos serviços;
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13.3.10. Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
13.3.11. Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes;
13.3.12. Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição dos Órgãos Contratantes para fins de prestação dos serviços em questão;
13.3.13. Realizar reuniões bimestrais de orientação dos empregados;
13.3.14. Instituir, cobrar e controlar o sistema ou meio de controle de frequência dos empregados nos respectivos locais de trabalho, nos termos fixados neste Termo de Referência;
13.3.15. Reunir e fornecer toda e qualquer documentação necessária e suficiente à garantia da comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratuais, à medida da solicitação da Fiscalização;
13.3.16. Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
13.3.17. Realizar, no prazo acordado previamente com o Órgão CONTRATANTE, o rodízio entre os funcionários das unidades que possuem mais de 10 (dez) pessoas alocadas.
13.4. As atribuições do Preposto não representam cargo, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal profissional deverá ser considerado como “despesas operacionais/administrativas”.
13.5. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Resolução CNJ nº 156/2012, a contratada deverá comprovar que o preposto indicado não incide em nenhuma das
vedações constantes dos artigos 1º e 2º da sobredita norma.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. DO REGIME DE EXECUÇÃO
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15.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será realizada indiretamente por empresa especializada, através de empreitada por preço global por lote, a qual será escolhida, por meio de competente procedimento licitatório, por meio de Pregão Eletrônico, no qual constarão todas as informações técnicas indicadas neste documento.
16. DA PROPOSTA
16.1. A licitante deverá cotar o preço em real com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
16.2. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica, acarretará a desclassificação da proposta da empresa licitante.
16.3. Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos IRPJ e CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do TCU nº 950/2007 – Plenário, e na Orientação do MPOG na Mensagem SIASG/COMUNICA nº 037226, de 12/06/2007.
16.4. Se a constatação, pela Licitante vencedora, da necessidade de concessão desses benefícios somente se der após o oferecimento de sua proposta, salvo quando devido a fato ou situação superveniente ou alteração das condições de prestação dos serviços pelo Contratante, aquela deverá arcar com todo o ônus conseqüente da adequação às normas legais sem possibilidade de repassá-lo, mesmo parcialmente, à Prefeitura.
16.5. As Licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços, nos moldes do Caderno Técnico (modelo de planilha em anexo) e suas alterações, com base nas condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da apresentação da proposta comercial relacionada aos profissionais que exercerão suas
atividades nas dependências da CONTRATANTE, devendo ser considerado como salário profissional o constante da CCT, sob pena de desclassificação da proposta.
16.6. Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto da licitação, bem como todos os materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
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16.7. A planilha deverá ser instruída com as necessárias Notas Explicativas que permitam o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõem.
16.8. O licitante deverá indicar na proposta de preço, os valores dos salários, de acordo com as convenções, listadas em cada ficha técnica, além da respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05, de 2017, que serviram de base para a composição dos preços da proposta.
16.9. As empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preço com base na convenção de cada categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas. As convenções coletivas de cada cargo, estão descritas no item 3 deste Termo de Referência.
16.10. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aquelas estabelecidas na legislação vigente relativas ao recolhimento dos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros.
16.11. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU/Plenário n.º 2.647/2009).
16.12. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
16.13. A licitante que apresentar o menor valor para a contratação deverá apresentar juntamente com sua proposta, as provisões para os encargos sociais, insumos, mão de obra e demais itens variáveis das planilhas de Custos e Formação de Preços.
16.14. A licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento dos valores que compõem seu preço.
16.15. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de serviço e Órgão Contratante, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
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17.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e da proposta de preços da licitante vencedora.
17.2. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato administrativo, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
17.3. Os serviços, após assinatura do contrato, deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela Administração Municipal.
17.4. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 60(sessenta) meses, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no art. 107, da Lei nº 14.133/2021, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste CONTRATO.
17.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro período de vigência do contrato deverão ser eliminados da Planilha de Custos e Formação de Preços como condição para a renovação.
17.6. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
17.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
17.8. A Administração Pública não poderá prorrogar o contrato quando:
17.8.1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução dos preços;
17.8.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito de qualquer órgão público, enquanto perdurarem os efeitos.
18. DAS ALTERAÇÕES
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18.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato.
18.2. Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite mencionado no subitem anterior.
19. DA GARANTIA
19.1. Garantia de execução:
19.1.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado a partir da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor corresponde a 5% (cinco) por cento do valor total do contrato.
19.2. Em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 05/2017, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
19.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
19.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Contratante.
19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ensejará a aplicação de penalidade, conforme previsto nesta peça.
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19.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
20. REEQUILÍBRIO – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
20.1. Os valores contratados dos itens que envolvem a folha de salários poderão ser repactuados anualmente com base na convenção coletiva correspondente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
20.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
20.2.1. da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital que originou o presente Contrato, em relação aos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
20.2.2.da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
20.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
20.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
20.5. As repactuações a que a Contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
20.6. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dos serviços a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
20.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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20.8 Ao solicitar o reequilíbrio financeiro, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
20.8.1 Quando se referir à repactuação dos custos da mão de obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos através da Planilha de Formação de Preços e Custos atualizada;
20.8.2 Quando se referir ao reajuste dos insumos e materiais previstos no Edital e seus anexos, exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
21. VALORES DO CONTRATO
21.1. Os valores estimados pela SEARH para a contratação do objeto deste Termo de Referência foram definidos por meio do preenchimento das planilhas constantes nos anexos desta peça.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ENTRE A ASSINATURA DO CONTRATO E O INÍCIO DAS ATIVIDADES):
22.1 Obrigações da CONTRATADA:
22.2 Apresentar a garantia contratual escolhida, nos termos fixados no subitem 19.1 deste Termo de Referência;
22.3 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
22.4 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
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22.5 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços nas dependências do CONTRATANTE;
22.6 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
22.7 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, comprovante de entrega à Delegacia Regional do Trabalho, ou órgão equivalente, das informações relativas à identificação e objeto do contrato.
22.8 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em consonância com as Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respectivamente.
22.9 Apresentar a indicação do Preposto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
22.10 Em cumprimento à Resolução CNJ Nº 156, de 8 de agosto de 2012, a indicação do Preposto deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
22.10.1 Certidões ou declarações negativas:
A. das Justiças: Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar;
B. dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
C. do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
D. do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de
que não foi excluído do exercício da profissão;
E. dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
22.11 A não apresentação dos documentos previstos nos itens anteriores, nos prazos estabelecidos, ensejará a aplicação de penalidade em desfavor da CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência.
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22.12 O início da execução dos serviços se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. Para tanto, todos os documentos já deverão ter sido entregues pela CONTRATADA.
23. VISTORIA
23.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria FACULTATIVA nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com a Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da SEARH.
23.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
23.3 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.4 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Em decorrência da inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou ainda devido a qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
Tabela 24.1 – Correspondência de gradação
Gradação | Correspondência |
1 | 0,25% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
2 | 0,50% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
3 | 1,00% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
4 | 1,50% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
5 | 3,00% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
6 | 5,00% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
7 | 10% do valor mensal do contrato no mês de ocorrência |
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24.1.1 Advertência, nos termos do inciso I do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
24.1.2 Multa, nos seguintes termos:
24.1.2.1 Pelo atraso no início da execução dos serviços, contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial: 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal contratado, por dia decorrido, e por localidade, até o limite de 9% (nove por cento). Nesse caso, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução total do objeto, devendo-se aplicar a sanção prevista na alínea "h" deste subitem, e o contrato poderá ser rescindido a critério do TRT da 21ª Região;
24.1.2.2 Pelo atraso na prestação da garantia contratual prevista no edital: 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
24.1.2.3 Pelo atraso na entrega dos documentos relacionados nos subitens 24.2, 24.3, 24.4, 24.5, 0,01% (um centésimo por cento), por cada documento, sobre o valor total do contrato, por dia decorrido de atraso, até o limite de 0,3% (três décimos por cento);
24.1.2.4 Pelo atraso na entrega dos documentos relacionados nos subitens 24.6, 24.7, 0,01% (um centésimo por cento), por cada documento, sobre o valor total do contrato, por dia decorrido de atraso, até o limite de 0,3% (três décimos por cento);
24.1.2.5 Pelo atraso na entrega do documento relacionado no item 24.8, 0,02% (dois centésimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia decorrido de atraso, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento).
24.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais listadas na Tabela 24.2, aplicar-se-á as multas considerando-se a sua gradação específica e os respectivos percentual e base de cálculos correspondentes fixados na Tabela 24.1;
24.1.2.7 Pela inexecução parcial do objeto: 30% (trinta por cento) sobre a parcela remanescente correspondente, por localidade contratada;
24.1.2.8 Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por localidade contratada;
24.1.2.9 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório ou no contrato, e não abrangida nas alíneas anteriores: até 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
24.1.3 Outras formas de sanção previstas na legislação pertinente.
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24.2 No caso da aplicação das multas discriminadas na Tabela 24.2 a base de incidência para aplicação dos percentuais da Tabela 24.1 será o valor faturado no mês de ocorrência, observando o Órgão ou a Secretaria Municipal onde ocorreu o evento.
Tabela 24.2 – Gradação das infrações
Item | Descrição da infração | Gradação |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais a qualquer indivíduo; por ocorrência. | 7 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação dos serviços contratuais, sem que tenha havido solicitação do Contratante; por ocorrência. | 7 |
03 | Realizar a subcontratação parcial ou total, associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, não admitidas neste Termo de Referência, por ocorrência. | 7 |
04 | Deixar de pagar salário e benefícios (vale-transporte, auxílio alimentação, etc), 13ª salário, férias e verbas rescisórias, recolher as contribuições previdenciárias e do FGTS, de todos os empregados, de acordo com os valores, prazos e prescrições normativas vigentes, por ocorrência, considerando a unidade de tempo definida para determinar o atraso (mês). | 7 |
05 | Deixar de pagar salário e benefícios (vale-transporte, auxílio alimentação, etc), 13ª salário, férias e verbas rescisórias, e não efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS de empregado, de acordo com os valores, prazos e prescrições normativas vigentes, por ocorrência e por empregado, considerando a unidade de tempo definida para determinar o atraso (mês). Será | 7 |
Item | Descrição da infração | Gradação |
feita a proporção do percentual da multa prevista pelo número de empregados que deixaram de receber as verbas. | ||
06 | Efetuar o pagamento de salários e benefícios (vale-transporte, auxílio alimentação, etc) 13ª salário, férias e verbas rescisórias, recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, de todos os trabalhadores, com atrasos e/ou valores incorretos, por ocorrência, considerando como marco o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. | 4 |
07 | Efetuar o pagamento de salários e benefícios (vale-transporte, auxílio alimentação, etc) 13ª salário, férias e verbas rescisórias, efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, de empregado, com atrasos e/ou valores incorretos, por ocorrência e por empregado, considerando a unidade de tempo definida para determinar o atraso (mês). Será feita a proporção do percentual da multa prevista pelo número de empregados que deixaram de receber as verbas. | 4 |
08 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 5 |
09 | Deixar de cumprir prazo para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os sindicatos representativos das categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços de limpeza, e copeiragem, quando necessário à estipulação da integralidade das condições de trabalho aplicáveis ao contrato; por ocorrência, considerando a unidade de tempo definida para determinar o atraso (mês). | 4 |
10 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 6 |
11 | Deixar de supervisionar a execução dos serviços através da presença efetiva de Preposto; por ocorrência. | 3 |
12 | Executar serviço sem a utilização de equipamento de proteção individual ou coletiva, quando necessário; por ocorrência, por empregado. | 7 |
13 | Deixar de atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho, estabelecidas nos dispositivos legais pertinentes, ou deixar de providenciar os seguros correlatos exigidos em lei; por | 7 |
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Item | Descrição da infração | Gradação |
ocorrência. | ||
14 | Deixar de adotar providências e viabilizar informações e documentos necessários à comprovação periódica (sempre que solicitado, a critério da Fiscalização) do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias incidentes sobre o contrato. | 3 |
15 | Deixar de entregar nos locais e nas quantidades estabelecidos no Contrato, os materiais, (estoque mínimo) mensal; por ocorrência, considerando a unidade de tempo (mês). | 3 |
16 | Deixar de estabelecer sede, filial ou escritório de atendimento na cidade de Parnamirim/RN dentro do prazo máximo estabelecido em Contrato ou deixar de mantê-la. No caso de atraso na instalação, a multa será proporcional aos dias de atraso. | 5 |
17 | Fornecer informação falsa sobre serviço ou substituir desautorizadamente materiais, peças, partes, componentes, equipamentos, ferramentas, acessórios e procedimentos; por ocorrência. | 5 |
18 | Não implantação, nos locais onde houver 08 (oito) ou mais postos de trabalho, do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP para anotação da hora de entrada e de saída de seus empregados, bem como prover outros mecanismos para realização de tal controle nas demais localidades. | 7 |
19 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização; por ocorrência. | 2 |
20 | Deixar de cumprir prazo para fornecimento de material mensal, por ocorrência. | 2 |
21 | Deixar de apresentar qualquer informação ou documentação para a comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada quando solicitada pela Fiscalização ou nas ocasiões e com as periodicidades pré-estabelecidas em Contrato, ou dificultar a sua disponibilização por outrem; por item e por ocorrência. | 4 |
22 | Deixar de cumprir prazo expressamente estabelecido no edital ou no contrato para o atendimento de outras obrigações não descritas em outro item desta tabela de infrações; por ocorrência, considerando a unidade de tempo definida para determinar o atraso (horas, dias, meses, etc.). | 2 |
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Item | Descrição da infração | Gradação |
23 | Deixar de apresentar, quando da entrega dos materiais de consumo por localidade, listagem relacionando os materiais, e quantitativos, a qual deverá ser atestada por responsável nomeado pela Contratada. | 1 |
24 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços ou não comprovar a sua qualificação; por empregado e por ocorrência. | 2 |
25 | Permitir a presença de empregado sem estar uniformizado, sem identificação ou em condições inadequadas de apresentação ou deixar de fornecer uniformes novos no período determinado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
26 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado, por ocorrência. | 1 |
27 | Deixar de disponibilizar ferramentas, equipamentos, acessórios ou quaisquer insumos necessários à realização dos serviços objeto do Contrato; por item e por ocorrência. | 7 |
28 | Deixar de cumprir horário de trabalho estabelecido pelo Contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 7 |
29 | Deixar de repor ou retirar das dependências do Contratante, sem a devida substituição, quaisquer ferramentas, equipamentos e acessórios desgastados, avariados ou inoperantes, e ainda materiais, peças, partes ou componentes, que sejam necessários à realização dos serviços objeto do Contrato, por item e por ocorrência. | 3 |
30 | Deixar de registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal ou de cumprir determinação contratual para controle de acesso, marcação de ponto e contagem de seus funcionários; por empregado e por ocorrência,. | 3 |
31 | Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos, por dia e por empregado. | 1 |
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24.3 No caso de ocorrência de qualquer situação discriminada na Tabela 24.2, a sua continuidade sem o devido atendimento, correção ou saneamento por parte da Contratada acarretará acréscimos à multa inicialmente estipulada (em conformidade com as Tabelas
24.1 e 24.2), correspondentes a parcelas de 0,3% (três décimos por cento) do valor faturado parcial do mês de ocorrência (ou do mês de início da ocorrência se houver
continuidade por mais de um período mensal) por unidade de tempo, até o limite de 9% (nove por cento).
24.3.1 Nos casos de descumprimento de obrigações contratuais que fixem expressamente prazo de atendimento esses acréscimos serão devidos por cada atraso adicional de 1 (uma) unidade de tempo em relação ao prazo máximo inicialmente fixado.
24.3.2 Nos demais casos de descumprimento de obrigações contratuais esses acréscimos serão devidos por cada dia adicional sem o devido atendimento, correção ou saneamento por parte da Contratada.
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24.3.3 Nos casos de descumprimento de obrigações de gradação 5 e 6 (em conformidade com a Tabela 24.2), em especial, a continuidade da situação sem o devido atendimento, correção ou saneamento por parte da Contratada acarretará acréscimos à multa inicialmente estipuladas correspondentes a parcelas de 1% (um por cento) do valor faturado parcial do mês de ocorrência, por localidade (ou do mês de início da ocorrência se houver continuidade por mais de um período mensal) por unidade de tempo, até o limite de 30% (trinta por cento).
24.3.4 Se for atingido qualquer dos limites fixados neste tópico sem que a Contratada promova o devido atendimento, correção ou saneamento da respectiva situação de descumprimento contratual ficará caracterizada a inexecução parcial do objeto e o contrato poderá ser rescindido unilateralmente a critério da Prefeitura de Parnamirim, sem prejuízo das demais cominações legais previstas.
24.4 As reincidências serão punidas, cumulativamente, com multas de gradação imediatamente superior (ou de mesma gradação, quando a incidência ocorrer após aplicação de multa anterior no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penalidades.
24.5 A caracterização formal da ocorrência de qualquer dos eventos descritos na Tabela 24.2 será a notificação da Contratada (ou dos seus prepostos) acerca do ato de infração pela Fiscalização.
24.6 A caracterização de reincidência será a ocorrência descontinuada de uma situação passível de sanção durante a vigência do ajuste, após a penalização definitiva da Contratada em virtude do cometimento de infração análoga.
24.7 As sanções pecuniárias serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas para desconto de períodos referentes a ausências, inconformidades ou inadequações na prestação dos serviços, por serviços não executados ou materiais não fornecidos.
24.8 Os valores das multas porventura aplicadas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo Contratante, da garantia contratual e/ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
24.9 A aplicação de sanções previstas deverá ser sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a Contratada, em conformidade com a legislação.
24.10 Na aplicação da sanção administrativa, a Administração Pública sempre deverá levar em consideração a gravidade da conduta, a culpabilidade do infrator, o dano concretamente causado e o caráter educativo da pena, todos cotejados sob a égide da regra da proporcionalidade.
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25 LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias em favor da Contratada, mensalmente, mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura e seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCE/RN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa. O pagamento será devido a partir da data de início da prestação dos serviços.
25.2 O primeiro pagamento deverá ser efetuado considerando os serviços executados no período decorrido entre a data do início da prestação dos serviços pela Contratada e o último dia do mês deste recebimento (proporcional). Nos meses subsequentes deverá ser considerado o período integral.
25.2.1 Para que seja atestada, a Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela Contratada deverá conter o detalhamento dos serviços executados, devendo ainda estar acompanhada da comprovação da Regularidade fiscal consoante a documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021.
25.3 Ocorrerá à retenção ou glosa, ainda, no pagamento devido à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida, as atividades Contratadas;
25.4 Serão retidos da Contratada, em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões com férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS / SESI / SESC / SENAI / SENAC / SALÁRIO EDUCAÇÃO / FGTS / RAT+FAT/SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e
13º salário, conforme disposto pela Resolução n.º 183/2013 do Conselho Nacional de Justiça e pela IN 05/2017 e alterações, no Edital e no contrato.
25.5 O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário.
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25.6 Quando da rescisão contratual, até a Contratada comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, o Contratante poderá reter os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto na Instrução Normativa 05/2017.
25.7 Os pagamentos devidos à Contratada estão condicionados, exclusivamente, à apresentação da documentação prevista na Lei 14133/2021.
26 DA FISCALIZAÇÃO
26.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela fiscalização, a qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração do contratante.
26.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato deverão ser baseados nas seguintes diretrizes, entre outras:
a. Averiguação e controle por amostragem, segundo critério aleatório e efetivo definido pelo responsável;
b. Garantia dos benefícios do efeito surpresa e da expectativa de controle;
c. A fiscalização, quanto às obrigações trabalhistas, seja balizada por critérios estatísticos, no sentido de levar em consideração apenas falha ou impropriedades que impactem o contrato como um todo e não apenas em erros e falhas eventuais no mero pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
d. Integração do próprio trabalhador na fiscalização e controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive com a garantia de canal de fácil acesso destes à Fiscalização;
e. Comunicação imediata de eventuais descumprimentos de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aos órgãos e entidades competentes, especialmente Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego.
26.3 À fiscalização dos serviços objeto do contrato compete:
26.3.1 INICIALMENTE:
a. Analisar e conhecer todos os elementos da contratação, elaborando uma planilha- resumo geral de todas as condições contratuais;
b. Realizar o primeiro contato com o preposto indicado pela contratada, definindo logísticas ou estratégias de execução dos serviços, bem como estabelecendo a metodologia de fiscalização do contrato, sendo tudo devidamente registrado através de ata circunstanciada;
c. Elaborar planilha-controle dos empregados, destacando a identificação, as funções e os direitos;
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d. Exigir e conferir as carteiras de trabalho (CTPS) dos empregados, averiguando em especial a data de admissão, a função e a remuneração;
e. Analisar e conferir as exigências específicas da Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria profissional;
f. Conferir o número de empregados efetivos em face da quantidade indicada na proposta;
g. Exigir a apresentação dos equipamentos de segurança (EPI’s) necessários à execução, nos termos da legislação vigente;
h. Exigir e analisar a qualidade dos materiais e equipamentos necessários à execução, nos termos indicados na relação fornecida pelo contratado, observadas a proposta da empresa;
i. Estabelecer mecanismos e rotinas de fiscalização dos serviços, bem como de solicitações de adequações na execução dos serviços diretamente ao preposto legalmente constituído, de maneira a afastar a possibilidade de subordinação direta dos empregados ao fiscal da Administração;
j. Analisar a capacitação pessoal da equipe de profissionais indicada pela contratada para prestação dos serviços, observadas as exigências legais e as condições indicadas neste Termo de Referência;
k. Emitir a Ordem de Serviços autorizando o início da execução dos serviços, observadas as exigências preliminares correlatas.
26.3.2 DIARIAMENTE:
a. Fiscalizar a efetiva execução dos serviços, por meio da constatação in loco da realização das tarefas e atividades prefixadas, bem como da conferência da frequência, assiduidade e pontualidade dos empregados;
b. Realizar visitas de inspeção periódicas e aleatórias aos locais de execução
dos serviços (garantia dos benefícios do efeito surpresa e da expectativa de controle);
c. Elaborar relatórios fotográficos e/ou analíticos de eventuais ocorrências excepcionais, para fins de documentação e providências futuras;
d. Solicitar substituições de materiais e/ou equipamentos comprovadamente inadequados à execução dos serviços;
e. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços; bem como de todas as obrigações contratuais por parte da empresa;
26.3.3 MENSALMENTE:
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a. Elaborar planilha mensal de acompanhamento por empregado, contendo: identificação, função, dias efetivamente trabalhados, horas extras, férias, etc;
b. Solicitar cópias das frequências dos empregados, elaborando planilha com o número efetivo de dias e horas trabalhadas, bem como verificar todas as ocorrências registradas no período no respectivo Livro de Ocorrências, tendo em vista a necessidade de aplicar a glosa da cobrança de eventuais serviços não prestados;
c. Exigir, receber e verificar a regularidade da Nota fiscal; CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão negativa de tributos federais, bem como da dívida ativa da União; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d. Averiguar junto ao SICAF a regularidade de situação da empresa.
e. Indicar a glosa, total ou parcial, do valor da fatura a proporção de eventual(is) não execução(ões) de serviço(s) previsto(s) neste Termo de Referência;
f. Proceder ao atesto da respectiva nota fiscal da prestação dos serviços mensais.
g. Solicitar a Folha de Pagamento e Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social de competência do mês anterior, sempre que necessário;
h. Encaminhar a documentação de pagamento à Coordenadoria de Execução Financeira.
26.3.4 EVENTUALMENTE E POR AMOSTRAGEM (A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO)
a. Realizar fiscalização detalhada na documentação referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, solicitando e analisando documentos, e determinando ou encaminhando as providências necessárias.
b. Para realização dessa fiscalização eventual e por amostragem, poderá a Fiscalização solicitar: folhas de pagamentos, contracheques, comprovante de recolhimentos e/ou outros documentos para comprovação do cumprimento e detalhamento das obrigações trabalhistas dos empregados; detalhamento e comprovantes de pagamento
de 13º salário, férias e verbas rescisórias dos empregados; comprovantes de transferências bancárias (contas-salários do empregados) para pagamentos de remunerações, 13º salário, férias e verbas rescisórias; requerer diretamente aos empregados os seus respectivos extratos e informações relativos aos recolhimentos das contribuições Previdenciárias e do FGTS do período;
c. Havendo conhecimento, por meio de empregado ou de terceiro, de qualquer impropriedade no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, deverá a Fiscalização solicitar toda a documentação necessária para efetivamente comprovar a situação;
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d. Constatada qualquer falha ou irregularidade em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias, deverá a Fiscalização adotar as seguintes providências: solicitar a documentação necessária para análise e comprovação da falha ou irregularidade; exigir imediata regularização por parte da empresa; encaminhar tal informação ao respectivo órgão ou entidade responsável pela fiscalização, em especial à Previdência Social, Receita Federal do Brasil e/ou Ministério do Trabalho e Emprego;
26.3.5 OUTRAS ATIVIDADES:
a. Acompanhar a data-base da categoria profissional, exigindo o imediato cumprimento das novas condições da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT pela empresa;
b. Proceder ao controle de férias e licenças dos empregados, exigindo a apresentação antecipada da escala anual de férias dos profissionais;
c. Proceder à juntada da documentação probatória de todas as diligências, solicitações, avaliações e atos praticados pela fiscalização, seja nos autos de processo de fiscalização seja por intermédio do livro de ocorrências;
d. Realizar reuniões eventuais para fins de planejamentos, avaliações e correções de procedimentos no sentido de garantir a melhor execução possível dos serviços;
e. Esclarecer diretamente aos empregados da empresa terceirizada a importância da colaboração de cada um na efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa;
f. Disponibilizar canal de comunicação interno, ou outros meios adequados, para facilitar e fomentar a denúncia direta dos empregados quanto a eventual descumprimento de obrigação trabalhista e previdenciária;
g. Solicitar eventuais adequações de horários e escalas de execução dos serviços para melhor atender a necessidade da Administração Pública;
h. Impugnar quaisquer metodologias e formas de execução em desacordo com as
normas regulamentares e contratuais, fixando prazo para fins da efetiva correção;
i. Emitir parecer quanto a eventuais necessidades de alterações contratuais, bem como quanto a eventuais renovações da avença, informando ao gestor do contrato para fins de adoção das providências cabíveis;
j. Comunicar à SEARH, formal e tempestivamente, irregularidades cometidas pelo particular contratado (registro no livro de ocorrência), passíveis de penalidades administrativas, após a manifestação prévia da contratada;
k. Comunicar à Administração do contratante a necessidade de acréscimo e/ou supressões nos serviços, com as devidas justificativas técnicas ou pareceres, para fins de autorização prévia;
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l. Apresentar, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da fiscalização da execução dos serviços;
m. Realizar outras atividades necessárias ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, procedendo preventiva e, eventualmente, corretivamente no sentido de melhor atender ao interesse público.
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto do contrato.
28. NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
28.1 Para a prestação dos serviços objeto do contrato constitui-se em requisito básico, sob os aspectos de segurança e saúde no trabalho, o respeito às seguintes normas:
28.1.1 A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, em conformidade com a NR 9 do MTE.
28.1.2 A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, em conformidade com a NR 7 do MTE.
28.1.3 A Contratada deverá realizar ação de capacitação e treinamento em saúde e segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de duas horas mensais e dentro do período da jornada de trabalho, direcionada a
todos os seus profissionais e funcionários envolvidos com a execução do objeto contratual, em conformidade com a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
28.1.4 A Contratada deverá providenciar e apresentar, às suas expensas, os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborados por profissionais habilitados, documentando a presença de agentes nocivos nos locais de prestação dos serviços e atestando a existência de situações de periculosidade e de insalubridade para os empregados eventualmente expostos a esses ambientes que justifiquem o pagamento dos respectivos adicionais.
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28.1.5 O ressarcimento pelo pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade, mesmo quando devidamente realizado pela Contratada aos seus profissionais, somente será realizado após a apresentação dos referidos laudos técnicos ao Contratante e introdução dos itens correspondentes nas planilhas de Custos e Formação de Preços de mão de obra mediante formalização de aditamento contratual.
28.1.6 A Contratada deverá manter seus funcionários uniformizados (calça comprida e camisa de manga ou macacão, bota de couro e meias) e com identificação visível na forma de crachá, com dados básicos (nome, cargo/função, documento de identidade,) e fotografia recente. Os uniformes deverão ter visíveis a logomarca das respectivas empresas.
28.1.7 A Contratada deverá fornecer aos seus profissionais e funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do MTE, na sua versão mais atualizada, de conformidade com a natureza dos serviços em execução.
28.1.8 A Contratada deverá garantir a instrução e o treinamento apropriados dos seus profissionais e funcionários sobre o uso e as limitações dos EPIs, assim como providenciar a sua guarda, conservação e higienização adequada.
28.1.9 A Contratada deverá exigir dos seus profissionais e funcionários o respeito às regras de segurança o uso adequado dos EPIs por parte deles, tomando as medidas cabíveis quando desobedecidas as suas regras de utilização, inclusive com o afastamento e substituição do empregado infrator.
28.1.10 A Contratada deverá manter todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, inclusive através da realização de manutenções periódicas, e deverão solicitar a substituição ou a adaptação daqueles danificados, incompletos, inseguros, deficientes ou inoperantes, imediatamente após constatado o problema.
28.1.11 A Contratada deverá manter organizados, limpos e em bom estado de higiene e conservação, as instalações e áreas de sua utilização e os locais de trabalho como um todo, especialmente as vias de circulação, passagens, rampas e escadarias, realizando limpeza periódica, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
28.1.12 Os materiais inflamáveis de uso e consumo pela Contratada somente poderão ser depositados em áreas autorizadas pela Fiscalização, devendo a Contratada providenciar para estas áreas e para outras disponibilizadas durante a vigência do contrato para seu uso exclusivo, os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes e pelas normas vigentes.
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28.1.13 A Contratada não poderá realizar, nos locais de prestação dos serviços, processos industriais que empreguem produtos, produzam ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que provoquem ruídos em níveis acima dos permitidos pela legislação vigente, exceto aqueles considerados imprescindíveis a execução dos serviços e realizados mediante aprovação da Fiscalização, segundo procedimentos normatizados ou regulamentados e em áreas de trabalho onde se providencie o devido tratamento e isolamento físico, químico, biológico ou acústico, conforme cada caso específico.
28.1.14 A Contratada deverá manter nos locais de prestação dos serviços medicamentos básico e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante e em decorrência da execução dos trabalhos, nos termos da legislação vigente.
28.1.15 Os níveis de segurança e higiene a serem proporcionados pela Contratada aos seus profissionais e funcionários e aos de suas subcontratadas deverão ser, no mínimo, os determinados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.
28.1.16 Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível e por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços.
28.1.17 A Contratada deverá também observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas em outros dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes, e não constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas
em decorrência do descumprimento de obrigações e recomendações constantes desse conjunto de normas.
29. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
29.1 A empresa contratada, por meio de seu preposto, deverá coordenar e controlar as atividades executadas por seus profissionais nos locais definidos, não permitindo que se afastem de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados ou ligados aos serviços.
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29.2 A execução dos serviços em tela deverá ser realizada de forma contínua e permanente, não podendo ser registradas impontualidades e/ou inassiduidades dos profissionais.
29.3 A execução dos serviços deverá ser acompanhada permanentemente por preposto regularmente constituído, o qual deverá realizar vistorias periódicas e/ou eventuais aos locais de execução para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços, registrando as ocorrências em livro próprio e adotando providências eventualmente solicitadas pela Administração.
29.4 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações relativas a serviços desta natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as normas de segurança expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, especificamente a NR- 21 – Trabalho a céu aberto, a NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR17 – Ergonomia
29.5 As empresas devem seguir estritamente, sob pena de desclassificação, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de Maio de 2017 e Instrução Normativa nº 07 de 20 de Setembro de 2018, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
29.6 As propostas de preços deverão ser apresentadas mediante a planilha anexa, devendo ser preenchida uma para cada cargo.
Parnamirim/RN, data da assinatura digital.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Análise de Termo de Referência
Consoante o Parágrafo 3º do art. 18, do Decreto Municipal nº 7.288/2023, APROVO o presente termo de Referência para o balizamento da Licitação ora referenciada.
Parnamirim/RN, data da assinatura digital Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal Adjunto de Administração e dos Recursos Humanos