Contract
TERMO DO CONTRATO Nº 08/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME
CONTRANTE: MUNICÍPIO DENOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 65.711.699/0001-43, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Romeiro, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na cidade Novais/SP, neste ato representada por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, portador do RG nº 20.354.879-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Novais/SP.
CONTRATADA: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.629.826/0001-85, com sede social à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Bloco 2, Boa Vista, CEP: 15025-020, na cidade de São José do Rio Preto-SP, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG: 45.589.787-6, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Mirassol/SP.
As partes resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo nº 14/2020 – Dispensa n° 04/2020, e com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – Do objeto - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição decâmerase gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível paraos sistemas Android, IOSe através de site de internet, pelo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único: Com a contratação do objeto descrito anteriormente, será disponibilizado a CONTRATANTE cinco câmeras com tecnologia IP, para videomonitorar os acessos da cidade.
Cláusula Segunda – Disposições do serviço – Fica ajustado que não será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer equipe para realizar videomonitoramento humano. Além disso, não será responsabilizada por eventuais compartilhamentos via internet das gravações das imagens armazenadas, por usuários previamente indicados pela CONTRATANTE, que desvirtue da finalidade do interesse público.
Parágrafo Segundo- ACONTRATADA poderá fornecer número ilimitado de acessos (logins), devendo a CONTRANTANTE solicitá-los através de ofício constando nome, RG, CPF, número de telefone celular e o período de duração da autorização do acesso, sendo de sua total responsabilidade e preservação de login e senha, ficando proibido a disponibilização para terceiros.
Parágrafo Terceiro- A CONTRATADA disponibilizará a plataforma de videomonitoramento e as câmeras mencionadas anteriormente, objeto do presente instrumento, a título de COMODATO à CONTRATANTE para serem usados temporariamente e depois restituídos, em caso rescisão ou término por qualquer motivo do presente instrumento. Ressalta-se que todos os equipamentos são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade da CONTRATANTEde adquirir o domínio deles.
Cláusula Terceira – Da liberação dos acessos das imagens aos Órgãos de Segurança Pública – Fica ajustado a autorização dos acessos das imagens aos órgãos de segurança pública e de seus agentes para soluções de ocorrências e auxílio na segurança do município, ficando responsável a CONTRATADA em realizar o intermédio das imagens para os referidos órgãos.
Cláusula Quarta – Do período de armazenamento das imagens – As imagens poderão ser visualizadas em tempo real, ficando disponíveis as gravações das imagens para consulta ou download pelo período dos 15 (quinze) dias anteriores à data da consulta.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Acesso ao Serviço – O presente contrato concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa,não exclusiva e intransferível de uso do serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso dele para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
5.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação dos dados dos usuários solicitados mediante ofício.
5.2. Os logins e senhas criados pela CONTRATADA para acesso ao serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
5.3. Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à internet da CONTRATADA ou da CONTRATANTE e problemas correlatos ou, ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de data Center;
(iii) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) falhas de comunicação dos equipamentos que a CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular ao serviço; (v) paradas programadas, estas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à CONTRATADA; (vi) eventuais caso de furto ou dano dos equipamentos.
Cláusula Sexta – Do valor do contrato, prazo e condições de pagamento- O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
6.1. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais, referente aos serviços efetivamente
prestados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal na conta corrente da CONTRATADA, a qual foi previamente informada a CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O não pagamento dos valores ajustados, depois de transcorrido 30 (trinta) dias da data da emissão de nota fiscal e/ou em substituição no caso de erro, com a sua devida entrega ao município, com a anuência de funcionário responsável, implicará na possibilidade de rescisão contratual de forma unilateral a critério da CONTRATADA, devendo essa opção ser formalizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da mencionada rescisão, podendo a CONTRATADA se valer de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos, para receber os valores não quitados.
Cláusula Sétima – Do Reajuste – O valor do contrato será irreajustável pelo período de vigência.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência– O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, conforme dispõe o artigo 57, da Lei 8666/93. Podendo ser estendido por igual período nos termos da Lei 8666/93.
Cláusula Nona - Das Obrigações da CONTRATADA - A CONTRATADA se compromete a adotar os seguintes procedimentos:
9.1. Proceder o diagnóstico, nos casos de interrupção do serviço de gravação nas hipóteses previstas no item 5.3 da cláusula quinta, quando devidamente notificado pela CONTRATANTEatravés de e-mail, identificando se o problema será de responsabilidade da dela ou da CONTRATADA. Tendo a CONTRATADA o prazo de 3 dias úteis para solucionar o problema, caso seja de sua responsabilidade;
9.2. Instalar, configurar, substituir, se necessário, e manter em condições os equipamentos e meios necessários para execução do serviço;
9.3. Remover e reinstalar as câmeras, caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo, queira alterar o local a ser monitorado, desde que não desvirtue a finalidade do objeto do presente contrato;
9.4. Manter em locais apropriados e visíveis, adesivos ou pequenas placas que sinalize que o local está sendo monitorado, com intuito de advertir marginais e informar às pessoas que o local é protegido;
9.5. Intermediar, caso solicitado pela CONTRATANTE, a entrega das gravações das imagens produzidas por eventuais ocorrências captadas pelas câmeras, objeto do presente contrato, somente as pessoas envolvidas no referido evento ou aos órgãos de segurança pública;
9.6. Gestão da plataforma de videomonitoramento, entendendo-se por gestão: -
(i) Criação e exclusão de usuários, (ii) Inserir as câmeras na plataforma através do protocolo RTSP “Real Time Streaming Protocol”, (iii) download de imagens,
(iv) organizar as câmeras de acordo com nomenclatura dos endereços que forem instaladas;
9.7. Não ceder a qualquer título a terceiros os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE para criação dos logins, respeitando sua privacidade, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018;
9.8. Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente a
CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
9.9. Manter, durante o período de vigência contratual, a regularidade fiscal exigida para a assinatura do contrato;
9.10. Não transferir a outrem o objeto contratado;
9.11. Substituir os equipamentos em caso de furto ou danos no prazo máximo de 3 dias úteis, após a data de recebimento da comunicação;
9.12. Cumprir fielmente o que estabelece este contrato de forma que o serviço a ser executado mantenha os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias;
9.13. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
Cláusula Décima- Das obrigações da CONTRATANTE – São as seguintes obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato;
10.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias;
10.3. Notificar a CONTRATADA através de e-mail, quando houve a interrupção do serviço de gravação nas hipóteses previstas no item 5.3 da cláusula quinta;
10.4. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA àsinstalações de todos os equipamentos necessários para o fornecimento do acesso compartilhado das câmeras;
10.5. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela
CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço que compreenda o contratado;
10.6. Assegurar a confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhes forem repassadas em virtude do presente contrato, utilizando de tais informações unicamente para os fins contratados;
10.7. Colaborar com a CONTRATADA no tocante a prestação dos serviços contratados, quanto a poda de árvores, gramados ou qualquer outra circunstância da natureza ou não que impeça a captação das imagens em sua melhor forma;
10.8. Restituir à CONTRATADA os equipamentos utilizados para realizar a prestação do serviço, objeto do presente instrumento, em caso de rescisão ou término, por qualquer motivo, do presente contrato.
10.9. É responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer alterações quanto às pessoas, senhas de acesso e números telefônicos que inserir e ou excluir do cadastro do sistema de videomonitoramento;
10.10. A instalação e a manutenção dos equipamentos essenciais para o funcionamento das câmeras e do desenvolvimento do serviço tais como: Postes, cabos, alimentação elétrica, alimentação de dados (internet de 12 Mbps de Upload por câmera), modem, fontes, caixa hermétrica e nobreak (a critério), deverão ser executadas exclusivamente pela CONTRANTANTE ou por empresa por ela designada.
Cláusula Décima Primeira– Da adição de novas câmeras na Plataforma Mapscam – A plataforma Mapscam possibilita a escalabilidade do serviço proporcionando ampla rede de monitoramento por meio de câmeras públicas e privadas, cujo as imagens ficam concentradas exclusivamente na plataforma Mapscam, desde que preenchido os seguintes requisitos técnicos: Câmera IP ou Gravador com Câmeras na resolução de 720p – 1 Mega Pixel com no mínimo 12fps(frames por segundo) e transmissão de imagem do protocolo RTSP.
11.1. Caso um munícipe, comerciante ou empresa queira disponibilizar as imagens produzidas por seus equipamentos particulares no grupo de câmeras da CONTRATANTE, os equipamentos deverão preencher os requisitos técnicos acima apontado, visando o videomonitoramento da via pública.
11.2. Nos termos do parágrafo anterior, nos casos em que as imagens hospedadas não visem o videomonitoramento das vias públicas, mas que possam ser de interesse público, a CONTRATADA irá consultar a CONTRATANTE, que fará a devida autorização através de Ofício.
11.3. As câmeras inseridas na plataforma para o serviço de monitoramento colaborativo, modalidade de serviço que também é desempenhado pela CONTRATADA, serão disponibilizadas automaticamente para a CONTRATANTE sem custo algum, podendo ser compartilhadas aos órgãos de segurança pública (Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil).
Cláusula DécimaSegunda – Do Preço de hospedagem – O Valor de Hospedagem de cada câmera na Plataforma Mapscam, nos casos em que se refere a cláusula anterior, também se aplicam à CONTRATANTE, no caso de adição de novas câmeras,respeitando a tabela abaixo:
Período de Gravação | Valor |
3 Dia | 39,90 |
7 Dias | 49,90 |
15 Dias | 59,90 |
30 Dias | 69,90 |
Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão contratual - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
13.1. Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
13.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
13.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
13.5. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais pactuadas no presente instrumento, sem que a parte infringente tenha reparado a infração em até 30 (trinta) dias do recebimento de notificação da parte inocente para que seja realizada referida reparação;
13.6. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
13.7. Poderá ser rescindido o presente contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
13.8. Em caso de notificação por escrito à parte contrária no prazo de até 10 (dez) dias antes do término de vigência deste instrumento.
13.9. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará
a interrupção definitiva do acesso à CONTRATANTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas;
Cláusula Décima Quarta– Da Fiscalização - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da futura contratação se dará por meio de servidor municipal, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do artigo 67, da Lei n° 8666/93.
14.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
14.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
14.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
14.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do contratado;
14.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
14.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando está responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
14.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
14.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dele, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes e condições impostas no presente instrumento contratual.
14.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
14.11. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
Cláusula Décima Quinta – Da Dotação Orçamentária - Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2020, a saber: 02.02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 00.000.0000.0000 – COORD. E MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FICHA 24.
15.1. Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
Cláusula Décima Sexta – Das Penalidades - Com fundamento na lei nº 8666/93, a Contratada poderá ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até
2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportamento de modo inidôneo;
f) Apresentar declaração falsa;
g) Cometer fraude fiscal.
16.1 Para os fins do subitem (e), reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Para condutas descritas nos subitens a, b, c, d, e, f, g, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
16.3. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
16.4. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
b) multa na forma prevista nos subitens 15.2 e d);
c) suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.5.O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia está reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
c) As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
16.6. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
16.8. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
16.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Prefeito Municipal.
16.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada
Cláusula Décima Sétima - Da Retirada dos equipamentos - Em caso de rescisão do contrato, independente da parte que der motivo ou causa, a CONTRATANTE deverá franquear o acesso dos técnicos da CONTRATADA e ou pessoas por ela indicada para efetuar a retirada do equipamento, cabendo, no caso de descumprimento, penalidade previsto na cláusula anterior do presente instrumento.
Cláusula Décima Oitava – Das disposições Gerais – A CONTRATANTE
declara estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
18.1. O serviço de acesso compartilhado de câmeras e gravação prestado pela CONTRATADA é uma atividade exclusivamente de meios e não de resultados, e não substituí o poder e dever estatal de policiamento dos moldes definidos pela Constituição Federal.
18.2. A CONTRATADA não realiza, nem prática nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados ou recebidos das situações detectadas pelo CONTRATANTE, cabendo somente às autoridades policiais praticar tal ação.
18.3. A manutenção do serviço de acesso das câmeras e gravação por parte da CONTRATADA depende do perfeito funcionamento dos sistemas de energia elétrica e/ou da infraestrutura suportada para o perfeito funcionamento do equipamento no local monitorado pertencente ao CONTRATANTE, sendo que a falta de qualquer um destes meios na CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela impossibilidade da prestação do serviço, devido à inexigibilidade de outra conduta;
18.4. A CONTRATANTE reconhece que não cabe responsabilidade à CONTRATADA caso a comunicação dos eventos gerados quando tais problemas sejam provenientes de falha ou má qualidade da prestação de serviço dos provedores de internet de nosso país, uma vez que tais operadoras possuem inteira e total responsabilidade pela prestação deste serviço;
18.5. A CONTRATADA envidará os seus melhores esforços para manter os serviços de videomonitoramento eletrônico de câmeras e gravação ininterruptamente 24:00 (vinte e quatro) horas por dia, com exceção de períodos necessários a solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização de softwares e ou providências similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
18.6. A CONTRATADA não é responsável por perdas ou danos que advenham da CONTRATANTE, em razão da prestação do serviço objeto do presente contrato, seja de ordem material ou de integridade física de pessoas, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE, a seu critério e expensas, contratar empresa seguradora para cobrir tais perdas e danos, de acordo com condições e valores que lhe for conveniente.
Cláusula Décima Nona – Disposições Finais – A CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA disponibilize e/ou utilize as imagens geradas a partir dos serviços para acesso aos órgãos públicos em geral, identificação de pessoas (seja por meio de rede neural) ou para acesso para fins de investigação policial, inclusive para divulgação pública, caso seja de interesse público, ou, ainda, as conecte com redes interligadas de órgãos públicos.
19.1 Adicionalmente, a CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação no portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao seu perfil. A CONTRATADA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
19.2. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato
Cláusula Vigésima – Do tratamento de dados Pessoais – A CONTRATANTE consente livre e expressamente que os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de cobranças, fins contábeis, cobranças extrajudiciais e judiciais, nos termos do artigo 7° da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
20.1. Para fins de preservação da privacidade da CONTRATANTE a CONTRATADA se compromete em reter a menor quantidade possível de dados e excluí-los tão logo atingida a finalidade de seu uso.
20.2. A CONTRATADA se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá- las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins acima indicado.
Cláusula Vigésima Primeira - Do Foro - Fica eleito o foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, como único e exclusivo foro competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Novais, 09 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME
CONTRATADA
XXXXX XXXX XX XXXXX – Representante Legal
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP
Extrato de Contrato
Contrato nº 08/2020; Processo de Licitação nº 14/2020 – Dispensa n° 04/2020; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP – CNPJ. n° 65.711.699/0001-43; Contratada: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME,
CNPJ. n° 30.629.826/0001- 85; Objeto: Contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição de câmeras e gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível para os sistemas Android, IOS e através de site de internet, pelo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.; Vigência: 09/06/2020 a 08/06/2021; Dotação Orçamentária: 02.02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 00.000.0000.0000 – COORD. E MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FICHA 24.; Valor Global Estimado: R$
17.400,00; Prefeitura Municipal de Novais, 09 de junho de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal. - PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME
CONTRATO Nº: 08/2020
OBJETO: Contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição de câmeras e gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível para os sistemas Android, IOS e através de site de internet, pelo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais, 09 de junho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Rua José Flausino Pinto nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Rua José Flausino Pinto nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXX XX XXXXX
Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00 RG: 45.589.787-6 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/11/1988
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº 1846 BL2 – Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: MAPSCAM MONITORAMENTO EM NUVEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI ME
CNPJ Nº: 30.629.826/0001- 85 CONTRATO N°: 08/2020
DATA DA ASSINATURA: 09/06/2020 VIGÊNCIA: 09/06/2020 à 08/06/2021
OBJETO: Contratação de plataforma de videomonitoramento em nuvem, com servidor de hospedagem para adição de câmeras e gestão da plataforma de videomonitoramento, possibilitando o acesso de imagens através de aplicativo próprio, disponível para os sistemas Android, IOS e através de site de internet, pelo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
VALOR (R$): 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais-SP, 09 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal