EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2022
Processo de Compras nº 027/2022
OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o anexo I do instrumento convocatório. ”
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, por solicitação do Departamento de Finanças, por intermédio de seu pregoeiro Sr. Xxxxx Xxxxxxx França e a equipe de apoio composta pela Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 988/2021, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações devidamente declinadas no termo de referência, o qual consta do anexo I, integrante deste instrumento convocatório.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de Execução: INDIRETA
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Repartições Interessadas: Diretoria de Finanças
Prazo de execução: 12 meses
Valor Máximo do certame: R$ 163.733,28 (cento e sessenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS:
RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 08:45 horas do dia 25 de março de 2022. ABERTURA/DIVULGAÇÃO e AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 25 de março de 2022 às 09:00
horas.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 25 de março de 2022 às 09:15 horas, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Local para retirada do edital e para a disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 10.024/20, na Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14, no Decreto Municipal nº 5.238/98, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93.
Em razão da natureza do objeto, nesse certame não será observado o disposto no Artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por intermédio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos do certame serão conduzidos por servidor(a) da prefeitura da Estância Turística de São Roque, denominado(a) Pregoeiro(a) com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 988/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constantes da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. As empresas interessadas deverão observar as datas e horários limites acima indicados no presente edital.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o anexo I do instrumento convocatório.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Em razão da natureza do objeto, este certame será facultado a ampla participação das empresas, desde que pertençam ao ramo do objeto licitado, e ainda, estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deixando assim de se observar as reservas a que se refere o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/15.
3.1.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão ainda ser detentoras da correspondente senha, a qual deve ser obtida junto ao referido provedor do sistema eletrônico, a saber: Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme a seguir especificado.
3.1.2. A participação no pregão eletrônico está condicionada, obrigatoriamente, a inscrição e credenciamento do licitante, previamente, até o limite de horário previsto acima para o recebimento das propostas.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Estrangeiras que não funcionem no país de forma regular.
3.2.2. Que tenham para tanto constituído consórcio ou grupo empresarial, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.3. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de São Roque, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Súmula nº 51 do E. TCESP, bem como, as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, do mesmo Diploma Legal.
3.2.4. Que tenham entre seus sócios alguém que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
3.2.5. Que tenham entre seus sócios alguém que seja membro da comissão Permanente de Licitações ou da Equipe de Apoio.
3.2.6. Que tenham entre seus funcionários, controladores, dirigentes ou sócios, o prefeito, o vice- prefeito ou qualquer dos diretores da Prefeitura de São Roque, ou ainda, algum vereador da Câmara municipal de São Roque.
3.2.7. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o município de São Roque, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.2.8. Em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
3.2.9. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
3.2.10. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.3. Não será permitida a participação no certame de pessoas constituídas na forma de
cooperativa ou associação sem fins lucrativos.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS BBMNET
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso: “credenciamento – licitantes (fornecedores). ”
4.2. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão credenciar representantes mediante instrumento de mandato ou Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretoraassociada.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. No pregão eletrônico será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.8. As dúvidas e esclarecimentos quanto ao credenciamento no sistema eletrônico da BBMNET poderão ser dirimidas por intermédio da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, todos disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.9. Quaisquer dúvidas dos interessados em relação ao acesso no sistema eletrônico da BBMNET licitações poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) através dos
canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
4.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx.
4.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da BBMNET Licitações para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/2002.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
5.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema BBMNET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.4. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.5. A disponibilização de informações de que trata o item 5.4 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do pregão eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no jornal de divulgação dos atos oficiais do município
(diário eletrônico do município) e também no sítio eletrônico da Prefeitura de São Roque.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAL (anexo VI) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (anexo IX), conforme exigidos neste edital, até às 08:45 AM do dia 25/03/2022, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta deverá ser indicada mediante digitação no sistema eletrônico, sem identificação do subscritor, até a fase de lances (inclusive) devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhado o modelo do Anexo VI devidamente preenchido com a respectiva proposta, (com identificação e assinatura na forma eletrônica/digital), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, juntamente com os documentos de habilitação.
6.1.2. O Licitante deverá, em campo próprio da proposta, Anexo VI, informar o valor unitário e o valor total do serviço a ser executado, ficando ciente de que a não inserção dos valores implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
6.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.4. A proposta inicial, a proposta readequada e os Anexo II – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo III - Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo VI – Modelo de proposta, deverão estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
6.1.5. O licitante que não encaminhar a documentação de habilitação (Anexo IX) conforme definido no item 6.1, ficará impedido de participar do certame.
6.2. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto
(anexo VI) será de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
6.4. Além de outras previsões no edital, serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital e seus anexos;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
6.5. Eventual desclassificação de proposta, por qualquer que seja o motivo, e em qualquer fase do certame, deverá ser feita por decisão motivada do Pregoeiro.
6.6. As ME/EPP/MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações.
6.7. – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME, EPP e MEI o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.8. A não-regularização da documentação pela ME, EPP e MEI, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e na legislação de vigente, especialmente aquelas previstas no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02, e Artigo 48, § 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, convocando-se os demais licitantes para a continuidade do certame.
6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A partir do horário previsto nesse edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.1.1. Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
7.1.2. Quando for o caso, em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
7.2.3 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos, encerrando-se automaticamente pelo sistema.
7.2.4. O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
7.2.5. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00:02:00 (dois minutos) finais.
7.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.7. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
7.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 7.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13. Se o caso, quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.14. A proposta final do licitante declarado vencedor, já devidamente ajustada, e ainda, eventuais documentos complementares exigidos pelo Sr.(a) Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como para o sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A referida proposta deverá ser autenticada ou assinada digitalmente.
7.15. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL e de eventual documentação complementar acarretará na desclassificação da proposta vencedora, ou inabilitação, conforme o caso, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada.
Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada
a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
7.16. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante dos itens 6.1 e 7.14, deverão ser relacionados e apresentados na Divisão de Materiais – Departamento de Administração, localizada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – Xxx Xxxxx/XX – CEP 18135- 125, das 09h às 15h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
7.17. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.19. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por se encontrar acima do valor estimado pela Prefeitura de São Roque, conforme consta do indicado no anexo I, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação conforme consta do indicado no anexo I.
7.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, desde que os documentos de habilitação estejam em conformidade com as exigências do presente edital.
7.23. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da documentação de habilitação, utilizando a opção disponibilizada no próprio sistema.
8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
8.3. Assim, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, durante o prazo que será indicado no sistema eletrônico, devendo o interessado em recorrer fazer de forma imediata e motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., CEX 00000-000, (na Divisão de Materiais —Setor de Compras e Licitações) das 09h às 15h, de segunda-feira à sexta-feira ou por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.5.Os memoriais de recurso e das contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., CEX 00000-000, das 09h às 15h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.4.
8.6. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
09. DA ASSINATURA DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
09.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para que, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, assine o termo de contrato, cuja minuta integra este edital (anexo VII).
09.2. No ato da assinatura do termo de contrato o adjudicatário deverá:
09.2.1. Se for o caso, apresentar procuração, outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato em nome da empresa;
09.3. A recusa injustificada para assinatura do contrato por parte do licitante convocado implicará na sua desclassificação, com a aplicação das penalidades legais, podendo a Prefeitura adjudicar o objeto da licitação ao licitante imediatamente classificado, nos termos do artigo 64 da Lei 8.666/1993 com suas alterações.
09.4. O prazo de vigência do contrato é 12 (doze) meses.
09.6. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, desde que devidamente justificado.
09.7. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão exercidos pelo Departamento de Finanças
10. DA EXECUÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora nos termos do termo de referência integrante do Anexo I deste editaL.
10.2. As obrigações da licitante vencedora são as constantes no termo de referência integrante do Anexo I deste editaL.
10.3. Cumprir todas as demais cláusulas do edital.
10.4. Os serviços serão recebidos de acordo com o inciso II, do artigo 73 e artigo 15 § 8º da Lei 8.666/93.
10.5. O prazo de execução corresponde ao estipulado no termo de referência integrante do Anexo I do edital.
10.6. É de inteira responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas sobre seus profissionais, ficando o município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8666 de 1993.
11. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
11.1. . A Prefeitura efetuará o pagamento dos itens 01, 02, 03 e 04 após a conclusão de cada etapa, de acordo com a ordem de serviços emitada e para o item 05 o pagamento será efetuado mensalmente a partir da efetiva utilização do sistema, acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os serviços de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante.
01 | Licença de uso do sistema enquanto durar a vigência contratual (conforme itens 04, 05, 06 e 07) |
02 | Conversão e migração de dados (conforme item 08) |
03 | Implantação, customização e disponibilização do sistema (conforme item 09) |
04 | Treinamentos de utilização do sistema (conforme item 10) |
05 | Suporte técnico mensal e manutenção permanente do sistema (conforme item 11) |
11.2. De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após realização do serviço, apresentará à Prefeitura da Estância Turística de São Roque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, acompanhada do documento de recebimento expedido pelo setor gestor do contrato.
11.3. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
11.3. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de Xxx Xxxxx será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 11.3, a partir da data de sua reapresentação.
11.4. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
11.5. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura da Estância Turística de São Roque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias.
11.6. A emitente deverá informar, à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, na nota fiscal, o Banco/Agência, bem como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
11.7. Nos pagamentos efetuados após o prazo do item 11.5, serão acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE a partir do vencimento da obrigação, juros de mora de 0,5% a.m. pro rata die, sempre sobre a parcela em atraso.
11.8. Em caso de prorrogação do prazo contratual, será concedido reajuste anual no preço do item 05, com base no IPCA, contados da apresentação da proposta.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
12.2. A recusa injustificada da detentora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura De São Roque, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.3. O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 7.º da Lei Nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 12.4.
12.4. Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.5. O produto ou a execução dos serviços não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de São Roque, que não excederá a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizado a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 12.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 12.5.
12.6. O pedido de prorrogação do prazo para realização do serviço somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
12.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/19.
12.8. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de São Roque reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
13. RECURSOS FINANCEIROS
13.1. - As despesas com o objeto deste edital com valor estimado em R$ 163.733,28 (cento e
sessenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2022/2023:
- Ficha 118 - 01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Departamento de Finanças.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritora(s) do Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Divisão de Materiais – Setor de Compras e Licitações, situado na Rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, cidade de São Roque – SP – CEP 13135- 125, das 09h às 15h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. As impugnações deverão ser endereçadas à(s) autoridade(s) subscritora(s) do edital e protocoladas prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Divisão de Materiais – Setor de Compras e Licitações), situado na Rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, cidade de São Roque – SP – CEX 00000-000, das 09h às 15h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
14.4. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15. DOS ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Especificação, quantidades e acondicionamento do Objeto;
Anexo II – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Modelo de proposta;
Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo IX – Documentos de Habilitação;
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ATA de Registro de Preços ou a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a legalidade, a impessoalidade, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no diário oficial do município de São Roque, e ainda, divulgação no sítio da Prefeitura de São Roque.
16.7. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
16.8. A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de
entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será devidamente remarcada, sendo publicado regularmente um comunicado a tal respeito.
16.13. O Edital encontra-se disponível por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também poderá ser retirado no Setor de Protocolo, situada a Rua São Paulo, nº 966 – Taboão – São Roque - SP CEP. 18.135-125, em dias úteis, no horário de 09h às 15h, e ainda, poderá ser obtido no pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Pregão Eletrônico nº 012/2022
Termo de Referência: Especificação e quantidades do Objeto
PARTICIPAÇÃO GERAL DE TODAS AS EMPRESAS
ID | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | Licença de uso do sistema enquanto durar a vigência contratual (conforme itens 04, 05, 06 e 07) | 01 | R$ 6.200,00 | R$ 6.200,00 |
02 | Conversão e migração de dados (conforme item 08) | 01 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
03 | Implantação, customização e disponibilização do sistema (conforme item 09) | 01 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
04 | Treinamentos de utilização do sistema (conforme item 10) | 05 | R$ 566,66 | R$ 2.833,34 |
05 | Suporte técnico mensal e manutenção permanente do sistema (conforme item 11) | 12 | R$ 12.266,66 | R$ 147.199,94 |
R$ 163.733,28 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA: R$ 163.733,28 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO VALOR ADICIONADO AO MUNICIPIO
SUMÁRIO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO VALOR ADICIONADO AO MUNICIPIO… 1
3. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA E TESTE DE CONFORMIDADE 21
4. LICENÇA DE USO DO SISTEMA A SER FORNECIDO… 23
5. ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE 23
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA 31
7. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM / DATACENTER33
8. CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS 34
9. IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA 35
11. SUPORTE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E DISPONIBILIDADE 36
12. CONFIDENCIALIDADE DE DADOS 38
13. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 38
14. BACKUP E ENTREGA DE DADOS AO FIM DO CONTRATO… 39
15. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNICA: TABELA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 40
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do município, conforme especificações técnicas constantes neste termo.
2.1. A implantação de uma ferramenta Eletrônica Módulo ICMS DIPAM, faz-se necessária no intuito de acompanhar o Índice de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, o qual tem como principal variável o Valor Adicionado, que representa 76% em sua composição.
2.2. O valor adicionado resulta das informações econômico-fiscais apresentadas pelos contribuintes nas GIAs (Guias de Informação de Apuração do ICMS), no PGDAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional–Declaratório), empresas optantes pelo Simples Nacional e na DIPAM-A (produtor rural), conforme o regime de enquadramento do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), as quais, com exceção da DIPAM A, são apresentadas mensalmente.
2.3. Dessa forma, diante do universo de declarações e a atribuição do índice ao município ser anual, o acompanhamento mensal, por processamento eletrônico, desse valor adicionado, o qual é o componente mais importante na constituição do índice é imprescindível, no intuito de auditar com rapidez e eficiência as informações declaradas pelos contribuintes na DIPAM, possibilitando a adoção de políticas próprias de orientação quanto ao correto enquadramento de CFOPs (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), visando o aumento do Índice de Participação do Município no ICMS arrecadado e, consequentemente, no valor repassado pelo Estado ao nosso Município.
3. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA E PROVA DE CONCEITO
3.1. Visando garantir que o sistema a ser entregue pela empresa licitante atenderá ao especificado, a mesma será convocada a demonstrá-lo devendo seguir o rito apresentado neste Termo de Referência.
3.2. Ao final do certame, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a) para que, em até 07 (sete) dias úteis, faça a demonstração por amostragem do sistema a ser fornecido por ela.
3.3. Na demonstração, deverá ser simulado, em tempo de execução, as funcionalidades parciais exigidas pelo presente Termo de Referência e nas condições determinadas por este teste de conformidade.
3.4. A proponente, declarada vencedora do certame na fase de lances, deverá preparar uma amostra do ambiente real de uma Prefeitura.
3.5. Tal apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pela empresa proponente, contando com toda a infraestrutura e conexões que a mesma considerar necessárias, sendo estas deverão ser independentes aos recursos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque no momento da demonstração.
3.6. A demonstração da funcionalidade do software, deverá ser efetuada de acordo com a arquitetura do software item 6.1, observado o item 5 – ESPECIFICAÇÔES DO SOFTWARE, descrito neste Termo de Referência.
3.7. Na demonstração prática, deverá ser demonstrado os itens de forma clara e objetiva tendo como critério atende ou não atende, item a item, na ordem estabelecida no item 3.15, referenciando os itens da Especificações do Software, descrito neste Termo de Referência. Não será permitida a apresentação do requisito subsequente sem que o anterior seja dado como concluído pela comissão técnica.
3.8. O objetivo da demonstração é garantir, como prova irrefutável, que as operações realizadas no sistema fornecido atende às exigências do Termo de Referência.
3.9. Deverão ser impressos relatórios e logs das operações realizadas durante a apresentação.
3.10. Caso a empresa proponente não consiga qualificar o seu produto nesta fase de apresentação, a mesma será desclassificada e a empresa proponente seguinte, conforme lista de classificação de melhor proposta na fase de lances, será convocada para o mesmo processo de demonstração.
3.11. Se necessário, esta etapa de demonstração será realizada até que uma das empresas proponentes, participantes do processo licitatório de contratação, consiga atender o exigido no presente Termo de Referência.
3.12. Caso nenhuma das empresas proponentes seja classificada como HABILITADA, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque encerrará o certame sem proceder com a homologação do objeto a nenhuma das empresas interessadas, podendo abrir um novo processo de contratação posteriormente.
3.13. As apresentações dos licitantes serão integralmente documentadas utilizando-se dos métodos e recursos que se fizerem necessários pela equipe de análise da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
3.14. Os arquivos gerados serão juntados ao processo e visam dar completa transparência e lisura ao mesmo em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como aos órgãos de fiscalização e controle, a abordagem dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
3.15. A empresa convocada deverá demonstrar, obrigatoriamente à equipe de avaliação nomeada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque os seguintes itens e subitens do item: 5 – ESPECIFICAÇÔES DO SOFTWARE, aos quais correspondem a 60% do total de itens especificados, sendo eles:
5.1.1 | 5.1.3 | 5.2.3 | 5.2.4 | 5.3.2.1 | 5.3.2.2 | 5.3.2.4 | 5.4.1.1 | 5.4.1.2 | 5.4.1.2 | 5.4.1.3 | 5.4.1.4 | 5.4.1.5 |
5.4.1.6 | 5.4.1.7 | 5.4.1.8 | 5.5.1.2 | 5.5.1.3 | 5.5.1.5 | 5.5.1.6 | 5.6.1.1 | 5.6.1.3 | 5.7.1.1 | 5.7.2.1 | 5.7.2.2 |
5.7.2.3 | 5.7.2.4 | 5.7.2.6 | 5.7.2.15 | 5.7.2.16 | 5.7.2.17 | 5.7.2.18 | 5.7.2.19 | 5.7.3.1 | 5.7.3.2 | 5.7.3.3 |
5.7.3.4 | 5.7.3.6 | 5.7.3.9 | 5.7.3.10 | 5.7.4.1 | 5.7.4.2 | 5.7.4.3 | 5.7.4.4 | 5.7.4.6 | 5.7.4.11 | 5.7.4.12 | 5.7.4.13
| 5.7.4.14 | 5.7.5.1 | 5.7.5.2 | 5.7.5.3 | 5.7.5.5 | 5.7.5.6 | 5.7.5.9 | 5.7.5.10 | 5.7.6.1 | 5.7.6.2 | 5.7.6.4 | 5.7.6.5
| 5.7.6.6 | 5.7.6.8 | 5.7.7.1 | 5.7.7.2 | 5.7.7.4 | 5.7.7.6 | 5.7.7.7 | 5.7.8.1 | 5.7.8.2 | 5.7.8.3 | 5.7.8.5 | 5.7.8.7 |
5.7.8.8 | 5.7.8.9 | 5.7.9.1 | 5.7.9.2 | 5.7.9.5 | 5.7.9.7 | 5.8.1.2 | 5.8.1.5. | 5.8.1.8 | 5.9.1.1 | 5.9.1.2 | 5.9.1.4 |
3.16. A equipe de avaliação será composta pelos seguintes membros:
3.16.1. Agente fiscal de rendas, responsável pelo DIPAM;
3.16.2. Auxiliar de escritório, do setor DIPAM;
3.16.3. Chefe de serviço de administração de redes;
3.16.4. Chefe de Divisão de Informática;
3.16.5 Chefe de Divisão de Materiais.
3.17. A exposição do sistema ocorrerá em espaço físico determinado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
3.18. No dia da apresentação do sistema, os projetores de imagem (datashows), microcomputadores, conexão de acesso à Internet, impressoras, smartphones se necessários, ativos de rede e outros materiais a serem utilizados neste ato, deverão ser todos eles de propriedade da empresa proponente, sendo apenas o espaço físico (sala) e energia elétrica cedidas pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
3.19. Caso a empresa proponente entenda que existem outros recursos necessários à exposição, ela deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque não tolerará nenhuma falta por alegação de desconhecimento ou despreparo por quaisquer dos licitantes.
3.20. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque se valerá de sua equipe técnica para avaliar as demonstrações.
3.21. A demonstração dos requisitos em geral não pode ser superior à 06 (seis) horas de apresentação, a ser contadas a partir do horário marcado pelo (a) Pregoeiro (a).
4. LICENÇA DE USO DO SISTEMA A SER FORNECIDO
4.1. A empresa CONTRATADA deverá conceder todas as licenças de uso necessárias para o funcionamento completo do sistema a ser fornecido por ela à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
4.2. Tais licenças deverão ser disponibilizadas na assinatura do contrato e terão validade durante toda a vigência do mesmo em conjunto com os possíveis aditamentos realizados ao longo dos anos de utilização.
4.3. Caso sejam necessárias licenças a mais do que a do sistema em si, estas deverão ser fornecidas pela empresa CONTRATADA sem custos adicionais à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
4.4. A licença ou conjunto de licenças deverão ter em vista o pleno funcionamento do sistema fornecido, levando em consideração todas as características técnicas, operacionais ou de infraestrutura descritas neste Termo de Referência.
5.1. DAS ROTINAS DE SEGURANÇA:
5.1.1. O software deverá ter seu acesso efetuado através de senhas pré-cadastradas e ter suas funções separados de acordo com o nível de cada usuário.
5.1.2. Permitir a troca de senha pelo usuário.
5.1.3. Efetuar registro das atividades desenvolvidas pelos usuários, através de LOGS devidamente rastreáveis
5.2. DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES:
5.2.1. O envio das informações pelos contribuintes deverá ser feito através de link específico, que poderá ficar disponível do site oficial da Prefeitura Municipal.
5.2.2. Para o envio das informações acima, o contribuinte deverá efetuar cadastro junto ao sistema, onde terá seu acesso efetuado através de login e senha.
5.2.3. Deverão ser recepcionados os arquivos da GIA, em formato .mdb e .prf e SPED FISCAL-EFD, no formato .txt.
5.2.4. Após o envio dos arquivos, o sistema deverá fornecer protocolo de recebimento referente aos arquivos enviados pelo contribuinte, indicando também o responsável pelo envio das informações.
5.2.5. Deverão, também, ser recepcionadas as informações dos dados Cadastrais dos contribuintes do município fornecidas pelo Estado, referente às empresas obrigadas a apresentar GIA junto a Secretaria da Fazenda do Estado.
5.3. DA RECEPÇÃO DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS:
5.3.1. O sistema deverá consistir e processar as informações dos arquivos enviados pelo contribuinte, de acordo com os formatos e os tipos descritos no item 5.2.3.
5.3.2. O sistema deverá possibilitar, ao servidor municipal, as seguintes consultas:
5.3.2.1 Verificação da entrega das GIAS e SPED FISCAL - EFD efetuada pelos contribuintes ou por seus responsáveis
5.3.2.2. Verificação da data de entrega do arquivo de GIA e SPED FISCAL - EFD através de histórico.
5.3.2.3. Verificação do responsável pelo envio do arquivo de GIA
5.3.2.4. Verificação dos períodos, inscrição estadual, bem como outros dados capazes de promover a identificação do arquivo digital de GIA e SPED FISCAL EFD.
5.4. DA IMPORTAÇÃO DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
5.4.1. O software, obrigatoriamente, deverá importar e processar os arquivos abaixo listados, os quais serão responsáveis para que as funcionalidades aqui exigidas sejam atendidas:
5.4.1.1 Arquivo de Cadastro De Contribuintes Do Estado;
5.4.1.2. Arquivo de valor adicionado definitivo e provisórios;
5.4.1.3. Arquivos de Gia/ ICMS (Formato “Mdb e “Prf”);
5.4.1.4. Arquivos de Sped Fiscal – EFD (.txt);
5.4.1.5. Arquivos de Pgdas-D2018, Pgdas D, Pgdas Ddas e Defis;
5.4.1.6. Arquivos Xml de notas fiscais entrada e saída), inclusive de produtos rurais;
5.4.1.7. Arquivos Xml de conhecimento de transporte eletrônico.
5.4.1.8. Importar Diretamente da Sefaz via Autenticação da Prefeitura as Informações de Empresas (GIA e SIMPLES e outros municípios) declaradas no E-DIPAM.
5.4.1.9. Importar e processar as Informações do Índice de Participação dos Municípios, fornecido pelo Estado, através de Arquivo Excel.
5.5. DO REGISTRO MANUAL DE INFORMAÇÕES
5.5.1. O software deverá, também, ser capaz de permitir a inclusão manual das seguintes informações:
5.5.1.1. Inserir Valor Adicionado Total do Estado e Valores de Repasse do Estado.
5.5.1.2. Registrar e Alterar Contrapartidas dos Códigos C.F.O.P.
5.5.1.3. Cadastrar as emissões de Notas Fiscais dos Produtores Rurais do Município, possibilitando o cadastramento pela própria fiscalização para confronto com os dados do Estado que comportam declarantes de outros municípios.
5.5.1.4. Registrar os Documentos Entregues por Produtores Rurais, controlar os Recebimentos e Devoluções desses Documentos e Gerar Relatórios de Entrega e Devolução de Documentos
5.5.1.5. Alterar o Texto de Notificações.
5.5.1.6. Registrar e Alterar as questões ligadas a determinado código C.F.O.P. e Contrapartida, que serão atribuídas a Notificação de Questionamento.
5.6. DA ACESSIBILIDADE ÀS INFORMAÇÕES:
5.6.1. O Software deverá operar com as seguintes lógicas de acesso as informações:
5.6.1.1. O Software deverá permitir o acesso à base de dados pelos usuários através de telas de consultas, as quais permitam que as informações obtidas sejam extraídas de pesquisas efetuadas através filtros que se utilizem de operandos lógicos, como “igual a”, “maior ou igual a”, “menor que”, “começando com” e etc.;
5.6.1.2. As telas de consultas, bem como os operandos lógicos, deverão estar disponibilizadas em todas os menus disponíveis no software para obtenção de dados e relatórios extraídos da base de dados.;
5.6.1.3. O software deverá permitir a consulta parametrizada de todas as informações contidas nos arquivos importados e conter parâmetros que permitam construir pesquisas específicas, utilizando-se de comparadores lógicos como: “igual”, “maior que”, “menor que”, “maior ou igual que” e “menor ou igual que”, possibilitando ainda a exportação dos dados resultado das pesquisas em arquivos .xls ou .xlsx, referente as seguintes informações abaixo:
Cadastro de Contribuintes, Conhecimento de Transporte eletrônico importados via XML, Notas Fiscais Eletrônicas Importadas via XML, Movimentação da GIA - C.F.O.P., Movimentação da GIA - DIPAM, Movimentação de valores no E-DIPAM, Movimentação de valores da DIPAM no E-DIPAM, Movimentação do Simples Nacional - PGDAS-D, Movimentação Simples Nacional - DEFIS, Índice de Participação dos Municípios, Valor Adicionado Definitivo e Provisório, Lançamentos de Produtor Rural, Movimento de SPED FISCAL-EFD - CFOP e DIPAM, Movimento de SPED FISCAL-EFD - Inventário, Movimento de SPED FISCAL- EFD - Documentos Fiscais, Movimento de SPED FISCAL-CTE, Movimento de SPED FISCAL (Registro C197 e D197, conforme PORTARIA CAT 66/2018).
5.7. DOS RELATÓRIOS:
5.7.1. O Software deverá conter os seguintes relatórios de CONTRIBUINTES:
5.7.1.1. Sintético e Analítico de Contribuintes, gerados após pesquisa parametrizada no Cadastro de Contribuintes.
5.7.1.2. Etiquetas de Contribuintes, para facilitar envios de correspondência, gerado após pesquisa parametrizada no Cadastro de Contribuintes.
5.7.2. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios da GIA:
5.7.2.1. Individualizado (por empresa) de Movimentação por C.F.O.P., agrupado por mês, com apresentação do valor adicionado apurado pela GIA e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.2.2. Geral ou Individualizado de Movimentação agrupado por C.F.O.P., com apresentação do valor adicionado apurado pela GIA e último valor adicionado definitivo apurado, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou Somente Externos.
5.7.2.3. Geral ou Individualizado de Movimentação por código C.F.O.P., agrupado por Contribuinte e pelo Mês de seu Lançamento.
5.7.2.4. Individualizado (por empresa) de Análise de Contrapartidas de C.F.O.P., que enfatize sua falta e que apresente separadamente C.F.O.P.s de Transporte, Substituição Tributária e Combustível Cadastramentos de todos os compradores.
5.7.2.5. Individualizado (por empresa) da Movimentação, totalizado por Xxx, com apresentação do valor adicionado apurado pela GIA e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.2.6. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado apurado, que apresente valores Totalizados por Xxx e XXXXX’x Totais e de Rateio, bem como o valor do inventário do exercício atual e do exercício anterior, extraídos dos arquivos SPED-EFD – Escrituração Fiscal Digital, com apresentação do valor adicionado apurado pela GIA e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.2.7. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado estimado pelo índice de crescimento ou queda mensal do exercício anterior, com opção de estimar ou não as DIPAM’s.
5.7.2.8. Geral ou Individualizado Sintético do Valor Adicionado Apurado, com opção de separar por Grupo de C.N.A.E., que apresente o Total apurado pelo Município, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou somente externos.
5.7.2.9. Geral ou Individualizado Sintético do Valor Adicionado Estimado através da média dos meses apurados.
5.7.2.10. Valor Adicionado totalizado por Grupo de C.N.A.E.
5.7.2.11. Geral de Análise detalhada da Arrecadação do ICMS.
5.7.2.12. Geral de Análise detalhada da Arrecadação do ICMS de Substituição Tributária..
5.7.2.13. Geral de Análise Sintética da Arrecadação do ICMS.
5.7.2.14. Individualizado (por empresa) de Análise detalhada da Arrecadação do ICMS.
5.7.2.15. Individualizado (por empresa) das Ocorrências Mensais, totalizadas por Subitens.
5.7.2.16. Geral ou individualizado da Inadimplência na entrega da GIA, com opção de tomar como base para a apuração quem possui alguma movimentação no exercício atual, quem apresentou Valor Adicionado no exercício anterior ou quem se encontra atualmente cadastrado no regime da GIA, com Opção de Apresentar Todas as Empresas, Somente Empresas com Inadimplência e Empresas Sem Movimento.
5.7.2.17. Individualizado (por empresa) de análise do índice de desenvolvimento mensal por código C.F.O.P.
5.7.2.18. Individualizado (por empresa) de Análise do índice de desenvolvimento por código C.F.O.P. Comparativo, com opção de comparação mensal ou por exercício completo.
5.7.2.19. Analítico de análise Comparativo entre Exercícios dos Maiores Contribuintes do Município, com opção de selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentados no relatório, onde demonstre total de saída, entrada e valor adicionado por mês.
5.7.2.20. Sintético de análise Comparativo entre Exercícios dos Maiores Contribuintes do Município, com opção de selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentados no relatório.
5.7.3. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios Do SPED FISCAL – EFD:
5.7.3.1. Individualizado (por empresa) de Movimentação por C.F.O.P., agrupado por mês, com apresentação do valor adicionado apurado pelo SPED FISCAL-EFD e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.3.2. Geral ou Individualizado de Movimentação agrupado por C.F.O.P., com apresentação do valor adicionado apurado pelo SPED FISCAL-EFD e último valor adicionado definitivo apurado, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou Somente Externos.
5.7.3.3. Geral ou Individualizado de Movimentação por código C.F.O.P., agrupado por Contribuinte e pelo Mês de seu Lançamento.
5.7.3.4. Individualizado (por empresa) de Análise de Contrapartidas de C.F.O.P., que enfatize a falta da mesma e que apresente separadamente C.F.O.P.s de Transporte, Substituição Tributária e Combustível.
5.7.3.5. Individualizado (por empresa) da Movimentação, totalizado por Xxx, com apresentação do valor adicionado apurado pelo SPED FISCAL-EFD e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.3.6. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado apurado, que apresente valores Totalizados por Xxx e XXXXX’x Totais e de Retorno, bem como o valor do inventário do exercício atual e do exercício anterior, extraídos dos arquivos SPED-EFD – Escrituração Fiscal Digital, com apresentação do valor adicionado apurado e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.3.7. Geral ou Individualizado Sintético do Valor Adicionado Apurado, com opção de separar por Grupo de C.N.A.E., que apresente o Total apurado pelo Município, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou Somente Externos.
5.7.3.8. Valor Adicionado totalizado por Grupo de C.N.A.E.
5.7.3.9. Geral ou individualizado da Inadimplência na entrega do SPED, com opção de tomar como base para a apuração quem possui alguma movimentação no exercício atual, quem apresentou Valor Adicionado no exercício anterior ou quem se encontra atualmente cadastrado no regime da GIA, com Opção de Apresentar Todas as Empresas, Somente Empresas com Inadimplência e Empresas Sem Movimento.
5.7.3.10. Confronto de Inventário do SPED por Xxxxxxx.
5.7.4. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios do E-DIPAM:
5.7.4.1. Individualizado (por empresa) de Movimentação por C.F.O.P., agrupado por mês, com apresentação do valor adicionado apurado pelo E-DIPAM e último valor adicionado definitivo apurado
5.7.4.2. Geral ou Individualizado de Movimentação agrupado por C.F.O.P., com apresentação do valor adicionado apurado pelo E-DIPAM e último valor adicionado definitivo apurado, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou Somente Externos
5.7.4.3. Geral ou Individualizado de Movimentação por código C.F.O.P., agrupado por Contribuinte e pelo Mês de seu Lançamento.
5.7.4.4. Individualizado (por empresa) de Análise de Contrapartidas de C.F.O.P., que enfatize a falta da mesma e que apresente separadamente C.F.O.P.’S de Transporte, Substituição Tributária e Combustível.
5.7.4.5. Individualizado (por empresa) da Movimentação, totalizado por Xxx, com apresentação do valor adicionado apurado pelo E-DIPAM e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.4.6. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado apurado, que apresente valores Totalizados por Xxx e XXXXX’x Totais e de Retorno, bem como o valor do inventário do exercício atual e do exercício anterior, extraídos dos arquivos SPED-EFD – Escrituração Fiscal Digital, com apresentação do valor adicionado apurado e último valor adicionado definitivo apurado.
5.7.4.7. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado estimado pelo índice de crescimento ou queda mensal do exercício anterior, com opção de estimar ou não as DIPAMs.
5.7.4.8. Geral ou Individualizado Sintético do Valor Adicionado Apurado, com opção de separar por Grupo de C.N.A.E., que apresente o Total apurado pelo Município, podendo Gerar Relatórios Totalizando todas as Empresas, Somente do Município ou Somente Externos.
5.7.4.9. Geral ou Individualizado Sintético do Valor Adicionado Estimado através da média dos meses apurados.
5.7.4.10. Valor Adicionado totalizado por Grupo de C.N.A.E.
5.7.4.11. Geral ou individualizado da Inadimplência na entrega do E-DIPAM, com opção de tomar como base para a apuração quem possui alguma movimentação no exercício atual, quem apresentou Valor Adicionado no exercício anterior ou quem se encontra atualmente cadastrado no regime de GIA, com Opção de Apresentar Todas as Empresas, Somente Empresas com Inadimplência e Empresas Sem Movimento.
5.7.4.12. Individualizado (por empresa) de análise do índice de desenvolvimento mensal por código C.F.O.P.
5.7.4.13. Individualizado (por empresa) de Análise do índice de desenvolvimento por código C.F.O.P. Comparativo, com opção de comparação mensal ou por exercício completo.
5.7.4.14. Analítico de análise Comparativo entre Exercícios dos Maiores Contribuintes do Município, com opção de selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentados no relatório, onde demonstre total de saída, entrada e valor adicionado por mês.
5.7.4.15. Sintético de análise Comparativo entre Exercícios dos Maiores Contribuintes do Município, com opção de selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentados no relatório.
5.7.5. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios de Confronto Entre Informações de Origens da GIA, EDIPAM e SPED.
5.7.5.1. GIA em relação ao E-DIPAM, por período e CFOP, comparando as colunas Valor Contábil, Isentas e Outras.
5.7.5.2. GIA em relação ao SPED, por período e CFOP, comparando as colunas Valor Contábil, Isentas e Outras.
5.7.5.3. E-DIPAM em relação ao SPED, por período e CFOP, comparando as colunas Valor Contábil, Isentas e Outras
5.7.5.4. GIA em relação ao E-DIPAM, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o total de saída, total de entrada, Dipam 3.1, rateio e valor adicionado.
5.7.5.5. GIA em relação ao SPED, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o total de saída, total de entrada, Dipam 3.1, rateio e valor adicionado.
5.7.5.6. E-DIPAM em relação ao SPED, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o total de saída, total de entrada, Dipam 3.1, rateio e valor adicionado.
5.7.5.7. GIA em relação ao E-DIPAM Índice de Desenvolvimento, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o valor adicionado mês a mês
5.7.5.8. GIA em relação ao SPED Índice de Desenvolvimento, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o valor adicionado mês a mês.
5.7.5.9. E-DIPAM em relação ao SPED Índice de Desenvolvimento, maiores contribuintes do município, podendo escolher a quantidade de contribuintes, comparando o valor adicionado mês a mês.
5.7.5.10. GIA em relação ao SPED-DIPAM, por período.
5.7.6. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios do Simples Nacional:
5.7.6.1. Individualizado (por empresa) de Análise do Valor Adicionado Apurado, mês a mês.
5.7.6.2. Sintético do Valor Adicionado Apurado, geral ou individualizado, com opção de separar por Grupo de C.N.A.E., que apresente o Total apurado pelo Município.
5.7.6.3. Valor Adicionado totalizado por Grupo de C.N.A.E.
5.7.6.4. Geral ou individualizado da Inadimplência na entrega da PGDAS-D, com opção de tomar como base para a apuração quem possui alguma movimentação no exercício atual como SIMPLES, quem apresentou Valor Adicionado no exercício anterior ou quem se encontra atualmente cadastrado no regime SIMPLES, com Opção de Apresentar Todas as Empresas, Somente Empresas com Inadimplência e Empresas Sem Movimento.
5.7.6.5. Geral referente ao Valor Adicionado sintético por contribuinte em regime externo.
5.7.6.6. Comparativo entre Exercícios das Maiores Empresas.
5.7.6.7. Comparativo entre Exercícios das Maiores Empresas, com Apresentação da Variação em Valor e Porcentagem.
5.7.6.8. Confronto entre Origem Simples e E-DIPAM.
5.7.6.9. Confronto entre Origem Simples e E-DIPAM, com Apresentação da Variação em Valor e Porcentagem.
5.7.7. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios de Produtores Rurais:
5.7.7.1. Geral das Notas Fiscais emitidas por Produtores Rurais.
5.7.7.2. Analítico individualizado das Notas Fiscais emitidas por Produtores Rurais, agrupadas por destinatários.
5.7.7.3. Sintético individualizado ou geral das Notas Fiscais emitidas por Produtores Rurais, agrupadas por destinatários.
5.7.7.4. Analítico individualizado das Notas Fiscais emitidas por Produtores Rurais para NÃO contribuintes, contribuintes de fora do estado, do exterior ou produtor rural.
5.7.7.5. Relatório com numeração das notas fiscais sequenciais não apresentadas através dos arquivos XML.
5.7.7.6. Demonstrativo do total das operações separadas por tipos: “Contribuintes dentro do Estado”, “Produtor para Produtor”, “Para não contribuinte”, “Para outro Estado” e “Para o Exterior”.
5.7.7.7. Relatório comparativo entre os exercícios.
5.7.8. Software deverá emitir os seguintes Relatórios relativos aos conhecimentos de transportes:
5.7.8.1. Sintético de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Emitente (Transportadora) importados via XML, apresentando valor total do mês e valor total do município.
5.7.8.2. Individualizado Analítico de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Emitente (Transportadora) importados via XML, apresentando nº CTE, data de emissão, valor, município origem e município destino.
5.7.8.3. Sintético de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Remetente importados via XML, apresentando valor total do mês e valor total do município.
5.7.8.4. Individualizado Analítico de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Remetente importados via XML, apresentando nº CTE, data de emissão, valor, município origem e município destino
5.7.8.5. Sintético de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Destinatário importados via XML, apresentando valor total do mês e valor total do município.
5.7.8.6. Individualizado Analítico de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Destinatário importados via XML, apresentando nº CTE, data de emissão, valor, município origem e município destino.
5.7.8.7. Sintético de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Emitente (Transportadora) importados via SPED, apresentando valor total do mês e valor total do município.
5.7.8.8. Individualizado Analítico de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Emitente (Transportadora) importados via SPED, apresentando número do documento, data de emissão, município de origem, valor do serviço e participante.
5.7.8.9. Sintético de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Declarante importados via SPED, apresentando valor total do mês e valor total do município
5.7.8.10. Individualizado Analítico de Conhecimento de Transporte Eletrônico por Declarante importados via SPED, apresentando número do documento, data de emissão, município de origem, valor do serviço e participante.
5.7.9. O Software deverá emitir os seguintes Relatórios dos Valores Definitivos:
5.7.9.1. Geral ou individualizado do Valor Adicionado apurado pelo Estado, podendo ser apresentado por Regime de Apuração
5.7.9.2 Geral de confronto entre o Valor Adicionado apurado pelo Estado e o Valor Adicionado apurado pelo Município, podendo ser apresentado por Regime de Apuração, com Opção de Seleção de Exercícios Distintos.
5.7.9.3. Individualizado do Índice de desenvolvimento do Valor Adicionado entre os exercícios apurados pelo estado.
5.7.9.4. Relatório do Valor Adicionado apurado pelo estado totalizado por Grupo de C.N.A.E.
5.7.9.5. Geral da Variação entre os Valores Adicionados apurados no exercício atual em relação ao exercício anterior.
5.7.9.6. Representatividade do repasse do ICMS por contribuinte.
5.7.9.7. Comparativo entre as informações constantes do arquivo de valor adicionado provisório x definitivo.
5.8. DAS NOTIFICAÇÕES
5.8.1. Software deverá emitir as seguintes notificações:
5.8.1.1. Preliminar individual, solicitando o envio das GIA’s dos períodos em que o contribuinte estiver inadimplente, enviadas por e-mail de forma individual ou em lote
5.8.1.2. Individual questionando diferenças entre C.F.O.P.s lançados e suas respectivas Contra-Partidas. Com opção de selecionar quais questões farão parte da Notificação.
5.8.1.3. Geral ou Individual para empresas com Valor Adicionado apurado inferior a um valor estipulado.
5.8.1.4. Preliminar geral ou individual para Produtores Rurais, gerada e enviada por e-mail de forma individual ou em lote.
5.8.1.5. Preliminar individual, solicitando o envio do SPED FISCAL-EFD dos períodos em que o contribuinte estiver inadimplente, enviadas por e-mail de forma individual ou em lote.
5.8.1.6. Preliminar individual, solicitando o envio de Arquivos XML, enviadas por e-mail de forma individual.
5.8.1.7. Preliminar, individual ou em lote, relativo à inadimplência ou falta de movimentação das empresas optantes pelo Simples Nacional.
5.8.1.8. Aviso relativo às divergências de comparação entre GIA e SPED, apresentadas nas colunas: “valor contábil”, “base de cálculo”, “soma de isentas, não tributadas e outras”, “imposto retido por substituição tributária e junto a DIPAM”.
5.9. DOS GRÁFICOS:
5.9.1. O Software deverá gerar gráficos contendo as seguintes informações:
5.9.1.1. Individualizado (por empresa) da Movimentação Mensal.
5.9.1.2. Individualizado (por empresa) do Desenvolvimento do Valor Adicional de todos os exercícios apurados pelos dados Definitivos.
5.9.1.3. Índice de Crescimento comparativo entre Estado e Município.
5.9.1.4. Representatividade dos maiores contribuintes através dos dados apurados pelo Estado.
5.9.1.5. Representatividade de cada Regime de Apuração para o Município através dos dados apurados pelo Município.
5.9.1.6. Representatividade de cada Grupo de C.N.A.E., para o Município, através dos dados apurados pelo Município.
5.9.1.7. Sintético da Representatividade de CFOPS por exercício.
5.9.1.8. Analítico da Representatividade de CFOPS por exercício.
5.9.1.9. Evolução mensal do contribuinte por CFOP.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA
6.1. Do ambiente operacional.
6.1.1. Ou desenvolvido em Arquitetura WEB: Deverá ser totalmente compatível com os principais navegadores (Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome).
Ou desenvolvido em Arquitetura Desktop (cliente-servidor): Deverá ser desenvolvido em ambiente gráfico e ser executado em qualquer ambiente Operacional “Windows”.
Obs.: Independentemente da plataforma utilizada, deverá atender a todas as funcionalidades adiante exigidas, considerando os itens obrigatórios e os que podem ser sanados posteriormente.
6.2. O sistema deverá disponibilizar página a ser integrada ao site principal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser acessado por todos os contribuintes do ICMS do município.
6.3. O sistema deverá possuir estrutura de banco de dados relacional de uso comercial ou opensource, sendo os custos de licenciamento inerentes a este de total responsabilidade da empresa CONTRATADA, não devendo haver custos adicionais à Prefeitura da Estância Turística de São Roque além dos já apresentados na proposta comercial de licenciamento de uso do sistema que se pretende contratar.
6.4. O sistema deverá permitir sua execução nos seguintes ambientes operacionais: Windows (todas as versões a partir do Windows 7). Sendo que, para acesso e operacionalização, o microcomputador possua um dos seguintes browsers (“navegadores”) de acesso à Internet: Internet Explorer 10 ou superior, Microsoft Edge, Google Chrome (todas as versões) e/ou Mozilla Firefox (todas as versões).
6.5. O sistema deverá proporcionar aos contribuintes do ICMS do município da Estância Turística de São Roque a possibilidade de transmissão do arquivo da GIA (MDB e/ou PRF), através da Internet, por meio de upload de arquivo.
6.6. O sistema deverá fornecer aos contribuintes do ICMS do município da Estância Turística de São Roque a possibilidade de emissão de protocolo eletrônico (via Internet) de recebimento de arquivo, devendo constar a identificação do contribuinte, o período referente, a data e a hora da transação eletrônica e o endereço Internet (IP) do microcomputador utilizado.
6.7. O sistema deverá fornecer aos contribuintes do ICMS do município da Estância Turística de São Roque, via Internet, a possibilidade de consulta aos movimentos de arquivos já transmitidos, possibilitando a impressão de segunda via de protocolo.
6.8. O sistema deverá possuir recurso que favoreça o relacionamento com o contribuinte, onde qualquer informação a ser divulgada pela equipe do Serviço de Fiscalização da Prefeitura da Estância Turística de São Roque seja exibida a este no momento de seu acesso ao sistema.
6.9. O sistema deverá possuir mecanismo de criptografia, visando proteger as informações confidenciais dos contribuintes do ICMS que dele fizerem uso.
6.10. O sistema deverá proporcionar aos contribuintes do ICMS estabelecidos no município da Estância Turística de São Roque a possibilidade da entrega do arquivo magnético GIA (MDB e/ou PRF) em mídia externa (CD ou pendrive) ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outro que venha a ser disponibilizado pela Prefeitura. Sendo que, independente da forma escolhida, deverá ser possível gerar protocolo de entrega do mesmo para o contribuinte.
6.11. O sistema deverá suportar diferentes perfis de utilizadores, devendo atender, no mínimo, aos seguintes tipos usuários: contribuintes estabelecidos e externos (“de fora”) ao município da Estância Turística de São Roque, contabilistas e agentes fiscais.
6.12. Visando evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados, o sistema deverá possuir controle criptográfico de tempo de conexão baseado nas seções de acesso por browser de Internet.
6.13. O sistema deverá possuir interface em português do Brasil, visando a facilidade de utilização por parte dos usuários.
6.14. Considerando que o sistema a ser entregue pela proponente deverá ser totalmente em ambiente WEB, o referido deverá ter seu acesso possível de qualquer parte do mundo, sendo necessária apenas conexão com a Internet para o microcomputador do usuário.
6.15. A segurança e confidencialidade das informações deverão ser garantidas pelos perfis de acesso a serem definidos para cada tipo de usuário dentro da estrutura do sistema.
6.16. O sistema deverá ter recurso de notificações ao agente fiscal e/ou aos contribuinte/contadores sobre informações relevantes ao seu dia-a-dia, como por exemplo:
6.16.1. Notificações sobre GIAs pendentes;
6.16.2. Notificações sobre notícias e comunicados urgentes;
6.16.3. Notificações sobre dicas de consultas;
6.16.4. Entre outras notificações personalizadas pelos representantes da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
6.17. O sistema deverá possuir ferramenta de logs, sendo que tal recurso:
6.17.1. Deverá possibilitar a visualização de qual usuário realizou cadastro e alterações no sistema;
6.17.2. Deverá possibilitar o acompanhamento de atualizações do sistema;
6.17.3. Deverá possibilitar que o gerenciador do sistema realize filtros de buscas através dos seguintes campos, no mínimo:
6.17.3.1. Usuário;
6.17.3.2. Atividade;
6.17.3.3. Recursos acessadas;
6.17.3.4. Ações realizadas;
6.17.3.5. Datas inicial e final.
7. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM / DATACENTER
7.1. É de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a hospedagem do sistema cuja licença de uso será fornecida à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, não devendo está, ter nenhum custo adicional se não os já referenciados na proposta de preços.
7.2. O(s) servidor(es) de hospedagem deverá(ão) possuir processamento adequado para a demanda de trabalho que o sistema a ser entregue necessita, indicando ociosidade de processamento mínima de 20% (vinte por cento).
7.3. O(s) servidor(es) de hospedagem deverá(ão) possuir memória de trabalho (RAM) adequada para a demanda de trabalho que o sistema a ser entregue necessita, indicando ociosidade mínima de 30% (trinta por cento).
7.4. A empresa fornecedora da solução deve ser inteiramente responsável por ações de manutenção e monitoramento preventivo dos servidores que manterão o sistema cuja licença de uso será fornecida por ela, podendo ser esta condição realizada por ela mesma ou por empresas terceiras especializadas, desde que a CONTRATADA não seja eximida da responsabilidade frente à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
7.5. O servidor para armazenamento e hospedagem deverá ser redundante e atender as necessidades específicas dos serviços contratados.
7.6. Os servidores devem também estar parametrizados levando em consideração regras de segurança avançadas e que demandam acessos simultâneos e/ou requisição ao banco de dados em toda sua estrutura de complexidade, possuindo desempenho adequado de I/O (entrada e saída de dados), proteção DDOS de velocidade de conexão, manutenção e monitoramento preventivo.
8. CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS
8.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar a conversão e importação dos dados atualmente existentes no sistema em uso pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque para o formato utilizado em sua plataforma sistêmica.
8.2. Nas ações de importação, a empresa CONTRATADA deverá realizar todo o trabalho necessário para que haja compatibilidade integral entre os dados existentes no banco de dados do sistema em uso pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque até então e a estrutura de banco de dados do sistema a ser fornecido por ela.
8.3. Toda a ação de ajustes, migração/importação de dados deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, visando a não paralização do serviço online disponibilizado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque para gestão completa da DIPAM.
8.4. Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a migração total dos dados atualmente existentes na base de dados do sistema em uso pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque e o sistema que será por ela fornecido.
8.5. Os dados serão disponibilizados à empresa CONTRATADA de forma estruturada, com dicionário de dados e layouts das tabelas, sendo de sua total responsabilidade a interpretação e importação para as tabelas do sistema cuja licença será fornecida por ela.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer a importação total dos dados considerando, inclusive, a base com os 09 (nove) exercícios cuja a estrutura vem sendo “alimentada” e utilizada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
8.7. Após a conclusão da migração, importação e disponibilização dos dados a serem realizadas pela empresa CONTRATADA, estes deverão ser validados através de sua observação em tela, extração de arquivos e/ou impressão de relatórios do novo sistema a ser fornecido pela mesma.
8.8. A validação dos dados migrados e disponibilizados deverá ser realizada pelo Departamento de Informática em conjunto da Chefia da Divisão de Rendas do Departamento de Finanças da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
8.9. Após as devidas validações referenciadas nos itens anteriores (8.7 e 8.8), será emitido o Termo de Validação e Aceite de Migração de Dados. Neste documento deverá conter as assinaturas dos
representantes dos departamentos de Informática e Finanças da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
8.10. Apenas após a emissão deste Termo de Validação e Aceite de Migração de Dados é que o pagamento deste serviço será autorizado de ser realizado para com a empresa CONTRATADA.
9. IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
9.1. É de total responsabilidade da empresa CONTRATADA as ações referentes a implantação, configuração e customizações que fazerem-se necessárias para disponibilização e bom uso do sistema a ser fornecido por ela.
9.2. A disponibilização para uso completo do sistema – com dados importados e parametrizações realizadas – deverá se dar em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato entre a empresa CONTRATADA e a Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
9.3. O sistema deverá ser disponibilizado para uso junto ao Serviço de Fiscalização da Divisão de Rendas
– Departamento de Finanças – da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, sob orientação e acompanhamento do Departamento de Informática.
9.4. Todo trabalho operacional de inserção de dados cadastrais que for necessário para o bom desempenho e uso do sistema e sua parametrização, inclusive o levantamento de procedimentos, processos e normas inerentes à sua utilização é de responsabilidade da empresa CONTRATADA. Devendo toda ação se dar sob orientação e acompanhamento do Departamento de Informática e Divisão de Rendas do Departamento de Finanças da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
9.5. Após a conclusão completa da implantação do sistema a ser realizada pela empresa CONTRATADA, esta deverá ser validada pelo Departamento de Informática em conjunto da Chefia da Divisão de Rendas do Departamento de Finanças da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Nesta validação deverão ser realizados usos de telas, acessos às funcionalidades diversas, extração de arquivos e/ou impressão de relatórios.
9.6. Após a devida validação referenciada no item anterior (9.5), será emitido o Termo de Implantação do Sistema. Este documento deverá conter as assinaturas dos representantes dos departamentos de Informática e Finanças da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
9.7. Apenas após a emissão deste Termo de Implantação é que o pagamento deste serviço será autorizado de ser realizado para com a empresa CONTRATADA.
10.1. O primeiro treinamento sobre o uso completo do sistema deverá ser presencial e na sede da Prefeitura da Estância Turística de São Roque – sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Taboão – São Roque – SP.
10.2. Caso a empresa CONTRATADA opte por realizar o treinamento em outro local, os custos com transporte, alimentação, estadia (se necessário) de todos os participantes deverão ocorrer por parte da mesma, sem custos adicionais à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
10.3. O primeiro treinamento deverá ser ministrado aos profissionais da Divisão de Rendas do Departamento de Finanças, com acompanhamento do Departamento de Informática, não devendo ultrapassar o número máximo de 05 (cinco) servidores públicos municipais.
10.4. O primeiro treinamento deverá ter duração mínima de 02 (duas) horas.
10.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer apostilas impressas ou em formato PDF de todo o treinamento a ser realizado.
10.6. O Treinamento operacional para utilização do sistema deverá, obrigatoriamente, contemplar a seguintes abordagens:
10.6.1. Capacitação dos usuários na utilização do sistema;
10.6.2. Conhecimento do uso de todas as funções do sistema pertencentes à sua área de responsabilidade;
10.6.3. Conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas;
10.6.4. Esclarecimentos sobre possíveis erros e inconsistências de GIA apontados pelo sistema.
10.6.5. Explanação de metodologias de verificação das empresas a partir da utilização do sistema como ferramenta de apoio.
10.7. Sempre que necessário e assim o for solicitado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque ou por entendimento da própria empresa CONTRATADA, em função de updates no sistema ou melhor utilização do mesmo, deverão haver “reciclagens” quanto ao bom uso do sistema sem custos adicionais a esta Prefeitura.
11 . SUPORTE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E DISPONIBILIDADE
11.1. Estabelece-se que os serviços a serem prestados pela empresa CONTRATADA deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços – SLA (Service Level Agreement) – de modo a oferecer disponibilidade por 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, com garantia de funcionamento de 99,5% ao mês.
11.2. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA em suas próprias instalações. Contudo a CONTRATADA deverá atender aos usuários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque sempre que necessário por meio de Internet, e-mail, chat ou telefone, durante os dias úteis e em horário comercial (das 08h às 17h), devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
11.3. Os serviços de manutenção e suporte técnico relativos ao sistema deverão ser compreendidos de acordo com as especificações constantes abaixo:
11.3.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Tal tipo de manutenção se dá em função de não ser possível presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema, erros ocorrerão e serão relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.
11.3.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA: Esse tipo de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou acrescentar novas funcionalidades ou ainda para oferecer uma infraestrutura melhor para futuras aplicações, ou ainda para atendimento de novas
normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque ou por órgãos de fiscalização e controle.
11.3.3. ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO: Esse tipo de manutenção compreende ações preventivas/evolutivas ou adaptativas, lançadas pela empresa CONTRATADA em novas versões do sistema fornecido.
11.4. Toda solicitação de implementação, alteração ou melhorias solicitadas pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque durante o período de vigência contratual que visem atender a alguma regulamentação legal, seja ela municipal, estadual ou federal – independente do órgão – ou que vise favorecer a rotina de trabalho ou viabilizar o atendimento prestado ao público, deverá ser realizada sem acréscimo de custos a esta Prefeitura.
11.5. As condições para prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados observando os critérios abaixo:
11.5.1. Manutenção corretiva: uma vez que o sistema apresente algum tipo de erro em sua rotina normal de funcionamento, a empresa CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para identificação da causa e 01 (um) dia útil – ou seja, 24 (vinte e quatro) horas – para efetivar a correção da falha. Prazos estes a serem contados a partir do momento em que a situação lhe for reportada através da abertura de chamado técnico.
11.5.2. Manutenção evolutiva: havendo necessidades que importem em alterações e/ou melhorias no sistema, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque formalizará pedido de alteração, indicando os novos comportamentos esperados do sistema. A empresa CONTRATADA terá um prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar e, se aceita a condição de melhoria, até 30 (trinta) dias corridos para implementação.
11.5.3. Atualizações de versão e manutenções evolutivas de ordem tecnológica: havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção do sistema ou alguma atualização de versão, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizá-las para uso da Prefeitura da Estância Turística de São Roque sem custos adicionais durante toda a vigência contratual.
11.6. Para todos os chamados abertos por parte da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, obrigatoriamente, deverá ter como devolutiva inicial da empresa CONTRATADA um protocolo único de atendimento que será usado para acompanhamento da demanda gerada.
11.7. Sempre que necessário, a empresa CONTRATADA deverá realizar atendimento on-site – ou seja, através de visita presencial às dependências da Prefeitura da Estância Turística de São Roque – quantas vezes forem necessárias, sem custos adicionais e mediante prévio agendamento entre as partes, sendo que tais visitas deverão cobrir tanto as ações de correção do sistema, esclarecimento de dúvidas de utilização e aplicação do mesmo para melhora na participação no índice de participação do município.
11.8. Em critério de exceção e com base na complexidade de resolução de determinado problema, caso a empresa CONTRATADA necessite de prazos superiores aos apresentados no item 11.5, a mesma deverá documentar de forma detalhada a situação à Prefeitura da Estância Turística de São Roque e apresentar um novo prazo para resolução definitiva do incidente ou realização da melhoria.
11.9. O serviço relacionado ao uso do sistema será considerado como indisponível a partir do início de uma interrupção registrada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque junto à empresa CONTRATADA. O serviço só será considerado como restabelecido após a permanência em condições normais de funcionamento ininterrupto pelo período mínimo de 01 (uma) hora.
12. CONFIDENCIALIDADE DE DADOS
12.1. Todos os dados e informações contidos na base de dados e estruturas do sistema, sendo de entrada ou saída, oriundos ou relacionados à Prefeitura da Estância Turística de São Roque ou de terceiros, que a empresa CONTRATADA venha a ter acesso deverão ser considerados como confidenciais.
12.2. A empresa CONTRATADA, deverá se comprometer a guardar tal confidencialidade e não utilizar-se de qualquer tipo de dado ou informação para propósitos alheios aos definidos neste Termo de Referência, base do contrato a ser celebrado entre a Prefeitura da Estância Turística de São Roque e a mesma, ou para benefícios próprios ou de terceiros.
12.3. Deverá haver o compromisso por parte da empresa CONTRATADA em adotar todas as medidas cabíveis para que seus dirigentes, colaboradores, parceiros e demais pessoas que trabalhem sob sua responsabilidade que, por ventura, precisem ter contato com os dados confidenciais contidos na base de dados do sistema cuja licença será fornecida para uso da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, de forma que estes, igualmente, mantenham a confidencialidade sobre os mesmos.
12.4. A empresa CONTRATADA se obriga a devolver e/ou destruir imediatamente todo material que contenha dados ou informações confidenciais ligadas à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, contadores, empresas e quaisquer outros usuários do sistema que eventualmente possam ter em posse tão logo ocorra o término da vigência ou rescisão contratual firmado entre ela e a Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
12.5. Também, a empresa CONTRATADA se compromete a tratar como confidenciais todos e quaisquer dados e informações pertencente à Prefeitura da Estância Turística de São Roque que vier a ter conhecimento durante a vigência contratual.
13. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. Fornecer todos os recursos de uso necessários e disponibilização dos serviços a serem contratados e especificados neste Termo de Referência, levando em consideração as especificações técnicas e condições exigidas, cujo custo deverá estar incluso na proposta a ser apresentada pela mesma.
13.2. Manter seu sistema em pleno funcionamento em datacenter próprios ou de terceiros.
13.3. Prestar atendimento aos agentes fiscais da Prefeitura da Estância Turística de São Roque referente os serviços relacionados à DIPAM, apoiados ao sistema a ser fornecido, visando melhor retorno do valor Adicionado do município da Estância Turística de São Roque.
13.4. Manter o sistema disponível e em funcionamento ao longo das 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 07 (sete) dias da semana, independentemente de serem finais de semana e/ou feriados.
13.5. Cumprir plenamente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme pormenorizado nas especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
13.6. Designar profissional que seja o responsável pelo atendimento à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado; sendo que, havendo necessidade para tal, este profissional deverá estar disponível para reuniões com representantes desta Prefeitura, visando alinhar situações de correções de possíveis falhas que venham
a ocorrer no uso do sistema, prestar atendimento e definir planos de ações e melhorias no sistema visando elevação na participação do Valor Adicionado, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.7. Atuar junto ao Departamento de Informática e Divisão de Rendas da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, prestando todas as informações necessárias para realizar o acompanhamento do uso do sistema e nas ações de fiscalização que o envolvem.
13.8. Atuar como facilitadora nas questões de conflitos e problemas técnicos que, por xxxxxxx, venham a ocorrer ao longo da vigência contratual.
13.9. Responsabilizar-se por todos os custos de deslocamentos dos profissionais que lhes representem para a realização dos serviços contratados.
13.10. Demonstrar, quando solicitado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora.
13.11. Acatar as exigências apresentada pelo Departamento de Informática e/ou Divisão de Rendas da Prefeitura da Estância Turística de São Roque quanto à execução dos serviços ora contratados, desde que estas estejam em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência.
13.12. Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pelos representantes da Prefeitura da Estância Turística de São Roque quanto à execução do objeto do contratado.
13.13. Comunicar imediatamente e por escrito à Prefeitura da Estância Turística de São Roque quaisquer transtornos ou prejuízos causados aos serviços contratados por esta instituição pública municipal, provocados por ineficiências, atrasos ou irregularidades cometidas na execução do objeto previsto neste Termo de Referência.
13.14. Manter todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na respectiva licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a vigência do contrato, atendendo integralmente o previsto neste Termo de Referência e do edital do qual faz parte.
13.15. Não veicular qualquer publicidade acerca de sua contratação por parte da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, sem autorização explícita e formal de representantes do Departamento de Informática.
14. BACKUP E ENTREGA DE DADOS AO FIM DO CONTRATO
14.1. Durante toda a vigência contratual, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA manter as rotinas de backup do banco de dados e da estrutura de seu sistema. Isso, sem gerar custos adicionais à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
14.2. A empresa CONTRATADA deverá manter rotinas de:
14.2.1. Backups diários tipo incremental ou diferenciais;
14.2.2 Backups semanais tipo incremental;
14.2.3 Backups mensais tipo completo (full);
14.2.4 Backups anuais tipo completo (full).
14.3. Ao longo da vigência contratual, a empresa CONTRATADA deverá entregar uma cópia do backup anual completo (full) ao Departamento de Informática da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, levando em consideração os seguintes critérios:
14.3.1. A entrega poderá se dar através de disponibilização de link para download ou através envio de mídia física;
14.3.2. A cópia deverá ser disponibilizada até o dia 31 de janeiro de cada ano;
14.3.3. A data final de alteração da base a ser entregue deverá ser a do dia 31 de dezembro do ano anterior;
14.3.4. Deverá conter no arquivo disponibilizado o banco de dados completo do sistema em uso pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
14.4. Além da rotina de entrega anual, ao longo da vigência contratual e todas as vezes que lhes forem solicitadas, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma cópia da base de dados do sistema à Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
14.5. No caso de uma futura rescisão de contrato entre a Prefeitura da Estância Turística de São Roque e a empresa CONTRATADA, esta última fica obrigada a fornecer cópia completa (backup) dos dados contidos em seu banco de dados com todas as informações da Prefeitura.
14.6. Os dados a serem entregues pela empresa CONTRATADA deverão ser enviados ao Departamento de Informática da Prefeitura da Estância Turística de São Roque de forma estruturada, com os respectivos cabeçalhos (e layouts), informando o nome dos campos para a Prefeitura, que será a responsável pelo tratamento e a importação desses dados para outro sistema no futuro.
14.7. Todos os pedidos de alterações no sistema, visando seu aperfeiçoamento e ajuste às necessidades da Prefeitura da Estância Turística de São Roque que tenham impacto no banco de dados, desde que não impliquem em incompatibilidade com sua estrutura, deverão ser respondidos pela CONTRATADA no período máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, relatando o prazo máximo para realização das alterações solicitadas, seguindo estritamente o previsto no item 11 deste Termo de Referência.
14.8. No caso de rescisão de contrato por força da migração dos dados fica obrigada a fornecer o banco de dados em formato apropriado (previsto no Item 14.6), para leitura dos campos solicitados para exportação e manter o sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias disponível na forma de consulta sem que haja cobrança neste período.
15. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNICA: TABELA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A tabela abaixo (Tabela I) deverá ser utilizada como base para apresentação da proposta de preços por parte da empresa interessada.
15.2. Esta tabela visa apresentar os valores individuais dos serviços a serem ofertados e que compõem o objeto deste Termo de Referência.
15.2.1. Tabela I:
01 | Licença de uso do sistema enquanto durar a vigência contratual (conforme itens 04, 05, 06 e 07) | 01 | R$ | R$ |
02 | Conversão e migração de dados (conforme item 08) | 01 | R$ | R$ |
03 | Implantação, customização e disponibilização do sistema (conforme item 09) | 01 | R$ | R$ |
04 | Treinamentos de utilização do sistema (conforme item 10) | 05 | R$ | R$ |
05 | Suporte técnico mensal e manutenção permanente do sistema (conforme item 11) | 12 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 012/2022
............................................................., inscrito no CNPJ nº. e inscrição Estadual
nº. ........................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
...............................e inscrito no CPF nº. ......................................, interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo I, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno atendimento e cumprimento aos requisitos necessários para Habilitação.
Carimbo Padrão CNPJ
.........................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Edital, que a empresa. (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº.
........................... é Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Decreto Federal n.º 8.538/2015, cujos termos declaro na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico Nº. 012/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 012/2022
............................................................., inscrito no CNPJ nº. ..............................e Inscrição Estadual
nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................e inscrito no CPF nº. DECLARA, para fins do dispostono
inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 012/2022
............................................................., inscrito no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................e inscrito no CPF nº. ........................................ DECLARA, para fins do disposto
no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À
Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
Ref.- Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022.
Prezados Senhores:
Segue abaixo nossa proposta de preços conforme negociação do referido Pregão.
ID | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Licença de uso do sistema enquanto durar a vigência contratual (conforme itens 04, 05, 06 e 07) | 01 | R$ | R$ |
02 | Conversão e migração de dados (conforme item 08) | 01 | R$ | R$ |
03 | Implantação, customização e disponibilização do sistema (conforme item 09) | 01 | R$ | R$ |
04 | Treinamentos de utilização do sistema (conforme item 10) | 05 | R$ | R$ |
05 | Suporte técnico mensal e manutenção permanente do sistema (conforme item 11) | 12 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ |
Obs.-
• Declaramos que concordamos com todas as normas presentes neste edital.
• Declaramos que nos preços cotados estão inclusos todas quaisquer despesas, tais como, transportes, mão de obra para entrega e o descarregamento no local determinado, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
Carimbo Padrão CNPJ
• Validade da proposta: Conforme Edital.
• Condições de pagamento: Conforme Edital.
• Prazo de entrega: Conforme Edital
, de de 2022.
...............................................................
(representante legal, RG, CPF)
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2022
Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, sendo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 70.946.009/0001-75, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. e pelo Diretor do Departamento de Finanças Sr. , e pelo Sr. , gestor do contrato, doravante designado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa , CNPJ sob o nº. e Inscrição Estadual nº , com sede a
s/nº, em São Roque - SP, representado por , RG nº. , CPF nº.
, doravante designado simplesmente CONTRATADA; por este instrumento têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, firmado com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; bem como pela legislação superveniente, subsidiária e/ou complementar, e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações técnicas pormenorizadas, as quais constam do termo de referência que integra o Anexo I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES
2.1. É dado ao presente contrato o valor total de: R$
( ).
2.2. A Prefeitura efetuará o pagamento dos itens 01, 02, 03 e 04 após a conclusão de cada etapa, de acordo com a ordem de serviços emitada e para o item 05 o pagamento será efetuado mensalmente a partir da efetiva utilização do sistema, acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os serviços de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante.
01 | Licença de uso do sistema enquanto durar a vigência contratual (conforme itens 04, 05, 06 e 07) |
02 | Conversão e migração de dados (conforme item 08) |
03 | Implantação, customização e disponibilização do sistema (conforme item 09) |
04 | Treinamentos de utilização do sistema (conforme item 10) |
05 | Suporte técnico mensal e manutenção permanente do sistema (conforme item 11) |
2.3. De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após realização do serviço, apresentará à Prefeitura da Estância Turística de São Roque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, acompanhada do documento de recebimento expedido pelo setor gestor do contrato.
2.4. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
2.5. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de Xxx Xxxxx será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 2.4, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
2.7. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura da Estância Turística de São Roque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias.
2.8. A emitente deverá informar, à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, na nota fiscal, o Banco/Agência, bem como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
2.9. Nos pagamentos efetuados após o prazo do item 2.7, serão acrescidos de correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE a partir do vencimento da obrigação, juros de mora de 0,5%
a.m. pro rata die, sempre sobre a parcela em atraso
2.10. Em caso de prorrogação do prazo contratual, será concedido reajuste anual no preço do item 05, com base no IPCA, contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas originadas pela contratação do objeto do presente contrato correção por conta da dotação do orçamento de 2022/2023:
- Ficha 118 - 01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Departamento de Finanças. – Empenho nº /2022
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato é 12 (doze) meses.
4.2. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES, DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora nos termos do termo de referência integrante do Anexo I deste editaL.
5.2. As obrigações da licitante vencedora são as constantes no termo de referência integrante do Anexo I deste editaL.
5.3. Cumprir todas as demais cláusulas do edital.
5.4. Os serviços serão recebidos de acordo com o inciso II, do artigo 73 e artigo 15 § 8º da Lei 8.666/93.
5.5. O prazo de execução corresponde ao estipulado no termo de referência integrante do Anexo I do edital.
5.6. É de inteira responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas sobre seus profissionais, ficando o município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8666 de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1. A contratada esta sujeita as sanções previstas no item 12 do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, reconhecidos os direitos da Administração nos termos do artigo 58 da Lei 8.666/93, no que couber;
7.2 A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da CONTRATADA, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência ou cláusula deste contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
7.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4 O contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios.
7.5 Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 O presente contrato é regido pela Lei das Licitações e Contratos, pelo Decreto Federal 10.024/2019 e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE REGULARIDADE
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de qualificação exigidas, mantendo a situação de regularidade perante o INSS e o FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Roque - SP para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estar assim justo e Contratado, assinam o presente instrumento de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
PREFEITO
DIRETOR DO DEPTO DE FINANÇAS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de SOFTWARE para gerenciamento e acompanhamento do valor adicionado do Município, conforme quantidades e especificações devidamente especificadas no termo de referência, o qual consta do anexo I.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
Pregão Eletrônico nº 012/2022 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária), demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Certificado de MEI, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em todos os casos, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3.1. Os documentos descritos no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a) Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
b) Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
c) Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal.
2.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União.
2.4. Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
2.5. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
2.6. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de Falência e Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias que antecederem a abertura das propostas.
3.2. Caso a licitante apresente a Certidão Positiva de concessão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, será necessária a apresentação do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
3.3. Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial homologado pelo juízo competente, não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeiro que, porventura, estejam previstos neste edital.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - A empresa licitante deverá juntar no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, compatível com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a parte primeira do inciso II do artigo 30 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante ou por seu procurador devidamente constituído nos termos definidos do edital, elaboradas em papel timbrado ou, em que, de alguma forma, identifique a licitante, atestando:
a) o pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme anexo II.
b) a condição de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme anexo III, quando for o caso.
c) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo IV.
d) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93, nos termos do anexo V.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para o atendimento ao item 7.16 do edital, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do original) ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.1.1. Os documentos que forem produzidos de forma eletrônica, com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se, quanto a estes, a exigência de encaminhamento nos termos do item 7.16, salvo se o(a) pregoeiro(a) determinar de forma diversa por alguma questão devidamente justificada.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
6.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista destas empresas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério exclusivo da administração pública licitante, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços,
sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.